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Cartilha de Segurança
 Área comum da Península
“A conscientização de cada morador sobre
                                    a importância da integração e respeito ao
  Conselho Comunitário da ASSAPE
                                    sistema de segurança adotado pela Associação
Trabalhando em prol da comunidade
                                    é de extrema relevância para o sucesso
                                    das ações.

                                    Repasse aos seus parentes, convidados e
                                    colaboradores cada passo do processo de
                                    segurança, da área comum da Península.”

                                    Fiscalize, acompanhe, ajude a Associação a manter a ordem do
                                    local que você escolheu para viver.
PROCEDIMENTOS                                                      Portarias
    Cadastro                                                           Portaria 1
    Cada unidade residencial e comercial deve estar cadastrada na      Será destinada aos moradores, visitantes credenciados, colabo-
    Associação. O cadastro consiste em preenchimento de ficha,         radores credenciados e prestadores de serviços credenciados.
    para aquisição de controle de acesso de veículo, cartão de aces-   A entrada está franqueada através do rolling code (controle) ou
    so ao transporte e liberação do uso do site para reservas dos      senha eletrônica.
    equipamentos esportivos.                                           Senha Eletrônica: cada unidade receberá uma senha, que poderá
    Após o cadastro em seu condomínio, o proprietário deverá ir        ser alterada de acordo com a necessidade, para acesso do veículo.
    até a sede da ASSAPE para preencher a ficha com os seguintes       Na cancela destinada aos visitantes, existe um teclado para digi-
    dados: nome do titular, condomínio, apartamento, e-mail,           tação da senha e acionamento da cancela. A senha será enviada
    telefone, nomes de todos os moradores da unidade (no caso          para o e-mail do titular, e a divulgação aos visitantes e colabora-
    de unidade comercial, o nome do titular e/ou sócios) e marca,      dores é de responsabilidade do titular.
    modelo e cor dos carros. Para o preenchimento da ficha, é ne-
    cessária a presença do titular. As informações do cadastro serão
    confirmadas junto à Administração do Condomínio.
                                                                       Portaria 2
    É dado um prazo de 2 (dois) dias úteis para o processo.            Será destinada a todos os moradores, visitantes, colaboradores,
    Após todo o processo de cadastramento, o proprietário e todos      prestadores de serviços, fornecedores, entre outros.
    os moradores da unidade poderão usar os serviços oferecidos        A entrada (exceto moradores) será autorizada após uma triagem
    pela Associação.                                                   mais apurada. Essa identificação será feita digitalmente através
                                                                       de nosso sistema de registro e, se necessário, acompanhamento
                                                                       por um de nossos auxiliares pela segurança.


                                                                           Os veículos de prestadores de serviços,
                                                                           mudanças e obras só poderão ingressar
                                                                               nas dependências da Península
                                                                                   após as 8h e até as 17h.




4                                                                                                                                            5
CADASTRAMENTO                                                    serviços a moradores deverão ser cadastrados na ASSAPE, em
                                                                     nome destes, que serão responsáveis pela conduta dos motoris-
    De funcionários e prestadores                                    tas enquanto permanecerem na área comum.
                                                                     A ASSAPE disponibilizará uma senha individual para esses
    de serviço                                                       prestadores, ligada aos moradores responsáveis, para facilitar a
                                                                     entrada na Península.
    Todos os moradores deverão efetuar o cadastramento de seus       Não será permitida a entrada de qualquer veículo, motorizado
    colaboradores junto à ASSAPE.                                    ou não, para transportes de passageiros que não estejam ca-
    Os Condomínios, Construtoras e outros Associados deverão         dastrados na ASSAPE.
    providenciar o cadastramento de seus colaboradores e presta-
    dores de serviços junto à ASSAPE.                                Os veículos/usuários que não estiverem ca-
    Essa identificação poderá ser feita com o cartão de acesso do    dastrados somente poderão entrar na Penín-
    ônibus, crachá de identificação próprio para uso no sistema e,    sula após sua identificação mais apurada
    futuramente, o sistema de biometria.                                         juntos às Portarias.
    As vans e micro-ônibus particulares ou escolares que prestarem




