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EDITAL N. 10 – DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA
PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE DIREITO PARAATUAÇÃO NO NÚCLEO
DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS
GERAIS (NAVCV-MG)
Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada
como de utilidade pública estadual e municipal, informa que, no período de 20 de junho de 2013
a 30 de junho de 2013, estarão abertas inscrições para a seleção de ESTAGIÁRIO DE DIREITO,
para atuar junto ao Programa NAVCV-MG, no âmbito do convênio firmado entre o Centro de
Defesa da Cidadania e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, nos
termos desta convocação e das normas previstas no Estatuto da Instituição.
CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
Art. 2o
. A especificação do cargo é a seguinte:
CARGO
LOCAL DE
TRABALHO
N. DE
VAGAS
CARGA
HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
Estagiário de
Direito
NAVCV-MG –
Belo Horizonte
01
30h (trinta horas)
semanais.
Aproximadamente R$
700,00 (setecentos
reais) e auxílio
transporte no valor
aproximado de
R$146,00 (cento e
quarenta e seis reais)
Parágrafo único. O Estagiário de Direito, sob a supervisão do Técnico Social de Direito do NAVCV-
MG, exerce as seguintes atribuições:
I - Prestar atendimento e orientações jurídicas aos usuários do NAVCV-MG;
II - Informar e esclarecer ao usuário sobre os procedimentos legais necessários para o
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contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
ajuizamento de ações criminais ou civis;
III – Aqueles que possuem carteira de estagiário da OAB, habilitar-se como Estagiário de Direito
em procuração como assistente de acusação, devidamente autorizado pelos Coordenadores do
NAVCV-MG;
IV - Informar a vítima acerca de seus direitos, deixando-a munida de meios para fazer valê-los;
V - Verificar o andamento das investigações e processos, informando à vítima quanto ao seu
andamento e etapas;
VI - Possibilitar ao usuário a passagem da queixa para a demanda;
VII - Facilitar o diálogo direto da vítima com os operadores do Direito, favorecendo sua
autonomia;
VIII - Reorientar as ações das instituições componentes do Judiciário a partir da perspectiva da
vítima, numa ótica de construção e promoção de direitos;
IX - Captar as demandas dos usuários e transformá-las em discurso jurídico, apresentando-a ao
sistema do Direito;
X - Acompanhar o usuário, quando necessário à delegacias, Ministério Público e órgãos do Poder
Judiciário;
XI - Participar dos estudos de caso com a equipe interdisciplinar;
XII - Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de
casos;
XIII - Promover o encaminhamento às portas de entrada do Programa Estadual de Proteção,
Auxílio e Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (PROVITA-MG), Programa
Estadual de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM-MG) e
Programa Estadual de Proteção a Defensores de Direitos Humanos (PPDDH-MG). Na ausência
do Técnico Social de Direito, os demais técnicos farão o encaminhamento;
XV - Promover o encaminhamento dos usuários, quando for necessário, ao Poder Judiciário. Na
ausência do Técnico Social de Direito, os demais técnicos farão o encaminhamento;
XVI - Promover, juntamente com a Coordenação, parcerias entre o programa e instituições
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jurídicas: Ministério Público, Defensorias, Delegacias, Juizados, Núcleos de Assistência Jurídica
Gratuitos;
XVII - Pensar e problematizar junto à Equipe e rede intersetorial os pontos do sistema do Direito
que precisam ser transformados para garantir o direito das vítimas;
XVIII - Realizar ações de reforço, buscando o célere e efetivo andamento de ações investigativas
e processuais por meio de ofícios, petições, telefonemas;
XIX - Informar o usuário acerca do sistema jurídico, seus direitos e ouvir as queixas e
dificuldades;
XX - Levar o discurso da vítima ao sistema jurídico e lograr intervenções, sendo essas no sentido
de perceber as revitimizações no sistema jurídico e propor formas de evitá-las;
XXI - Reconstruir as noções correntes de direito e justiça desde a perspectiva das vítimas,
garantindo sua voz e participação;
XXII - Constituição e manutenção de espaços públicos de efetiva participação das vítimas na
elaboração de políticas, estudos, manifestações e ações coletivas;
XXIII - Acompanhamento dos processos judiciais, como assistente do MP ou extraoficialmente
para verificação do procedimento legal;
XXIV - Informar familiares, em caso de morte, como proceder à abertura de inventário,
recebimento de seguro, benefício previdenciário ou outra medida pertinente, encaminhando para
os órgãos adequados;
XXV - Manter planilha atualizada com todos os casos e ações e acompanhados, com andamento
atualizado;
XXVI - Representar o Programa em seminários e capacitações;
XXVII - Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa;
XXVIII - Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência;
XXIX - Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV-MG;
XXX - Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como
participar de campanhas educativas para o combate e prevenção à violência.
