SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 79
PROGRAMA DEPROGRAMA DE
PREVENÇÃO DEPREVENÇÃO DE
RISCOSRISCOS
AMBIENTAISAMBIENTAIS
““PPRA”PPRA”
MARÇO DE 2012 A FEVEREIRO DE 2013
WAFFER
Sumário
Responsável pela elaboração 04
Identificação da empresa 05
Cartão do CNPJ 06
Lista de funcionários 07 a 12
Numero total de funcionários 12
Introdução e objetivo 13
Resumo das Normas Reguladoras 14 a 20
Estratégia e metodologia 20
Reconhecimento dos riscos 22
Tabela de limite de tolerância para ruído 23
Mapa de riscos 25
Tabela de classificação dos riscos ocupacionais 26
Riscos ambientais da masseira 27
Ordem de serviço do colaborador da masseira 28
Ficha técnica de produto químico 30
Riscos ambientais da função de forneiro 39
Ordem de serviço ao colaborador dos fornos 40
Riscos ambientais da função de operação de recheadeira 42
Ordem de serviço ao colaborador operador de recheadeira 43
Riscos ambientais da função de canaleteiro 44
Ordem de serviço do colaborador canaleteiro 45 e 46
Riscos ambientais da função de empacotador 47
JNN CONSULTORIA LTDA
2
WAFFER
Ordem de serviço dos colaboradores das empacotadeiras 48 e 49
Riscos ambientais da função de mecânico 50 e 51
Ordem de serviço aos colaboradores da mecânica 52 e 53
Riscos ambientas da função encarregado de produção 54
Ordem de serviço ao encarregado de produção 55 a 57
Riscos ambientais da função encarregado de masseira 58
Ordem de serviço ao colaborador encarregado de masseira 59 a 61
Riscos ambientais da função encarregado de supervisor 62
Ordem de serviço ao supervisor 63 a 65
Controle de entrega de EPI, ficha de EPI 66 e 67
Limpeza com ar comprimido, primeiros socorros e sistema fixo de combate a
incêndios, brigada de incêndio 68
Orientações gerais 69 e 70
Cronograma de ações 71 a 75
Bibliografia 76
JNN CONSULTORIA LTDA
3
WAFFER
WAFFER
PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS
AMBIENTAIS
SESMT
PRRA-2009/2010
Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da Norma
Regulamentadora NR-09
Responsável pela elaboração:
Nome JNN CONSULTORIA
Endereço Rua 16 Quadra J-1 Lote 42
Bairro Jardim Tiradentes
Município Aparecida de Goiânia
Email jnnsegutrab@hotmail.com
Telefone (62)35373130
Aparecida de Goiânia 15 Outubro de 2009Aparecida de Goiânia 15 Outubro de 2009
JNN CONSULTORIA LTDA
4
WAFFER
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESAIDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
RAZÃO SOCIAL Wafer S.A
NOME FANTASIA WAFFER
CNPJ 01.851.7141421/65
CNAE 1092-9
GRUPO C-2
GRAU DE RISCO 03
ATIVIDADE FABRICAÇÃO DE WAFER
CIPA gestão 2009
2010
4 EFETIVOS
4 SUPLENTES
1 SECRETÁRIO EFETIVO
1 SECRETÁRIO SUPLENTE
SESMT 1 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
ESTABELECIMENTOESTABELECIMENTO
ENDEREÇO Rua 16 Quadra j-1
BAIRRO Jardim Tiradentes
MUNICÍPIO Aparecida de Goiânia
TELEFONE (62)35353131
CEP 74989-901
Email nestorwneto@gmail.com
Responsável pela implantação do ppra: SESMT local
JNN CONSULTORIA LTDA
5
WAFFER
Lista de Funcionários
NOMES CÓDIGO DATA DE
ADMISSÃO
1 Eliosmar de Castro 1145 13/05/80
2 Eliosmar dos Santos 2256 12/05/81
3 Eliosmar da Silva Pinto 55655 12/07/81
4 Felipe Grael dos Santos 5565 12/08/81
5 Felipe Gabriel 555 13/08/81
6 Felipe da Silva Vale 216 13/09/81
7 Vagner Edson 665 13/10/81
8 Vagner da Silva Brito 6565 14/10/81
9 Valdinei Costa Rios 6565 15/10/81
10 Valdemar Rinald 5844 16/10/81
11 Valdir Camarcio 9655 17/10/81
12 Valdir Miranda Vale 65659 18/10/81
13 Valdeir Pinto Nóbrega 6265 19/10/81
14 Vander Iacovino 626565 20/10/81
16 Vander de Souza Ramos 62656 31/10/81
17 Valdinei Melo Silva 321 01/11/81
18 Fabrício de Moura 656 02/11/81
19 Fabrício de Castro 66 03/11/81
20 Fausto Liberato 65656 04/10/81
21 Fausto dos Santos 656546 05/10/81
22 Faustino Borges 4664 09/10/81
23 Fael Guilherme Mendonça 544 10/10/81
24 Fernando Almeida França 6655 11/10/81
25 Fernando Borges Vale 554 12/10/81
26 Alberto Naves Ribeiro 4655 13/10/81
27 Alfredo Alves 4654 14/10/81
28 Maldonado Medeiros 5446 15/10/81
29 Helder Pinheiros 54456 16/10/81
30 Hernesto Barreto Rios 4564 17/10/81
31 Helder Pinheiros 444 18/10/81
32 João Paulo Tales 7989 19/10/81
33 Daniel dos Santos Neres 9877 12/01/87
34 Davi Guerra Soares 654 13/01/87
JNN CONSULTORIA LTDA
6
WAFFER
35 Denis Araújo de lima 897 14/10/87
36 Denismar Gomes 646 15/10/87
37 Deivid Santos de Paula 644 16/10/87
38 Ronam Erasmo 645 17/10/87
39 Sebastião Romes Sampaio 656 18/10/87
40 Sidnei Feliciano Borges 6644 19/10/87
41 Wilian da Silva 646 20/10/87
42 Welfer Xavier de Souza 644 21/10/87
43 Fabrício Genuíno de Souza 645 22/10/87
44 Divino Alves de Farias 6461 23/10/87
45 Divino Gomes Júnior 1361 24/10/87
46 Vagner Santana Sales 313 25/10/87
47 Vanermar Santos 3131 26/10/87
48 Pedro Cardoso 313 27/10/87
49 Rogério Arantes reis 3131 28/10/87
50 Robério Neto da Costa 311 29/10/87
51 Ranieri de Lima Mendonça 3131 29/10/87
52 Nielson Bruno de Souza 313 29/10/87
53 Nielson Arantes Brito 32154 01/01/88
54 Jeremias Nazário Costa 643 01/02/88
55 Silvio de Abreu 136 02/02/88
56 Adriano da Cruz Vale 36163 03/02/88
57 Alex Marinho Santana 6545 04/02/88
58 Alex Roberto Batista 644 05/02/88
59 Alessandro Canavarro 4454 06/02/88
60 Everaldo Matias 4898 07/20/88
61 Everton dos Santos Neres 844 08/02/88
62 Antônio da Silva Nestor 89489 09/02/88
63 Alberto dos Santos 98494 10/02/88
64 Renan Novaes de Melo 989 11/02/88
65 Renan Figueiredo de Sá 988 12/02/88
66 Sandro Luiz de Melo 989 13/02/88
67 Luiz Eduardo da Silva 998 14/02/88
68 Maurício de Souza 151 15/02/88
69 João Carlos de Souza 518 16/02/88
70 Carlos de Almeida 941 17/02/88
71 Carlos Roberto da Silva 1584 18/02/88
72 Carlos Miguel 181 19/02/88
73 Carlos Eduardo Filho 1951 20/02/88
JNN CONSULTORIA LTDA
7
WAFFER
74 Carlos Henrique 191 21/02/88
75 Carlos Almeida 1965 22/02/88
76 Roberto Almeida 169 23/02/88
77 Roberto Marinho Filho 9189 01/11/89
78 Mario Jose de Lima 118 02/11/89
79 Mário Edurado 151 03/11/89
80 Mauro José 119 04/11/89
81 Mario Russan 9519 05/11/89
82 Mário da Silva Filho 9599 09/11/89
83 Mário da Silva Filho 9984 10/11/89
84 CarlosRoneidson Santiago 9494 11/11/89
85 Raimundo Nonato 94914 12/11/89
86 Marco Antônio da Silva 994 13/11/89
87 Antônio Màrio 222 14/11/89
88 Marco José 2622 15/11/89
89 Marco José de Almeida 26262 16/11/89
90 Marcos Felipe de Sá 622 17/11/89
91 Marcos Vinícius 6222 18/11/89
92 Marcos Vinícius Filho 2222 19/11/89
93 Marcos da Rocha 4894 20/11/89
94 Nestor de Almeida Filho 648 21/11/89
95 Nestor Ricardo da Silva 89984 22/11/89
96 Eduardo Vila Boa 8844 23/11/89
97 Henrique da Silva 84474 24/11/89
98 Henrique de Souza 848 25/11/89
99 Henrique da Costa 448 26/11/89
100 Henrique José de Souza 484 01/10/90
101 João Henrique da Costa 964 12/10/90
102 José de Paula 979 13/10/90
103 José de Castro 874 14/10/90
104 Hailton dos Santos 6684 15/10/90
105 Hailton de Paula 9818 16/10/90
106 Ailton José 611 17/10/90
107 Ailton de Moura 5545 18/10/90
108 Ailton de Souza 6551 19/10/90
109 Nestor de Melo 554 20/10/90
110 Nestor da Silva de Castro 656 21/10/90
111 Eduardo José de Castro 154 22/10/90
112 José Rinaldo 1514 23/10/90
JNN CONSULTORIA LTDA
8
WAFFER
113 José Raimundo 4545 24/10/90
114 José Veiga Bastos 6444 25/10/90
115 José Maria de Castro 46545 26/10/90
116 Silvio Santos 465 27/10/90
117 Silvio de Melo 4465 01/02/91
118 Sandro Silva 6544 02/02/91
119 Sandro da Silva 564 03/02/91
120 Elias Bispo 544 04/02/91
121 Edir Bispo 5454 05/02/91
122 Caetano Vagner 444 06/02/91
123 Vinicius Vale 4484 07/02/91
124 Vanderson Duarte 4414 02/02/92
125 Jerônimo Filho 899 03/03/92
126 Jeová Azevedo 8949 04/04/92
127 Sergio Carlos 794 05/05/92
128 Severino da Silva 798 05/06/92
129 Rinaldo Santana 7949 06/06/92
130 Rinaldo Ronaldo 8778 07/07/92
131 Alberto Seltz 7987 08/08/92
132 Raimundo Neto 797 08/09/92
133 Udison Salesiano 778 09/09/92
134 Hudson Gomes 7978 05/10/92
135 Anailson da Silva 798 06/10/92
136 Unairam da Costa 7719 07/10/92
137 Cloves Santos 779 08/10/92
138 Célio Medeiros 778 09/10/92
139 Celino Andrade 8798 10/10/92
140 Celiomar Feliciano 789 11/10/92
141 Leonardo Carvalho 79887 12/10/92
142 Leonardo Duarte 777 13/10/92
143 Jurandir Marino 9877 14/10/92
144 Nestor Neto 8877 15/10/92
145 Alberto Duarte 6544 18/10/92
146 Amilton Gomes 654 19/10/92
147 Somer da Silva 6654 10/10/93
148 Silvano Mendonça 6546 11/11/93
149 Elias de Castro 68464 12/12/93
150 Hamilton Gomes 6566 01/01/93
151 Euler maldonado 6874 02/02/93
JNN CONSULTORIA LTDA
9
WAFFER
152 Valmir da Silva 898746 04/04/93
153 Edner Batista 6454 05/05/93
154 Elvis Francisco 9486 06/06/93
155 Ademar dos Reis 87987 07/07/93
156 Maria de Souza 4449 08/08/93
157 Maria Feliciana 874 09/09/93
158 Maria Pereira 49844 10/10/93
159 Maria dos Santos 494 11/11/93
160 Tereza Maria 949 12/12/93
161 Tereza dos Santos 987 01/01/94
162 Bruna Marquezine 676 02/02/95
163 Bruna Barbosa 7667 03/03/95
164 Benedita dos Santos 6766 04/04/95
165 Maria Aparecida 676 05/05/95
166Tai Eduarda da Silva 6677 06/06/95
167 Bruna Barbosa 6767 07/07/95
168 Renata da Costa 6677 08/08/95
168 Renata dos Santos 64644 09/09/95
169 Letícia da Silva 4666 10/10/95
170 Tamires Medeiros 6446 11/11/95
171 Tâmara Maria 644 12/12/95
172 Edna Aparecida 4546 01/01/96
173 Edvalda Nogueira 687 02/02/96
174 Ednaura Barbosa 8768 03/03/96
175 Dalila da Silva 87674 04/04/96
176 Leila Aparecida 44877 05/05/96
177 Elena Paula 49879 07/07/96
178 Helena Pereira 6767 08/09/96
179 Nair Belo 4676 09/09/96
180 Edivânia Santana 6567 11/11/96
181 Leidiane da Costa 6657 12/12/96
182 Ana Paula 646 01/01/97
183 Ana Maria 6465 02/02/97
184 Ana Paula Bruna 657 03/03/97
185 Berenice Alves 877 04/04/97
186 Celena Duarte 6768 05/05/97
187 Maria de Jesus 6768 06/06/97
187 Neide Aparecida 68768 08/08/97
188 Lana Helena 6767 09/09/97
JNN CONSULTORIA LTDA
10
WAFFER
189 Francinalda Batista 6446 11/11/97
190 Franciele Pereira 154 12/12/97
191 Aparecida Barbosa 6546 01/01/98
192 Elenice Batista 65465 02/02/98
193 Sandra Rosa 6464 03/03/98
194 Rosilene dos Santos 6546 04/04/98
195 Sandra Madalena 65465 05/05/98
196 Helenice de Jesus 6546 06/06/98
197 Benedita dos Santos 78787 07/07/98
Número total de FuncionáriosNúmero total de Funcionários
155 homens 42 mulheres155 homens 42 mulheres
TURNO A - 6H - 12H/ 14H - 16H
TURNO B - 12H - 14H/ 16H -22H
Elaboração e Implantação PPRA em Novembro 2009 à outubroElaboração e Implantação PPRA em Novembro 2009 à outubro
2010. Atendendo as exigências do MTE /Lei 6.5142010. Atendendo as exigências do MTE /Lei 6.514
JNN CONSULTORIA LTDA
11
WAFFER
INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO
A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria
nº 25 de 29/12/1994 (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994), que
estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à prevenção da saúde e da
integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento,
avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais de
trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados,
definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle.
O trabalho de revisão do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais é de responsabilidade da empresa Cipa – Industrial de Produtos
Alimentares Ltda, realizado pela Técnica de Segurança do Trabalho, Sra. Ana
Maria da Silva.
Este PPRA, uma vez revisado, será válido pelo prazo de 01 (Um) ano,
quando então deverá novamente reavaliado.
OBJETIVOOBJETIVO
Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus
colaboradores, visando a preservação da saúde e integridade dos
trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e
conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que
venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo também a Norma
Regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais –
PPRA, em todos os seus itens.
JNN CONSULTORIA LTDA
12
WAFFER
As ações previstas neste Documento-Base serão desenvolvidas no
âmbito da fábrica WAFER, sob responsabilidade do empregador, com a
participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade
dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle do
processo produtivo.
NORMAS REGULAMENTADORAS
Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a
elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas
para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho.
NR-01 Disposições Gerais
Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78,
sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que
possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento
dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do
trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do
empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de
Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia
Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual).
NR-02 Inspeção Prévia
Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o
estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração
das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção
prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações.
A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para assegurar
que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de acidentes e/ou
doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências previstas na NR-02
impede o início do funcionamento das atividades do estabelecimento novo.
NR-03 Embargo ou Interdição
Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de
interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam
na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço,
máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier
demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador,
considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar
acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do
trabalhador).
NR-04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança
JNN CONSULTORIA LTDA
13
WAFFER
Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam
empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na
forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal
da empresa e o número total de empregados existentes, conforme
demonstrativos constantes no quadro II*,que integram a referida Norma (NR-
04).
NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA
Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificado qual sua
atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas -
CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número
médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há
ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do
empregador e dos empregados.
NR-06 Equipamento de Proteção Individual
A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados
pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir
Certificado de Aprovação.
O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não
é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram
adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças
profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção
coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações
de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados
gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação.
A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de
EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da
entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações
sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo
empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos.
NR-07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do
empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO,
com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus
trabalhadores.
JNN CONSULTORIA LTDA
14
WAFFER
NR-08 Edificações
Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas
edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Assim,
temos:
· altura mínima de 3,00 metros de pé direito, do piso ao teto;
· pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação das
pessoas e a movimentação dos materiais;
· aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de pessoas ou
objetos;
· os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para
suportar cargas móveis e fixas;
· escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as normas
técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação · nos locais
(corredores, passagens, escadas, etc.) onde houver perigo de escorregamento,
devem ser empregados materiais anti-derrapantes;
· os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes externas,
devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas.
· Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas também, formas de
proteção contra intempéries, de acordo com as normas relativas à resistência
ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico,
resistência estrutural e impermeabilidade.
NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e
implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam
trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais,
agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e que
possam causar danos a saúde do trabalhador.
NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade
Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de
todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança
para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica
deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção
contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos
circuitos.
NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação, transporte,
armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas
de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:
· as áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais deverão
ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca;
· os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com material
resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão conter sistema de bloqueio
JNN CONSULTORIA LTDA
15
WAFFER
de abertura nos vários pavimentos, a fim de evitar que algum funcionário abra a
mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão;
· deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga máxima
admissível nos mesmos;
· o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentação de
materiais motorizados, deverá possuir curso de treinamento específico para tal,
com diploma e crachá diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o
funcionário deverá passar por exame de saúde completo, por conta do
empregador;
· os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como
ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes,
talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de
diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as
necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas
condições de trabalho;
· em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de
trabalho permitida;
· as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de materiais
deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do seu deslocamento;
· o armazenamento de material não deverá obstruir os equipamentos de
combate a incêndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.), bem
como saídas de emergência.
NR-12 Máquinas e Equipamentos
Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e
equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados.
Desta forma temos:
· armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das
áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos:
· as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das prensas ou de
outros equipamentos devem estar na altura e posição adequadas para evitar a
fadiga dos funcionários;
· os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem ser
executados por pessoas devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas
da manutenção), sendo expressamente proibido que os funcionários que
trabalhem em tais máquinas efetuem qualquer tipo de reparo emergencial.
NR-13 Caldeiras e Recipientes sob Pressão
Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que
produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fluído sob pressão
superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância de limite de
tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar
comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização
dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e
especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para
instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos
equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para
JNN CONSULTORIA LTDA
16
WAFFER
operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatório de ar comprimido,
os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional
habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria nº 023 de 27 de Dezembro de
1994, a qual modificou a NR-13.
.
NR-14 Fornos
Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de fornos,
especificando os critérios e exigências que devem ser observados na
construção e instalação destes equipamentos.
Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente,
revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse
os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15.
Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas
temperaturas em áreas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o
máximo de segurança e conforto aos trabalhadores.
NR-15 Atividades e Operações Insalubres (Anexos 01 a 14)
Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza,
condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes
nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza,
intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção
de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos
limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamento de proteção
individual.
A adoção de medida de ordem coletiva implica na implantação dos
denominados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC - e a medida de
ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção
Individual - EPI.
NR-16 Atividades e Operações Perigosas
São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos
Anexos nº 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente.
Também, temos as atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES
IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela
Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA
ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em
condições de periculosidade as atividades ou operações executadas com
explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; ação de agentes
exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos,
choque e atritos. Entretanto a empresa não deposita nem muito menos
manipula com tais produtos. As operações de transporte de inflamáveis
líquidos ou gasosos liqüefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, são
considerados em condição de periculosidade, com exclusão para o transporte
em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis
JNN CONSULTORIA LTDA
17
WAFFER
líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de
inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão
consideradas para efeito desta Norma.
NR-17 Ergonomia
Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que
possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características
psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de
conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam
o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os
equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria
organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades,
efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços
e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador.
Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi
revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR,
baseando-se na NBR-5413 da ABNT.
NR-20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS
É todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a
93,3ºC e é considerado líquido combustível de classe III.
LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS
É todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e, quando tiver o
ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC será classificado como líquido combustível de
classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC
será classificado como líquido combustível de classe II.
NR-21 Trabalho a Céu Aberto
Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser
exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e
integridade física do trabalhador.
NR-23 Proteção Contra Incêndios
Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que determinarão o
enquadramento, instalação, identificação, manuseio e operacionalidade dos
dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a adequação desta norma
para a obtenção do certificado de habite-se e na ocasião em que é realizado o
seguro das instalações.
NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e qualitativos
para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho para os trabalhadores.
A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo:
· instalações sanitárias;
· vestiários;
JNN CONSULTORIA LTDA
18
WAFFER
· refeitórios;
· cozinhas;
· alojamento;
· por ocasião das refeições;
· disposições gerais.
NR-25 Resíduos Industriais
A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos, líquidos e
sólidos, de forma que não possam causar poluição do local de trabalho, bem
como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais resíduos em
locais apropriados, conforme normas dos órgãos que regulam tal procedimento
(FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.).
NR-26 Sinalização de Segurança
SINALIZAÇÃO COLORIDA DE SEGURANÇA
A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de segurança,
conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar comprimido, água
potável, inflamáveis, produtos químicos e outros, delimitação de corredores e
áreas de circulação, equipamentos de combate a incêndios, proteções de
partes móveis em máquinas, partes de punção, etc.
ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS
A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita
segundo as normas previstas nesta NR.
Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos
químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes
sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão.
NR-28 Fiscalização e Penalidades
Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do
Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das
disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde
do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de
conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro
de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28).
NR-33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para
identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação,
monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir
permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem
direta ou indiretamente nestes espaços. Entende-se por Espaço Confinado
qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua,
que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é
insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou
enriquecimento de oxigênio.
JNN CONSULTORIA LTDA
19
WAFFER
ESTRATÉGIA E METODOLOGIAESTRATÉGIA E METODOLOGIA
As análises das condições de trabalho foram realizadas por seção,
levando em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade
desenvolvida bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais
são sugeridas medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização.
Além da avaliação quantitativa monitoramento dos riscos que
contemplam o programa, como, físicos, químicos e Biológicos, observou-se
também os riscos ergonômicos e de acidentes através de inspeções “in loco”
nos ambientes de trabalho, entrevistas dos funcionários e registros fotográficos.
JNN CONSULTORIA LTDA
20
WAFFER
RECONHECIMENTO DE RISCOSRECONHECIMENTO DE RISCOS
MONITORAMENTO AMBIENTALMONITORAMENTO AMBIENTAL
1. Antecipação e Reconhecimento de Riscos:
Análise das condições de trabalho no processo produtivo, visando identificar os
riscos potenciais e sugerir medidas de proteção para a sua redução ou,
eliminação.
2. Avaliação Quantitativa - Monitoramento:
Avaliar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis.
 Equipamentos Usados no Monitoramento:
DECIBELÍMETRO DIGITAL
Lutron SL 4.001 Sound Level Meter.
JNN CONSULTORIA LTDA
21
WAFFER
RUÍDO - A legislação brasileira considera como prejudicial à saúde, as
atividades que implicam em exposições a níveis de ruído contínuo ou
intermitente acima dos limites de tolerância fixada na tabela abaixo.
A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de
junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos
máximos de exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão
sonora incidente.
Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído contínuo
ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o que
apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a
intervalos superiores a 1(um) segundo.
Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com
tempos de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos
trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral,
sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma
conversação normal.
As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de
exposição a um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja
contínua ou composta de vários períodos de curta exposição.
TABELA II
Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente
NÍVEL
DE
RUÍDO
dB(A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA
PERMISSÍVEL
NÍVEL DE
RUÍDO
dB(A)
MÁXIMA EXPOSIÇÃO
DIÁRIA PERMISSÍVEL
85 8 horas 98 1 hora e 15 minutos
86 7 horas 100 1 hora
87 6 horas 102 45 minutos
JNN CONSULTORIA LTDA
22
WAFFER
88 5 horas 104 35 minutos
