Este documento descreve as organizações não governamentais de ambiente (ONGAs) em Portugal. Explica que desde 1987 existe um enquadramento legal para estas associações e que a Lei no35/98 introduziu o conceito de ONGA. Define ONGA como associações sem fins lucrativos que defendem o ambiente. Detalha o âmbito nacional, regional e local destas organizações e suas principais áreas de intervenção, incluindo conservação da natureza, educação ambiental e resíduos.
Painel I – Plataforma Década EDS 2014+: Lançamento da Plataforma Década EDS 2...
ONG Ambiente Portugal
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2. ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DE
AMBIENTE (ONGA)
• Associativismo - realidade importante, representando um
instrumento fundamental de participação das populações e
de intervenção plena dos cidadãos na sociedade.
• Desde 1987, data de aprovação da Lei das Associações de
Defesa do Ambiente, que o ordenamento jurídico
português prevê um enquadramento legal para a
intervenção e o apoio às associações de ambiente.
3. ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DE
AMBIENTE (ONGA)
• Com a Lei das ONGA(Lei nº35/98), a introdução do conceito de
Organização Não-Governamental de Ambiente (ONGA) vem
substituir o anterior conceito de Associação de Defesa do
Ambiente.
• ONGA – Associações dotadas de personalidade jurídica e
constituídas nos termos da lei geral que não prossigam fins
lucrativos, para si ou para os seus associados, e que visem
exclusivamente a defesa e valorização do Ambiente ou do
património natural e construído, bem como da conservação da
Natureza.
4. ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DE
AMBIENTE (ONGA)
Âmbito das ONGA e equiparadas
Nacional
Desenvolve com carácter regular e permanente actividades de interesse
nacional em todo o território nacional. Tem pelo menos 2000 associados.
Regional
Desenvolve actividades com alcance supra municipal. Tem pelo menos 400
associados.
Local
Desenvolve actividades com alcance geográfico municipal e inframunicipal.
Tem pelo menos 100 associados.
5. ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS DE
AMBIENTE (ONGA)
As ONGA desempenham um papel fundamental e relevante na
promoção, protecção, sensibilização e valorização das várias
temáticas ambientais , desenvolvendo acções de interesse
público e em prol de uma cidadania activa.
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9. Principais áreas de intervenção
- Conservação da Natureza e da Biodiversidade
- Educação ambiental
- Resíduos
- Energia e Alterações Climáticas
- Recursos hídricos
- Florestas
-Etc.