6                                                                                                                                       7
demarcação de vagas                                              Caçambas (Base Legal)
    Para carga e descarga                                            De acordo com o artigo 69 da Lei Municipal de Limpeza Urbana
                                                                     (lei 3273, de 06 de setembro de 2001), as caçambas deverão ser
    Junto aos Condomínios, serão demarcadas vagas para embarque      sempre recolhidas pelos responsáveis quando:
    e desembarque de pessoas e carga e descarga de materiais.
    Não será permitido o estacionamento desses veículos fora das     I - decorrer o prazo de quarenta e oito horas após a colocação
    vagas determinadas.                                              da caçamba, independentemente da quantidade de resíduos em
    Os Condomínios, Construtoras e outros Associados deverão co-     seu interior; ou
    ordenar sua demanda para entregas, fornecedores e mudanças,
    pois quando preenchidas suas vagas para tais serviços, os        II - decorrer o prazo de oito horas após a caçamba estar cheia;
    agentes da Portaria serão orientados a não autorizar a entrada   ou III - se constituírem em foco de insalubridade, independente-
    de outro veículo para tal Associado.                             mente do tipo de resíduo depositado; ou

                                                                     IV - os resíduos depositados estiverem misturados a outros tipos
                                                                     de resíduos; ou V - estiverem colocadas de forma a prejudicar
                                                                     a utilização de sarjetas, bocas de lobo, hidrantes, mobiliário ur-
                                                                     bano ou qualquer outra instalação fixa de utilização pública; ou

                                                                     VI - estiverem colocadas de forma a prejudicar a circulação de
                                                                     veículos e pedestres nos logradouros e calçadas.

                                                                     CAPÍTULO I - Dos locais

                                                                     Calçadas
                                                                     Art 1º - Fica instituído que as calçadas são de utilização
                                                                     exclusiva para o trânsito de pedestres, carrinhos de bebês e
                                                                     animais domésticos;




8                                                                                                                                         9
Vagas                                                                  CAPÍTULO II - Do Controle
     Art 2º - As caçambas ocuparão vagas de veículos e pistas de
     rolamento determinadas (conforme Anexo 1 - mapa );                     Chegada da caçamba
                                                                            Art 6º - 24 horas antes da chegada da caçamba para determina-
     Art 3º - Os locais foram acordados com os condomínios a fim de         da obra, o condomínio enviará e-mail para ASSAPE informando
     atender a relação proximidade das portarias, disposição de vagas e     sobre a chegada da caçamba;
     locais de pista de rolamento sem prejuízo da circulação de veículos;
                                                                            Art 7º - A ASSAPE determinará a sua fiscalização e a reserva da
     Art 4º - As quantidades também foram acordadas a fim de                vaga destinada ao condomínio;
     atender a demanda do condomínio e quantidades de edifícios;
                                                                            Art 8º - A fiscalização se dirigirá ao local e providenciará a colo-
     Art 5º - A qualquer tempo alterações poderão ocorre no                 cação de cones e cartaz explicando a reserva do local;
     intuito de melhorar a logística interna do condomínio e área
     externa da Península;                                                  Art 9º - A ASSAPE informará a portaria a agenda de chegada de
                                                                            caminhões para a colocação de caçambas vazias;

                                                                            Art 10º - Assim da chegada do veículo a portaria solicitará a
                                                                            presença de um motociclista a fim de fazer o acompanhamento
                                                                            do caminhão e supervisão do local de posicionamento da
                                                                            caçamba vazia;

                                                                            Art 11º - O motociclista sinalizará e orientará o trânsito na oper-
                                                                            ação de descarregamento da caçamba;

                                                                            Fiscalização
                                                                            Art 12º - A fiscalização verificará se o período de tempo de 48
                                                                            horas em que a caçamba se encontra posicionada foi respeitado
                                                                            e informará a administração da ASSAPE sobre este;




10                                                                                                                                                 11
Art 13º - A fiscalização verificará se o limite de espaço nível de        Art 20º - O motociclista sinalizará e orientará o trânsito na oper-
     transbordo da caçamba está sendo respeitado, caso contrario               ação de retirada da caçamba;
     informará a administração da ASSAPE;
                                                                               CAPÍTULO III - Das providências
     Art 14º - A fiscalização verificará se o material constitui foco de in-
     salubridade, caso afirmativo informará a administração da ASSAPE;         Art 18º - A ASSAPE de comum acordo com o condomínio poderá
                                                                               valer do direito de ligar para “Disque Caçamba Legal” a fim de
     Art 15º - Caso a fiscalização não tenha acompanhado o descar-             que os infratores possam ser punidos conforme Lei Municipal de
     regamento da caçamba, e posteriormente verificar que esta                 Limpeza Urbana (lei 3273, de 06 de setembro de 2001);
     prejudica a utilização da calçada, a circulação de veículos, sar-
     jetas, bocas de lobo, hidrantes e mobiliário urbano, informará
     imediatamente a administração da ASSAPE;