89 4 horas e 30 minutos 105 30 minutos
90 4 horas 106 25 minutos
91 3 horas e 30 minutos 108 20 minutos
92 3 horas 110 15 minutos
93 2 horas e 40 minutos 112 10 minutos
94 2 horas e 15 minutos 114 08 minutos
95 2 horas 115 07 minutos
96 1 hora e 45 minutos
(*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 dB(A) para indivíduos que
não estejam adequadamente protegidos.
Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos
estabelecidos na tabela II, será considerada a máxima exposição diária
permissível relativa ao nível imediatamente superior.
LUXÍMETRO
Digital Lux Meter
ILUMINAMENTO - Os níveis de iluminação foram quantificados utilizando-se o
medidor de nível de iluminação devidamente calibrado. As Medições foram
feitas no campo de trabalho, com o trabalhador a postos e plano horizontal a
0,75m do piso, quando o referido campo não estiver definido utilizando-se o
luxímetro.
TERMÔMETRO DE GLOBO
Instrutherm Modelo TGD - 1000.
A NR-15 determina que as medições dos parâmetros envolvidos no
cálculo do IBUTG sejam feitas no local onde permanece o trabalhador, à altura
da região do corpo mais atingida e a NR-17 ressalta que os parâmetros que
tratam das condições de conforto devem ser medidos nos postos de trabalho,
na altura do tórax do trabalhador. Há procedimentos específicos para
JNN CONSULTORIA LTDA
23
WAFFER
realização dessas medidas, no entanto, sabe-se que não é possível, num
ambiente de trabalho, fazer medidas de temperatura, umidade e vento,
diferenciando as fontes naturais (condições atmosféricas) das fontes artificiais
(exemplo: artifícios geradores de calor, como motor, forno, entre outros).
MAPA DE RISCO DA FÁBRICA DE WAFFER
Tabela I (Anexo IV)
Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo
com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes.
Grupo 1
Verde
Grupo2
Vermelho
Grupo 3
Marrom
Grupo 4
Amarelo
Grupo5
Azul
Riscos
Físicos
Riscos
Químicos
Riscos
Biológicos
Riscos
Ergonômicos
Riscos de
Acidentes
Ruídos
Vibrações
Radiações
ionizantes
Poeiras
Fumos
Névoas
Virus
Bactérias
Protozoários
Esforço físico
intenso
Levantamento e
transporte
Arranjo físico
inadequado
Máquinas e
equipamentos sem
JNN CONSULTORIA LTDA
24
WAFFER
Radiações
não
ionizantes
Frio
Calor
Pressões
anormais
Umidade
Neblinas
Gases
Vapores
Substâncias,
compostos ou
produtos
químicos
Fungos
Parasitas
Bacilos
manual de peso
Exigência de
postura
inadequada
Controle rígido
de produtividade
Imposição de
ritmos
excessivos
Trabalho em
turno e noturno
Jornadas de
trabalho
prolongadas
Monotonia e
repetitividade
Outras situações
causadoras de
stress físico e/ou
psíquico
proteção
Ferramentas
inadequadas ou
defeituosas
Iluminação
inadequada
Eletricidade
Probabilidade de
incêndio ou
explosão
Armazenamento
inadequado
Animais
peçonhentos
Outras situações de
risco que poderão
contribuir para a
ocorrência de
acidentes
JNN CONSULTORIA LTDA
25
WAFFER
JNN CONSULTORIA LTDA
26
WAFFER
JNN CONSULTORIA LTDA
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos
Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indústria
TURNO DE
TRABALHO
A/B
JORNADA DE TRABALHO
08 horas/dia
NºFUNCIONÁRIOS:
32
Masculino Feminino Menores Total LOCAL:
Masseira
32 00 00 32
FUNÇÃO: Masseiro: CBO: 8483-15
ATIVIDADE:
Prepara as massas dos biscoitos, usando óleo de soja, água, farinha e saches, e em seguida, batendo
esta massa em batedeiras mecanizadas.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE:
Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em
epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída
200 M2
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO
FÍSICO:
Ruído: 83,1dB – LT 85,0
Calor: Dose carga térmica de 23,3°C em IBUTG - LT em IBUTG 30,1ºC
RISCO DE
ACIDENTE
Incêndio; Choque. Queda
AGENTES
FONTE
GERADORA
MEIOS DE
PROPAGAÇÃO
TRABALHADORES
EXPOSTOS
TIPO DE EXPOSIÇÃO
Ruído Batedeiras Ondas sonoras 32 Auditiva
Queda Piso XXXXX 32 Corporal
Choque Batedeiras Eletricidade 32 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES
MEDIDAS DE CONTROLE
EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
EPI EPC
Ruído
Protetor
Auricular
xxxxx
Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI
Exame de audiometria periódico
Choque/Queda
Botina de
segurança
Chave de
emergência
Não fazer limpeza ou manutenção com a
máquina ligada
Incêndio xxxxx
Extintores
Co2/PQS
Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Usar máscara, e óculos de proteção no momento de manuseio dos ingredientes
para fabricação da massa. Pois as mesmas podem causar ardência nos olhos.
27
WAFFER
Ordem de Serviço
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a
portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é
alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6
item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes
as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do colaborador da MASSEIRA
Usar protetor auricular;
Usar vestimentas adequadas ao trabalho;
Usar botinas de segurança;
Usar máscara quando necessário;
Usar óculos de segurança quando necessário;
Usar luvas de segurança quando necessário;
Manter o ambiente organizado;
Comunicar ao seu supervisor qualquer situação de risco, e tomar medidas para
neutralizá-las;
Participar das eleições da Cipa;
Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT;
Participar da ginástica laboral;
Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições:
É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;
É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas;
È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina;
È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo
para tal usar os locais apropriados;
È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários;
È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores;
È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim;
É proibido correr nas escadas;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o
acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente;
JNN CONSULTORIA LTDA
28
WAFFER
Ato Faltoso:
a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos
acima:
b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará
automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na
legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser
dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes
para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao
seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro
que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo
em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
....................................
ASS: colaborador
JNN CONSULTORIA LTDA
29
WAFFER
OBS: nos biscoitos da nossa empresa é usado bicarbonato de
amônio, que é um fermento e nada tem haver com amônia, nem
pode ter, já que se trata de alimentos. Há baixo fixa técnica do
produto.
FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA DO PRODUTO QUÍMICO -
FISPQ
01. Identificação do Produto e da Empresa.
Nome do Produto: Bicarbonato de amônio.
Nome da Empresa: Wafer S.A.
Endereço: Rua 16. Quadra. j-1 Lote 31. Jardim Tiradentes. Aparecida de
Goiânia. Goiás
Telefone: (62)35373130
Telefone para Emergência: (62)93153216
email: nestorwneto@gmail.com
02. Composição e Informações sobre os ingredientes.
Tipo do produto:
Substância.
Nome químico comum ou genérico:
Bicarbonato de amônio.
Sinônimo:
Bicarbonato ácido de amônio
Número CAS:
1066-33-7
JNN CONSULTORIA LTDA
30
WAFFER
03. Identificação de Perigos.
Perigos mais importantes:
Quando aquecido até a decomposição o gás amônia que pode entra em
combustão.
Efeitos do produto.
Efeitos adversos à saúde humana:
Ingestão:
O produto causa moderada toxidez por ingestão em quantidade acima de 14
gramas.
Olhos:
Poderá causar fortes irritações.
Pele:
Poderá causar moderada irritação em contatos prolongados.
Inalação:
Exposição ao pó poderá causar irritação do nariz, garganta e pulmões. Altas
concentrações inaladas (> 1000 ppm) poderão causar problemas
pulmonares.
Efeitos ambientais:
A disposição de significativas quantidades no meio ambiente aquático pode
causar mortandade de espécies, apesar da baixa toxicidade do produto.
Quando emitido em determinadas quantidades na atmosfera
(poeiras ou produtos da decomposição) pode causar incômodos ao vem
estar público. Determinadas quantidades do produto dispostas no solo
podem causar certa contaminação do solo, aqüífero subterrâneo e água
superficiais, através da solubilização e/ou lixiviação do produto.
Perigos específicos:
Produto não inflamável.
JNN CONSULTORIA LTDA
31
WAFFER
04. Medidas de primeiros socorros.
Em caso de inalação:
Remova a pessoa exposta para local aberto e ventilado. Se não estives
respirando, faça a respiração artificial. Se a respiração estiver difícil
providencie o auxílio com máscara de oxigênio. Procure médico.
Em caso de contato com a pele:
Lave com bastante água por 15 minutos. Remova as roupas e os sapatos
contaminados. Procure p médico se a irritação se desenvolver.
Em caso de contato com os olhos:
Lave-os imediatamente com bastante água por 15 minutos, abrindo as
pálpebras superiores ocasionalmente. Obtenha assistência de um médico se
a irritação persistir.
Em caso de ingestão:
Se a vítima estiver consciente, dê vários copos de água. Não provocar
vômito. Procurar auxílio médico imediatamente.
05. Medidas de combate a incêndio.
Meios de extinção adequados:
Água em spray.
Perigos específicos:
Não é considerado inflamável. Embora não seja inflamável, o bicarbonato de
amônio na presença de incêndio libera gás tóxico de amônia.
Métodos especiais:
Resfriar e afastar os recipientes expostos ao fogo.
Proteção dos bombeiros:
Utilizar roupas de proteção apropriadas e equipamentos de respiração
autônomos.
06. Medidas de controles para derramamento ou vazamento.
Medidas de prevenção referidas a pessoas:
JNN CONSULTORIA LTDA
32
WAFFER
Remoção de fontes de ignição:
Manter a área do vazamento/derramamento bem ventilada. Manter
afastadas as pessoas sem função no atendimento de emergência. Eliminar
toda fonte de fogo ou calor. Não fumar, não provocar faíscas. Sinalizar o
perigo para o trânsito.
Controle de poeira:
Evitar ventilação forçada para não formar nuvem de poeira.
Prevenção da inalação e do contato com a pele, mucosas e olhos:
Utilizar equipamentos de proteção apropriados para a pele, olhos e sistema
respiratório.
Medidas de proteção ao meio ambiente:
Evitar que o vazamento/derramamento atinja fluxos de água e solo.
Sistema de alarme:
Em caso de vazamentos em grandes quantidades, comunicar o órgão
ambiental local e o corpo de bombeiros.
Método pra limpeza:
Recuperação:
Limpe a área por aspiração ou varredura com um pouco de umidade para
evitar a dispersão do pó.
Colocar em recipiente adequado.
Disposição:
A disposição final desse produto devera ser realizada com acompanhamento
de especialista e de acordo com a legislação ambiental vigente.
07. Manuseio e armazenamento.
Manuseio:
Medidas técnicas:
Prevenção da exposição do trabalhador:
JNN CONSULTORIA LTDA
33
WAFFER
O bicarbonato de amônio reage com ácidos liberando CO 2 (gás carbônico),
podendo acumular-se em ambiente confinados. Nestas situações, não entre
nesta área antes de ventilar o ambiente e ter certeza que a concentração de
CO2 esteja em níveis seguros para a respiração humana.
Prevenção de incêndios e explosões:
Manusear o produto longe de fontes de calor e ignição.
Orientações para manuseio seguro.
Manter o local bem ventilado. Não comer, beber ou fumar nas áreas de
manuseio do produto. Manter afastado de fontes de calor e materiais
incompatíveis. Utilizar os EPI’s indicados.
Armazenamento:
Medidas técnicas apropriadas:
Manter o produto em embalagens perfeitamente fechadas, e em locais
ventilados e secos.
Condições de armazenamento:
Adequadas:
Local vem ventilado, seco, coberto, ao abrigo de fogo, faíscas e raios
solares.
Produto e materiais incompatíveis:
Ácidos, álcalis cáusticos e agentes oxidantes fortes.
Materiais seguros para embalagens:
Recomendação:
Saco de polietileno interno e polipropileno trançado externo.
08. Controle de exposição e proteção individual.
Medidas de controle de engenharia:
Recomenda-se uso de ventilação local exaustora, onde os processos assim
o permitem. Chuveiros de emergências e lava-olhos devem ser instalados
nos locais de uso e estocagem.
Parâmetros de controle específicos:
ACGUH: TLV/TWA: 10 mg/m3 (poeira incômoda).
Equipamentos de proteção individual apropriado:
JNN CONSULTORIA LTDA
34
WAFFER
Proteção respiratória:
Máscaras para pó deverão ser usadas quando a concentração de pó do
produto no ar estiver acima do limite de tolerância. Máscaras especiais para
amônia deverão ser utilizadas quando a concentração do gás amônio no ar
exceder a 25 ppm.
Proteção das mãos:
Utilizar sempre luvas durante manuseio. Luvas impermeáveis devem ser
usadas para o manuseio do produto em forma de solução.
Proteção dos olhos:
Óculos de Segurança deverão ser utilizados durante o manuseio do produto
a granel ou quando estiver gerando pó do produto no ambiente. Evite o uso
de lentes de contato nestas situações.
Proteção da pele e do corpo:
Recomenda-se a utilização de roupas protetoras especiais quando estiver
manuseando o produto na forma de solução concentrada.
Medidas de higiene:
Roupas e sapatos devem ser lavados e descontaminados após o uso.
09. Propriedades Físico-químicas.
Estado Físico:
Sólido.
Forma:
Cristais brancos em forma de pó.
Cor:
Branco.
Odor:
Ligeiro odor de amônio.
pH:
7,9 a 8,2
Ponto de ebulição:
Decompõe-se a 60 °C
Ponto de fusão:
JNN CONSULTORIA LTDA
35
WAFFER
107,5 °C
Temperatura de decomposição:
49 °C
Ponto de fulgor:
650 °C (amônia anidra).
Limite de explosividade:
Não aplicável não explosivo.
Pressão de vapor:
1,0 mmHg a 20 °C
Densidade de vapor:
5,7 (ar=1)
Densidade:
0,73 g/cm3 a 25 °C
Solubilidade:
Em água: 17,4 g/100ml a 20 °C
10. Estabilidade e reatividade.
Instabilidade:
Estável em temperaturas ambientes.
Reações perigosas:
Reage com ácidos gerando gás carbônico (CO2 – tóxico).
Condições a evitar:
Temperaturas superiores a 49 °C
Materiais ou substâncias incompatíveis:
Ácidos, álcalis cáusticos e agentes oxidantes fortes.
Produtos perigosos de decomposição:
Gás tóxico amônio.
11. Informações toxicológicas.
Toxidade aguda:
LD50: > 5000 mg/kg
Efeitos locais:
JNN CONSULTORIA LTDA
36
WAFFER
Olhos: o produto poderá causar irritação, dor e vermelhidão.
Pele: provoca irritação moderada à pele. Não é tóxico sobre o ponto de vista
dermatológico.
Inalação: poderá causar irritação no nariz, garganta e pulmões. Espirros,
forte desconforto e aceleração da respiração.
Ingestão: provoca moderada toxidez por ingestão em quantidades acima de
uma colher de sopa. Em grandes quantidades pode causar mal estar
náuseas, vômitos e dor no estômago.
Toxicidade crônica:
O contato prolongado ou inalação de concentração entre 10 e 100 ppm pode
causar despigmentação da pele (leucoderma), semelhante a vitiligo. Pode
causar também dermatite de contato alérgica, irritação, desnaturação e
gangrena seguida de necrose na pele. Pode causar lesões do fígado.
12. Informações ecológicas.
Efeitos ambientais, comportamentos e impactos do produto.
Mobilidade:
Devido a presença do cátion amônio, impacta no processo de
autodepuração dos cursos d’água (2,0 mg/k de amônia).
Impacto ambiental:
Água: Não há fixação de um valor máximo permissível para o produto.
Entretanto em determinadas concentrações o produto poderá conferir gosto
e odor à água.
Ar: embora não exista padrão ambiental para concentração do produto no ar,
a emissão de odores ou material particulado (poeira) pode causar
incômodos ao bem estar da comunidade.
13. Considerações sobre tratamento e disposição.
Método de tratamento e disposição:
Produto, resíduos, embalagem usada:
Devera ser feita em áreas de aterros oficialmente credenciados pelos órgãos
ambientais a recebem químicos desta natureza. Nunca faça a disposição em
JNN CONSULTORIA LTDA
37
WAFFER
rios, lagoas ou em mananciais de água. Consulte a legislação ambiental
local.
14. Informações sobre transporte.
Regulamentações nacionais e internacionais:
Produto não regulamentado, por se tratar de produto químico não perigoso.
15. Regulamentações.
Regulamentações:
Regulamentação de transporte rodoviário de produtos perigosos – ministério
dos transportes. ACGIH.
16. Outras informações.
Referências bibliográficas:
FISPQ – fornecedores
Manual de autoproteção – manuseio e transporte rodoviário de produtos
perigoso – PP7 (ed. 2004)
Manual de segurança e medicina do trabalho – altas – n.16 – 36 ed.
As informações deste FISPQ representam os dados atuais e reflete o nosso
melhor conhecimento para manuseio apropriado deste produto sobre
condições normais e de acordo com a aplicação específica na embalagem
e/ou literatura. Qualquer outro uso do produto que envolva o uso combinado
com outro produto ou outros processos é de responsabilidade do usuário.
JNN CONSULTORIA LTDA
38
WAFFER
JNN CONSULTORIA LTDA
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indústria
TURNO DE TRABALHO
A/B
JORNADA DE
TRABALHO
08 horas/dia
NºFUNCIONÁRIOS:
23
Masculino Feminino Menores Total LOCAL:
Fornos
23 00 00 23
FUNÇÃO: Forneiro: CBO 8418-05
ATIVIDADE:
Controla o funcionamento do forno de sua linha de produção, e fica observando os produtos
passarem, fazendo as correções nas regulagens.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE:
Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com
tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros,
área construída 200 M2
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO
FÍSICO:
Ruído: 83,1dB – LT 85,0.
Calor: Dose carga térmica de 23,3°C em IBUTG - LT em IBUTG 30,1ºC.
RISCO DE
ACIDENTE
Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio.
AGENTES
FONTE
GERADORA
MEIOS DE
PROPAGAÇÃO
TRABALHADORES
EXPOSTOS
TIPO DE
EXPOSIÇÃ
O
Ruído Batedeiras Ondas sonoras 23 Auditiva
Queda Piso XXXXX 23 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES
MEDIDAS DE CONTROLE
EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
EPI EPC
Ruído
Protetor
Auricular
xxxxx
Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI
Exame de audiometria periódico
Piso
Botina de
segurança
xxxxx
Orientar sobre os riscos ocasionados
do piso escorregadio.
Incêndio xxxxx Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Usar Luvas e Botas PVC durante a limpeza da Fábrica
OBSERVAÇÕES:
Carga térmica: Considerado sem exposição solar, descanso no próprio local de trabalho, 45 minutos
trabalhando e 15 minutos em repouso. Dose de carga térmica, medição feita durante as 24 h
do dia, de pé, trabalho leve, em máquinas ou bancadas, com algum movimento.
39
WAFFER
Ordem de serviço
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a
portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é
alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1.
Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as
NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do colaborador OPERADOR DE FORNOS;
Usar protetor auricular;
Usar vestimentas adequadas ao trabalho;
Usar botina de segurança;
Zelar pelo uniforme que foram confiados;
Zela pelo EPI que foram confiados;
Manter o chão da fábrica sempre limpo para evitar escorregões e quedas;
Manter as maquinas limpas é em condições de uso;
Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco;
Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT;
Participar das eleições da Cipa;
Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições:
È proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;
É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas;
È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina;
É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer;
É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada);
È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo
para tal usar os locais apropriados;
È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários;
È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores;
È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim;
É proibido correr nas escadas;
É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal;
É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;
É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes
levantadas;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o
acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT
imediatamente;
JNN CONSULTORIA LTDA
40
WAFFER
Ato Faltoso:
a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos
acima:
b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará
automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na
legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser
dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes
para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao
seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro
que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e
concordo em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
....................................
ASS: colaborador
JNN CONSULTORIA LTDA
41
WAFFER
JNN CONSULTORIA LTDA
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indústria
TURNO DE
TRABALHO
A/B
JORNADA DE TRABALHO
08 horas/dia
Nº.FUNCIONÁRIOS:
22
Masculino Feminino Menores Total LOCAL:
Recheadeiras
22 00 00 22
FUNÇÃO: Operador de Recheadeira CBO: 8418-10
ATIVIDADE:
Controla o funcionamento das máquinas que colocam os recheios nos biscoitos.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE:
Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi
alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO
FÍSICO:
Ruído: 83,1dB – LT 85,0.
RISCO DE
ACIDENTE
Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio.
AGENTES
FONTE
GERADOR
A
MEIOS DE
PROPAGAÇÃO
TRABALHADORES
EXPOSTOS
TIPO DE EXPOSIÇÃO
Ruído Batedeiras Ondas sonoras 22 Auditiva
Queda Piso XXXXX 22 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES
MEDIDAS DE CONTROLE
EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
EPI EPC
Ruído
Protetor
Auricular
xxxxx
Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI
Exame de audiometria periódico
Piso
Botina de
segurança
xxxxx
Orientar sobre os riscos ocasionados do
piso escorregadio.
Não fazer limpeza ou manutenção com a
máquina ligada
Incêndio xxxxx Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Usar Luvas e Botas PVC durante a limpeza da Fábrica,
42
WAFFER
Ordem de serviço
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a
portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é
alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1.
Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as
NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do colaborador OPERADOR DE RECHEADEIRA
Usar protetor auricular;
Usar vestimentas adequadas ao trabalho;
Usar luvas quando necessário;
Usar botinas de segurança;
Zelar pelo uniforme que foram confiados;
Zela pelo EPI que foram confiados;
Manter o chão da fábrica sempre limpo para evitar escorregões e quedas;
Manter o ambiente organizado;
Manter as maquinas limpas é em condições de uso;
Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco;
Participar das eleições da Cipa;
Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT;
Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições:
É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;
É proibido utilizar calçados abertos dentro da fábrica;
É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas;
È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina;
É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer;
É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada);
È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo
para tal usar os locais apropriados;
È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários;
È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores;
È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim;
É proibido correr nas escadas;
É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal;
É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;
É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes
levantadas;
JNN CONSULTORIA LTDA
43
WAFFER
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o
acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT
imediatamente;
Ato Faltoso:
a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos
acima:
b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará
automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na
legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser
dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes
para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao
seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro
que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo
em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
....................................
ASS: colaborador
JNN CONSULTORIA LTDA
44
WAFFER
JNN CONSULTORIA LTDA
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indústria
TURNO DE TRABALHO
A/B
JORNADA DE TRABALHO
08 horas/dia
Nº.FUNCIONÁRIOS
:
25
Masculino Feminino Menores Total LOCAL:
Canaleteiras
25 00 00 25
FUNÇÃO: Canaleteiro(a) CBO:8418-15
ATIVIDADE:
Colocação manual dos biscoitos na canaleta da máquina de empacotamento
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE:
Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi
alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO
FÍSICO:
Ruído: 83,1dB – LT 85,0.
RISCO DE
ACIDENTE
Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio.
AGENTES FONTE GERADORA
MEIOS DE
PROPAGAÇÃO
TRABALHADORES
EXPOSTOS
TIPO DE
EXPOSIÇÃ
O
Ruído Batedeiras Ondas sonoras 25 Auditiva
Queda Piso XXXXX 25 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE
PROPOSTASEPI EPC
Ruído Protetor Auricular xxxxx
Orientar e fiscalizar sobre o
uso do EPI
Exame de audiometria periódico
Piso Botina de segurança xxxxx
Orientar sobre os riscos
ocasionados do piso
escorregadio.
Não fazer limpeza com a
máquina ligada
Incêndio xxxxx Extintores Co2/PQS
Treinamento de Brigada de
Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Para prevenção contra cortes e prençamentos, trabalhar sempre com a proteção tipo
barreira abaixada, não usar ar comprimido pra limpeza pessoal.
45
WAFFER
Ordem de serviço
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a
portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é
alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1.
Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as
NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do colaborador CANALETEIRO
Usar protetor auricular;
Usar vestimentas adequadas ao trabalho;
Usar luvas quando necessário;
Zela pelo EPI que foram confiados;
Zelar pelo uniforme que foram confiados;
Manter o chão da fábrica sempre limpo para evitar escorregões e quedas;
Manter as maquinas limpas é em condições de uso;
Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco;
Participar das eleições da Cipa;
Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT;
Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições:
È proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;
É proibido utilizar calçados abertos dentro da fábrica;
É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas;
È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina;
É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer;
É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada);
È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo
para tal usar os locais apropriados;
È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários;
È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores;
È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim;
É proibido correr nas escadas;
É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal;
É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;
É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes
levantadas;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor,
encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar
o SESMT imediatamente;
JNN CONSULTORIA LTDA
46
WAFFER
Ato Faltoso:
a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos
acima:
b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará
automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na
legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser
dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes
para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao
seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro
que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e
concordo em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
....................................
ASS: colaborador
JNN CONSULTORIA LTDA
47
WAFFER
JNN CONSULTORIA LTDA
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indústria
TURNO DE TRABALHO
A/B
JORNADA DE
TRABALHO
08 horas/dia
Nº. FUNCIONÁRIOS:
42
Masculino Feminino Menores Total LOCAL:
Empacotadoras
01 41 xxxxx 42
FUNÇÃO: Empacotador (a) CBO: 7841-10
ATIVIDADE:
Colocação manual, dos biscoitos dentro das caixas de empacotamento.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE:
Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi
alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200
M2
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO
FÍSICO:
Ruído: 83,1dB – LT 85,0.
RISCO DE
ACIDENTE
Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. Prençamento
AGENTES FONTE GERADORA
MEIOS DE
PROPAGAÇÃO
TRABALHADORE
S EXPOSTOS
TIPO DE
EXPOSIÇÃO
Ruído Batedeiras Ondas sonoras 42 Auditiva
Queda Piso XXXXX 42 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE
PROPOSTASEPI EPC
Ruído Protetor Auricular xxxxx
Orientar e fiscalizar sobre o
uso do EPI
Exame de audiometria periódico
Piso/Máquinas
Botina de
segurança
xxxxx
Orientar sobre os riscos
ocasionados do piso
escorregadio. Trabalhar sempre
com a proteção abaixada
Incêndio xxxxx Extintores Co2/PQS
Treinamento de Brigada de
Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Realizar limpeza somente com a máquina desligada, não usar ar comprimido pra
limpeza pessoal
48
WAFFER
Ordem de serviço
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a
portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é
alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1.
Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as
NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do colaborador EMPACOTADOR
Usar protetor auricular;
Usar vestimentas adequadas ao trabalho;
Usar luvas quando necessário;
Usar botinas de segurança;
Zelar pelo uniforme que foram confiados;
Zela pelo EPI que foram confiados;
Manter o ambiente organizado;
Manter as maquinas limpas é em condições de uso;
Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco;
Participar das eleições da Cipa;
Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT;
Participar da ginástica laboral;
Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições:
É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;
É proibido utilizar calçados abertos dentro da fábrica;
É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas;
È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina;
É proibido colocar as mãos na maquina de cortes de Wafer;
É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada);
È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo
para tal usar os locais apropriados;
È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários;
È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores;
È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim;
É proibido correr nas escadas;
É proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas;
É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;
É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes
levantadas;
JNN CONSULTORIA LTDA
49
WAFFER
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o
acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT
imediatamente;
Ato Faltoso:
a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos
acima:
b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará
automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na
legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser
dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes
para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao
seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro
que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo
em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
....................................
ASS: colaborador
JNN CONSULTORIA LTDA
50
WAFFER
JNN CONSULTORIA LTDA
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indústria
TURNO DE
TRABALHO
A/B
JORNADA DE
TRABALHO
08 horas/dia
NºFUNCIONÁRIOS:
40
Masculino Feminino Menores Total LOCAL:
Oficina de Manutenção/Indústria
40 00 00 40
FUNÇÃO: Mecânico Industrial: CBO: 9113-05 Ajustador de máquinas de embalagem, Mecânico de
equipamentos industriais, mecânico reparador de máquinas, etc.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE:
Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta
em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área
construída 200 M2
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado, tanto na oficina quanto na indústria
RISCO
FÍSICO:
Ruído: 83,1dB – LT 85,0
Calor: Dose carga térmica de 23,3°C em IBUTG - LT em IBUTG 30,1ºC
RISCO DE
ACIDENTE
Incêndio; Choque, Queda.
AGENTES FONTE GERADORA
MEIOS DE
PROPAGAÇÃO
TRABALHADORES
EXPOSTOS
TIPO DE
EXPOSIÇÃO
Ruído Batedeiras/Furadeira/Outros Ondas sonoras 40 Auditiva
Queda Piso XXXXX 40 Corporal
Choque Batedeiras/Furadeira/Outros Contato direto 40 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE
PROPOSTASEPI EPC
Ruído Protetor Auricular xxxxx
Orientar e fiscalizar sobre o uso
do EPI
Exame de audiometria periódico
Choque Botina de segurança/Luva
Chave de
emergência
Não fazer limpeza ou
manutenção com a máquina
ligada, providenciar aterramento
do forno 1
Incêndio xxxxx
Extintores
Co2/PQS
Treinamento de Brigada de
Incêndio
RECOMENDAÇÕES: No momento de soldagem utilizar máscara PFF2 e óculos de proteção
51
WAFFER
OFICINA DE MANUTENÇÃO
Riscos Atividade Recomendações
Químico/Gases Trabalhos com solda Manter o uso de máscaras
com o filtro indicado
Químico/Poeira
incomodativa
xxxxx Manter o uso de máscaras
com o filtro indicado
Acidente/Queda de objetos
nos pés
xxxxx Manter o uso de calçado
com biqueira
endurecida
Acidente/Queda Trabalhos em altura Manter o uso de cinto de
segurança nos
trabalhos acima de 2
metros
Acidente/Máquinas e
equipamentos
xxxxx Manter proteções
existentes e efetuar
colocação de
proteções tipo
barreira nas 2
máquinas da esteira
dos fornos
Acidente/Centelha,
fagulha, farpas
Trabalhos com lixadeira,
policorte, serra
circular
Implantar uso de máscara
de proteção facial
total
Ergonômico/Exigência de
postura inadequada
xxxxx Fazer conforme
treinamento a
respeito
Acidente/Ferramental Manter limpo e usar o
adequado
Físico/Queimaduras Trabalhos com solda Usar óculos de proteção
indicado
Químicos/Produtos
químicos
xxxxx Manter uso de creme para
as mãos
Acidente/Choque xxxxx Providenciar aterramento
da linha de produção
1
JNN CONSULTORIA LTDA
52
WAFFER
Ordem de serviço
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a
portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é
alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.1, e item da norma regulamentadora 6
item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes
as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do colaborador MECÂNICO INDÚSTRIAL
Usar vestimentas adequadas ao trabalho;
Usar sapatos de segurança ;
Usar luvas, óculos de proteção ou máscara quando necessário;
Usar protetor auditivo quando necessário;
Usar cremes para mãos quando necessário;
Zelar pelo EPI e uniforme que foram confiados;
Manter as ferramentas afiadas e em condições de uso;
Fazer a manutenção somente com a maquina parada, salvo se o movimento
for indispensável para a sua realização;
Não fazer manutenção em lugares acima de 2M de altura sem o sinto de
segurança;
Limpar a maquina antes da manutenção ;
Isolar a área antes da manutenção;
Participar das eleições da Cipa;
Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco;
Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT;
Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições:
È proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;
É proibido fazer gambiarras nas maquinas;
È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina;
È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo
para tal usar os locais apropriados;
È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários;
È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores;
È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim;
É proibido correr dentro da fábrica;
É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal;
JNN CONSULTORIA LTDA
53
WAFFER
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o
acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT
imediatamente;
Ato Faltoso:
a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos
acima:
b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará
automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na
legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser
dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes
para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao
seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro
que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e
concordo em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
....................................
ASS: colaborador
JNN CONSULTORIA LTDA
54
WAFFER
JNN CONSULTORIA LTDA
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indústria
TURNO DE
TRABALHO
A/B
JORNADA DE TRABALHO
08 horas/dia
Nº. FUNCIONÁRIOS
06
Masculino Feminino Menores Total LOCAL:
Indústria
05 01 00 06
FUNÇÃO: Encarregado de produção; CBO: 4142-10
ATIVIDADE: Encarregado de seção de controle de produção, Controlador de produção.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE:
Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi
alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO
FÍSICO:
Ruído: 83,1dB – LT 85,0.
RISCO DE
ACIDENTE
Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio.
AGENTES
FONTE
GERADORA
MEIOS DE
PROPAGAÇÃO
TRABALHADORES
EXPOSTOS
TIPO DE EXPOSIÇÃO
Ruído Batedeiras Ondas sonoras 06 Auditiva
Queda Piso XXXXX 06 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES
MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES
MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
EPI EPC
Ruído
Protetor
Auricular
xxxxx
Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI
Exame de audiometria periódico
Piso
Botina de
segurança
xxxxx
Orientar sobre os riscos ocasionados do
piso escorregadio.
Não permitir limpeza sem a sinalização necessária
Incêndio
Botina de
segurança
Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Em se tratando de um orientador, recomendamos a participação em todas as
palestras e treinamentos referentes à segurança e medicina do trabalho.
55
WAFFER
Ordem de serviço
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a
portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é
alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6
item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes
as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do ENCARREGADO
Usar protetor auricular;
Usar vestimentas adequadas ao trabalho;
Usar botinas de segurança;
Manter o ambiente organizado;
Comunicar ao seu supervisor qualquer situação de risco, e tomar medidas para
neutralizá-las;
Participar das eleições da Cipa;
Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT;
Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições:
É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;
É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas;
È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina;
É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer;
È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo
para tal usar os locais apropriados;
È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários;
È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores;
È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim;
É proibido correr nas escadas;
É proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas;
É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;
É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes
levantadas;
JNN CONSULTORIA LTDA
56
WAFFER
Orientações aos colaboradores para que:
Usem protetor auricular;
Usem os EPI”s necessários;
Usem vestimentas adequadas ao trabalho;
Usem botinas de segurança;
Mantenham o ambiente organizado;
Mantenham as máquinas limpas e em condições de uso;
Mantenham o chão limpo;
Executem suas funções com segurança;
Participem das eleições de CIPA;
Participem dos treinamentos oferecidos pelo SESMT;
Submetam-se aos exames médicos do PCMSO;
Não usem adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;
Não trabalhem com calçado aberto dentro da fabrica;
Não consumam alimentos fora do local apropriado;
Não trabalhem sem os que equipamentos de segurança;
Não obstruam o acesso aos extintores;
Não corram nas escadas;
Não coloquem as mãos nas partes rolantes ou quentes das máquinas;
Não façam manutenção sem estar devidamente habilitado para isso;
Não gambiarra de nenhuma natureza nas maquinas;
Não façam limpeza com as maquinas ligadas;
Não façam manutenção com as maquinas ligadas, salvo se o movimento for
indispensável para a realização;
Não utilizem ar comprimido para limpeza pessoal;
Não utilizem Mp3, celulares ou outros tipos de aparelhos eletrônicos no local de
trabalho;
Não trabalhem com a proteção contra perfurocortantes levantada;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o
acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT
imediatamente;
Ato Faltoso:
a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos
acima:
b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará
automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na
legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser
dispensado por justa causa.
JNN CONSULTORIA LTDA
57
WAFFER
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes
para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao
seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro
que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo
em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
....................................
ASS: colaborador
JNN CONSULTORIA LTDA
58
WAFFER
JNN CONSULTORIA LTDA
59
WAFFER
JNN CONSULTORIA LTDA
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indústria
TURNO DE
TRABALHO
A/B
JORNADA DE TRABALHO
08 horas/dia
Nº. FUNCIONÁRIOS
04
Masculino Feminino Menores Total LOCAL:
Indústria
04 00 00 04
FUNÇÃO: Encarregado de masseira; CBO: 4142-10
ATIVIDADE: Encarregado de seção de controle de produção, Controlador de produção.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE:
Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi
alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200
M2
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO
FÍSICO:
Ruído: 83,1dB – LT 85,0.
RISCO DE
ACIDENTE
Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio.
AGENTES
FONTE
GERADO
RA
MEIOS DE
PROPAGAÇÃO
TRABALHADORES
EXPOSTOS
TIPO DE EXPOSIÇÃO
Ruído
Batedeira
s
Ondas sonoras 04 Auditiva
Queda Piso XXXXX 04 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES
MEDIDAS DE CONTROLE
EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
EPI EPC
Ruído
Protetor
Auricular
xxxxx
Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI
Exame de audiometria periódico
Piso
Botina de
segurança
xxxxx
Orientar sobre os riscos ocasionados do
piso escorregadio.
Não permitir limpeza sem a sinalização
necessária
Incêndio
Botina de
segurança
Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Em se tratando de um orientador, recomendamos a participação em todas as
palestras e treinamentos referentes à segurança e medicina do trabalho. Recomendamos limpeza
mensal dos filtros de ar condicionado
60
WAFFER
Ordem de serviço
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a
portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é
alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6
item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes
as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do ENCARREGADO DE MASSEIRA
Usar protetor auricular;
Usar vestimentas adequadas ao trabalho;
Usar botinas de segurança;
Usar máscara quando necessário;
Usar óculos de segurança quando necessário;
Usar luvas de segurança quando necessário;
Manter o ambiente organizado;
Comunicar ao seu supervisor qualquer situação de risco, e tomar medidas para
neutralizá-las;
Participar das eleições da Cipa;
Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT;
Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições:
É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;
É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas;
È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina;
È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo
para tal usar os locais apropriados;
È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários;
È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores;
È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim;
É proibido correr nas escadas;
JNN CONSULTORIA LTDA
61
WAFFER
Orientações aos colaboradores para que:
Usem protetor auricular;
Usem os EPI”s necessários;
Usem vestimentas adequadas ao trabalho;
Usem botinas de segurança;
Mantenham o ambiente organizado;
Mantenham as máquinas limpas e em condições de uso;
Mantenham o chão limpo;
Executem suas funções com segurança;
Participem das eleições de CIPA;
Participem dos treinamentos oferecidos pelo SESMT;
Submetam-se aos exames médicos do PCMSO;
Não usem adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;
Não consumam alimentos fora do local apropriado;
Não trabalhem sem os que equipamentos de segurança;
Não obstruam o acesso aos extintores;
Não corram nas escadas;
Não coloquem as mãos nas partes rolantes ou quentes das máquinas;
Não façam manutenção sem estar devidamente habilitado para isso;
Não façam gambiarra de nenhuma natureza nas maquinas;
Não façam limpeza com as maquinas ligadas;
Não façam manutenção com as maquinas ligadas, salvo se o movimento for
indispensável para a realização;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o
acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT
imediatamente;
Ato Faltoso:
a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos
acima:
b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará
automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na
legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser
dispensado por justa causa.
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes
para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao
seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
JNN CONSULTORIA LTDA
62
WAFFER
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro
que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo
em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
.............................
ASS: colaborador
JNN CONSULTORIA LTDA
63
WAFFER
JNN CONSULTORIA LTDA
64
WAFFER
JNN CONSULTORIA LTDA
PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais
RECONHECIMENTO DOS RISCOS
SETOR DE
TRABALHO:
Indústria
TURNO DE
TRABALHO
A/B
JORNADA DE TRABALHO
08 horas/dia
Nº.FUNCIONÁRIOS
03
Masculino Feminino Menores Total LOCAL:
Indústria
01 02 00 03
FUNÇÃO: Supervisor: CBO: 4142_10
ATIVIDADE: Encarregado de seção de controle de produção, Controlador de produção.
DESCRIÇÃO DO AMBIENTE:
Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi
alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200
M2
CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO:
Local amplo, arejado e ventilado.
RISCO
FÍSICO:
Ruído: 83,1dB – LT 85,0.
RISCO DE
ACIDENTE
Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio.
AGENTES
FONTE
GERADORA
MEIOS DE
PROPAGAÇÃO
TRABALHADORES
EXPOSTOS
TIPO DE EXPOSIÇÃO
Ruído Batedeiras Ondas sonoras 03 Auditiva
Queda Piso XXXXX 03 Corporal
MEDIDAS DE CONTROLE
AGENTES
MEDIDAS DE CONTROLE
EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS
EPI EPC
Ruído
Protetor
Auricular
xxxxx
Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI
Exame de audiometria periódico
Piso
Botina de
segurança
xxxxx
Orientar sobre os riscos ocasionados do
piso escorregadio.
Não permitir limpeza sem a sinalização
necessária
Incêndio
Botina de
segurança
Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio
RECOMENDAÇÕES: Em se tratando de um orientador, recomendamos a participação em todas as
palestras e treinamentos referentes à segurança e medicina do trabalho. Recomendamos a limpeza
mensal dos filtros de ar condicionado da sala da gerencia
65
WAFFER
Ordem de serviço
Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a
portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é
alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6
item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes
as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO:
Obrigações do Supervisor;
Usar protetor auricular quando necessário;
Usar vestimentas adequadas ao trabalho;
Usar botinas de segurança;
Manter o ambiente organizado;
Comunicar ao seu superior qualquer situação de risco, e tomar medidas para
neutralizá-las;
Participar das eleições da Cipa;
Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT;
Submeter-se aos exames médicos de PCMSO;
Proibições:
É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;
É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas;
È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina;
É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer;
È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo
para tal usar os locais apropriados;
È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários;
È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores;
È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim;
É proibido correr nas escadas;
É proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas;
É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral;
É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes
levantadas;
JNN CONSULTORIA LTDA
66
WAFFER
Orientações aos colaboradores para que:
Usem protetor auricular;
Usem os EPI”s necessários;
Usem vestimentas adequadas ao trabalho;
Usem botinas de segurança;
Mantenham o ambiente organizado;
Mantenham as máquinas limpas e em condições de uso;
Mantenham o chão limpo;
Executem suas funções com segurança;
Participem das eleições de CIPA;
Participem dos treinamentos oferecidos pelo SESMT;
Submetam-se aos exames médicos do PCMSO;
Não usem adornos brincos, anéis, pulseiras, etc;
Não trabalhem com calçado aberto dentro da fabrica;
Não consumam alimentos fora do local apropriado;
Não trabalhem sem os que equipamentos de segurança;
Não obstruam o acesso aos extintores;
Não corram nas escadas;
Não coloquem as mãos nas partes rolantes ou quentes das máquinas;
Não façam manutenção sem estar devidamente habilitado para isso;
Não gambiarra de nenhuma natureza nas maquinas;
Não façam limpeza com as maquinas ligadas;
Não façam manutenção com as maquinas ligadas, salvo se o movimento for
indispensável para a realização;
Não utilizem ar comprimido para limpeza pessoal;
Não utilizem Mp3, celulares ou outros tipos de aparelhos eletrônicos no local de
trabalho;
Não trabalhem com a proteção contra perfurocortantes levantada;
OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o
acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT
imediatamente;
Ato Faltoso:
a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos
acima:
b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará
automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na
legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser
dispensado por justa causa.
JNN CONSULTORIA LTDA
67
WAFFER
Direitos do Empregado:
Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de
recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes
para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao
seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis.
De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro
que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo
em cumpri-las durante o trabalho.
Aparecida de Goiânia 22/09/2009
....................................
ASS: colaborador
JNN CONSULTORIA LTDA
68
WAFFER
CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS – Todos os operários, para retirar o EPI,
devem vir ao SESMT, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram
estes EPI's, no almoxarifado. Abaixo nosso modelo de ficha de EPI.
JNN CONSULTORIA LTDA
69
WAFFER
Ficha de EPI “verso”
JNN CONSULTORIA LTDA
70
WAFFER
LIMPEZA PESSOAL COM AR COMPRIMIDO
Os operários fazem uso do ar comprimido para limpeza pessoal, este
procedimento é PROIBIDO, sendo enfatizado nos Temas de MINUTO DE
SEGURANÇA.
PRIMEIROS SOCORROS
O nosso ambulatório médico funciona 24 horas e os cipeiros possuem
o treinamento básico de primeiros socorros.
SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO
Os SISTEMAS MÓVEIS => EXTINTORES, nesta empresa, são
mantidos limpos, desimpedidos, e sinalizados e há um controle de carga e
descarga, bem como de fiscalização e de inspeções feitas.
Os SISTEMAS FIXOS => HIDRANTES, estão nas seguintes condições:
A empresa tem um sistema de combate a incêndio, somente em parte de suas
instalações, estando ainda sem estes sistemas, algumas das áreas
aumentadas. O projeto completo das instalações esta aprovado pelos
Bombeiros.
BRIGADA DE INCÊNDIO
Conforme determina a lei 15.802 de 11 de setembro de 2006 que institui
o código estadual de proteção contra incêndio, explosão, pânico e desastre no
estado de Goiás, bem como a norma técnica n°17 de 05 de março de 2007; a
empresa Waffer mantém uma política de prevenção e combate a incêndio em
suas instalações, através de sistema fixo e móvel de combate a incêndio.
Todos os funcionários recebem anualmente o treinamento de aperfeiçoamento
em combate a incêndio, esse ano além do treinamento de rotina, foi realizado
o dimensionamento da brigada nos moldes da NBR-14.276, onde cada turno foi
contemplando com 4 brigadistas os quais receberam novamente um
treinamento teórico e prático do próprio SESMT com carga horário de 12 horas.
JNN CONSULTORIA LTDA
71
WAFFER
ORIENTAÇÕES GERAIS
ORDENS DE SERVIÇO GERAL – No curso de integração, todos recebem as
orientações contidas nas Ordens de serviço, bem como assinam uma Ordem
de Serviço que fica arquivada no seu prontuário.
ORDENS DE SERVIÇO ESPECÍFICAS – São preparadas e entregues, com a
explicação de item por item a: Supervisor, Encarregado, Masseiro,
Encarregado da masseira, Empacotador, Forneiro, Operador de Recheadeira,
Canaleteiro.
REGISTRO DE TREINAMENTOS – Todos os treinamentos, minutos de
segurança, SIPAT, treinamento de brigada de incêndio, campanhas e outros
movimentos, são registrados e arquivados.
REVISÃO GERAL DE SEGURANÇA – É elaborado relatórios sugerindo
modificações e melhorias em com normas vigentes.
OPERADORES DE EMPILHADEIRA – Todos possuem curso de operador
aprovado pelo SEST/SENAT.
RISCO DE QUEDA DE ALTURA – Os trabalhos em altura acima de 2 metros
são executados com o uso do cinto de segurança de três pontas, as escadas
portáteis em plenas condições de uso, em conformidade com normas vigentes.
SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS
Todos os sanitários da empresa, já dispõem de:
 Sacos de plástico descartável nos cestos;
 Cestos para papel usados, fechados;
 Toalhas de papel descartável;
 Sabonete líquido;
JNN CONSULTORIA LTDA
72
WAFFER
 Vaso sanitário com assento e tampa;
 O sanitário com porta;
 Sanitário masculino com mictório;
 Piso e paredes de materiais laváveis;
 Sanitários identificados por sexo.
SERVIÇOS DE LIMPEZA TERCEIRIZADA
Existem equipes de pessoas que fazem os serviços de higienização,
limpeza e reposições, usando preventivamente os seguintes EPIs:
 Luvas de PVC de cano longo;
 Máscara descartável simples;
 Avental impermeável;
 Botas de material impermeável – PVC branca.
Os vestiários dispõem sacolas individuais, acondicionadas em locais
separadas e reservadas, sem riscos de roubos ou extravios.
 Chuveiro quente em Box com porta;
 Sanitário interno, dentro do padrão;
 Banco para sentar durante a troca de roupa;
 Paredes e pisos laváveis;
JNN CONSULTORIA LTDA
73
WAFFER
CRONOGRAMA DE AÇÕES
MINISTRAR DDS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 3.275 DE 1987
ART. I. VI.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 07/2009
DATA DA EXECUÇÃO 17/09/2009
Ass. Responsável
EQUIPAR FORNO I COM BOTÃO DE ACIONAMENTO E DESLIGAMENTO
DE SEGURANÇA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514. NR 12.2.1,
LETRA “B”.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 07/2009
DATA DA EXECUÇÃO. 23/10/2009
Ass. Responsável
RECOLOCAR O ATERRAMENTO ELÉTRICO DA LINHA DE PRODUÇÃO
1, EM CONFORMIDADE COM LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA
12.3.5.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 10/2009
DATA DA EXECUÇÃO. 23/10/2009
Ass. Responsável
JNN CONSULTORIA LTDA
74
WAFFER
REGULARIZAR SINALIZAÇÃO DE CHÃO QUE DEMARCA ÁREA DOS
EXTINTORES DA MASSEIRA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514,
NORMA REGULAMENTADORA 26.1.5.2.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2009
DATA DA EXECUÇÃO. 15/11/2009
Ass. Responsável
INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME SONORO, EM CONFORMIDADE
COM A LEI 6.514 E NORMA REGULAMENTADORA 23.18.1.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2009
DATA DA EXECUÇÃO. 29/11/2009
Ass. Responsável
INPEÇÃO DO SISTEMA FIXO DE INCÊNDIO, EM CONFORMIDADE COM
A LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 23. 14.2.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2009
DATA DA EXECUÇÃO. 29/11/2009
Ass. Responsável
SOLICITAR MANUTENÇÃO DOS EXTINTORES, EM CONFORMIDADE
COM A LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 23.14.6
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 01/2010
DATA DA EXECUÇÃO. 09/01/2010
Ass. Responsável
JNN CONSULTORIA LTDA
75
WAFFER
REALIZAÇÃO DE SIPAT LEI 6514, EM CONFORMIDADE COM A LEI
6.514, NORMA REGULAMENTADORA 5.16 LETRA O.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 01/2010
DATA DA EXECUÇÃO. 26/01/2010
Ass. Responsável
REALIZAR A REFORMA DO PISO DA MASSEIRA, EM CONFORMIDADE
COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 8.3.1.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 02/2010
DATA DA EXECUÇÃO. 09/02/2010
Ass. Responsável
IMPLANTAR FIXA DE ANAMNESE NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DO PCMSO,
EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA
7.4.2 LETRA “A”.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 02/2010
DATA DA EXECUÇÃO. 26/02/2010
Ass. Responsável
EQUIPAR AS EMPILHADEIRAS COM BUZINA, EM CONFORMIDADE
COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 11.1.7.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 04/2010
DATA DA EXECUÇÃO. 26/04/2010
Ass. Responsável
JNN CONSULTORIA LTDA
76
WAFFER
CONSTITUIR CIPA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA
REGULAMENTADORA 5.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 04/2010
DATA DA EXECUÇÃO. 30/04/2010
Ass. Responsável
CURÇO DE FORMAÇÃO DE CIPEIROS EM CONFORMIDADE COM A LEI
6.514. NORMA REGULAMENTADORA 5. 32 A 5.35.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 05/2010
DATA DA EXECUÇÃO. 26/05/2010
Ass. Responsável
LEVANTAMENTO DE DADOS ESTÁTISTICOS SOBRE ACIDENTES
OCORRIDOS NO PRESENTE ANO. PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VIII.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 08/2010
DATA DA EXECUÇÃO. 21/08/2010
Ass. Responsável
DISPONIBILIZAR COPOS ESCARTÁVEIS EM TODOS OS BEBEDOUROS,
EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514 NORMA REGULAMENTADORA
24.3.10.
PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 09/2010
DATA DA EXECUÇÃO. 19/09/2010
Ass. Responsável
JNN CONSULTORIA LTDA
77
Modelo ppra
Modelo ppra

