2. Índice:
1. Características gerais
2. Comparação com o Plano Diretor anterior
3. São José dos Campos, segundo o Plano Diretor
4. Acesso aos serviços e equipamentos urbanos
(com ênfase no acesso à habitação, saneamento ambiental, transporte e mobilidade)
3. São José dos Campos: características gerais
• É o principal município da Região
Metropolitana do Vale do Paraíba e
o mais importante polo aeronáutico
e aeroespacial da América Latina
• Ocupa uma área de 1 099,6 km², sendo que 353,9
km² estão em perímetro urbano e os 745,7 km²
restantes constituem a zona rural.
• Densidade demográfica (hab/km²) 572,96
4. São José dos Campos: características gerais
• PIB de R$ 28,1 bilhões, 21º lugar entre os municípios
de maior renda do país, fonte de receita são as
industrias e áreas ligadas a técnologia.
• Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) era de
0,807- 12º maior do estado
5. São José dos Campos: características gerais
• População:
– População total: 629.921
– População urbana: 617.106
– População rural: 12.815
• Com 98% de seus habitantes vivendo na zona urbana
• Total de domicílios : 189.503
• Domicílios ligados à rede de água: 183.989
• Domicílios ligados à rede de esgoto: 172.695
6. Comparação com o Plano Diretor anterior
• Aprovado em 2006, o Plano Diretor de
Desenvolvimento Integrado do Município de São
José dos Campos que está em vigor é: Lei
Complementar 306/2006.
• O plano diretor anterior ao atual foi criado em 1995.
7. Comparação com o Plano Diretor anterior
• Diferença e semelhança entre os objetivos principais
dos Planos diretores de 1995 e 2006:
– O Plano Diretor de 2006, coloca como “direito de
todos ao acesso à terra urbana, moradia,
saneamento, etc” como um dos objetivos
principais e isso não foi colocar no Plano diretor
de 2006.
– O Plano Diretor de 2006 está mais voltado em
“priorização do bem estar coletivo em relação ao
individual” do que o de 1995.
8. Comparação com o Plano Diretor anterior
– Os dois Planos Diretor se preocupam em garantir
a proteção e preservação do Meio Ambiente.
– Na parte relacionada a Habitação, os dois planos
colocaram o acesso a terras como diretriz.
– Os dois Planos diretor colocam “Estimular a
construção de unidades habitacionais para a
população de baixa renda” como diretriz.
– Nos dois Planos Diretor, é necessário respeitar a
função social da propriedade.
– Nenhum dos Planos Diretor leva em consideração
raça ou etinia.
9. Comparação com o Plano Diretor anterior
• Plano de Desenvolvimento Integrado de São José
dos Campos 1969. São Paulo: SERETE S/A
Engenharia, SD Consultoria de Planejamento Ltda,
Jorge Wilhein Arquitetos Associados, 1969. 3v.
• Plano de Metas de São Francisco Xavier. São José
dos Campos: Secretaria Municipal de Planejamento
e Meio Ambiente, 1991.
• Plano Preliminar de São José dos Campos 1961. São
José dos Campos: Prefeitura Municipal; São Paulo:
FAU/USP, 1961. 3v.
10. São José dos Campos, segundo o Plano Diretor
• Acesso à terras urbanizadas e direitos fundamentas
no Plano Diretor
• I - direito de todos ao acesso à terra urbana,
moradia, saneamento ambiental, saúde, educação,
assistência social, lazer, trabalho e renda, bem como
a espaços públicos, equipamentos, infra-estrutura
urbana e serviços urbanos, transporte, ao
patrimônio ambiental e cultural da cidade.
• Apesar do plano diretor dizer que é um direito de
todos o acesso à terra urbana, não existe um
controle sobre a retenção especulativa.
11. São José dos Campos, segundo o Plano Diretor
• O Plano Diretor divide São José dos Campos em:
– Zona Rural;
– Zona Urbana dos Distritos de São José dos
Campos;
– Eugênio de Melo e São Francisco Xavier;
– Zona de Expansão Urbana de São Francisco
Xavier.
MAPA
12. Zoneamento
• Zoneamento é a delimitação de áreas diferenciadas
de adensamento, uso e ocupação do solo, de
acordo com suas características e potencialidades,
visando sua melhor utilização em função das
diretrizes de crescimento da cidade, da mobilidade
urbana e das características ambientais e
locacionais. A proposta é garantir o desenvolvimento
harmônico do município, a qualidade de vida e o bem
estar social de seus habitantes.
13. Zoneamento
• O Plano Diretor de São José dos Campos é bem
completo em relação ao zoneamento da cidade.
Além do PD, a própria página da prefeitura de SJC
disponibiliza vários anexos e informações extras.
Como por exemplo a Lei de Zoneamento 428/10; os
mapas da Lei de Zoneamento 428/10; todas as
alterações da Lei em questão; e a mais interessante
na opinião do grupo, as Consultas Prévias de
Zoneamento.
