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TRABALHANDO PARA CRIAR OPORTUNIDADES




Governo do Estado do Amazonas   Secretaria de Estado de Saúde -SUSAM
Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM, 2011.
É permitida a reprodução deste material desde que citada a fonte.



Elaboração, edição e distribuição
Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM
Departamento de Gestão de Recursos Humanos – DGRH
Assessoria de Comunicação



Coordenação
Alzenir de Paula Edwards – DGRH/SUSAM



Revisão
Maria das Graças Vieira do Nascimento – Chefe de Gabinete

Endereço
Avenida André Araújo, nº 701, Aleixo – CEP 69060-000

ASCOM – SUSAM
(92) 3643-6327 – comunicação@saude.am.gov.br
GRUPO TÉCNICO



Alzenir de Paula Edwards – Chefe do Depart. de Gestão de Recursos Humanos

     Maria do Perpétuo Socorro Raposo da Câmara Alencar – Assessora

                    Mayana Vieira Amorim – Assessora
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
  Governado do Estado do Amazonas


       JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Vice-Governador do Estado do Amazonas


      WILSON DUARTE ALECRIM
     Secretário de Estado de Saúde
Apresentação


     Esta Cartilha foi desenvolvida com o objetivo de
democratizar o conhecimento sobre os Planos de Cargos,
Carreiras e Remunerações – PCCR´S aprovados pela Lei nº
3.469, de 22 de dezembro de 2009 e Lei Promulgada nº 70
de 14 de julho de 2009 com todos os trabalhadores do
Sistema Estadual de Saúde.

     Procurou-se, nesse propósito, focar os pontos mais
relevantes,   de    forma        prática,   de    modo   que   os
trabalhadores de saúde, possam com clareza conhecer os
benefícios dos referidos PCCR´S.

     Em que pese o esforço da equipe que elaborou este
instrumento de gestão de RH, é provável que alguns
pontos não estejam suficientemente claros, o que aumenta
a   responsabilidade        do      trabalhador    que    desejar
compartilhar com o aprimoramento desse instrumento,
nos dispomos a receber críticas e sugestões, pelo correio
eletrônico dgrh@saude.am.gov.br




                   Wilson Duarte Alecrim
              Secretário de Estado de Saúde
1. O QUE É O PLANO DE CARGOS CARREIRAS E
  REMUNERAÇÃO – PCCR DO SISTEMA ESTADUAL
  DE SAÚDE ?


 O PCCR é um dos mais importantes instrumentos
 para administrar os recursos humanos, instituindo
 as políticas de remuneração e valorização dos
 servidores.

 O sistema Estadual de Saúde é composto pelos
 seguintes órgãos:

 I.     Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM;
 II.    Fundação de Hematologia e Hemoterapia do
        Amazonas – FHEMOAM;
 III.   Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor
        Vieira Dourado – FMT-DHVD;
 IV.    Fundação    de    Dermatologia   Tropical   e
        Venereologia Alfredo da Matta - FUAM;
 V.     Fundação Centro de Controle de Oncologia –
        FCECON;
 VI.    Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ;
 VII.   Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas
        – FVS/AM
2. QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO PLANO DE
 CARGOS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO - PCCR?

 2.1. Regulamentar     cargos,   carreiras   e   definir   a

      remuneração.

 2.2. Valorizar o servidor pelo conhecimento adquirido.

 2.3. Estimular à qualificação profissional contínua.

 2.4. Estimular o desempenho funcional.

 2.5. Possibilitar eficiente administração dos Recursos

      Humanos do Sistema Estadual de Saúde.

 2.6. Valorizar o servidor pela experiência adquirida

      e pelo tempo de efetivo exercício no cargo.

3. EXISTE MAIS DE UM PCCR PARA                      OS
   SERVIDORES DO SISTEMA ESTADUAL                   DE
   SAÚDE DO AMAZONAS?

 SIM. EXISTEM 02 (DOIS) PCCR:
 3.1. Plano de Cargos Carreira e Remuneração – PCCR,
       dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de
       Saúde, instituído pela Lei Promulgada nº 70, de 14
       de julho de 2009.
 3.2. Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR,
       dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente
       do Sistema Estadual de Saúde, instituído pela Lei
       nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009.
4. EXISTE               DIFERENÇA              ENTRE            OS   PCCR     DOS
  MÉDICOS E DOS OUTROS TRABALHADORES DE
  SAÚDE ?
  Sim. Na estruturação da carreira.

  No PCCR dos servidores ocupantes do cargo de
  Médico a evolução funcional é através da progressão
  horizontal e progressão vertical por titularidade.



