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Capa


                                   2010
       REGULAMENTO INTERNO




UCC Arouce – Regulamento Interno      Página 1
2010
         Contracapa



       REGULAMENTO INTERNO




         Morada: Avenida do Brasil, n.º 3 Piso 2

         Centro de Saúde da Lousã – 3200-210 Lousã

         Telefone: 239990610

         Correio eletrónico: ucc.arouce@srscoimbra.min-saude.pt

         Coordenador: Amélia Carvalho Lopes

         Telefone: 239990610/910191624




UCC Arouce – Regulamento Interno                                    Página 2
SIGLAS E ABREVIATURAS

         ACES – Agrupamento de Centros de Saúde

         ACES PIN 1 – Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte 1

         ARS CENTRO, IP – Administração Regional de Saúde do Centro, Instituição Pública

         CI – Conselho de Intervenção

         CPCJ – Comissão Proteção Crianças e Jovens

         CPO – Cariados Perdidos Obturados

         CPOD – Cariados Perdidos Obturados Definitivos

         DIM – Delegados de Informação Médica

         EB – Ensino Básico

         ECCI – Equipa de Cuidados Continuados Integrados

         ECL – Equipa Coordenadora Local

         EIC – Equipa de Intervenção Comunitária

         ELI – Equipa Local de Intervenção

         ERA – Equipa Regional de Apoio

         ESE – Equipa de Saúde Escolar

         IP – Intervenção Precoce

         IPSS – Instituições Privadas de Solidariedade Social

         OIT – Organização Internacional do Trabalho

         RI – Regulamento Interno




UCC Arouce – Regulamento Interno                                              Página 3
RNCCI – Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

         RSI – Rendimento Social de Inserção

         UAG – Unidade de Apoio à Gestão

         UCC – Unidade de Cuidados na Comunidade

         UCC Arouce – Unidade de Cuidados na Comunidade Arouce

         UCSP – Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados

         UCSPTS – Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Lousã Serpins

         UF – Unidades Funcionais

         URAP – Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados

         USF – Unidades de Saúde Familiar

         USFSL – Unidade de Saúde Familiar Serra da Lousã

         USP – Unidade de Saúde Pública

         VD – Visita Domiciliária




UCC Arouce – Regulamento Interno                                              Página 4
ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES

         Ilustração 1 – Área Geográfica do Concelho da Lousã .............................................................. 12




UCC Arouce – Regulamento Interno                                                                             Página 5
ÍNDICE                                                                                                                             Página

           PREÂMBULO .......................................................................................................................... 8

           CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................. 10

           Artigo1º IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE CUIDADOS NA COMUNIDADE AROUCE .... 10
           Artigo2º IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA UCC AROUCE ................................. 11
           Artigo3º ÁREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA ................................................................... 12

           CAPÍTULO II MISSÃO, VISÃO, VALORES E VETORES .................................................... 13

           Artigo4º MISSÃO .................................................................................................................... 13
           Artigo5º VISÃO ....................................................................................................................... 13
           Artigo6º VALORES ................................................................................................................. 13
           Artigo7º VETORES ................................................................................................................. 14

           CAPÍTULO III ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO ........................................ 16

           Artigo8º ESTRUTURA INTERNA GERAL .............................................................................. 16
           Artigo9º CONSELHO GERAL ................................................................................................. 17
           Artigo10º CONSELHO DE INTERVENÇÃO ........................................................................... 18
           Artigo11º REUNIÕES ............................................................................................................. 19
           Artigo12º NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS ................................................. 19
           Artigo13º FÉRIAS ................................................................................................................... 20
           Artigo14º MÉTODOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INTERNA ............................. 21
           Artigo15º ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR .................... 21
           Artigo16º ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS DIFERENTES GRUPOS PROFISSIONAIS ............. 26

           CAPÍTULO IV COMPROMISSO ASSISTENCIAL ................................................................ 30

           Artigo17º HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UCC E COBERTURA ASSISTENCIAL ... 30
           Artigo18º DEFINIÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS ............................................................. 31
           Artigo19º ORIENTAÇÃO AOS CIDADÃOS ............................................................................ 32
           Artigo20º CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DOS CUIDADOS NA UCC AROUCE ............ 33
           Artigo21º COMUNICAÇÃO COM OS CIDADÃOS, INSTITUIÇÕES E COMUNIDADE EM
           GERAL .................................................................................................................................... 43
           Artigo22º PRESTAÇÃO DE CONTAS .................................................................................... 43




UCC Arouce – Regulamento Interno                                                                                                   Página 6
CAPÍTULO V FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE ............................. 45

           Artigo23º DESENVOVIMENTO PROFISSIONAL CONTÍNUO .............................................. 45
           Artigo24º LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES ............................................................. 45
           Artigo25º PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES DE FORMAÇÃO EXTERNAS ................................. 46
           Artigo26º FORMAÇÃO EM SERVIÇO INTERNA ................................................................... 46
           Artigo27º FORMAÇÃO PRÉ E PÓS GRADUADA ................................................................. 46
           Artigo28º INVESTIGAÇÃO EM CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS .................................. 47
           Artigo29º COMPROMISSO PARA A QUALIDADE ................................................................ 48

           CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS .................................................. 49

           Artigo30º        INIBIÇÕES             DECORRENTES                   DO       CUMPRIMENTO                   DO       COMPROMISSO
           ASSISTENCIAL DA UCC AROUCE ....................................................................................... 49
           Artigo31º ARTICULAÇÃO COM ACES PIN 1 E SUAS RESTANTES UNIDADES
           FUNCIONAIS .......................................................................................................................... 49
           Artigo32º REGRAS PARA A VISITAÇÃO DE DELEGADOS DE INFORMAÇÃO MÉDICA
           (DIM) ....................................................................................................................................... 50
           Artigo33º DÚVIDAS E OMISSÕES ........................................................................................ 50
           Artigo34º          SUBSCRIÇÃO                  DO        REGULAMENTO                    INTERNO              POR         TODOS             OS
           PROFISSIONAIS .................................................................................................................... 50
           Artigo35º PRODUÇÃO DE EFEITOS E ATUALIZAÇÃO ....................................................... 51

           ANEXOS

           ANEXO 1 – LISTAGEM DOS PROFISSIONAIS ................................................................... 53

           ANEXO 2 – PLANO DE AÇÃO 2009-2011 ............................................................................ 55

           ANEXO 3 – ADENDA AO REGULAMENTO INTERNO ...................................................... 120

           ANEXO 4 – ADENDA 2 AO REGULAMENTO INTERNO ................................................... 121




UCC Arouce – Regulamento Interno                                                                                                      Página 7
PREÂMBULO

         A entrada em vigor do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, que regulamenta a
         Estrutura Orgânica dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), estabelecendo o
         seu regime de organização e funcionamento, cria as Unidades Funcionais entre as
         quais a Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC).

         Ainda segundo o mesmo Decreto-Lei, tem como missão:

              “ (...) contribuir para a melhoria do estado de saúde da população da sua área geográfica
              de intervenção, visando a obtenção de ganhos em saúde (...) ” e “ (...) como unidade que
              assegura respostas integradas, articuladas, diferenciadas e de grande proximidade às
              necessidades em cuidados de saúde e sociais da população onde está inserida, rege-se
              pelos seguintes princípios:


                       Cooperação;
                       Solidariedade e trabalho de equipa;
                       Autonomia assente na auto-organização funcional e técnica;
                       Articulação efectiva com outras unidades funcionais do ACES;
                       Parceria com estruturas da comunidade local (Autarquias, Segurança Social,
                       IPSS, Associações e outras);
                       Gestão participativa assente num sistema de comunicação e de relações entre
                       todos os profissionais, promotores de ganhos de motivação e satisfação
                       profissional”.


         De acordo com as orientações do Decreto-Lei 28/2008, de 27 de Fevereiro, foi criada
         a Unidade de Cuidados na Comunidade Arouce (adiante designada de UCC Arouce),
         e o Parecer Técnico da ERA emitido e enviado a 28/12/2009 para a ARS Centro, IP
         que o homologou a 29/12/2009. Em Outubro de 2010 foi assinada Carta de
         Compromisso para 2010 com o ACES PIN 1, tendo a UCC Arouce iniciado
         oficialmente a sua atividade em 1 de outubro de 2010.

         À UCC compete, à luz do disposto no Artigo 11º do já referido Decreto-Lei, prestar
         cuidados de saúde e apoio social, de âmbito domiciliário e comunitário, às pessoas,
         famílias e grupos mais vulneráveis em situação de maior risco ou dependência física e
         funcional, atuando na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à
         família e na implementação de unidades móveis de intervenção, segundo o Despacho


UCC Arouce – Regulamento Interno                                                               Página 8
n.º 10143/2009 de 16 de Abril.

         De acordo com as orientações para elaboração do Regulamento Interno (RI) que
         referem que o mesmo deve ter a participação de todos os elementos da equipa na sua
         constituição, a Coordenadora da UCC Arouce apresentou-o aos profissionais para o
         lerem e proporem as alterações que considerassem necessárias.

         O presente regulamento estabelece os princípios enformadores da organização e
         funcionamento da UCC Arouce e é aplicável aos profissionais que integram a UCC
         Arouce, independentemente do vínculo laboral estabelecido com o ACES PIN 1.

         Pretende-se um documento dinâmico que reflita a missão, visão, valores e vetores no
         âmbito do compromisso assumido pelos seus profissionais.




UCC Arouce – Regulamento Interno                                                Página 9
CAPÍTULO I

                                  DISPOSIÇÕES GERAIS


                                               Artigo1º


            IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE CUIDADOS NA COMUNIDADE AROUCE

         A UCC Arouce está integrada no Centro de Saúde da Lousã, no Agrupamento de
         Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte 1 (ACES PIN 1), dependente da
         Administração Regional de Saúde do Centro, IP.

         Morada: Avenida do Brasil, n.º 3 Piso 2 do Centro de Saúde da Lousã – 3200-210
         Lousã.

                                              Contatos:

         1. Coordenadora da UCC Arouce: Telefone: 239990610; Telemóvel: 910191624;
         Correio eletrónico: ameliacarvalholopes@gmail.com;
         2. Secretariado:   Telefone:   239990610;     Fax:   239993508;    Correio    eletrónico:
         ucc.arouce@srscoimbra.min-saude.pt;
         3. Equipa de Cuidados Continuados Integrados: Telefone: 239990610; Fax:
         239993508; Correio eletrónico: ucc.arouce@srscoimbra.min-saude.pt;
         4. Elemento da UCC Arouce na Equipa Local de Intervenção Precoce: Telefone:
         239990610; Fax: 239993508; Correio eletrónico: eli.vnpoiareslousa@gmail.com;
         5. Elemento da UCC Arouce na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da
         Lousã:    Telefone:     239990610;     Fax:      239993508;       Correio     eletrónico:
         ucc.arouce@srscoimbra.min-saude.pt




UCC Arouce – Regulamento Interno                                                      Página 10
Logótipo:




         Movimento boomerang: Lançar algo para colher no futuro.

         Cor laranja: Simboliza a Criatividade.

         Arouce: Escolhemos este nome devido ao rio que nasce na Serra da Lousã, passa
         pela Lousã e vai desaguar na margem esquerda do rio Ceira, em Foz de Arouce.
         Assim como um rio, a nossa equipa propõe-se iniciar o seu percurso junto da
         população do Concelho, oferecendo-lhe uma relação de proximidade com qualidade,
         segurança e constante busca da excelência.

                                                   Lema:

         No lema: “Pela inovação, em busca da excelência...”, pretendemos assumir-nos
         como uma equipa dinâmica e inovadora, na abordagem à nossa população,
         procurando ativamente a excelência.


                                                  Artigo2º
                       IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA UCC AROUCE

         A UCC Arouce assenta numa equipa técnica multidisciplinar constituída por
         enfermeiros, assistente social e assistente operacional.

         A equipa nuclear é constituída por profissionais em permanência na UCC Arouce, que
         têm horário semanal superior a 15 horas, na mesma. Os restantes profissionais fazem
         parte da equipa multidisciplinar que colabora com a UCC Arouce a tempo parcial e são
         provenientes das diversas unidades funcionais do ACES PIN 1.


UCC Arouce – Regulamento Interno                                                 Página 11
1.       Equipa Nuclear

         Da Equipa Nuclear (constituída por 2 enfermeiros e um enfermeiro partilhado com a
         USF Serra da Lousã1, todos efetivos do ACES PIN 1) fazem parte os elementos
         descriminados no anexo 1.

         2.       Equipa Multidisciplinar – Profissionais com menos de 15 horas na UCC Arouce

         Da Equipa Multidisciplinar (constituída por 1 assistente social efetiva do ACES PIN 1)
         conforme descriminado no anexo 1.


                                                               Artigo3º
                                            ÁREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA

         A UCC Arouce encontra-se inserida no Concelho da Lousã, na Região Centro de
         Portugal, integrando-se no ACES PIN 1 da ARS Centro, IP.

         Faz parte do distrito de Coimbra, sendo limitado a Norte pelo concelho de Vila Nova de
         Poiares, a Sul pelo distrito de Leiria, a Este pelo concelho de Góis, e a Oeste pelos
         concelhos de Coimbra e Miranda do Corvo.

         A área de influência da UCC Arouce coincide com as seis freguesias do concelho da
         Lousã, nomeadamente Lousã, Vilarinho, Foz de Arouce, Casal de Ermio, Serpins e
         Gândaras (Ilustração 1).




                                       Ilustração 1 – Área Geográfica do Concelho da Lousã




         1
             Profissional a efetuar a sua atividade na UCSP Lousã Serpins. Aguarda mobilidade.
UCC Arouce – Regulamento Interno                                                                 Página 12
CAPÍTULO II

                      MISSÃO, VISÃO, VALORES E VETORES


                                                     Artigo4º
                                                     MISSÃO

         A equipa de profissionais da UCC Arouce tem como missão:

              ― (...) prestar cuidados de saúde e apoio psicológico e social de âmbito domiciliário e
              comunitário, especialmente às pessoas, famílias e grupos vulneráveis, em situação de
              maior risco ou dependência física e funcional ou doença que requeira acompanhamento
              próximo, e atuar ainda na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à
              família e na implementação de unidades móveis de intervenção.” (Artigo 11º do Decreto-lei
              n.º 28/2008, de 22 de fevereiro);


         Responder com qualidade e eficiência, envolvendo de uma forma contínua e global os
         utentes do concelho da Lousã, garantindo a satisfação de todos os intervenientes
         neste processo.


                                                     Artigo5º
                                                      VISÃO

         Queremos ser uma UCC de referência, disponível para novos projetos, confiantes e
         solidários, caminhando na mesma direção, assumindo a saúde da população da sua
         área geográfica como o seu principal compromisso.


                                                     Artigo6º
                                                    VALORES

         Desempenhar de forma coesa e educada, partilhar com transparência procurando
         alcançar a excelência dos serviços através do trabalho em equipa e da satisfação dos
         profissionais e dos cidadãos.

         Como valores fundamentais a preservar e a promover na nossa prestação de



UCC Arouce – Regulamento Interno                                                               Página 13
cuidados, elegemos de entre outros:

             1. O Respeito pela individualidade do utente (crenças, etnia, idade sexo, etc.);
             2. A Salvaguarda dos Direitos da Pessoa e a promoção da sua Autonomia
             através do reconhecimento de que a saúde individual é da responsabilidade do
             utente e que este é responsável pelo seu projeto de saúde;
             3. A Organização dos Serviços em função das necessidades dos utentes,
             Assegurando a Continuidade dos Cuidados e Orientando os Utentes para
             Outros Profissionais de Saúde, sempre que o pedido de atuação ultrapasse as
             competências dos profissionais da UCC Arouce;
             4. Cooperar e Articular com as outras unidades funcionais do ACES PIN 1;
             5. Incentivar parcerias com estruturas da comunidade local;
             6. Promover a Solidariedade e Trabalho de Equipa.

         Assim, os técnicos da UCC Arouce assumem-se essencialmente como negociadores
         pró-ativos de comportamentos de saúde, estabelecendo parcerias com os utentes,
         individualmente e/ou em grupo, com o intuito de se aproximarem o mais possível das
         metas estabelecidas para o seu projeto de saúde, dadas as circunstâncias pessoais e
         sociais.


                                                Artigo7º
                                               VETORES

         Na prossecução da sua atividade, a UCC Arouce norteia-se por um conjunto de
         princípios e vetores fundamentais, assente numa auto-organização funcional e técnica,
         onde o cidadão utente seja protagonista, na medida em que é ele que confere razão
         de ser, vida e dimensão da UCC Arouce. São eles:

            a) Na vertente assistencial a sua atividade caracteriza-se pela prevenção e
                satisfação das necessidades identificadas junto da população residente. Assim:

                       Procura ter um conhecimento real da população e das necessidades da
                       mesma;
                       Atua na promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e
                       reabilitação;
                       Presta cuidados acessíveis de apoio domiciliário através da Equipa de
                       Cuidados Continuados Integrados (ECCI – Novos Horizontes... Novos
                       Rumos);


UCC Arouce – Regulamento Interno                                                    Página 14
Presta cuidados numa perspetiva multiprofissional de trabalho em
                      equipa, de forma compreensiva e global;
                      Tem autonomia de gestão e pauta-se pelos princípios e modelo de
                      qualidade total e da melhoria continuada da qualidade;
                      A coordenação dos cuidados de saúde é baseada num sistema de
                      informação adequado;
                      Coopera no desenvolvimento das prioridades nacionais em Saúde, em
                      sintonia com os objetivos estratégicos definidos pelo Ministério da
                      Saúde, nomeadamente pelo Plano Nacional de Saúde;
                      Articula com as várias entidades existentes no concelho (Câmara
                      Municipal, Juntas de Freguesia, IPSS, Agrupamentos de Escolas, etc.),
                      bem     como   fora    do   concelho   (Instituto   da   Droga    e     da
                      Toxicodependência, IP., Hospitais, Maternidades, etc.)

            b) Na vertente formativa visa colaborar com as Instituições de Ensino
               (Enfermagem, Médico ou outra) e com as Instituições de Apoio Social (Apoio
               Domiciliário), dando formação e colaborando na mesma, conforme será
               descrito adiante.

            c) Quanto à vertente investigação, dinamizar, executar, coordenar, fazer
               publicar trabalhos de investigação de serviços e de base populacional.




