2. “A conscientização de cada morador sobre
a importância da integração e respeito ao
Conselho Comunitário da ASSAPE
sistema de segurança adotado pela Associação
Trabalhando em prol da comunidade
é de extrema relevância para o sucesso
das ações.
Repasse aos seus parentes, convidados e
colaboradores cada passo do processo de
segurança, da área comum da Península.”
Fiscalize, acompanhe, ajude a Associação a manter a ordem do
local que você escolheu para viver.
3. PROCEDIMENTOS Portarias
Cadastro Portaria 1
Cada unidade residencial e comercial deve estar cadastrada na Será destinada aos moradores, visitantes credenciados, colabo-
Associação. O cadastro consiste em preenchimento de ficha, radores credenciados e prestadores de serviços credenciados.
para aquisição de controle de acesso de veículo, cartão de aces- A entrada está franqueada através do rolling code (controle) ou
so ao transporte e liberação do uso do site para reservas dos senha eletrônica.
equipamentos esportivos. Senha Eletrônica: cada unidade receberá uma senha, que poderá
Após o cadastro em seu condomínio, o proprietário deverá ir ser alterada de acordo com a necessidade, para acesso do veículo.
até a sede da ASSAPE para preencher a ficha com os seguintes Na cancela destinada aos visitantes, existe um teclado para digi-
dados: nome do titular, condomínio, apartamento, e-mail, tação da senha e acionamento da cancela. A senha será enviada
telefone, nomes de todos os moradores da unidade (no caso para o e-mail do titular, e a divulgação aos visitantes e colabora-
de unidade comercial, o nome do titular e/ou sócios) e marca, dores é de responsabilidade do titular.
modelo e cor dos carros. Para o preenchimento da ficha, é ne-
cessária a presença do titular. As informações do cadastro serão
confirmadas junto à Administração do Condomínio.
Portaria 2
É dado um prazo de 2 (dois) dias úteis para o processo. Será destinada a todos os moradores, visitantes, colaboradores,
Após todo o processo de cadastramento, o proprietário e todos prestadores de serviços, fornecedores, entre outros.
os moradores da unidade poderão usar os serviços oferecidos A entrada (exceto moradores) será autorizada após uma triagem
pela Associação. mais apurada. Essa identificação será feita digitalmente através
de nosso sistema de registro e, se necessário, acompanhamento
por um de nossos auxiliares pela segurança.
Os veículos de prestadores de serviços,
mudanças e obras só poderão ingressar
nas dependências da Península
após as 8h e até as 17h.
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4. CADASTRAMENTO serviços a moradores deverão ser cadastrados na ASSAPE, em
nome destes, que serão responsáveis pela conduta dos motoris-
De funcionários e prestadores tas enquanto permanecerem na área comum.
A ASSAPE disponibilizará uma senha individual para esses
de serviço prestadores, ligada aos moradores responsáveis, para facilitar a
entrada na Península.
Todos os moradores deverão efetuar o cadastramento de seus Não será permitida a entrada de qualquer veículo, motorizado
colaboradores junto à ASSAPE. ou não, para transportes de passageiros que não estejam ca-
Os Condomínios, Construtoras e outros Associados deverão dastrados na ASSAPE.
providenciar o cadastramento de seus colaboradores e presta-
dores de serviços junto à ASSAPE. Os veículos/usuários que não estiverem ca-
Essa identificação poderá ser feita com o cartão de acesso do dastrados somente poderão entrar na Penín-
ônibus, crachá de identificação próprio para uso no sistema e, sula após sua identificação mais apurada
futuramente, o sistema de biometria. juntos às Portarias.
As vans e micro-ônibus particulares ou escolares que prestarem
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5. demarcação de vagas Caçambas (Base Legal)
Para carga e descarga De acordo com o artigo 69 da Lei Municipal de Limpeza Urbana
(lei 3273, de 06 de setembro de 2001), as caçambas deverão ser
Junto aos Condomínios, serão demarcadas vagas para embarque sempre recolhidas pelos responsáveis quando:
e desembarque de pessoas e carga e descarga de materiais.