                   Classe      Titularidade                      Referência
    por




                       1º   Doutorado                  A        B     C       D
    vertical




                       2º   Mestrado                   A        B     C       D

                       3º   Especialização             A        B     C       D
    Progressão
    titularidade




                       4º   Graduação em Medicina      A        B     C       D

                                        Progressão Horizontal




                   A               B                    C              D
4.1.   A progressão horizontal é a mudança de referência
       dentro da mesma classe, cumprindo interstício
       mínimo de 2 anos na referência.




              A              B                            C                 D


       4.2. Os médicos terão PROGRESSÃO VERTICAL
       POR    TITULARIDADE,              isto        é          passam para a
       referência inicial da classe imediatamente superior
       a qualquer tempo quando concluir o curso de
       especialização, mestrado ou doutorado.
       Exemplo:     Médico        Graduado                      na     4º   Classe
       (GRADUADO) referência B, que concluiu o curso
       de    especialização,      passa             para           a   3º   Classe
       (ESPECIALISTA) referência A.




                                                           1º Doutor

                                                     2º Mestre

                                              3º Especialista

                                 4º Graduado Concursado
4.3. NO PCCR DOS OUTROS PROFISSIONAIS E
                     TRABALHADORES DE SAÚDE. (Lei 3.468, de 24 de
                     dezembro de 2009), a evolução funcional se dá sob
                     formas de Promoção e Progressão horizontal.

                     4.3.1. Profissionais e Trabalhadores de Saúde
                         Grupo Ocupacional         Classe       Referência
                     Carreira de Profissionais e     D      1    2    3      4
                     Trabalhadores de Saúde          C      1    2    3      4
                                                     B      1    2    3      4
                     de Nível Superior.              A      1    2    3      4
 PROMOÇÃO VERTICAL




                     Carreira de Profissionais e     D      1    2    3      4
                                                     C      1    2    3      4
                     Trabalhadores    de   Nível
                                                     B      1    2    3      4
                     Médio.                          A      1    2    3      4
                     Carreira de Profissionais e     H      1    2    3      4
                                                     G      1    2    3      4
                     Trabalhadores    de   Nível
                                                     F      1    2    3      4
                     Auxiliar I                      E      1    2    3      4
                     Carreira de Profissionais e     D      1    2    3      4
                                                     C      1    2    3      4
                     Trabalhadores    de   Nível
                                                     B      1    2    3      4
                     Auxiliar II                     A      1    2    3      4
                                              Progressão horizontal


4.3.2.1. A promoção vertical ocorrerá quando o servidor
 estiver na última referência da classe do cargo que
 ocupa para outra imediatamente superior.

 4.3.2.2. A progressão horizontal ocorrerá dentro da
 mesma classe, de uma referência para outra.
5. NO      PCCR      COMO        ESTÁ
    CONSTITUÍDO          O       SISTEMA
    REMUNERATÓRIO?
O    Sistema    Remuneratório    tanto   do
PCCR dos médicos (Lei nº 70 de 14/07/2009) como dos
demais servidores (Lei nº 3.469 de 24/12/2009) está
constituído com os seguintes componentes:


      5.1. Vencimento – é a retribuição pecuniária pelo
      exercício do cargo fixado no Anexo da Lei.

      5.2. Gratificação de Saúde – Paga integralmente
      somente aos servidores no exercício de suas funções
      nos órgãos integrantes do Sistema Estadual de
      Saúde.
      5.3. Gratificação de Localidade - 100% sobre o
      vencimento básico para os servidores do nível
      superior residentes e em efetivo exercício no interior
      do Estado.

