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COMÉRCIO INTERNACIONAL




    Prof. German Segre
         german@unip.br
    (011) 7857.2020 / 3254.0666
Bem-vindos

Comércio internacional
               Até 1789....”Entre Nações” (Law of Nations, de Jeremias Betham) -




•   Franchising: Lei desde 1994

•   Leasing / Factoring: BACEN        tributos

•   Taxa Libor (Londor Interbank Ofered Rate)
Dentro do direito
Relembrando
 •   Relembrando, o direito no comércio internacional estuda as atividades
     mercantis internacionais.


 Como “divisão” do direito internacional, temos
 •   Dir. Int. Público
 •   Dir. Int. Privado: é um direito civil especial, pois tem uma característica
     que o diferencia, o elemento estrangeiro.


 •   Dir. do Comércio Internacional: é onde entram os “contratos
     internacionais”, tem 2 grandes sub-áreas
      – Direito da OMC: as partes são os Estados
      – Contratos Internacionais do Comércio: Como regra, entre
        pessoas jurídicas transnacionais
           • Logo, inclui o Direito comercial, industrial, cambial-monetário,
             financeiro, aduaneiro, fiscal, marítimo, etc.
Evolução do comércio
•   Inicio: Fenícios
•   Evolução : as principais razões para a sua evolução são:
     – Descoberta América: exploração de commodities - novas formas de “organização
       comercial”,
           • Ex.: “companhias de navegação“ com participação de acionistas –
           • Se não tinha colônias: importava – Colônias não podiam manufaturar
           • Sistema de exploração, regulamentado pelo Estado, executado pelo comércio
             internacional
           • Fim do feudalismo: quebra “barreiras sociais”, ascensão da “Burguesia”.
           • Revolução Industrial (Inglaterra, aprox. 1760, encerra transição do feudalismo ao
             capitalismo): a mecanização dos sistemas de produção, O crescimento populacional
             - medicina preventiva e sanitária e o controle das epidemias - gerou maior demanda
             de produtos e mercadorias
     – Ninguém consegue fazer tudo nem ser bom em tudo o que faz (motivos geográficos,
       técnicos, etc.), logo, cada um pode se concentrar em produzir aquilo que faz melhor
           • Adam Smith: 1776 - “A riqueza das Nações” – Vantagem comparativa e princípios
             da tributação
     – Economia de escala / Para vender temos que comprar / Redução das “barreiras” –
       iniciada em Bretton Woods no final da II Guerra Mundial –
Lex Mercatoria
•   São normas jurídicas que surgiram de forma espontânea, ao longo do tempo. Trata-se de um
    tecido jurídico costurado a partir de costumes;
•   Aceitos e referendados reciprocamente pelos atores do comércio internacional, sem nenhum
    vínculo com o ordenamento jurídico dos respectivos países;
•   Idade Média: “Guildas” (corporações de ofício): estabelecem e aplicam regras deontológicas
    (do grego: dever/obrigação-ciência) “código de ética”
     - de sanções pecuniárias (latim: dinheiro) até expulsão
•   Diferiam das regras locais, reais, feudais ou eclesiásticas em 5 aspectos fundamentais:
     – Eram regras transnacionais;
     – A origem na fidelidade nos costumes mercantis “ex aequo et bono” (equidade e justiça)
     – Aplicadas pelos próprios mercadores, não por juízes (através de suas corporações ou de
       cortes instaladas nas grandes feiras e mercados)
     – Seu processo era rápido e informal;
     – Enfatizava a liberdade contratual e a decisão dos casos (“pacta sunt servanda” +
       “arbitragem”)
•    No século XIX muitos Estados a aboliram por entender que se opunha às legislações
    específicas de cada Estado e isso afrontava a sua soberania. Posteriormente, o peso dos
    costumes mostrou aos governos sua importância e ressurge como “nova lex mercatória”
Nova Lex Mercatoria

•   Conjunto de Princípios, instituições e regras, inspiradas e voltadas aos relacionamentos dos
    operadores do comércio internacional


•   É aceita pacificamente e de caráter anacional (a revelia do “pensamento positivista”)


     – Direito positivo - Positivismo 1838 – França: expressão final do empirismo, que vinha
       sendo gestado na Inglaterra desde o Leviatã (tratado de política), uma contestação aos
       princípios cartesianos de ―Descartes