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XXXI – Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do
NAVCV-MG.
Art. 3o
. Para participar do processo seletivo, os candidatos deverão estar cursando o curso de Direito
em instituição devidamente reconhecida pelo MEC.
Parágrafo único. Ao iniciar as atividades no NAVCV-MG, o estagiário de Direito deve estar
cursando, no mínimo, o 4° período do curso.
Art. 4o
. O candidato deverá ter disponibilidade imediata para assumir o cargo.
Art.5º. Fica o estagiário compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e
estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue mensalmente para o Centro de
Defesa da Cidadania.
Art. 6º.O estagiário deverá ainda participar de supervisões, discussões de caso e reuniões de
equipe, semanalmente.
Art. 7º. Em sua operacionalidade, o estagiário deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro de
Defesa da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de
equipamentos.
DA INSCRIÇÃO
Art. 8º. As inscrições serão realizadas no período de 20 de junho de 2013 a 30 de junho de
2013,, devendo o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail cdefcidadania@ig.com.br,
juntamente com uma carta de intenções, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV –
ESTAGIÁRIO DE DIREITO.
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contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
Art. 9º. A declaração ou apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o
cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer
época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 10. A seleção constante desta convocação será composta de 02 (duas) fases, conforme
especificado abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania.
Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias.
Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da
instituição, bem como através de e-mail aos candidatos selecionados.
Parágrafo 3º. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Belo Horizonte -
MG.
DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
1ª Fase - Avaliação de currículo e de carta de intenções
Art. 11. Os currículos e as cartas de intenções dos candidatos serão analisados e avaliados de
acordo com o barema constante no Anexo 1.
Art. 12. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais.
Art. 13. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter:
I – Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV-MG.
II – Como o candidato pode contribuir para o serviço.
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III – Como o candidato entende que o tema dos Direitos Humanos relaciona-se com o trabalho
desenvolvido pelo NAVCV-MG.
2ª Fase – Entrevista e redação
Art. 14. A entrevista e a redação terão caráter eliminatório e classificatório.
Parágrafo 1º. Para a entrevista e para a elaboração da redação, é recomendável que os candidatos
leiam os textos disponibilizados no blog do NAVCV-MG (www.navcvmg.blogspot.com.br) e no
site do IJUCI-MG (http://www.ijucimg.org.br/editais.php).
Parágrafo 2º. A avaliação da entrevista seguirá o barema constante no Anexo 2.
Parágrafo 3°. Após cada entrevista, o candidato terá até trinta minutos para escrever uma redação
de no máximo 15 (quinze) linhas sobre possibilidades de atendimento jurídico
inter/transdisciplinar realizado no NAVCV-MG.
Parágrafo 4º. A avaliação da redação seguirá o barema constante no Anexo 3.
DA CHAMADA PARAA OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA
CONTRATAÇÃO
Art. 15. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu
resultado final, através do site navcvmg.blogspot.com.br e através de e-mail.
Art. 16. No momento da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar cópia
autenticada dos documentos ou xerox acompanhado de original, que comprovem as
experiências exigidas deste edital. Os documentos apresentados ficarão retidos.