      5.4. Gratificação de Risco de Vida – Com base no
      vencimento do cargo sendo:
      a) 20% - para os profissionais da saúde
      b) 10% para os trabalhadores da saúde
5.5. Gratificação de Curso - Para os servidores do
       nível superior:
         I – Curso de Especialista: 25% (vinte e cinco por
         cento)
         II – Curso de Mestrado: 30% (trinta por cento)
         III – Curso de Doutorado: 35% (trinta e cinco por
         cento)
         Os    percentuais   incidem   sobre    o    vencimento
         básico.
              6.   COMO SERÁ O ACESSO DO SERVIDOR
              AO PCCR?
              Através do ENQUADRAMENTO, proposto por
              uma Comissão ao Governador, que confirmará
       através de Decreto e habilitação em Concurso
       Público.
6.1.   COM O ENQUADRAMENTO POSSO MUDAR DE
       CARGO?
       Não. O ingresso a um novo cargo no PCCR, só
       poderá ser feito através de Concurso Público. Todos
       os     servidores   permanecerão   nos       cargos   que
       ocupam, ou em cargos com atribuições correlatas
       às atualmente exercidas, conforme estabelecido no
       anexo V da Lei nº 3.469 de 24/12/2009 e Lei nº 70
       de 14/07/2009.
6.2.      QUAIS                                            OUTROS                CRITÉRIOS                SERÃO
          CONSIDERADOS PARA O ENQUADRAMENTO?
6.2.1.O servidor deverá estar no efetivo exercício da sua
          função no âmbito do Sistema Estadual de Saúde;
6.2.2.Disposicionado                                              para        outros     órgãos,     legalmente
          autorizado, para executar serviços essenciais de
          saúde;
6.2.3.Tempo de serviço em efetivo exercício na classe
          atual, para efeito de classificação em cada referência
          da nova classe, compreendendo:
          a) Até 03 (três) anos na referência inicial
          b) 01 (uma) referência a cada 2 anos de tempo de
                    serviço, alcançada a estabilidade.
                    Exemplo:


                                                                   Enquadramento por tempo de serviço nas
           Grupo                                         Classe    referencias
         Ocupacional                                                   1          2          3         4
                                                           H      >25 até 27 >27 até 29 >29 até 31 >31 ....
                                                           G      >17 até 19 >19 até 21 >21 até 23 >23 até 25
                                                           F      >9 até 11   >11 até 13 >13 até 15 >15 até 17
                                                           E      0a3         >3 até 5   >5 até 7    > 7 até 9

                                                           D      >25 até 27 >27 até 29 >29 até 31    >31 ....
       Trabalhadores da




                                        Nível Superior
        Nível Auxiliar




                                                           C      >17 até 19 >19 até 21 >21 até 23 >23 até 25
                          Nível Médio
           Saúde II




                                                           B      >9 até 11   >11 até 13 >13 até 15 >15 até 17
                                                           A      0a3         >3 até 5   >5 até 7    > 7 até 9
6.3.   QUE BENEFÍCIOS QUE EU RECEBO COM O
       PCCR?
 Com o Enquadramento, todos os servidores do Sistema
        Estadual de Saúde inclusive os médicos terão seus
        vencimentos de acordo com o tempo de serviço.


 Isso significa que quanto maior for o tempo de serviço,
 maior será o vencimento (promoção horizontal).
 Por exemplo: O vencimento do servidor que tem 8 anos de
 serviço será maior que o vencimento do servidor com 3
 anos de serviço, que será enquadrado na referência
 inicial do cargo que ocupa.


7. QUEM        SE   SENTIR     PREJUDICADO        COM   O
   ENQUADRAMENTO PODE PEDIR REVISÃO?
 Sim. Até 15 dias a contar da publicação do Decreto do
 Enquadramento, através de recurso dirigido à Comissão.
 No caso dos servidores médicos o prazo para recurso é
 de 10 dias.