          • obra de Thomas Hobbes (1588 — 1679): a "guerra de todos contra todos" (Bellum
            omnium contra omnes) só poderia ser superada por um governo central e autoritário -
            ..... o Leviatã -.
Características da Ordem
Jurídica Internacional
 Características da Ordem Jurídica Internacional ou Princípios Sociológicos do
 Direito Internacional


 •   Ausência de Autoridade Superior: é o denominado princípio da horizontalidade, não
     há um Estado superior ao outro, todos estão no mesmo patamar jurídico.
 •   Ausência de Hierarquia entre as normas
 •   Manifestação do consentimento: a regra é de que um Estado só se submete a uma
     norma se manifestar o seu consentimento em relação a ela.
           Ex: Protocolo de Quioto, que não foi ratificado pelos EUA.
 •   Exceções: O Costume Internacionalmente reconhecido; quando no Tribunal Penal
     Internacional (TPI) houver indicação de investigação pelo Conselho de Segurança da
     ONU pessoa de Estado que não ratificou o Estatuto de Roma poderá ser julgada.
 •   Descentralização: cada Estado age de acordo com a sua soberania.
 •   Sistema de sanções precárias
Fontes do Direito
Internacional Público
Estão localizadas no artigo 38°do Estatuto da Corte Internacional de Justiça de 1945:


•   Tratados Internacionais;
•   Costumes Internacionais;                 Fontes Primárias
•   Princípios Gerais de Direito;


•   Jurisprudência Internacional;
•   Doutrina Internacional; e
•   Equidade;                                       Fontes secundárias ou meios auxiliares.
•   Decisões da O.I.I.;
•   Atos Unilaterais normativos dos Estados


Obs.: O artigo 38 não menciona a palavra equidade, mas a expressão em latim “ex aequo et bono”.
Não existe hierarquia entre as fontes, mas apenas em relação à sua natureza jurídica.
•  O rol é exemplificativo, pois outras fontes surgiram após o ano de 1945.
•   O Costume internacionalmente reconhecido vincula as partes como norma não escrita.
      Ex: a existência de cláusula de arbitragem ou compromisso arbitral.
Fontes do Direito
Internacional Privado
 •   arts 7. em diante da LINDB

 •   Tratados.

 •   Costumes (ex.: no direito de família os “alimentos”, são universais).

 •   Princípios que sejam aplicáveis

      Por exemplo....

      – Boa fé: aplicável ao direito das obrigações – “juis tantum” (ou seja, relativa, que
         admite prova em contrario),

      – Enriquecimento ilícito.


 .
O Processo de
Integração
 Antecedentes:

 •   Aristóteles: “o homem é um ser social”;

 •   Sociedade: “indivíduos” reunidos em “grupos”, ligados por características “sociais”, “culturais” e
     “políticas” homogêneas

      – Livros recomendados: “O Contrato Social”, de Jean-Jacques Rousseau; e “Leviatã” de
          Thomas Hobbes

 •   Transposição de limitações físicas (montanhas, rios, desertos, etc.): descoberta de outros
     grupos (sociedades) de características distintas;

      – Surgimento de acordos mercantis: ex. “Rota da Seda”, “Império Romano”, etc.

 •   “Lex Mercatória” – sua revogação com fundamento no pensamento positivista – imposição do
     direito consuetudinário e surgimento da “Nova Lex Mercatória”

 •   Bipolarização: alteração da ordem político-econômica após a II da Segunda Grande Guerra
     Mundial e acordo de Breton Woods: “economia de mercado” Vs “economia planificada”
O Processo de
Integração
 Inicio das agrupações “modernas”: (Ex.: “quadrupla aliança” – 1815: militar)
       • 1834-1919: Zollverein (Confederação Alemã), integração tributária e aduaneira nos
         territórios dos Estados alemães e da Prússia, e posteriormente via acordos, com
         Luxemburgo e Suécia. De vocação “protecionista”, ajudou a padronizar as “barreiras
         comerciais”
       • 1948 - WEU Western European Union (antecedente da UE)
       • Otam – Pacto de Varsóvia
       • Liga Africana
       • Liga dos Países Árabes
       • 1960 – ALALC (substituída pela ALADI em 1980)
 •   Avanço das telecomunicações
 •   1990: fim da URSS e inicio da globalização dos mercados
       • 1992: União Europeia - Tratado de Maastricht;
       • 1991: MERCOSUL
       • 1992: NAFTA (North American Free Trade Agreement)
O Processo de
Integração
 Definição:
 Como regra, decorrem de acordos entre “Estados soberanos”, com ou sem intervenção de uma
 organização intergovernamental.