     Retirada de Caçamba
     Art 16º - 24 horas antes o condomínio enviará e-mail para ASSAPE
     informando sobre a retirada da caçamba de determinada obra,

     Art 17º - A ASSAPE informará a portaria a agenda de chegada de
     caminhões para a retirada das caçambas cheias;

     Art 18º - Assim da chegada do veículo a portaria solicitará a
     presença de um motociclista a fim de fazer o acompanhamento
     do caminhão e supervisão do local de retirada da caçamba cheia;

     Art 19º - O motociclista verificará a limpeza do local e solicitará
     que a empresa de caçamba realize esta antes da retirada final
     da caçamba;




12                                                                                                                                                   13
Estacionamento de veículos
     Só será permitido o estacionamento de veículos nas vagas desti-
                                                                          velocidade
     nadas para esse fim.                                                 O limite de velocidade nas ruas da Península é de 30 km/h.
                                                                          Todo motorista identificado em velocidade superior ao deter-
     Não será permitido o estacionamento ao longo das vias.               minado poderá ser advertido e estará sujeito às sanções dos
     Não será permitido estacionar próximo às rotatórias, retornos,       órgãos de trânsito.
     passagem de cadeirantes, portarias dos condomínios ou em
     qualquer lugar que atrapalhe o trânsito ou coloque em risco a
     vida de outros motoristas.
                                                                          crianças
                                                                          É imprescindível que as crianças sejam orientadas quanto ao uso de
     Para carga e descarga, respeitar o item sobre demarcação de vagas.
                                                                          patinetes, bicicletas ou quaisquer outros meios de locomoção nas
                                                                          vias internas da Peninsula, para que seja evitado qualquer tipo de
                                                                          acidente ou incidente com os veículos que ali circulam.
     Informamos que as vagas de estacionamen-                             É terminantemente proibida a circulação de menores de idade diri-
     to nas áreas da Península não são extensão                           gindo veículos automotores, motocicletas, scooters ou similares nas
       das vagas das unidades residenciais. Por-                          ruas internas da Península, desde já autorizado aos responsáveis pela
     tanto, os moradores não poderão exigir sua                           nossa segurança chamar imediatamente os agentes da CET Rio.
        disponibilidade, bem como não deverão
      utilizá-las por mais de 2 (duas) horas con-
     secutivas. Todo veículo estacionado fora da
     vaga receberá uma notificação de advertên-
      cia e estará sujeito às sanções dos órgãos
         de trânsito, como multas ou reboque.




14                                                                                                                                                15
estacionamento/missas                                             eventos assape
     Serão demarcadas vagas para embarque e desembarque de             Nos dias de eventos oficiais autorizados pela ASSAPE, áreas
     passageiros junto à Capela, para melhor comodidade de seus        complementares de estacionamento poderão ser utilizadas, a
     frequentadores, porem não será permitido o estacionamento         fim de organizar o estacionamento correto dos veículos, sempre
     nas vias de circulação de veículos.                               com informações através de banners ou placas explicativas.
     Nos horários pré-determinados das missas, algumas vagas para
     veículos poderão ser reservadas para o melhor conforto desses
     frequentadores, e também com o intuito de regulamentar o
     estacionamento correto desses veículos.
     Entretanto, todo veículo estacionado fora das vagas pré-deter-
     minadas receberá uma notificação de advertência e estará sujei-
     to às sanções dos órgãos de trânsito, como multas ou reboque.




