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1
GILSON CARVALHO
EPIDEMIA DE PORTARIOFILIA – III - 2010
Gilson Carvalho1
Desde 10 anos atrás venho escrevendo de tempos em tempos sobre uma doença
que denominei como PORTARIOFILIA – uma síndrome que leva os governos a
administrarem por uma profusão de portarias e, muitas vezes, ao arrepio das leis.
Ajudado por um amigo descrevi esta doença com mais detalhes a que denominamos
como SÍNDROME DA PORTARIOFILIA ADQUIRIDA que caracteriza A
COMPULSÃO DE PRODUÇÃO DE PORTARIAS.
Temos que nos preparar. Estamos diante de um novo surto no âmbito, agora, dos
governos federal e estaduais. De um lado os portariofílicos que deixarão os
governos em síndrome compulsiva de fazer todas as portarias possíveis, antes que
finde o mandato. De outro lado a doença irá contaminar dezenas e mesmo
centenas de indivíduos: os novos governantes e seu entorno, não só a nível central,
mas dos vários escalões. Trata-se do primeiro semestre no início de cada governo,
em todas as esferas. Neste período, passada a fase de incubação (conhecimento
da máquina), os novos dirigentes e suas equipes vão se contaminando e depois de
seis meses já estão totalmente aptos a manifestar os sintomas da doença. No
princípio os infectados dão palpites nas novas portarias, na fase seguinte já
participam da equipe redatora, oficialmente. A glória é quando chegam a fazer
uma portaria inteira. No início portarias sem anexos e pequenas. Depois portarias
extensas acompanhadas de anexos muito maiores ainda!
Atualizando a nomenclatura para aqueles que não se lembram mais dela:
PORTARIOFILIA – síndrome de compulsão por imaginar, produzir e redigir portarias que se
manifesta em geral por elevada virulência, infectibilidade e transmissibilidade;
PORTARIOFÍLICO – indica as pessoas acometidas pela doença (portariofilia) no mais âmago
de si levando a vê-la manifesta nos pensamentos, palavras e obras;
PORTARIÓFILO – indica os aficionados platônicos pelas portarias: apenas um pequeno
distúrbio de amor apaixonado, à primeira vista, aparente ou não, acomete aqueles que amam,
mas não têm oportunidade de se aprofundar;
PORTARIOFOLIA – trata-se de uma patologia símile à PORTARIOFILIA; atinge em geral as
classes obreiras que não redigem portarias, mas as lêem, executam, colaboram com elas e
adoram nelas chafurdar;
PORTARIOFÓLICO – são os acometidos PORTARIOFOLIA e que têm sensações orgasmo-
símile ao encontrá-las no Diário Oficial; endeusam as portarias dando-lhe autoridade que não
1
Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - carvalhogilson@uol.com.br - O autor
adota a política do copyleft podendo este texto ser copiado e divulgado, independente de
autorização e desde que sem fins comerciais.
1(5)
2
GILSON CARVALHO
têm e recitando-as para escalões executivos, mais subalternos que o seu;
PORTARIOFOLIÕES – é o estágio mais profundo de um portariofólico em que os doentes
fazem um carnaval de festas diante de cada nova portaria;
SUSCETÍVEIS – as pessoas são altamente suscetíveis pela proximidade do poder (até 5º
escalão);
TRATAMENTO – só há um tratamento eficaz: provocar a síndrome da abstinência, tirando o
doente do meio da direção do órgão público; ao se deslocar para a base é submetido a um
sofrimento intenso que dá trabalho aos circunstantes para conter sua compulsão; é comum
encontrá-los contrabandeando sugestões via algum PORTARIOFÍLICO que permaneceu no
nível central;
GAP – Grupo de Apoio ao Portariofílico - foi estimulada a criação de uma rede de ONGs para
dar apoio aos portariofílicos para que não percam sua eficiência;
PA – Portariofílicos Anônimos foi contratada uma consultoria americana para ajudar a fazer
uma proposta de criação de grupo de auto-ajuda e ajuda mútua: PORTARIOFÍLICOS
ANÔNIMOS.
