4. O Serviço Social é uma profissão interventiva que surge da emergência da questão social. A questão social é entendida como o conjunto das expressões das desigualdades sociais oriundas da sociedade capitalista.
5. No Brasil as primeiras escolas de formação profissional surgiram a partir de 1936. A profissão está regulamentada pela Lei n ° 8.662, de 7 de Junho de 1993.
6. Assistência Social A assistência social, política pública não contributiva é dever do Estado e direito de todo cidadão que dela necessitar. Entre os pilares da Assistência Social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988 que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) de 1993, estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações.
7. A transparência e a universalização dos acessos aos programas, serviços e benefícios socioassistenciais, vem consolidar, definitivamente, a responsabilidade do Estado brasileiro no enfrentamento da pobreza e da desigualdade, com a participação complementar da sociedade civil organizada, através de movimentos sociais e entidades de social.
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9. Programas de transferência de renda Os programas de transferência de renda se constituem como uma forma de enfrentamento de umas das sequelas da questão social: a pobreza e suas expressões. Fazendo parte da proteção social básica.
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11. O programa ação jovem foi instituído em 2004, pelo governador José Serra, tendo como objetivo promover a inclusão social de jovens, na faixa etária de 15 a 24 anos, pertencentes a família com renda per capita mensal de até meio salário-mínimo (R$ 272,50). Como um apoio financeiro temporário para estimular a conclusão da escolaridade básica, somada a ações complementares e de apoio a iniciação profissional.
12. Podem participar do programa, os jovens em situação de vulnerabilidade social, com o ensino fundamental ou médio incompleto, estar matriculado em ensino regular de educação básica ou ensino de jovens e adultos- EJA;
13. O apoio financeiro temporário será concedido aos jovens no período de 12 meses, podendo prorrogar por 36 meses, desde que os jovens cumpram os critérios do programa.
14. Ações Complementares e Reuniões Socioeducativas: São atividades organizadas e regulares de iniciativa pública ou privada com função estratégica de ampliar a oportunidade e desenvolvimento de potencialidades, promovendo a proteção e inclusão social Os beneficiários porem ser encaminhados para cursos profissionalizantes, sendo assim um incentivo a iniciação profissional.
15. Programa Ação Jovem e o Programa Escola da Família O programa Escola da Família constitui-se como um importante aliado para a execução de umas das condicionalidades do Programa Ação Jovem, pois os jovens podem estar cumprindo as ações complementares participando, e até desenvolvendo projetos e oficinas durante os finais de semana nas escolas onde é desenvolvido o PEF.