16                                                                                                                                      17
entrada de pedestres                                                 Transporte
     Os moradores e prestadores de serviços pré-autorizados a             A ASSAPE – Associação Amigos da Península dispõe de transporte
     ingressar a pé na Península utilizarão as roletas eletrônicas, seu   coletivo de curta distância (interno Barra da Tijuca) oferecido aos
     cartão de identificação (carteira do ônibus) ou terão acesso         condôminos, seus dependentes e empregados, exclusivamente
     através de leitura biométrica.                                       como complemento ao transporte coletivo da rede privada de
     Todos os demais visitantes, prestadores de serviços e fornece-       serviços, e faz cumprir as regras a seguir estabelecidas:
     dores deverão encaminhar-se às Portarias, a fim de serem
     identificados e autorizados a ingressar nas dependências da          Ônibus
     Península. Essa identificação será feita digitalmente através de     A.	     Para acesso ao transporte, os titulares terão direito a 2
     nosso sistema de registro. As Construtoras deverão providenciar      (duas) carteiras por unidade;
     as identificações a seus funcionários, corretores e operários, a     Parágrafo Primeiro – Necessidades adicionais deverão ser justi-
     fim de evitar filas e congestionamentos nos horários de pico.        ficadas por escrito junto à Associação que enviará para Coorde-
                                                                          nação de Transportes que concederá parecer.
                                                                          B.	     Todo o usuário deverá estar credenciado com a carteira
                                                                          individual de usuário de transporte, emitida e controlada pela
                                                                          Administração da ASSAPE, sendo a mesma exigida pelo condutor
                                                                          e/ou fiscal quando de seu embarque no veículo de transporte;
                                                                          C.	     Os titulares deverão manter seus cadastros de usuários
                                                                          de transporte atualizados na ASSAPE, devendo para tanto
                                                                          comparecer semestralmente em período de 30 dias especial-
                                                                          mente determinado para tanto, na sede da Associação para
                                                                          manutenção/atualização.
                                                                          D.	     Não havendo o comparecimento para atualização no
                                                                          período estabelecido, a condição de usuário de transporte será
                                                                          suspensa até que o cadastro seja atualizado;
                                                                          E.	     Não havendo atualização por dois períodos consecu-
                                                                          tivos, o cadastro será cancelado;
                                                                          F.	     Serão excluídas do sistema as carteiras que apresentar-
                                                                          em sinais de fraude;




18                                                                                                                                              19
G.	     As carteiras extraviadas podem ser substituídas, onde           N.	    Não é permitido perturbar os demais passageiros com
     aparecerá claramente estampada a sua condição de 2ª via. A              brincadeiras, ruídos ou algazarras;
     comunicação do extravio deve ser feita imediatamente ao fato            O.	    Não é permitido forçar o motorista a parar em local não
     ocorrido a ASSAPE;                                                      previsto;
     H.	     A confecção de 2ª via de carteiras ou carteiras terá custo      P.	    Não é permitido fumar no interior do transporte;
     de 1% (hum por cento) do salário mínimo vigente, o qual será            Q.	    Não é permitido ingerir bebidas alcoólicas no interior
     cobrado no ato da entrega da carteira solicitada.                       do transporte;
     I.	     Crianças até 10 (dez) anos, devidamente acompanhadas            R.	    Não é permitido forçar o motorista a sair do itinerário normal.
     pelos responsáveis possuidores de carteiras, poderão ter acesso
     ao transporte sem a respectiva carteira individual, devendo usar
                                                                             Balsa
                                                                             A.	    Para acesso ao transporte através de balsa, os usuários
     o colo do responsável quando não houver sobra de lugares;
                                                                             deverão portar as carteiras individuais de usuário de transporte;
     J.	     Não será permitido utilizar o transporte coletivo do con-
     domínio sem portar a carteira de identificação sob qualquer pretexto;
                                                                             B.	    Não é permitido, sob qualquer hipótese, o ingresso de
     K.	     Não é permitido viajar na cabine do motorista;                  pessoas sem a apresentação da carteira e acompanhantes de
     L.	     Não é permitido colocar os pés sobre os bancos;                 usuários, quer sejam parentes ou visitantes;
     M.	     Não é permitido ligar equipamentos sonoros dentro do            C.	    Menor de 16 anos, só pode utilizar a balsa acompanhando
                                                                             de uma pessoa maior de idade, devidamente credenciada;
     transporte, sem utilizar dispositivo individual de escuta;
                                                                             D.	    É obrigatório manter-se sentado durante a travessia.