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados (20)

Sesmt/Sipat
Sesmt/SipatSesmt/Sipat
Sesmt/Sipat
 
SIPAT (RESUMIDO)
SIPAT (RESUMIDO)SIPAT (RESUMIDO)
SIPAT (RESUMIDO)
 
Pcmso Modelo
Pcmso    ModeloPcmso    Modelo
Pcmso Modelo
 
Certificado nr 35 MODELO
Certificado  nr 35  MODELOCertificado  nr 35  MODELO
Certificado nr 35 MODELO
 
PGR-CRIATIVA.PDF
PGR-CRIATIVA.PDFPGR-CRIATIVA.PDF
PGR-CRIATIVA.PDF
 
PPRA - CONSTRUÇÃO CIVIL
PPRA - CONSTRUÇÃO CIVILPPRA - CONSTRUÇÃO CIVIL
PPRA - CONSTRUÇÃO CIVIL
 
Nr 7, a teoria e a prática
Nr 7, a teoria e a práticaNr 7, a teoria e a prática
Nr 7, a teoria e a prática
 
Nr9
Nr9Nr9
Nr9
 
ABRIL VERDE.docx
ABRIL VERDE.docxABRIL VERDE.docx
ABRIL VERDE.docx
 
Apostila nr 35 trabalho em altura
Apostila nr 35 trabalho em alturaApostila nr 35 trabalho em altura
Apostila nr 35 trabalho em altura
 
Norma regulamentadora 9 (ppra)
Norma regulamentadora 9 (ppra)Norma regulamentadora 9 (ppra)
Norma regulamentadora 9 (ppra)
 
NR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptxNR05 - Cipa 20h -2023.pptx
NR05 - Cipa 20h -2023.pptx
 
Inspeção de epi modelo
Inspeção de epi   modeloInspeção de epi   modelo
Inspeção de epi modelo
 
Segurança e saúde no trabalho para auditores
Segurança e saúde no trabalho para auditoresSegurança e saúde no trabalho para auditores
Segurança e saúde no trabalho para auditores
 
Saúde e Segurança do Trabalho
Saúde e Segurança do TrabalhoSaúde e Segurança do Trabalho
Saúde e Segurança do Trabalho
 
Fator de proteção atribuído
Fator de proteção atribuídoFator de proteção atribuído
Fator de proteção atribuído
 
Treinamento acidente de trabalho
Treinamento acidente de trabalhoTreinamento acidente de trabalho
Treinamento acidente de trabalho
 
3. hst avaliação de riscos
3. hst avaliação de riscos3. hst avaliação de riscos
3. hst avaliação de riscos
 
Equipamento de Proteção Individual - EPI's
Equipamento de Proteção Individual - EPI'sEquipamento de Proteção Individual - EPI's
Equipamento de Proteção Individual - EPI's
 
Curriculo rodrigo tst
Curriculo rodrigo tstCurriculo rodrigo tst
Curriculo rodrigo tst
 

Destaque

PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISPPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISFrancielle Almeida
 
Modelo de ppra muito bom123
Modelo de ppra muito bom123Modelo de ppra muito bom123
Modelo de ppra muito bom123Andrea Galak
 
Modelo de Documento Base do PPRA
Modelo de Documento Base do PPRAModelo de Documento Base do PPRA
Modelo de Documento Base do PPRAcarlos ars
 
7335391 modelo-de-ppra
7335391 modelo-de-ppra7335391 modelo-de-ppra
7335391 modelo-de-ppraIolanda Soares
 
7 b estudo de caso ppra modelo documento básico
7   b    estudo de caso   ppra modelo   documento básico7   b    estudo de caso   ppra modelo   documento básico
7 b estudo de caso ppra modelo documento básicoZacarias Junior
 
Trabalho de conclusão de curso tst senac anexo ppra
Trabalho de conclusão de curso tst senac  anexo ppraTrabalho de conclusão de curso tst senac  anexo ppra
Trabalho de conclusão de curso tst senac anexo ppraAndre Guarizo
 
Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.
Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.
Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.Alfredo Brito
 
Ppra.sts+construtora
Ppra.sts+construtoraPpra.sts+construtora
Ppra.sts+construtoradinei23
 
Modelo de Documento de Avaliação de Riscos do PPRA
Modelo de Documento de Avaliação de Riscos do PPRAModelo de Documento de Avaliação de Riscos do PPRA
Modelo de Documento de Avaliação de Riscos do PPRAcarlos ars
 

Destaque (20)

PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAISPPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
PPRA - PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS
 
Modelo de ppra muito bom123
Modelo de ppra muito bom123Modelo de ppra muito bom123
Modelo de ppra muito bom123
 
Modelo de Documento Base do PPRA
Modelo de Documento Base do PPRAModelo de Documento Base do PPRA
Modelo de Documento Base do PPRA
 
Modelo ppra 1
Modelo ppra 1Modelo ppra 1
Modelo ppra 1
 
Modulo 3 PPRA
Modulo 3 PPRAModulo 3 PPRA
Modulo 3 PPRA
 
7335391 modelo-de-ppra
7335391 modelo-de-ppra7335391 modelo-de-ppra
7335391 modelo-de-ppra
 
Modelo de ppra 3
Modelo de ppra   3Modelo de ppra   3
Modelo de ppra 3
 
Ppra 2013
Ppra 2013Ppra 2013
Ppra 2013
 
7 b estudo de caso ppra modelo documento básico
7   b    estudo de caso   ppra modelo   documento básico7   b    estudo de caso   ppra modelo   documento básico
7 b estudo de caso ppra modelo documento básico
 
Ppra coopervap posto
Ppra   coopervap postoPpra   coopervap posto
Ppra coopervap posto
 
Trabalho de conclusão de curso tst senac anexo ppra
Trabalho de conclusão de curso tst senac  anexo ppraTrabalho de conclusão de curso tst senac  anexo ppra
Trabalho de conclusão de curso tst senac anexo ppra
 
Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.
Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.
Nr 09 ppra - programa de prevenção de riscos ambientais.
 