 Objetivos:
 •   Desenvolvimento econômico
 •   Aumentar o poder de negociação;
 •   Aumentar o intercâmbio comercial
      – Eliminação gradual de barreiras * (tarifárias e não tarifárias), visando evoluir para
        estágios mais complexos
 •   Barreiras: quaisquer mecanismos e instrumentos de política econômica que influenciam o
     comércio internacional, podendo ser “tarifárias” ou “não tarifárias”


                       Tarifárias: I.I.

      Barreiras

                       Não tarifárias: de metrologia, sanitárias, técnicas, CDC, etc.
Blocos econômicos



•   associações entre “países”

•   estabelecem relações privilegiadas nas áreas comercial e econômica

•   Podem evoluir até uma “União”, com maior integração monetária, fiscal, jurídica, política,
    cultural, militar, etc. (ex. União Europeia)

     – Supranacionalidade? (Ex.: passaporte MERCOSUR)

•   crescimento da concorrência entre as empresas dos países participantes, gerando
    melhoria na qualidade dos produtos, bem como uma redução de custos de produção

•   Preveem regras jurídicas sobre vigência, denúncia e adesão de novos membros;

•   Tem personalidade jurídica de direito internacional: podem celebrar acordos com
    outros países e organismos internacionais
Estágios da Integração

  Não há uma classificação absoluta nem uma ordem pré-determinada de evolução



           • Zona de Livre Comércio

           • União Aduaneira

           • Mercado Comum

           • União Econômica (e monetária)

           • União Total (Integração Total)
Estágios da Integração
Zona de Livre Comércio

    •   Previsto no art. XXIV. 8. b. GATT - General Agreement on Tariffs and
        Trade – GATT

    •   Grupo formado por países que concordam em eliminar progressiva e
        reciprocamente as barreiras alfandegárias (tarifárias ou não) para as
        importações de mercadorias produzidas dentro de sua área de
        abrangência (países participantes do grupo).

    •   No entanto, cada país tem a sua própria política para os produtos
        importados fora da zona de livre comércio.



Ex.: NAFTA / ALALC
Estágios da Integração
 União Aduaneira

      •   Além de eliminar as barreiras alfandegárias para as importações dos países
          participantes do grupo, implanta-se uma política tarifária comum em relação
          aos produtos importados de outros países fora de sua área. (art. XXIV.8 do
          GATT)

           • União Europeia atingiu este estagio em 1969

           • Ex.: A “TEC” do Mercosul



 Obs.: O Mercosul é uma “união aduaneira imperfeita”, já permite por exemplo o “livre
 trânsito de cidadãos”
Estágios da Integração
 Mercado Comum



     •   Além de possuir as características da União Aduaneira, não admite restrições
         aos fatores de produção “capital” e “trabalho”.



 Obs.: O Mercosul ainda não atingiu este estagio
Estágios da Integração
 União Econômica (e monetária)

      •   Além das características do Mercado Comum, procura harmonizar as políticas
          econômicas nacionais. Com isso, os países participantes mudam suas
          legislações para torná-las coerentes com os princípios estabelecidos pela União
          Econômica, visando: liberdade na circulação de pessoas, bens, prestação de
          serviços, capitais e concorrência.

            • Nota: Inclui a coordenação de políticas macroeconômicas (taxa de juros,
              regras de câmbio; políticas fiscais integradas, harmonização dos direitos
              trabalhistas e previdenciários, etc. (“Direito Comunitário”)

 •   Ex.: A União Europeia, criou o “Parlamento Europeu” e um Banco Central da união,
     com adoção de moeda única (€). Alguns membros podem não adotar a união
     monetária (Ex. Inglaterra)

 •   www.europa.eu
Estágios da Integração
 União Total



     •   Modelo apenas teórico;

     •   Países formariam uma Federação

     •   Existiria uma Constituição Supranacional (ou anacional)

     •   Foi tentado na Europa em 2004, porem recusada a proposta pelos cidadãos
         franceses e holandeses




 Importante: e a ALCA – Área de Livre Comércio das Américas?
Comunidade Andina (CAN)
•   É uma “união aduaneira”;