20                                                                                                                                                    21
nosso estatuto
     Regulamento Interno
     Artigo 11º - No que se refere à segurança, são deveres dos
     Titulares Associados da ASSAPE:
     A. Colaborar com os vigilantes cumprindo as normas de acesso
     estabelecidas no Plano Geral de Segurança da ASSAPE, orientan-
     do seus dependentes, convidados, empregados, fornecedores,
                                                                                       ASSAPE em Ação
     prestadores de serviço;
                                                                            É trabalho, comprometimento e transparência.
     B. Facilitar a sua identificação e orientar seus dependentes,
                                                                        Colabore, participe e ajude a cuidar do seu patrimônio.
     convidados, empregados e fornecedores a fazê-lo, quando es-
     tiverem em área da Península;
     C. Desenvolver junto aos seus dependentes, convidados, empre-
     gados, e fornecedores uma mentalidade de segurança, bus-
     cando sempre manter uma efetiva e consciente participação sob
     este aspecto na Comunidade ASSAPE.


     Capítulo V – Da utilização das Vias,
     Logradouros e outras Áreas.
     Artigo 12º - As vias e logradouros compõem-se de ruas, ciclovia,
     calçadas, praças e caminhos revestidos de saibro, destinados à
     circulação de pessoas e veículos. As praças e as ruas embora de
     domínio público, têm sua manutenção e conservação mantidas
     com recursos privados provenientes da ASSAPE, Associação
     Amigos da Península, razão pela qual, ficam sujeitas às con-
     dições previstas neste Regulamento Interno.




22                                                                                                                                23
Rua das Bromélias s/no
    Tel: 3325-0342
www.peninsulanet.com.br