PPRA
PPRAPPRA
PPRA
 
Ppra.sts+construtora
Ppra.sts+construtoraPpra.sts+construtora
Ppra.sts+construtora
 
Roteiro para elaboração do ppra
Roteiro para elaboração do ppraRoteiro para elaboração do ppra
Roteiro para elaboração do ppra
 
Modelo ppra
Modelo ppraModelo ppra
Modelo ppra
 
Modelo PPRA
Modelo PPRAModelo PPRA
Modelo PPRA
 
Modelo de ppra 6
Modelo de ppra   6Modelo de ppra   6
Modelo de ppra 6
 
Www.areaseg.com ppp faqppp.html
Www.areaseg.com ppp faqppp.htmlWww.areaseg.com ppp faqppp.html
Www.areaseg.com ppp faqppp.html
 
Modelo de Documento de Avaliação de Riscos do PPRA
Modelo de Documento de Avaliação de Riscos do PPRAModelo de Documento de Avaliação de Riscos do PPRA
Modelo de Documento de Avaliação de Riscos do PPRA
 

Semelhante a Modelo ppra

Ale -RO Resultado_preliminar_prova_objetiva
Ale -RO Resultado_preliminar_prova_objetivaAle -RO Resultado_preliminar_prova_objetiva
Ale -RO Resultado_preliminar_prova_objetivaJornal Tudorondonia
 
Resultado final do teste seletivo simplificado nº 001 2016
Resultado final do teste seletivo simplificado nº 001 2016Resultado final do teste seletivo simplificado nº 001 2016
Resultado final do teste seletivo simplificado nº 001 2016Gcentral
 
Resultado parcial do teste seletivo simplificado nº 001 2016
Resultado parcial do teste seletivo simplificado nº 001 2016Resultado parcial do teste seletivo simplificado nº 001 2016
Resultado parcial do teste seletivo simplificado nº 001 2016Gcentral
 
Médici – Concurso que teve até presidente da Câmara aprovado pode ser cancelado
Médici – Concurso que teve até presidente da Câmara aprovado pode ser canceladoMédici – Concurso que teve até presidente da Câmara aprovado pode ser cancelado
Médici – Concurso que teve até presidente da Câmara aprovado pode ser canceladoRondoniadinamica Jornal Eletrônico
 
Resultado Final CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Resultado Final CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉResultado Final CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Resultado Final CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉPablo Henrique
 
Resultado final do concurso do TJRO é publicado
Resultado final do concurso do TJRO é publicadoResultado final do concurso do TJRO é publicado
Resultado final do concurso do TJRO é publicadoLeandro César
 
Confira o resultado do concurso da Defensoria Pública de Rondônia
Confira o resultado do concurso da Defensoria Pública de RondôniaConfira o resultado do concurso da Defensoria Pública de Rondônia
Confira o resultado do concurso da Defensoria Pública de RondôniaPortal Brasileiro Nato
 
Locais de aplicacao das provas de floresta pe
Locais de aplicacao das provas de floresta peLocais de aplicacao das provas de floresta pe
Locais de aplicacao das provas de floresta peblogdoelvis
 
SAIU RESULTADO FINAL DO CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
SAIU RESULTADO FINAL DO CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIASAIU RESULTADO FINAL DO CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
SAIU RESULTADO FINAL DO CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIAOS CONCURSEIROS DE RONDÔNIA
 
Locais de Provas Concurso de São Miguel do Guaporé
Locais de Provas Concurso de São Miguel do GuaporéLocais de Provas Concurso de São Miguel do Guaporé
Locais de Provas Concurso de São Miguel do GuaporéPablo Henrique
 
Resultado final processo seletivo simplificado
Resultado final processo seletivo simplificadoResultado final processo seletivo simplificado
Resultado final processo seletivo simplificadoAlessandro Teixeira
 

Semelhante a Modelo ppra (20)

Modelo de PPRA
Modelo de PPRAModelo de PPRA
Modelo de PPRA
 
Ale -RO Resultado_preliminar_prova_objetiva
Ale -RO Resultado_preliminar_prova_objetivaAle -RO Resultado_preliminar_prova_objetiva
Ale -RO Resultado_preliminar_prova_objetiva
 
Resultado final
Resultado finalResultado final
Resultado final
 
nomeação
nomeaçãonomeação
nomeação
 
nomes
nomesnomes
nomes
 
Resultado final do teste seletivo simplificado nº 001 2016
Resultado final do teste seletivo simplificado nº 001 2016Resultado final do teste seletivo simplificado nº 001 2016
Resultado final do teste seletivo simplificado nº 001 2016
 
Resultado parcial do teste seletivo simplificado nº 001 2016
Resultado parcial do teste seletivo simplificado nº 001 2016Resultado parcial do teste seletivo simplificado nº 001 2016
Resultado parcial do teste seletivo simplificado nº 001 2016
 
Cadastro de Beneficiários.pdf
Cadastro de Beneficiários.pdfCadastro de Beneficiários.pdf
Cadastro de Beneficiários.pdf
 
Médici – Concurso que teve até presidente da Câmara aprovado pode ser cancelado
Médici – Concurso que teve até presidente da Câmara aprovado pode ser canceladoMédici – Concurso que teve até presidente da Câmara aprovado pode ser cancelado
Médici – Concurso que teve até presidente da Câmara aprovado pode ser cancelado
 
Resultado Final CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Resultado Final CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉResultado Final CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Resultado Final CONCURSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
 
Resultado final do concurso do TJRO é publicado
Resultado final do concurso do TJRO é publicadoResultado final do concurso do TJRO é publicado
Resultado final do concurso do TJRO é publicado
 
DPE RO - RESULTADO PRELIMINAR
DPE RO - RESULTADO PRELIMINARDPE RO - RESULTADO PRELIMINAR
DPE RO - RESULTADO PRELIMINAR
 
Confira o resultado do concurso da Defensoria Pública de Rondônia
Confira o resultado do concurso da Defensoria Pública de RondôniaConfira o resultado do concurso da Defensoria Pública de Rondônia
Confira o resultado do concurso da Defensoria Pública de Rondônia
 
RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA - DPE
RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA - DPE RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA - DPE
RESULTADO DEFINITIVO DA PROVA OBJETIVA - DPE
 
Locais de aplicacao das provas de floresta pe
Locais de aplicacao das provas de floresta peLocais de aplicacao das provas de floresta pe
Locais de aplicacao das provas de floresta pe
 
SAIU RESULTADO FINAL DO CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
SAIU RESULTADO FINAL DO CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIASAIU RESULTADO FINAL DO CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
SAIU RESULTADO FINAL DO CONCURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
 
2 ENSINO MÉDIO
2 ENSINO MÉDIO2 ENSINO MÉDIO
2 ENSINO MÉDIO
 
Convocatória
ConvocatóriaConvocatória
Convocatória
 
Locais de Provas Concurso de São Miguel do Guaporé
Locais de Provas Concurso de São Miguel do GuaporéLocais de Provas Concurso de São Miguel do Guaporé
Locais de Provas Concurso de São Miguel do Guaporé
 
Resultado final processo seletivo simplificado
Resultado final processo seletivo simplificadoResultado final processo seletivo simplificado
Resultado final processo seletivo simplificado
 