Não será permitido o estacionamento desses veículos fora das I - decorrer o prazo de quarenta e oito horas após a colocação
vagas determinadas. da caçamba, independentemente da quantidade de resíduos em
Os Condomínios, Construtoras e outros Associados deverão co- seu interior; ou
ordenar sua demanda para entregas, fornecedores e mudanças,
pois quando preenchidas suas vagas para tais serviços, os II - decorrer o prazo de oito horas após a caçamba estar cheia;
agentes da Portaria serão orientados a não autorizar a entrada ou III - se constituírem em foco de insalubridade, independente-
de outro veículo para tal Associado. mente do tipo de resíduo depositado; ou
IV - os resíduos depositados estiverem misturados a outros tipos
de resíduos; ou V - estiverem colocadas de forma a prejudicar
a utilização de sarjetas, bocas de lobo, hidrantes, mobiliário ur-
bano ou qualquer outra instalação fixa de utilização pública; ou
VI - estiverem colocadas de forma a prejudicar a circulação de
veículos e pedestres nos logradouros e calçadas.
CAPÍTULO I - Dos locais
Calçadas
Art 1º - Fica instituído que as calçadas são de utilização
exclusiva para o trânsito de pedestres, carrinhos de bebês e
animais domésticos;
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6. Vagas CAPÍTULO II - Do Controle
Art 2º - As caçambas ocuparão vagas de veículos e pistas de
rolamento determinadas (conforme Anexo 1 - mapa ); Chegada da caçamba
Art 6º - 24 horas antes da chegada da caçamba para determina-
Art 3º - Os locais foram acordados com os condomínios a fim de da obra, o condomínio enviará e-mail para ASSAPE informando
atender a relação proximidade das portarias, disposição de vagas e sobre a chegada da caçamba;
locais de pista de rolamento sem prejuízo da circulação de veículos;
Art 7º - A ASSAPE determinará a sua fiscalização e a reserva da
Art 4º - As quantidades também foram acordadas a fim de vaga destinada ao condomínio;
atender a demanda do condomínio e quantidades de edifícios;
Art 8º - A fiscalização se dirigirá ao local e providenciará a colo-
Art 5º - A qualquer tempo alterações poderão ocorre no cação de cones e cartaz explicando a reserva do local;
intuito de melhorar a logística interna do condomínio e área
externa da Península; Art 9º - A ASSAPE informará a portaria a agenda de chegada de
caminhões para a colocação de caçambas vazias;
Art 10º - Assim da chegada do veículo a portaria solicitará a
presença de um motociclista a fim de fazer o acompanhamento
do caminhão e supervisão do local de posicionamento da
caçamba vazia;
Art 11º - O motociclista sinalizará e orientará o trânsito na oper-
ação de descarregamento da caçamba;
Fiscalização
Art 12º - A fiscalização verificará se o período de tempo de 48
horas em que a caçamba se encontra posicionada foi respeitado
e informará a administração da ASSAPE sobre este;
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7. Art 13º - A fiscalização verificará se o limite de espaço nível de Art 20º - O motociclista sinalizará e orientará o trânsito na oper-
transbordo da caçamba está sendo respeitado, caso contrario ação de retirada da caçamba;
informará a administração da ASSAPE;
CAPÍTULO III - Das providências
Art 14º - A fiscalização verificará se o material constitui foco de in-
salubridade, caso afirmativo informará a administração da ASSAPE; Art 18º - A ASSAPE de comum acordo com o condomínio poderá
valer do direito de ligar para “Disque Caçamba Legal” a fim de
Art 15º - Caso a fiscalização não tenha acompanhado o descar- que os infratores possam ser punidos conforme Lei Municipal de
regamento da caçamba, e posteriormente verificar que esta Limpeza Urbana (lei 3273, de 06 de setembro de 2001);
prejudica a utilização da calçada, a circulação de veículos, sar-
jetas, bocas de lobo, hidrantes e mobiliário urbano, informará
imediatamente a administração da ASSAPE;
Retirada de Caçamba
Art 16º - 24 horas antes o condomínio enviará e-mail para ASSAPE
informando sobre a retirada da caçamba de determinada obra,
Art 17º - A ASSAPE informará a portaria a agenda de chegada de
caminhões para a retirada das caçambas cheias;
Art 18º - Assim da chegada do veículo a portaria solicitará a
presença de um motociclista a fim de fazer o acompanhamento
do caminhão e supervisão do local de retirada da caçamba cheia;
Art 19º - O motociclista verificará a limpeza do local e solicitará
que a empresa de caçamba realize esta antes da retirada final
da caçamba;
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8. Estacionamento de veículos
Só será permitido o estacionamento de veículos nas vagas desti-
velocidade
nadas para esse fim. O limite de velocidade nas ruas da Península é de 30 km/h.
