1. CIDADANIA E CONSTRUÇÃO DA AGENDA PÚBLICA
Luis Fernando Iozzi Beitum1 (fernando.unesp@gmail.com), Arie Storch2 (arstorch@gmail.com)
1. Faculdade de Ciências e Letras, Universidade Estadual Paulista, CP 174, 14800-901 Araraquara-
SP – PET Administração Pública
2. Faculdade de Ciências e Letras, Universidade Estadual Paulista, CP 174, 14800-901 Araraquara-
SP – PET Administração Pública
Palavras-chave: cidadania, política pública, agenda pública
INTRODUÇÃO
Este trabalho debate as formas de atuação do Estado para garantir os direitos de cidadania.
Para tanto, pretende-se discutir a conceituação de políticas públicas como um instrumento de
ampliação de todos os direitos e deveres provenientes da atuação integral do indivíduo na
comunidade.
Diversos são os modelos de formulação e análise de políticas públicas. Dentre eles, o
modelo utilizado nesta argumentação é o do ciclo da política pública. A partir dele estabelecemos
relações entre a política pública e a promoção e manutenção da cidadania. No modelo do ciclo da
política pública, a política pública é tida como um ciclo de decisão e deliberação formado por
etapas. São etapas a definição da agenda, identificação de alternativas, avaliação e seleção das
opções, implementação e avaliação.
OBJETIVO
Este trabalho tem como objetivo a definição da agenda pública a partir do debate do
conceito de cidadania proposto por Marshall (1967) e utilizado por Carvalho (2003) para analisar o
caso brasileiro. Tal discussão se faz necessária para esclarecer a vinculação da análise sociológica
dos autores supra citados com a proposta técnica referente ao aparato público-governamental.
METODOLOGIA
A metodologia adotada é a da revisão bibliográfica e do embate das idéias apontadas pelos
autores selecionados. A revisão bibliográfica se pauta pela análise dos clássicos no exterior, a partir
da leitura crítica de Marshall, que analisa especificamente o caso da construção dos direitos na
Inglaterra. Porém, faz-se necessária a transfiguração das discussões propostas para o caso brasileiro.
Abordam-se, nesse caso, os embasamentos de Carvalho, que discute os variados caminhos da
cidadania no Brasil.
2. A partir da literatura de cidadania, utilizou-se de um modelo de análise de política pública
para apontar os caminhos possíveis de inserção do tema da cidadania dentro dos contextos estatal e
governamental.
DISCUSSÕES
Para entender o conceito de cidadania, utilizaremos a explanação proposta por Marshall,
para quem “a cidadania é um status concebido àqueles que são membros integrais de uma
comunidade” (p. 76). Desta forma, o autor propõe a fragmentação do conceito em três vertentes:
cidadania civil, política e social.
A primeira delas, oriunda do século XVIII, compõe-se de direitos imprescindíveis à
liberdade individual. O direito político, já no século XIX, envolve a participação nas decisões
políticas a partir do voto, participação em sindicatos e do próprio poder político. Por sua vez, o
enfoque social da cidadania só transpareceu no século XX. Nesta interpretação Marshall aponta o
“mínimo de bem-estar econômico e segurança ao direito de participar, por completo, na herança
social e levar a vida de um ser civilizado” (p. 63-4).
Contudo, segundo Carvalho, “a cronologia e a lógica da seqüência descrita por Marshall
foram invertidas no Brasil” (p. 219). Em virtude dos diversos períodos ditatoriais na história do
Brasil, não faltaram momentos em que os direitos políticos foram suprimidos. Simultaneamente, os
direitos civis viam-se pormenorizados à medida que os direitos políticos eram cassados. Desta
forma, diferentemente do contexto inglês, no Brasil a implantação dos direitos sociais se deu antes
dos demais, por “um ditador que se tornou popular” (p. 219). A análise que Carvalho faz é que “a
pirâmide dos direitos foi colocada de cabeça para baixo” (p. 220).
O Estado como fonte de garantia de direitos e deveres utiliza-se de políticas públicas como
meios para atingir seus objetivos. Cabe-se aqui a ressalva feita por Souza de que “não existe uma
única, nem melhor, definição sobre o que seja política pública” (p. 4). Assim, adotaremos aqui a
conceituação de política pública como um conjunto de ações do governo voltadas para setores
específicos da sociedade. Contudo, entende-se governo de uma forma mais ampla, incluindo-se
então a administração pública indireta, onde se encontram as universidades e as autarquias.
Dentro da tipologia das políticas públicas, nos interessa aqui o modelo de formulação e
análise de políticas públicas conhecido como o ciclo da política pública. Nesta tipologia, a política
pública é tida como um ciclo de decisão e deliberação formado por etapas. São etapas a definição da
agenda, identificação de alternativas, avaliação e seleção das opções, implementação e avaliação.
Contudo, o principal debate a ser feito a respeito do ciclo da política pública questiona a inserção
dos temas dentro da agenda pública.
3. Para Souza (2005), existem três maneiras utilizadas pelos governos para pautar suas
agendas. Assim, focalizar os problemas é a primeira forma de apontar a atuação governamental. Isto
acontece quando se reconhece, define e atua sobre os problemas apresentados. A segunda forma é a
construção da consciência coletiva como um instrumento para o enfrentamento do problema. Tal
construção se dá pela relação das ideologias com os grupos de interesse e essa relação é explicitada
via processo eleitoral e mudanças nas ideologias. Já a terceira maneira, ainda segundo Souza, são os
participantes visíveis que definem a agenda e os invisíveis que propõem alternativas. Para ela, são
participantes visíveis “políticos, mídia, partidos, grupos de pressão”, dentre outros. Por outro lado,
os acadêmicos e os tecno-burocratas seriam os participantes invisíveis.
De acordo com Souza, a forma de definição de agenda pública, feita pelos participantes
visíveis, encontra-se no mesmo campo prático de atuação abordado por Marshall para a obtenção
dos direitos sociais. As atribuições do direito político citadas por Marshall contemplam a construção
da consciência coletiva apontada por Souza para definir a agenda pública. Assim, o voto é tido
como característica da cidadania política. Por sua vez, os direitos civis compõem-se dos direitos e
necessidades individuais. Estes são fatores indispensáveis para que se focalize um problema a entrar
em pauta de discussão na agenda pública.
Outrossim, conclui-se que a análise técnica feita pelo modelo do ciclo da política pública
encontra parâmetros sociológicos no contexto definido por Marshall no desenvolvimento da
cidadania. Desta forma, o meio sociológico se coloca como fundamental para se chegar às demais
etapas do ciclo da política pública. Não podemos, portanto, ignorar o contexto de cidadania pelo
qual passamos para que o ciclo seja coerente com seus objetivos. Assim, a construção da política
pública tem necessidade de estar em acordo com os princípios da cidadania, caracterizados pelas
conquistas dos elementos civil, político e social.
BIBLIOGRAFIA
1) CARVALHO, J. M. Cidadania no Brasil: o longo caminho / 2003. Rio de Janeiro:
Civilização Brasileira, 4ª edição.
2) MARSHALL, T. H. Cidadania, Classe social e status / 1967. Rio de Janeiro, Zahar
3) SOUZA, C. Políticas Públicas: conceitos, tipologias e sub-áreas / 2002. Salvador: Fundação
Luís Eduardo Magalhães, Workshop sobre Políticas Públicas e Avaliação, mimeo