Modelo ppra

  • 1. PROGRAMA DEPROGRAMA DE PREVENÇÃO DEPREVENÇÃO DE RISCOSRISCOS AMBIENTAISAMBIENTAIS ““PPRA”PPRA” MARÇO DE 2012 A FEVEREIRO DE 2013
  • 2. WAFFER Sumário Responsável pela elaboração 04 Identificação da empresa 05 Cartão do CNPJ 06 Lista de funcionários 07 a 12 Numero total de funcionários 12 Introdução e objetivo 13 Resumo das Normas Reguladoras 14 a 20 Estratégia e metodologia 20 Reconhecimento dos riscos 22 Tabela de limite de tolerância para ruído 23 Mapa de riscos 25 Tabela de classificação dos riscos ocupacionais 26 Riscos ambientais da masseira 27 Ordem de serviço do colaborador da masseira 28 Ficha técnica de produto químico 30 Riscos ambientais da função de forneiro 39 Ordem de serviço ao colaborador dos fornos 40 Riscos ambientais da função de operação de recheadeira 42 Ordem de serviço ao colaborador operador de recheadeira 43 Riscos ambientais da função de canaleteiro 44 Ordem de serviço do colaborador canaleteiro 45 e 46 Riscos ambientais da função de empacotador 47 JNN CONSULTORIA LTDA 2
  • 3. WAFFER Ordem de serviço dos colaboradores das empacotadeiras 48 e 49 Riscos ambientais da função de mecânico 50 e 51 Ordem de serviço aos colaboradores da mecânica 52 e 53 Riscos ambientas da função encarregado de produção 54 Ordem de serviço ao encarregado de produção 55 a 57 Riscos ambientais da função encarregado de masseira 58 Ordem de serviço ao colaborador encarregado de masseira 59 a 61 Riscos ambientais da função encarregado de supervisor 62 Ordem de serviço ao supervisor 63 a 65 Controle de entrega de EPI, ficha de EPI 66 e 67 Limpeza com ar comprimido, primeiros socorros e sistema fixo de combate a incêndios, brigada de incêndio 68 Orientações gerais 69 e 70 Cronograma de ações 71 a 75 Bibliografia 76 JNN CONSULTORIA LTDA 3
  • 4. WAFFER WAFFER PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS SESMT PRRA-2009/2010 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Lei N° 6.514 da Portaria 3.214 da Norma Regulamentadora NR-09 Responsável pela elaboração: Nome JNN CONSULTORIA Endereço Rua 16 Quadra J-1 Lote 42 Bairro Jardim Tiradentes Município Aparecida de Goiânia Email jnnsegutrab@hotmail.com Telefone (62)35373130 Aparecida de Goiânia 15 Outubro de 2009Aparecida de Goiânia 15 Outubro de 2009 JNN CONSULTORIA LTDA 4
  • 5. WAFFER IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESAIDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL Wafer S.A NOME FANTASIA WAFFER CNPJ 01.851.7141421/65 CNAE 1092-9 GRUPO C-2 GRAU DE RISCO 03 ATIVIDADE FABRICAÇÃO DE WAFER CIPA gestão 2009 2010 4 EFETIVOS 4 SUPLENTES 1 SECRETÁRIO EFETIVO 1 SECRETÁRIO SUPLENTE SESMT 1 TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO ESTABELECIMENTOESTABELECIMENTO ENDEREÇO Rua 16 Quadra j-1 BAIRRO Jardim Tiradentes MUNICÍPIO Aparecida de Goiânia TELEFONE (62)35353131 CEP 74989-901 Email nestorwneto@gmail.com Responsável pela implantação do ppra: SESMT local JNN CONSULTORIA LTDA 5
  • 6. WAFFER Lista de Funcionários NOMES CÓDIGO DATA DE ADMISSÃO 1 Eliosmar de Castro 1145 13/05/80 2 Eliosmar dos Santos 2256 12/05/81 3 Eliosmar da Silva Pinto 55655 12/07/81 4 Felipe Grael dos Santos 5565 12/08/81 5 Felipe Gabriel 555 13/08/81 6 Felipe da Silva Vale 216 13/09/81 7 Vagner Edson 665 13/10/81 8 Vagner da Silva Brito 6565 14/10/81 9 Valdinei Costa Rios 6565 15/10/81 10 Valdemar Rinald 5844 16/10/81 11 Valdir Camarcio 9655 17/10/81 12 Valdir Miranda Vale 65659 18/10/81 13 Valdeir Pinto Nóbrega 6265 19/10/81 14 Vander Iacovino 626565 20/10/81 16 Vander de Souza Ramos 62656 31/10/81 17 Valdinei Melo Silva 321 01/11/81 18 Fabrício de Moura 656 02/11/81 19 Fabrício de Castro 66 03/11/81 20 Fausto Liberato 65656 04/10/81 21 Fausto dos Santos 656546 05/10/81 22 Faustino Borges 4664 09/10/81 23 Fael Guilherme Mendonça 544 10/10/81 24 Fernando Almeida França 6655 11/10/81 25 Fernando Borges Vale 554 12/10/81 26 Alberto Naves Ribeiro 4655 13/10/81 27 Alfredo Alves 4654 14/10/81 28 Maldonado Medeiros 5446 15/10/81 29 Helder Pinheiros 54456 16/10/81 30 Hernesto Barreto Rios 4564 17/10/81 31 Helder Pinheiros 444 18/10/81 32 João Paulo Tales 7989 19/10/81 33 Daniel dos Santos Neres 9877 12/01/87 34 Davi Guerra Soares 654 13/01/87 JNN CONSULTORIA LTDA 6
  • 7. WAFFER 35 Denis Araújo de lima 897 14/10/87 36 Denismar Gomes 646 15/10/87 37 Deivid Santos de Paula 644 16/10/87 38 Ronam Erasmo 645 17/10/87 39 Sebastião Romes Sampaio 656 18/10/87 40 Sidnei Feliciano Borges 6644 19/10/87 41 Wilian da Silva 646 20/10/87 42 Welfer Xavier de Souza 644 21/10/87 43 Fabrício Genuíno de Souza 645 22/10/87 44 Divino Alves de Farias 6461 23/10/87 45 Divino Gomes Júnior 1361 24/10/87 46 Vagner Santana Sales 313 25/10/87 47 Vanermar Santos 3131 26/10/87 48 Pedro Cardoso 313 27/10/87 49 Rogério Arantes reis 3131 28/10/87 50 Robério Neto da Costa 311 29/10/87 51 Ranieri de Lima Mendonça 3131 29/10/87 52 Nielson Bruno de Souza 313 29/10/87 53 Nielson Arantes Brito 32154 01/01/88 54 Jeremias Nazário Costa 643 01/02/88 55 Silvio de Abreu 136 02/02/88 56 Adriano da Cruz Vale 36163 03/02/88 57 Alex Marinho Santana 6545 04/02/88 58 Alex Roberto Batista 644 05/02/88 59 Alessandro Canavarro 4454 06/02/88 60 Everaldo Matias 4898 07/20/88 61 Everton dos Santos Neres 844 08/02/88 62 Antônio da Silva Nestor 89489 09/02/88 63 Alberto dos Santos 98494 10/02/88 64 Renan Novaes de Melo 989 11/02/88 65 Renan Figueiredo de Sá 988 12/02/88 66 Sandro Luiz de Melo 989 13/02/88 67 Luiz Eduardo da Silva 998 14/02/88 68 Maurício de Souza 151 15/02/88 69 João Carlos de Souza 518 16/02/88 70 Carlos de Almeida 941 17/02/88 71 Carlos Roberto da Silva 1584 18/02/88 72 Carlos Miguel 181 19/02/88 73 Carlos Eduardo Filho 1951 20/02/88 JNN CONSULTORIA LTDA 7
  • 8. WAFFER 74 Carlos Henrique 191 21/02/88 75 Carlos Almeida 1965 22/02/88 76 Roberto Almeida 169 23/02/88 77 Roberto Marinho Filho 9189 01/11/89 78 Mario Jose de Lima 118 02/11/89 79 Mário Edurado 151 03/11/89 80 Mauro José 119 04/11/89 81 Mario Russan 9519 05/11/89 82 Mário da Silva Filho 9599 09/11/89 83 Mário da Silva Filho 9984 10/11/89 84 CarlosRoneidson Santiago 9494 11/11/89 85 Raimundo Nonato 94914 12/11/89 86 Marco Antônio da Silva 994 13/11/89 87 Antônio Màrio 222 14/11/89 88 Marco José 2622 15/11/89 89 Marco José de Almeida 26262 16/11/89 90 Marcos Felipe de Sá 622 17/11/89 91 Marcos Vinícius 6222 18/11/89 92 Marcos Vinícius Filho 2222 19/11/89 93 Marcos da Rocha 4894 20/11/89 94 Nestor de Almeida Filho 648 21/11/89 95 Nestor Ricardo da Silva 89984 22/11/89 96 Eduardo Vila Boa 8844 23/11/89 97 Henrique da Silva 84474 24/11/89 98 Henrique de Souza 848 25/11/89 99 Henrique da Costa 448 26/11/89 100 Henrique José de Souza 484 01/10/90 101 João Henrique da Costa 964 12/10/90 102 José de Paula 979 13/10/90 103 José de Castro 874 14/10/90 104 Hailton dos Santos 6684 15/10/90 105 Hailton de Paula 9818 16/10/90 106 Ailton José 611 17/10/90 107 Ailton de Moura 5545 18/10/90 108 Ailton de Souza 6551 19/10/90 109 Nestor de Melo 554 20/10/90 110 Nestor da Silva de Castro 656 21/10/90 111 Eduardo José de Castro 154 22/10/90 112 José Rinaldo 1514 23/10/90 JNN CONSULTORIA LTDA 8
  • 9. WAFFER 113 José Raimundo 4545 24/10/90 114 José Veiga Bastos 6444 25/10/90 115 José Maria de Castro 46545 26/10/90 116 Silvio Santos 465 27/10/90 117 Silvio de Melo 4465 01/02/91 118 Sandro Silva 6544 02/02/91 119 Sandro da Silva 564 03/02/91 120 Elias Bispo 544 04/02/91 121 Edir Bispo 5454 05/02/91 122 Caetano Vagner 444 06/02/91 123 Vinicius Vale 4484 07/02/91 124 Vanderson Duarte 4414 02/02/92 125 Jerônimo Filho 899 03/03/92 126 Jeová Azevedo 8949 04/04/92 127 Sergio Carlos 794 05/05/92 128 Severino da Silva 798 05/06/92 129 Rinaldo Santana 7949 06/06/92 130 Rinaldo Ronaldo 8778 07/07/92 131 Alberto Seltz 7987 08/08/92 132 Raimundo Neto 797 08/09/92 133 Udison Salesiano 778 09/09/92 134 Hudson Gomes 7978 05/10/92 135 Anailson da Silva 798 06/10/92 136 Unairam da Costa 7719 07/10/92 137 Cloves Santos 779 08/10/92 138 Célio Medeiros 778 09/10/92 139 Celino Andrade 8798 10/10/92 140 Celiomar Feliciano 789 11/10/92 141 Leonardo Carvalho 79887 12/10/92 142 Leonardo Duarte 777 13/10/92 143 Jurandir Marino 9877 14/10/92 144 Nestor Neto 8877 15/10/92 145 Alberto Duarte 6544 18/10/92 146 Amilton Gomes 654 19/10/92 147 Somer da Silva 6654 10/10/93 148 Silvano Mendonça 6546 11/11/93 149 Elias de Castro 68464 12/12/93 150 Hamilton Gomes 6566 01/01/93 151 Euler maldonado 6874 02/02/93 JNN CONSULTORIA LTDA 9
  • 10. WAFFER 152 Valmir da Silva 898746 04/04/93 153 Edner Batista 6454 05/05/93 154 Elvis Francisco 9486 06/06/93 155 Ademar dos Reis 87987 07/07/93 156 Maria de Souza 4449 08/08/93 157 Maria Feliciana 874 09/09/93 158 Maria Pereira 49844 10/10/93 159 Maria dos Santos 494 11/11/93 160 Tereza Maria 949 12/12/93 161 Tereza dos Santos 987 01/01/94 162 Bruna Marquezine 676 02/02/95 163 Bruna Barbosa 7667 03/03/95 164 Benedita dos Santos 6766 04/04/95 165 Maria Aparecida 676 05/05/95 166Tai Eduarda da Silva 6677 06/06/95 167 Bruna Barbosa 6767 07/07/95 168 Renata da Costa 6677 08/08/95 168 Renata dos Santos 64644 09/09/95 169 Letícia da Silva 4666 10/10/95 170 Tamires Medeiros 6446 11/11/95 171 Tâmara Maria 644 12/12/95 172 Edna Aparecida 4546 01/01/96 173 Edvalda Nogueira 687 02/02/96 174 Ednaura Barbosa 8768 03/03/96 175 Dalila da Silva 87674 04/04/96 176 Leila Aparecida 44877 05/05/96 177 Elena Paula 49879 07/07/96 178 Helena Pereira 6767 08/09/96 179 Nair Belo 4676 09/09/96 180 Edivânia Santana 6567 11/11/96 181 Leidiane da Costa 6657 12/12/96 182 Ana Paula 646 01/01/97 183 Ana Maria 6465 02/02/97 184 Ana Paula Bruna 657 03/03/97 185 Berenice Alves 877 04/04/97 186 Celena Duarte 6768 05/05/97 187 Maria de Jesus 6768 06/06/97 187 Neide Aparecida 68768 08/08/97 188 Lana Helena 6767 09/09/97 JNN CONSULTORIA LTDA 10
  • 11. WAFFER 189 Francinalda Batista 6446 11/11/97 190 Franciele Pereira 154 12/12/97 191 Aparecida Barbosa 6546 01/01/98 192 Elenice Batista 65465 02/02/98 193 Sandra Rosa 6464 03/03/98 194 Rosilene dos Santos 6546 04/04/98 195 Sandra Madalena 65465 05/05/98 196 Helenice de Jesus 6546 06/06/98 197 Benedita dos Santos 78787 07/07/98 Número total de FuncionáriosNúmero total de Funcionários 155 homens 42 mulheres155 homens 42 mulheres TURNO A - 6H - 12H/ 14H - 16H TURNO B - 12H - 14H/ 16H -22H Elaboração e Implantação PPRA em Novembro 2009 à outubroElaboração e Implantação PPRA em Novembro 2009 à outubro 2010. Atendendo as exigências do MTE /Lei 6.5142010. Atendendo as exigências do MTE /Lei 6.514 JNN CONSULTORIA LTDA 11
  • 12. WAFFER INTRODUÇÃOINTRODUÇÃO A Norma Regulamentadora nº 09 (NR-9), texto aprovado pela Portaria nº 25 de 29/12/1994 (Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1994), que estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA visa à prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais de trabalho, existentes na empresa, que podem ser identificados e mensurados, definindo ações para atenuá-los, extingui-los ou mantê-los sob controle. O trabalho de revisão do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais é de responsabilidade da empresa Cipa – Industrial de Produtos Alimentares Ltda, realizado pela Técnica de Segurança do Trabalho, Sra. Ana Maria da Silva. Este PPRA, uma vez revisado, será válido pelo prazo de 01 (Um) ano, quando então deverá novamente reavaliado. OBJETIVOOBJETIVO Garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro para seus colaboradores, visando a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, atendendo também a Norma Regulamentadora NR-09 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, em todos os seus itens. JNN CONSULTORIA LTDA 12
  • 13. WAFFER As ações previstas neste Documento-Base serão desenvolvidas no âmbito da fábrica WAFER, sob responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle do processo produtivo. NORMAS REGULAMENTADORAS Abaixo um resumo das principais normas que foram consultadas para a elaboração deste PPRA e, que sempre deverão ser observadas e consultadas para desempenho das atividades com segurança e saúde no trabalho. NR-01 Disposições Gerais Dispõe a primeira Norma Regulamentadora elencada na Portaria 3.214/78, sobre a obrigatoriedade das empresas privadas e públicas em geral, que possuem empregados regidos pela Consolidação Trabalhista, ao cumprimento dos preceitos legais e regulamentares relativos à segurança e medicina do trabalho, estabelecendo as obrigações que são exigidas do empregador e do empregado e, dos órgãos de fiscalização competentes (Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho - SSST, em âmbito nacional e, Delegacia Regional do Trabalho - DRT, em âmbito estadual). NR-02 Inspeção Prévia Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade de todo o estabelecimento novo encaminhar ao órgão regional do MTE, uma declaração das instalações ou, solicitar deste mesmo órgão, que realize uma inspeção prévia, para fins de obtenção do CAI - Certificado de Aprovação de Instalações. A inspeção prévia e a declaração de instalações são exigidas para assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livres de riscos de acidentes e/ou doenças do trabalho. O não cumprimento das exigências previstas na NR-02 impede o início do funcionamento das atividades do estabelecimento novo. NR-03 Embargo ou Interdição Trata a Norma Regulamentadora em questão do ato de embargo ou de interdição, medidas promovidas pelo órgão competente do MTE que importam na paralisação total ou parcial da obra ou do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, sempre que, através de laudo técnico, vier demonstrada a existência de grave e iminente risco ao trabalhador, considerada assim, toda condição ambiental de trabalho que possa causar acidente ou doença profissional com lesão grave à sua integridade física (do trabalhador). NR-04 Serviço Especializado em Engenharia de Segurança JNN CONSULTORIA LTDA 13
  • 14. WAFFER Segundo o preceito contido na NR em questão, as empresas que possuam empregados regidos pela CLT, deverão manter ou não, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, na forma estabelecida, considerando a graduação do risco da atividade principal da empresa e o número total de empregados existentes, conforme demonstrativos constantes no quadro II*,que integram a referida Norma (NR- 04). NR-05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA Segundo as revisões desta Norma, primeiro deverá ser verificado qual sua atividade econômica (Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE) e posteriormente o enquadramento do respectivo Grupo com o número médio de funcionários do estabelecimento. Isto feito ficará determinado se há ou não necessidade de organizar e manter em funcionamento uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, composta de representantes do empregador e dos empregados. NR-06 Equipamento de Proteção Individual A empresa deverá fornecer para os funcionários somente EPI homologados pelo MTE, ou seja, todos os equipamentos fornecidos devem possuir Certificado de Aprovação. O fornecimento do EPI é obrigatório, eis que, em alguns locais de trabalho, não é possível adotar medidas de proteção coletiva. Com isto, os EPI foram adotados para proteção contra os riscos de acidentes e/ou doenças profissionais do trabalho, durante o período em que as medidas de proteção coletivas (se possível) estiverem sendo implantadas ou para atender situações de emergência. A empresa deverá fornecer os EPI aos empregados gratuitamente e, em estado de funcionamento e conservação. A comprovação do fornecimento deve ser feita através de um "Recibo de EPI", onde deve constar a relação dos EPI entregues ao empregado, a data da entrega, orientações sobre a obrigatoriedade e o modo de uso e informações sobre as sanções impostas no caso do não uso, devidamente assinado pelo empregado, atestando o efetivo recebimento dos mesmos. NR-07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte do empregador, do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. JNN CONSULTORIA LTDA 14
  • 15. WAFFER NR-08 Edificações Estabelece os requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nela trabalham. Assim, temos: · altura mínima de 3,00 metros de pé direito, do piso ao teto; · pisos sem saliências nem depressões, possibilitando a circulação das pessoas e a movimentação dos materiais; · aberturas nos pisos e paredes, protegidas, impedido a queda de pessoas ou objetos; · os pisos, escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar cargas móveis e fixas; · escadas e rampas fixas devem ser construídas, de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação · nos locais (corredores, passagens, escadas, etc.) onde houver perigo de escorregamento, devem ser empregados materiais anti-derrapantes; · os andares acima do solo, que não forem vedados por paredes externas, devem dispor de guarda-corpo de proteção contra quedas. · Além destes requisitos técnicos, deverão ser observadas também, formas de proteção contra intempéries, de acordo com as normas relativas à resistência ao fogo, isolamento térmico, isolamento e condicionamento acústico, resistência estrutural e impermeabilidade. NR-09 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Estabelece a norma, em foco, a obrigatoriedade de elaboração e implementação por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA. Devem constituir objeto do PPRA os riscos ambientais, agentes físicos, químicos e biológicos existentes no ambiente do trabalho e que possam causar danos a saúde do trabalhador. NR-10 Instalações e Serviços em Eletricidade Conforme estabelece esta NR, a empresa deve possuir aterramento de todas as máquinas e equipamentos, resultando com isto, uma maior segurança para os funcionários que ali trabalham. Por outro lado, a instalação elétrica deverá estar de acordo com o que preconiza esta NR no tocante a proteção contra incêndios, perigo de contato, bem como, na proteção contra curtos circuitos. NR-11 Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais Dispõe sobre os critérios de segurança para a movimentação, transporte, armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · as áreas reservadas para corredores e armazenamento de materiais deverão ser demarcadas com faixas pintadas no piso com a cor branca; · os poços dos elevadores deverão ser cercados e isolados com material resistente. As portas de acesso ao mesmo deverão conter sistema de bloqueio JNN CONSULTORIA LTDA 15
  • 16. WAFFER de abertura nos vários pavimentos, a fim de evitar que algum funcionário abra a mesma quando na ausência deste elevador no pavimento em questão; · deverão ser instaladas nos elevadores, placas indicando a carga máxima admissível nos mesmos; · o operador de empilhadeira e de outros equipamentos de movimentação de materiais motorizados, deverá possuir curso de treinamento específico para tal, com diploma e crachá diferenciado dos demais, sendo que a cada ano o funcionário deverá passar por exame de saúde completo, por conta do empregador; · os equipamentos utilizados na movimentação de materiais, tais como ascensores, elevadores de carga, guindastes, monta-cargas, pontes-rolantes, talhas, empilhadeiras, guinchos, esteiras-rolantes, transportadores de diferentes tipos, serão calculados e construídos de maneira que ofereçam as necessárias garantias de resistência e segurança, e conservados em perfeitas condições de trabalho; · em todo equipamento será indicada, em lugar visível, a carga máxima de trabalho permitida; · as empilhadeiras e outros equipamentos de movimentação de materiais deverão possuir sinal sonoro de advertência, quando do seu deslocamento; · o armazenamento de material não deverá obstruir os equipamentos de combate a incêndio (extintores, hidrantes, caixas de mangueiras, etc.), bem como saídas de emergência. NR-12 Máquinas e Equipamentos Dispõe sobre os critérios de segurança para a instalação de máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · armazenagem e manuseio de materiais, máquinas e equipamentos e das áreas de trabalho onde são instalados. Desta forma temos: · as mesas de trabalho bem como o ponto de operação das prensas ou de outros equipamentos devem estar na altura e posição adequadas para evitar a fadiga dos funcionários; · os reparos, a limpeza, os ajustes e a inspeção somente devem ser executados por pessoas devidamente credenciadas (mecânicos e eletricistas da manutenção), sendo expressamente proibido que os funcionários que trabalhem em tais máquinas efetuem qualquer tipo de reparo emergencial. NR-13 Caldeiras e Recipientes sob Pressão Trata dos aspectos relativos à utilização devida dos equipamentos que produzem vapor, ar comprimido ou outro tipo qualquer de fluído sob pressão superior à atmosférica, impondo para tanto: a observância de limite de tolerância permissível quanto ao maior valor de pressão efetiva de vapor ou ar comprimido; a utilização de dispositivos de segurança; a freqüente atualização dos dados que constituem o histórico da vida útil dos equipamentos e especificações técnicas relativas para fins de segurança, critérios para instalação dos equipamentos; exigência de inspeções periódicas nos equipamentos por profissional habilitado e treinamento obrigatório para JNN CONSULTORIA LTDA 16
  • 17. WAFFER operadores. Se a empresa possuir caldeira e/ou reservatório de ar comprimido, os mesmos deverão passar por uma inspeção de segurança por profissional habilitado para tal, conforme preceitua a Portaria nº 023 de 27 de Dezembro de 1994, a qual modificou a NR-13. . NR-14 Fornos Esta Norma Regulamentadora trata especificamente da utilização de fornos, especificando os critérios e exigências que devem ser observados na construção e instalação destes equipamentos. Os fornos, para qualquer utilização, devem ser construídos solidamente, revestidos com material refratário, de forma que o calor radiante não ultrapasse os limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15. Devem ser instalados de forma a evitar acúmulo de gases nocivos e altas temperaturas em áreas vizinhas, ou seja, em locais adequados, oferecendo o máximo de segurança e conforto aos trabalhadores. NR-15 Atividades e Operações Insalubres (Anexos 01 a 14) Consideram-se atividades insalubres aquelas, que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza, intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. A eliminação ou neutralização da insalubridade deverá ocorrer com a adoção de medida de ordem geral que conserve o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e/ou com a utilização de equipamento de proteção individual. A adoção de medida de ordem coletiva implica na implantação dos denominados Equipamentos de Proteção Coletiva - EPC - e a medida de ordem individual implica na implantação de Equipamentos de Proteção Individual - EPI. NR-16 Atividades e Operações Perigosas São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos nº 1 e 2 desta NR, EXPLOSIVOS e INFLAMÁVEIS, respectivamente. Também, temos as atividades e operações perigosas com RADIAÇÕES IONIZANTES ou SUBSTÂNCIAS RADIOATIVAS, Anexo acrescentado pela Portaria 3.393/87 e pela Portaria 518/03. E nos trabalhos com ENERGIA ELÉTRICA regulamentada pelo Decreto 93412/86. São consideradas em condições de periculosidade as atividades ou operações executadas com explosivos sujeitos a degradação química ou autocatalítica; ação de agentes exteriores, tais como calor, umidade, faíscas, fogo, fenômenos sísmicos, choque e atritos. Entretanto a empresa não deposita nem muito menos manipula com tais produtos. As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liqüefeitos, em quaisquer quer vasilhames e a granel, são considerados em condição de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 litros para os inflamáveis JNN CONSULTORIA LTDA 17
  • 18. WAFFER líquidos e 135 kg para os inflamáveis gasosos liqüefeitos. As quantidades de inflamáveis, contidas nos tanques de consumo próprio dos veículos não serão consideradas para efeito desta Norma. NR-17 Ergonomia Esta Norma Regulamentadora visa estabelecer os parâmetros que possibilitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de forma a proporcionar o máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente. Trata dos aspectos que envolvam o levantamento, transporte e descarga de materiais, o mobiliário, os equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho e a própria organização do mesmo. A empresa deverá, dentro de suas possibilidades, efetuar um Programa Ergonômico dos postos de trabalho em que haja esforços e condições que prejudiquem a saúde do trabalhador. Por outro lado, quanto à iluminação, sabemos que o Anexo 04 da NR-15 foi revogado pela Portaria 3.751 de 23/11/90, sendo que passou para esta NR, baseando-se na NBR-5413 da ABNT. NR-20 Líquidos Combustíveis e Inflamáveis LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS É todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC e inferior a 93,3ºC e é considerado líquido combustível de classe III. LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS É todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC e, quando tiver o ponto de fulgor abaixo de 37,7ºC será classificado como líquido combustível de classe I e, quando tiver o ponto de fulgor superior a 37,7ºC e inferior a 70ºC será classificado como líquido combustível de classe II. NR-21 Trabalho a Céu Aberto Esta Norma Regulamentadora define as medidas especiais que devem ser exigidas nos trabalhos realizados a céu aberto, visando proteger a saúde e integridade física do trabalhador. NR-23 Proteção Contra Incêndios Esta Norma Regulamentadora define medidas e critérios que determinarão o enquadramento, instalação, identificação, manuseio e operacionalidade dos dispositivos de combate contra incêndios. Requer-se a adequação desta norma para a obtenção do certificado de habite-se e na ocasião em que é realizado o seguro das instalações. NR-24 Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho Esta Norma Regulamentadora determina critérios quantitativos e qualitativos para que exista conforto e higiene nos locais de trabalho para os trabalhadores. A empresa deverá atender as normas, nos aspectos apresentados abaixo: · instalações sanitárias; · vestiários; JNN CONSULTORIA LTDA 18