DEFICIÊNCIAS NA ABORDAGEM DA PORTARIOFILIA - Falta ainda descobrir um
medidor do nível de infecção; vacina; medicamento protetor ou atenuador dos sintomas;
diagnóstico de transmissão vertical ainda não se tem notícia mas, sabe-se que alguns
portariofílicos querem incluir na tabela de procedimentos (por portaria) um valor para
pagamento de procedimento de engenharia genética para que os filhos já nasçam com a
compulsão, visando a continuidade do processo, sem perda de tempo.
...................................
Vamos ser solidários: digamos todos um sonoro não à PORTARIOFILIA.
SALVEMOS NOSSA GENTE! SALVEMOS A PÁTRIA. OU O BRASIL ACABA
COM A PORTARIOFILIA (SAÚVA) OU A PORTARIOFILIA ACABA COM O
BRASIL.
DADOS EPIDEMIOLÓGICOS DE 2010 - Só para se ter uma idéia do alcance da
SPA estamos em outubro de 2010. Até hoje já foram publicadas 5770 portarias
oriundas do Ministério da Saúde no ano de 2010. Divididas por todos os dias do
ano até 6/10 temos 20,5 portarias por dia. Se dividirmos só pelos dias úteis vamos
ter 29 portarias por dia!!!
Por que estou voltando a este tema que passa a ser recorrente? Estamos diante
de um arsenal de umas 50 mil portarias desde o início do SUS até hoje.
Impossível conhecer esta avalanche regulatória, muito dela completamente ilegal
e inconstitucional.
Qual o caminho para se resolver isto? O caminho é fazer um documento único que
seria o REGULAMENTO DO SUS onde ficasse apenas a essência do que se tem
que dizer compilando-se o texto das várias portarias. A idéia é excelente e está
sendo trabalhada já há alguns anos.
Aqui algumas sugestões com base naquelas que fiz em documento na transição
2(5)
3
GILSON CARVALHO
para o primeiro governo Lula e que, por terem como base o bom senso, ainda
podem ser atuais.
• O REGULAMENTO DO SUS tem três componentes a serem analisados: a) o
jurídico em que se seguem as leis, decretos e a formatação jurídica; b) o
técnico, de cada área, que pode dizer o que ainda esteja em vigor e seja
necessário; c) o político que pode ser feito pelos dois outros setores e
discutido por eles politicamente com a direção do MS.
• Levantar todas as portarias do Ministério da Saúde, de suas secretarias e
autarquias, nestes 20 anos de Lei 8080. Este trabalho pode ser feito tanto
pelas áreas técnicas, quanto pela jurídica. Ou por equipe mista.
• Fazer uma avaliação técnica em cada uma das áreas do MS para saber o que
ainda se aplica e está em vigor e o obsoleto a ser descartado. (ALÉM
DAQUELAS POR ÁREA TÉCNICA SERIA DESEJÁVEL O TRABALHO
CONJUNTO DE REPRESENTANTES DE CADA ÁREA).
• Fazer uma primeira redação do regulamento com todos os itens definidos
pelas áreas técnicas sob o crivo jurídico (EQUIPE PERMANENTE E SOB
REGIME EXCLUSIVO DE TRABALHO).
• Submissão do texto desta primeira redação a cada área para revisão e
acertos finais.
• Submissão do texto desta redação ao CONASS e CONASEMS – como
membros constitucionais natos da rede interfederativa responsável pela
gestão do SUS.
• Fazer a segunda redação do regulamento contemplando as sugestões da
área técnica sob crivo jurídico.
• Colocar esta redação em mais uma escuta dos gestores estaduais
(CONASS) e municipais (CONASEMS) e do Conselho Nacional de Saúde -
CNS para que avaliem e contribuam.
• Novo ajuste da redação.
• Submissão a consulta pública para ter chance de ouvir conselheiros de
saúde das três esferas de governo, toda a sociedade organizada e as
pessoas individualmente.
• Avaliar as sugestões do ponto de vista jurídico e técnico.
• Redação final do documento.
Num primeiro momento, quase um ano depois do início do Governo Lula, tive
chance de participar, junto com outros técnicos, de um esforço no sentido de
3(5)
4
GILSON CARVALHO
levantar estas portarias e catalogá-las eletronicamente pelo título e pelo inteiro
teor. Isto foi feito a tempo e a hora com a interveniência da OPAS.
