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10 MEDIDAS
CONTRA A
CORRUPÇÃO
Conheça as propostas do Ministério Público
para fortalecer o combate à corrupção
Você já conhece as 10 medidas contra a corrupção?
Esta é uma iniciativa do Ministério Público Federal do Paraná
que visa a dificultar a vida de envolvidos em esquemas de
corrupção, que hoje frequentemente ficam impunes.
Da investigação até após a condenação, essas propostas
garantiriam que corruptos fossem efetivamente punidos. Vamos
aprender?
1) Prevenção
O primeiro conjunto de medidas foca no lado da
prevenção e educação, diminuindo os incentivos da
corrupção para os agentes públicos.
• Mecanismos de prestação de contas mais rigorosos
• Testes de integridade para agentes públicos
• Destinar 15% da verba de publicidade para
campanhas anticorrupção
• Garantia do sigilo da fonte de investigações
relacionadas à prática de corrupção
2) Criminalização do enriquecimento
ilícito de agentes públicos
O único projeto de lei relacionado à segunda
medida tenta preencher uma brecha do Código
Penal, que não pune diretamente aqueles que
possuem riqueza de origens ilegais.
• Criação do tipo penal de enriquecimento ilícito:
• Definição: posse de bens e valores
incompatíveis com aqueles que a pessoa
consegue auferir com sua profissão.
• Pena: 3 a 8 anos de prisão.
3) Penas mais rigorosas
Esse conjunto de medidas foca no lado da punição. Quem for condenado por corrupção terá de pagar mais por
isso na Justiça. Para isso, há dois projetos:
• Aumento das penas para crimes de corrupção, como:
• Peculato
• Concussão
• Corrupção ativa e passiva
• Inserção de dados falsos em sistemas de informações
• Corrupção como crime hediondo: quando os valores desviados passarem de 100 salários mínimos (hoje, R$
82.400).
• Exemplos de crimes hediondos: estupro, latrocínio, sequestro homicídio qualificado
• Não são suscetíveis de fiança, graça, anistia ou indulto.
4) Melhorias no sistema de recursos
São quatro projetos nesse ponto:
• Impedir recursos “manifestamente protelatórios”. O juiz pode recusar
recurso quando seu propósito é claramente atrasar o processo penal, para
evitar a punição.
• Prazo para as vistas nos tribunais. O projeto de lei cria um prazo de cinco
sessões para que o juiz estude o caso e o coloque de novo em julgamento.
• Mudanças no Código de Processo Penal: diminuiriam os recursos
disponíveis ao réu.
• Recursos extraordinários e especiais não poderão mais adiar o
cumprimento de uma pena, quando o mérito do caso já tiver sido julgado.
5) Julgamentos mais rápidos em
casos de corrupção
O ponto 5 reúne três medidas principais:
• Tornar mais ágil o processo da Ação de Improbidade
Administrativa. A fase de notificação preliminar do
acusado, considerada "esdrúxula", seria extinta.
• Criar varas especializadas em Ações de Improbidade
Administrativa.
• Regulamentar os acordos de leniência (espécie de
delação premiada para empresas).
6) Reforma no sistema de prescrição
penal
A prescrição tornou-se uma forma de
"ganhar" ações na Justiça por meio de seu
protelamento. Para resolver essa questão, o
MPF elaborou um projeto de lei que
aumenta os prazos de prescrição e
congela o andamento da prescrição em
alguns casos.
7) Ajustes nas nulidades penais
Hoje em dia, muitos processos são anulados
por questões processuais técnicas, que são
impossíveis de a autoridade policial prever.
O conceito de "provas ilícitas” é muito
amplo (qualquer norma constitucional
violada torna a prova ilícita).
Por isso, o MPF propõe dar um novo
conceito a esse termo, que o torne mais
específico, proporcionando mais segurança
aos policiais que investigam casos de
corrupção.
8) Punições para partidos
Partidos políticos seriam passíveis de condenação
por conta de crimes eleitorais:
• O caixa dois e a lavagem de dinheiro seriam
punidos com multas entre 10% e 40% do valor do
fundo partidário.
• Outras medidas podem ser tomadas pelo juiz,
como a suspensão do acesso ao fundo partidário
e suspensão do funcionamento do diretório do
partido que cometeu os crimes.
9) Evitar a ocultação de dinheiro
desviado
Nesse ponto, o MPF faz duas propostas:
• A prisão preventiva para que o acusado
não oculte o produto do crime (por lavagem de dinheiro, por
exemplo), e evitar que seja usado para fugir da polícia ou
para sua própria defesa.
• Multas a bancos que descumprem ordens judiciais:
instituições que não atenderem a ordens judiciais dentro do
prazo sejam multadas.