  • 19. WAFFER · refeitórios; · cozinhas; · alojamento; · por ocasião das refeições; · disposições gerais. NR-25 Resíduos Industriais A empresa deve controlar a emissão de resíduos, sejam gasosos, líquidos e sólidos, de forma que não possam causar poluição do local de trabalho, bem como do meio ambiente. Para tal, a mesma deve depositar tais resíduos em locais apropriados, conforme normas dos órgãos que regulam tal procedimento (FEPAM, Secretaria da Saúde, IBAMA, etc.). NR-26 Sinalização de Segurança SINALIZAÇÃO COLORIDA DE SEGURANÇA A empresa deverá adotar as cores padrão para sinalização de segurança, conforme preceitua esta NR, tais como: tubulações de ar comprimido, água potável, inflamáveis, produtos químicos e outros, delimitação de corredores e áreas de circulação, equipamentos de combate a incêndios, proteções de partes móveis em máquinas, partes de punção, etc. ROTULAGEM PREVENTIVA DE PRODUTOS QUÍMICOS A rotulagem dos produtos perigosos ou nocivos à saúde deverá ser feita segundo as normas previstas nesta NR. Para tal, a empresa deve possuir um levantamento de todos os produtos químicos utilizados na mesma e efetuar a sua rotulagem de forma que estes sejam breves, precisos, redigidos em termos simples e de fácil compreensão. NR-28 Fiscalização e Penalidades Essa norma trata da ação fiscalizadora dos Agentes de Inspeção do Trabalho do MTE nas empresas, visando à garantia do cumprimento das disposições legais e regulamentares vigentes, relativas à segurança e saúde do trabalhador, e da aplicação das penalidades previstas para cada caso, de conformidade com o disposto no quadro de gradação das multas e no quadro de classificação das infrações (Anexos I e II integrantes da NR-28). NR-33 Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços. Entende-se por Espaço Confinado qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. JNN CONSULTORIA LTDA 19
  • 20. WAFFER ESTRATÉGIA E METODOLOGIAESTRATÉGIA E METODOLOGIA As análises das condições de trabalho foram realizadas por seção, levando em consideração, função, descrição do local de trabalho, atividade desenvolvida bem como, a identificação dos riscos potenciais, sobre os quais são sugeridas medidas de controle para sua eliminação e/ou neutralização. Além da avaliação quantitativa monitoramento dos riscos que contemplam o programa, como, físicos, químicos e Biológicos, observou-se também os riscos ergonômicos e de acidentes através de inspeções “in loco” nos ambientes de trabalho, entrevistas dos funcionários e registros fotográficos. JNN CONSULTORIA LTDA 20
  • 21. WAFFER RECONHECIMENTO DE RISCOSRECONHECIMENTO DE RISCOS MONITORAMENTO AMBIENTALMONITORAMENTO AMBIENTAL 1. Antecipação e Reconhecimento de Riscos: Análise das condições de trabalho no processo produtivo, visando identificar os riscos potenciais e sugerir medidas de proteção para a sua redução ou, eliminação. 2. Avaliação Quantitativa - Monitoramento: Avaliar a exposição dos trabalhadores a riscos mensuráveis.  Equipamentos Usados no Monitoramento: DECIBELÍMETRO DIGITAL Lutron SL 4.001 Sound Level Meter. JNN CONSULTORIA LTDA 21
  • 22. WAFFER RUÍDO - A legislação brasileira considera como prejudicial à saúde, as atividades que implicam em exposições a níveis de ruído contínuo ou intermitente acima dos limites de tolerância fixada na tabela abaixo. A norma Regulamentadora NR-15, anexo 1 da portaria 3.214 de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, estabelece, critério de tempos máximos de exposição, para ouvidos nus, em função do nível de pressão sonora incidente. Para fins de aplicação dos limites de tolerância é considerado ruído contínuo ou intermitente o ruído que não é de impacto. Ruído de impacto é o que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1(um) segundo. Os "Limites de Tolerância" relacionam níveis de pressão sonora com tempos de exposição e representam as condições sob as quais a maioria dos trabalhadores pode ficar continuamente exposta, durante toda sua vida laboral, sem sofrer efeitos adversos a sua capacidade de ouvir e compreender uma conversação normal. As exposições máximas permissíveis referem-se ao termo total de exposição a um mesmo nível por dia de trabalho, quer a exposição seja contínua ou composta de vários períodos de curta exposição. TABELA II Limites de Tolerância para ruído contínuo ou intermitente NÍVEL DE RUÍDO dB(A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL NÍVEL DE RUÍDO dB(A) MÁXIMA EXPOSIÇÃO DIÁRIA PERMISSÍVEL 85 8 horas 98 1 hora e 15 minutos 86 7 horas 100 1 hora 87 6 horas 102 45 minutos JNN CONSULTORIA LTDA 22
  • 23. WAFFER 88 5 horas 104 35 minutos 89 4 horas e 30 minutos 105 30 minutos 90 4 horas 106 25 minutos 91 3 horas e 30 minutos 108 20 minutos 92 3 horas 110 15 minutos 93 2 horas e 40 minutos 112 10 minutos 94 2 horas e 15 minutos 114 08 minutos 95 2 horas 115 07 minutos 96 1 hora e 45 minutos (*) Não é permitido exposição a níveis acima de 85 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário aos estabelecidos na tabela II, será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente superior. LUXÍMETRO Digital Lux Meter ILUMINAMENTO - Os níveis de iluminação foram quantificados utilizando-se o medidor de nível de iluminação devidamente calibrado. As Medições foram feitas no campo de trabalho, com o trabalhador a postos e plano horizontal a 0,75m do piso, quando o referido campo não estiver definido utilizando-se o luxímetro. TERMÔMETRO DE GLOBO Instrutherm Modelo TGD - 1000. A NR-15 determina que as medições dos parâmetros envolvidos no cálculo do IBUTG sejam feitas no local onde permanece o trabalhador, à altura da região do corpo mais atingida e a NR-17 ressalta que os parâmetros que tratam das condições de conforto devem ser medidos nos postos de trabalho, na altura do tórax do trabalhador. Há procedimentos específicos para JNN CONSULTORIA LTDA 23
  • 24. WAFFER realização dessas medidas, no entanto, sabe-se que não é possível, num ambiente de trabalho, fazer medidas de temperatura, umidade e vento, diferenciando as fontes naturais (condições atmosféricas) das fontes artificiais (exemplo: artifícios geradores de calor, como motor, forno, entre outros). MAPA DE RISCO DA FÁBRICA DE WAFFER Tabela I (Anexo IV) Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo com sua Natureza e a padronização das Cores Correspondentes. Grupo 1 Verde Grupo2 Vermelho Grupo 3 Marrom Grupo 4 Amarelo Grupo5 Azul Riscos Físicos Riscos Químicos Riscos Biológicos Riscos Ergonômicos Riscos de Acidentes Ruídos Vibrações Radiações ionizantes Poeiras Fumos Névoas Virus Bactérias Protozoários Esforço físico intenso Levantamento e transporte Arranjo físico inadequado Máquinas e equipamentos sem JNN CONSULTORIA LTDA 24
  • 25. WAFFER Radiações não ionizantes Frio Calor Pressões anormais Umidade Neblinas Gases Vapores Substâncias, compostos ou produtos químicos Fungos Parasitas Bacilos manual de peso Exigência de postura inadequada Controle rígido de produtividade Imposição de ritmos excessivos Trabalho em turno e noturno Jornadas de trabalho prolongadas Monotonia e repetitividade Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico proteção Ferramentas inadequadas ou defeituosas Iluminação inadequada Eletricidade Probabilidade de incêndio ou explosão Armazenamento inadequado Animais peçonhentos Outras situações de risco que poderão contribuir para a ocorrência de acidentes JNN CONSULTORIA LTDA 25
  • 27. WAFFER JNN CONSULTORIA LTDA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TRABALHO: Indústria TURNO DE TRABALHO A/B JORNADA DE TRABALHO 08 horas/dia NºFUNCIONÁRIOS: 32 Masculino Feminino Menores Total LOCAL: Masseira 32 00 00 32 FUNÇÃO: Masseiro: CBO: 8483-15 ATIVIDADE: Prepara as massas dos biscoitos, usando óleo de soja, água, farinha e saches, e em seguida, batendo esta massa em batedeiras mecanizadas. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: Ruído: 83,1dB – LT 85,0 Calor: Dose carga térmica de 23,3°C em IBUTG - LT em IBUTG 30,1ºC RISCO DE ACIDENTE Incêndio; Choque. Queda AGENTES FONTE GERADORA MEIOS DE PROPAGAÇÃO TRABALHADORES EXPOSTOS TIPO DE EXPOSIÇÃO Ruído Batedeiras Ondas sonoras 32 Auditiva Queda Piso XXXXX 32 Corporal Choque Batedeiras Eletricidade 32 Corporal MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS EPI EPC Ruído Protetor Auricular xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Choque/Queda Botina de segurança Chave de emergência Não fazer limpeza ou manutenção com a máquina ligada Incêndio xxxxx Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio RECOMENDAÇÕES: Usar máscara, e óculos de proteção no momento de manuseio dos ingredientes para fabricação da massa. Pois as mesmas podem causar ardência nos olhos. 27
  • 28. WAFFER Ordem de Serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador da MASSEIRA Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botinas de segurança; Usar máscara quando necessário; Usar óculos de segurança quando necessário; Usar luvas de segurança quando necessário; Manter o ambiente organizado; Comunicar ao seu supervisor qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Participar da ginástica laboral; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO; Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; JNN CONSULTORIA LTDA 28
  • 29. WAFFER Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho. Aparecida de Goiânia 22/09/2009 .................................... ASS: colaborador JNN CONSULTORIA LTDA 29
  • 30. WAFFER OBS: nos biscoitos da nossa empresa é usado bicarbonato de amônio, que é um fermento e nada tem haver com amônia, nem pode ter, já que se trata de alimentos. Há baixo fixa técnica do produto. FICHA TÉCNICA DE SEGURANÇA DO PRODUTO QUÍMICO - FISPQ 01. Identificação do Produto e da Empresa. Nome do Produto: Bicarbonato de amônio. Nome da Empresa: Wafer S.A. Endereço: Rua 16. Quadra. j-1 Lote 31. Jardim Tiradentes. Aparecida de Goiânia. Goiás Telefone: (62)35373130 Telefone para Emergência: (62)93153216 email: nestorwneto@gmail.com 02. Composição e Informações sobre os ingredientes. Tipo do produto: Substância. Nome químico comum ou genérico: Bicarbonato de amônio. Sinônimo: Bicarbonato ácido de amônio Número CAS: 1066-33-7 JNN CONSULTORIA LTDA 30
  • 31. WAFFER 03. Identificação de Perigos. Perigos mais importantes: Quando aquecido até a decomposição o gás amônia que pode entra em combustão. Efeitos do produto. Efeitos adversos à saúde humana: Ingestão: O produto causa moderada toxidez por ingestão em quantidade acima de 14 gramas. Olhos: Poderá causar fortes irritações. Pele: Poderá causar moderada irritação em contatos prolongados. Inalação: Exposição ao pó poderá causar irritação do nariz, garganta e pulmões. Altas concentrações inaladas (> 1000 ppm) poderão causar problemas pulmonares. Efeitos ambientais: A disposição de significativas quantidades no meio ambiente aquático pode causar mortandade de espécies, apesar da baixa toxicidade do produto. Quando emitido em determinadas quantidades na atmosfera (poeiras ou produtos da decomposição) pode causar incômodos ao vem estar público. Determinadas quantidades do produto dispostas no solo podem causar certa contaminação do solo, aqüífero subterrâneo e água superficiais, através da solubilização e/ou lixiviação do produto. Perigos específicos: Produto não inflamável. JNN CONSULTORIA LTDA 31
  • 32. WAFFER 04. Medidas de primeiros socorros. Em caso de inalação: Remova a pessoa exposta para local aberto e ventilado. Se não estives respirando, faça a respiração artificial. Se a respiração estiver difícil providencie o auxílio com máscara de oxigênio. Procure médico. Em caso de contato com a pele: Lave com bastante água por 15 minutos. Remova as roupas e os sapatos contaminados. Procure p médico se a irritação se desenvolver. Em caso de contato com os olhos: Lave-os imediatamente com bastante água por 15 minutos, abrindo as pálpebras superiores ocasionalmente. Obtenha assistência de um médico se a irritação persistir. Em caso de ingestão: Se a vítima estiver consciente, dê vários copos de água. Não provocar vômito. Procurar auxílio médico imediatamente. 05. Medidas de combate a incêndio. Meios de extinção adequados: Água em spray. Perigos específicos: Não é considerado inflamável. Embora não seja inflamável, o bicarbonato de amônio na presença de incêndio libera gás tóxico de amônia. Métodos especiais: Resfriar e afastar os recipientes expostos ao fogo. Proteção dos bombeiros: Utilizar roupas de proteção apropriadas e equipamentos de respiração autônomos. 06. Medidas de controles para derramamento ou vazamento. Medidas de prevenção referidas a pessoas: JNN CONSULTORIA LTDA 32
  • 33. WAFFER Remoção de fontes de ignição: Manter a área do vazamento/derramamento bem ventilada. Manter afastadas as pessoas sem função no atendimento de emergência. Eliminar toda fonte de fogo ou calor. Não fumar, não provocar faíscas. Sinalizar o perigo para o trânsito. Controle de poeira: Evitar ventilação forçada para não formar nuvem de poeira. Prevenção da inalação e do contato com a pele, mucosas e olhos: Utilizar equipamentos de proteção apropriados para a pele, olhos e sistema respiratório. Medidas de proteção ao meio ambiente: Evitar que o vazamento/derramamento atinja fluxos de água e solo. Sistema de alarme: Em caso de vazamentos em grandes quantidades, comunicar o órgão ambiental local e o corpo de bombeiros. Método pra limpeza: Recuperação: Limpe a área por aspiração ou varredura com um pouco de umidade para evitar a dispersão do pó. Colocar em recipiente adequado. Disposição: A disposição final desse produto devera ser realizada com acompanhamento de especialista e de acordo com a legislação ambiental vigente. 07. Manuseio e armazenamento. Manuseio: Medidas técnicas: Prevenção da exposição do trabalhador: JNN CONSULTORIA LTDA 33
  • 34. WAFFER O bicarbonato de amônio reage com ácidos liberando CO 2 (gás carbônico), podendo acumular-se em ambiente confinados. Nestas situações, não entre nesta área antes de ventilar o ambiente e ter certeza que a concentração de CO2 esteja em níveis seguros para a respiração humana. Prevenção de incêndios e explosões: Manusear o produto longe de fontes de calor e ignição. Orientações para manuseio seguro. Manter o local bem ventilado. Não comer, beber ou fumar nas áreas de manuseio do produto. Manter afastado de fontes de calor e materiais incompatíveis. Utilizar os EPI’s indicados. Armazenamento: Medidas técnicas apropriadas: Manter o produto em embalagens perfeitamente fechadas, e em locais ventilados e secos. Condições de armazenamento: Adequadas: Local vem ventilado, seco, coberto, ao abrigo de fogo, faíscas e raios solares. Produto e materiais incompatíveis: Ácidos, álcalis cáusticos e agentes oxidantes fortes. Materiais seguros para embalagens: Recomendação: Saco de polietileno interno e polipropileno trançado externo. 08. Controle de exposição e proteção individual. Medidas de controle de engenharia: Recomenda-se uso de ventilação local exaustora, onde os processos assim o permitem. Chuveiros de emergências e lava-olhos devem ser instalados nos locais de uso e estocagem. Parâmetros de controle específicos: ACGUH: TLV/TWA: 10 mg/m3 (poeira incômoda). Equipamentos de proteção individual apropriado: JNN CONSULTORIA LTDA 34
  • 35. WAFFER Proteção respiratória: Máscaras para pó deverão ser usadas quando a concentração de pó do produto no ar estiver acima do limite de tolerância. Máscaras especiais para amônia deverão ser utilizadas quando a concentração do gás amônio no ar exceder a 25 ppm. Proteção das mãos: Utilizar sempre luvas durante manuseio. Luvas impermeáveis devem ser usadas para o manuseio do produto em forma de solução. Proteção dos olhos: Óculos de Segurança deverão ser utilizados durante o manuseio do produto a granel ou quando estiver gerando pó do produto no ambiente. Evite o uso de lentes de contato nestas situações. Proteção da pele e do corpo: Recomenda-se a utilização de roupas protetoras especiais quando estiver manuseando o produto na forma de solução concentrada. Medidas de higiene: Roupas e sapatos devem ser lavados e descontaminados após o uso. 09. Propriedades Físico-químicas. Estado Físico: Sólido. Forma: Cristais brancos em forma de pó. Cor: Branco. Odor: Ligeiro odor de amônio. pH: 7,9 a 8,2 Ponto de ebulição: Decompõe-se a 60 °C Ponto de fusão: JNN CONSULTORIA LTDA 35
  • 36. WAFFER 107,5 °C Temperatura de decomposição: 49 °C Ponto de fulgor: 650 °C (amônia anidra). Limite de explosividade: Não aplicável não explosivo. Pressão de vapor: 1,0 mmHg a 20 °C Densidade de vapor: 5,7 (ar=1) Densidade: 0,73 g/cm3 a 25 °C Solubilidade: Em água: 17,4 g/100ml a 20 °C 10. Estabilidade e reatividade. Instabilidade: Estável em temperaturas ambientes. Reações perigosas: Reage com ácidos gerando gás carbônico (CO2 – tóxico). Condições a evitar: Temperaturas superiores a 49 °C Materiais ou substâncias incompatíveis: Ácidos, álcalis cáusticos e agentes oxidantes fortes. Produtos perigosos de decomposição: Gás tóxico amônio. 11. Informações toxicológicas. Toxidade aguda: LD50: > 5000 mg/kg Efeitos locais: JNN CONSULTORIA LTDA 36
  • 37. WAFFER Olhos: o produto poderá causar irritação, dor e vermelhidão. Pele: provoca irritação moderada à pele. Não é tóxico sobre o ponto de vista dermatológico. Inalação: poderá causar irritação no nariz, garganta e pulmões. Espirros, forte desconforto e aceleração da respiração. Ingestão: provoca moderada toxidez por ingestão em quantidades acima de uma colher de sopa. Em grandes quantidades pode causar mal estar náuseas, vômitos e dor no estômago. Toxicidade crônica: O contato prolongado ou inalação de concentração entre 10 e 100 ppm pode causar despigmentação da pele (leucoderma), semelhante a vitiligo. Pode causar também dermatite de contato alérgica, irritação, desnaturação e gangrena seguida de necrose na pele. Pode causar lesões do fígado. 12. Informações ecológicas. Efeitos ambientais, comportamentos e impactos do produto. Mobilidade: Devido a presença do cátion amônio, impacta no processo de autodepuração dos cursos d’água (2,0 mg/k de amônia). Impacto ambiental: Água: Não há fixação de um valor máximo permissível para o produto. Entretanto em determinadas concentrações o produto poderá conferir gosto e odor à água. Ar: embora não exista padrão ambiental para concentração do produto no ar, a emissão de odores ou material particulado (poeira) pode causar incômodos ao bem estar da comunidade. 13. Considerações sobre tratamento e disposição. Método de tratamento e disposição: Produto, resíduos, embalagem usada: Devera ser feita em áreas de aterros oficialmente credenciados pelos órgãos ambientais a recebem químicos desta natureza. Nunca faça a disposição em JNN CONSULTORIA LTDA 37
  • 38. WAFFER rios, lagoas ou em mananciais de água. Consulte a legislação ambiental local. 14. Informações sobre transporte. Regulamentações nacionais e internacionais: Produto não regulamentado, por se tratar de produto químico não perigoso. 15. Regulamentações. Regulamentações: Regulamentação de transporte rodoviário de produtos perigosos – ministério dos transportes. ACGIH. 16. Outras informações. Referências bibliográficas: FISPQ – fornecedores Manual de autoproteção – manuseio e transporte rodoviário de produtos perigoso – PP7 (ed. 2004) Manual de segurança e medicina do trabalho – altas – n.16 – 36 ed. As informações deste FISPQ representam os dados atuais e reflete o nosso melhor conhecimento para manuseio apropriado deste produto sobre condições normais e de acordo com a aplicação específica na embalagem e/ou literatura. Qualquer outro uso do produto que envolva o uso combinado com outro produto ou outros processos é de responsabilidade do usuário. JNN CONSULTORIA LTDA 38
  • 39. WAFFER JNN CONSULTORIA LTDA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TRABALHO: Indústria TURNO DE TRABALHO A/B JORNADA DE TRABALHO 08 horas/dia NºFUNCIONÁRIOS: 23 Masculino Feminino Menores Total LOCAL: Fornos 23 00 00 23 FUNÇÃO: Forneiro: CBO 8418-05 ATIVIDADE: Controla o funcionamento do forno de sua linha de produção, e fica observando os produtos passarem, fazendo as correções nas regulagens. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: Ruído: 83,1dB – LT 85,0. Calor: Dose carga térmica de 23,3°C em IBUTG - LT em IBUTG 30,1ºC. RISCO DE ACIDENTE Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. AGENTES FONTE GERADORA MEIOS DE PROPAGAÇÃO TRABALHADORES EXPOSTOS TIPO DE EXPOSIÇÃ O Ruído Batedeiras Ondas sonoras 23 Auditiva Queda Piso XXXXX 23 Corporal MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS EPI EPC Ruído Protetor Auricular xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Piso Botina de segurança xxxxx Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Incêndio xxxxx Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio RECOMENDAÇÕES: Usar Luvas e Botas PVC durante a limpeza da Fábrica OBSERVAÇÕES: Carga térmica: Considerado sem exposição solar, descanso no próprio local de trabalho, 45 minutos trabalhando e 15 minutos em repouso. Dose de carga térmica, medição feita durante as 24 h do dia, de pé, trabalho leve, em máquinas ou bancadas, com algum movimento. 39
  • 40. WAFFER Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador OPERADOR DE FORNOS; Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botina de segurança; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Zela pelo EPI que foram confiados; Manter o chão da fábrica sempre limpo para evitar escorregões e quedas; Manter as maquinas limpas é em condições de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Participar das eleições da Cipa; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO; Proibições: È proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; JNN CONSULTORIA LTDA 40
  • 41. WAFFER Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho. Aparecida de Goiânia 22/09/2009 .................................... ASS: colaborador JNN CONSULTORIA LTDA 41
  • 42. WAFFER JNN CONSULTORIA LTDA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TRABALHO: Indústria TURNO DE TRABALHO A/B JORNADA DE TRABALHO 08 horas/dia Nº.FUNCIONÁRIOS: 22 Masculino Feminino Menores Total LOCAL: Recheadeiras 22 00 00 22 FUNÇÃO: Operador de Recheadeira CBO: 8418-10 ATIVIDADE: Controla o funcionamento das máquinas que colocam os recheios nos biscoitos. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: Ruído: 83,1dB – LT 85,0. RISCO DE ACIDENTE Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. AGENTES FONTE GERADOR A MEIOS DE PROPAGAÇÃO TRABALHADORES EXPOSTOS TIPO DE EXPOSIÇÃO Ruído Batedeiras Ondas sonoras 22 Auditiva Queda Piso XXXXX 22 Corporal MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS EPI EPC Ruído Protetor Auricular xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Piso Botina de segurança xxxxx Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não fazer limpeza ou manutenção com a máquina ligada Incêndio xxxxx Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio RECOMENDAÇÕES: Usar Luvas e Botas PVC durante a limpeza da Fábrica, 42
  • 43. WAFFER Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador OPERADOR DE RECHEADEIRA Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar luvas quando necessário; Usar botinas de segurança; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Zela pelo EPI que foram confiados; Manter o chão da fábrica sempre limpo para evitar escorregões e quedas; Manter o ambiente organizado; Manter as maquinas limpas é em condições de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO; Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido utilizar calçados abertos dentro da fábrica; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas; JNN CONSULTORIA LTDA 43
  • 44. WAFFER OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho. Aparecida de Goiânia 22/09/2009 .................................... ASS: colaborador JNN CONSULTORIA LTDA 44
  • 45. WAFFER JNN CONSULTORIA LTDA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TRABALHO: Indústria TURNO DE TRABALHO A/B JORNADA DE TRABALHO 08 horas/dia Nº.FUNCIONÁRIOS : 25 Masculino Feminino Menores Total LOCAL: Canaleteiras 25 00 00 25 FUNÇÃO: Canaleteiro(a) CBO:8418-15 ATIVIDADE: Colocação manual dos biscoitos na canaleta da máquina de empacotamento DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: Ruído: 83,1dB – LT 85,0. RISCO DE ACIDENTE Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. AGENTES FONTE GERADORA MEIOS DE PROPAGAÇÃO TRABALHADORES EXPOSTOS TIPO DE EXPOSIÇÃ O Ruído Batedeiras Ondas sonoras 25 Auditiva Queda Piso XXXXX 25 Corporal MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTASEPI EPC Ruído Protetor Auricular xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Piso Botina de segurança xxxxx Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não fazer limpeza com a máquina ligada Incêndio xxxxx Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio RECOMENDAÇÕES: Para prevenção contra cortes e prençamentos, trabalhar sempre com a proteção tipo barreira abaixada, não usar ar comprimido pra limpeza pessoal. 45
