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TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL -
CURSO DE COMERCIO EXTERIOR
PROFESSOR>: CARLOS GOMES FREIRE NOVAESPROFESSOR>: CARLOS GOMES FREIRE NOVAES
EMAIL - NOVAESCOMEX@IG.COM.BREMAIL - NOVAESCOMEX@IG.COM.BR
MERCADO DE CÂMBIO
BRASILEIRO E REGULAMENTO DE
CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO
Prof: CARLOS GOMES FREIRE
NOVAES
APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR:
Experiência Profissional Atual
BANCO CENTRAL DO BRASIL
3 meses na área de Prevenção à Lavagem de
Dinheiro
(DECIC/GTSP2/COMON-04)
5 anos na área de Câmbio de Exportação
(DECIC/GTSP2/COMEX)
Email: denis.carvalho@bcb.gov.br
APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR:
EXPERIÊNCIA ACADÊMICA:
Professor da NEWTON PAIVA - FACISA
• Curso de Comércio Exterior
• Professor da IEC -instituto de Educação Continuada
• Curso de Negocios Internacionais (PUC)
APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR:
FORMAÇÃO ACADÊMICA:
GRADUAÇÃO:
ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS
Una _ Belo horizonte - Minas Gerais
PÓS-GRADUAÇÃO:
Gestão Financeira -m Negócios e Finanças Internacionais
Una - Belo Horizonte - Minas Gerais
INTRODUÇÃO AO MERCARDO DE
CAMBIO -Curso Forçado das Moedas
Curso forçado de uma moeda é a obrigação de
sua utilização e aceitação em determinado
território, normalmente, sendo estabelecido pela
ordem jurídica interna de cada País, ou seja,
pelo Estado, em virtude de sua Soberania
Nacional.
No comércio internacional não vigora a lei do
curso forçado das moedas, pois os vendedores
podem ou não aceitar a moeda do país dos
compradores.
CONVERSIBILIDADE DAS MOEDAS
As mercadorias negociadas no mercado de câmbio são
as moedas estrangeiras de diversos países.
Estas diferentes moedas, quanto à sua livre aceitação
e negociação são divididas em:
Conversíveis
Inconversíveis
Consideramos conversíveis as moedas dos países,
cujas estabilidades econômicas e credibilidade na
condução de suas políticas econômicas, monetárias e
fiscais, são reconhecidas pelos agentes
econômicos/financeiros de todo mundo, fazendo com
que elas sejam livremente aceitas como meio de troca
e reserva de valor.
Inconversíveis, portanto, são aquelas moedas que não
têm essas características de livre aceitação e
negociação.
CONVERSIBILIDADE DAS MOEDAS
CONVERSIBILIDADE DAS MOEDAS
Hoje em dia encontramos 10 moedas conversíveis,
quais são:
DKK - COROA DINAMARQUESA
NOK – COROA NORUEGUESA
SEK – COROA SUECA
AUD – DÓLAR AUSTRALIANO
CAD – DÓLAR CANADENSE
USD – DÓLAR AMERICANO
CHF – FRANCO SUÍÇO
JPY – IENE JAPONÊS
GBP – LIBRA ESTERLINA
EUR – EURO
CONCEITO DE CÂMBIO
Câmbio é toda operação em que há troca de moeda
nacional por moeda estrangeira ou vice-versa.
Ex1: Um exportador recebe dólares de seu importador e
para obter os Reais correspondentes, precisa vendê-los a
um banco autorizado a operar em câmbio, pelo Banco
Central.
Ex2: Um importador precisa transformar seus Reais em
dólares, para remetê-los ao seu fornecedor no exterior,
para tanto, precisa comprá-los de um banco autorizado a
operar em câmbio, pelo Banco Central.
CONCEITO DE MERCADO DE CÂMBIO
Mercado de câmbio é o ambiente abstrato onde se
realizam as negociações de moedas estrangeiras entre
os agentes autorizados ou credenciados pelo Banco
Central do Brasil (bancos, corretoras, distribuidoras,
agências de turismo e meios de hospedagem) e entre
estes e seus clientes.
A necessidade do mercado de câmbio decorre,
fundamentalmente, da internacionalidade do comércio e
da livre movimentação global de capitais, em confronto
com a nacionalidade das moedas.
Se houvesse apenas uma moeda no mundo, não
existiriam os complexos problemas cambiais.
FUNÇÕES DO MERCADO DE CÂMBIO
Viabilizar a transferência de recursos entre os
agentes econômicos/financeiros, dos diversos
países.
Fornecer crédito para transações de negócios
internacionais.
Minimizar exposição aos riscos de flutuação
das Taxas de Câmbio ( Hedge ).
TAXA DE CÂMBIO
Taxa de câmbio é o preço de uma moeda
estrangeira medido em unidades ou frações
(centavos) da moeda nacional (Reais).
A moeda estrangeira mais negociada é o
dólar dos Estados Unidos, fazendo com que a
cotação mais comumente utilizada seja a
dessa moeda.
A taxa de câmbio reflete, assim, o custo de
uma moeda em relação à outra, dividindo-se
em taxa de venda e taxa de compra,
pensando sempre do ponto de vista das
TAXA DE CÂMBIO
REGIME DE CÂMBIO FLUTUANTE ( Flutuação
Suja )
Atualmente as Taxas de Câmbio são livremente
pactuadas entre as partes, embora exista a
previsão de penalidades para operações que se
situem em patamares destoantes daqueles
praticados pelo mercado no dia, e que possam
configurar evasão cambial, sonegação fiscal ou
qualquer dano ao patrimônio público.
PTAX 800
É uma taxa divulgada diariamente pelo Banco Central, por
volta das 17:30hs, cuja intenção é refletir a média da taxa de
câmbio negociada ao longo do dia.
PTAX = Taxa média, ponderada pelos volumes, das operações
interbancárias de câmbio, com liquidação em D+2, obtida após
expurgo de uma parcela dessas operações ( cujo volume não é
superior a 5% do volume negociado no dia ).
O expurgo serve para eliminar possíveis “outliers”, ou seja,
operações fechadas a taxas discrepantes das praticadas no
mercado.
TAXA DE CÂMBIO
A oferta e procura de moedas estrangeiras
poderão representar o movimento normal
das transações realizadas com o exterior
(exportações, importações, pagamento ou
recebimento de juros, lucros, dividendos,
etc...), como também poderão ser
resultantes de manobras especulativas por
parte de grupos interessados em auferir
lucros com as elevações e quedas bruscas
das taxas cambiais.
PARIDADE ENTRE MOEDAS
Paridade é o preço de uma unidade de
moeda estrangeira medido em unidades ou
frações de outra moeda estrangeira.
Para entendermos os valores das paridades
das moedas estrangeiras, precisamos
conhecer os conceitos de Moedas “tipo A” e
“tipo B”.
TIPOS DE MOEDAS
MOEDA TIPO A – Moeda cuja taxa de câmbio, se apresenta,
na relação de quantas unidades de moeda nacional são
necessárias para adquirir US$ 1,00 ( Hum dólar americano ).
EX: US$ 1,00 = R$ 2,20 US$ 1,00 = CHF 1,31
US$ 1,00 = JPY 119,00 US$ 1,00 = DKK 6,32
MOEDA TIPO B - Moeda cuja taxa de câmbio, se apresenta,
na relação de quantas unidades de dólares americanos são
necessários para adquirir uma unidade de moeda nacional.
EX: EUR 1,00 = US$ 1,18 GBP 1,00 = US$ 1,72
AUD 1,00 = US$ 0,73
A grande maioria das moedas do mundo
são “Tipo A”, e apenas algumas são “Tipo
B”, dentre elas, as mais importantes são:
Euro, Libra Esterlina e Dólar Australiano.
TIPOS DE MOEDAS
SISBACEN/DECIC-DENIS TAXAS DE CAMBIO E DE MERCADO 28/11/2005 15:01
TRANSACAO PTAX800 CONSULTA A TAXAS DE CAMBIO VTAX5101
----------------- BOLETIM - 3243 - 28/11/2005 - 15:00 - INTERMEDIARIO
COTACOES DIVULGADAS POR BACEN/COMPU, EM 28/11/2005, 'AS 15:00 HORAS
MOEDA PARIDADES COTACOES EM REAL
-------- ------------------------------ ------------------------------
COMPRA VENDA COMPRA VENDA
055-DKK 6,31600 6,31900 0,349106 0,349588
065-NOK 6,69020 6,69520 0,329490 0,330035
070-SEK 8,01140 8,02140 0,275014 0,275607
150-AUD* 0,737400 0,737800 1,62670 1,62906
165-CAD 1,16570 1,16620 1,89161 1,89414
220-USD 1,0000 1,0000 2,20600 2,20800
425-CHF 1,31120 1,31140 1,68217 1,68395
470-JPY 119,240 119,280 0,018494 0,018517
540-GBP* 1,72160 1,72200 3,79785 3,80218
978-EUR* 1,18020 1,18060 2,60352 2,60676
-------------------------------------------------------------- * MOEDA TIPO B
MERCADO DE CÂMBIO
BRASILEIRO
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO
De acordo com a legislação brasileira, as divisas
são monopólio da União, que é representada pelo
Banco Central, mas como é impossível a este
executar todas as operações de câmbio e prover
a liquidez necessária para a economia, ele
autoriza e credencia Instituições Financeiras a
operar nesse mercado, dita as regras que
deverão ser observadas e fiscaliza seu
cumprimento.