UCC Arouce – Regulamento Interno                                                  Página 15
CAPÍTULO III

                ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO


                                                Artigo8º
                                    ESTRUTURA INTERNA GERAL

         A estrutura orgânica da UCC Arouce inclui o Coordenador da Equipa, o Conselho
         Geral e o Conselho de Intervenção.

         É internamente definido que o coordenador da equipa trabalha em relação estreita
         com os elementos dos concelhos geral e de intervenção.

         A Coordenadora da UCC Arouce é a Sr.ª Enf. Amélia Carvalho Lopes – Especialista
         em Saúde Pública.

         Ao Coordenador da UCC Arouce, de acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 14º do
         Decreto-lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro e no Artigo 7º do Despacho n.º 10143/2009,
         de 16 de abril, compete:

            a) Programar as atividades da unidade, elaborando um Plano Anual de Acão com
                a respetiva dotação orçamental previsional;
            b) Assegurar o funcionamento eficiente da Unidade e o cumprimento dos
                objetivos programados, promovendo e incentivando a participação dos
                profissionais na gestão da unidade e a intercooperação com as restantes
                unidades funcionais existentes no centro de saúde e no ACES PIN 1;
            c) Assegurar a qualidade dos serviços prestados e a sua melhoria contínua,
                controlando e avaliando sistematicamente o desempenho da unidade;
            d) Promover, ouvindo os profissionais da unidade a consolidação das boas
                práticas e a observância das mesmas;
            e) Elaborar o regulamento interno da unidade com audição da equipa
                multidisciplinar em reunião geral;
            f) Elaborar o relatório anual de atividades;



UCC Arouce – Regulamento Interno                                                   Página 16
g) Representar a unidade perante o Diretor Executivo do ACES PIN 1.

         Compete em especial ao Coordenador da UCC Arouce:

            a) Coordenar as atividades da equipa multiprofissional de modo a garantir o
               cumprimento do plano de ação e dos princípios orientadores da atividade da
               UCC;
            b) Coordenar a gestão dos processos e determinar os atos necessários ao seu
               desenvolvimento.

         O coordenador da equipa exerce as suas competências nos termos previstos no
         Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, e no Regulamento Interno da UCC.

         O coordenador da equipa detém ainda as competências para confirmar e validar os
         documentos que por força da lei ou regulamento, sejam exigidos no âmbito da UCC.

         O coordenador da equipa pode delegar com faculdade de subdelegação, as suas
         competências noutro elemento da equipa, que será o Enfermeiro Cristiano José
         Simões Gonçalves (Elemento do Conselho de Intervenção).


                                               Artigo9º
                                        CONSELHO GERAL

         É constituído por todos os elementos da Equipa Nuclear da UCC Arouce.

         São competências do Conselho Geral:

            a) Aprovar o Regulamento Interno, a carta de qualidade e o plano de ação;
            b) Aprovar a proposta da carta de compromisso;
            c) Definir metas e objetivos anuais e proceder à sua avaliação;
            d) Incentivar o espírito de equipa e entre ajuda entre os elementos da equipa
               multidisciplinar;
            e) Designar os elementos do Conselho de Intervenção da UCC Arouce, mediante
               propostas previamente efetuadas pelos profissionais da UCC Arouce;
            f) Pronunciar-se sobre a demissão e substituição do Coordenador ou de qualquer
               outro elemento da equipa multiprofissional e propor os respetivos substitutos;
            g) Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo de
               recursos afetos e disponibilizados à UCC Arouce;
            h) O Conselho Geral pronuncia-se sempre que:


UCC Arouce – Regulamento Interno                                                   Página 17
1. É necessário substituir algum elemento da equipa tendo em conta a
                       área técnica de cada elemento, através do recurso a trabalho
                       extraordinário;
                       2. Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial ou
                       outra questão relevante para o normal funcionamento da UCC Arouce;

              i) O Conselho Geral reúne no mínimo três vezes por ano, mediante convocatória
                   do coordenador da equipa ou a pedido de pelo menos metade dos seus
                   elementos. As convocatórias das reuniões devem mencionar a respetiva ordem
                   de trabalhos e devem ser emitidas com uma antecedência mínima de 48 horas.
              j)   As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria de 2/3 dos
                   elementos que o constituem.
              k) O Coordenador da UCC Arouce tem voto de qualidade em caso de empate nas
                   decisões a deliberar.


                                                 Artigo10º
                                         CONSELHO DE INTERVENÇÃO

         1. Os elementos do Conselho de Intervenção no triénio 2010-2012 são:
                   Enfermeira: Anabela Girão
                   Enfermeiro: Cristiano Gonçalves
                   Assistente Social: Mónica Bicó

         Estes elementos foram designados pelo Coordenador, após auscultação do mesmo ao
         Conselho Geral, e durante um período de 3 anos (renováveis ou não).

         2.    O Conselho de Intervenção deverá reunir-se mensalmente e possui as seguintes
         competências:

              a) Divulgação junto da equipa das normas emitidas pelas entidades competentes;
              b) Promover as boas práticas e a excelência do exercício profissional;
              c) Colaborar com o Coordenador na avaliação periódica e anual da UCC Arouce
              d) Discutir estratégias de intervenção comunitária, metas e objetivos;
              e) Avaliar o grau de satisfação dos utentes da UCC e dos profissionais da equipa;
              f) Elaborar e manter atualizado o Manual de Boas Práticas (Manual de
                 Procedimentos);
              g) Organizar e supervisionar as atividades de formação contínua e investigação;
              h) Elaborar os horários da UCC
              i) Reorganizar os horários de intersubstituição dos elementos da UCC Arouce,
                 em função das ausências programadas;
              j) Efetuar estudos relacionados com as diferentes áreas de intervenção na

UCC Arouce – Regulamento Interno                                                   Página 18
comunidade, de acordo com o Plano de Ação, para apresentar em reunião de
                Conselho Geral.

                                               Artigo11º
                                              REUNIÕES

         As reuniões de equipa e a existência de um sistema de informação comum
         desempenham um papel fundamental na consolidação do mesmo.

         Assim, a UCC Arouce efetua:

                    Reunião de carácter ordinária semanal;
                    Reuniões extraordinárias se necessário, por iniciativa do Coordenador ou
                    solicitação a este de outro qualquer elemento da equipa num prazo de 48
                    horas;
                    Agenda de reuniões/assuntos com distribuição prévia (a apreciar na
                    reunião);

         No final das reuniões serão elaboradas atas, constando o resumo dos assuntos,
         transcrição integral das deliberações exaradas sobre os documentos base,
         deliberações verbais, etc., para além de: data, local, hora de início e fim da reunião,
         elementos presentes e menção justificativa dos ausentes. As atas devem ser lidas na
         reunião seguinte para aprovação – devem ser rubricadas por todos e em todas as
         folhas. Os documentos sobre os quais sejam exarados serão fotocopiados para
         arquivo e registo informático.


                                               Artigo12º
                             NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS

         Os horários deverão ser elaborados de forma a garantir o compromisso assistencial,
         maximizando a acessibilidade dos utentes, tendo em conta as preferências e
         interesses pessoais de cada elemento da equipa.

         A elaboração dos Horários de Trabalho de cada grupo profissional é uma competência
         do Conselho de Intervenção (CI).

         O processo de escolha ou atribuição de horários de trabalho dos elementos de
         determinado grupo profissional, deverá garantir que a proporção de horários de
         trabalho que satisfaz determinado elemento desse grupo, não difere significativamente


UCC Arouce – Regulamento Interno                                                   Página 19
da proporção que satisfaz os outros.

         Sempre que um elemento de um grupo profissional considere que houve uma
         distribuição desigual dos horários de trabalho, deve, no prazo de uma semana, após
         atribuição de horários, comunicá-lo ao CI.

         O Coordenador da UCC Arouce aprovará os horários de trabalho propostos pelo CI,
         caso os mesmos respeitem a totalidade das normas aqui estabelecidas.

         Após aprovação, os horários de trabalho deverão manter-se inalterados, com exceção
         do necessário para a Intersubstituição durante período de férias, formação, licença
         parental e doença.


                                                Artigo13º

                                                 FÉRIAS
         Ficam estabelecidas as seguintes regras para cada grupo profissional:

            Assistentes Técnicos – Em período de férias, o administrativo será substituído
            por um elemento da mesma categoria profissional cedido pela UAG do ACES PIN
            1;
            Assistente Social – Em período de férias poder-se-á recorrer, em caso de
            extrema necessidade, à colaboração de outro elemento da mesma classe
            profissional, dentro do ACES PIN 1, conforme acordo a celebrar entre o Diretor
            Executivo e a UCC Arouce;
            Enfermeiros – 1 elemento em gozo de férias;
            Assistente Operacional – Um elemento em gozo de férias.

         Cada elemento da equipa deverá apresentar uma proposta individual do plano de
         férias até ao dia 31 de Março do ano n, devendo os planos de cada grupo estar
         concluídos até 30 de Abril do ano n.

         Cada proposta individual de plano de férias deverá conter um período com 50% do
         total dos dias de férias, conforme legislação em vigor.

         Os profissionais em regime de tempo parcial têm de apresentar a proposta de mapa
         na UCC Arouce.

         Essas propostas deverão ser entregues ao CI para análise até ao dia 31 de Março do



UCC Arouce – Regulamento Interno                                                 Página 20
ano a que se refere o plano.




         O CI, até ao dia 24 de Abril, deverá:

            Identificar sobreposição de planos de férias que colidam com a regra;
            Tentar obter consenso entre os elementos do grupo com planos de férias
         sobrepostos.

         Caso obtenha consenso, deverá elaborar uma proposta de plano de férias referente a
         todos os elementos e submetê-lo à aprovação do Coordenador da UCC Arouce.

         A alteração ao Plano de Férias deverá ser solicitada ao CI com uma antecedência
         mínima de 15 dias úteis, que se pronunciará em 48 horas após a receção do pedido e
         fará chegar a decisão ao Coordenador da UCC Arouce, que validará o deferimento ou
         indeferimento do mesmo, para autorização superior (Diretor Executivo do ACES PIN
         1). Este processo deverá ser efetuado por via eletrónica.


                                                 Artigo14º


                     MÉTODOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INTERNA

         A comunicação será feita entre os elementos da equipa para tentarem solucionar as
         situações que surjam, sem deixarem de ter a possibilidade de comunicarem com o
         Coordenador.

         O Coordenador reunirá, pelo menos, quinzenalmente com cada grupo profissional.

         Por sua vez, a UCC Arouce vai comunicar internamente através de correio eletrónico,
         abolindo ao máximo a utilização do papel, criando um arquivo interno comum.


                                                 Artigo15º


                  ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR

         O trabalho em equipa multidisciplinar exige cooperação e comunicação entre todos os
         seus membros para que seja eficiente.

         A autonomia assenta na auto-organização funcional e técnica, visando o cumprimento
         do plano de ação. Sendo todos autónomos no seu trabalho, o trabalho em equipa

UCC Arouce – Regulamento Interno                                                    Página 21
obriga a uma maior autorresponsabilização, caminhando para o princípio da
         solidariedade e da cooperação.



         Assim, conforme explícito no Despacho 101413/2009, de 16 de Abril, no seu Artigo
         11º:
               ―                                               (...)
               1 – Os profissionais que integram a equipa multiprofissional da UCC são responsáveis,
               solidariamente, por garantir os serviços mínimos durante os períodos de férias e durante
               qualquer ausência, desde que esta seja igual ou inferior a duas semanas.
               2 – Em caso de ausência superior a duas semanas, os serviços mínimos são garantidos
               pelos restantes elementos da equipa, tendo em conta a área técnica de cada elemento,
               através do recurso a trabalho extraordinário.
               3 – A situação prevista no número anterior não pode exceder o período de 120 dias, a partir
               do qual, sob proposta da UCC, o ACES procede à substituição temporária do elemento
               ausente, até ao seu regresso ao exercício profissional.
               4 – Qualquer elemento da equipa multiprofissional da UCC que pretenda cessar o exercício
               da sua atividade profissional na unidade deverá comunicá-lo ao coordenador com
               antecedência mínima de 60 dias.‖


         1. UCC Arouce está organizada por equipas de intervenção multidisciplinar
         constituídas por elementos com mais de 15 horas.
         2. As equipas da UCC Arouce comprometem-se a responder aos objetivos propostos
         desde que tenham os recursos materiais e humanos necessários e solicitados no
         Plano de Ação.
         3. As equipas que constituem a UCC Arouce articulam de forma informal e autónoma
         entre si.

         I. EQUIPA DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS

             a) Considera-se a família (utente, vizinhos, familiares, cuidadores informais) como
                   contexto e como unidade de intervenção.

             b) A integração do utente na tipologia ECCI é feita pela Equipa Coordenadora
                   Local (ECL) através da aplicação informática da Rede Nacional de Cuidados
                   Continuados Integrados (RNCCI).
             c) As visitas domiciliárias podem ser programadas ou desencadeadas por
                   intercorrências relacionadas diretamente com o problema de base ou outros.
             d) De acordo com a tipologia de cuidados necessários e a área geográfica a que
                   pertence o utente, e sem prejuízo do papel de outros profissionais, será
                   designado um gestor de caso.


UCC Arouce – Regulamento Interno                                                                  Página 22
e) A periodicidade das visitas aos utentes em Cuidados Continuados Integrados
                 será determinada pelo gestor de caso em função das necessidades de
                 cuidados do utente e deverá ser discutida com o utente/família, de acordo com
                 os objetivos definidos.
            f) O Plano Individual de Intervenção será aplicado a todos os utentes em ECCI
                 pelo respetivo gestor de caso.
            g) Aos utentes integrados na ECCI deve ser feita pelo menos uma avaliação
                 mensal por um profissional da equipa multidisciplinar.
            h) A equipa e a família podem recorrer sempre que necessário à comunicação
                 direta através de telefone, de modo a facilitar o acompanhamento das
                 situações crónicas em domicílio, proporcionando uma rápida e confortável
                 situação de apoio, orientação e tranquilização dos doentes e familiares.
            i)   Os elementos de outras Unidades Funcionais de Saúde que integram ou
                 venham a integrar a equipa multidisciplinar da UCC Arouce e, que prestam ou
                 venham a prestar cuidados na ECCI, devem respeitar os horários programados
                 para a realização das suas atividades.
            j)   As ECCI são responsáveis pela valorização e monitorização de sintomas para
                 despiste precoce de complicações e atuação atempada sobre os mesmos.
            k) A ECCI realiza todas as sextas-feiras, entre as 17 e as 19 horas, uma
                 reunião de trabalho para discussão de casos, organização do trabalho de fim-
                 de-semana, articulação interprofissional, aferir métodos de trabalho, discussão
                 e resolução de problemas e outros, que a equipa considere relevantes.
            l)   Nestas reuniões deverão estar sempre presentes os elementos a tempo inteiro
                 na   equipa,   podendo    ser    convocados     os   profissionais    que    integram
                 parcialmente a mesma, considerados pertinentes para a resolução de
                 problemas identificados nessa semana pela equipa interdisciplinar.

            m) A ECCI participa na avaliação das suas atividades, registando as mesmas nos
                 informaticamente (MedicineOne®).

         II. EQUIPA DE SAÚDE ESCOLAR

             a) A gestão do Programa de Saúde Escolar é da Responsabilidade da Unidade de
                 Saúde Publica (USP). A UCC Arouce propõe no seu plano de ação anual as
                 atividades a realizar pelos profissionais que a compõem, comprometendo-se a
                 cumprir o mesmo de acordo com o proposto.
             b) Considera-se a unidade de intervenção da Equipa de Saúde Escolar (ESE) da
             UCC      Arouce    a   população     escolar   do   Concelho    da       Lousã   (Alunos,

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professores/educadores, assistentes operacionais).
            c) A referenciação de problemas detetados nas escolas relacionados com
            pessoas ou espaços físicos pode ser feita a partir de qualquer elemento da
            comunidade escolar ou outros à ESE.
            d) A equipa interdisciplinar, as escolas e os parceiros comunitários, devem ter
            acesso à rede de comunicação (telefone fixo – 239990610, Fax - 239993508,
            Correio Eletrónico – ucc.arouce@srscoimbra.min-saude.pt) de modo a facilitar a
            acessibilidade e rapidez na resolução de situações.
            e) No início do ano letivo, a equipa faz o levantamento do parque escolar através
            de suporte próprio.
            f) A sinalização de alunos para encaminhamento especializado é feita ao longo
            do ano letivo pelas escolas para a UCC Arouce através de correio eletrónico. A
            resposta/proposta de intervenção da UCC Arouce-ESE é feita através da mesma
            forma de contacto.
            g) Na necessidade de reencaminhar/articular com outros profissionais a ESE
            utiliza o correio eletrónico, com pedido de informação de retorno à Equipa de
            Saúde Escolar.
            h) As visitas/reuniões às escolas devem ser preferencialmente programadas.
            i) Para solicitar a realização de sessões de educação para a saúde pela ESE da
            UCC Arouce as escolas devem efetuar contacto através de correio eletrónico, com
            15 dias de antecedência para a Coordenadora da UCC Arouce.
            j) A equipa de Saúde Escolar participa nas reuniões programadas da UCC
            Arouce.
            k) A Equipa de Saúde Escolar da UCC Arouce pode participar em reuniões com a
            Unidade de Saúde Publica no âmbito do Programa Nacional de Saúde Escolar,
            devendo as mesmas ser comunicadas ao coordenador da UCC Arouce e
            autorizadas pelo mesmo.
            l) A ESE participa nas reuniões mensais da UCC Arouce programadas ou
            extraordinárias.

            m) A ESE participa na avaliação anual do Programa Nacional de Saúde Escolar
            através do preenchimento do suporte informático oficial da DGS e suportes da
            UCC Arouce.