  • 46. WAFFER Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador CANALETEIRO Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar luvas quando necessário; Zela pelo EPI que foram confiados; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Manter o chão da fábrica sempre limpo para evitar escorregões e quedas; Manter as maquinas limpas é em condições de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO; Proibições: È proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido utilizar calçados abertos dentro da fábrica; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; JNN CONSULTORIA LTDA 46
  • 47. WAFFER Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho. Aparecida de Goiânia 22/09/2009 .................................... ASS: colaborador JNN CONSULTORIA LTDA 47
  • 48. WAFFER JNN CONSULTORIA LTDA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TRABALHO: Indústria TURNO DE TRABALHO A/B JORNADA DE TRABALHO 08 horas/dia Nº. FUNCIONÁRIOS: 42 Masculino Feminino Menores Total LOCAL: Empacotadoras 01 41 xxxxx 42 FUNÇÃO: Empacotador (a) CBO: 7841-10 ATIVIDADE: Colocação manual, dos biscoitos dentro das caixas de empacotamento. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: Ruído: 83,1dB – LT 85,0. RISCO DE ACIDENTE Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. Prençamento AGENTES FONTE GERADORA MEIOS DE PROPAGAÇÃO TRABALHADORE S EXPOSTOS TIPO DE EXPOSIÇÃO Ruído Batedeiras Ondas sonoras 42 Auditiva Queda Piso XXXXX 42 Corporal MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTASEPI EPC Ruído Protetor Auricular xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Piso/Máquinas Botina de segurança xxxxx Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Trabalhar sempre com a proteção abaixada Incêndio xxxxx Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio RECOMENDAÇÕES: Realizar limpeza somente com a máquina desligada, não usar ar comprimido pra limpeza pessoal 48
  • 49. WAFFER Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8 e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador EMPACOTADOR Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar luvas quando necessário; Usar botinas de segurança; Zelar pelo uniforme que foram confiados; Zela pelo EPI que foram confiados; Manter o ambiente organizado; Manter as maquinas limpas é em condições de uso; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Participar da ginástica laboral; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO; Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido utilizar calçados abertos dentro da fábrica; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina de cortes de Wafer; É proibido realizar limpeza nas maquinas com a mesma energizada (ligada); È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas; JNN CONSULTORIA LTDA 49
  • 50. WAFFER OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho. Aparecida de Goiânia 22/09/2009 .................................... ASS: colaborador JNN CONSULTORIA LTDA 50
  • 51. WAFFER JNN CONSULTORIA LTDA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TRABALHO: Indústria TURNO DE TRABALHO A/B JORNADA DE TRABALHO 08 horas/dia NºFUNCIONÁRIOS: 40 Masculino Feminino Menores Total LOCAL: Oficina de Manutenção/Indústria 40 00 00 40 FUNÇÃO: Mecânico Industrial: CBO: 9113-05 Ajustador de máquinas de embalagem, Mecânico de equipamentos industriais, mecânico reparador de máquinas, etc. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado, tanto na oficina quanto na indústria RISCO FÍSICO: Ruído: 83,1dB – LT 85,0 Calor: Dose carga térmica de 23,3°C em IBUTG - LT em IBUTG 30,1ºC RISCO DE ACIDENTE Incêndio; Choque, Queda. AGENTES FONTE GERADORA MEIOS DE PROPAGAÇÃO TRABALHADORES EXPOSTOS TIPO DE EXPOSIÇÃO Ruído Batedeiras/Furadeira/Outros Ondas sonoras 40 Auditiva Queda Piso XXXXX 40 Corporal Choque Batedeiras/Furadeira/Outros Contato direto 40 Corporal MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTASEPI EPC Ruído Protetor Auricular xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Choque Botina de segurança/Luva Chave de emergência Não fazer limpeza ou manutenção com a máquina ligada, providenciar aterramento do forno 1 Incêndio xxxxx Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio RECOMENDAÇÕES: No momento de soldagem utilizar máscara PFF2 e óculos de proteção 51
  • 52. WAFFER OFICINA DE MANUTENÇÃO Riscos Atividade Recomendações Químico/Gases Trabalhos com solda Manter o uso de máscaras com o filtro indicado Químico/Poeira incomodativa xxxxx Manter o uso de máscaras com o filtro indicado Acidente/Queda de objetos nos pés xxxxx Manter o uso de calçado com biqueira endurecida Acidente/Queda Trabalhos em altura Manter o uso de cinto de segurança nos trabalhos acima de 2 metros Acidente/Máquinas e equipamentos xxxxx Manter proteções existentes e efetuar colocação de proteções tipo barreira nas 2 máquinas da esteira dos fornos Acidente/Centelha, fagulha, farpas Trabalhos com lixadeira, policorte, serra circular Implantar uso de máscara de proteção facial total Ergonômico/Exigência de postura inadequada xxxxx Fazer conforme treinamento a respeito Acidente/Ferramental Manter limpo e usar o adequado Físico/Queimaduras Trabalhos com solda Usar óculos de proteção indicado Químicos/Produtos químicos xxxxx Manter uso de creme para as mãos Acidente/Choque xxxxx Providenciar aterramento da linha de produção 1 JNN CONSULTORIA LTDA 52
  • 53. WAFFER Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.1, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do colaborador MECÂNICO INDÚSTRIAL Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar sapatos de segurança ; Usar luvas, óculos de proteção ou máscara quando necessário; Usar protetor auditivo quando necessário; Usar cremes para mãos quando necessário; Zelar pelo EPI e uniforme que foram confiados; Manter as ferramentas afiadas e em condições de uso; Fazer a manutenção somente com a maquina parada, salvo se o movimento for indispensável para a sua realização; Não fazer manutenção em lugares acima de 2M de altura sem o sinto de segurança; Limpar a maquina antes da manutenção ; Isolar a área antes da manutenção; Participar das eleições da Cipa; Comunicar ao seu encarregado qualquer situação de risco; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO; Proibições: È proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fazer gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr dentro da fábrica; É proibido usar o AR comprimido para limpeza pessoal; JNN CONSULTORIA LTDA 53
  • 54. WAFFER OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho. Aparecida de Goiânia 22/09/2009 .................................... ASS: colaborador JNN CONSULTORIA LTDA 54
  • 55. WAFFER JNN CONSULTORIA LTDA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TRABALHO: Indústria TURNO DE TRABALHO A/B JORNADA DE TRABALHO 08 horas/dia Nº. FUNCIONÁRIOS 06 Masculino Feminino Menores Total LOCAL: Indústria 05 01 00 06 FUNÇÃO: Encarregado de produção; CBO: 4142-10 ATIVIDADE: Encarregado de seção de controle de produção, Controlador de produção. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: Ruído: 83,1dB – LT 85,0. RISCO DE ACIDENTE Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. AGENTES FONTE GERADORA MEIOS DE PROPAGAÇÃO TRABALHADORES EXPOSTOS TIPO DE EXPOSIÇÃO Ruído Batedeiras Ondas sonoras 06 Auditiva Queda Piso XXXXX 06 Corporal MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS EPI EPC Ruído Protetor Auricular xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Piso Botina de segurança xxxxx Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não permitir limpeza sem a sinalização necessária Incêndio Botina de segurança Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio RECOMENDAÇÕES: Em se tratando de um orientador, recomendamos a participação em todas as palestras e treinamentos referentes à segurança e medicina do trabalho. 55
  • 56. WAFFER Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do ENCARREGADO Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botinas de segurança; Manter o ambiente organizado; Comunicar ao seu supervisor qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO; Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas; JNN CONSULTORIA LTDA 56
  • 57. WAFFER Orientações aos colaboradores para que: Usem protetor auricular; Usem os EPI”s necessários; Usem vestimentas adequadas ao trabalho; Usem botinas de segurança; Mantenham o ambiente organizado; Mantenham as máquinas limpas e em condições de uso; Mantenham o chão limpo; Executem suas funções com segurança; Participem das eleições de CIPA; Participem dos treinamentos oferecidos pelo SESMT; Submetam-se aos exames médicos do PCMSO; Não usem adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; Não trabalhem com calçado aberto dentro da fabrica; Não consumam alimentos fora do local apropriado; Não trabalhem sem os que equipamentos de segurança; Não obstruam o acesso aos extintores; Não corram nas escadas; Não coloquem as mãos nas partes rolantes ou quentes das máquinas; Não façam manutenção sem estar devidamente habilitado para isso; Não gambiarra de nenhuma natureza nas maquinas; Não façam limpeza com as maquinas ligadas; Não façam manutenção com as maquinas ligadas, salvo se o movimento for indispensável para a realização; Não utilizem ar comprimido para limpeza pessoal; Não utilizem Mp3, celulares ou outros tipos de aparelhos eletrônicos no local de trabalho; Não trabalhem com a proteção contra perfurocortantes levantada; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. JNN CONSULTORIA LTDA 57
  • 58. WAFFER Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho. Aparecida de Goiânia 22/09/2009 .................................... ASS: colaborador JNN CONSULTORIA LTDA 58
  • 60. WAFFER JNN CONSULTORIA LTDA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TRABALHO: Indústria TURNO DE TRABALHO A/B JORNADA DE TRABALHO 08 horas/dia Nº. FUNCIONÁRIOS 04 Masculino Feminino Menores Total LOCAL: Indústria 04 00 00 04 FUNÇÃO: Encarregado de masseira; CBO: 4142-10 ATIVIDADE: Encarregado de seção de controle de produção, Controlador de produção. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: Ruído: 83,1dB – LT 85,0. RISCO DE ACIDENTE Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. AGENTES FONTE GERADO RA MEIOS DE PROPAGAÇÃO TRABALHADORES EXPOSTOS TIPO DE EXPOSIÇÃO Ruído Batedeira s Ondas sonoras 04 Auditiva Queda Piso XXXXX 04 Corporal MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS EPI EPC Ruído Protetor Auricular xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Piso Botina de segurança xxxxx Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não permitir limpeza sem a sinalização necessária Incêndio Botina de segurança Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio RECOMENDAÇÕES: Em se tratando de um orientador, recomendamos a participação em todas as palestras e treinamentos referentes à segurança e medicina do trabalho. Recomendamos limpeza mensal dos filtros de ar condicionado 60
  • 61. WAFFER Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do ENCARREGADO DE MASSEIRA Usar protetor auricular; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botinas de segurança; Usar máscara quando necessário; Usar óculos de segurança quando necessário; Usar luvas de segurança quando necessário; Manter o ambiente organizado; Comunicar ao seu supervisor qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO; Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; JNN CONSULTORIA LTDA 61
  • 62. WAFFER Orientações aos colaboradores para que: Usem protetor auricular; Usem os EPI”s necessários; Usem vestimentas adequadas ao trabalho; Usem botinas de segurança; Mantenham o ambiente organizado; Mantenham as máquinas limpas e em condições de uso; Mantenham o chão limpo; Executem suas funções com segurança; Participem das eleições de CIPA; Participem dos treinamentos oferecidos pelo SESMT; Submetam-se aos exames médicos do PCMSO; Não usem adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; Não consumam alimentos fora do local apropriado; Não trabalhem sem os que equipamentos de segurança; Não obstruam o acesso aos extintores; Não corram nas escadas; Não coloquem as mãos nas partes rolantes ou quentes das máquinas; Não façam manutenção sem estar devidamente habilitado para isso; Não façam gambiarra de nenhuma natureza nas maquinas; Não façam limpeza com as maquinas ligadas; Não façam manutenção com as maquinas ligadas, salvo se o movimento for indispensável para a realização; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. JNN CONSULTORIA LTDA 62
  • 63. WAFFER De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho. Aparecida de Goiânia 22/09/2009 ............................. ASS: colaborador JNN CONSULTORIA LTDA 63
  • 65. WAFFER JNN CONSULTORIA LTDA PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais RECONHECIMENTO DOS RISCOS SETOR DE TRABALHO: Indústria TURNO DE TRABALHO A/B JORNADA DE TRABALHO 08 horas/dia Nº.FUNCIONÁRIOS 03 Masculino Feminino Menores Total LOCAL: Indústria 01 02 00 03 FUNÇÃO: Supervisor: CBO: 4142_10 ATIVIDADE: Encarregado de seção de controle de produção, Controlador de produção. DESCRIÇÃO DO AMBIENTE: Galpão industrial de construção mista em alvenaria e metálica, piso cimentado pintado com tinta em epóxi alimentos, ventilação feita por 10 exaustores, pés direitos de 8 a 12,00 Metros, área construída 200 M2 CONDIÇÕES AMBIENTAIS DO LOCAL DE TRABALHO: Local amplo, arejado e ventilado. RISCO FÍSICO: Ruído: 83,1dB – LT 85,0. RISCO DE ACIDENTE Queda: Piso epóxi – escorregadio, Incêndio. AGENTES FONTE GERADORA MEIOS DE PROPAGAÇÃO TRABALHADORES EXPOSTOS TIPO DE EXPOSIÇÃO Ruído Batedeiras Ondas sonoras 03 Auditiva Queda Piso XXXXX 03 Corporal MEDIDAS DE CONTROLE AGENTES MEDIDAS DE CONTROLE EXISTENTES MEDIDAS DE CONTROLE PROPOSTAS EPI EPC Ruído Protetor Auricular xxxxx Orientar e fiscalizar sobre o uso do EPI Exame de audiometria periódico Piso Botina de segurança xxxxx Orientar sobre os riscos ocasionados do piso escorregadio. Não permitir limpeza sem a sinalização necessária Incêndio Botina de segurança Extintores Co2/PQS Treinamento de Brigada de Incêndio RECOMENDAÇÕES: Em se tratando de um orientador, recomendamos a participação em todas as palestras e treinamentos referentes à segurança e medicina do trabalho. Recomendamos a limpeza mensal dos filtros de ar condicionado da sala da gerencia 65
  • 66. WAFFER Ordem de serviço Conforme Levantamento dos Riscos nos Locais de Trabalho e de acordo com a portaria 3.214/78 do ministério do trabalho e NR-1 do item 1.7 alínea a, b, c é alínea a, b, c, d e do item 1.8, NR-12.6.2, e item da norma regulamentadora 6 item 6.7.1. Determinamos o cumprimento das seguintes obrigações referentes as NORMAS DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: Obrigações do Supervisor; Usar protetor auricular quando necessário; Usar vestimentas adequadas ao trabalho; Usar botinas de segurança; Manter o ambiente organizado; Comunicar ao seu superior qualquer situação de risco, e tomar medidas para neutralizá-las; Participar das eleições da Cipa; Participar dos treinamentos de segurança oferecido pelo SESMT; Submeter-se aos exames médicos de PCMSO; Proibições: É proibido o uso adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; É proibido fornecer manutenção ou gambiarras nas maquinas; È proibido colocar as mãos em partes rolantes ou quentes da maquina; É proibido colocar as mãos na maquina se cortes de Wafer; È proibido o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho, devendo para tal usar os locais apropriados; È proibido trabalhar sem os equipamentos de segurança necessários; È proibido obstruir com qualquer objeto o acesso aos extintores; È proibido guardar alimentos em locais inapropriados para esse fim; É proibido correr nas escadas; É proibido usar o AR comprimido para limpa as roupas; É proibido a utilização de MP3, celulares, aparelhos eletrônicos em geral; É proibido manusear a máquina com a proteção de peças perfurocortantes levantadas; JNN CONSULTORIA LTDA 66
  • 67. WAFFER Orientações aos colaboradores para que: Usem protetor auricular; Usem os EPI”s necessários; Usem vestimentas adequadas ao trabalho; Usem botinas de segurança; Mantenham o ambiente organizado; Mantenham as máquinas limpas e em condições de uso; Mantenham o chão limpo; Executem suas funções com segurança; Participem das eleições de CIPA; Participem dos treinamentos oferecidos pelo SESMT; Submetam-se aos exames médicos do PCMSO; Não usem adornos brincos, anéis, pulseiras, etc; Não trabalhem com calçado aberto dentro da fabrica; Não consumam alimentos fora do local apropriado; Não trabalhem sem os que equipamentos de segurança; Não obstruam o acesso aos extintores; Não corram nas escadas; Não coloquem as mãos nas partes rolantes ou quentes das máquinas; Não façam manutenção sem estar devidamente habilitado para isso; Não gambiarra de nenhuma natureza nas maquinas; Não façam limpeza com as maquinas ligadas; Não façam manutenção com as maquinas ligadas, salvo se o movimento for indispensável para a realização; Não utilizem ar comprimido para limpeza pessoal; Não utilizem Mp3, celulares ou outros tipos de aparelhos eletrônicos no local de trabalho; Não trabalhem com a proteção contra perfurocortantes levantada; OBS: Em caso de acidentes, comunicar seu supervisor, encaminhar o acidentado para o ambulatório médico e comunicar o SESMT imediatamente; Ato Faltoso: a)Constitui ato faltoso a recusa injustificada do comprimento dos dispostos acima: b) O funcionário ao recusar o cumprimento dessa Ordem de Serviço, estará automaticamente disposto a cumprir as penas e sanções legais previstas na legislação Trabalhista da Segurança do Trabalho, podendo inclusive ser dispensado por justa causa. JNN CONSULTORIA LTDA 67
  • 68. WAFFER Direitos do Empregado: Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem a evidência de riscos graves e eminentes para a sua segurança e saúde ou de outras pessoas, comunicando o fato ao seu superior hierárquico, que adotará as medidas cabíveis. De acordo com as normas da empresa de produção de alimentos, declaro que recebi as instruções de segurança contida nesse documento e concordo em cumpri-las durante o trabalho. Aparecida de Goiânia 22/09/2009 .................................... ASS: colaborador JNN CONSULTORIA LTDA 68
  • 69. WAFFER CONTROLE DE ENTREGA DE EPIS – Todos os operários, para retirar o EPI, devem vir ao SESMT, assinam a FICHA DE EPI e somente depois retiram estes EPI's, no almoxarifado. Abaixo nosso modelo de ficha de EPI. JNN CONSULTORIA LTDA 69
  • 70. WAFFER Ficha de EPI “verso” JNN CONSULTORIA LTDA 70
  • 71. WAFFER LIMPEZA PESSOAL COM AR COMPRIMIDO Os operários fazem uso do ar comprimido para limpeza pessoal, este procedimento é PROIBIDO, sendo enfatizado nos Temas de MINUTO DE SEGURANÇA. PRIMEIROS SOCORROS O nosso ambulatório médico funciona 24 horas e os cipeiros possuem o treinamento básico de primeiros socorros. SISTEMAS FIXOS E MÓVEIS DE COMBATE A INCÊNDIO Os SISTEMAS MÓVEIS => EXTINTORES, nesta empresa, são mantidos limpos, desimpedidos, e sinalizados e há um controle de carga e descarga, bem como de fiscalização e de inspeções feitas. Os SISTEMAS FIXOS => HIDRANTES, estão nas seguintes condições: A empresa tem um sistema de combate a incêndio, somente em parte de suas instalações, estando ainda sem estes sistemas, algumas das áreas aumentadas. O projeto completo das instalações esta aprovado pelos Bombeiros. BRIGADA DE INCÊNDIO Conforme determina a lei 15.802 de 11 de setembro de 2006 que institui o código estadual de proteção contra incêndio, explosão, pânico e desastre no estado de Goiás, bem como a norma técnica n°17 de 05 de março de 2007; a empresa Waffer mantém uma política de prevenção e combate a incêndio em suas instalações, através de sistema fixo e móvel de combate a incêndio. Todos os funcionários recebem anualmente o treinamento de aperfeiçoamento em combate a incêndio, esse ano além do treinamento de rotina, foi realizado o dimensionamento da brigada nos moldes da NBR-14.276, onde cada turno foi contemplando com 4 brigadistas os quais receberam novamente um treinamento teórico e prático do próprio SESMT com carga horário de 12 horas. JNN CONSULTORIA LTDA 71
  • 72. WAFFER ORIENTAÇÕES GERAIS ORDENS DE SERVIÇO GERAL – No curso de integração, todos recebem as orientações contidas nas Ordens de serviço, bem como assinam uma Ordem de Serviço que fica arquivada no seu prontuário. ORDENS DE SERVIÇO ESPECÍFICAS – São preparadas e entregues, com a explicação de item por item a: Supervisor, Encarregado, Masseiro, Encarregado da masseira, Empacotador, Forneiro, Operador de Recheadeira, Canaleteiro. REGISTRO DE TREINAMENTOS – Todos os treinamentos, minutos de segurança, SIPAT, treinamento de brigada de incêndio, campanhas e outros movimentos, são registrados e arquivados. REVISÃO GERAL DE SEGURANÇA – É elaborado relatórios sugerindo modificações e melhorias em com normas vigentes. OPERADORES DE EMPILHADEIRA – Todos possuem curso de operador aprovado pelo SEST/SENAT. RISCO DE QUEDA DE ALTURA – Os trabalhos em altura acima de 2 metros são executados com o uso do cinto de segurança de três pontas, as escadas portáteis em plenas condições de uso, em conformidade com normas vigentes. SANITÁRIOS E VESTIÁRIOS Todos os sanitários da empresa, já dispõem de:  Sacos de plástico descartável nos cestos;  Cestos para papel usados, fechados;  Toalhas de papel descartável;  Sabonete líquido; JNN CONSULTORIA LTDA 72
  • 73. WAFFER  Vaso sanitário com assento e tampa;  O sanitário com porta;  Sanitário masculino com mictório;  Piso e paredes de materiais laváveis;  Sanitários identificados por sexo. SERVIÇOS DE LIMPEZA TERCEIRIZADA Existem equipes de pessoas que fazem os serviços de higienização, limpeza e reposições, usando preventivamente os seguintes EPIs:  Luvas de PVC de cano longo;  Máscara descartável simples;  Avental impermeável;  Botas de material impermeável – PVC branca. Os vestiários dispõem sacolas individuais, acondicionadas em locais separadas e reservadas, sem riscos de roubos ou extravios.  Chuveiro quente em Box com porta;  Sanitário interno, dentro do padrão;  Banco para sentar durante a troca de roupa;  Paredes e pisos laváveis; JNN CONSULTORIA LTDA 73
  • 74. WAFFER CRONOGRAMA DE AÇÕES MINISTRAR DDS EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VI. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 07/2009 DATA DA EXECUÇÃO 17/09/2009 Ass. Responsável EQUIPAR FORNO I COM BOTÃO DE ACIONAMENTO E DESLIGAMENTO DE SEGURANÇA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514. NR 12.2.1, LETRA “B”. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 07/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 23/10/2009 Ass. Responsável RECOLOCAR O ATERRAMENTO ELÉTRICO DA LINHA DE PRODUÇÃO 1, EM CONFORMIDADE COM LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 12.3.5. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 10/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 23/10/2009 Ass. Responsável JNN CONSULTORIA LTDA 74
  • 75. WAFFER REGULARIZAR SINALIZAÇÃO DE CHÃO QUE DEMARCA ÁREA DOS EXTINTORES DA MASSEIRA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 26.1.5.2. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 15/11/2009 Ass. Responsável INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ALARME SONORO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514 E NORMA REGULAMENTADORA 23.18.1. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 29/11/2009 Ass. Responsável INPEÇÃO DO SISTEMA FIXO DE INCÊNDIO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 23. 14.2. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 11/2009 DATA DA EXECUÇÃO. 29/11/2009 Ass. Responsável SOLICITAR MANUTENÇÃO DOS EXTINTORES, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 23.14.6 PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 01/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 09/01/2010 Ass. Responsável JNN CONSULTORIA LTDA 75
  • 76. WAFFER REALIZAÇÃO DE SIPAT LEI 6514, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 5.16 LETRA O. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 01/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 26/01/2010 Ass. Responsável REALIZAR A REFORMA DO PISO DA MASSEIRA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 8.3.1. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 02/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 09/02/2010 Ass. Responsável IMPLANTAR FIXA DE ANAMNESE NA AVALIAÇÃO CLÍNICA DO PCMSO, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 7.4.2 LETRA “A”. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 02/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 26/02/2010 Ass. Responsável EQUIPAR AS EMPILHADEIRAS COM BUZINA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 11.1.7. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 04/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 26/04/2010 Ass. Responsável JNN CONSULTORIA LTDA 76
  • 77. WAFFER CONSTITUIR CIPA, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514, NORMA REGULAMENTADORA 5. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 04/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 30/04/2010 Ass. Responsável CURÇO DE FORMAÇÃO DE CIPEIROS EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514. NORMA REGULAMENTADORA 5. 32 A 5.35. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 05/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 26/05/2010 Ass. Responsável LEVANTAMENTO DE DADOS ESTÁTISTICOS SOBRE ACIDENTES OCORRIDOS NO PRESENTE ANO. PORTARIA 3.275 DE 1987 ART. I. VIII. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 08/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 21/08/2010 Ass. Responsável DISPONIBILIZAR COPOS ESCARTÁVEIS EM TODOS OS BEBEDOUROS, EM CONFORMIDADE COM A LEI 6.514 NORMA REGULAMENTADORA 24.3.10. PREVISÃO PARA EXECUÇÃO 09/2010 DATA DA EXECUÇÃO. 19/09/2010 Ass. Responsável JNN CONSULTORIA LTDA 77