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO
As operações de câmbio, portanto, não podem ser
praticadas livremente, devendo ser conduzidas
através de um estabelecimento autorizado/
credenciado a operar em câmbio pelo Banco
Central do Brasil.
Qualquer compra ou venda de moeda estrangeira
realizada sem a participação de uma instituição
financeira, é uma operação de câmbio ilegal,
conduzida no mercado paralelo, o famoso “black”.
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO
As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem
comprar e vender moeda estrangeira ou realizar
transferências internacionais em reais, de qualquer
natureza, sem limitação de valor, observada a
legalidade da transação, tendo como base a
fundamentação econômica e as responsabilidades
definidas na respectiva documentação
Marco legal: principais características
 Curso forçadoCurso forçado da moeda nacional: como regra geral apenas oda moeda nacional: como regra geral apenas o
Real pode ser usado para pagamentosReal pode ser usado para pagamentos
 Cobertura cambialCobertura cambial: receitas em moeda estrangeira obtidas: receitas em moeda estrangeira obtidas
pelos exportadores devem ingressar no país (Dec 23.258/33)pelos exportadores devem ingressar no país (Dec 23.258/33)
 Proibição da compensação privadaProibição da compensação privada de câmbio, ou seja, todasde câmbio, ou seja, todas
as operações devem ser conduzidas de forma individualizada eas operações devem ser conduzidas de forma individualizada e
através de instituições autorizadas pelo Banco Central (Decatravés de instituições autorizadas pelo Banco Central (Dec
9.025/46 e Lei 4.131./62)9.025/46 e Lei 4.131./62)
 Todas as operações de câmbio requeremTodas as operações de câmbio requerem contrato de câmbiocontrato de câmbio
(Lei 4.131/62)(Lei 4.131/62)
 Obrigatoriedade deObrigatoriedade de registro de capital estrangeiroregistro de capital estrangeiro (Lei(Lei
4.131/62)4.131/62)
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO
Unificação do Mercado de Câmbio de Taxas
Livres – MCTL (Comercial) e do Mercado
de Câmbio de Taxas Flutuantes – MCTF
(Turismo)
TIPOS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO
Operações comerciais – aquelas relacionadas à
exportação ou importação de bens e serviços.
Operações financeiras - transferências “do” ou
“para” o exterior, sem que haja contrapartida
em mercadorias ou serviços. Ex: empréstimos,
financiamentos, investimentos, juros, lucros,
aluguéis, etc.
Operações interbancárias - são operações
realizadas entre os bancos, para ajuste na
posição de câmbio ou para especulação.
Eventualmente os bancos realizam operações
com o Banco Central, relativas a leilões de
compra ou venda de moedas estrangeiras.
TIPOS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO
Operações de arbitragem - são operações
realizadas entre bancos, que consistem na
entrega de moeda estrangeira contra o
recebimento de outra moeda estrangeira.
Podem ser realizadas com bancos no Brasil ou
no exterior, e a equivalência entre as moedas é
estabelecida utilizando-se a paridade existente
entre elas, no dia da contratação.
PARTICIPANTES DO MERCADO DE CÂMBIO
BANCOS
- atender às necessidades de seus
clientes não financeiros ( mercado
primário )
- atuar no mercado secundário de câmbio.
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO
PARTICIPANTES DO MERCADO DE CÂMBIO
CORRETORAS
- são entidades que intermediam operações
de câmbio;
- assessoram seus clientes nas operações de
câmbio;
- atuam no mercado flutuante, basicamente
para atender as necessidades do turismo.
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO
PARTICIPANTES DO MERCADO DE CÂMBIO
EMPRESAS NÃO-FINANCEIRAS
(Originadoras primárias)
- exportação; importação; investimentos
diretos; empréstimos; royalties; lucros;
juros; dividendos; serviços diversos, etc...
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO
PARTICIPANTES DO MERCADO DE CÂMBIO
BANCO CENTRAL DO BRASIL
- manter o valor da moeda local, no mercado de câmbio,
em nível compatível com sua política ( Taxa de
Câmbio )
- manter reservar internacionais em nível adequado
MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO
Vendedores de MoedaVendedores de Moeda
-- ExportadoresExportadores
- Tomador de Empréstimos- Tomador de Empréstimos
-- Receptor de InvestimentosReceptor de Investimentos
- Transportadores- Transportadores
- Doações- Doações
- Cartões de Crédito- Cartões de Crédito
- Turistas Estrangeiros- Turistas Estrangeiros
(câmbio manual)(câmbio manual)
Compradores de MoedaCompradores de Moeda
- Importadores- Importadores
- Pagto. Empréstimos- Pagto. Empréstimos
- Retorno Investimento- Retorno Investimento
- Juros- Juros
- Cias Transportad.- Cias Transportad.
- Cartões de Crédito- Cartões de Crédito
- Turistas Brasileiros- Turistas Brasileiros
(Câmbio Manual)(Câmbio Manual)
US$US$ US$US$
R$R$R$R$
US$US$ US$US$
Corretoras /Corretoras /
IntermediaçãoIntermediação
Não é ObrigatóriaNão é Obrigatória
AgentesAgentes
AutorizadosAutorizados
Bancos,Bancos,
Corretoras,Corretoras,
DTVM,DTVM,
Agências deAgências de
Turismo eTurismo e
HotéisHotéis
Pagadores Débito em
Conta Corrente / Espécie
Recebedores Crédito em
Conta / Em espécie
Exterior
MERCADO DE CÂMBIO
BRASILEIRO
FORMALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO
• CONTRATOS DE CÂMBIO
• BOLETOS – Contratos Simplificados
- Operações do antigo mercado Flutuante
- Câmbio Simplificado de Exportação (Até US$ 20 mil)
- Câmbio Simplificado de Importação (Até US$ 10 mil)
CONTRATO DE CÂMBIO
O contrato de câmbio é um instrumento particular,
bilateral, no qual um vendedor se compromete a
entregar certa quantidade de moeda estrangeira,
sob determinadas condições ( taxa de câmbio,
prazo, forma de entrega, prazo para liquidação,
etc. ) a um comprador, recebendo em contrapartida
o equivalente em moeda nacional.
Ele tem por objeto a compra e venda de moeda
estrangeira ( divisas ).
TIPOS DE CONTRATOS
• 01-Exportação
• 02-Importação
• 03-Transferências Financeiras do Exterior
• 04-Transferências Financeiras para o Exterior
• 05-Interbancárias/Arbitragens de Compra
• 06-Interbancárias/Arbitragens de Venda
• 07-Alterações de Contratos de Compra
• 08-Alterações de Contratos de Venda
• 09-Cancelamento de Contrato de Compra
• 10-Cancelamento de Contrato de Venda
CONTRATO DE CÂMBIO
CONTRATO DE CÂMBIO
Liquidação:
É o momento em que as partes cumprem o
pactuado no contrato de câmbio, isto é efetuam
mediante entrega, recíproca ou não, as moedas
objeto de troca, e acertando eventuais juros ou
despesas pertinentes à operação.
É importante lembrar que nem sempre existe
casamento entre moeda nacional e estrangeira
na mesma data.
PRAZOS PARA LIQUIDAÇÃO DOS CONTRATOS DE
CÂMBIO
• Até 2 dias úteis - PRONTAS ( SPOT )
• Mais de 2 dias úteis - FUTURAS
FORMA DE ENTREGA DA MOEDA ESTRANGEIRA
• Espécie e Traveller´s Cheques - CÂMBIO MANUAL
• Demais Instrumentos - CÂMBIO SACADO
( Saques; Ordens de Pagamento; Cartas de Crédito, Cheques )
CONTRATO DE CÂMBIO
TAXAS DE JUROS
INTERNACIONAIS
TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS
LIBOR - London Interbank Offered Rate
É a mais famosa, mais importante, e mais utilizada
taxa de juros do mercado internacional, utilizada na
grande maioria das operações de empréstimos e
financiamentos efetuados em moedas estrangeiras,
praticada não somente pelos bancos ingleses, mas
também pela quase totalidades dos grandes bancos
internacionais, independente de sua nacionalidade.