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  • 1. TRABALHANDO PARA CRIAR OPORTUNIDADES Governo do Estado do Amazonas Secretaria de Estado de Saúde -SUSAM
  • 2. Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM, 2011. É permitida a reprodução deste material desde que citada a fonte. Elaboração, edição e distribuição Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM Departamento de Gestão de Recursos Humanos – DGRH Assessoria de Comunicação Coordenação Alzenir de Paula Edwards – DGRH/SUSAM Revisão Maria das Graças Vieira do Nascimento – Chefe de Gabinete Endereço Avenida André Araújo, nº 701, Aleixo – CEP 69060-000 ASCOM – SUSAM (92) 3643-6327 – comunicação@saude.am.gov.br
  • 3. GRUPO TÉCNICO Alzenir de Paula Edwards – Chefe do Depart. de Gestão de Recursos Humanos Maria do Perpétuo Socorro Raposo da Câmara Alencar – Assessora Mayana Vieira Amorim – Assessora
  • 4. OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ Governado do Estado do Amazonas JOSÉ MELO DE OLIVEIRA Vice-Governador do Estado do Amazonas WILSON DUARTE ALECRIM Secretário de Estado de Saúde
  • 5. Apresentação Esta Cartilha foi desenvolvida com o objetivo de democratizar o conhecimento sobre os Planos de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR´S aprovados pela Lei nº 3.469, de 22 de dezembro de 2009 e Lei Promulgada nº 70 de 14 de julho de 2009 com todos os trabalhadores do Sistema Estadual de Saúde. Procurou-se, nesse propósito, focar os pontos mais relevantes, de forma prática, de modo que os trabalhadores de saúde, possam com clareza conhecer os benefícios dos referidos PCCR´S. Em que pese o esforço da equipe que elaborou este instrumento de gestão de RH, é provável que alguns pontos não estejam suficientemente claros, o que aumenta a responsabilidade do trabalhador que desejar compartilhar com o aprimoramento desse instrumento, nos dispomos a receber críticas e sugestões, pelo correio eletrônico dgrh@saude.am.gov.br Wilson Duarte Alecrim Secretário de Estado de Saúde
  • 6. 1. O QUE É O PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO – PCCR DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE ? O PCCR é um dos mais importantes instrumentos para administrar os recursos humanos, instituindo as políticas de remuneração e valorização dos servidores. O sistema Estadual de Saúde é composto pelos seguintes órgãos: I. Secretaria de Estado de Saúde – SUSAM; II. Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM; III. Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira Dourado – FMT-DHVD; IV. Fundação de Dermatologia Tropical e Venereologia Alfredo da Matta - FUAM; V. Fundação Centro de Controle de Oncologia – FCECON; VI. Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ; VII. Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas – FVS/AM
  • 7. 2. QUAIS SÃO OS OBJETIVOS DO PLANO DE CARGOS CARREIRAS E REMUNERAÇÃO - PCCR? 2.1. Regulamentar cargos, carreiras e definir a remuneração. 2.2. Valorizar o servidor pelo conhecimento adquirido. 2.3. Estimular à qualificação profissional contínua. 2.4. Estimular o desempenho funcional. 2.5. Possibilitar eficiente administração dos Recursos Humanos do Sistema Estadual de Saúde. 2.6. Valorizar o servidor pela experiência adquirida e pelo tempo de efetivo exercício no cargo. 3. EXISTE MAIS DE UM PCCR PARA OS SERVIDORES DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE DO AMAZONAS? SIM. EXISTEM 02 (DOIS) PCCR: 3.1. Plano de Cargos Carreira e Remuneração – PCCR, dos Servidores Médicos do Sistema Estadual de Saúde, instituído pela Lei Promulgada nº 70, de 14 de julho de 2009. 3.2. Plano de Cargos, Carreira e Remuneração – PCCR, dos servidores do Quadro de Pessoal Permanente do Sistema Estadual de Saúde, instituído pela Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009.
  • 8. 4. EXISTE DIFERENÇA ENTRE OS PCCR DOS MÉDICOS E DOS OUTROS TRABALHADORES DE SAÚDE ? Sim. Na estruturação da carreira. No PCCR dos servidores ocupantes do cargo de Médico a evolução funcional é através da progressão horizontal e progressão vertical por titularidade. Classe Titularidade Referência por 1º Doutorado A B C D vertical 2º Mestrado A B C D 3º Especialização A B C D Progressão titularidade 4º Graduação em Medicina A B C D Progressão Horizontal A B C D
  • 9. 4.1. A progressão horizontal é a mudança de referência dentro da mesma classe, cumprindo interstício mínimo de 2 anos na referência. A B C D 4.2. Os médicos terão PROGRESSÃO VERTICAL POR TITULARIDADE, isto é passam para a referência inicial da classe imediatamente superior a qualquer tempo quando concluir o curso de especialização, mestrado ou doutorado. Exemplo: Médico Graduado na 4º Classe (GRADUADO) referência B, que concluiu o curso de especialização, passa para a 3º Classe (ESPECIALISTA) referência A. 1º Doutor 2º Mestre 3º Especialista 4º Graduado Concursado