         III. EQUIPA DE INTERVENÇÃO COMUNITÁRIA

         1. A Equipa designada de Intervenção Comunitária abrange todos os projetos
         comunitários que não se enquadram no âmbito dos programas de Cuidados

UCC Arouce – Regulamento Interno                                                 Página 24
Continuados e Saúde Escolar.

           a) Considera-se a unidade de intervenção da Equipa de Intervenção Comunitária
           (EIC) as famílias, os grupos e as comunidades do Concelho da Lousã.

           b) A referenciação das famílias e grupos da comunidade pode ser feita a partir de
           qualquer elemento da comunidade (Individuo ou instituição) à UCC Arouce.

           c) A equipa interdisciplinar, parceiros comunitários, e utente/família devem ter
           acesso à rede de comunicação (telefone fixo – 239990610, Fax - 239993508,
           Correio Eletrónico – ucc.arouce@srscoimbra.min-saude.pt) de modo a facilitar a
           acessibilidade e rapidez na resolução de situações.

           d) As visitas domiciliárias realizadas no âmbito dos vários projetos da UCC Arouce
           devem ser programadas.

           e) A sinalização de recém-nascidos de risco à UCC Arouce é feita, sempre que
           possível, através correio eletrónico ou outro meio que esteja em utilização.

           f) As inscrições de mulheres grávidas nos cursos de preparação para o parto são
           feitas individualmente pelas mesmas, na UCC Arouce através dos contactos
           referidos ou através das Unidades Funcionais do ACES PIN 1.

           g) Os elementos de outras Unidades Funcionais de Saúde que integram ou
           venham a integrar a equipa multidisciplinar da UCC Arouce, e que prestam ou
           venham a prestar cuidados nos diversos projetos da mesma, devem respeitar os
           horários programados para a realização das suas atividades.

           h) A EIC participa nas reuniões mensais da UCC Arouce programadas ou
           extraordinárias.

           i) A EIC participa na avaliação da UCC Arouce através dos registos realizados nos
           instrumentos e suportes elaborados para o efeito.




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Artigo16º


                ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS DIFERENTES GRUPOS PROFISSIONAIS

         1. ÁREA DE ATUAÇÃO DE ENFERMAGEM

                INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL                        COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO


                                                           Indivíduo e Famílias
         Visitas Domiciliárias para prevenção da doença,
                                                           RNCCI
         promoção da saúde, tratamento, reabilitação e
                                                           Unidades Funcionais de Saúde do ACES
         ações paliativas no âmbito dos programas de
                                                           PIN 1
         CCI, Saúde Infantil e Saúde Materna.
                                                           Hospitais, Maternidades

                                                           Indivíduo e Famílias
         Curso de Preparação para a Parentalidade
                                                           Unidades Funcionais de Saúde do ACES
         Visitas e reuniões no âmbito da Saúde Escolar     Escolas do Concelho da Lousã
         Participação nos Projetos de Promoção para a
         Saúde cuja solicitação é feita pelas Escolas do   Escolas do Concelho da Lousã
         Parque Escolar do Concelho da Lousã
         Consultas de enfermagem em gabinetes de
                                                           Escolas do Concelho da Lousã
         Atendimento a Jovens.
         Sessões de Educação para a Saúde a grupos,        Escolas do Concelho da Lousã
         no âmbito dos programas de: Saúde Escolar,        Indivíduos isolados
         Saúde do Adulto e do Idoso, Cuidados              IPSS
         Continuados Integrados, Saúde Infanto-Juvenil.    Famílias
         Prevenção da Doença e Promoção da Saúde de
         Grupos de Risco:
         Diabéticos, Hipertensos, no âmbito dos            Centros de Dia
         Programas de Saúde do Adulto e do Idoso           Escolas do Concelho
         Campanhas de Rastreios de Hipertensão e
         diabetes.
                                                           Comissão Protecção de Crianças e Jovens
         Integração em Comissões e Equipas
                                                           de Palmela e Equipa de intervenção
         Comunitárias
                                                           Precoce
         Formação de alunos de enfermagem                  Escolas Superiores de Enfermagem
         Desenvolvimento Profissional e Formação
                                                           Instituições oficiais e particulares
         Contínua
                                      INTERVENÇÃO NÃO      ASSISTENCIAL
         Introdução de dados clínicos em suporte
                                                           MedicineOne e Aplicativo da RNCCI
         informático
         Registos e Tratamento de dados estatísticos       Programas e Projetos da UCC Arouce
         Planos de Ação e Relatórios de Atividades
         Anuais
         Formação de outros profissionais
         Formação de alunos de enfermagem
         Organização de sessões de educação para a
         Saúde
         Organização de ações de Formação em serviço
         Articulação e encaminhamento de situações
                                                           Rendimento Social de Inserção RNCCI.
         para parceiros e Instituições comunitárias
         Reuniões de serviço intra e extra equipa da UCC
         Arouce


UCC Arouce – Regulamento Interno                                                            Página 26
2. ÁREA DE ATUAÇÃO MÉDICA2

                INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL                                COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO
         Visitas Domiciliárias tratamento e ações
                                                               Equipa de Cuidados Continuados Integrados e
         paliativas, no âmbito do programa de
                                                               Equipa Comunitária de Cuidados de Saúde
         Cuidados Continuados Integrados e
                                                               Paliativos
         Paliativos

                                          INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL

         Introdução de dados clínicos em suporte
                                                               Aplicativo da RNCCI
         informático

         Registos nos processos dos utentes em
         domicílio

                                                               Não se aplica
         Consultas não assistenciais

         Reuniões com a UCC Arouce




         3. ÁREA DE ATUAÇÃO DE FISIOTERAPIA3

                  INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL                               COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO

             Visitas Domiciliárias para reabilitação após
                                                                  Equipa de Cuidados Continuados Integrados
             avaliação da Equipa de Enfermagem

             Educação para a saúde: Prevenção de                  Centros de Dia, Equipa de Cuidados
             quedas                                               Continuados Integrados

                                          INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL

             Registos nos processos dos utentes em
                                                                  MedicineOne e Aplicativo da RNCCI
             domicílio

             Formação de alunos fisioterapia

             Registo de dados estatísticos mensais                Não se aplica

             Reuniões com a UCC Arouce




         2
           Articulação com os médicos das equipas de saúde familiar às quais pertençam os utentes em ECCI. Os utentes sem
         médico serão observados pelos médicos da UCSP Lousã Serpins.
         3
           Profissional a afetar futuramente
UCC Arouce – Regulamento Interno                                                                          Página 27
4. ÁREA DE ATUAÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL

                      INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL                        COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO

                                                                  Equipa de Cuidados Continuados
             VD do âmbito da assistência social                   Integrados
                                                                  Equipa de Intervenção Comunitária

                                             INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL

             Introdução de dados clínicos em suporte
                                                                  MedicineOne e Aplicativo da RNCCI
             informático

             Articulação com outros técnicos e parceiros e
                                                                  Segurança Social, RNCCI, USF e UCSP;
             encaminhamento de pessoas

                                                                  Segurança Social, RNCCI, USF, UCSP,
             Reuniões intra e extra UCC Arouce
                                                                  RSI




         5. ÁREA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA4

                        INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL                         COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO
                                                                    Utentes, famílias, instituições da
             Atendimento personalizado ao público/telefone
                                                                    comunidade
             Atendimento personalizado aos profissionais da
                                                                    Equipa Multidisciplinar
             UCC Arouce
             Contacto com médicos de família para pedidos de
                                                                    USFSL e UCSP Lousã Serpins
             medicação e exames dos utentes em ECCI
             Articulação e encaminhamento com serviços
                                                                    UAG
             centrais

                                             INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL
             Expediente – Correio, pedidos de transporte, fax, ofícios
             Assiduidade – folhas de ponto, dispensas serviço, ferias
             Registos informáticos – Km, dinheiro, combustíveis, utentes entrados em ECCI
             Introdução dados no aplicativo da RNCCI sempre que solicitada
             Elaboração das atas de reuniões
             Organização de pastas administrativas




         4
             Profissional a afetar à UCC Arouce pelo ACES PIN 1
UCC Arouce – Regulamento Interno                                                                 Página 28
6. ÁREA DE ATUAÇÃO DE PSICOLOGIA5, NUTRICIONISTA6, ENFERMEIRO
         REABILITAÇÃO/FISIOTERAPÊUTA6 E HIGIENISTA ORAL6

                     INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL                               COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO

             VD no âmbito técnico de cada profissional                  ECCI

                                          INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL

             Articulação com outros técnicos e parceiros;
             Encaminhamento de pessoas

             Registos nos processos dos utentes em domicílio            MedicineOne e Aplicativo da RNCCI

             Formação de alunos

             Registo de dados estatísticos mensais

             Reuniões com UCC Arouce




         5
           Profissional com previsão de horas a afetar à UCC Arouce no Plano de Ação homologado pela ARS Centro, a serem
         negociadas com a URAP.
         6
           Profissionais futuramente a serem afetos à UCC Arouce pelo ACES PIN 1.
UCC Arouce – Regulamento Interno                                                                         Página 29
CAPÍTULO IV

                                 COMPROMISSO ASSISTENCIAL


                                                             Artigo17º

              HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UCC E COBERTURA ASSISTENCIAL

         1. Horário de funcionamento da UCC Arouce: Dias úteis das 8 às 20 horas.

         2. Serviço Administrativo: Dias úteis das 9 às 13 e das 14 as 17 horas

         3. Equipa de Cuidados Continuados Integrados:
             a) Dias úteis das 8 às 20 horas;
             b) Sábados, Domingos, Feriados e Tolerâncias: das 9 às 13 e das 14 as 17 horas.
                  Horário efetuado e remunerado em horário extraordinário. As atividades neste
                  horário terão de ser programadas com pelo menos 24 horas de antecedência.
             c) Horário de prevenção para cuidados de enfermagem urgentes: das 9 às 11
                  horas.
         4. Restantes equipas: 9 às 17 horas7

         A cada situação será dada resposta de acordo com a particularidade da mesma tendo
         em conta as vertentes:

                a) Acessibilidade: Para melhorar a acessibilidade dos utentes à UCC Arouce,
                     procurar-se-á que os Serviços estejam disponíveis em horário que contemple
                     todo o período de funcionamento da UCC Arouce, incluindo atendimento à
                     hora de almoço (13 – 14 h) e em horário pós-laboral (17 – 20 h);
                b) Personalização: Ficheiro personalizado com implementação de sistema de
                     intersubstituição nas diferentes atividades;
                c) Continuidade: Atividades programadas e não programadas para seguimento
                     das situações em ECCI ou outras contempladas na Carteira de Serviços;



         7
          Sempre que for necessário participar em reuniões ou realizar VD com carácter urgente e inadiável fora do horário do
         profissional poderá haver alteração do horário, com carácter pontual e casuístico, desde que de comum acordo com o
         profissional e com o coordenador da Unidade.
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d) Atendimento telefónico: Personalizado em pelo menos dois períodos
                  diários;
              e) Coordenação com cuidados secundários: Criação de uma rede de
                  referenciação e ligação telefónica direta com protocolos de cooperação.

                                                     Artigo18º

                                 DEFINIÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS

         De acordo com o Artigo 9º do Despacho 101413/2009, de 16 de Abril:

              “                                  (...)


                  1 – À UCC compete assegurar as suas funções através da sua carteira de serviços,
                  observando os princípios integrantes dos números seguintes.
                  2 – Os cuidados de saúde por ela prestados devem ser definidos considerando o
                  diagnóstico de saúde da comunidade e as estratégias de intervenção definidas pelo
                  Plano Nacional de Saúde (PNS) e centrando a sua organização numa coordenação
                  efetiva entre os programas em desenvolvimento.
                  3 – Os programas e projetos da carteira de serviços integram-se no plano de ação do
                  ACES, em estreita articulação com as Unidades de Saúde Familiar (USF), as Unidades
                  de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), a Unidade de Saúde Pública (USP) e
                  com a Equipa Coordenadora Local (ECL), no âmbito da Rede Nacional de Cuidados
                  Continuados Integrados (RNCCI).”


         A oferta de serviços são as que constam do Plano de Ação (Anexo 2) apresentado à
         ERA em Dezembro de 2009 e homologado pela ARS Centro, IP em 29 de Dezembro
         de 2009. Esta oferta está sujeita às alterações decorrentes das reestruturações que
         forem efetuadas ao referido Plano, sendo o Anexo substituído pelo que vier a ser
         homologado pela ARS Centro, IP.

         Pertencem à UCC Arouce todos os profissionais que afetam um número de horas
         semanais que excedem metade do seu horário e que constam no Anexo 1.

         Fazem ainda parte da equipa multidisciplinar da UCC Arouce os profissionais da
         URAP que integram os programas e projetos da UCC Arouce a tempo parcial de
         acordo com o Anexo 1.




UCC Arouce – Regulamento Interno                                                             Página 31
Artigo19º

                                    ORIENTAÇÃO AOS CIDADÃOS

         1. AGENDAMENTO DE VISITAS DOMICILIÁRIAS

         A) Programa de Cuidados Continuados e Cuidados Continuados Integrados

            a) O acesso dos utentes ao Programa de Cuidados Continuados é feito após a
                 sinalização à equipa de Cuidados Continuados Integrados.
            b) Podem sinalizar utentes à ECCI, os familiares, os vizinhos, os enfermeiros, os
                 médicos, a assistente social, o Hospital, as IPSS e todos os que tenham
                 conhecimento de casos de utentes em situação de dependência e necessidade
                 de cuidados de saúde, através das equipas de saúde familiar, para a Equipa
                 Coordenadora Local (ECL);
            c) A integração do doente na ECCI é sempre feita após contacto da ECL;
            d) As primeiras visitas domiciliárias Médicas, Psicologia, Assistente Social,
                 Fisioterapia, Nutrição, Higiene Oral são sempre solicitadas pelo enfermeiro
                 gestor de caso.
            e) As visitas seguintes dos referidos profissionais serão agendadas entre a
                 família/utente e os profissionais e de acordo com as necessidades do doente.
            f) As VD de enfermagem no âmbito da ECCI são extensíveis aos fins-de-semana
                 e feriados, no período das 9-13 horas e 14-17 horas e devem, sempre que
                 possível, ser efetuadas nas primeiras 24 horas após referenciação pela ECL.
            g) O planeamento das VD de enfermagem aos fins-de-semana e feriados é feito
                 nas reuniões da ECCI que se realizam todas as sextas-feiras entre as 17 e as
                 19 horas.
            h) Em caso de necessidade urgente e inadiável os utentes em ECCI podem
                 solicitar visita de enfermagem durante o fim-de-semana ou feriados através de
                 telefonema ao enfermeiro de serviço e entre o período das 9 às 13 horas.

         B) Visitas Domiciliárias no âmbito do Projeto Felizes em Casa

         As Visitas Domiciliárias às puérperas e recém-nascidos são feitas pela enfermeira
         após:
             a) Sinalização pelas Maternidades e/ou Unidades Saúde Familiares do ACES PIN
             1 através dos documentos vigentes.
             b) Combinação prévia com a família.


UCC Arouce – Regulamento Interno                                                   Página 32
c) Serão feitas em média quatro VD programadas.
             d) A primeira VD deve ser realizada preferencialmente durante a primeira semana
             de vida da criança.

                                               Artigo20º

               CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DOS CUIDADOS NA UCC AROUCE

         1. INTER-SUBSTITUIÇÕES          E   SERVIÇOS        MÍNIMOS    DOS     DIFERENTES
            PROJETOS E PROGRAMAS DA UCC AROUCE

            a) Projeto Bem Crescer – Bem Aprender (Inclusão Escolar)

         O projeto tem que ser supervisionado por um Enfermeiro Especialista em Saúde
         Pública ou por um Enfermeiro Especialista em Saúde Infantil.
         As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
         enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

         Inter-substituição:

         Em caso de ausência programada e não programada e períodos de férias do
         Enfermeiro Especialista em Saúde Comunitária, é adiada a sua execução.
         Em caso de ausências superiores a 2 semanas e períodos de férias não haverá
         substituição no projeto interrompendo-se o mesmo.

         Serviços mínimos:

         Não existem serviços mínimos.

            b) Projeto Gota a Gota (Necessidades Educativas Especiais)

         O projeto tem que ser supervisionado por um Enfermeiro Especialista em Saúde
         Pública ou por um Enfermeiro Especialista em Saúde Infantil.
         As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
         enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

         O papel do Enf. Especialista em Saúde Comunitária será o de promover sinergias com
         outros parceiros comunitários no âmbito do problema detetado (ARCIL e Equipas de
         Saúde Familiar).




UCC Arouce – Regulamento Interno                                                  Página 33
Inter-substituição:

         Na ausência do Enfermeiro de Saúde Comunitária, o Enfermeiro Generalista efectuará
         a recepção e registo em suporte próprio dos casos sinalizados, para posterior
         encaminhamento.

         Na    ausência   do   Assistente Técnico   os Enfermeiros     apenas efectuarão      o
         acompanhamento e encaminhamento das crianças previamente sinalizadas.

         Em caso de ausências superiores a 2 semanas e períodos de férias não haverá
         substituição no projeto interrompendo-se o mesmo.

         Serviços mínimos:

         Não existem serviços mínimos

              c) Projeto Cabeças Limpinhas (Prevenção da Pediculose Infantil)

         Inter-substituição:

         As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
         enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

         Na ausência não prolongada do assistente técnico, a equipa de enfermagem assume
         as funções mínimas para o desenvolvimento das atividades.

         Nas ausências superiores a duas semanas de um dos enfermeiros, o outro dá
         resposta ao Projeto com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias, mas
         excluem-se as instituições de ensino privado.

         Serviços mínimos:

         Na ausência de um dos enfermeiros, consideram-se atividades mínimas a confirmação
         dos casos de Pediculose Ativa Confirmada, sinalizadas pelas instituições escolares,
         e a articulação com as Unidades Funcionais do Centro de Saúde da Lousã para
         agilização do processo de tratamento.

              d) Projeto Proteger é Viver (Promoção da Vacinação em meio Escolar)

         Inter-substituição:

         As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os


UCC Arouce – Regulamento Interno                                                  Página 34
enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

         Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído
         pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.

         Serviços mínimos:

         Consideram-se serviços mínimos, no caso da ausência não programada de um dos
         Enfermeiros, a avaliação do estado de atualização vacinal da coorte dos matriculados
         com 13 anos, uma vez que é nesta que os resultados obtidos são geralmente menos
         satisfatórios. Quando se verificar esta situação, o outro enfermeiro assume a
         interligação com as outras UF e, eventualmente, outros ACES para a agilização dos
         processos de atualização vacinal.