LIBOR
SISBACEN DECIC/DENIS TAXAS DE CAMBIO E DE MERCADO 28/11/2005 15:04
TRANSACAO PTAX800 CONSULTA AS TAXAS DE CAMBIO MTAX592A
------------------- TAXAS DE JUROS NO MERCADO INTERNACIONAL -------------------
COTACOES DIVULGADAS PELO DEPARTAMENTO DE OPERACOES DAS RESERVAS INTERNACIONAIS
(DEPIN/ARIOSTO, EM 28/11/2005, 'AS 11:16 HORAS)
DATA DE COTACAO : 28/11/2005 (SEGUNDA FEIRA)
INFORMATIVO NRO.: 226
TAXAS LIBOR:
MOEDA 1 MES 2 MESES 3 MESES 4 MESES 5 MESES 6 MESES 12
MESES
--------- --------- --------- --------- --------- --------- ---------
---------
150-AUD 5,51000 5,55500 5,57250 5,58250 5,59500 5,60750
5,69250
165-CAD 3,20417 3,27000 3,36083 3,45250 3,53583 3,61500
3,84083
220-USD 4,22000 4,34000 4,40625 4,46000 4,52000 4,58000
4,75563
425-CHF 0,84667 0,95000 1,00000 1,06000 1,12000 1,17833
1,44000
470-JPY 0,04563 0,05750 0,06563 0,06688 0,07500 0,08125
0,11438
540-GBP 4,58500 4,60750 4,61563 4,61500 4,61625 4,61563
LIBOR
SISBACEN DECIC/DENIS TAXAS DE CAMBIO E DE MERCADO 28/11/2005 15:05
TRANSACAO PTAX800 CONSULTA AS TAXAS DE CAMBIO MTAX592B
------------------- TAXAS DE JUROS NO MERCADO INTERNACIONAL -------------------
COTACOES DIVULGADAS PELO DEPARTAMENTO DE OPERACOES DAS RESERVAS INTERNACIONAIS
(DEPIN/ARIOSTO, EM 28/11/2005, 'AS 11:16 HORAS)
DATA DE COTACAO : 28/11/2005 (SEGUNDA FEIRA)
INFORMATIVO NRO.: 226
TAXAS DE SWAP:
MOEDA 24 MESES 36 MESES 48 MESES 60 MESES
--------- --------- --------- --------- ---------
150-AUD 5,68500 5,73500 5,81000 5,84500
165-CAD 3,91200 3,96800 4,00400 4,05000
220-USD 4,77000 4,79200 4,81500 4,84600
425-CHF 1,78000 1,98000 2,10500 2,20500
470-JPY 0,33200 0,53250 0,71750 0,88200
540-GBP 4,64250 4,66300 4,63900 4,63300
978-EUR 2,92900 3,04000 3,11800 3,19600
TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS
PRIME - Prescibed Right to Income and Maximum Equity
Taxa de juros cobrada pelos bancos norte-americanos, dos
clientes com as melhores avaliações de crédito.
Poderia ser considerada então, como a menor taxa de juros
praticada pelos bancos norte-americanos, em operações de
empréstimo ou financiamento com seus clientes de menor
risco.
PRIME RATE (FONTE: CITI/NY) PARA 30/11/2005 : 7,00%
ao ano.
MODALIDADES DE
PAGAMENTO
INTERNACIONAL
MODALIDADES DE PAGAMENTO
A escolha da modalidade de pagamento é feita de
comum acordo entre o exportador e o importador e vai
depender, basicamente, do grau de confiança comercial
existente entre as partes, das exigências do país
importador e das disponibilidades das linhas de
financiamento.
As principais modalidades de pagamento utilizadas no comércio
internacional são:
• Remessa sem Saque (Open Account )
• Cobrança Simples ( Teletransmission Transfer )
• Cobrança Documentária (Sight Draft / Time Draft)
• Carta de Crédito (Letter of Credit - L/C)
• Recebimento Antecipado (Advanced Payment)
Recebimento Antecipado - Advanced Payment
O importador remete previamente o valor da transação, após o
que, o exportador providencia a exportação da mercadoria e o
envio da respectiva documentação.
Do ponto de vista cambial, o exportador deve providenciar,
obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes do embarque,
junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca da moeda
estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio
vigente no dia.
Esta modalidade de pagamento não é muito freqüente, pois
coloca o importador na dependência do exportador.
Exportador Importador
CARTA DE CRÉDITO - Letter of Credit
A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de
pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias,
tanto para o exportador como para o importador.
É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o
tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a
efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos
estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos.
Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo
com o combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes itens: valor do
crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo
de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino, discriminação
da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques parciais e
para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, etc.
Banco do Importador
Abre a LC
Ao contrário das modalidades anteriores, a cobrança documentária
é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos.
Os bancos intervenientes nesse tipo de operação são meros
cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja
transação foi fechada diretamente entre o exportador e o
importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao
resultado da cobrança documentária.
O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de
embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça
do importador, para que sejam apresentados para pagamento
(cobrança à vista) ou para aceite e posterior pagamento
(cobrança a prazo).
Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na
alfândega, ele necessita ter em mãos os documentos apresentados
para cobrança.
Portanto, após retirar os documentos do banco, pagando à vista ou
aceitando (assina, manifestando concordância) a cambial para
posterior pagamento, o importador estará apto a liberar a
mercadoria.
COBRANÇA DOCUMENTÁRIA - Sight Draft
COBRANÇA SIMPLES – Teletransmission Transfer
O exportador embarca as mercadorias para o exterior,
remetendo por fax, ao importador, cópia dos
documentos; comprovado o embarque, o importador
envia o pagamento; após receber o pagamento, o
exportador envia ao importador os documentos originais
de embarque, para que ele promova o desembaraço da
mercadoria na alfândega.
Também é uma forma de negociação adequada, quando
não existe, por parte do exportador, confiança na
honestidade e na capacidade financeira do importador,
bem como na estabilidade política do seu país.
• isenção ou redução de despesas bancárias.
REMESSA SEM SAQUE – Open Account
O importador recebe diretamente do exportador os
documentos de embarque, sem o saque; promove o
desembaraço da mercadoria na alfândega e,
posteriormente, providencia a remessa da quantia
respectiva diretamente para o exportador.
Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o
exportador, uma vez que, em caso de inadimplência, não
há nenhum título de crédito que lhe garanta a
possibilidade de protesto e início de ação judicial. No
entanto, quando existir confiança entre o comprador e o
vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais:
• agilidade na tramitação de documentos;
• isenção ou redução de despesas bancárias.
ASPECTOS CAMBIAIS NA
EXPORTAÇÃO
ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO
O exportador é responsável, junto ao Banco Central
do Brasil, pelo recebimento, em moeda estrangeira,
do valor exportado, sendo considerado sonegação
de cobertura cambial, o seu não recebimento,
podendo sujeitar o exportador ao pagamento de
multa correspondente, no máximo, ao dobro do
valor da operação, conforme disposto no Decreto-
Lei 23.258, de 19.10.1933.
ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO
O recebimento do valor em moeda estrangeira decorrente da
exportação deve ocorrer mediante crédito do correspondente
valor em conta, no exterior, de banco autorizado a operar no
mercado de câmbio, no País, ressalvadas as seguintes situações:
a) entrega, ao banco, da moeda estrangeira em espécie ou em
cheques de viagem, mediante autorização específica do
Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de
Câmbio e Capitais Internacionais - Decic, do Banco Central;
b) utilização de cartão de crédito internacional ou vale postal
internacional pelo devedor estrangeiro, nas situações previstas
na sistemática de câmbio simplificado de exportação.
ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO
São vedadas instruções para pagamento ou crédito no exterior
diretamente ao exportador ou a terceiros, de qualquer valor da
exportação, exceto nos casos de:
a) comissão de agente e parcelas de outra natureza devidas a
terceiros, residentes ou domiciliados no exterior, previstas no
respectivo registro de exportação constante do Sistema Integrado
de Comércio Exterior - Siscomex;
b) exportações conduzidas por intermediário no exterior de
valor individual até USD 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados
Unidos) ou seu equivalente em outras moedas, admitindo-se que
o pagamento no exterior seja efetuado pelo intermediário,
mediante crédito à conta, no exterior, de banco autorizado a
operar no mercado de câmbio no País, vedada a compensação de
créditos.
ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO
As operações de câmbio podem ser contratadas prévia ou
posteriormente à data do embarque das mercadorias ou da
prestação dos serviços, observado que:
a) se contratação prévia: a antecipação máxima admitida é de
360 dias;
b) se contratação posterior: o prazo máximo admitido para
contratação e liquidação é de 210 dias.
Prazos para Contratação de Câmbio
As operações de câmbio de exportações podem ser
celebradas antes ou depois do embarque das mercadorias.
Embarque
360 dias
antes depois
360 dias, ou
Outras medidas de simplificação
 Vinculação direta pelo exportador, ou seu preposto, do contrato de câmbio aoVinculação direta pelo exportador, ou seu preposto, do contrato de câmbio ao
Registro de Exportação (hoje só o banco)Registro de Exportação (hoje só o banco)
 Permissão para remessa direta de documentos (hoje só banco e não éPermissão para remessa direta de documentos (hoje só banco e não é
possível remessa direta sem câmbio contratado)possível remessa direta sem câmbio contratado)
 Faculdade para que os bancos possam dispensar a apresentação deFaculdade para que os bancos possam dispensar a apresentação de
documentos para vinculação, que podem ser substituídos por declaraçãodocumentos para vinculação, que podem ser substituídos por declaração
formal do exportadorformal do exportador
 Inclusão das exportações de serviços na regulamentação, permitindo, entreInclusão das exportações de serviços na regulamentação, permitindo, entre
outras coisas, ACCs sobre exportação de serviçosoutras coisas, ACCs sobre exportação de serviços
 Permissão para desconto de cambiais no exteriorPermissão para desconto de cambiais no exterior
 Possibilidade de pagamentos a terceiros (intermediário no exterior) paraPossibilidade de pagamentos a terceiros (intermediário no exterior) para
exportações de pequeno valor e pela internetexportações de pequeno valor e pela internet
 Aumento do limite mínimo para início de ação judicial contra devedor noAumento do limite mínimo para início de ação judicial contra devedor no
exterior de US$ 30 mil para US$ 50 milexterior de US$ 30 mil para US$ 50 mil
OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE
EXPORTAÇÃO
Câmbio Pronto
Recebimento Antecipado / Pré-Recebimento
Negociação de Carta de Crédito sem Direito de
Regresso
Câmbio Simplificado de Exportação
Câmbio Futuro
ACC ( Adiantamento sobre Contrato de Câmbio )
ACE ( Adiantamento sobre Cambiais Entregues )
Câmbio Travado de Exportação
Recebimento Antecipado /
Pré-Recebimento DE EXPORTAÇÃO
Consideramos Recebimento Antecipado – quando
os recursos são adiantados pelo próprio importador.