  • 10. 4.3. NO PCCR DOS OUTROS PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DE SAÚDE. (Lei 3.468, de 24 de dezembro de 2009), a evolução funcional se dá sob formas de Promoção e Progressão horizontal. 4.3.1. Profissionais e Trabalhadores de Saúde Grupo Ocupacional Classe Referência Carreira de Profissionais e D 1 2 3 4 Trabalhadores de Saúde C 1 2 3 4 B 1 2 3 4 de Nível Superior. A 1 2 3 4 PROMOÇÃO VERTICAL Carreira de Profissionais e D 1 2 3 4 C 1 2 3 4 Trabalhadores de Nível B 1 2 3 4 Médio. A 1 2 3 4 Carreira de Profissionais e H 1 2 3 4 G 1 2 3 4 Trabalhadores de Nível F 1 2 3 4 Auxiliar I E 1 2 3 4 Carreira de Profissionais e D 1 2 3 4 C 1 2 3 4 Trabalhadores de Nível B 1 2 3 4 Auxiliar II A 1 2 3 4 Progressão horizontal 4.3.2.1. A promoção vertical ocorrerá quando o servidor estiver na última referência da classe do cargo que ocupa para outra imediatamente superior. 4.3.2.2. A progressão horizontal ocorrerá dentro da mesma classe, de uma referência para outra.
  • 11. 5. NO PCCR COMO ESTÁ CONSTITUÍDO O SISTEMA REMUNERATÓRIO? O Sistema Remuneratório tanto do PCCR dos médicos (Lei nº 70 de 14/07/2009) como dos demais servidores (Lei nº 3.469 de 24/12/2009) está constituído com os seguintes componentes: 5.1. Vencimento – é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo fixado no Anexo da Lei. 5.2. Gratificação de Saúde – Paga integralmente somente aos servidores no exercício de suas funções nos órgãos integrantes do Sistema Estadual de Saúde. 5.3. Gratificação de Localidade - 100% sobre o vencimento básico para os servidores do nível superior residentes e em efetivo exercício no interior do Estado. 5.4. Gratificação de Risco de Vida – Com base no vencimento do cargo sendo: a) 20% - para os profissionais da saúde b) 10% para os trabalhadores da saúde
  • 12. 5.5. Gratificação de Curso - Para os servidores do nível superior: I – Curso de Especialista: 25% (vinte e cinco por cento) II – Curso de Mestrado: 30% (trinta por cento) III – Curso de Doutorado: 35% (trinta e cinco por cento) Os percentuais incidem sobre o vencimento básico. 6. COMO SERÁ O ACESSO DO SERVIDOR AO PCCR? Através do ENQUADRAMENTO, proposto por uma Comissão ao Governador, que confirmará através de Decreto e habilitação em Concurso Público. 6.1. COM O ENQUADRAMENTO POSSO MUDAR DE CARGO? Não. O ingresso a um novo cargo no PCCR, só poderá ser feito através de Concurso Público. Todos os servidores permanecerão nos cargos que ocupam, ou em cargos com atribuições correlatas às atualmente exercidas, conforme estabelecido no anexo V da Lei nº 3.469 de 24/12/2009 e Lei nº 70 de 14/07/2009.
  • 13. 6.2. QUAIS OUTROS CRITÉRIOS SERÃO CONSIDERADOS PARA O ENQUADRAMENTO? 6.2.1.O servidor deverá estar no efetivo exercício da sua função no âmbito do Sistema Estadual de Saúde; 6.2.2.Disposicionado para outros órgãos, legalmente autorizado, para executar serviços essenciais de saúde; 6.2.3.Tempo de serviço em efetivo exercício na classe atual, para efeito de classificação em cada referência da nova classe, compreendendo: a) Até 03 (três) anos na referência inicial b) 01 (uma) referência a cada 2 anos de tempo de serviço, alcançada a estabilidade. Exemplo: Enquadramento por tempo de serviço nas Grupo Classe referencias Ocupacional 1 2 3 4 H >25 até 27 >27 até 29 >29 até 31 >31 .... G >17 até 19 >19 até 21 >21 até 23 >23 até 25 F >9 até 11 >11 até 13 >13 até 15 >15 até 17 E 0a3 >3 até 5 >5 até 7 > 7 até 9 D >25 até 27 >27 até 29 >29 até 31 >31 .... Trabalhadores da Nível Superior Nível Auxiliar C >17 até 19 >19 até 21 >21 até 23 >23 até 25 Nível Médio Saúde II B >9 até 11 >11 até 13 >13 até 15 >15 até 17 A 0a3 >3 até 5 >5 até 7 > 7 até 9
  • 14. 6.3. QUE BENEFÍCIOS QUE EU RECEBO COM O PCCR? Com o Enquadramento, todos os servidores do Sistema Estadual de Saúde inclusive os médicos terão seus vencimentos de acordo com o tempo de serviço. Isso significa que quanto maior for o tempo de serviço, maior será o vencimento (promoção horizontal). Por exemplo: O vencimento do servidor que tem 8 anos de serviço será maior que o vencimento do servidor com 3 anos de serviço, que será enquadrado na referência inicial do cargo que ocupa. 7. QUEM SE SENTIR PREJUDICADO COM O ENQUADRAMENTO PODE PEDIR REVISÃO? Sim. Até 15 dias a contar da publicação do Decreto do Enquadramento, através de recurso dirigido à Comissão. No caso dos servidores médicos o prazo para recurso é de 10 dias.