•   Status de “membros associados” no Mercosul

•   Teve inicio em 1969 entre Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru (Pacto Andino:
    Acordo de Cartagena);

•   Fatores geográficos (Andes e Amazônia) dificultam o comércio com os demais
    países

•   1973: Adere Venezuela

•   1976: Retira-se Chile (Golpe de Estado de Pinochet)

•   2006: Retira-se Venezuela (e ingressa, assim como Chile, como

    membro associado no Mercosul)

•   www.comunidadandina.org
União Sul-americana de
Nações (UNASUL)
 •   Politicamente, uma resposta ao objetivo
     americano da ALCA

 •   Prevê trabalhar pela integração do Mercosul, A
     Comunidade Andina e o Chile;

 •   2008: Tratado constitutivo. Pessoa jurídica de
     caráter internacional, com sede em Quito,
     Equador

 •   Objetivos determinados no art. 3°, busca
     reafirmar identidade cultural da América do Sul
     e do Caribe

 •   www.unasursg.org
MERCOSUL
Antecedentes: Democracia (Sarney - Alfonsin, 1985)

O Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi criado em
26/03/1991 com a assinatura do Tratado de Assunção, no
Paraguai; com “período de transição” ate 31/12/1994

Formado por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e
Venezuela (desde 07/2006, membro associado, “voz, sem
voto”);

      •   Contrários à adesão da Venezuela alegam que não
          atende o disposto no “Protocolo de Ushuaia”
          (vigência das instituições democráticas)

Parlamento do Mercosul (desde 2006) visava envolver
integrantes dos legislativos dos países membros, não é
propriamente um parlamento comum, como o europeu.

      •   Em teoria, passou a funcionar como um
          parlamento de fato desde 1/1/2011
MERCOSUL
•   Mecanismos de solução de controvérsias: “Protocolo de Olivos” (2002)

     •   Para a interpretação, aplicação ou descumprimento do “Tratado de Assunção”

     •   Pode-se escolher entre OMC, outros sistemas preferenciais de que os membros do Mercosul
         sejam parte ou ainda o escolhido de comum acordo entre os litigantes... depois de iniciado o
         processo de solução de controvérsias, veta a mudança.

     •   Permite “opiniões consultivas” (manifestações do Tribunal Permanente de Revisão”, sem caráter
         vinculante;

     •   Prioriza a “solução direta”, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com aviso à Secretaria do
         Mercosul.

           • Se não há solução, o Grupo Mercado Comum poderá intervir se solicitado OU a lide
              transferida ao “procedimento arbitral”

•   2008: Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML), permite pagar em R$ (Reais) ou $ (pesos)
    operações de comércio internacional entre Brasil e Argentina com prazo de até 360 (trezentos e
    sessenta) dias

•   www.mercosur.int

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Comercio internacional unip - aulas 1 a 5