 Consideramos Pré-Recebimento – quando os
recursos são adiantados por um banqueiro no
exterior.
 Destinado a empresas que desejam financiar, suas
exportações na fase pré-embarque, tendo por base
uma previsão firme de contratos de venda ao exterior.
Recebimento Antecipado /
Pré-Recebimento DE EXPORTAÇÃO
O recebimento antecipado é definido pela aplicação de recursos em
moeda estrangeira na liquidação de contrato de câmbio de exportação
anteriormente ao embarque da mercadoria, o qual deverá ocorrer em
até 360 dias da data da contratação.
Recebimentos antecipados de exportação, com prazo de embarque
superior a 360 dias, dependem de autorização prévia do Banco Central
do Brasil, por meio da análise e aprovação de um ROF (Registro de
Operação Financeira), elaborado pela exportadora, banco ou corretora,
conforme RMCCI 3.3.1.
A antecipação dos recursos em moeda estrangeira pode ser feita
pelo importador ou qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive
instituições financeiras.
NEGOCIAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO DE
EXPORTAÇÃO SEM DIREITO DE REGRESSO
Os bancos que operam com câmbio podem celebrar câmbio pronto com as
exportadoras, baseado em carta de crédito aberta por banco no exterior, quando
as mercadorias já tenham sido embarcadas e toda documentação esteja em boa
ordem.
O banco está assumindo o risco do banqueiro internacional não honrar o
pagamento do valor da carta de crédito. ( Ex: Banco Nacional de Cuba )
Nesses casos o Banco cobra uma comissão por estar assumindo esse risco, que
pode ser um percentual do valor da operação ou um valor fixo.
Além dessa comissão, o Banco ganha dinheiro no spread entre TV e TC, despesas
CÂMBIO SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇÃO
Podem ser efetuadas em até 210 dias antes e até 210 dias após a
prestação de serviços ou o embarque das mercadorias ao
exterior, amparadas por Registro de Exportação (RE), Registro de
Exportação Simplificado (RES) e Declaração Simplificada de
Exportação (DSE).
O exportador fica dispensado de apresentar ao banco os
documentos comprobatórios da exportação.
ACC ( Adiantamento Sobre Contrato de Câmbio ) – Operação de
crédito, na qual o Banco comprador da moeda estrangeira, vendida pelo
exportador, adianta, total ou parcialmente, o valor em moeda nacional ( Reais ), ao
exportador, quando da celebração do contrato de câmbio de exportação ( contrato
de câmbio tipo 1 ), anteriormente ao embarque das mercadorias para o exterior.
Nessa modalidade de financiamento, tanto o embarque das mercadorias, quanto a
realização do pagamento, por parte do importador, são eventos futuros e incertos.
Este tipo de financiamento proporciona apoio financeiro, ao exportador, para a
produção das mercadorias a serem embarcadas para o exterior, financiamento
este que pode ser obtido junto a qualquer Banco autorizado a operar em câmbio,
pelo Banco Central do Brasil.
ACE ( Adiantamento Sobre Cambiais Entregues ) - Operação de
crédito, na qual o Banco comprador da moeda estrangeira, vendida pelo
exportador, adianta, total ou parcialmente, o valor em moeda nacional ( Reais ), ao
exportador, quando da celebração do contrato de câmbio de exportação ( contrato
de câmbio tipo 1 ), posteriormente ao envio das mercadorias para o exterior e
contra entrega de documentos comprobatórios do embarque. Dentre esses
documentos, temos: conhecimento de transporte internacional; Registro de
Exportação ( RE ), devidamente averbado pela Secretaria da Receita Federal
( SRF ); fatura comercial; saque de exportação ( título de crédito ), emitido contra
o importador; e outros documentos necessários para embarques de mercadorias
específicas, ou para determinada região do planeta, tais como: certificado de
origem, certificado de inspeção, apólice de seguro, etc.
ACC / ACE
O adiantamento sobre contrato de câmbio constitui antecipação
parcial ou total por conta do preço em moeda nacional da moeda
estrangeira comprada a termo, devendo ter sua concessão pelos
bancos e utilização pelos exportadores dirigida para o fim precípuo
(principal, essencial) de apoio financeiro à exportação.
EmbarqueContratação Liquidação
360 dias 210 dias
Celebrado o contrato de câmbio, o adiantamento pode ser
concedido a qualquer tempo, a critério das partes.
ACC ACE
CÂMBIO TRAVADO / TRAVA DE CÂMBIO
É um produto financeiro que permite as empresas
exportadoras que desejam vender moeda
estrangeira a termo, proveniente de suas
exportações, e que não tenham necessidade de
caixa, posicionarem-se em face de diferentes
expectativas de mercado.
Por sua vez a instituição operadora do câmbio,
utiliza-se de suas linhas externas de pré-
financiamento a exportação, vendendo as divisas no
mercado de câmbio pronto, para gerar REAIS,
CÂMBIO TRAVADO / TRAVA DE CÂMBIO
Por não creditar os Reais para o exportador, o banco aplicará
esses Reais no CDI.
Por conta disso, normalmente, paga-se um prêmio ao
exportador, equivalente à remuneração do CDI, deduzidos do
custo da linha de crédito tomada no exterior.
O prêmio na operação para o exportador, quando houver,
dependerá do momento de mercado.
Empresas com restrição de embarque no Banco Central, são
quem mais procuram os bancos para a contratação de câmbio
travado.
CONTRATOS VENCIDOS
Considera-se vencido o contrato de exportação no qual:
• não houve a entrega dos documentos de embarque até
a data prevista para tal fim, no contrato, se a contratação
efetuada antes do embarque da mercadoria;
• não houve a liquidação até o vencimento previsto para
tal fim, no contrato, no caso de operação com mercadoria
embarcada.
O contrato que estiver nessa situação deve ser
regularizado, por meio de:
PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE CÂMBIO
A prorrogação do prazo para entrega dos documentos de embarque, não
pode ultrapassar 360 dias data da contratação do câmbio.
O pedido de prorrogação deve ser formalizado pelo exportador antes do
vencimento do prazo para a entrega dos documentos, informando o
motivo que impediu o embarque da mercadoria.
Para contrato com mercadoria embarcada, por consenso das partes, o
prazo de liquidação pode ser prorrogado até 210 dias, contados do
embarque.
Prorrogações por prazo superior aos permitidos: 360 dias para entrega
de documentos; 210 dias para liquidação, deverão ser objeto de pedido
de autorização especial ao Banco Central do Brasil.
CANCELAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO
SEM MERCADORIA EMBARCADA
O exportador deve pagar ao banco os valores referentes a:
- devolução do adiantamento em moeda nacional (ACC);
- diferença de taxa de câmbio entre a data da contratação e o dia
do cancelamento;
- deságio (juros);
- IOF pela descaracterização do ACC;
- imposto de Renda sobre os juros remetidos ao banqueiro no
exterior que concedeu a linha de crédito ao banco brasileiro;
- encargo financeiro (Lei 7.738/89);
- demais despesas
CANCELAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO
COM MERCADORIA EMBARCADA
O exportador deve pagar ao banco os valores referentes a:
- devolução do adiantamento em moeda nacional (ACC);
- diferença de taxa de câmbio entre a data da contratação e o dia
do cancelamento;
- deságio (juros);
- demais despesas
CANCELAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO
COM MERCADORIA EMBARCADA
Além disso, deve ser atendida uma das seguintes condições:
- comprovação de início de ação de cobrança judicial
contra o devedor no exterior;
- nos casos em que ocorra o retorno ao país da
mercadoria exportada, esteja o correspondente
desembaraço aduaneiro vinculado ao Registro de
Exportação no SISCOMEX;
- nos casos de redução de preço da mercadoria
embarcada, haja anuência do DECEX.
CANCELAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO
COM MERCADORIA EMBARCADA
É dispensado o início de ação judicial contra o devedor no
exterior quando:
- Dívida total do importador inferior a USD 50.000,00;
- Concordata ou falência do importador (habilitação do crédito);
- Moratória do país do importador;
- Parcela não indenizável, de até 15%, do seguro de crédito à
exportação.
BAIXA DE CONTRATO DE CÂMBIO
SEM MERCADORIA EMBARCADA
Trata-se de providência unilateral adotada pelo banco
comprador da moeda estrangeira, quando o exportador
não tem recursos financeiros suficientes para pagar todas
as despesas do cancelamento do contrato de câmbio.
Previamente à efetivação da baixa de valor igual ou
superior a USD 50.000,00, o banco deve protestar o
contrato de câmbio.
BAIXA DE CONTRATO DE CÂMBIO
COM MERCADORIA EMBARCADA
Trata-se de providência unilateral adotada pelo banco
comprador da moeda estrangeira, quando, além do não-
pagamento por parte do importador, o exportador não tem
recursos financeiros suficientes para pagar todas as despesas
do cancelamento do contrato de câmbio.
As baixas de valores iguais ou superiores a USD 50.000,00,
somente poderão ser efetivadas após o protesto do contrato de
câmbio e comprovação de início de ação de cobrança judicial
contra o devedor no exterior.