Passou-se à segunda fase do projeto que foi submeter este trabalho às várias
equipes técnicas do Ministério da Saúde para que avaliassem, vissem erros e
acertos, questões presentes e faltantes. Aqui não se conseguiu ir avante a
proposta, apesar de incessantes demandas de dirigentes do projeto e de
dirigentes do Ministério da Saúde. Nunca se obteve o retorno das áreas técnicas
do Ministério da Saúde.
No segundo governo Lula o Ministério da Saúde, através de sua consultoria
jurídica, concretizou uma proposta semelhante que, depois de exaustivo esforço,
resultou na publicação do REGULAMENTO DO SUS. Foi publicada a PT-MS-GM
2048 de 3/9/2009 que trouxe o inteiro teor do regulamento. Esta portaria teve
que ter seus efeitos suspensos por um ano pela portaria 2230 de 23/9/2009,
para ser revista devido às impropriedades que apresentava e não ter ouvido nem
as áreas, nem CONASS, CONASEMS e CNS.
Uma primeira medida foi colocá-la em consulta pública que não teve a devida
adesão. Passado cerca de mais um ano agora foi novamente colocada em consulta
pública para que as pessoas possam opinar. A versão apresentada é a mesma da
publicação inicial.
O sentido deste lembrete é informar as pessoas para que contribuam com suas
sugestões. Que se confirmem os acertos e sejam corrigidos os erros.
Para chegar ao inteiro teor da PT-MS-GM 2048
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2048_03_09_2009.ht
ml
Pela portaria 2792 de 17/9/2010 foram dados mais 60 dias para a consulta
pública. Em 17 de novembro esgota-se este prazo. Olhem o texto: “Art. 2º O
texto da Portaria nº 2.048, publicado no Diário Oficial da União, do dia 4/9/2009,
encontra-se disponível para consulta pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a
contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. As contribuições acerca do Regulamento do SUS deverão ser
encaminhadas para a Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos
Normativos do Ministério da Saúde, inclusive para o e-mail
"cpcran@saude.gov.br".”
Temos que participar para ver se acabamos de vez com esta doença que tão mal
tem feito ao SUS: a portariofilia. Lembro que não adianta apenas contribuir
4(5)
5
GILSON CARVALHO
agora neste esforço de elaborar o REGULAMENTO DO SUS. O caminho é vigiar
permanentemente para que uma atitude diferente seja tomada pelo Ministério da
Saúde. Portarias só podem ser feitas para explicar a CF, as Leis e Decretos e
nunca para contrariá-los. A redação técnica de portarias tem que ser feita pelos
técnicos de cada área, cotejados com o conjunto das áreas do MS. Tem que ter a
orientação e revisão tanto pelo aspecto jurídico, quanto pela técnica de redação.
As portarias são instrumentos de operacionalização das leis e não podem ser
modificados a cada momento, principalmente considerando a complexidade da
rede de saúde com inúmeros gestores em situações diferentes e a dificuldade de
operacionalizar esta infinidade de portarias.
Segundo uma amiga minha disse em tom de chacota: “Outro modo, seria o futuro
ministro ir na Praça dos Três Poderes e queimar todas as portarias e começar a
governar o SUS com as leis e decretos. Esse talvez fosse o mais saudável. Aliás
poderia baixar uma única portaria: é proibido editar portaria!!!”
ANEXO:
PT-MS-GM 2792 DE 15/9/2010 – PRORROGA PRAZO DE SUGESTÕES PARA O REGULAMENTO DO SUS
Dá nova redação ao art. 2º da Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Sistema
Único de Saúde (SUS), e dispõe sobre sua consulta pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando que, em cumprimento à determinação constante do art. 43 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de
2002, por proposta da Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, foi expedida a Portaria
nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009; e
Considerando que as peculiaridades do processo de consolidação de atos normativos exigem a instituição de margem
temporal para permitir maior conhecimento do texto elaborado e sua atualização, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 2.230, de
23 de setembro de 2009.