  • 1. COMÉRCIO INTERNACIONAL Prof. German Segre german@unip.br (011) 7857.2020 / 3254.0666
  • 2. Bem-vindos Comércio internacional Até 1789....”Entre Nações” (Law of Nations, de Jeremias Betham) - • Franchising: Lei desde 1994 • Leasing / Factoring: BACEN tributos • Taxa Libor (Londor Interbank Ofered Rate)
  • 4. Relembrando • Relembrando, o direito no comércio internacional estuda as atividades mercantis internacionais. Como “divisão” do direito internacional, temos • Dir. Int. Público • Dir. Int. Privado: é um direito civil especial, pois tem uma característica que o diferencia, o elemento estrangeiro. • Dir. do Comércio Internacional: é onde entram os “contratos internacionais”, tem 2 grandes sub-áreas – Direito da OMC: as partes são os Estados – Contratos Internacionais do Comércio: Como regra, entre pessoas jurídicas transnacionais • Logo, inclui o Direito comercial, industrial, cambial-monetário, financeiro, aduaneiro, fiscal, marítimo, etc.
  • 5. Evolução do comércio • Inicio: Fenícios • Evolução : as principais razões para a sua evolução são: – Descoberta América: exploração de commodities - novas formas de “organização comercial”, • Ex.: “companhias de navegação“ com participação de acionistas – • Se não tinha colônias: importava – Colônias não podiam manufaturar • Sistema de exploração, regulamentado pelo Estado, executado pelo comércio internacional • Fim do feudalismo: quebra “barreiras sociais”, ascensão da “Burguesia”. • Revolução Industrial (Inglaterra, aprox. 1760, encerra transição do feudalismo ao capitalismo): a mecanização dos sistemas de produção, O crescimento populacional - medicina preventiva e sanitária e o controle das epidemias - gerou maior demanda de produtos e mercadorias – Ninguém consegue fazer tudo nem ser bom em tudo o que faz (motivos geográficos, técnicos, etc.), logo, cada um pode se concentrar em produzir aquilo que faz melhor • Adam Smith: 1776 - “A riqueza das Nações” – Vantagem comparativa e princípios da tributação – Economia de escala / Para vender temos que comprar / Redução das “barreiras” – iniciada em Bretton Woods no final da II Guerra Mundial –
  • 6. Lex Mercatoria • São normas jurídicas que surgiram de forma espontânea, ao longo do tempo. Trata-se de um tecido jurídico costurado a partir de costumes; • Aceitos e referendados reciprocamente pelos atores do comércio internacional, sem nenhum vínculo com o ordenamento jurídico dos respectivos países; • Idade Média: “Guildas” (corporações de ofício): estabelecem e aplicam regras deontológicas (do grego: dever/obrigação-ciência) “código de ética” - de sanções pecuniárias (latim: dinheiro) até expulsão • Diferiam das regras locais, reais, feudais ou eclesiásticas em 5 aspectos fundamentais: – Eram regras transnacionais; – A origem na fidelidade nos costumes mercantis “ex aequo et bono” (equidade e justiça) – Aplicadas pelos próprios mercadores, não por juízes (através de suas corporações ou de cortes instaladas nas grandes feiras e mercados) – Seu processo era rápido e informal; – Enfatizava a liberdade contratual e a decisão dos casos (“pacta sunt servanda” + “arbitragem”) • No século XIX muitos Estados a aboliram por entender que se opunha às legislações específicas de cada Estado e isso afrontava a sua soberania. Posteriormente, o peso dos costumes mostrou aos governos sua importância e ressurge como “nova lex mercatória”
  • 7. Nova Lex Mercatoria • Conjunto de Princípios, instituições e regras, inspiradas e voltadas aos relacionamentos dos operadores do comércio internacional • É aceita pacificamente e de caráter anacional (a revelia do “pensamento positivista”) – Direito positivo - Positivismo 1838 – França: expressão final do empirismo, que vinha sendo gestado na Inglaterra desde o Leviatã (tratado de política), uma contestação aos princípios cartesianos de ―Descartes • obra de Thomas Hobbes (1588 — 1679): a "guerra de todos contra todos" (Bellum omnium contra omnes) só poderia ser superada por um governo central e autoritário - ..... o Leviatã -.
  • 8. Características da Ordem Jurídica Internacional Características da Ordem Jurídica Internacional ou Princípios Sociológicos do Direito Internacional • Ausência de Autoridade Superior: é o denominado princípio da horizontalidade, não há um Estado superior ao outro, todos estão no mesmo patamar jurídico. • Ausência de Hierarquia entre as normas • Manifestação do consentimento: a regra é de que um Estado só se submete a uma norma se manifestar o seu consentimento em relação a ela. Ex: Protocolo de Quioto, que não foi ratificado pelos EUA. • Exceções: O Costume Internacionalmente reconhecido; quando no Tribunal Penal Internacional (TPI) houver indicação de investigação pelo Conselho de Segurança da ONU pessoa de Estado que não ratificou o Estatuto de Roma poderá ser julgada. • Descentralização: cada Estado age de acordo com a sua soberania. • Sistema de sanções precárias