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Cartilha de segurança

  • 1. Cartilha de Segurança Área comum da Península
  • 2. “A conscientização de cada morador sobre a importância da integração e respeito ao Conselho Comunitário da ASSAPE sistema de segurança adotado pela Associação Trabalhando em prol da comunidade é de extrema relevância para o sucesso das ações. Repasse aos seus parentes, convidados e colaboradores cada passo do processo de segurança, da área comum da Península.” Fiscalize, acompanhe, ajude a Associação a manter a ordem do local que você escolheu para viver.
  • 3. PROCEDIMENTOS Portarias Cadastro Portaria 1 Cada unidade residencial e comercial deve estar cadastrada na Será destinada aos moradores, visitantes credenciados, colabo- Associação. O cadastro consiste em preenchimento de ficha, radores credenciados e prestadores de serviços credenciados. para aquisição de controle de acesso de veículo, cartão de aces- A entrada está franqueada através do rolling code (controle) ou so ao transporte e liberação do uso do site para reservas dos senha eletrônica. equipamentos esportivos. Senha Eletrônica: cada unidade receberá uma senha, que poderá Após o cadastro em seu condomínio, o proprietário deverá ir ser alterada de acordo com a necessidade, para acesso do veículo. até a sede da ASSAPE para preencher a ficha com os seguintes Na cancela destinada aos visitantes, existe um teclado para digi- dados: nome do titular, condomínio, apartamento, e-mail, tação da senha e acionamento da cancela. A senha será enviada telefone, nomes de todos os moradores da unidade (no caso para o e-mail do titular, e a divulgação aos visitantes e colabora- de unidade comercial, o nome do titular e/ou sócios) e marca, dores é de responsabilidade do titular. modelo e cor dos carros. Para o preenchimento da ficha, é ne- cessária a presença do titular. As informações do cadastro serão confirmadas junto à Administração do Condomínio. Portaria 2 É dado um prazo de 2 (dois) dias úteis para o processo. Será destinada a todos os moradores, visitantes, colaboradores, Após todo o processo de cadastramento, o proprietário e todos prestadores de serviços, fornecedores, entre outros. os moradores da unidade poderão usar os serviços oferecidos A entrada (exceto moradores) será autorizada após uma triagem pela Associação. mais apurada. Essa identificação será feita digitalmente através de nosso sistema de registro e, se necessário, acompanhamento por um de nossos auxiliares pela segurança. Os veículos de prestadores de serviços, mudanças e obras só poderão ingressar nas dependências da Península após as 8h e até as 17h. 4 5
  • 4. CADASTRAMENTO serviços a moradores deverão ser cadastrados na ASSAPE, em nome destes, que serão responsáveis pela conduta dos motoris- De funcionários e prestadores tas enquanto permanecerem na área comum. A ASSAPE disponibilizará uma senha individual para esses de serviço prestadores, ligada aos moradores responsáveis, para facilitar a entrada na Península. Todos os moradores deverão efetuar o cadastramento de seus Não será permitida a entrada de qualquer veículo, motorizado colaboradores junto à ASSAPE. ou não, para transportes de passageiros que não estejam ca- Os Condomínios, Construtoras e outros Associados deverão dastrados na ASSAPE. providenciar o cadastramento de seus colaboradores e presta- dores de serviços junto à ASSAPE. Os veículos/usuários que não estiverem ca- Essa identificação poderá ser feita com o cartão de acesso do dastrados somente poderão entrar na Penín- ônibus, crachá de identificação próprio para uso no sistema e, sula após sua identificação mais apurada futuramente, o sistema de biometria. juntos às Portarias. As vans e micro-ônibus particulares ou escolares que prestarem 6 7
  • 5. demarcação de vagas Caçambas (Base Legal) Para carga e descarga De acordo com o artigo 69 da Lei Municipal de Limpeza Urbana (lei 3273, de 06 de setembro de 2001), as caçambas deverão ser Junto aos Condomínios, serão demarcadas vagas para embarque sempre recolhidas pelos responsáveis quando: e desembarque de pessoas e carga e descarga de materiais. Não será permitido o estacionamento desses veículos fora das I - decorrer o prazo de quarenta e oito horas após a colocação vagas determinadas. da caçamba, independentemente da quantidade de resíduos em Os Condomínios, Construtoras e outros Associados deverão co- seu interior; ou ordenar sua demanda para entregas, fornecedores e mudanças, pois quando preenchidas suas vagas para tais serviços, os II - decorrer o prazo de oito horas após a caçamba estar cheia; agentes da Portaria serão orientados a não autorizar a entrada ou III - se constituírem em foco de insalubridade, independente- de outro veículo para tal Associado. mente do tipo de resíduo depositado; ou IV - os resíduos depositados estiverem misturados a outros tipos de resíduos; ou V - estiverem colocadas de forma a prejudicar a utilização de sarjetas, bocas de lobo, hidrantes, mobiliário ur- bano ou qualquer outra instalação fixa de utilização pública; ou VI - estiverem colocadas de forma a prejudicar a circulação de veículos e pedestres nos logradouros e calçadas. CAPÍTULO I - Dos locais Calçadas Art 1º - Fica instituído que as calçadas são de utilização exclusiva para o trânsito de pedestres, carrinhos de bebês e animais domésticos; 8 9