         Ainda, na ausência não programada de um dos enfermeiros, o outro assume as suas
         funções, adiando-se a avaliação do grupo de profissionais de educação.

         Na ausência do Assistente Técnico, os Enfermeiros partilham as funções.

            e) Projeto Mundo dos Afetos (Sexualidade em meio Escolar)

         Inter-substituição:

         As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
         enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

         Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído
         pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.

         Serviços mínimos:

         Na ausência de um dos enfermeiros, consideram-se atividades mínimas as
         programadas para a escola EB 2/3 da Lousã e serão desenvolvidas pelo outro
         enfermeiro responsável pelo projeto.

         Na ausência dos dois enfermeiros, o projeto será suspenso.

            f) Projeto Olá Dentinho (Promoção da Saúde Oral)

         Inter-substituição:

         As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
         enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

UCC Arouce – Regulamento Interno                                                   Página 35
Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído
         pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.

         Serviços mínimos:

         Na ausência de um dos enfermeiros, consideram-se atividades mínimas as
         programadas para a escola EB 2/3 da Lousã e serão desenvolvidas pelo outro
         enfermeiro responsável pelo projeto.

         Na ausência não programada de um dos enfermeiros, apenas se promove a avaliação
         dos índices de CPO/CPOD e o encaminhamento para consulta de medicina dentária,
         de acordo com orientações normativas em vigor.

            g) Projeto Respirar Saudável (Prevenção do Tabagismo na Adolescência)

         Inter-substituição:

         As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
         enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

         Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído
         pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.

         Serviços mínimos:

         Não se consideram serviços mínimos.

            h) Projeto Combate ao Excesso de Peso e Obesidade (Prevenção do
                Excesso de Peso e Obesidade nas Crianças em Idade Escolar)

         Este projeto será efetivado por dois enfermeiros e dois assistentes operacionais.

         Inter-substituição:

         As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
         profissionais envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.
         Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído
         pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.

         Na ausência não programada superior a 2 semanas de um dos Assistente
         Operacionais, a Coordenadora da UCC Arouce solicitará à Coordenadora da UAG a
         sua substituição imediata.


UCC Arouce – Regulamento Interno                                                    Página 36
Serviços mínimos:

         Não se consideram serviços mínimos.

            i)   Projeto Tá-se bem!... (Supervisão do Exame Global de Saúde dos 6 e 13
                 anos)

         Este projeto será efetivado por um Assistente Técnico e de um Enfermeiro
         Generalista.

         Inter-substituição:

         As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
         profissionais envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

         Na ausência não programada do Enfermeiro responsável pela execução do programa,
         a Coordenadora da UCC Arouce designará qual o enfermeiro que o substitui,
         recorrendo, se necessário, a horas extraordinárias.

         Na ausência não programada do assistente técnico o enfermeiro apenas efetuará a
         verificação dos exames efetuados às crianças e adolescentes que estão inscritas nas
         USF do Centro de Saúde da Lousã.

         Na ausência não programada superior a 2 semanas do Assistente Técnico, a
         Coordenadora da UCC Arouce solicitará à Coordenadora da UAG a sua substituição
         imediata.

         Serviços mínimos:

         Não se consideram serviços mínimos.

            j)   Projeto Tou Seguro! (Prevenção de acidentes em meio escolar)

         Este projeto será efetivado por um Assistente Técnico e de um Enfermeiro Generalista
         com formação em Suporte Básico e Avançado de Vida.

         Inter-substituição:

         As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
         profissionais envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

         Na ausência não programada do Enfermeiro responsável pela execução do programa,


UCC Arouce – Regulamento Interno                                                    Página 37
a Coordenadora da UCC Arouce designará qual o enfermeiro que o substitui,
         recorrendo, se necessário, a horas extraordinárias.

         Na ausência não programada superior a 2 semanas do Assistente Técnico, a
         Coordenadora da UCC Arouce solicitará à Coordenadora da UAG a sua substituição
         imediata.

         Serviços mínimos:

         Não se consideram serviços mínimos.

            k) Projeto Comer Bem, Crescer Saudável (Alimentação Saudável em Saúde
                 Escolar)

         Inter-substituição:

         As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
         enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

         Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído
         pelo outro, com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.

         Serviços mínimos:

         Não se consideram serviços mínimos.

            l)   Projeto Um Abraço, Um Sorriso (Combate à Solidão)

         Inter-substituição:

         As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os
         profissionais envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

         Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído
         por outro, com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias.

         Serviços mínimos:

         Não se consideram serviços mínimos.




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m) Projeto Amor-Perfeito (Cuidados Primários em Saúde Reprodutiva e
                Curso de Preparação para a Parentalidade)

         O Curso de Preparação para a Parentalidade tem que ser ministrado por uma
         Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstétrica.

         Inter-substituição:

         Em caso de ausências programadas e não programadas e períodos de férias da
         Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstetrícia, os cursos serão
         programados de forma a avançarem ou recuarem, o inicio e o fim dos mesmos.

         Em caso de ausências superiores a 2 semanas e períodos de férias não haverá
         substituição no curso interrompendo-se os mesmos.

         Os profissionais intervenientes no Curso de Preparação para a Parentalidade podem
         alterar a programação das aulas de forma a facilitar quer os profissionais quer as
         utentes.

         Serviços mínimos:

         Não existem serviços mínimos

            n) Projeto Felizes em casa (Cuidados Primários em Saúde Reprodutiva e
                Visita Domiciliária de Enfermagem à Puérpera e Recém-Nascido)

         Este projeto será efetivado por uma Enfermeira Especialista em Saúde Materna e
         Obstétrica.

         Inter-substituição:

         Os intervenientes do projecto inter-substituem-se em caso de ausências programadas
         e não programadas, por período inferior a 2 semanas ou períodos de férias.

         Em caso de ausências superiores a 2 semanas recorre-se caso seja necessário a
         trabalho extraordinário, para assegurar o serviço mínimo.




UCC Arouce – Regulamento Interno                                                  Página 39
Serviços mínimos:

         Consideram-se serviços mínimos a 1ª Visita Domiciliária

            o) Projeto GAJ (Gabinete de Atendimento Jovens)

         Inter-substituição:

         Os enfermeiros envolvidos articular-se-ão, de forma a garantir semanalmente e ao
         longo do ano letivo o funcionamento dos gabinetes de atendimento a jovens podendo,
         desta forma, ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas.

         Em caso de falta de um enfermeiro, por períodos superiores a 2 semanas não há
         substituição do elemento, sendo as escolas informadas que os alunos podem recorrer
         a outro local de atendimento.

         Em caso de falta dos 2 elementos integrados na equipa de Saúde Escolar não há
         substituição dos mesmos nos gabinetes de atendimento.

         Serviços mínimos:

         Funcionamento de um gabinete de atendimento em caso de falta de um elemento.

            p) ELI (Intervenção Precoce)

         Inter-substituição:

         Os membros da equipa de IP inter-substituem-se na VD em caso de ausência
         prolongada de qualquer membro.

         Serviços mínimos:

         Não se consideram serviços mínimos para a UCC Arouce.

            q) CPCJ (Proteção de Crianças e Jovens)

         Inter-substituição:

         Na ausência do membro da UCC Arouce, é a CPCJ Lousã que substitui o elemento da
         Saúde.




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Serviços mínimos:

         Não se consideram serviços mínimos para a UCC Arouce.

            r) Projeto Toca a Andar (Promoção de estilos de vida saudáveis e
                prevenção das doenças cerebrovasculares e metabólicas)

         Inter-substituição:

         A efetivação deste projeto será feita por dois enfermeiros que definirão as suas
         ausências programadas sem comprometer a concretização das atividades.

         Os intervenientes do projecto inter-substituem-se em caso de ausências programadas
         e não programadas, por período inferior a 2 semanas ou períodos de férias.

         Perante a ausência não programada do enfermeiro responsável por assegurar a
         execução das atividades, a Coordenadora da UCC determinará o elemento que dará
         resposta à atividade planeada, recorrendo, caso seja necessário, a horas
         extraordinárias.

         As atividades propostas serão canceladas no mês de Agosto.

         Serviços mínimos:

         De acordo com as caraterísticas das atividades a desenvolver neste projeto, não serão
         previstos serviços mínimos para a sua concretização.

            s) Projeto Integrar… (Rendimento Social de Inserção)

         Inter-substituição:

         Todos os elementos da UCC Arouce respondem perante os pedidos dirigidos à equipa
         através do RSI.

         Serviços mínimos:

         Todas as situações encaminhadas para a UCC Arouce terão resposta.




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t) Projeto Conseguir Viver Melhor com a Ostomia (Programa de Saúde do
                Adulto e do Idoso)

         Inter-substituição:

         Os intervenientes do projecto inter-substituem-se em caso de ausências programadas
         e não programadas, por período inferior a 2 semanas ou períodos de férias.
         Em caso de ausências superiores a 2 semanas recorre-se caso seja necessário a
         trabalho extraordinário, para assegurar o serviço mínimo.

         Serviços mínimos:

         Não se consideram serviços mínimos

            u) Projeto Mão Amiga (Programa de Saúde do Adulto e do Idoso)

         Inter-substituição:

         Os intervenientes do projecto inter-substituem-se em caso de ausências programadas
         e não programadas, por período inferior a 2 semanas ou períodos de férias.
         Em caso de ausências superiores a 2 semanas recorre-se caso seja necessário a
         trabalho extraordinário, para assegurar o serviço mínimo.

         Serviços mínimos:

         Não se consideram serviços mínimos

            v) Programa de Cuidados Continuados Integrados

         Inter-substituição:

         Em caso de ausências programadas e não programadas por um período inferior a 2
         semanas e períodos de férias, asseguram-se os serviços mínimos em CCI e
         Paliativos.

         Em caso de ausências superiores a duas semanas, e de acordo com as necessidades,
         recorre-se a trabalho extraordinário para execução dos serviços mínimos dos utentes
         do profissional em falta.

         A programação das férias será efetuada de forma a dar continuidade aos cuidados. As
         demais situações requerem a substituição do profissional.



UCC Arouce – Regulamento Interno                                                  Página 42
Em período de férias será reduzido o número de admissões de novos doentes,
         excepto as situações emergentes, o que poderá significar uma diminuição do número
         máximo de doentes acompanhados pela equipa.

         Serviços mínimos:

         Consideram-se serviços mínimos os cuidados considerados impreteríveis de acordo
         com legislação em vigor e acções paliativas das 9:00 às 17:00 horas todos os dias da
         semana.

                                                 Artigo21º

              COMUNICAÇÃO COM OS CIDADÃOS, INSTITUIÇÕES E COMUNIDADE EM
                                                    GERAL

         1.   Os Cidadãos, as Instituições e Comunidade em geral serão informados sobre a
         existência, funcionamento, carteira de serviços da UCC Arouce e das formas de
         acesso a esta através de:

              a) Informação dos jornais locais
              b) Afixação de horários de funcionamento em painel informativo
              c) Informação telefónica
              d) Informação dos profissionais
              e) Correio eletrónico
              f)   Afixação de posters
              g) Folhetos informativos a elaborar

                                                 Artigo22º

                                         PRESTAÇÃO DE CONTAS

              1. O Plano de Ação da UCC Arouce é válido por três anos.
              2. Em cada três anos é reformulado actualizando os programas e projectos
              3. A divulgação do Plano de Ação é feita através da apresentação do mesmo aos
                   parceiros comunitários em reunião.
              4. A divulgação à população em geral é feita através de jornais locais.
              5. A UCC Arouce elabora anualmente o Relatório de Atividades até 30 de Janeiro
                   da cada ano.
              6. A UCC Arouce compromete-se a divulgar junto da população, através de
                   Boletim Informativo e com periodicidade anual, dados relativos à produção


UCC Arouce – Regulamento Interno                                                        Página 43
(indicadores e metas alcançadas), custos, resultados em programas de
              qualidade programados e inquéritos de satisfação efetuados aos utentes e
              profissionais.




UCC Arouce – Regulamento Interno                                           Página 44
CAPÍTULO V

           FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE


                                                Artigo23º

                           DESENVOVIMENTO PROFISSIONAL CONTÍNUO

         A qualificação tem vindo a sofrer uma evolução na forma como é concebida, passando
         de uma perspetiva de acumulação de saberes e habilidades, para passar a ser
         entendida como o conjunto de conhecimentos e capacidades.

         A nível da Organização Internacional do Trabalho (OIT), têm sido colocados três
         grandes grupos de competências: “Aprender a pensar, aprender a fazer e aprender a
         ser.”

         1. É um direito dos profissionais a formação em serviço, a formação contínua e a
             participação na formação de novos profissionais.
         2. Através deste princípio pretendemos contribuir para o desenvolvimento pessoal e
             institucional com consequência na qualidade e humanização nos cuidados
             prestados pelos diferentes profissionais.


                                                Artigo24º

                               LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES

          a) Os profissionais (individualmente ou em grupo) identificam as necessidades de
             formação através dos mecanismos vigentes na UCC Arouce
          b) Todas as formações devem ser propostas e autorizadas pelo Coordenador da
             UCC Arouce.
          c) As formações internas propostas entram no plano da ação anual, do ano seguinte.
          d) O plano de formação anual deve ser elaborado até Março de cada ano.
          e) O plano de ação pode ser atualizado caso surjam temas que a equipa considere
             pertinentes para trabalhar rapidamente.




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Artigo25º

                      PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES DE FORMAÇÃO EXTERNAS

          1. Cada profissional tem direito a utilizar as horas consignadas por lei para a
              frequência de acções formativas.
          2. Não deve estar mais de um profissional ausente do serviço por motivos de
              formação.
          3. As formações externas são autorizadas pelo Coordenador da UCC Arouce, após
              parecer favorável do Conselho de Intervenção.
          4. Em caso de vários profissionais querem ir à mesma formação serão autorizados
              os que tiverem menos horas de formação no ano.
          5. Sempre que um profissional for a uma formação externa deve fazer um resumo da
              mesma na reunião de equipa a seguir à frequência da acção, às sextas-feiras das
              17 às 19 horas.

                                                 Artigo26º

                                 FORMAÇÃO EM SERVIÇO INTERNA

         1. A discussão de casos clínicos e outras formações devem ser realizadas nas horas
         destinadas a reuniões da equipa (sextas-feiras à tarde das 17-19 horas).
         2. Todos os profissionais da equipa nuclear da UCC Arouce devem participar como
         prelectores nas acções de formação em serviço.

                                                 Artigo27º

                                 FORMAÇÃO PRÉ E PÓS GRADUADA

         A constante busca do saber e a sua transmissão deverão ser parte integrante do
         desenvolvimento de cada profissional. Temos a forte convicção que os princípios
         defendidos pela UCC Arouce se constituem como modelos de boas práticas que
         gostaríamos de incutir nos futuros e/ou recentes profissionais.

         1.   A frequência de formação pré e pós graduada é uma mais-valia para os
         profissionais da UCC Arouce e para a instituição que representam.
         2.   Não deve estar em formação pré e pós-graduada mais de 1 profissional da equipa
         nuclear.
         3.   Toda a formação pré e pós-graduada da equipa nuclear deve ser discutida em
         Conselho Geral, após parecer do Conselho de Intervenção.
         4.   A equipa nuclear da UCC Arouce deve assumir em conjunto o compromisso de
         substituição do profissional que se propõe a fazer uma formação a longo prazo.


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5.   O compromisso assumido deve ficar em acta.
         6.   O Coordenador terá a última palavra na autorização, ou não, da formação.
         7.   A UCC Arouce participa na orientação de estágios de alunos de pré e pós-
         graduação desde que as instituições solicitem atempadamente os campos de estágio
         e de acordo com os recursos humanos existentes na UCC Arouce, de acordo com
         legislação em vigor.
         8.   Os estágios na UCC Arouce devem ser sempre autorizados pelo coordenador.
         9.   Será da competência do CI a nomeação dos tutores responsáveis pela formação
         de cada elemento, após auscultação das partes, nos casos em que esta determinação
         não tenha sido dada superiormente. Será também da competência do CI efetuar a
         divulgação aos outros elementos da UCC Arouce, das atividades de ensino em
         ambiente de trabalho.
         10. Os elementos da UCC Arouce comprometem-se, dentro das suas funções, a
         prestar todo o apoio à formação dos vários formandos através da transmissão do seu
         saber e das suas aptidões individuais, assim como na colaboração de eventuais
         trabalhos de investigação que estes pretendam efetuar.
         11. A UCC Arouce deverá divulgar junto dos utentes e comunidade, a atividade de
         formação a efetuar, solicitando a sua colaboração e informando do direito à recusa.

                                               Artigo28º

                       INVESTIGAÇÃO EM CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS

         A Investigação é parte fundamental no processo de mudança e atualização de
         qualquer estrutura ou sistema. Nos Cuidados de Saúde Primários podemos verificar
         que não tem havido o desenvolvimento sistematizado desta cultura, o que por si só
         não permite o avanço e desenvolvimento do próprio sistema ou estrutura.

         A UCC Arouce disponibiliza o seu local de trabalho e a sua colaboração em trabalhos
         de investigação sempre que para tal seja solicitado e não se verifiquem quaisquer
         impedimentos éticos e legais.

         Os elementos da Equipa comprometem-se a colaborar na recolha e tratamento de
         dados, assim como a sua partilha e disponibilização, para futuros trabalhos de
         investigação realizados no âmbito da formação pré e pós-graduada e desenvolvimento
         profissional contínuo.




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Artigo29º

                                COMPROMISSO PARA A QUALIDADE

         A equipa da UCC Arouce assume o compromisso de:

         1. Avaliar a satisfação dos utentes e profissionais através de aplicação de
            questionário a elaborar anualmente pelos membros do concelho de intervenção.