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Art. 17. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da
contratação, caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou
outra especificidade, será automaticamente eliminado.
Art. 18. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de
recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta
e oito horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será
automaticamente excluído do banco de reservas, sem possibilidade de contratação.
Art. 19. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados
na medida em que surgirem vagas.
DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
Art. 20. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da
instituição, ser prorrogado por igual período.
DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
Art. 21. O não comparecimento ou o atraso para a entrevista, ainda que justificado, por mais de
15 (quinze) minutos, implicará a eliminação automática do candidato.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2013.
Viviane Tompe Souza Mayrink.
Diretora
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ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR
Formação acadêmica Acresce 1 ponto para participação em
projetos de ensino, pesquisa ou extensão
(concluídos ou em andamento), limitado a
6 pontos.
Para titulações de Bacharelado e outras
fora da área de Direito: 1 para cada,
limitado a 3 pontos.
Experiência em equipes interdisciplinares 1 ponto a cada 3 meses (experiências
inferiores a 3 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Experiência de atuação em movimentos
sociais, ONGs e Projetos Governamentais na
área de Direitos Humanos
1 ponto a cada 3 meses (experiências
inferiores a 3 meses não serão pontuadas),
limitado a 10 pontos
Carta de Intenções De 0 a 20 pontos
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ANEXO 2 – BAREMA DE ANÁLISE DE ENTREVISTA
Interesse e disponibilidade do candidato De 0 a 10 pontos
Aproximação das experiências de trabalho
anteriores com a atividade da função para
a qual é selecionado
De 0 a 10 pontos
Experiência e habilidade para o trabalho
em equipe interdisciplinar
De 0 a 10 pontos
Relacionamento interpessoal De 0 a 10 pontos
Capacidade de acolhimento e escuta De 0 a 10 pontos
Capacidade de organização e transmissão
de ideias
De 0 a 10 pontos
Postura ética De 0 a 10 pontos
Proatividade e engajamento na temática
dos Direitos Humanos
De 0 a 10 pontos
Concepção emancipatória do atendimento
às pessoas afetadas pela violência
De 0 a 10 pontos
Interesse na produção teórica sobre temas
relacionados aos Direitos Humanos
De 0 a 10 pontos
Conhecimento e facilidade de interação
com as entidades da rede de atendimento
às vítimas de crimes violentos
De 0 a 10 pontos
Disponibilidade para viagens De 0 a 10 pontos
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ANEXO 3 – BAREMA DE ANÁLISE DE REDAÇÃO
Pertinência ao tema proposto e à bibliografia De 0 a 10 pontos
Capacidade de articulação de frases, idéias e
conceitos
De 0 a 10 pontos
Coerência interna do texto De 0 a 10 pontos
Capacidade de comunicação escrita De 0 a 10 pontos
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Vaga Estagiário Direito NAVCV

  • 1. EDITAL N. 10 – DO CENTRO DE DEFESA DA CIDADANIA PROCESSO DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO DE DIREITO PARAATUAÇÃO NO NÚCLEO DE ATENDIMENTO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (NAVCV-MG) Art. 1º. O Centro de Defesa da Cidadania, associação privada sem fins lucrativos, qualificada como de utilidade pública estadual e municipal, informa que, no período de 20 de junho de 2013 a 30 de junho de 2013, estarão abertas inscrições para a seleção de ESTAGIÁRIO DE DIREITO, para atuar junto ao Programa NAVCV-MG, no âmbito do convênio firmado entre o Centro de Defesa da Cidadania e a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social de Minas Gerais, nos termos desta convocação e das normas previstas no Estatuto da Instituição. CARGO, VAGA, LOCAL DE TRABALHO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO Art. 2o . A especificação do cargo é a seguinte: CARGO LOCAL DE TRABALHO N. DE