  • 6. Vagas CAPÍTULO II - Do Controle Art 2º - As caçambas ocuparão vagas de veículos e pistas de rolamento determinadas (conforme Anexo 1 - mapa ); Chegada da caçamba Art 6º - 24 horas antes da chegada da caçamba para determina- Art 3º - Os locais foram acordados com os condomínios a fim de da obra, o condomínio enviará e-mail para ASSAPE informando atender a relação proximidade das portarias, disposição de vagas e sobre a chegada da caçamba; locais de pista de rolamento sem prejuízo da circulação de veículos; Art 7º - A ASSAPE determinará a sua fiscalização e a reserva da Art 4º - As quantidades também foram acordadas a fim de vaga destinada ao condomínio; atender a demanda do condomínio e quantidades de edifícios; Art 8º - A fiscalização se dirigirá ao local e providenciará a colo- Art 5º - A qualquer tempo alterações poderão ocorre no cação de cones e cartaz explicando a reserva do local; intuito de melhorar a logística interna do condomínio e área externa da Península; Art 9º - A ASSAPE informará a portaria a agenda de chegada de caminhões para a colocação de caçambas vazias; Art 10º - Assim da chegada do veículo a portaria solicitará a presença de um motociclista a fim de fazer o acompanhamento do caminhão e supervisão do local de posicionamento da caçamba vazia; Art 11º - O motociclista sinalizará e orientará o trânsito na oper- ação de descarregamento da caçamba; Fiscalização Art 12º - A fiscalização verificará se o período de tempo de 48 horas em que a caçamba se encontra posicionada foi respeitado e informará a administração da ASSAPE sobre este; 10 11
  • 7. Art 13º - A fiscalização verificará se o limite de espaço nível de Art 20º - O motociclista sinalizará e orientará o trânsito na oper- transbordo da caçamba está sendo respeitado, caso contrario ação de retirada da caçamba; informará a administração da ASSAPE; CAPÍTULO III - Das providências Art 14º - A fiscalização verificará se o material constitui foco de in- salubridade, caso afirmativo informará a administração da ASSAPE; Art 18º - A ASSAPE de comum acordo com o condomínio poderá valer do direito de ligar para “Disque Caçamba Legal” a fim de Art 15º - Caso a fiscalização não tenha acompanhado o descar- que os infratores possam ser punidos conforme Lei Municipal de regamento da caçamba, e posteriormente verificar que esta Limpeza Urbana (lei 3273, de 06 de setembro de 2001); prejudica a utilização da calçada, a circulação de veículos, sar- jetas, bocas de lobo, hidrantes e mobiliário urbano, informará imediatamente a administração da ASSAPE; Retirada de Caçamba Art 16º - 24 horas antes o condomínio enviará e-mail para ASSAPE informando sobre a retirada da caçamba de determinada obra, Art 17º - A ASSAPE informará a portaria a agenda de chegada de caminhões para a retirada das caçambas cheias; Art 18º - Assim da chegada do veículo a portaria solicitará a presença de um motociclista a fim de fazer o acompanhamento do caminhão e supervisão do local de retirada da caçamba cheia; Art 19º - O motociclista verificará a limpeza do local e solicitará que a empresa de caçamba realize esta antes da retirada final da caçamba; 12 13
  • 8. Estacionamento de veículos Só será permitido o estacionamento de veículos nas vagas desti- velocidade nadas para esse fim. O limite de velocidade nas ruas da Península é de 30 km/h. Todo motorista identificado em velocidade superior ao deter- Não será permitido o estacionamento ao longo das vias. minado poderá ser advertido e estará sujeito às sanções dos Não será permitido estacionar próximo às rotatórias, retornos, órgãos de trânsito. passagem de cadeirantes, portarias dos condomínios ou em qualquer lugar que atrapalhe o trânsito ou coloque em risco a vida de outros motoristas. crianças É imprescindível que as crianças sejam orientadas quanto ao uso de Para carga e descarga, respeitar o item sobre demarcação de vagas. patinetes, bicicletas ou quaisquer outros meios de locomoção nas vias internas da Peninsula, para que seja evitado qualquer tipo de acidente ou incidente com os veículos que ali circulam. Informamos que as vagas de estacionamen- É terminantemente proibida a circulação de menores de idade diri- to nas áreas da Península não são extensão gindo veículos automotores, motocicletas, scooters ou similares nas das vagas das unidades residenciais. Por- ruas internas da Península, desde já autorizado aos responsáveis pela tanto, os moradores não poderão exigir sua nossa segurança chamar imediatamente os agentes da CET Rio. disponibilidade, bem como não deverão utilizá-las por mais de 2 (duas) horas con- secutivas. Todo veículo estacionado fora da vaga receberá uma notificação de advertên- cia e estará sujeito às sanções dos órgãos de trânsito, como multas ou reboque. 14 15
  • 9. estacionamento/missas eventos assape Serão demarcadas vagas para embarque e desembarque de Nos dias de eventos oficiais autorizados pela ASSAPE, áreas passageiros junto à Capela, para melhor comodidade de seus complementares de estacionamento poderão ser utilizadas, a frequentadores, porem não será permitido o estacionamento fim de organizar o estacionamento correto dos veículos, sempre nas vias de circulação de veículos. com informações através de banners ou placas explicativas. Nos horários pré-determinados das missas, algumas vagas para veículos poderão ser reservadas para o melhor conforto desses frequentadores, e também com o intuito de regulamentar o estacionamento correto desses veículos. Entretanto, todo veículo estacionado fora das vagas pré-deter- minadas receberá uma notificação de advertência e estará sujei- to às sanções dos órgãos de trânsito, como multas ou reboque. 16 17
