A Lei no 138 de 1952 criou a Guarda Noturna de Jequié, dividindo-a em três grupos para patrulhar a sede, Jequiezinho e Joaquim Romão das 21h às 5h. Os guardas receberiam 600 cruzeiros mensais e trabalhariam em turnos de oito horas ininterruptas.
1. ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE JEQUIÉ
“Casa de Zenildo Tourinho
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LEI N.º 138/ 1952
CRIA A GUARDA NOTURNA DE
JEQUIÉ.
O Prefeito Municipal de Jequié:
Faço saber que a Câmara Municipal de Jequié decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar nesta cidade a Guarda
Noturna de Jequié.
ART. 2º- Fica dividido em 3 grupos a guarda noturna de Jequié, sendo dez
guardas para a sede, três guardas para o bairro de Jequiezinho e dois guardas para
o bairro de Joaquim Romão.
ART. 3º- A remuneração da referida guarda será de seiscentos cruzeiros mensais
para cada guarda.
ART. 4º- Será obrigatoriamente o funcionamento de oito horas ininterruptas ,
sendo das 21 horas as 5 da manhã do dia seguinte.
ART.5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Jequié,1º de Março de 1952
ANTONIO LOMANTO JUNIOR
Prefeito
ORLANDO AMORIM VELOSO
Secretário