COMISSÃO DE AGENTE
• A remeter
• Em conta gráfica
• Por dedução na fatura comercial
FIM

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  • 1. TEORIA E PRÁTICA CAMBIAL - CURSO DE COMERCIO EXTERIOR PROFESSOR>: CARLOS GOMES FREIRE NOVAESPROFESSOR>: CARLOS GOMES FREIRE NOVAES EMAIL - NOVAESCOMEX@IG.COM.BREMAIL - NOVAESCOMEX@IG.COM.BR
  • 2. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO E REGULAMENTO DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO Prof: CARLOS GOMES FREIRE NOVAES
  • 3. APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR: Experiência Profissional Atual BANCO CENTRAL DO BRASIL 3 meses na área de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (DECIC/GTSP2/COMON-04) 5 anos na área de Câmbio de Exportação (DECIC/GTSP2/COMEX) Email: denis.carvalho@bcb.gov.br
  • 4. APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR: EXPERIÊNCIA ACADÊMICA: Professor da NEWTON PAIVA - FACISA • Curso de Comércio Exterior • Professor da IEC -instituto de Educação Continuada • Curso de Negocios Internacionais (PUC)
  • 5. APRESENTAÇÃO DO PROFESSOR: FORMAÇÃO ACADÊMICA: GRADUAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESAS Una _ Belo horizonte - Minas Gerais PÓS-GRADUAÇÃO: Gestão Financeira -m Negócios e Finanças Internacionais Una - Belo Horizonte - Minas Gerais
  • 6. INTRODUÇÃO AO MERCARDO DE CAMBIO -Curso Forçado das Moedas Curso forçado de uma moeda é a obrigação de sua utilização e aceitação em determinado território, normalmente, sendo estabelecido pela ordem jurídica interna de cada País, ou seja, pelo Estado, em virtude de sua Soberania Nacional. No comércio internacional não vigora a lei do curso forçado das moedas, pois os vendedores podem ou não aceitar a moeda do país dos compradores.
  • 7. CONVERSIBILIDADE DAS MOEDAS As mercadorias negociadas no mercado de câmbio são as moedas estrangeiras de diversos países. Estas diferentes moedas, quanto à sua livre aceitação e negociação são divididas em: Conversíveis Inconversíveis
  • 8. Consideramos conversíveis as moedas dos países, cujas estabilidades econômicas e credibilidade na condução de suas políticas econômicas, monetárias e fiscais, são reconhecidas pelos agentes econômicos/financeiros de todo mundo, fazendo com que elas sejam livremente aceitas como meio de troca e reserva de valor. Inconversíveis, portanto, são aquelas moedas que não têm essas características de livre aceitação e negociação. CONVERSIBILIDADE DAS MOEDAS
  • 9. CONVERSIBILIDADE DAS MOEDAS Hoje em dia encontramos 10 moedas conversíveis, quais são: DKK - COROA DINAMARQUESA NOK – COROA NORUEGUESA SEK – COROA SUECA AUD – DÓLAR AUSTRALIANO CAD – DÓLAR CANADENSE USD – DÓLAR AMERICANO CHF – FRANCO SUÍÇO JPY – IENE JAPONÊS GBP – LIBRA ESTERLINA EUR – EURO
  • 10. CONCEITO DE CÂMBIO Câmbio é toda operação em que há troca de moeda nacional por moeda estrangeira ou vice-versa. Ex1: Um exportador recebe dólares de seu importador e para obter os Reais correspondentes, precisa vendê-los a um banco autorizado a operar em câmbio, pelo Banco Central. Ex2: Um importador precisa transformar seus Reais em dólares, para remetê-los ao seu fornecedor no exterior, para tanto, precisa comprá-los de um banco autorizado a operar em câmbio, pelo Banco Central.
  • 11. CONCEITO DE MERCADO DE CÂMBIO Mercado de câmbio é o ambiente abstrato onde se realizam as negociações de moedas estrangeiras entre os agentes autorizados ou credenciados pelo Banco Central do Brasil (bancos, corretoras, distribuidoras, agências de turismo e meios de hospedagem) e entre estes e seus clientes. A necessidade do mercado de câmbio decorre, fundamentalmente, da internacionalidade do comércio e da livre movimentação global de capitais, em confronto com a nacionalidade das moedas. Se houvesse apenas uma moeda no mundo, não existiriam os complexos problemas cambiais.
  • 12. FUNÇÕES DO MERCADO DE CÂMBIO Viabilizar a transferência de recursos entre os agentes econômicos/financeiros, dos diversos países. Fornecer crédito para transações de negócios internacionais. Minimizar exposição aos riscos de flutuação das Taxas de Câmbio ( Hedge ).
  • 13. TAXA DE CÂMBIO Taxa de câmbio é o preço de uma moeda estrangeira medido em unidades ou frações (centavos) da moeda nacional (Reais). A moeda estrangeira mais negociada é o dólar dos Estados Unidos, fazendo com que a cotação mais comumente utilizada seja a dessa moeda. A taxa de câmbio reflete, assim, o custo de uma moeda em relação à outra, dividindo-se em taxa de venda e taxa de compra, pensando sempre do ponto de vista das
  • 14. TAXA DE CÂMBIO REGIME DE CÂMBIO FLUTUANTE ( Flutuação Suja ) Atualmente as Taxas de Câmbio são livremente pactuadas entre as partes, embora exista a previsão de penalidades para operações que se situem em patamares destoantes daqueles praticados pelo mercado no dia, e que possam configurar evasão cambial, sonegação fiscal ou qualquer dano ao patrimônio público.
  • 15. PTAX 800 É uma taxa divulgada diariamente pelo Banco Central, por volta das 17:30hs, cuja intenção é refletir a média da taxa de câmbio negociada ao longo do dia. PTAX = Taxa média, ponderada pelos volumes, das operações interbancárias de câmbio, com liquidação em D+2, obtida após expurgo de uma parcela dessas operações ( cujo volume não é superior a 5% do volume negociado no dia ). O expurgo serve para eliminar possíveis “outliers”, ou seja, operações fechadas a taxas discrepantes das praticadas no mercado.
  • 16. TAXA DE CÂMBIO A oferta e procura de moedas estrangeiras poderão representar o movimento normal das transações realizadas com o exterior (exportações, importações, pagamento ou recebimento de juros, lucros, dividendos, etc...), como também poderão ser resultantes de manobras especulativas por parte de grupos interessados em auferir lucros com as elevações e quedas bruscas das taxas cambiais.
  • 17. PARIDADE ENTRE MOEDAS Paridade é o preço de uma unidade de moeda estrangeira medido em unidades ou frações de outra moeda estrangeira. Para entendermos os valores das paridades das moedas estrangeiras, precisamos conhecer os conceitos de Moedas “tipo A” e “tipo B”.
  • 18. TIPOS DE MOEDAS MOEDA TIPO A – Moeda cuja taxa de câmbio, se apresenta, na relação de quantas unidades de moeda nacional são necessárias para adquirir US$ 1,00 ( Hum dólar americano ). EX: US$ 1,00 = R$ 2,20 US$ 1,00 = CHF 1,31 US$ 1,00 = JPY 119,00 US$ 1,00 = DKK 6,32 MOEDA TIPO B - Moeda cuja taxa de câmbio, se apresenta, na relação de quantas unidades de dólares americanos são necessários para adquirir uma unidade de moeda nacional. EX: EUR 1,00 = US$ 1,18 GBP 1,00 = US$ 1,72 AUD 1,00 = US$ 0,73
  • 19. A grande maioria das moedas do mundo são “Tipo A”, e apenas algumas são “Tipo B”, dentre elas, as mais importantes são: Euro, Libra Esterlina e Dólar Australiano. TIPOS DE MOEDAS
  • 20. SISBACEN/DECIC-DENIS TAXAS DE CAMBIO E DE MERCADO 28/11/2005 15:01 TRANSACAO PTAX800 CONSULTA A TAXAS DE CAMBIO VTAX5101 ----------------- BOLETIM - 3243 - 28/11/2005 - 15:00 - INTERMEDIARIO COTACOES DIVULGADAS POR BACEN/COMPU, EM 28/11/2005, 'AS 15:00 HORAS MOEDA PARIDADES COTACOES EM REAL -------- ------------------------------ ------------------------------ COMPRA VENDA COMPRA VENDA 055-DKK 6,31600 6,31900 0,349106 0,349588 065-NOK 6,69020 6,69520 0,329490 0,330035 070-SEK 8,01140 8,02140 0,275014 0,275607 150-AUD* 0,737400 0,737800 1,62670 1,62906 165-CAD 1,16570 1,16620 1,89161 1,89414 220-USD 1,0000 1,0000 2,20600 2,20800 425-CHF 1,31120 1,31140 1,68217 1,68395 470-JPY 119,240 119,280 0,018494 0,018517 540-GBP* 1,72160 1,72200 3,79785 3,80218 978-EUR* 1,18020 1,18060 2,60352 2,60676 -------------------------------------------------------------- * MOEDA TIPO B
  • 22. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO De acordo com a legislação brasileira, as divisas são monopólio da União, que é representada pelo Banco Central, mas como é impossível a este executar todas as operações de câmbio e prover a liquidez necessária para a economia, ele autoriza e credencia Instituições Financeiras a operar nesse mercado, dita as regras que deverão ser observadas e fiscaliza seu cumprimento.
  • 23. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO As operações de câmbio, portanto, não podem ser praticadas livremente, devendo ser conduzidas através de um estabelecimento autorizado/ credenciado a operar em câmbio pelo Banco Central do Brasil. Qualquer compra ou venda de moeda estrangeira realizada sem a participação de uma instituição financeira, é uma operação de câmbio ilegal, conduzida no mercado paralelo, o famoso “black”.