  • 9. Fontes do Direito Internacional Público Estão localizadas no artigo 38°do Estatuto da Corte Internacional de Justiça de 1945: • Tratados Internacionais; • Costumes Internacionais; Fontes Primárias • Princípios Gerais de Direito; • Jurisprudência Internacional; • Doutrina Internacional; e • Equidade; Fontes secundárias ou meios auxiliares. • Decisões da O.I.I.; • Atos Unilaterais normativos dos Estados Obs.: O artigo 38 não menciona a palavra equidade, mas a expressão em latim “ex aequo et bono”. Não existe hierarquia entre as fontes, mas apenas em relação à sua natureza jurídica. • O rol é exemplificativo, pois outras fontes surgiram após o ano de 1945. • O Costume internacionalmente reconhecido vincula as partes como norma não escrita. Ex: a existência de cláusula de arbitragem ou compromisso arbitral.
  • 10. Fontes do Direito Internacional Privado • arts 7. em diante da LINDB • Tratados. • Costumes (ex.: no direito de família os “alimentos”, são universais). • Princípios que sejam aplicáveis Por exemplo.... – Boa fé: aplicável ao direito das obrigações – “juis tantum” (ou seja, relativa, que admite prova em contrario), – Enriquecimento ilícito. .
  • 11. O Processo de Integração Antecedentes: • Aristóteles: “o homem é um ser social”; • Sociedade: “indivíduos” reunidos em “grupos”, ligados por características “sociais”, “culturais” e “políticas” homogêneas – Livros recomendados: “O Contrato Social”, de Jean-Jacques Rousseau; e “Leviatã” de Thomas Hobbes • Transposição de limitações físicas (montanhas, rios, desertos, etc.): descoberta de outros grupos (sociedades) de características distintas; – Surgimento de acordos mercantis: ex. “Rota da Seda”, “Império Romano”, etc. • “Lex Mercatória” – sua revogação com fundamento no pensamento positivista – imposição do direito consuetudinário e surgimento da “Nova Lex Mercatória” • Bipolarização: alteração da ordem político-econômica após a II da Segunda Grande Guerra Mundial e acordo de Breton Woods: “economia de mercado” Vs “economia planificada”
  • 12. O Processo de Integração Inicio das agrupações “modernas”: (Ex.: “quadrupla aliança” – 1815: militar) • 1834-1919: Zollverein (Confederação Alemã), integração tributária e aduaneira nos territórios dos Estados alemães e da Prússia, e posteriormente via acordos, com Luxemburgo e Suécia. De vocação “protecionista”, ajudou a padronizar as “barreiras comerciais” • 1948 - WEU Western European Union (antecedente da UE) • Otam – Pacto de Varsóvia • Liga Africana • Liga dos Países Árabes • 1960 – ALALC (substituída pela ALADI em 1980) • Avanço das telecomunicações • 1990: fim da URSS e inicio da globalização dos mercados • 1992: União Europeia - Tratado de Maastricht; • 1991: MERCOSUL • 1992: NAFTA (North American Free Trade Agreement)
  • 13. O Processo de Integração Definição: Como regra, decorrem de acordos entre “Estados soberanos”, com ou sem intervenção de uma organização intergovernamental. Objetivos: • Desenvolvimento econômico • Aumentar o poder de negociação; • Aumentar o intercâmbio comercial – Eliminação gradual de barreiras * (tarifárias e não tarifárias), visando evoluir para estágios mais complexos • Barreiras: quaisquer mecanismos e instrumentos de política econômica que influenciam o comércio internacional, podendo ser “tarifárias” ou “não tarifárias” Tarifárias: I.I. Barreiras Não tarifárias: de metrologia, sanitárias, técnicas, CDC, etc.
  • 14. Blocos econômicos • associações entre “países” • estabelecem relações privilegiadas nas áreas comercial e econômica • Podem evoluir até uma “União”, com maior integração monetária, fiscal, jurídica, política, cultural, militar, etc. (ex. União Europeia) – Supranacionalidade? (Ex.: passaporte MERCOSUR) • crescimento da concorrência entre as empresas dos países participantes, gerando melhoria na qualidade dos produtos, bem como uma redução de custos de produção • Preveem regras jurídicas sobre vigência, denúncia e adesão de novos membros; • Tem personalidade jurídica de direito internacional: podem celebrar acordos com outros países e organismos internacionais
  • 15. Estágios da Integração Não há uma classificação absoluta nem uma ordem pré-determinada de evolução • Zona de Livre Comércio • União Aduaneira • Mercado Comum • União Econômica (e monetária) • União Total (Integração Total)