Art. 2º O texto da Portaria nº 2.048, publicado no Diário Oficial da União, do dia 4/9/2009, encontra-se
disponível para consulta pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta
Portaria.(17/11/2010)
Parágrafo único. As contribuições acerca do Regulamento do SUS deverão ser encaminhadas para a Comissão
Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde, inclusive para o e-mail
"cpcran@saude.gov.br".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (17/9/2010)
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
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GILSON CARVALHO
agora neste esforço de elaborar o REGULAMENTO DO SUS. O caminho é vigiar
permanentemente para que uma atitude diferente seja tomada pelo Ministério da
Saúde. Portarias só podem ser feitas para explicar a CF, as Leis e Decretos e
nunca para contrariá-los. A redação técnica de portarias tem que ser feita pelos
técnicos de cada área, cotejados com o conjunto das áreas do MS. Tem que ter a
orientação e revisão tanto pelo aspecto jurídico, quanto pela técnica de redação.
As portarias são instrumentos de operacionalização das leis e não podem ser
modificados a cada momento, principalmente considerando a complexidade da
rede de saúde com inúmeros gestores em situações diferentes e a dificuldade de
operacionalizar esta infinidade de portarias.
Segundo uma amiga minha disse em tom de chacota: “Outro modo, seria o futuro
ministro ir na Praça dos Três Poderes e queimar todas as portarias e começar a
governar o SUS com as leis e decretos. Esse talvez fosse o mais saudável. Aliás
poderia baixar uma única portaria: é proibido editar portaria!!!”
ANEXO:
PT-MS-GM 2792 DE 15/9/2010 – PRORROGA PRAZO DE SUGESTÕES PARA O REGULAMENTO DO SUS
Dá nova redação ao art. 2º da Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Sistema
Único de Saúde (SUS), e dispõe sobre sua consulta pública.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art.
87 da Constituição, e
Considerando que, em cumprimento à determinação constante do art. 43 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de
2002, por proposta da Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, foi expedida a Portaria
nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009; e
Considerando que as peculiaridades do processo de consolidação de atos normativos exigem a instituição de margem
temporal para permitir maior conhecimento do texto elaborado e sua atualização, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 2.230, de
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Art. 2º O texto da Portaria nº 2.048, publicado no Diário Oficial da União, do dia 4/9/2009, encontra-se
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Parágrafo único. As contribuições acerca do Regulamento do SUS deverão ser encaminhadas para a Comissão
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Combatendo a epidemia da Portariofilia

  • 1. 1 GILSON CARVALHO EPIDEMIA DE PORTARIOFILIA – III - 2010 Gilson Carvalho1 Desde 10 anos atrás venho escrevendo de tempos em tempos sobre uma doença que denominei como PORTARIOFILIA – uma síndrome que leva os governos a administrarem por uma profusão de portarias e, muitas vezes, ao arrepio das leis. Ajudado por um amigo descrevi esta doença com mais detalhes a que denominamos como SÍNDROME DA PORTARIOFILIA ADQUIRIDA que caracteriza A COMPULSÃO DE PRODUÇÃO DE PORTARIAS. Temos que nos preparar. Estamos diante de um novo surto no âmbito, agora, dos governos federal e estaduais. De um lado os portariofílicos que deixarão os governos em síndrome compulsiva de fazer todas as portarias possíveis, antes que finde o mandato. De outro lado a doença irá contaminar dezenas e mesmo centenas de indivíduos: os novos governantes e seu entorno, não só a nível central, mas dos vários escalões. Trata-se do primeiro semestre no início de cada governo, em todas as esferas. Neste período, passada a fase de incubação (conhecimento da máquina), os novos dirigentes e suas equipes vão se contaminando e depois de seis meses já estão totalmente aptos a manifestar os sintomas da doença. No princípio os infectados dão palpites nas novas portarias, na fase seguinte já participam da equipe redatora, oficialmente. A glória é quando chegam a fazer uma portaria inteira. No início portarias sem anexos e pequenas. Depois portarias extensas