1. O que é?
Grupo de pessoas, representantes do empregador
e dos empregados, especialmente treinado para colaborar na
Prevenção de Acidentes.
CIPA significa: COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO
DE ACIDENTES
A CIPA foi criada pelo governo federal, na década
de 40, objetivando reduzir o grande número de
acidentes de trabalho nas indústrias.
2. Procurar resolver de forma racional e lógica qualquer
problema
que lhe seja proposto, buscando abordá-lo por seu ângulo mais
favorável.
A CIPA CONSIDERA O FATO DE O ACIDENTE DO
TRABALHO SER FRUTO DE CAUSAS QUE
PODEM SER
ELIMINADAS OU ATENUADAS ORA PELO
EMPREGADOR, ORA
PELO EMPREGADO OU, PELA AÇÃO
CONJUGADA DE AMBOS
3. A CIPA É A UNIÃO INTELIGENTE DE
EMPREGADOR E
EMPREGADOS NO ESFORÇO CONTRA O
ACIDENTE DO TRABALHO
4. As empresas privadas e públicas e os órgãos governamentais
que
possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho
- C.L.T - ficam obrigados a organizar e manter em
funcionamento
uma CIPA.
5. Discutir os acidentes ocorridos;
Sugerir medidas de prevenção de acidentes;
Promover a divulgação e zelar pelas observâncias das
normas de segurança;
Despertar o interesse dos empregados pela prevenção
de acidentes e pelo comportamento preventivo;
Promover anualmente em conjunto com o SEESMT, a
Semana Interna de Prevenção de Acidentes de Trabalho -
SIPAT
6. Realizar reuniões ordinárias e as registrar em ata;
Investigar, ou participar com o SEESMT da
investigação das causas, circunstâncias e conseqüências
dos acidentes;
Acompanhar a execução das medidas propostas;
Realizar inspeções nas dependências da empresa,
dando ciência dos riscos encontrados;
Sugerir a realização de cursos, palestras, e campanhas
com vistas a melhora do desempenho dos colaboradores
quanto a segurança do trabalho;
7. Convocar os representantes para as reuniões da CIPA;
Coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao
empregador e ao SEESMT, as decisões da comissão;
Manter o empregador informado sobre os trabalhos da
CIPA;
Coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
Delegar atribuições ao Vice-Presidente.
8. Executar atribuições que lhe forem
delegadas;
Substituir o Presidente nos seus
impedimentos eventuais ou nos seus
afastamentos
temporários;
9. Acompanhar as reuniões da CIPA, e redigir as atas
apresentando-as para aprovação e assinatura dos
presentes;
Preparar as correspondências; e outras que lhe forem
conferidas
10. Cuidar para que a CIPA disponha de condições
necessárias para o desenvolvimento de seus trabalhos;
Coordenar e supervisionar as atividades da CIPA,
zelando para que os objetivos propostos sejam alcançados;
Delegar atribuições aos membros da CIPA;
11. Promover o relacionamento da CIPA com o
SESMT, quando houver;
Divulgar as decisões da CIPA a todos os
trabalhadores do estabelecimento;
Encaminhar os pedidos de reconsideração das
decisões da CIPA;
Constituir a Comissão Eleitoral.
12. Promover para todos os membros da CIPA, treinamento
específico sobre Prevenção de Acidentes;
Prestigiar a CIPA, proporcionando meios necessários;
Convocar eleições;
Cuidar para que todos os representantes compareçam às
reuniões.
13. Eleger seus representantes para a CIPA;
Indicar à CIPA e ao SEESMT situações de risco e apresentar
sugestões para melhoria das condições de trabalho;
Observar as recomendações quanto à prevenção de acidentes,
transmitidas pelos membros da CIPA.