  • 16. Estágios da Integração Zona de Livre Comércio • Previsto no art. XXIV. 8. b. GATT - General Agreement on Tariffs and Trade – GATT • Grupo formado por países que concordam em eliminar progressiva e reciprocamente as barreiras alfandegárias (tarifárias ou não) para as importações de mercadorias produzidas dentro de sua área de abrangência (países participantes do grupo). • No entanto, cada país tem a sua própria política para os produtos importados fora da zona de livre comércio. Ex.: NAFTA / ALALC
  • 17. Estágios da Integração União Aduaneira • Além de eliminar as barreiras alfandegárias para as importações dos países participantes do grupo, implanta-se uma política tarifária comum em relação aos produtos importados de outros países fora de sua área. (art. XXIV.8 do GATT) • União Europeia atingiu este estagio em 1969 • Ex.: A “TEC” do Mercosul Obs.: O Mercosul é uma “união aduaneira imperfeita”, já permite por exemplo o “livre trânsito de cidadãos”
  • 18. Estágios da Integração Mercado Comum • Além de possuir as características da União Aduaneira, não admite restrições aos fatores de produção “capital” e “trabalho”. Obs.: O Mercosul ainda não atingiu este estagio
  • 19. Estágios da Integração União Econômica (e monetária) • Além das características do Mercado Comum, procura harmonizar as políticas econômicas nacionais. Com isso, os países participantes mudam suas legislações para torná-las coerentes com os princípios estabelecidos pela União Econômica, visando: liberdade na circulação de pessoas, bens, prestação de serviços, capitais e concorrência. • Nota: Inclui a coordenação de políticas macroeconômicas (taxa de juros, regras de câmbio; políticas fiscais integradas, harmonização dos direitos trabalhistas e previdenciários, etc. (“Direito Comunitário”) • Ex.: A União Europeia, criou o “Parlamento Europeu” e um Banco Central da união, com adoção de moeda única (€). Alguns membros podem não adotar a união monetária (Ex. Inglaterra) • www.europa.eu
  • 20. Estágios da Integração União Total • Modelo apenas teórico; • Países formariam uma Federação • Existiria uma Constituição Supranacional (ou anacional) • Foi tentado na Europa em 2004, porem recusada a proposta pelos cidadãos franceses e holandeses Importante: e a ALCA – Área de Livre Comércio das Américas?
  • 21. Comunidade Andina (CAN) • É uma “união aduaneira”; • Status de “membros associados” no Mercosul • Teve inicio em 1969 entre Bolívia, Chile, Colômbia, Equador e Peru (Pacto Andino: Acordo de Cartagena); • Fatores geográficos (Andes e Amazônia) dificultam o comércio com os demais países • 1973: Adere Venezuela • 1976: Retira-se Chile (Golpe de Estado de Pinochet) • 2006: Retira-se Venezuela (e ingressa, assim como Chile, como membro associado no Mercosul) • www.comunidadandina.org
  • 22. União Sul-americana de Nações (UNASUL) • Politicamente, uma resposta ao objetivo americano da ALCA • Prevê trabalhar pela integração do Mercosul, A Comunidade Andina e o Chile; • 2008: Tratado constitutivo. Pessoa jurídica de caráter internacional, com sede em Quito, Equador • Objetivos determinados no art. 3°, busca reafirmar identidade cultural da América do Sul e do Caribe • www.unasursg.org
  • 23. MERCOSUL Antecedentes: Democracia (Sarney - Alfonsin, 1985) O Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi criado em 26/03/1991 com a assinatura do Tratado de Assunção, no Paraguai; com “período de transição” ate 31/12/1994 Formado por Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai e Venezuela (desde 07/2006, membro associado, “voz, sem voto”); • Contrários à adesão da Venezuela alegam que não atende o disposto no “Protocolo de Ushuaia” (vigência das instituições democráticas) Parlamento do Mercosul (desde 2006) visava envolver integrantes dos legislativos dos países membros, não é propriamente um parlamento comum, como o europeu. • Em teoria, passou a funcionar como um parlamento de fato desde 1/1/2011
  • 24. MERCOSUL • Mecanismos de solução de controvérsias: “Protocolo de Olivos” (2002) • Para a interpretação, aplicação ou descumprimento do “Tratado de Assunção” • Pode-se escolher entre OMC, outros sistemas preferenciais de que os membros do Mercosul sejam parte ou ainda o escolhido de comum acordo entre os litigantes... depois de iniciado o processo de solução de controvérsias, veta a mudança. • Permite “opiniões consultivas” (manifestações do Tribunal Permanente de Revisão”, sem caráter vinculante; • Prioriza a “solução direta”, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, com aviso à Secretaria do Mercosul. • Se não há solução, o Grupo Mercado Comum poderá intervir se solicitado OU a lide transferida ao “procedimento arbitral” • 2008: Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML), permite pagar em R$ (Reais) ou $ (pesos) operações de comércio internacional entre Brasil e Argentina com prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias • www.mercosur.int