         2. Trimestralmente fazer a análise dos desvios da UCC Arouce face às metas pré-
            estabelecidas, pondo em prática medidas para a sua correção;
         3. Realizar inquéritos junto dos utentes e comunidade em geral, para avaliação do
            seu grau de satisfação;
         4. Efetuar inquéritos para avaliação da satisfação dos profissionais;
         5. Analisar as reclamações e sugestões, com resposta às mesmas no prazo de 15
            dias, procedendo à sua avaliação trimestral com implementação de eventuais
            medidas corretivas;
         6. As reclamações serão analisadas pelo CI e da sua análise resultará uma resposta
            que será comunicada aos seus reclamantes no prazo legal, sendo também
            enviada ao Gabinete do Utente com quem se articulará em manual próprio;
         7. Procurar-se-á que todo o equipamento e instalações estejam em conformidade
            com as normas de higiene e segurança em vigor, incluído o armazenamento de
            material diverso (medicação, consumíveis, ajudas técnicas) e produtos tóxicos;
         8. Será necessária a implementação (ARS Centro, IP) de um sistema anti-roubo;
         9. Para a monitorização das actividades da UCC Arouce serão usados:

                Aplicativo informático da RNCCI
                Suportes informáticos criados para os diversos programas/projectos.
                MedicineOne® (após disponibilidade do sistema a todos os profissionais)

         10. A avaliação de desempenho dos profissionais da UCC Arouce é feita de acordo
            com o regime jurídico de cada carreira.




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CAPÍTULO VI

                     DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS


                                              Artigo30º

                INIBIÇÕES DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO
                                  ASSISTENCIAL DA UCC AROUCE

         1.   Os objectivos definidos no Plano de Ação só podem ser cumpridos na íntegra se
         os recursos humanos e materiais necessários à execução dos mesmos forem
         atribuídos à UCC Arouce.

         2.   Os Assistentes Técnicos e Operacionais necessários ao cumprimento do Plano de
         Ação são da responsabilidade do ACES PIN 1.

         3.   Além das incompatibilidades previstas na lei, os profissionais da UCC Arouce só
         poderão efetuar horas extraordinárias noutras instituições e/ou Unidades Funcionais
         do ACES PIN 1, desde que não ponham em causa o compromisso assistencial da
         UCC Arouce, devendo para isso dar conhecimento dessa atividade ao Coordenador.

                                              Artigo31º

          ARTICULAÇÃO COM ACES PIN 1 E SUAS RESTANTES UNIDADES FUNCIONAIS

         O modo de articulação da UCC Arouce com as restantes Unidades Funcionais (UF) do
         ACES PIN 1 (em particular com as presentes no Centro de Saúde da Lousã), bem
         como as áreas de atuação entre os profissionais do Centro de Saúde e da UCC
         Arouce, deverão ser definidos e expressos em Manual de Articulação com as
         Unidades Funcionais [USF Serra da Lousã (USFSL), UCSP Lousã Serpins (UCSPLS),
         Unidade de Apoio à Gestão (UAG), Unidade de Saúde Pública (USP), Unidade de
         Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) e o ACES PIN 1].




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Regulamento UCC Arouce
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Regulamento UCC Arouce