VAGAS CARGA HORÁRIA REMUNERAÇÃO Estagiário de Direito NAVCV-MG – Belo Horizonte 01 30h (trinta horas) semanais. Aproximadamente R$ 700,00 (setecentos reais) e auxílio transporte no valor aproximado de R$146,00 (cento e quarenta e seis reais) Parágrafo único. O Estagiário de Direito, sob a supervisão do Técnico Social de Direito do NAVCV- MG, exerce as seguintes atribuições: I - Prestar atendimento e orientações jurídicas aos usuários do NAVCV-MG; II - Informar e esclarecer ao usuário sobre os procedimentos legais necessários para o Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax:31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
  • 2. ajuizamento de ações criminais ou civis; III – Aqueles que possuem carteira de estagiário da OAB, habilitar-se como Estagiário de Direito em procuração como assistente de acusação, devidamente autorizado pelos Coordenadores do NAVCV-MG; IV - Informar a vítima acerca de seus direitos, deixando-a munida de meios para fazer valê-los; V - Verificar o andamento das investigações e processos, informando à vítima quanto ao seu andamento e etapas; VI - Possibilitar ao usuário a passagem da queixa para a demanda; VII - Facilitar o diálogo direto da vítima com os operadores do Direito, favorecendo sua autonomia; VIII - Reorientar as ações das instituições componentes do Judiciário a partir da perspectiva da vítima, numa ótica de construção e promoção de direitos; IX - Captar as demandas dos usuários e transformá-las em discurso jurídico, apresentando-a ao sistema do Direito; X - Acompanhar o usuário, quando necessário à delegacias, Ministério Público e órgãos do Poder Judiciário; XI - Participar dos estudos de caso com a equipe interdisciplinar; XII - Participar, quando necessário, das reuniões com a rede intersetorial para discussão de casos; XIII - Promover o encaminhamento às portas de entrada do Programa Estadual de Proteção, Auxílio e Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas (PROVITA-MG), Programa Estadual de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM-MG) e Programa Estadual de Proteção a Defensores de Direitos Humanos (PPDDH-MG). Na ausência do Técnico Social de Direito, os demais técnicos farão o encaminhamento; XV - Promover o encaminhamento dos usuários, quando for necessário, ao Poder Judiciário. Na ausência do Técnico Social de Direito, os demais técnicos farão o encaminhamento; XVI - Promover, juntamente com a Coordenação, parcerias entre o programa e instituições Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax:31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
  • 3. jurídicas: Ministério Público, Defensorias, Delegacias, Juizados, Núcleos de Assistência Jurídica Gratuitos; XVII - Pensar e problematizar junto à Equipe e rede intersetorial os pontos do sistema do Direito que precisam ser transformados para garantir o direito das vítimas; XVIII - Realizar ações de reforço, buscando o célere e efetivo andamento de ações investigativas e processuais por meio de ofícios, petições, telefonemas; XIX - Informar o usuário acerca do sistema jurídico, seus direitos e ouvir as queixas e dificuldades; XX - Levar o discurso da vítima ao sistema jurídico e lograr intervenções, sendo essas no sentido de perceber as revitimizações no sistema jurídico e propor formas de evitá-las; XXI - Reconstruir as noções correntes de direito e justiça desde a perspectiva das vítimas, garantindo sua voz e participação; XXII - Constituição e manutenção de espaços públicos de efetiva participação das vítimas na elaboração de políticas, estudos, manifestações e ações coletivas; XXIII - Acompanhamento dos processos judiciais, como assistente do MP ou extraoficialmente para verificação do procedimento legal; XXIV - Informar familiares, em caso de morte, como proceder à abertura de inventário, recebimento de seguro, benefício previdenciário ou outra medida pertinente, encaminhando para os órgãos adequados; XXV - Manter planilha atualizada com todos os casos e ações e acompanhados, com andamento atualizado; XXVI - Representar o Programa em seminários e capacitações; XXVII - Atender discentes e profissionais interessados em conhecer o programa; XXVIII - Participar de pesquisas e redação de artigos para reflexão sobre o tema da violência; XXIX - Participar de fóruns e conferências ligadas ao trabalho do NAVCV-MG; XXX - Promover oficinas temáticas com os outros serviços da rede parceira, bem como participar de campanhas educativas para o combate e prevenção à violência. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax:31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