14. Zonas Especiais
• A página fornece consulta à diversos zoneamentos,
inclusive as zonas especiais.
• No relatório foram pedidos detalhes sobre as Zonas
Especiais de Sítios Históricos, Zonas Especiais
Ambientais, Zonas Especiais de Interesse Social e
Zonas Especiais de Áreas Centrais Urbanas.
15. Zoneamento
• ZONA CENTRAL
– A Zona Central Um - ZC1: constitui-se de uma
pequena porção do Centro Tradicional onde
predominam os usos comerciais e de serviços
que necessitam de renovação urbana, onde se
pretende criar um setor de diversões noturnas,
ficando vedado o uso residencial multifamiliar
nesta zona.
16. Zoneamento
– A Zona Central Dois - ZC2: constitui-se de áreas
onde há concentração de atividades comerciais e
de prestação de serviços que necessitam de
renovação urbana, onde se pretende estimular,
além da diversidade de usos, o uso residencial
multifamiliar com maior densidade construtiva,
visando otimizar a infraestrutura existente e
consolidar uma área de interesse urbanístico
para a Cidade.
17. Zoneamento
• Zonas Especiais de Sítios Históricos
– Zona Especial de São Francisco Xavier - ZESFX:
constitui-se da área do núcleo urbano de São
Francisco Xavier caracterizada pelas áreas
destinadas a fomentar as atividades de turismo e
a proteção de seu patrimônio histórico,
paisagístico e cultural, incluindo a Rua XV de
Novembro até o trevo de Santa Bárbara;
– Zona Especial de Preservação do Patrimônio
Histórico, Paisagístico e Cultural - ZEPH:
constitui-se de áreas a serem preservadas,
recuperadas e mantidas por razões históricas,
culturais, artísticas, arqueológicas, paisagísticas
e ambientais;
18. Zoneamento
• Zonas de Proteção Ambiental
– A Zona de Proteção Ambiental Um - ZPA1:
constitui-se das áreas de proteção ambiental que,
por suas características de várzea, composta por
terrenos de formação hidromórfica ou de aluvião
ou por outros atributos naturais, se destinam à
implantação de Unidades de Conservação,
ficando sujeitas à elaboração de Plano de Manejo,
admitidos os usos agrícola, pecuário, florestal e
seus complementares, em especial os usos para
campos de pesquisa e experimentação agrícola,
pecuária e florestal de institutos de pesquisas.
19. Zoneamento
– A Zona de Proteção Ambiental Dois – ZPA 2:
constitui-se de áreas de topografia acidentada,
que apresentam médio potencial de erodibilidade
em decorrência das propriedades físico-químicas
do solo ou ambientalmente frágil, sendo admitidos
o uso residencial, de lazer, recreação, comercial,
de serviço e institucional com nível de
interferência urbano-ambiental desprezível, com
baixa taxas de ocupação e baixo coeficiente de
aproveitamento.
20. Zoneamento
• Zona de Interesse Social
– Artigo 127 XXII - Zona Especial de Interesse Social -
ZEIS: constitui-se de áreas destinadas aos projetos
residenciais voltados à população de baixa renda,
enquadrando-se nesta categoria áreas ocupadas por
sub-habitações, os imóveis utilizados como cortiço, as
habitações coletivas precárias, os conjuntos
habitacionais irregulares ocupados por moradores de
baixa renda, favelas e loteamentos clandestinos onde
haja interesse social em promover a regularização
fundiária e urbanística, adquiridas pelo poder público
para programas habitacionais e/ou áreas
correspondentes às frações do território destinadas à
promoção da política habitacional de interesse social
que comprovadamente atendam à faixa salarial de
zero a três salários mínimos.
21. Zoneamento
Destaque positivo em relação ao zoneamento do Plano
Diretor de São José dos Campos
- Além do que é disponibilizado no plano em si, o portal
da cidade fornece diversos anexos e Consultas Prévias
para melhor entendimento e acesso a informações.
22. Zoneamento
A tabela ilustra algumas informações consideradas
extra, que deixam o PD de São José dos Campos mais
completo.
23. Zoneamento
• O destaque negativo fica para a falta de informações
relacionadas a percentual de área. Como por
exemplo, o questionado no relatório, sobre o
percentual das áreas destinadas as Zonas Especiais
de Interesse Social.
24. Acesso aos serviços e equipamentos urbanos:
Habitação
• O Plano Diretor do Desenvolvimento Integrado prevê
diretrizes para suprir a demanda por habitação na cidade
de São José do Campos, claramente visando o acesso a
terra e a moradia pela população de baixa renda.