  • 1. Capa 2010 REGULAMENTO INTERNO UCC Arouce – Regulamento Interno Página 1
  • 2. 2010 Contracapa REGULAMENTO INTERNO Morada: Avenida do Brasil, n.º 3 Piso 2 Centro de Saúde da Lousã – 3200-210 Lousã Telefone: 239990610 Correio eletrónico: ucc.arouce@srscoimbra.min-saude.pt Coordenador: Amélia Carvalho Lopes Telefone: 239990610/910191624 UCC Arouce – Regulamento Interno Página 2
  • 3. SIGLAS E ABREVIATURAS ACES – Agrupamento de Centros de Saúde ACES PIN 1 – Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte 1 ARS CENTRO, IP – Administração Regional de Saúde do Centro, Instituição Pública CI – Conselho de Intervenção CPCJ – Comissão Proteção Crianças e Jovens CPO – Cariados Perdidos Obturados CPOD – Cariados Perdidos Obturados Definitivos DIM – Delegados de Informação Médica EB – Ensino Básico ECCI – Equipa de Cuidados Continuados Integrados ECL – Equipa Coordenadora Local EIC – Equipa de Intervenção Comunitária ELI – Equipa Local de Intervenção ERA – Equipa Regional de Apoio ESE – Equipa de Saúde Escolar IP – Intervenção Precoce IPSS – Instituições Privadas de Solidariedade Social OIT – Organização Internacional do Trabalho RI – Regulamento Interno UCC Arouce – Regulamento Interno Página 3
  • 4. RNCCI – Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados RSI – Rendimento Social de Inserção UAG – Unidade de Apoio à Gestão UCC – Unidade de Cuidados na Comunidade UCC Arouce – Unidade de Cuidados na Comunidade Arouce UCSP – Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados UCSPTS – Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados Lousã Serpins UF – Unidades Funcionais URAP – Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados USF – Unidades de Saúde Familiar USFSL – Unidade de Saúde Familiar Serra da Lousã USP – Unidade de Saúde Pública VD – Visita Domiciliária UCC Arouce – Regulamento Interno Página 4
  • 5. ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES Ilustração 1 – Área Geográfica do Concelho da Lousã .............................................................. 12 UCC Arouce – Regulamento Interno Página 5
  • 6. ÍNDICE Página PREÂMBULO .......................................................................................................................... 8 CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................. 10 Artigo1º IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE CUIDADOS NA COMUNIDADE AROUCE .... 10 Artigo2º IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA UCC AROUCE ................................. 11 Artigo3º ÁREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA ................................................................... 12 CAPÍTULO II MISSÃO, VISÃO, VALORES E VETORES .................................................... 13 Artigo4º MISSÃO .................................................................................................................... 13 Artigo5º VISÃO ....................................................................................................................... 13 Artigo6º VALORES ................................................................................................................. 13 Artigo7º VETORES ................................................................................................................. 14 CAPÍTULO III ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO ........................................ 16 Artigo8º ESTRUTURA INTERNA GERAL .............................................................................. 16 Artigo9º CONSELHO GERAL ................................................................................................. 17 Artigo10º CONSELHO DE INTERVENÇÃO ........................................................................... 18 Artigo11º REUNIÕES ............................................................................................................. 19 Artigo12º NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS ................................................. 19 Artigo13º FÉRIAS ................................................................................................................... 20 Artigo14º MÉTODOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INTERNA ............................. 21 Artigo15º ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR .................... 21 Artigo16º ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS DIFERENTES GRUPOS PROFISSIONAIS ............. 26 CAPÍTULO IV COMPROMISSO ASSISTENCIAL ................................................................ 30 Artigo17º HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UCC E COBERTURA ASSISTENCIAL ... 30 Artigo18º DEFINIÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS ............................................................. 31 Artigo19º ORIENTAÇÃO AOS CIDADÃOS ............................................................................ 32 Artigo20º CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DOS CUIDADOS NA UCC AROUCE ............ 33 Artigo21º COMUNICAÇÃO COM OS CIDADÃOS, INSTITUIÇÕES E COMUNIDADE EM GERAL .................................................................................................................................... 43 Artigo22º PRESTAÇÃO DE CONTAS .................................................................................... 43 UCC Arouce – Regulamento Interno Página 6
  • 7. CAPÍTULO V FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE ............................. 45 Artigo23º DESENVOVIMENTO PROFISSIONAL CONTÍNUO .............................................. 45 Artigo24º LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES ............................................................. 45 Artigo25º PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES DE FORMAÇÃO EXTERNAS ................................. 46 Artigo26º FORMAÇÃO EM SERVIÇO INTERNA ................................................................... 46 Artigo27º FORMAÇÃO PRÉ E PÓS GRADUADA ................................................................. 46 Artigo28º INVESTIGAÇÃO EM CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS .................................. 47 Artigo29º COMPROMISSO PARA A QUALIDADE ................................................................ 48 CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS .................................................. 49 Artigo30º INIBIÇÕES DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO ASSISTENCIAL DA UCC AROUCE ....................................................................................... 49 Artigo31º ARTICULAÇÃO COM ACES PIN 1 E SUAS RESTANTES UNIDADES FUNCIONAIS .......................................................................................................................... 49 Artigo32º REGRAS PARA A VISITAÇÃO DE DELEGADOS DE INFORMAÇÃO MÉDICA (DIM) ....................................................................................................................................... 50 Artigo33º DÚVIDAS E OMISSÕES ........................................................................................ 50 Artigo34º SUBSCRIÇÃO DO REGULAMENTO INTERNO POR TODOS OS PROFISSIONAIS .................................................................................................................... 50 Artigo35º PRODUÇÃO DE EFEITOS E ATUALIZAÇÃO ....................................................... 51 ANEXOS ANEXO 1 – LISTAGEM DOS PROFISSIONAIS ................................................................... 53 ANEXO 2 – PLANO DE AÇÃO 2009-2011 ............................................................................ 55 ANEXO 3 – ADENDA AO REGULAMENTO INTERNO ...................................................... 120 ANEXO 4 – ADENDA 2 AO REGULAMENTO INTERNO ................................................... 121 UCC Arouce – Regulamento Interno Página 7
  • 8. PREÂMBULO A entrada em vigor do Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, que regulamenta a Estrutura Orgânica dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), estabelecendo o seu regime de organização e funcionamento, cria as Unidades Funcionais entre as quais a Unidade de Cuidados na Comunidade (UCC). Ainda segundo o mesmo Decreto-Lei, tem como missão: “ (...) contribuir para a melhoria do estado de saúde da população da sua área geográfica de intervenção, visando a obtenção de ganhos em saúde (...) ” e “ (...) como unidade que assegura respostas integradas, articuladas, diferenciadas e de grande proximidade às necessidades em cuidados de saúde e sociais da população onde está inserida, rege-se pelos seguintes princípios: Cooperação; Solidariedade e trabalho de equipa; Autonomia assente na auto-organização funcional e técnica; Articulação efectiva com outras unidades funcionais do ACES; Parceria com estruturas da comunidade local (Autarquias, Segurança Social, IPSS, Associações e outras); Gestão participativa assente num sistema de comunicação e de relações entre todos os profissionais, promotores de ganhos de motivação e satisfação profissional”. De acordo com as orientações do Decreto-Lei 28/2008, de 27 de Fevereiro, foi criada a Unidade de Cuidados na Comunidade Arouce (adiante designada de UCC Arouce), e o Parecer Técnico da ERA emitido e enviado a 28/12/2009 para a ARS Centro, IP que o homologou a 29/12/2009. Em Outubro de 2010 foi assinada Carta de Compromisso para 2010 com o ACES PIN 1, tendo a UCC Arouce iniciado oficialmente a sua atividade em 1 de outubro de 2010. À UCC compete, à luz do disposto no Artigo 11º do já referido Decreto-Lei, prestar cuidados de saúde e apoio social, de âmbito domiciliário e comunitário, às pessoas, famílias e grupos mais vulneráveis em situação de maior risco ou dependência física e funcional, atuando na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção, segundo o Despacho UCC Arouce – Regulamento Interno Página 8
  • 9. n.º 10143/2009 de 16 de Abril. De acordo com as orientações para elaboração do Regulamento Interno (RI) que referem que o mesmo deve ter a participação de todos os elementos da equipa na sua constituição, a Coordenadora da UCC Arouce apresentou-o aos profissionais para o lerem e proporem as alterações que considerassem necessárias. O presente regulamento estabelece os princípios enformadores da organização e funcionamento da UCC Arouce e é aplicável aos profissionais que integram a UCC Arouce, independentemente do vínculo laboral estabelecido com o ACES PIN 1. Pretende-se um documento dinâmico que reflita a missão, visão, valores e vetores no âmbito do compromisso assumido pelos seus profissionais. UCC Arouce – Regulamento Interno Página 9
  • 10. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo1º IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE DE CUIDADOS NA COMUNIDADE AROUCE A UCC Arouce está integrada no Centro de Saúde da Lousã, no Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Interior Norte 1 (ACES PIN 1), dependente da Administração Regional de Saúde do Centro, IP. Morada: Avenida do Brasil, n.º 3 Piso 2 do Centro de Saúde da Lousã – 3200-210 Lousã. Contatos: 1. Coordenadora da UCC Arouce: Telefone: 239990610; Telemóvel: 910191624; Correio eletrónico: ameliacarvalholopes@gmail.com; 2. Secretariado: Telefone: 239990610; Fax: 239993508; Correio eletrónico: ucc.arouce@srscoimbra.min-saude.pt; 3. Equipa de Cuidados Continuados Integrados: Telefone: 239990610; Fax: 239993508; Correio eletrónico: ucc.arouce@srscoimbra.min-saude.pt; 4. Elemento da UCC Arouce na Equipa Local de Intervenção Precoce: Telefone: 239990610; Fax: 239993508; Correio eletrónico: eli.vnpoiareslousa@gmail.com; 5. Elemento da UCC Arouce na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens da Lousã: Telefone: 239990610; Fax: 239993508; Correio eletrónico: ucc.arouce@srscoimbra.min-saude.pt UCC Arouce – Regulamento Interno Página 10
  • 11. Logótipo: Movimento boomerang: Lançar algo para colher no futuro. Cor laranja: Simboliza a Criatividade. Arouce: Escolhemos este nome devido ao rio que nasce na Serra da Lousã, passa pela Lousã e vai desaguar na margem esquerda do rio Ceira, em Foz de Arouce. Assim como um rio, a nossa equipa propõe-se iniciar o seu percurso junto da população do Concelho, oferecendo-lhe uma relação de proximidade com qualidade, segurança e constante busca da excelência. Lema: No lema: “Pela inovação, em busca da excelência...”, pretendemos assumir-nos como uma equipa dinâmica e inovadora, na abordagem à nossa população, procurando ativamente a excelência. Artigo2º IDENTIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA UCC AROUCE A UCC Arouce assenta numa equipa técnica multidisciplinar constituída por enfermeiros, assistente social e assistente operacional. A equipa nuclear é constituída por profissionais em permanência na UCC Arouce, que têm horário semanal superior a 15 horas, na mesma. Os restantes profissionais fazem parte da equipa multidisciplinar que colabora com a UCC Arouce a tempo parcial e são provenientes das diversas unidades funcionais do ACES PIN 1. UCC Arouce – Regulamento Interno Página 11
  • 12. 1. Equipa Nuclear Da Equipa Nuclear (constituída por 2 enfermeiros e um enfermeiro partilhado com a USF Serra da Lousã1, todos efetivos do ACES PIN 1) fazem parte os elementos descriminados no anexo 1. 2. Equipa Multidisciplinar – Profissionais com menos de 15 horas na UCC Arouce Da Equipa Multidisciplinar (constituída por 1 assistente social efetiva do ACES PIN 1) conforme descriminado no anexo 1. Artigo3º ÁREA GEOGRÁFICA DE INFLUÊNCIA A UCC Arouce encontra-se inserida no Concelho da Lousã, na Região Centro de Portugal, integrando-se no ACES PIN 1 da ARS Centro, IP. Faz parte do distrito de Coimbra, sendo limitado a Norte pelo concelho de Vila Nova de Poiares, a Sul pelo distrito de Leiria, a Este pelo concelho de Góis, e a Oeste pelos concelhos de Coimbra e Miranda do Corvo. A área de influência da UCC Arouce coincide com as seis freguesias do concelho da Lousã, nomeadamente Lousã, Vilarinho, Foz de Arouce, Casal de Ermio, Serpins e Gândaras (Ilustração 1). Ilustração 1 – Área Geográfica do Concelho da Lousã 1 Profissional a efetuar a sua atividade na UCSP Lousã Serpins. Aguarda mobilidade. UCC Arouce – Regulamento Interno Página 12
  • 13. CAPÍTULO II MISSÃO, VISÃO, VALORES E VETORES Artigo4º MISSÃO A equipa de profissionais da UCC Arouce tem como missão: ― (...) prestar cuidados de saúde e apoio psicológico e social de âmbito domiciliário e comunitário, especialmente às pessoas, famílias e grupos vulneráveis, em situação de maior risco ou dependência física e funcional ou doença que requeira acompanhamento próximo, e atuar ainda na educação para a saúde, na integração em redes de apoio à família e na implementação de unidades móveis de intervenção.” (Artigo 11º do Decreto-lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro); Responder com qualidade e eficiência, envolvendo de uma forma contínua e global os utentes do concelho da Lousã, garantindo a satisfação de todos os intervenientes neste processo. Artigo5º VISÃO Queremos ser uma UCC de referência, disponível para novos projetos, confiantes e solidários, caminhando na mesma direção, assumindo a saúde da população da sua área geográfica como o seu principal compromisso. Artigo6º VALORES Desempenhar de forma coesa e educada, partilhar com transparência procurando alcançar a excelência dos serviços através do trabalho em equipa e da satisfação dos profissionais e dos cidadãos. Como valores fundamentais a preservar e a promover na nossa prestação de UCC Arouce – Regulamento Interno Página 13
  • 14. cuidados, elegemos de entre outros: 1. O Respeito pela individualidade do utente (crenças, etnia, idade sexo, etc.); 2. A Salvaguarda dos Direitos da Pessoa e a promoção da sua Autonomia através do reconhecimento de que a saúde individual é da responsabilidade do utente e que este é responsável pelo seu projeto de saúde; 3. A Organização dos Serviços em função das necessidades dos utentes, Assegurando a Continuidade dos Cuidados e Orientando os Utentes para Outros Profissionais de Saúde, sempre que o pedido de atuação ultrapasse as competências dos profissionais da UCC Arouce; 4. Cooperar e Articular com as outras unidades funcionais do ACES PIN 1; 5. Incentivar parcerias com estruturas da comunidade local; 6. Promover a Solidariedade e Trabalho de Equipa. Assim, os técnicos da UCC Arouce assumem-se essencialmente como negociadores pró-ativos de comportamentos de saúde, estabelecendo parcerias com os utentes, individualmente e/ou em grupo, com o intuito de se aproximarem o mais possível das metas estabelecidas para o seu projeto de saúde, dadas as circunstâncias pessoais e sociais. Artigo7º VETORES Na prossecução da sua atividade, a UCC Arouce norteia-se por um conjunto de princípios e vetores fundamentais, assente numa auto-organização funcional e técnica, onde o cidadão utente seja protagonista, na medida em que é ele que confere razão de ser, vida e dimensão da UCC Arouce. São eles: a) Na vertente assistencial a sua atividade caracteriza-se pela prevenção e satisfação das necessidades identificadas junto da população residente. Assim: Procura ter um conhecimento real da população e das necessidades da mesma; Atua na promoção da saúde, prevenção da doença, tratamento e reabilitação; Presta cuidados acessíveis de apoio domiciliário através da Equipa de Cuidados Continuados Integrados (ECCI – Novos Horizontes... Novos Rumos); UCC Arouce – Regulamento Interno Página 14
  • 15. Presta cuidados numa perspetiva multiprofissional de trabalho em equipa, de forma compreensiva e global; Tem autonomia de gestão e pauta-se pelos princípios e modelo de qualidade total e da melhoria continuada da qualidade; A coordenação dos cuidados de saúde é baseada num sistema de informação adequado; Coopera no desenvolvimento das prioridades nacionais em Saúde, em sintonia com os objetivos estratégicos definidos pelo Ministério da Saúde, nomeadamente pelo Plano Nacional de Saúde; Articula com as várias entidades existentes no concelho (Câmara Municipal, Juntas de Freguesia, IPSS, Agrupamentos de Escolas, etc.), bem como fora do concelho (Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP., Hospitais, Maternidades, etc.) b) Na vertente formativa visa colaborar com as Instituições de Ensino (Enfermagem, Médico ou outra) e com as Instituições de Apoio Social (Apoio Domiciliário), dando formação e colaborando na mesma, conforme será descrito adiante. c) Quanto à vertente investigação, dinamizar, executar, coordenar, fazer publicar trabalhos de investigação de serviços e de base populacional. UCC Arouce – Regulamento Interno Página 15
  • 16. CAPÍTULO III ESTRUTURA ORGÂNICA E FUNCIONAMENTO Artigo8º ESTRUTURA INTERNA GERAL A estrutura orgânica da UCC Arouce inclui o Coordenador da Equipa, o Conselho Geral e o Conselho de Intervenção. É internamente definido que o coordenador da equipa trabalha em relação estreita com os elementos dos concelhos geral e de intervenção. A Coordenadora da UCC Arouce é a Sr.ª Enf. Amélia Carvalho Lopes – Especialista em Saúde Pública. Ao Coordenador da UCC Arouce, de acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 14º do Decreto-lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro e no Artigo 7º do Despacho n.º 10143/2009, de 16 de abril, compete: a) Programar as atividades da unidade, elaborando um Plano Anual de Acão com a respetiva dotação orçamental previsional; b) Assegurar o funcionamento eficiente da Unidade e o cumprimento dos objetivos programados, promovendo e incentivando a participação dos profissionais na gestão da unidade e a intercooperação com as restantes unidades funcionais existentes no centro de saúde e no ACES PIN 1; c) Assegurar a qualidade dos serviços prestados e a sua melhoria contínua, controlando e avaliando sistematicamente o desempenho da unidade; d) Promover, ouvindo os profissionais da unidade a consolidação das boas práticas e a observância das mesmas; e) Elaborar o regulamento interno da unidade com audição da equipa multidisciplinar em reunião geral; f) Elaborar o relatório anual de atividades; UCC Arouce – Regulamento Interno Página 16
  • 17. g) Representar a unidade perante o Diretor Executivo do ACES PIN 1. Compete em especial ao Coordenador da UCC Arouce: a) Coordenar as atividades da equipa multiprofissional de modo a garantir o cumprimento do plano de ação e dos princípios orientadores da atividade da UCC; b) Coordenar a gestão dos processos e determinar os atos necessários ao seu desenvolvimento. O coordenador da equipa exerce as suas competências nos termos previstos no Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, e no Regulamento Interno da UCC. O coordenador da equipa detém ainda as competências para confirmar e validar os documentos que por força da lei ou regulamento, sejam exigidos no âmbito da UCC. O coordenador da equipa pode delegar com faculdade de subdelegação, as suas competências noutro elemento da equipa, que será o Enfermeiro Cristiano José Simões Gonçalves (Elemento do Conselho de Intervenção). Artigo9º CONSELHO GERAL É constituído por todos os elementos da Equipa Nuclear da UCC Arouce. São competências do Conselho Geral: a) Aprovar o Regulamento Interno, a carta de qualidade e o plano de ação; b) Aprovar a proposta da carta de compromisso; c) Definir metas e objetivos anuais e proceder à sua avaliação; d) Incentivar o espírito de equipa e entre ajuda entre os elementos da equipa multidisciplinar; e) Designar os elementos do Conselho de Intervenção da UCC Arouce, mediante propostas previamente efetuadas pelos profissionais da UCC Arouce; f) Pronunciar-se sobre a demissão e substituição do Coordenador ou de qualquer outro elemento da equipa multiprofissional e propor os respetivos substitutos; g) Pronunciar-se sobre os instrumentos de articulação, gestão e controlo de recursos afetos e disponibilizados à UCC Arouce; h) O Conselho Geral pronuncia-se sempre que: UCC Arouce – Regulamento Interno Página 17
  • 18. 1. É necessário substituir algum elemento da equipa tendo em conta a área técnica de cada elemento, através do recurso a trabalho extraordinário; 2. Quando está em causa o alargamento da cobertura assistencial ou outra questão relevante para o normal funcionamento da UCC Arouce; i) O Conselho Geral reúne no mínimo três vezes por ano, mediante convocatória do coordenador da equipa ou a pedido de pelo menos metade dos seus elementos. As convocatórias das reuniões devem mencionar a respetiva ordem de trabalhos e devem ser emitidas com uma antecedência mínima de 48 horas. j) As deliberações do Conselho Geral são aprovadas por maioria de 2/3 dos elementos que o constituem. k) O Coordenador da UCC Arouce tem voto de qualidade em caso de empate nas decisões a deliberar. Artigo10º CONSELHO DE INTERVENÇÃO 1. Os elementos do Conselho de Intervenção no triénio 2010-2012 são: Enfermeira: Anabela Girão Enfermeiro: Cristiano Gonçalves Assistente Social: Mónica Bicó Estes elementos foram designados pelo Coordenador, após auscultação do mesmo ao Conselho Geral, e durante um período de 3 anos (renováveis ou não). 2. O Conselho de Intervenção deverá reunir-se mensalmente e possui as seguintes competências: a) Divulgação junto da equipa das normas emitidas pelas entidades competentes; b) Promover as boas práticas e a excelência do exercício profissional; c) Colaborar com o Coordenador na avaliação periódica e anual da UCC Arouce d) Discutir estratégias de intervenção comunitária, metas e objetivos; e) Avaliar o grau de satisfação dos utentes da UCC e dos profissionais da equipa; f) Elaborar e manter atualizado o Manual de Boas Práticas (Manual de Procedimentos); g) Organizar e supervisionar as atividades de formação contínua e investigação; h) Elaborar os horários da UCC i) Reorganizar os horários de intersubstituição dos elementos da UCC Arouce, em função das ausências programadas; j) Efetuar estudos relacionados com as diferentes áreas de intervenção na UCC Arouce – Regulamento Interno Página 18