  • 4. XXXI – Outras atribuições que se fizerem necessárias, segundo o desenvolvimento metodológico do NAVCV-MG. Art. 3o . Para participar do processo seletivo, os candidatos deverão estar cursando o curso de Direito em instituição devidamente reconhecida pelo MEC. Parágrafo único. Ao iniciar as atividades no NAVCV-MG, o estagiário de Direito deve estar cursando, no mínimo, o 4° período do curso. Art. 4o . O candidato deverá ter disponibilidade imediata para assumir o cargo. Art.5º. Fica o estagiário compromissado a fornecer relatórios, constando resultados técnicos e estatísticos sobre a consecução dos serviços, devendo ser entregue mensalmente para o Centro de Defesa da Cidadania. Art. 6º.O estagiário deverá ainda participar de supervisões, discussões de caso e reuniões de equipe, semanalmente. Art. 7º. Em sua operacionalidade, o estagiário deverá seguir as normas estabelecidas pelo Centro de Defesa da Cidadania, obedecendo ao horário de funcionamento do mesmo e às normas de utilização de equipamentos. DA INSCRIÇÃO Art. 8º. As inscrições serão realizadas no período de 20 de junho de 2013 a 30 de junho de 2013,, devendo o candidato encaminhar seu currículo para o e-mail cdefcidadania@ig.com.br, juntamente com uma carta de intenções, com o assunto PROCESSO SELETIVO NAVCV – ESTAGIÁRIO DE DIREITO. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax:31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
  • 5. Art. 9º. A declaração ou apresentação de documentos falsos ou inexatos determinará o cancelamento da inscrição do candidato e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. DO PROCESSO SELETIVO Art. 10. A seleção constante desta convocação será composta de 02 (duas) fases, conforme especificado abaixo, sendo todas de responsabilidade do Centro de Defesa da Cidadania. Parágrafo 1º. Todas as fases serão eliminatórias e classificatórias. Parágrafo 2°. O resultado de cada fase será divulgado em data a ser anunciada, no site da instituição, bem como através de e-mail aos candidatos selecionados. Parágrafo 3º. Todas as etapas do processo seletivo serão realizadas na cidade de Belo Horizonte - MG. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO 1ª Fase - Avaliação de currículo e de carta de intenções Art. 11. Os currículos e as cartas de intenções dos candidatos serão analisados e avaliados de acordo com o barema constante no Anexo 1. Art. 12. Os candidatos deverão apresentar, no currículo, contato para referências profissionais. Art. 13. A carta de intenções deverá ter, no máximo, 02 (duas) laudas e conter: I – Expectativas com relação ao trabalho no NAVCV-MG. II – Como o candidato pode contribuir para o serviço. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax:31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
  • 6. III – Como o candidato entende que o tema dos Direitos Humanos relaciona-se com o trabalho desenvolvido pelo NAVCV-MG. 2ª Fase – Entrevista e redação Art. 14. A entrevista e a redação terão caráter eliminatório e classificatório. Parágrafo 1º. Para a entrevista e para a elaboração da redação, é recomendável que os candidatos leiam os textos disponibilizados no blog do NAVCV-MG (www.navcvmg.blogspot.com.br) e no site do IJUCI-MG (http://www.ijucimg.org.br/editais.php). Parágrafo 2º. A avaliação da entrevista seguirá o barema constante no Anexo 2. Parágrafo 3°. Após cada entrevista, o candidato terá até trinta minutos para escrever uma redação de no máximo 15 (quinze) linhas sobre possibilidades de atendimento jurídico inter/transdisciplinar realizado no NAVCV-MG. Parágrafo 4º. A avaliação da redação seguirá o barema constante no Anexo 3. DA CHAMADA PARAA OCUPAÇÃO DA VAGA E COMUNICAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO Art. 15. A instituição publicará o resultado das fases do processo seletivo, bem como seu resultado final, através do site navcvmg.blogspot.com.br e através de e-mail. Art. 16. No momento da contratação, o candidato aprovado deverá apresentar cópia autenticada dos documentos ou xerox acompanhado de original, que comprovem as experiências exigidas deste edital. Os documentos apresentados ficarão retidos. Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax:31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