acompanhadas de anexos muito maiores ainda! Atualizando a nomenclatura para aqueles que não se lembram mais dela: PORTARIOFILIA – síndrome de compulsão por imaginar, produzir e redigir portarias que se manifesta em geral por elevada virulência, infectibilidade e transmissibilidade; PORTARIOFÍLICO – indica as pessoas acometidas pela doença (portariofilia) no mais âmago de si levando a vê-la manifesta nos pensamentos, palavras e obras; PORTARIÓFILO – indica os aficionados platônicos pelas portarias: apenas um pequeno distúrbio de amor apaixonado, à primeira vista, aparente ou não, acomete aqueles que amam, mas não têm oportunidade de se aprofundar; PORTARIOFOLIA – trata-se de uma patologia símile à PORTARIOFILIA; atinge em geral as classes obreiras que não redigem portarias, mas as lêem, executam, colaboram com elas e adoram nelas chafurdar; PORTARIOFÓLICO – são os acometidos PORTARIOFOLIA e que têm sensações orgasmo- símile ao encontrá-las no Diário Oficial; endeusam as portarias dando-lhe autoridade que não 1 Gilson Carvalho - Médico Pediatra e de Saúde Pública - carvalhogilson@uol.com.br - O autor adota a política do copyleft podendo este texto ser copiado e divulgado, independente de autorização e desde que sem fins comerciais. 1(5)
  • 2. 2 GILSON CARVALHO têm e recitando-as para escalões executivos, mais subalternos que o seu; PORTARIOFOLIÕES – é o estágio mais profundo de um portariofólico em que os doentes fazem um carnaval de festas diante de cada nova portaria; SUSCETÍVEIS – as pessoas são altamente suscetíveis pela proximidade do poder (até 5º escalão); TRATAMENTO – só há um tratamento eficaz: provocar a síndrome da abstinência, tirando o doente do meio da direção do órgão público; ao se deslocar para a base é submetido a um sofrimento intenso que dá trabalho aos circunstantes para conter sua compulsão; é comum encontrá-los contrabandeando sugestões via algum PORTARIOFÍLICO que permaneceu no nível central; GAP – Grupo de Apoio ao Portariofílico - foi estimulada a criação de uma rede de ONGs para dar apoio aos portariofílicos para que não percam sua eficiência; PA – Portariofílicos Anônimos foi contratada uma consultoria americana para ajudar a fazer uma proposta de criação de grupo de auto-ajuda e ajuda mútua: PORTARIOFÍLICOS ANÔNIMOS. DEFICIÊNCIAS NA ABORDAGEM DA PORTARIOFILIA - Falta ainda descobrir um medidor do nível de infecção; vacina; medicamento protetor ou atenuador dos sintomas; diagnóstico de transmissão vertical ainda não se tem notícia mas, sabe-se que alguns portariofílicos querem incluir na tabela de procedimentos (por portaria) um valor para pagamento de procedimento de engenharia genética para que os filhos já nasçam com a compulsão, visando a continuidade do processo, sem perda de tempo. ................................... Vamos ser solidários: digamos todos um sonoro não à PORTARIOFILIA. SALVEMOS NOSSA GENTE! SALVEMOS A PÁTRIA. OU O BRASIL ACABA COM A PORTARIOFILIA (SAÚVA) OU A PORTARIOFILIA ACABA COM O BRASIL. DADOS EPIDEMIOLÓGICOS DE 2010 - Só para se ter uma idéia do alcance da SPA estamos em outubro de 2010. Até hoje já foram publicadas 5770 portarias oriundas do Ministério da Saúde no ano de 2010. Divididas por todos os dias do ano até 6/10 temos 20,5 portarias por dia. Se dividirmos só pelos dias úteis vamos ter 29 portarias por dia!!! Por que estou voltando a este tema que passa a ser recorrente? Estamos diante de um arsenal de umas 50 mil portarias desde o início do SUS até hoje. Impossível conhecer esta avalanche regulatória, muito dela completamente ilegal e inconstitucional. Qual o caminho para se resolver isto? O caminho é fazer um documento único que seria o REGULAMENTO DO SUS onde ficasse apenas a essência do que se tem que dizer compilando-se o texto das várias portarias. A idéia é excelente e está sendo trabalhada já há alguns anos. Aqui algumas sugestões com base naquelas que fiz em documento na transição 2(5)