  • 19. comunidade, de acordo com o Plano de Ação, para apresentar em reunião de Conselho Geral. Artigo11º REUNIÕES As reuniões de equipa e a existência de um sistema de informação comum desempenham um papel fundamental na consolidação do mesmo. Assim, a UCC Arouce efetua: Reunião de carácter ordinária semanal; Reuniões extraordinárias se necessário, por iniciativa do Coordenador ou solicitação a este de outro qualquer elemento da equipa num prazo de 48 horas; Agenda de reuniões/assuntos com distribuição prévia (a apreciar na reunião); No final das reuniões serão elaboradas atas, constando o resumo dos assuntos, transcrição integral das deliberações exaradas sobre os documentos base, deliberações verbais, etc., para além de: data, local, hora de início e fim da reunião, elementos presentes e menção justificativa dos ausentes. As atas devem ser lidas na reunião seguinte para aprovação – devem ser rubricadas por todos e em todas as folhas. Os documentos sobre os quais sejam exarados serão fotocopiados para arquivo e registo informático. Artigo12º NORMAS PARA ELABORAÇÃO DE HORÁRIOS Os horários deverão ser elaborados de forma a garantir o compromisso assistencial, maximizando a acessibilidade dos utentes, tendo em conta as preferências e interesses pessoais de cada elemento da equipa. A elaboração dos Horários de Trabalho de cada grupo profissional é uma competência do Conselho de Intervenção (CI). O processo de escolha ou atribuição de horários de trabalho dos elementos de determinado grupo profissional, deverá garantir que a proporção de horários de trabalho que satisfaz determinado elemento desse grupo, não difere significativamente UCC Arouce – Regulamento Interno Página 19
  • 20. da proporção que satisfaz os outros. Sempre que um elemento de um grupo profissional considere que houve uma distribuição desigual dos horários de trabalho, deve, no prazo de uma semana, após atribuição de horários, comunicá-lo ao CI. O Coordenador da UCC Arouce aprovará os horários de trabalho propostos pelo CI, caso os mesmos respeitem a totalidade das normas aqui estabelecidas. Após aprovação, os horários de trabalho deverão manter-se inalterados, com exceção do necessário para a Intersubstituição durante período de férias, formação, licença parental e doença. Artigo13º FÉRIAS Ficam estabelecidas as seguintes regras para cada grupo profissional: Assistentes Técnicos – Em período de férias, o administrativo será substituído por um elemento da mesma categoria profissional cedido pela UAG do ACES PIN 1; Assistente Social – Em período de férias poder-se-á recorrer, em caso de extrema necessidade, à colaboração de outro elemento da mesma classe profissional, dentro do ACES PIN 1, conforme acordo a celebrar entre o Diretor Executivo e a UCC Arouce; Enfermeiros – 1 elemento em gozo de férias; Assistente Operacional – Um elemento em gozo de férias. Cada elemento da equipa deverá apresentar uma proposta individual do plano de férias até ao dia 31 de Março do ano n, devendo os planos de cada grupo estar concluídos até 30 de Abril do ano n. Cada proposta individual de plano de férias deverá conter um período com 50% do total dos dias de férias, conforme legislação em vigor. Os profissionais em regime de tempo parcial têm de apresentar a proposta de mapa na UCC Arouce. Essas propostas deverão ser entregues ao CI para análise até ao dia 31 de Março do UCC Arouce – Regulamento Interno Página 20
  • 21. ano a que se refere o plano. O CI, até ao dia 24 de Abril, deverá: Identificar sobreposição de planos de férias que colidam com a regra; Tentar obter consenso entre os elementos do grupo com planos de férias sobrepostos. Caso obtenha consenso, deverá elaborar uma proposta de plano de férias referente a todos os elementos e submetê-lo à aprovação do Coordenador da UCC Arouce. A alteração ao Plano de Férias deverá ser solicitada ao CI com uma antecedência mínima de 15 dias úteis, que se pronunciará em 48 horas após a receção do pedido e fará chegar a decisão ao Coordenador da UCC Arouce, que validará o deferimento ou indeferimento do mesmo, para autorização superior (Diretor Executivo do ACES PIN 1). Este processo deverá ser efetuado por via eletrónica. Artigo14º MÉTODOS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO INTERNA A comunicação será feita entre os elementos da equipa para tentarem solucionar as situações que surjam, sem deixarem de ter a possibilidade de comunicarem com o Coordenador. O Coordenador reunirá, pelo menos, quinzenalmente com cada grupo profissional. Por sua vez, a UCC Arouce vai comunicar internamente através de correio eletrónico, abolindo ao máximo a utilização do papel, criando um arquivo interno comum. Artigo15º ORGANIZAÇÃO INTERNA E COOPERAÇÃO INTERDISCIPLINAR O trabalho em equipa multidisciplinar exige cooperação e comunicação entre todos os seus membros para que seja eficiente. A autonomia assenta na auto-organização funcional e técnica, visando o cumprimento do plano de ação. Sendo todos autónomos no seu trabalho, o trabalho em equipa UCC Arouce – Regulamento Interno Página 21
  • 22. obriga a uma maior autorresponsabilização, caminhando para o princípio da solidariedade e da cooperação. Assim, conforme explícito no Despacho 101413/2009, de 16 de Abril, no seu Artigo 11º: ― (...) 1 – Os profissionais que integram a equipa multiprofissional da UCC são responsáveis, solidariamente, por garantir os serviços mínimos durante os períodos de férias e durante qualquer ausência, desde que esta seja igual ou inferior a duas semanas. 2 – Em caso de ausência superior a duas semanas, os serviços mínimos são garantidos pelos restantes elementos da equipa, tendo em conta a área técnica de cada elemento, através do recurso a trabalho extraordinário. 3 – A situação prevista no número anterior não pode exceder o período de 120 dias, a partir do qual, sob proposta da UCC, o ACES procede à substituição temporária do elemento ausente, até ao seu regresso ao exercício profissional. 4 – Qualquer elemento da equipa multiprofissional da UCC que pretenda cessar o exercício da sua atividade profissional na unidade deverá comunicá-lo ao coordenador com antecedência mínima de 60 dias.‖ 1. UCC Arouce está organizada por equipas de intervenção multidisciplinar constituídas por elementos com mais de 15 horas. 2. As equipas da UCC Arouce comprometem-se a responder aos objetivos propostos desde que tenham os recursos materiais e humanos necessários e solicitados no Plano de Ação. 3. As equipas que constituem a UCC Arouce articulam de forma informal e autónoma entre si. I. EQUIPA DE CUIDADOS CONTINUADOS INTEGRADOS a) Considera-se a família (utente, vizinhos, familiares, cuidadores informais) como contexto e como unidade de intervenção. b) A integração do utente na tipologia ECCI é feita pela Equipa Coordenadora Local (ECL) através da aplicação informática da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI). c) As visitas domiciliárias podem ser programadas ou desencadeadas por intercorrências relacionadas diretamente com o problema de base ou outros. d) De acordo com a tipologia de cuidados necessários e a área geográfica a que pertence o utente, e sem prejuízo do papel de outros profissionais, será designado um gestor de caso. UCC Arouce – Regulamento Interno Página 22
  • 23. e) A periodicidade das visitas aos utentes em Cuidados Continuados Integrados será determinada pelo gestor de caso em função das necessidades de cuidados do utente e deverá ser discutida com o utente/família, de acordo com os objetivos definidos. f) O Plano Individual de Intervenção será aplicado a todos os utentes em ECCI pelo respetivo gestor de caso. g) Aos utentes integrados na ECCI deve ser feita pelo menos uma avaliação mensal por um profissional da equipa multidisciplinar. h) A equipa e a família podem recorrer sempre que necessário à comunicação direta através de telefone, de modo a facilitar o acompanhamento das situações crónicas em domicílio, proporcionando uma rápida e confortável situação de apoio, orientação e tranquilização dos doentes e familiares. i) Os elementos de outras Unidades Funcionais de Saúde que integram ou venham a integrar a equipa multidisciplinar da UCC Arouce e, que prestam ou venham a prestar cuidados na ECCI, devem respeitar os horários programados para a realização das suas atividades. j) As ECCI são responsáveis pela valorização e monitorização de sintomas para despiste precoce de complicações e atuação atempada sobre os mesmos. k) A ECCI realiza todas as sextas-feiras, entre as 17 e as 19 horas, uma reunião de trabalho para discussão de casos, organização do trabalho de fim- de-semana, articulação interprofissional, aferir métodos de trabalho, discussão e resolução de problemas e outros, que a equipa considere relevantes. l) Nestas reuniões deverão estar sempre presentes os elementos a tempo inteiro na equipa, podendo ser convocados os profissionais que integram parcialmente a mesma, considerados pertinentes para a resolução de problemas identificados nessa semana pela equipa interdisciplinar. m) A ECCI participa na avaliação das suas atividades, registando as mesmas nos informaticamente (MedicineOne®). II. EQUIPA DE SAÚDE ESCOLAR a) A gestão do Programa de Saúde Escolar é da Responsabilidade da Unidade de Saúde Publica (USP). A UCC Arouce propõe no seu plano de ação anual as atividades a realizar pelos profissionais que a compõem, comprometendo-se a cumprir o mesmo de acordo com o proposto. b) Considera-se a unidade de intervenção da Equipa de Saúde Escolar (ESE) da UCC Arouce a população escolar do Concelho da Lousã (Alunos, UCC Arouce – Regulamento Interno Página 23
  • 24. professores/educadores, assistentes operacionais). c) A referenciação de problemas detetados nas escolas relacionados com pessoas ou espaços físicos pode ser feita a partir de qualquer elemento da comunidade escolar ou outros à ESE. d) A equipa interdisciplinar, as escolas e os parceiros comunitários, devem ter acesso à rede de comunicação (telefone fixo – 239990610, Fax - 239993508, Correio Eletrónico – ucc.arouce@srscoimbra.min-saude.pt) de modo a facilitar a acessibilidade e rapidez na resolução de situações. e) No início do ano letivo, a equipa faz o levantamento do parque escolar através de suporte próprio. f) A sinalização de alunos para encaminhamento especializado é feita ao longo do ano letivo pelas escolas para a UCC Arouce através de correio eletrónico. A resposta/proposta de intervenção da UCC Arouce-ESE é feita através da mesma forma de contacto. g) Na necessidade de reencaminhar/articular com outros profissionais a ESE utiliza o correio eletrónico, com pedido de informação de retorno à Equipa de Saúde Escolar. h) As visitas/reuniões às escolas devem ser preferencialmente programadas. i) Para solicitar a realização de sessões de educação para a saúde pela ESE da UCC Arouce as escolas devem efetuar contacto através de correio eletrónico, com 15 dias de antecedência para a Coordenadora da UCC Arouce. j) A equipa de Saúde Escolar participa nas reuniões programadas da UCC Arouce. k) A Equipa de Saúde Escolar da UCC Arouce pode participar em reuniões com a Unidade de Saúde Publica no âmbito do Programa Nacional de Saúde Escolar, devendo as mesmas ser comunicadas ao coordenador da UCC Arouce e autorizadas pelo mesmo. l) A ESE participa nas reuniões mensais da UCC Arouce programadas ou extraordinárias. m) A ESE participa na avaliação anual do Programa Nacional de Saúde Escolar através do preenchimento do suporte informático oficial da DGS e suportes da UCC Arouce. III. EQUIPA DE INTERVENÇÃO COMUNITÁRIA 1. A Equipa designada de Intervenção Comunitária abrange todos os projetos comunitários que não se enquadram no âmbito dos programas de Cuidados UCC Arouce – Regulamento Interno Página 24
  • 25. Continuados e Saúde Escolar. a) Considera-se a unidade de intervenção da Equipa de Intervenção Comunitária (EIC) as famílias, os grupos e as comunidades do Concelho da Lousã. b) A referenciação das famílias e grupos da comunidade pode ser feita a partir de qualquer elemento da comunidade (Individuo ou instituição) à UCC Arouce. c) A equipa interdisciplinar, parceiros comunitários, e utente/família devem ter acesso à rede de comunicação (telefone fixo – 239990610, Fax - 239993508, Correio Eletrónico – ucc.arouce@srscoimbra.min-saude.pt) de modo a facilitar a acessibilidade e rapidez na resolução de situações. d) As visitas domiciliárias realizadas no âmbito dos vários projetos da UCC Arouce devem ser programadas. e) A sinalização de recém-nascidos de risco à UCC Arouce é feita, sempre que possível, através correio eletrónico ou outro meio que esteja em utilização. f) As inscrições de mulheres grávidas nos cursos de preparação para o parto são feitas individualmente pelas mesmas, na UCC Arouce através dos contactos referidos ou através das Unidades Funcionais do ACES PIN 1. g) Os elementos de outras Unidades Funcionais de Saúde que integram ou venham a integrar a equipa multidisciplinar da UCC Arouce, e que prestam ou venham a prestar cuidados nos diversos projetos da mesma, devem respeitar os horários programados para a realização das suas atividades. h) A EIC participa nas reuniões mensais da UCC Arouce programadas ou extraordinárias. i) A EIC participa na avaliação da UCC Arouce através dos registos realizados nos instrumentos e suportes elaborados para o efeito. UCC Arouce – Regulamento Interno Página 25
  • 26. Artigo16º ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS DIFERENTES GRUPOS PROFISSIONAIS 1. ÁREA DE ATUAÇÃO DE ENFERMAGEM INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO Indivíduo e Famílias Visitas Domiciliárias para prevenção da doença, RNCCI promoção da saúde, tratamento, reabilitação e Unidades Funcionais de Saúde do ACES ações paliativas no âmbito dos programas de PIN 1 CCI, Saúde Infantil e Saúde Materna. Hospitais, Maternidades Indivíduo e Famílias Curso de Preparação para a Parentalidade Unidades Funcionais de Saúde do ACES Visitas e reuniões no âmbito da Saúde Escolar Escolas do Concelho da Lousã Participação nos Projetos de Promoção para a Saúde cuja solicitação é feita pelas Escolas do Escolas do Concelho da Lousã Parque Escolar do Concelho da Lousã Consultas de enfermagem em gabinetes de Escolas do Concelho da Lousã Atendimento a Jovens. Sessões de Educação para a Saúde a grupos, Escolas do Concelho da Lousã no âmbito dos programas de: Saúde Escolar, Indivíduos isolados Saúde do Adulto e do Idoso, Cuidados IPSS Continuados Integrados, Saúde Infanto-Juvenil. Famílias Prevenção da Doença e Promoção da Saúde de Grupos de Risco: Diabéticos, Hipertensos, no âmbito dos Centros de Dia Programas de Saúde do Adulto e do Idoso Escolas do Concelho Campanhas de Rastreios de Hipertensão e diabetes. Comissão Protecção de Crianças e Jovens Integração em Comissões e Equipas de Palmela e Equipa de intervenção Comunitárias Precoce Formação de alunos de enfermagem Escolas Superiores de Enfermagem Desenvolvimento Profissional e Formação Instituições oficiais e particulares Contínua INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL Introdução de dados clínicos em suporte MedicineOne e Aplicativo da RNCCI informático Registos e Tratamento de dados estatísticos Programas e Projetos da UCC Arouce Planos de Ação e Relatórios de Atividades Anuais Formação de outros profissionais Formação de alunos de enfermagem Organização de sessões de educação para a Saúde Organização de ações de Formação em serviço Articulação e encaminhamento de situações Rendimento Social de Inserção RNCCI. para parceiros e Instituições comunitárias Reuniões de serviço intra e extra equipa da UCC Arouce UCC Arouce – Regulamento Interno Página 26
  • 27. 2. ÁREA DE ATUAÇÃO MÉDICA2 INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO Visitas Domiciliárias tratamento e ações Equipa de Cuidados Continuados Integrados e paliativas, no âmbito do programa de Equipa Comunitária de Cuidados de Saúde Cuidados Continuados Integrados e Paliativos Paliativos INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL Introdução de dados clínicos em suporte Aplicativo da RNCCI informático Registos nos processos dos utentes em domicílio Não se aplica Consultas não assistenciais Reuniões com a UCC Arouce 3. ÁREA DE ATUAÇÃO DE FISIOTERAPIA3 INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO Visitas Domiciliárias para reabilitação após Equipa de Cuidados Continuados Integrados avaliação da Equipa de Enfermagem Educação para a saúde: Prevenção de Centros de Dia, Equipa de Cuidados quedas Continuados Integrados INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL Registos nos processos dos utentes em MedicineOne e Aplicativo da RNCCI domicílio Formação de alunos fisioterapia Registo de dados estatísticos mensais Não se aplica Reuniões com a UCC Arouce 2 Articulação com os médicos das equipas de saúde familiar às quais pertençam os utentes em ECCI. Os utentes sem médico serão observados pelos médicos da UCSP Lousã Serpins. 3 Profissional a afetar futuramente UCC Arouce – Regulamento Interno Página 27
  • 28. 4. ÁREA DE ATUAÇÃO DE SERVIÇO SOCIAL INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO Equipa de Cuidados Continuados VD do âmbito da assistência social Integrados Equipa de Intervenção Comunitária INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL Introdução de dados clínicos em suporte MedicineOne e Aplicativo da RNCCI informático Articulação com outros técnicos e parceiros e Segurança Social, RNCCI, USF e UCSP; encaminhamento de pessoas Segurança Social, RNCCI, USF, UCSP, Reuniões intra e extra UCC Arouce RSI 5. ÁREA DE ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA4 INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO Utentes, famílias, instituições da Atendimento personalizado ao público/telefone comunidade Atendimento personalizado aos profissionais da Equipa Multidisciplinar UCC Arouce Contacto com médicos de família para pedidos de USFSL e UCSP Lousã Serpins medicação e exames dos utentes em ECCI Articulação e encaminhamento com serviços UAG centrais INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL Expediente – Correio, pedidos de transporte, fax, ofícios Assiduidade – folhas de ponto, dispensas serviço, ferias Registos informáticos – Km, dinheiro, combustíveis, utentes entrados em ECCI Introdução dados no aplicativo da RNCCI sempre que solicitada Elaboração das atas de reuniões Organização de pastas administrativas 4 Profissional a afetar à UCC Arouce pelo ACES PIN 1 UCC Arouce – Regulamento Interno Página 28
  • 29. 6. ÁREA DE ATUAÇÃO DE PSICOLOGIA5, NUTRICIONISTA6, ENFERMEIRO REABILITAÇÃO/FISIOTERAPÊUTA6 E HIGIENISTA ORAL6 INTERVENÇÃO ASSISTENCIAL COOPERAÇÃO/ARTICULAÇÃO VD no âmbito técnico de cada profissional ECCI INTERVENÇÃO NÃO ASSISTENCIAL Articulação com outros técnicos e parceiros; Encaminhamento de pessoas Registos nos processos dos utentes em domicílio MedicineOne e Aplicativo da RNCCI Formação de alunos Registo de dados estatísticos mensais Reuniões com UCC Arouce 5 Profissional com previsão de horas a afetar à UCC Arouce no Plano de Ação homologado pela ARS Centro, a serem negociadas com a URAP. 6 Profissionais futuramente a serem afetos à UCC Arouce pelo ACES PIN 1. UCC Arouce – Regulamento Interno Página 29
  • 30. CAPÍTULO IV COMPROMISSO ASSISTENCIAL Artigo17º HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DA UCC E COBERTURA ASSISTENCIAL 1. Horário de funcionamento da UCC Arouce: Dias úteis das 8 às 20 horas. 2. Serviço Administrativo: Dias úteis das 9 às 13 e das 14 as 17 horas 3. Equipa de Cuidados Continuados Integrados: a) Dias úteis das 8 às 20 horas; b) Sábados, Domingos, Feriados e Tolerâncias: das 9 às 13 e das 14 as 17 horas. Horário efetuado e remunerado em horário extraordinário. As atividades neste horário terão de ser programadas com pelo menos 24 horas de antecedência. c) Horário de prevenção para cuidados de enfermagem urgentes: das 9 às 11 horas. 4. Restantes equipas: 9 às 17 horas7 A cada situação será dada resposta de acordo com a particularidade da mesma tendo em conta as vertentes: a) Acessibilidade: Para melhorar a acessibilidade dos utentes à UCC Arouce, procurar-se-á que os Serviços estejam disponíveis em horário que contemple todo o período de funcionamento da UCC Arouce, incluindo atendimento à hora de almoço (13 – 14 h) e em horário pós-laboral (17 – 20 h); b) Personalização: Ficheiro personalizado com implementação de sistema de intersubstituição nas diferentes atividades; c) Continuidade: Atividades programadas e não programadas para seguimento das situações em ECCI ou outras contempladas na Carteira de Serviços; 7 Sempre que for necessário participar em reuniões ou realizar VD com carácter urgente e inadiável fora do horário do profissional poderá haver alteração do horário, com carácter pontual e casuístico, desde que de comum acordo com o profissional e com o coordenador da Unidade. UCC Arouce – Regulamento Interno Página 30
  • 31. d) Atendimento telefónico: Personalizado em pelo menos dois períodos diários; e) Coordenação com cuidados secundários: Criação de uma rede de referenciação e ligação telefónica direta com protocolos de cooperação. Artigo18º DEFINIÇÃO DA OFERTA DE SERVIÇOS De acordo com o Artigo 9º do Despacho 101413/2009, de 16 de Abril: “ (...) 1 – À UCC compete assegurar as suas funções através da sua carteira de serviços, observando os princípios integrantes dos números seguintes. 2 – Os cuidados de saúde por ela prestados devem ser definidos considerando o diagnóstico de saúde da comunidade e as estratégias de intervenção definidas pelo Plano Nacional de Saúde (PNS) e centrando a sua organização numa coordenação efetiva entre os programas em desenvolvimento. 3 – Os programas e projetos da carteira de serviços integram-se no plano de ação do ACES, em estreita articulação com as Unidades de Saúde Familiar (USF), as Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP), a Unidade de Saúde Pública (USP) e com a Equipa Coordenadora Local (ECL), no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI).” A oferta de serviços são as que constam do Plano de Ação (Anexo 2) apresentado à ERA em Dezembro de 2009 e homologado pela ARS Centro, IP em 29 de Dezembro de 2009. Esta oferta está sujeita às alterações decorrentes das reestruturações que forem efetuadas ao referido Plano, sendo o Anexo substituído pelo que vier a ser homologado pela ARS Centro, IP. Pertencem à UCC Arouce todos os profissionais que afetam um número de horas semanais que excedem metade do seu horário e que constam no Anexo 1. Fazem ainda parte da equipa multidisciplinar da UCC Arouce os profissionais da URAP que integram os programas e projetos da UCC Arouce a tempo parcial de acordo com o Anexo 1. UCC Arouce – Regulamento Interno Página 31
  • 32. Artigo19º ORIENTAÇÃO AOS CIDADÃOS 1. AGENDAMENTO DE VISITAS DOMICILIÁRIAS A) Programa de Cuidados Continuados e Cuidados Continuados Integrados a) O acesso dos utentes ao Programa de Cuidados Continuados é feito após a sinalização à equipa de Cuidados Continuados Integrados. b) Podem sinalizar utentes à ECCI, os familiares, os vizinhos, os enfermeiros, os médicos, a assistente social, o Hospital, as IPSS e todos os que tenham conhecimento de casos de utentes em situação de dependência e necessidade de cuidados de saúde, através das equipas de saúde familiar, para a Equipa Coordenadora Local (ECL); c) A integração do doente na ECCI é sempre feita após contacto da ECL; d) As primeiras visitas domiciliárias Médicas, Psicologia, Assistente Social, Fisioterapia, Nutrição, Higiene Oral são sempre solicitadas pelo enfermeiro gestor de caso. e) As visitas seguintes dos referidos profissionais serão agendadas entre a família/utente e os profissionais e de acordo com as necessidades do doente. f) As VD de enfermagem no âmbito da ECCI são extensíveis aos fins-de-semana e feriados, no período das 9-13 horas e 14-17 horas e devem, sempre que possível, ser efetuadas nas primeiras 24 horas após referenciação pela ECL. g) O planeamento das VD de enfermagem aos fins-de-semana e feriados é feito nas reuniões da ECCI que se realizam todas as sextas-feiras entre as 17 e as 19 horas. h) Em caso de necessidade urgente e inadiável os utentes em ECCI podem solicitar visita de enfermagem durante o fim-de-semana ou feriados através de telefonema ao enfermeiro de serviço e entre o período das 9 às 13 horas. B) Visitas Domiciliárias no âmbito do Projeto Felizes em Casa As Visitas Domiciliárias às puérperas e recém-nascidos são feitas pela enfermeira após: a) Sinalização pelas Maternidades e/ou Unidades Saúde Familiares do ACES PIN 1 através dos documentos vigentes. b) Combinação prévia com a família. UCC Arouce – Regulamento Interno Página 32