  • 7. Art. 17. A instituição obedecerá à ordem de classificação dos candidatos. No momento da contratação, caso o candidato não concorde com a modalidade de contrato, local de trabalho ou outra especificidade, será automaticamente eliminado. Art. 18. Havendo vaga, a instituição enviará e-mail e/ou correspondência com aviso de recebimento ao candidato aprovado, que terá o prazo máximo e improrrogável de 48h (quarenta e oito horas) para manifestar se aceita ou não. Caso não se manifeste, o candidato será automaticamente excluído do banco de reservas, sem possibilidade de contratação. Art. 19. Os candidatos aprovados integrarão o Cadastro de Reservas, e poderão ser contratados na medida em que surgirem vagas. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO Art. 20. O processo seletivo terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, podendo, a critério da instituição, ser prorrogado por igual período. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES Art. 21. O não comparecimento ou o atraso para a entrevista, ainda que justificado, por mais de 15 (quinze) minutos, implicará a eliminação automática do candidato. Belo Horizonte, 20 de junho de 2013. Viviane Tompe Souza Mayrink. Diretora Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax:31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
  • 8. ANEXO 1 – BAREMA DE ANÁLISE CURRICULAR Formação acadêmica Acresce 1 ponto para participação em projetos de ensino, pesquisa ou extensão (concluídos ou em andamento), limitado a 6 pontos. Para titulações de Bacharelado e outras fora da área de Direito: 1 para cada, limitado a 3 pontos. Experiência em equipes interdisciplinares 1 ponto a cada 3 meses (experiências inferiores a 3 meses não serão pontuadas), limitado a 10 pontos Experiência de atuação em movimentos sociais, ONGs e Projetos Governamentais na área de Direitos Humanos 1 ponto a cada 3 meses (experiências inferiores a 3 meses não serão pontuadas), limitado a 10 pontos Carta de Intenções De 0 a 20 pontos Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax:31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
  • 9. ANEXO 2 – BAREMA DE ANÁLISE DE ENTREVISTA Interesse e disponibilidade do candidato De 0 a 10 pontos Aproximação das experiências de trabalho anteriores com a atividade da função para a qual é selecionado De 0 a 10 pontos Experiência e habilidade para o trabalho em equipe interdisciplinar De 0 a 10 pontos Relacionamento interpessoal De 0 a 10 pontos Capacidade de acolhimento e escuta De 0 a 10 pontos Capacidade de organização e transmissão de ideias De 0 a 10 pontos Postura ética De 0 a 10 pontos Proatividade e engajamento na temática dos Direitos Humanos De 0 a 10 pontos Concepção emancipatória do atendimento às pessoas afetadas pela violência De 0 a 10 pontos Interesse na produção teórica sobre temas relacionados aos Direitos Humanos De 0 a 10 pontos Conhecimento e facilidade de interação com as entidades da rede de atendimento às vítimas de crimes violentos De 0 a 10 pontos Disponibilidade para viagens De 0 a 10 pontos Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax:31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br
  • 10. ANEXO 3 – BAREMA DE ANÁLISE DE REDAÇÃO Pertinência ao tema proposto e à bibliografia De 0 a 10 pontos Capacidade de articulação de frases, idéias e conceitos De 0 a 10 pontos Coerência interna do texto De 0 a 10 pontos Capacidade de comunicação escrita De 0 a 10 pontos Rua Guajajaras, 1934 | Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Tel/Fax:31 3295 5655 e-mail cdefcidadania@ig.com.br site www.ijucimg.org.br contato@ijucimg.org.br / www.ijucimg.org.br