• O PDDI também visa Assegurar a integração da Política
Municipal de Habitação com outras políticas públicas, em
especial as de geração de emprego e renda, sociais e
ambientais;
• OS recursos para a implementação dos objetivos do
PPDDI serão oriundos de: Da iniciativa privada, de
captação de recursos financeiros, institucionais, técnicos
e administrativos destinados a investimentos
habitacionais de interesse social, proveniente de fontes
privadas e governamentais, externas ao Município;
25. Acesso aos serviços e equipamentos urbanos:
Habitação
• O plano também visa estabelecer normas especiais
de urbanização, de uso e ocupação do solo e de
edificações para assentamentos de interesse social,
regularização fundiária e urbanização de áreas
ocupadas por população de menor renda;
• Fortalecer a Política de Controle e Fiscalização dos
loteamentos clandestinos e irregulares;
• Continuar o processo de regularização fundiária e
urbanização das áreas de assentamentos
subnormais, adequando-as aos parâmetros
urbanísticos e ambientais estabelecidos;
26. Acesso aos serviços e equipamentos urbanos:
Habitação
• Caso da Favela do Pinheirinho.
• Problemas no acesso a habitação:
27. Acesso aos serviços e equipamentos urbanos:
Saneamento Ambiental
• Diretrizes com metas concretas
– Ex: Art. 58. II - implantar adutora de água do
Buquirinha II até o Bairro do Costinha;
• Diretrizes amplas
– Ex: Art. 59. II - elaborar estudos de alternativas
tecnológicas para o tratamento e disposição final
dos resíduos sólidos do Município, considerando
o esgotamento do tempo de vida útil do Aterro
Sanitário Municipal;
28. Acesso aos serviços e equipamentos urbanos:
Saneamento Ambiental
• Notícias:
– 2012: Aterro Sanitário de São José dos Campos
recebe nota 9,8
• representa a continuidade e melhoria das
operações, e reflete os inúmeros investimentos
feitos no Aterro Sanitário nos últimos anos
– 2014: Aumento na produção de lixo reduz vida útil
do aterro de São José dos Campos
• volume de lixo produzido em São José dos
Campos cresceu 39% nos últimos cinco anos
• para reduzir o volume que vai para o aterro, a
aposta da Urbam é investir na reciclagem
29. Acesso aos serviços e equipamentos urbanos:
Mobilidade e Transporte
• As diretrizes visam estruturar e priorizam a rede de
transportes coletivos sobre os transportes
individuais.
• E estimula principalmente o uso de bicicletas:
– Sistema Cicloviário Estrutural do Município
30. Acesso aos serviços e equipamentos urbanos:
Mobilidade e Transporte
• Sistema Cicloviário Estrutural do Município:
31. Acesso aos serviços e equipamentos urbanos:
Meio Ambiente
• Pouca atenção quanto à área verde e moradia :
– Não há informações sobre como agir sobre
moradias em áreas de interesse ambientais;
• Não há relações explicitas no plano diretor e no
diagnóstico de desigualdades sociais relacionadas a
impactos da degradação do meio ambiente sobre as
diferentes áreas da cidade;
32. Acesso aos serviços e equipamentos urbanos:
Gestão democrática
• O Plano Diretor define que a participação
democrática e a participação social como sendo um
dos pilares norteadores do Plano.
• O Plano Diretor também visa a articulação
permanente com a sociedade civil através dos seus
legítimos representantes, afim de aumentar a
credibilidade e fortalecer o pacto social.
34. Acesso aos serviços e equipamentos urbanos:
Conclusões
• Diagnóstico detalhado vs. Plano Diretor subjetivo
• Não há prazos
• Não há descrição de como fazer
• Não há a indicação de responsáveis pelas diretrizes
35. Referências
• SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. Prefeitura Municipal. Aterro Sanitário de São José dos Campos
recebe nota 9,8. Disponível em
<http://www.sjc.sp.gov.br/noticias/noticia.aspx?noticia_id=11623>. Acesso em 21/06/2015a.
• SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. Prefeitura Municipal. Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado -
PDDI do Município de São José dos Campos - Lei Complementar nº 306, de 17/11/2006. São
José dos Campos, Nov. 2006. Disponível em:
http://ceaam.net/sjc/legislacao/?doc=http://ceaam.net/sjc/legislacao/leis/2006/Lc0306.htm.
Acesso em: 27 mai. 2015b.
• SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. Prefeitura Municipal. Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado -
PDDI do Município de São José dos Campos (Diagnóstico). São José dos Campos, 2006.
Disponível em: http://www.sjc.sp.gov.br/media/24560/2006_pd_diagnostico.pdf. Acesso em: 27
mai. 2015c.
• SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. Prefeitura Municipal. Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado
do Município de São José dos Campos - Lei Complementar nº 121, de 27/04/1995. São José
dos Campos, Abr. 1995. Disponível em:
http://ceaam.net/sjc/legislacao/?doc=http://ceaam.net/sjc/legislacao/leis/1995/Lc0121.htm.
Acesso em: 27 mai. 2015d.
• BRASIL. Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001. Lex: coletânea de legislação: edição federal,
Brasília, 2001.
• G1. Aumento na produção de lixo reduz vida útil do aterro de São José dos Campos.
Disponível em <http://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2014/07/aumento-na-
producao-de-lixo-reduz-vida-util-do-aterro-de-sao-jose.html>. Acesso em 21/06/2015.