  • 24. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO As pessoas físicas e as pessoas jurídicas podem comprar e vender moeda estrangeira ou realizar transferências internacionais em reais, de qualquer natureza, sem limitação de valor, observada a legalidade da transação, tendo como base a fundamentação econômica e as responsabilidades definidas na respectiva documentação
  • 25. Marco legal: principais características  Curso forçadoCurso forçado da moeda nacional: como regra geral apenas oda moeda nacional: como regra geral apenas o Real pode ser usado para pagamentosReal pode ser usado para pagamentos  Cobertura cambialCobertura cambial: receitas em moeda estrangeira obtidas: receitas em moeda estrangeira obtidas pelos exportadores devem ingressar no país (Dec 23.258/33)pelos exportadores devem ingressar no país (Dec 23.258/33)  Proibição da compensação privadaProibição da compensação privada de câmbio, ou seja, todasde câmbio, ou seja, todas as operações devem ser conduzidas de forma individualizada eas operações devem ser conduzidas de forma individualizada e através de instituições autorizadas pelo Banco Central (Decatravés de instituições autorizadas pelo Banco Central (Dec 9.025/46 e Lei 4.131./62)9.025/46 e Lei 4.131./62)  Todas as operações de câmbio requeremTodas as operações de câmbio requerem contrato de câmbiocontrato de câmbio (Lei 4.131/62)(Lei 4.131/62)  Obrigatoriedade deObrigatoriedade de registro de capital estrangeiroregistro de capital estrangeiro (Lei(Lei 4.131/62)4.131/62)
  • 26. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO Unificação do Mercado de Câmbio de Taxas Livres – MCTL (Comercial) e do Mercado de Câmbio de Taxas Flutuantes – MCTF (Turismo)
  • 27. TIPOS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO Operações comerciais – aquelas relacionadas à exportação ou importação de bens e serviços. Operações financeiras - transferências “do” ou “para” o exterior, sem que haja contrapartida em mercadorias ou serviços. Ex: empréstimos, financiamentos, investimentos, juros, lucros, aluguéis, etc. Operações interbancárias - são operações realizadas entre os bancos, para ajuste na posição de câmbio ou para especulação. Eventualmente os bancos realizam operações com o Banco Central, relativas a leilões de compra ou venda de moedas estrangeiras.
  • 28. TIPOS DE OPERAÇÕES DE CÂMBIO Operações de arbitragem - são operações realizadas entre bancos, que consistem na entrega de moeda estrangeira contra o recebimento de outra moeda estrangeira. Podem ser realizadas com bancos no Brasil ou no exterior, e a equivalência entre as moedas é estabelecida utilizando-se a paridade existente entre elas, no dia da contratação.
  • 29. PARTICIPANTES DO MERCADO DE CÂMBIO BANCOS - atender às necessidades de seus clientes não financeiros ( mercado primário ) - atuar no mercado secundário de câmbio. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO
  • 30. PARTICIPANTES DO MERCADO DE CÂMBIO CORRETORAS - são entidades que intermediam operações de câmbio; - assessoram seus clientes nas operações de câmbio; - atuam no mercado flutuante, basicamente para atender as necessidades do turismo. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO
  • 31. PARTICIPANTES DO MERCADO DE CÂMBIO EMPRESAS NÃO-FINANCEIRAS (Originadoras primárias) - exportação; importação; investimentos diretos; empréstimos; royalties; lucros; juros; dividendos; serviços diversos, etc... MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO
  • 32. PARTICIPANTES DO MERCADO DE CÂMBIO BANCO CENTRAL DO BRASIL - manter o valor da moeda local, no mercado de câmbio, em nível compatível com sua política ( Taxa de Câmbio ) - manter reservar internacionais em nível adequado MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO
  • 33. Vendedores de MoedaVendedores de Moeda -- ExportadoresExportadores - Tomador de Empréstimos- Tomador de Empréstimos -- Receptor de InvestimentosReceptor de Investimentos - Transportadores- Transportadores - Doações- Doações - Cartões de Crédito- Cartões de Crédito - Turistas Estrangeiros- Turistas Estrangeiros (câmbio manual)(câmbio manual) Compradores de MoedaCompradores de Moeda - Importadores- Importadores - Pagto. Empréstimos- Pagto. Empréstimos - Retorno Investimento- Retorno Investimento - Juros- Juros - Cias Transportad.- Cias Transportad. - Cartões de Crédito- Cartões de Crédito - Turistas Brasileiros- Turistas Brasileiros (Câmbio Manual)(Câmbio Manual) US$US$ US$US$ R$R$R$R$ US$US$ US$US$ Corretoras /Corretoras / IntermediaçãoIntermediação Não é ObrigatóriaNão é Obrigatória AgentesAgentes AutorizadosAutorizados Bancos,Bancos, Corretoras,Corretoras, DTVM,DTVM, Agências deAgências de Turismo eTurismo e HotéisHotéis Pagadores Débito em Conta Corrente / Espécie Recebedores Crédito em Conta / Em espécie Exterior
  • 34. MERCADO DE CÂMBIO BRASILEIRO FORMALIZAÇÃO DAS OPERAÇÕES DE CÂMBIO • CONTRATOS DE CÂMBIO • BOLETOS – Contratos Simplificados - Operações do antigo mercado Flutuante - Câmbio Simplificado de Exportação (Até US$ 20 mil) - Câmbio Simplificado de Importação (Até US$ 10 mil)
  • 35. CONTRATO DE CÂMBIO O contrato de câmbio é um instrumento particular, bilateral, no qual um vendedor se compromete a entregar certa quantidade de moeda estrangeira, sob determinadas condições ( taxa de câmbio, prazo, forma de entrega, prazo para liquidação, etc. ) a um comprador, recebendo em contrapartida o equivalente em moeda nacional. Ele tem por objeto a compra e venda de moeda estrangeira ( divisas ).
  • 36. TIPOS DE CONTRATOS • 01-Exportação • 02-Importação • 03-Transferências Financeiras do Exterior • 04-Transferências Financeiras para o Exterior • 05-Interbancárias/Arbitragens de Compra • 06-Interbancárias/Arbitragens de Venda • 07-Alterações de Contratos de Compra • 08-Alterações de Contratos de Venda • 09-Cancelamento de Contrato de Compra • 10-Cancelamento de Contrato de Venda CONTRATO DE CÂMBIO
  • 37. CONTRATO DE CÂMBIO Liquidação: É o momento em que as partes cumprem o pactuado no contrato de câmbio, isto é efetuam mediante entrega, recíproca ou não, as moedas objeto de troca, e acertando eventuais juros ou despesas pertinentes à operação. É importante lembrar que nem sempre existe casamento entre moeda nacional e estrangeira na mesma data.
  • 38. PRAZOS PARA LIQUIDAÇÃO DOS CONTRATOS DE CÂMBIO • Até 2 dias úteis - PRONTAS ( SPOT ) • Mais de 2 dias úteis - FUTURAS FORMA DE ENTREGA DA MOEDA ESTRANGEIRA • Espécie e Traveller´s Cheques - CÂMBIO MANUAL • Demais Instrumentos - CÂMBIO SACADO ( Saques; Ordens de Pagamento; Cartas de Crédito, Cheques ) CONTRATO DE CÂMBIO
  • 40. TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS LIBOR - London Interbank Offered Rate É a mais famosa, mais importante, e mais utilizada taxa de juros do mercado internacional, utilizada na grande maioria das operações de empréstimos e financiamentos efetuados em moedas estrangeiras, praticada não somente pelos bancos ingleses, mas também pela quase totalidades dos grandes bancos internacionais, independente de sua nacionalidade.
  • 41. LIBOR SISBACEN DECIC/DENIS TAXAS DE CAMBIO E DE MERCADO 28/11/2005 15:04 TRANSACAO PTAX800 CONSULTA AS TAXAS DE CAMBIO MTAX592A ------------------- TAXAS DE JUROS NO MERCADO INTERNACIONAL ------------------- COTACOES DIVULGADAS PELO DEPARTAMENTO DE OPERACOES DAS RESERVAS INTERNACIONAIS (DEPIN/ARIOSTO, EM 28/11/2005, 'AS 11:16 HORAS) DATA DE COTACAO : 28/11/2005 (SEGUNDA FEIRA) INFORMATIVO NRO.: 226 TAXAS LIBOR: MOEDA 1 MES 2 MESES 3 MESES 4 MESES 5 MESES 6 MESES 12 MESES --------- --------- --------- --------- --------- --------- --------- --------- 150-AUD 5,51000 5,55500 5,57250 5,58250 5,59500 5,60750 5,69250 165-CAD 3,20417 3,27000 3,36083 3,45250 3,53583 3,61500 3,84083 220-USD 4,22000 4,34000 4,40625 4,46000 4,52000 4,58000 4,75563 425-CHF 0,84667 0,95000 1,00000 1,06000 1,12000 1,17833 1,44000 470-JPY 0,04563 0,05750 0,06563 0,06688 0,07500 0,08125 0,11438 540-GBP 4,58500 4,60750 4,61563 4,61500 4,61625 4,61563
  • 42. LIBOR SISBACEN DECIC/DENIS TAXAS DE CAMBIO E DE MERCADO 28/11/2005 15:05 TRANSACAO PTAX800 CONSULTA AS TAXAS DE CAMBIO MTAX592B ------------------- TAXAS DE JUROS NO MERCADO INTERNACIONAL ------------------- COTACOES DIVULGADAS PELO DEPARTAMENTO DE OPERACOES DAS RESERVAS INTERNACIONAIS (DEPIN/ARIOSTO, EM 28/11/2005, 'AS 11:16 HORAS) DATA DE COTACAO : 28/11/2005 (SEGUNDA FEIRA) INFORMATIVO NRO.: 226 TAXAS DE SWAP: MOEDA 24 MESES 36 MESES 48 MESES 60 MESES --------- --------- --------- --------- --------- 150-AUD 5,68500 5,73500 5,81000 5,84500 165-CAD 3,91200 3,96800 4,00400 4,05000 220-USD 4,77000 4,79200 4,81500 4,84600 425-CHF 1,78000 1,98000 2,10500 2,20500 470-JPY 0,33200 0,53250 0,71750 0,88200 540-GBP 4,64250 4,66300 4,63900 4,63300 978-EUR 2,92900 3,04000 3,11800 3,19600
  • 43. TAXAS DE JUROS INTERNACIONAIS PRIME - Prescibed Right to Income and Maximum Equity Taxa de juros cobrada pelos bancos norte-americanos, dos clientes com as melhores avaliações de crédito. Poderia ser considerada então, como a menor taxa de juros praticada pelos bancos norte-americanos, em operações de empréstimo ou financiamento com seus clientes de menor risco. PRIME RATE (FONTE: CITI/NY) PARA 30/11/2005 : 7,00% ao ano.