  • 10. entrada de pedestres Transporte Os moradores e prestadores de serviços pré-autorizados a A ASSAPE – Associação Amigos da Península dispõe de transporte ingressar a pé na Península utilizarão as roletas eletrônicas, seu coletivo de curta distância (interno Barra da Tijuca) oferecido aos cartão de identificação (carteira do ônibus) ou terão acesso condôminos, seus dependentes e empregados, exclusivamente através de leitura biométrica. como complemento ao transporte coletivo da rede privada de Todos os demais visitantes, prestadores de serviços e fornece- serviços, e faz cumprir as regras a seguir estabelecidas: dores deverão encaminhar-se às Portarias, a fim de serem identificados e autorizados a ingressar nas dependências da Ônibus Península. Essa identificação será feita digitalmente através de A. Para acesso ao transporte, os titulares terão direito a 2 nosso sistema de registro. As Construtoras deverão providenciar (duas) carteiras por unidade; as identificações a seus funcionários, corretores e operários, a Parágrafo Primeiro – Necessidades adicionais deverão ser justi- fim de evitar filas e congestionamentos nos horários de pico. ficadas por escrito junto à Associação que enviará para Coorde- nação de Transportes que concederá parecer. B. Todo o usuário deverá estar credenciado com a carteira individual de usuário de transporte, emitida e controlada pela Administração da ASSAPE, sendo a mesma exigida pelo condutor e/ou fiscal quando de seu embarque no veículo de transporte; C. Os titulares deverão manter seus cadastros de usuários de transporte atualizados na ASSAPE, devendo para tanto comparecer semestralmente em período de 30 dias especial- mente determinado para tanto, na sede da Associação para manutenção/atualização. D. Não havendo o comparecimento para atualização no período estabelecido, a condição de usuário de transporte será suspensa até que o cadastro seja atualizado; E. Não havendo atualização por dois períodos consecu- tivos, o cadastro será cancelado; F. Serão excluídas do sistema as carteiras que apresentar- em sinais de fraude; 18 19
  • 11. G. As carteiras extraviadas podem ser substituídas, onde N. Não é permitido perturbar os demais passageiros com aparecerá claramente estampada a sua condição de 2ª via. A brincadeiras, ruídos ou algazarras; comunicação do extravio deve ser feita imediatamente ao fato O. Não é permitido forçar o motorista a parar em local não ocorrido a ASSAPE; previsto; H. A confecção de 2ª via de carteiras ou carteiras terá custo P. Não é permitido fumar no interior do transporte; de 1% (hum por cento) do salário mínimo vigente, o qual será Q. Não é permitido ingerir bebidas alcoólicas no interior cobrado no ato da entrega da carteira solicitada. do transporte; I. Crianças até 10 (dez) anos, devidamente acompanhadas R. Não é permitido forçar o motorista a sair do itinerário normal. pelos responsáveis possuidores de carteiras, poderão ter acesso ao transporte sem a respectiva carteira individual, devendo usar Balsa A. Para acesso ao transporte através de balsa, os usuários o colo do responsável quando não houver sobra de lugares; deverão portar as carteiras individuais de usuário de transporte; J. Não será permitido utilizar o transporte coletivo do con- domínio sem portar a carteira de identificação sob qualquer pretexto; B. Não é permitido, sob qualquer hipótese, o ingresso de K. Não é permitido viajar na cabine do motorista; pessoas sem a apresentação da carteira e acompanhantes de L. Não é permitido colocar os pés sobre os bancos; usuários, quer sejam parentes ou visitantes; M. Não é permitido ligar equipamentos sonoros dentro do C. Menor de 16 anos, só pode utilizar a balsa acompanhando de uma pessoa maior de idade, devidamente credenciada; transporte, sem utilizar dispositivo individual de escuta; D. É obrigatório manter-se sentado durante a travessia. 20 21
  • 12. nosso estatuto Regulamento Interno Artigo 11º - No que se refere à segurança, são deveres dos Titulares Associados da ASSAPE: A. Colaborar com os vigilantes cumprindo as normas de acesso estabelecidas no Plano Geral de Segurança da ASSAPE, orientan- do seus dependentes, convidados, empregados, fornecedores, ASSAPE em Ação prestadores de serviço; É trabalho, comprometimento e transparência. B. Facilitar a sua identificação e orientar seus dependentes, Colabore, participe e ajude a cuidar do seu patrimônio. convidados, empregados e fornecedores a fazê-lo, quando es- tiverem em área da Península; C. Desenvolver junto aos seus dependentes, convidados, empre- gados, e fornecedores uma mentalidade de segurança, bus- cando sempre manter uma efetiva e consciente participação sob este aspecto na Comunidade ASSAPE. Capítulo V – Da utilização das Vias, Logradouros e outras Áreas. Artigo 12º - As vias e logradouros compõem-se de ruas, ciclovia, calçadas, praças e caminhos revestidos de saibro, destinados à circulação de pessoas e veículos. As praças e as ruas embora de domínio público, têm sua manutenção e conservação mantidas com recursos privados provenientes da ASSAPE, Associação Amigos da Península, razão pela qual, ficam sujeitas às con- dições previstas neste Regulamento Interno. 22 23
  • 13. Rua das Bromélias s/no Tel: 3325-0342 www.peninsulanet.com.br