  • 3. 3 GILSON CARVALHO para o primeiro governo Lula e que, por terem como base o bom senso, ainda podem ser atuais. • O REGULAMENTO DO SUS tem três componentes a serem analisados: a) o jurídico em que se seguem as leis, decretos e a formatação jurídica; b) o técnico, de cada área, que pode dizer o que ainda esteja em vigor e seja necessário; c) o político que pode ser feito pelos dois outros setores e discutido por eles politicamente com a direção do MS. • Levantar todas as portarias do Ministério da Saúde, de suas secretarias e autarquias, nestes 20 anos de Lei 8080. Este trabalho pode ser feito tanto pelas áreas técnicas, quanto pela jurídica. Ou por equipe mista. • Fazer uma avaliação técnica em cada uma das áreas do MS para saber o que ainda se aplica e está em vigor e o obsoleto a ser descartado. (ALÉM DAQUELAS POR ÁREA TÉCNICA SERIA DESEJÁVEL O TRABALHO CONJUNTO DE REPRESENTANTES DE CADA ÁREA). • Fazer uma primeira redação do regulamento com todos os itens definidos pelas áreas técnicas sob o crivo jurídico (EQUIPE PERMANENTE E SOB REGIME EXCLUSIVO DE TRABALHO). • Submissão do texto desta primeira redação a cada área para revisão e acertos finais. • Submissão do texto desta redação ao CONASS e CONASEMS – como membros constitucionais natos da rede interfederativa responsável pela gestão do SUS. • Fazer a segunda redação do regulamento contemplando as sugestões da área técnica sob crivo jurídico. • Colocar esta redação em mais uma escuta dos gestores estaduais (CONASS) e municipais (CONASEMS) e do Conselho Nacional de Saúde - CNS para que avaliem e contribuam. • Novo ajuste da redação. • Submissão a consulta pública para ter chance de ouvir conselheiros de saúde das três esferas de governo, toda a sociedade organizada e as pessoas individualmente. • Avaliar as sugestões do ponto de vista jurídico e técnico. • Redação final do documento. Num primeiro momento, quase um ano depois do início do Governo Lula, tive chance de participar, junto com outros técnicos, de um esforço no sentido de 3(5)
  • 4. 4 GILSON CARVALHO levantar estas portarias e catalogá-las eletronicamente pelo título e pelo inteiro teor. Isto foi feito a tempo e a hora com a interveniência da OPAS. Passou-se à segunda fase do projeto que foi submeter este trabalho às várias equipes técnicas do Ministério da Saúde para que avaliassem, vissem erros e acertos, questões presentes e faltantes. Aqui não se conseguiu ir avante a proposta, apesar de incessantes demandas de dirigentes do projeto e de dirigentes do Ministério da Saúde. Nunca se obteve o retorno das áreas técnicas do Ministério da Saúde. No segundo governo Lula o Ministério da Saúde, através de sua consultoria jurídica, concretizou uma proposta semelhante que, depois de exaustivo esforço, resultou na publicação do REGULAMENTO DO SUS. Foi publicada a PT-MS-GM 2048 de 3/9/2009 que trouxe o inteiro teor do regulamento. Esta portaria teve que ter seus efeitos suspensos por um ano pela portaria 2230 de 23/9/2009, para ser revista devido às impropriedades que apresentava e não ter ouvido nem as áreas, nem CONASS, CONASEMS e CNS. Uma primeira medida foi colocá-la em consulta pública que não teve a devida adesão. Passado cerca de mais um ano agora foi novamente colocada em consulta pública para que as pessoas possam opinar. A versão apresentada é a mesma da publicação inicial. O sentido deste lembrete é informar as pessoas para que contribuam com suas sugestões. Que se confirmem os acertos e sejam corrigidos os erros. Para chegar ao inteiro teor da PT-MS-GM 2048 http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2048_03_09_2009.ht ml Pela portaria 2792 de 17/9/2010 foram dados mais 60 dias para a consulta pública. Em 17 de novembro esgota-se este prazo. Olhem o texto: “Art. 2º O texto da Portaria nº 2.048, publicado no Diário Oficial da União, do dia 4/9/2009, encontra-se disponível para consulta pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria. Parágrafo único. As contribuições acerca do Regulamento do SUS deverão ser encaminhadas para a Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde, inclusive para o e-mail "cpcran@saude.gov.br".” Temos que participar para ver se acabamos de vez com esta doença que tão mal tem feito ao SUS: a portariofilia. Lembro que não adianta apenas contribuir 4(5)