  • 45. MODALIDADES DE PAGAMENTO A escolha da modalidade de pagamento é feita de comum acordo entre o exportador e o importador e vai depender, basicamente, do grau de confiança comercial existente entre as partes, das exigências do país importador e das disponibilidades das linhas de financiamento. As principais modalidades de pagamento utilizadas no comércio internacional são: • Remessa sem Saque (Open Account ) • Cobrança Simples ( Teletransmission Transfer ) • Cobrança Documentária (Sight Draft / Time Draft) • Carta de Crédito (Letter of Credit - L/C) • Recebimento Antecipado (Advanced Payment)
  • 46. Recebimento Antecipado - Advanced Payment O importador remete previamente o valor da transação, após o que, o exportador providencia a exportação da mercadoria e o envio da respectiva documentação. Do ponto de vista cambial, o exportador deve providenciar, obrigatoriamente, o contrato de câmbio, antes do embarque, junto a um banco, pelo qual receberá reais em troca da moeda estrangeira, cuja conversão é definida pela taxa de câmbio vigente no dia. Esta modalidade de pagamento não é muito freqüente, pois coloca o importador na dependência do exportador.
  • 47. Exportador Importador CARTA DE CRÉDITO - Letter of Credit A carta de crédito, também conhecida por crédito documentário, é a modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador. É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos. Por termos e condições do crédito, entende-se a concretização da operação de acordo com o combinado, especialmente no que diz respeito aos seguintes itens: valor do crédito, beneficiário e endereço, prazo de validade para embarque da mercadoria, prazo de validade para negociação do crédito, porto de embarque e de destino, discriminação da mercadoria, quantidades, embalagens, permissão ou não para embarques parciais e para transbordo, conhecimento de embarque, faturas, certificados, etc. Banco do Importador Abre a LC
  • 48. Ao contrário das modalidades anteriores, a cobrança documentária é caracterizada pelo manuseio de documentos pelos bancos. Os bancos intervenientes nesse tipo de operação são meros cobradores internacionais de uma operação de exportação, cuja transação foi fechada diretamente entre o exportador e o importador, não lhes cabendo a responsabilidade quanto ao resultado da cobrança documentária. O exportador embarca a mercadoria e remete os documentos de embarque a um banco, que os remete para outro banco, na praça do importador, para que sejam apresentados para pagamento (cobrança à vista) ou para aceite e posterior pagamento (cobrança a prazo). Para que o importador possa desembaraçar a mercadoria na alfândega, ele necessita ter em mãos os documentos apresentados para cobrança. Portanto, após retirar os documentos do banco, pagando à vista ou aceitando (assina, manifestando concordância) a cambial para posterior pagamento, o importador estará apto a liberar a mercadoria. COBRANÇA DOCUMENTÁRIA - Sight Draft
  • 49. COBRANÇA SIMPLES – Teletransmission Transfer O exportador embarca as mercadorias para o exterior, remetendo por fax, ao importador, cópia dos documentos; comprovado o embarque, o importador envia o pagamento; após receber o pagamento, o exportador envia ao importador os documentos originais de embarque, para que ele promova o desembaraço da mercadoria na alfândega. Também é uma forma de negociação adequada, quando não existe, por parte do exportador, confiança na honestidade e na capacidade financeira do importador, bem como na estabilidade política do seu país. • isenção ou redução de despesas bancárias.
  • 50. REMESSA SEM SAQUE – Open Account O importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o saque; promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador. Esta modalidade de pagamento é de alto risco para o exportador, uma vez que, em caso de inadimplência, não há nenhum título de crédito que lhe garanta a possibilidade de protesto e início de ação judicial. No entanto, quando existir confiança entre o comprador e o vendedor, possui algumas vantagens, entre as quais: • agilidade na tramitação de documentos; • isenção ou redução de despesas bancárias.
  • 52. ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO O exportador é responsável, junto ao Banco Central do Brasil, pelo recebimento, em moeda estrangeira, do valor exportado, sendo considerado sonegação de cobertura cambial, o seu não recebimento, podendo sujeitar o exportador ao pagamento de multa correspondente, no máximo, ao dobro do valor da operação, conforme disposto no Decreto- Lei 23.258, de 19.10.1933.
  • 53. ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO O recebimento do valor em moeda estrangeira decorrente da exportação deve ocorrer mediante crédito do correspondente valor em conta, no exterior, de banco autorizado a operar no mercado de câmbio, no País, ressalvadas as seguintes situações: a) entrega, ao banco, da moeda estrangeira em espécie ou em cheques de viagem, mediante autorização específica do Departamento de Combate a Ilícitos Financeiros e Supervisão de Câmbio e Capitais Internacionais - Decic, do Banco Central; b) utilização de cartão de crédito internacional ou vale postal internacional pelo devedor estrangeiro, nas situações previstas na sistemática de câmbio simplificado de exportação.
  • 54. ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO São vedadas instruções para pagamento ou crédito no exterior diretamente ao exportador ou a terceiros, de qualquer valor da exportação, exceto nos casos de: a) comissão de agente e parcelas de outra natureza devidas a terceiros, residentes ou domiciliados no exterior, previstas no respectivo registro de exportação constante do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex; b) exportações conduzidas por intermediário no exterior de valor individual até USD 10.000,00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas, admitindo-se que o pagamento no exterior seja efetuado pelo intermediário, mediante crédito à conta, no exterior, de banco autorizado a operar no mercado de câmbio no País, vedada a compensação de créditos.
  • 55. ASPECTOS CAMBIAIS NA EXPORTAÇÃO As operações de câmbio podem ser contratadas prévia ou posteriormente à data do embarque das mercadorias ou da prestação dos serviços, observado que: a) se contratação prévia: a antecipação máxima admitida é de 360 dias; b) se contratação posterior: o prazo máximo admitido para contratação e liquidação é de 210 dias.
  • 56. Prazos para Contratação de Câmbio As operações de câmbio de exportações podem ser celebradas antes ou depois do embarque das mercadorias. Embarque 360 dias antes depois 360 dias, ou
  • 57. Outras medidas de simplificação  Vinculação direta pelo exportador, ou seu preposto, do contrato de câmbio aoVinculação direta pelo exportador, ou seu preposto, do contrato de câmbio ao Registro de Exportação (hoje só o banco)Registro de Exportação (hoje só o banco)  Permissão para remessa direta de documentos (hoje só banco e não éPermissão para remessa direta de documentos (hoje só banco e não é possível remessa direta sem câmbio contratado)possível remessa direta sem câmbio contratado)  Faculdade para que os bancos possam dispensar a apresentação deFaculdade para que os bancos possam dispensar a apresentação de documentos para vinculação, que podem ser substituídos por declaraçãodocumentos para vinculação, que podem ser substituídos por declaração formal do exportadorformal do exportador  Inclusão das exportações de serviços na regulamentação, permitindo, entreInclusão das exportações de serviços na regulamentação, permitindo, entre outras coisas, ACCs sobre exportação de serviçosoutras coisas, ACCs sobre exportação de serviços  Permissão para desconto de cambiais no exteriorPermissão para desconto de cambiais no exterior  Possibilidade de pagamentos a terceiros (intermediário no exterior) paraPossibilidade de pagamentos a terceiros (intermediário no exterior) para exportações de pequeno valor e pela internetexportações de pequeno valor e pela internet  Aumento do limite mínimo para início de ação judicial contra devedor noAumento do limite mínimo para início de ação judicial contra devedor no exterior de US$ 30 mil para US$ 50 milexterior de US$ 30 mil para US$ 50 mil
  • 58. OPERAÇÕES DE CÂMBIO DE EXPORTAÇÃO Câmbio Pronto Recebimento Antecipado / Pré-Recebimento Negociação de Carta de Crédito sem Direito de Regresso Câmbio Simplificado de Exportação Câmbio Futuro ACC ( Adiantamento sobre Contrato de Câmbio ) ACE ( Adiantamento sobre Cambiais Entregues ) Câmbio Travado de Exportação
  • 59. Recebimento Antecipado / Pré-Recebimento DE EXPORTAÇÃO Consideramos Recebimento Antecipado – quando os recursos são adiantados pelo próprio importador.  Consideramos Pré-Recebimento – quando os recursos são adiantados por um banqueiro no exterior.  Destinado a empresas que desejam financiar, suas exportações na fase pré-embarque, tendo por base uma previsão firme de contratos de venda ao exterior.