Todo motorista identificado em velocidade superior ao deter-
Não será permitido o estacionamento ao longo das vias. minado poderá ser advertido e estará sujeito às sanções dos
Não será permitido estacionar próximo às rotatórias, retornos, órgãos de trânsito.
passagem de cadeirantes, portarias dos condomínios ou em
qualquer lugar que atrapalhe o trânsito ou coloque em risco a
vida de outros motoristas.
crianças
É imprescindível que as crianças sejam orientadas quanto ao uso de
Para carga e descarga, respeitar o item sobre demarcação de vagas.
patinetes, bicicletas ou quaisquer outros meios de locomoção nas
vias internas da Peninsula, para que seja evitado qualquer tipo de
acidente ou incidente com os veículos que ali circulam.
Informamos que as vagas de estacionamen- É terminantemente proibida a circulação de menores de idade diri-
to nas áreas da Península não são extensão gindo veículos automotores, motocicletas, scooters ou similares nas
das vagas das unidades residenciais. Por- ruas internas da Península, desde já autorizado aos responsáveis pela
tanto, os moradores não poderão exigir sua nossa segurança chamar imediatamente os agentes da CET Rio.
disponibilidade, bem como não deverão
utilizá-las por mais de 2 (duas) horas con-
secutivas. Todo veículo estacionado fora da
vaga receberá uma notificação de advertên-
cia e estará sujeito às sanções dos órgãos
de trânsito, como multas ou reboque.
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9. estacionamento/missas eventos assape
Serão demarcadas vagas para embarque e desembarque de Nos dias de eventos oficiais autorizados pela ASSAPE, áreas
passageiros junto à Capela, para melhor comodidade de seus complementares de estacionamento poderão ser utilizadas, a
frequentadores, porem não será permitido o estacionamento fim de organizar o estacionamento correto dos veículos, sempre
nas vias de circulação de veículos. com informações através de banners ou placas explicativas.
Nos horários pré-determinados das missas, algumas vagas para
veículos poderão ser reservadas para o melhor conforto desses
frequentadores, e também com o intuito de regulamentar o
estacionamento correto desses veículos.
Entretanto, todo veículo estacionado fora das vagas pré-deter-
minadas receberá uma notificação de advertência e estará sujei-
to às sanções dos órgãos de trânsito, como multas ou reboque.
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10. entrada de pedestres Transporte
Os moradores e prestadores de serviços pré-autorizados a A ASSAPE – Associação Amigos da Península dispõe de transporte
ingressar a pé na Península utilizarão as roletas eletrônicas, seu coletivo de curta distância (interno Barra da Tijuca) oferecido aos
cartão de identificação (carteira do ônibus) ou terão acesso condôminos, seus dependentes e empregados, exclusivamente
através de leitura biométrica. como complemento ao transporte coletivo da rede privada de
Todos os demais visitantes, prestadores de serviços e fornece- serviços, e faz cumprir as regras a seguir estabelecidas:
dores deverão encaminhar-se às Portarias, a fim de serem
identificados e autorizados a ingressar nas dependências da Ônibus
Península. Essa identificação será feita digitalmente através de A. Para acesso ao transporte, os titulares terão direito a 2
nosso sistema de registro. As Construtoras deverão providenciar (duas) carteiras por unidade;
as identificações a seus funcionários, corretores e operários, a Parágrafo Primeiro – Necessidades adicionais deverão ser justi-
fim de evitar filas e congestionamentos nos horários de pico. ficadas por escrito junto à Associação que enviará para Coorde-
nação de Transportes que concederá parecer.