  • 5. 5 GILSON CARVALHO agora neste esforço de elaborar o REGULAMENTO DO SUS. O caminho é vigiar permanentemente para que uma atitude diferente seja tomada pelo Ministério da Saúde. Portarias só podem ser feitas para explicar a CF, as Leis e Decretos e nunca para contrariá-los. A redação técnica de portarias tem que ser feita pelos técnicos de cada área, cotejados com o conjunto das áreas do MS. Tem que ter a orientação e revisão tanto pelo aspecto jurídico, quanto pela técnica de redação. As portarias são instrumentos de operacionalização das leis e não podem ser modificados a cada momento, principalmente considerando a complexidade da rede de saúde com inúmeros gestores em situações diferentes e a dificuldade de operacionalizar esta infinidade de portarias. Segundo uma amiga minha disse em tom de chacota: “Outro modo, seria o futuro ministro ir na Praça dos Três Poderes e queimar todas as portarias e começar a governar o SUS com as leis e decretos. Esse talvez fosse o mais saudável. Aliás poderia baixar uma única portaria: é proibido editar portaria!!!” ANEXO: PT-MS-GM 2792 DE 15/9/2010 – PRORROGA PRAZO DE SUGESTÕES PARA O REGULAMENTO DO SUS Dá nova redação ao art. 2º da Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS), e dispõe sobre sua consulta pública. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando que, em cumprimento à determinação constante do art. 43 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, por proposta da Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, foi expedida a Portaria nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009; e Considerando que as peculiaridades do processo de consolidação de atos normativos exigem a instituição de margem temporal para permitir maior conhecimento do texto elaborado e sua atualização, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 2.230, de 23 de setembro de 2009. Art. 2º O texto da Portaria nº 2.048, publicado no Diário Oficial da União, do dia 4/9/2009, encontra-se disponível para consulta pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.(17/11/2010) Parágrafo único. As contribuições acerca do Regulamento do SUS deverão ser encaminhadas para a Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde, inclusive para o e-mail "cpcran@saude.gov.br". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (17/9/2010) JOSÉ GOMES TEMPORÃO 5(5)
  • 6. 5 GILSON CARVALHO agora neste esforço de elaborar o REGULAMENTO DO SUS. O caminho é vigiar permanentemente para que uma atitude diferente seja tomada pelo Ministério da Saúde. Portarias só podem ser feitas para explicar a CF, as Leis e Decretos e nunca para contrariá-los. A redação técnica de portarias tem que ser feita pelos técnicos de cada área, cotejados com o conjunto das áreas do MS. Tem que ter a orientação e revisão tanto pelo aspecto jurídico, quanto pela técnica de redação. As portarias são instrumentos de operacionalização das leis e não podem ser modificados a cada momento, principalmente considerando a complexidade da rede de saúde com inúmeros gestores em situações diferentes e a dificuldade de operacionalizar esta infinidade de portarias. Segundo uma amiga minha disse em tom de chacota: “Outro modo, seria o futuro ministro ir na Praça dos Três Poderes e queimar todas as portarias e começar a governar o SUS com as leis e decretos. Esse talvez fosse o mais saudável. Aliás poderia baixar uma única portaria: é proibido editar portaria!!!” ANEXO: PT-MS-GM 2792 DE 15/9/2010 – PRORROGA PRAZO DE SUGESTÕES PARA O REGULAMENTO DO SUS Dá nova redação ao art. 2º da Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento do Sistema Único de Saúde (SUS), e dispõe sobre sua consulta pública. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando que, em cumprimento à determinação constante do art. 43 do Decreto nº 4.176, de 28 de março de 2002, por proposta da Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos, foi expedida a Portaria nº 2.048/GM, de 3 de setembro de 2009; e Considerando que as peculiaridades do processo de consolidação de atos normativos exigem a instituição de margem temporal para permitir maior conhecimento do texto elaborado e sua atualização, resolve: Art. 1º Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido no art. 1º da Portaria nº 2.230, de 23 de setembro de 2009. Art. 2º O texto da Portaria nº 2.048, publicado no Diário Oficial da União, do dia 4/9/2009, encontra-se disponível para consulta pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.(17/11/2010) Parágrafo único. As contribuições acerca do Regulamento do SUS deverão ser encaminhadas para a Comissão Permanente de Consolidação e Revisão de Atos Normativos do Ministério da Saúde, inclusive para o e-mail "cpcran@saude.gov.br". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (17/9/2010) JOSÉ GOMES TEMPORÃO 5(5)