  • 60. Recebimento Antecipado / Pré-Recebimento DE EXPORTAÇÃO O recebimento antecipado é definido pela aplicação de recursos em moeda estrangeira na liquidação de contrato de câmbio de exportação anteriormente ao embarque da mercadoria, o qual deverá ocorrer em até 360 dias da data da contratação. Recebimentos antecipados de exportação, com prazo de embarque superior a 360 dias, dependem de autorização prévia do Banco Central do Brasil, por meio da análise e aprovação de um ROF (Registro de Operação Financeira), elaborado pela exportadora, banco ou corretora, conforme RMCCI 3.3.1. A antecipação dos recursos em moeda estrangeira pode ser feita pelo importador ou qualquer pessoa jurídica no exterior, inclusive instituições financeiras.
  • 61. NEGOCIAÇÃO DE CARTA DE CRÉDITO DE EXPORTAÇÃO SEM DIREITO DE REGRESSO Os bancos que operam com câmbio podem celebrar câmbio pronto com as exportadoras, baseado em carta de crédito aberta por banco no exterior, quando as mercadorias já tenham sido embarcadas e toda documentação esteja em boa ordem. O banco está assumindo o risco do banqueiro internacional não honrar o pagamento do valor da carta de crédito. ( Ex: Banco Nacional de Cuba ) Nesses casos o Banco cobra uma comissão por estar assumindo esse risco, que pode ser um percentual do valor da operação ou um valor fixo. Além dessa comissão, o Banco ganha dinheiro no spread entre TV e TC, despesas
  • 62. CÂMBIO SIMPLIFICADO DE EXPORTAÇÃO Podem ser efetuadas em até 210 dias antes e até 210 dias após a prestação de serviços ou o embarque das mercadorias ao exterior, amparadas por Registro de Exportação (RE), Registro de Exportação Simplificado (RES) e Declaração Simplificada de Exportação (DSE). O exportador fica dispensado de apresentar ao banco os documentos comprobatórios da exportação.
  • 63. ACC ( Adiantamento Sobre Contrato de Câmbio ) – Operação de crédito, na qual o Banco comprador da moeda estrangeira, vendida pelo exportador, adianta, total ou parcialmente, o valor em moeda nacional ( Reais ), ao exportador, quando da celebração do contrato de câmbio de exportação ( contrato de câmbio tipo 1 ), anteriormente ao embarque das mercadorias para o exterior. Nessa modalidade de financiamento, tanto o embarque das mercadorias, quanto a realização do pagamento, por parte do importador, são eventos futuros e incertos. Este tipo de financiamento proporciona apoio financeiro, ao exportador, para a produção das mercadorias a serem embarcadas para o exterior, financiamento este que pode ser obtido junto a qualquer Banco autorizado a operar em câmbio, pelo Banco Central do Brasil.
  • 64. ACE ( Adiantamento Sobre Cambiais Entregues ) - Operação de crédito, na qual o Banco comprador da moeda estrangeira, vendida pelo exportador, adianta, total ou parcialmente, o valor em moeda nacional ( Reais ), ao exportador, quando da celebração do contrato de câmbio de exportação ( contrato de câmbio tipo 1 ), posteriormente ao envio das mercadorias para o exterior e contra entrega de documentos comprobatórios do embarque. Dentre esses documentos, temos: conhecimento de transporte internacional; Registro de Exportação ( RE ), devidamente averbado pela Secretaria da Receita Federal ( SRF ); fatura comercial; saque de exportação ( título de crédito ), emitido contra o importador; e outros documentos necessários para embarques de mercadorias específicas, ou para determinada região do planeta, tais como: certificado de origem, certificado de inspeção, apólice de seguro, etc.
  • 65. ACC / ACE O adiantamento sobre contrato de câmbio constitui antecipação parcial ou total por conta do preço em moeda nacional da moeda estrangeira comprada a termo, devendo ter sua concessão pelos bancos e utilização pelos exportadores dirigida para o fim precípuo (principal, essencial) de apoio financeiro à exportação. EmbarqueContratação Liquidação 360 dias 210 dias Celebrado o contrato de câmbio, o adiantamento pode ser concedido a qualquer tempo, a critério das partes. ACC ACE
  • 66. CÂMBIO TRAVADO / TRAVA DE CÂMBIO É um produto financeiro que permite as empresas exportadoras que desejam vender moeda estrangeira a termo, proveniente de suas exportações, e que não tenham necessidade de caixa, posicionarem-se em face de diferentes expectativas de mercado. Por sua vez a instituição operadora do câmbio, utiliza-se de suas linhas externas de pré- financiamento a exportação, vendendo as divisas no mercado de câmbio pronto, para gerar REAIS,
  • 67. CÂMBIO TRAVADO / TRAVA DE CÂMBIO Por não creditar os Reais para o exportador, o banco aplicará esses Reais no CDI. Por conta disso, normalmente, paga-se um prêmio ao exportador, equivalente à remuneração do CDI, deduzidos do custo da linha de crédito tomada no exterior. O prêmio na operação para o exportador, quando houver, dependerá do momento de mercado. Empresas com restrição de embarque no Banco Central, são quem mais procuram os bancos para a contratação de câmbio travado.
  • 68. CONTRATOS VENCIDOS Considera-se vencido o contrato de exportação no qual: • não houve a entrega dos documentos de embarque até a data prevista para tal fim, no contrato, se a contratação efetuada antes do embarque da mercadoria; • não houve a liquidação até o vencimento previsto para tal fim, no contrato, no caso de operação com mercadoria embarcada. O contrato que estiver nessa situação deve ser regularizado, por meio de:
  • 69. PRORROGAÇÃO DE CONTRATO DE CÂMBIO A prorrogação do prazo para entrega dos documentos de embarque, não pode ultrapassar 360 dias data da contratação do câmbio. O pedido de prorrogação deve ser formalizado pelo exportador antes do vencimento do prazo para a entrega dos documentos, informando o motivo que impediu o embarque da mercadoria. Para contrato com mercadoria embarcada, por consenso das partes, o prazo de liquidação pode ser prorrogado até 210 dias, contados do embarque. Prorrogações por prazo superior aos permitidos: 360 dias para entrega de documentos; 210 dias para liquidação, deverão ser objeto de pedido de autorização especial ao Banco Central do Brasil.
  • 70. CANCELAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO SEM MERCADORIA EMBARCADA O exportador deve pagar ao banco os valores referentes a: - devolução do adiantamento em moeda nacional (ACC); - diferença de taxa de câmbio entre a data da contratação e o dia do cancelamento; - deságio (juros); - IOF pela descaracterização do ACC; - imposto de Renda sobre os juros remetidos ao banqueiro no exterior que concedeu a linha de crédito ao banco brasileiro; - encargo financeiro (Lei 7.738/89); - demais despesas
  • 71. CANCELAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO COM MERCADORIA EMBARCADA O exportador deve pagar ao banco os valores referentes a: - devolução do adiantamento em moeda nacional (ACC); - diferença de taxa de câmbio entre a data da contratação e o dia do cancelamento; - deságio (juros); - demais despesas
  • 72. CANCELAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO COM MERCADORIA EMBARCADA Além disso, deve ser atendida uma das seguintes condições: - comprovação de início de ação de cobrança judicial contra o devedor no exterior; - nos casos em que ocorra o retorno ao país da mercadoria exportada, esteja o correspondente desembaraço aduaneiro vinculado ao Registro de Exportação no SISCOMEX; - nos casos de redução de preço da mercadoria embarcada, haja anuência do DECEX.
  • 73. CANCELAMENTO DE CONTRATO DE CÂMBIO COM MERCADORIA EMBARCADA É dispensado o início de ação judicial contra o devedor no exterior quando: - Dívida total do importador inferior a USD 50.000,00; - Concordata ou falência do importador (habilitação do crédito); - Moratória do país do importador; - Parcela não indenizável, de até 15%, do seguro de crédito à exportação.
  • 74. BAIXA DE CONTRATO DE CÂMBIO SEM MERCADORIA EMBARCADA Trata-se de providência unilateral adotada pelo banco comprador da moeda estrangeira, quando o exportador não tem recursos financeiros suficientes para pagar todas as despesas do cancelamento do contrato de câmbio. Previamente à efetivação da baixa de valor igual ou superior a USD 50.000,00, o banco deve protestar o contrato de câmbio.
  • 75. BAIXA DE CONTRATO DE CÂMBIO COM MERCADORIA EMBARCADA Trata-se de providência unilateral adotada pelo banco comprador da moeda estrangeira, quando, além do não- pagamento por parte do importador, o exportador não tem recursos financeiros suficientes para pagar todas as despesas do cancelamento do contrato de câmbio. As baixas de valores iguais ou superiores a USD 50.000,00, somente poderão ser efetivadas após o protesto do contrato de câmbio e comprovação de início de ação de cobrança judicial contra o devedor no exterior.
  • 76. COMISSÃO DE AGENTE • A remeter • Em conta gráfica • Por dedução na fatura comercial
  • 77. FIM

Notas do Editor

  1. G:0 Gerin MasterFiscalSérie Teporal.xls Planilha: Primário_12_meses_val_%PIB Autor: Marcelo
  2. G:0 Gerin MasterFiscalSérie Teporal.xls Planilha: Primário_12_meses_val_%PIB Autor: Marcelo