B. Todo o usuário deverá estar credenciado com a carteira
individual de usuário de transporte, emitida e controlada pela
Administração da ASSAPE, sendo a mesma exigida pelo condutor
e/ou fiscal quando de seu embarque no veículo de transporte;
C. Os titulares deverão manter seus cadastros de usuários
de transporte atualizados na ASSAPE, devendo para tanto
comparecer semestralmente em período de 30 dias especial-
mente determinado para tanto, na sede da Associação para
manutenção/atualização.
D. Não havendo o comparecimento para atualização no
período estabelecido, a condição de usuário de transporte será
suspensa até que o cadastro seja atualizado;
E. Não havendo atualização por dois períodos consecu-
tivos, o cadastro será cancelado;
F. Serão excluídas do sistema as carteiras que apresentar-
em sinais de fraude;
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11. G. As carteiras extraviadas podem ser substituídas, onde N. Não é permitido perturbar os demais passageiros com
aparecerá claramente estampada a sua condição de 2ª via. A brincadeiras, ruídos ou algazarras;
comunicação do extravio deve ser feita imediatamente ao fato O. Não é permitido forçar o motorista a parar em local não
ocorrido a ASSAPE; previsto;
H. A confecção de 2ª via de carteiras ou carteiras terá custo P. Não é permitido fumar no interior do transporte;
de 1% (hum por cento) do salário mínimo vigente, o qual será Q. Não é permitido ingerir bebidas alcoólicas no interior
cobrado no ato da entrega da carteira solicitada. do transporte;
I. Crianças até 10 (dez) anos, devidamente acompanhadas R. Não é permitido forçar o motorista a sair do itinerário normal.
pelos responsáveis possuidores de carteiras, poderão ter acesso
ao transporte sem a respectiva carteira individual, devendo usar
Balsa
A. Para acesso ao transporte através de balsa, os usuários
o colo do responsável quando não houver sobra de lugares;
deverão portar as carteiras individuais de usuário de transporte;
J. Não será permitido utilizar o transporte coletivo do con-
domínio sem portar a carteira de identificação sob qualquer pretexto;
B. Não é permitido, sob qualquer hipótese, o ingresso de
K. Não é permitido viajar na cabine do motorista; pessoas sem a apresentação da carteira e acompanhantes de
L. Não é permitido colocar os pés sobre os bancos; usuários, quer sejam parentes ou visitantes;
M. Não é permitido ligar equipamentos sonoros dentro do C. Menor de 16 anos, só pode utilizar a balsa acompanhando
de uma pessoa maior de idade, devidamente credenciada;
transporte, sem utilizar dispositivo individual de escuta;
D. É obrigatório manter-se sentado durante a travessia.
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12. nosso estatuto
Regulamento Interno
Artigo 11º - No que se refere à segurança, são deveres dos
Titulares Associados da ASSAPE:
A. Colaborar com os vigilantes cumprindo as normas de acesso
estabelecidas no Plano Geral de Segurança da ASSAPE, orientan-
do seus dependentes, convidados, empregados, fornecedores,
ASSAPE em Ação
prestadores de serviço;
É trabalho, comprometimento e transparência.
B. Facilitar a sua identificação e orientar seus dependentes,
Colabore, participe e ajude a cuidar do seu patrimônio.
convidados, empregados e fornecedores a fazê-lo, quando es-
tiverem em área da Península;
C. Desenvolver junto aos seus dependentes, convidados, empre-
gados, e fornecedores uma mentalidade de segurança, bus-
cando sempre manter uma efetiva e consciente participação sob
este aspecto na Comunidade ASSAPE.
Capítulo V – Da utilização das Vias,
Logradouros e outras Áreas.
Artigo 12º - As vias e logradouros compõem-se de ruas, ciclovia,
calçadas, praças e caminhos revestidos de saibro, destinados à
circulação de pessoas e veículos. As praças e as ruas embora de
domínio público, têm sua manutenção e conservação mantidas
com recursos privados provenientes da ASSAPE, Associação
Amigos da Península, razão pela qual, ficam sujeitas às con-
dições previstas neste Regulamento Interno.
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