  • 33. c) Serão feitas em média quatro VD programadas. d) A primeira VD deve ser realizada preferencialmente durante a primeira semana de vida da criança. Artigo20º CONTINUIDADE E INTEGRAÇÃO DOS CUIDADOS NA UCC AROUCE 1. INTER-SUBSTITUIÇÕES E SERVIÇOS MÍNIMOS DOS DIFERENTES PROJETOS E PROGRAMAS DA UCC AROUCE a) Projeto Bem Crescer – Bem Aprender (Inclusão Escolar) O projeto tem que ser supervisionado por um Enfermeiro Especialista em Saúde Pública ou por um Enfermeiro Especialista em Saúde Infantil. As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas. Inter-substituição: Em caso de ausência programada e não programada e períodos de férias do Enfermeiro Especialista em Saúde Comunitária, é adiada a sua execução. Em caso de ausências superiores a 2 semanas e períodos de férias não haverá substituição no projeto interrompendo-se o mesmo. Serviços mínimos: Não existem serviços mínimos. b) Projeto Gota a Gota (Necessidades Educativas Especiais) O projeto tem que ser supervisionado por um Enfermeiro Especialista em Saúde Pública ou por um Enfermeiro Especialista em Saúde Infantil. As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas. O papel do Enf. Especialista em Saúde Comunitária será o de promover sinergias com outros parceiros comunitários no âmbito do problema detetado (ARCIL e Equipas de Saúde Familiar). UCC Arouce – Regulamento Interno Página 33
  • 34. Inter-substituição: Na ausência do Enfermeiro de Saúde Comunitária, o Enfermeiro Generalista efectuará a recepção e registo em suporte próprio dos casos sinalizados, para posterior encaminhamento. Na ausência do Assistente Técnico os Enfermeiros apenas efectuarão o acompanhamento e encaminhamento das crianças previamente sinalizadas. Em caso de ausências superiores a 2 semanas e períodos de férias não haverá substituição no projeto interrompendo-se o mesmo. Serviços mínimos: Não existem serviços mínimos c) Projeto Cabeças Limpinhas (Prevenção da Pediculose Infantil) Inter-substituição: As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas. Na ausência não prolongada do assistente técnico, a equipa de enfermagem assume as funções mínimas para o desenvolvimento das atividades. Nas ausências superiores a duas semanas de um dos enfermeiros, o outro dá resposta ao Projeto com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias, mas excluem-se as instituições de ensino privado. Serviços mínimos: Na ausência de um dos enfermeiros, consideram-se atividades mínimas a confirmação dos casos de Pediculose Ativa Confirmada, sinalizadas pelas instituições escolares, e a articulação com as Unidades Funcionais do Centro de Saúde da Lousã para agilização do processo de tratamento. d) Projeto Proteger é Viver (Promoção da Vacinação em meio Escolar) Inter-substituição: As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os UCC Arouce – Regulamento Interno Página 34
  • 35. enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas. Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias. Serviços mínimos: Consideram-se serviços mínimos, no caso da ausência não programada de um dos Enfermeiros, a avaliação do estado de atualização vacinal da coorte dos matriculados com 13 anos, uma vez que é nesta que os resultados obtidos são geralmente menos satisfatórios. Quando se verificar esta situação, o outro enfermeiro assume a interligação com as outras UF e, eventualmente, outros ACES para a agilização dos processos de atualização vacinal. Ainda, na ausência não programada de um dos enfermeiros, o outro assume as suas funções, adiando-se a avaliação do grupo de profissionais de educação. Na ausência do Assistente Técnico, os Enfermeiros partilham as funções. e) Projeto Mundo dos Afetos (Sexualidade em meio Escolar) Inter-substituição: As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas. Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias. Serviços mínimos: Na ausência de um dos enfermeiros, consideram-se atividades mínimas as programadas para a escola EB 2/3 da Lousã e serão desenvolvidas pelo outro enfermeiro responsável pelo projeto. Na ausência dos dois enfermeiros, o projeto será suspenso. f) Projeto Olá Dentinho (Promoção da Saúde Oral) Inter-substituição: As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas. UCC Arouce – Regulamento Interno Página 35
  • 36. Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias. Serviços mínimos: Na ausência de um dos enfermeiros, consideram-se atividades mínimas as programadas para a escola EB 2/3 da Lousã e serão desenvolvidas pelo outro enfermeiro responsável pelo projeto. Na ausência não programada de um dos enfermeiros, apenas se promove a avaliação dos índices de CPO/CPOD e o encaminhamento para consulta de medicina dentária, de acordo com orientações normativas em vigor. g) Projeto Respirar Saudável (Prevenção do Tabagismo na Adolescência) Inter-substituição: As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas. Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias. Serviços mínimos: Não se consideram serviços mínimos. h) Projeto Combate ao Excesso de Peso e Obesidade (Prevenção do Excesso de Peso e Obesidade nas Crianças em Idade Escolar) Este projeto será efetivado por dois enfermeiros e dois assistentes operacionais. Inter-substituição: As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os profissionais envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas. Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído pelo outro com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias. Na ausência não programada superior a 2 semanas de um dos Assistente Operacionais, a Coordenadora da UCC Arouce solicitará à Coordenadora da UAG a sua substituição imediata. UCC Arouce – Regulamento Interno Página 36
  • 37. Serviços mínimos: Não se consideram serviços mínimos. i) Projeto Tá-se bem!... (Supervisão do Exame Global de Saúde dos 6 e 13 anos) Este projeto será efetivado por um Assistente Técnico e de um Enfermeiro Generalista. Inter-substituição: As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os profissionais envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas. Na ausência não programada do Enfermeiro responsável pela execução do programa, a Coordenadora da UCC Arouce designará qual o enfermeiro que o substitui, recorrendo, se necessário, a horas extraordinárias. Na ausência não programada do assistente técnico o enfermeiro apenas efetuará a verificação dos exames efetuados às crianças e adolescentes que estão inscritas nas USF do Centro de Saúde da Lousã. Na ausência não programada superior a 2 semanas do Assistente Técnico, a Coordenadora da UCC Arouce solicitará à Coordenadora da UAG a sua substituição imediata. Serviços mínimos: Não se consideram serviços mínimos. j) Projeto Tou Seguro! (Prevenção de acidentes em meio escolar) Este projeto será efetivado por um Assistente Técnico e de um Enfermeiro Generalista com formação em Suporte Básico e Avançado de Vida. Inter-substituição: As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os profissionais envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas. Na ausência não programada do Enfermeiro responsável pela execução do programa, UCC Arouce – Regulamento Interno Página 37
  • 38. a Coordenadora da UCC Arouce designará qual o enfermeiro que o substitui, recorrendo, se necessário, a horas extraordinárias. Na ausência não programada superior a 2 semanas do Assistente Técnico, a Coordenadora da UCC Arouce solicitará à Coordenadora da UAG a sua substituição imediata. Serviços mínimos: Não se consideram serviços mínimos. k) Projeto Comer Bem, Crescer Saudável (Alimentação Saudável em Saúde Escolar) Inter-substituição: As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os enfermeiros envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas. Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído pelo outro, com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias. Serviços mínimos: Não se consideram serviços mínimos. l) Projeto Um Abraço, Um Sorriso (Combate à Solidão) Inter-substituição: As actividades propostas são desenvolvidas ao longo do ano lectivo, desta forma, os profissionais envolvidos poderão ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas. Em caso de ausências superiores a 2 semanas o elemento em falta será substituído por outro, com recurso, caso seja necessário, a horas extraordinárias. Serviços mínimos: Não se consideram serviços mínimos. UCC Arouce – Regulamento Interno Página 38
  • 39. m) Projeto Amor-Perfeito (Cuidados Primários em Saúde Reprodutiva e Curso de Preparação para a Parentalidade) O Curso de Preparação para a Parentalidade tem que ser ministrado por uma Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstétrica. Inter-substituição: Em caso de ausências programadas e não programadas e períodos de férias da Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstetrícia, os cursos serão programados de forma a avançarem ou recuarem, o inicio e o fim dos mesmos. Em caso de ausências superiores a 2 semanas e períodos de férias não haverá substituição no curso interrompendo-se os mesmos. Os profissionais intervenientes no Curso de Preparação para a Parentalidade podem alterar a programação das aulas de forma a facilitar quer os profissionais quer as utentes. Serviços mínimos: Não existem serviços mínimos n) Projeto Felizes em casa (Cuidados Primários em Saúde Reprodutiva e Visita Domiciliária de Enfermagem à Puérpera e Recém-Nascido) Este projeto será efetivado por uma Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstétrica. Inter-substituição: Os intervenientes do projecto inter-substituem-se em caso de ausências programadas e não programadas, por período inferior a 2 semanas ou períodos de férias. Em caso de ausências superiores a 2 semanas recorre-se caso seja necessário a trabalho extraordinário, para assegurar o serviço mínimo. UCC Arouce – Regulamento Interno Página 39
  • 40. Serviços mínimos: Consideram-se serviços mínimos a 1ª Visita Domiciliária o) Projeto GAJ (Gabinete de Atendimento Jovens) Inter-substituição: Os enfermeiros envolvidos articular-se-ão, de forma a garantir semanalmente e ao longo do ano letivo o funcionamento dos gabinetes de atendimento a jovens podendo, desta forma, ajustar os seus períodos de férias às pausas lectivas. Em caso de falta de um enfermeiro, por períodos superiores a 2 semanas não há substituição do elemento, sendo as escolas informadas que os alunos podem recorrer a outro local de atendimento. Em caso de falta dos 2 elementos integrados na equipa de Saúde Escolar não há substituição dos mesmos nos gabinetes de atendimento. Serviços mínimos: Funcionamento de um gabinete de atendimento em caso de falta de um elemento. p) ELI (Intervenção Precoce) Inter-substituição: Os membros da equipa de IP inter-substituem-se na VD em caso de ausência prolongada de qualquer membro. Serviços mínimos: Não se consideram serviços mínimos para a UCC Arouce. q) CPCJ (Proteção de Crianças e Jovens) Inter-substituição: Na ausência do membro da UCC Arouce, é a CPCJ Lousã que substitui o elemento da Saúde. UCC Arouce – Regulamento Interno Página 40
  • 41. Serviços mínimos: Não se consideram serviços mínimos para a UCC Arouce. r) Projeto Toca a Andar (Promoção de estilos de vida saudáveis e prevenção das doenças cerebrovasculares e metabólicas) Inter-substituição: A efetivação deste projeto será feita por dois enfermeiros que definirão as suas ausências programadas sem comprometer a concretização das atividades. Os intervenientes do projecto inter-substituem-se em caso de ausências programadas e não programadas, por período inferior a 2 semanas ou períodos de férias. Perante a ausência não programada do enfermeiro responsável por assegurar a execução das atividades, a Coordenadora da UCC determinará o elemento que dará resposta à atividade planeada, recorrendo, caso seja necessário, a horas extraordinárias. As atividades propostas serão canceladas no mês de Agosto. Serviços mínimos: De acordo com as caraterísticas das atividades a desenvolver neste projeto, não serão previstos serviços mínimos para a sua concretização. s) Projeto Integrar… (Rendimento Social de Inserção) Inter-substituição: Todos os elementos da UCC Arouce respondem perante os pedidos dirigidos à equipa através do RSI. Serviços mínimos: Todas as situações encaminhadas para a UCC Arouce terão resposta. UCC Arouce – Regulamento Interno Página 41
  • 42. t) Projeto Conseguir Viver Melhor com a Ostomia (Programa de Saúde do Adulto e do Idoso) Inter-substituição: Os intervenientes do projecto inter-substituem-se em caso de ausências programadas e não programadas, por período inferior a 2 semanas ou períodos de férias. Em caso de ausências superiores a 2 semanas recorre-se caso seja necessário a trabalho extraordinário, para assegurar o serviço mínimo. Serviços mínimos: Não se consideram serviços mínimos u) Projeto Mão Amiga (Programa de Saúde do Adulto e do Idoso) Inter-substituição: Os intervenientes do projecto inter-substituem-se em caso de ausências programadas e não programadas, por período inferior a 2 semanas ou períodos de férias. Em caso de ausências superiores a 2 semanas recorre-se caso seja necessário a trabalho extraordinário, para assegurar o serviço mínimo. Serviços mínimos: Não se consideram serviços mínimos v) Programa de Cuidados Continuados Integrados Inter-substituição: Em caso de ausências programadas e não programadas por um período inferior a 2 semanas e períodos de férias, asseguram-se os serviços mínimos em CCI e Paliativos. Em caso de ausências superiores a duas semanas, e de acordo com as necessidades, recorre-se a trabalho extraordinário para execução dos serviços mínimos dos utentes do profissional em falta. A programação das férias será efetuada de forma a dar continuidade aos cuidados. As demais situações requerem a substituição do profissional. UCC Arouce – Regulamento Interno Página 42
  • 43. Em período de férias será reduzido o número de admissões de novos doentes, excepto as situações emergentes, o que poderá significar uma diminuição do número máximo de doentes acompanhados pela equipa. Serviços mínimos: Consideram-se serviços mínimos os cuidados considerados impreteríveis de acordo com legislação em vigor e acções paliativas das 9:00 às 17:00 horas todos os dias da semana. Artigo21º COMUNICAÇÃO COM OS CIDADÃOS, INSTITUIÇÕES E COMUNIDADE EM GERAL 1. Os Cidadãos, as Instituições e Comunidade em geral serão informados sobre a existência, funcionamento, carteira de serviços da UCC Arouce e das formas de acesso a esta através de: a) Informação dos jornais locais b) Afixação de horários de funcionamento em painel informativo c) Informação telefónica d) Informação dos profissionais e) Correio eletrónico f) Afixação de posters g) Folhetos informativos a elaborar Artigo22º PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. O Plano de Ação da UCC Arouce é válido por três anos. 2. Em cada três anos é reformulado actualizando os programas e projectos 3. A divulgação do Plano de Ação é feita através da apresentação do mesmo aos parceiros comunitários em reunião. 4. A divulgação à população em geral é feita através de jornais locais. 5. A UCC Arouce elabora anualmente o Relatório de Atividades até 30 de Janeiro da cada ano. 6. A UCC Arouce compromete-se a divulgar junto da população, através de Boletim Informativo e com periodicidade anual, dados relativos à produção UCC Arouce – Regulamento Interno Página 43
  • 44. (indicadores e metas alcançadas), custos, resultados em programas de qualidade programados e inquéritos de satisfação efetuados aos utentes e profissionais. UCC Arouce – Regulamento Interno Página 44
  • 45. CAPÍTULO V FORMAÇÃO E COMPROMISSO PARA A QUALIDADE Artigo23º DESENVOVIMENTO PROFISSIONAL CONTÍNUO A qualificação tem vindo a sofrer uma evolução na forma como é concebida, passando de uma perspetiva de acumulação de saberes e habilidades, para passar a ser entendida como o conjunto de conhecimentos e capacidades. A nível da Organização Internacional do Trabalho (OIT), têm sido colocados três grandes grupos de competências: “Aprender a pensar, aprender a fazer e aprender a ser.” 1. É um direito dos profissionais a formação em serviço, a formação contínua e a participação na formação de novos profissionais. 2. Através deste princípio pretendemos contribuir para o desenvolvimento pessoal e institucional com consequência na qualidade e humanização nos cuidados prestados pelos diferentes profissionais. Artigo24º LEVANTAMENTO DAS NECESSIDADES a) Os profissionais (individualmente ou em grupo) identificam as necessidades de formação através dos mecanismos vigentes na UCC Arouce b) Todas as formações devem ser propostas e autorizadas pelo Coordenador da UCC Arouce. c) As formações internas propostas entram no plano da ação anual, do ano seguinte. d) O plano de formação anual deve ser elaborado até Março de cada ano. e) O plano de ação pode ser atualizado caso surjam temas que a equipa considere pertinentes para trabalhar rapidamente. UCC Arouce – Regulamento Interno – 2010 Página 45 45
  • 46. Artigo25º PARTICIPAÇÃO EM AÇÕES DE FORMAÇÃO EXTERNAS 1. Cada profissional tem direito a utilizar as horas consignadas por lei para a frequência de acções formativas. 2. Não deve estar mais de um profissional ausente do serviço por motivos de formação. 3. As formações externas são autorizadas pelo Coordenador da UCC Arouce, após parecer favorável do Conselho de Intervenção. 4. Em caso de vários profissionais querem ir à mesma formação serão autorizados os que tiverem menos horas de formação no ano. 5. Sempre que um profissional for a uma formação externa deve fazer um resumo da mesma na reunião de equipa a seguir à frequência da acção, às sextas-feiras das 17 às 19 horas. Artigo26º FORMAÇÃO EM SERVIÇO INTERNA 1. A discussão de casos clínicos e outras formações devem ser realizadas nas horas destinadas a reuniões da equipa (sextas-feiras à tarde das 17-19 horas). 2. Todos os profissionais da equipa nuclear da UCC Arouce devem participar como prelectores nas acções de formação em serviço. Artigo27º FORMAÇÃO PRÉ E PÓS GRADUADA A constante busca do saber e a sua transmissão deverão ser parte integrante do desenvolvimento de cada profissional. Temos a forte convicção que os princípios defendidos pela UCC Arouce se constituem como modelos de boas práticas que gostaríamos de incutir nos futuros e/ou recentes profissionais. 1. A frequência de formação pré e pós graduada é uma mais-valia para os profissionais da UCC Arouce e para a instituição que representam. 2. Não deve estar em formação pré e pós-graduada mais de 1 profissional da equipa nuclear. 3. Toda a formação pré e pós-graduada da equipa nuclear deve ser discutida em Conselho Geral, após parecer do Conselho de Intervenção. 4. A equipa nuclear da UCC Arouce deve assumir em conjunto o compromisso de substituição do profissional que se propõe a fazer uma formação a longo prazo. UCC Arouce – Regulamento Interno – 2010 Página 46 46
  • 47. 5. O compromisso assumido deve ficar em acta. 6. O Coordenador terá a última palavra na autorização, ou não, da formação. 7. A UCC Arouce participa na orientação de estágios de alunos de pré e pós- graduação desde que as instituições solicitem atempadamente os campos de estágio e de acordo com os recursos humanos existentes na UCC Arouce, de acordo com legislação em vigor. 8. Os estágios na UCC Arouce devem ser sempre autorizados pelo coordenador. 9. Será da competência do CI a nomeação dos tutores responsáveis pela formação de cada elemento, após auscultação das partes, nos casos em que esta determinação não tenha sido dada superiormente. Será também da competência do CI efetuar a divulgação aos outros elementos da UCC Arouce, das atividades de ensino em ambiente de trabalho. 10. Os elementos da UCC Arouce comprometem-se, dentro das suas funções, a prestar todo o apoio à formação dos vários formandos através da transmissão do seu saber e das suas aptidões individuais, assim como na colaboração de eventuais trabalhos de investigação que estes pretendam efetuar. 11. A UCC Arouce deverá divulgar junto dos utentes e comunidade, a atividade de formação a efetuar, solicitando a sua colaboração e informando do direito à recusa. Artigo28º INVESTIGAÇÃO EM CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS A Investigação é parte fundamental no processo de mudança e atualização de qualquer estrutura ou sistema. Nos Cuidados de Saúde Primários podemos verificar que não tem havido o desenvolvimento sistematizado desta cultura, o que por si só não permite o avanço e desenvolvimento do próprio sistema ou estrutura. A UCC Arouce disponibiliza o seu local de trabalho e a sua colaboração em trabalhos de investigação sempre que para tal seja solicitado e não se verifiquem quaisquer impedimentos éticos e legais. Os elementos da Equipa comprometem-se a colaborar na recolha e tratamento de dados, assim como a sua partilha e disponibilização, para futuros trabalhos de investigação realizados no âmbito da formação pré e pós-graduada e desenvolvimento profissional contínuo. UCC Arouce – Regulamento Interno – 2010 Página 47 47
  • 48. Artigo29º COMPROMISSO PARA A QUALIDADE A equipa da UCC Arouce assume o compromisso de: 1. Avaliar a satisfação dos utentes e profissionais através de aplicação de questionário a elaborar anualmente pelos membros do concelho de intervenção. 2. Trimestralmente fazer a análise dos desvios da UCC Arouce face às metas pré- estabelecidas, pondo em prática medidas para a sua correção; 3. Realizar inquéritos junto dos utentes e comunidade em geral, para avaliação do seu grau de satisfação; 4. Efetuar inquéritos para avaliação da satisfação dos profissionais; 5. Analisar as reclamações e sugestões, com resposta às mesmas no prazo de 15 dias, procedendo à sua avaliação trimestral com implementação de eventuais medidas corretivas; 6. As reclamações serão analisadas pelo CI e da sua análise resultará uma resposta que será comunicada aos seus reclamantes no prazo legal, sendo também enviada ao Gabinete do Utente com quem se articulará em manual próprio; 7. Procurar-se-á que todo o equipamento e instalações estejam em conformidade com as normas de higiene e segurança em vigor, incluído o armazenamento de material diverso (medicação, consumíveis, ajudas técnicas) e produtos tóxicos; 8. Será necessária a implementação (ARS Centro, IP) de um sistema anti-roubo; 9. Para a monitorização das actividades da UCC Arouce serão usados: Aplicativo informático da RNCCI Suportes informáticos criados para os diversos programas/projectos. MedicineOne® (após disponibilidade do sistema a todos os profissionais) 10. A avaliação de desempenho dos profissionais da UCC Arouce é feita de acordo com o regime jurídico de cada carreira. UCC Arouce – Regulamento Interno – 2010 Página 48 48
  • 49. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Artigo30º INIBIÇÕES DECORRENTES DO CUMPRIMENTO DO COMPROMISSO ASSISTENCIAL DA UCC AROUCE 1. Os objectivos definidos no Plano de Ação só podem ser cumpridos na íntegra se os recursos humanos e materiais necessários à execução dos mesmos forem atribuídos à UCC Arouce. 2. Os Assistentes Técnicos e Operacionais necessários ao cumprimento do Plano de Ação são da responsabilidade do ACES PIN 1. 3. Além das incompatibilidades previstas na lei, os profissionais da UCC Arouce só poderão efetuar horas extraordinárias noutras instituições e/ou Unidades Funcionais do ACES PIN 1, desde que não ponham em causa o compromisso assistencial da UCC Arouce, devendo para isso dar conhecimento dessa atividade ao Coordenador. Artigo31º ARTICULAÇÃO COM ACES PIN 1 E SUAS RESTANTES UNIDADES FUNCIONAIS O modo de articulação da UCC Arouce com as restantes Unidades Funcionais (UF) do ACES PIN 1 (em particular com as presentes no Centro de Saúde da Lousã), bem como as áreas de atuação entre os profissionais do Centro de Saúde e da UCC Arouce, deverão ser definidos e expressos em Manual de Articulação com as Unidades Funcionais [USF Serra da Lousã (USFSL), UCSP Lousã Serpins (UCSPLS), Unidade de Apoio à Gestão (UAG), Unidade de Saúde Pública (USP), Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) e o ACES PIN 1]. UCC Arouce – Regulamento Interno – 2010 Página 49 49