10) Recuperação do lucro derivado do
crime
Para recuperar valores adquiridos por causa da corrupção, o MPF
propõe mais duas novas leis:
• Confisco alargado. Confisco de toda o patrimônio do condenado
com origem em corrupção; medida presente nas leis de vários
países.
• Ação de extinção de domínio. O condenado que tenha adquirido
bens através de atividade ilícita perderá definitivamente seu
direito sobre tais bens, sem direito a indenização.
Conheça todos os detalhes da proposta na página do MP-PR.
Para ficar por dentro da política, acesse:
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  • 3. 1) Prevenção O primeiro conjunto de medidas foca no lado da prevenção e educação, diminuindo os incentivos da corrupção para os agentes públicos. • Mecanismos de prestação de contas mais rigorosos • Testes de integridade para agentes públicos • Destinar 15% da verba de publicidade para campanhas anticorrupção • Garantia do sigilo da fonte de investigações relacionadas à prática de corrupção
  • 4. 2) Criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos O único projeto de lei relacionado à segunda medida tenta preencher uma brecha do Código Penal, que não pune diretamente aqueles que possuem riqueza de origens ilegais. • Criação do tipo penal de enriquecimento ilícito: • Definição: posse de bens e valores incompatíveis com aqueles que a pessoa consegue auferir com sua profissão. • Pena: 3 a 8 anos de prisão.
  • 5. 3) Penas mais rigorosas Esse conjunto de medidas foca no lado da punição. Quem for condenado por corrupção terá de pagar mais por isso na Justiça. Para isso, há dois projetos: • Aumento das penas para crimes de corrupção, como: • Peculato • Concussão • Corrupção ativa e passiva • Inserção de dados falsos em sistemas de informações • Corrupção como crime hediondo: quando os valores desviados passarem de 100 salários mínimos (hoje, R$ 82.400). • Exemplos de crimes hediondos: estupro, latrocínio, sequestro homicídio qualificado • Não são suscetíveis de fiança, graça, anistia ou indulto.
  • 6. 4) Melhorias no sistema de recursos São quatro projetos nesse ponto: • Impedir recursos “manifestamente protelatórios”. O juiz pode recusar recurso quando seu propósito é claramente atrasar o processo penal, para evitar a punição. • Prazo para as vistas nos tribunais. O projeto de lei cria um prazo de cinco sessões para que o juiz estude o caso e o coloque de novo em julgamento. • Mudanças no Código de Processo Penal: diminuiriam os recursos disponíveis ao réu. • Recursos extraordinários e especiais não poderão mais adiar o cumprimento de uma pena, quando o mérito do caso já tiver sido julgado.
  • 7. 5) Julgamentos mais rápidos em casos de corrupção O ponto 5 reúne três medidas principais: • Tornar mais ágil o processo da Ação de Improbidade Administrativa. A fase de notificação preliminar do acusado, considerada "esdrúxula", seria extinta. • Criar varas especializadas em Ações de Improbidade Administrativa. • Regulamentar os acordos de leniência (espécie de delação premiada para empresas).
  • 8. 6) Reforma no sistema de prescrição penal A prescrição tornou-se uma forma de "ganhar" ações na Justiça por meio de seu protelamento. Para resolver essa questão, o MPF elaborou um projeto de lei que aumenta os prazos de prescrição e congela o andamento da prescrição em alguns casos.
  • 9. 7) Ajustes nas nulidades penais Hoje em dia, muitos processos são anulados por questões processuais técnicas, que são impossíveis de a autoridade policial prever. O conceito de "provas ilícitas” é muito amplo (qualquer norma constitucional violada torna a prova ilícita). Por isso, o MPF propõe dar um novo conceito a esse termo, que o torne mais específico, proporcionando mais segurança aos policiais que investigam casos de corrupção.
  • 10. 8) Punições para partidos Partidos políticos seriam passíveis de condenação por conta de crimes eleitorais: • O caixa dois e a lavagem de dinheiro seriam punidos com multas entre 10% e 40% do valor do fundo partidário. • Outras medidas podem ser tomadas pelo juiz, como a suspensão do acesso ao fundo partidário e suspensão do funcionamento do diretório do partido que cometeu os crimes.
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  • 12. 10) Recuperação do lucro derivado do crime Para recuperar valores adquiridos por causa da corrupção, o MPF propõe mais duas novas leis: • Confisco alargado. Confisco de toda o patrimônio do condenado com origem em corrupção; medida presente nas leis de vários países. • Ação de extinção de domínio. O condenado que tenha adquirido bens através de atividade ilícita perderá definitivamente seu direito sobre tais bens, sem direito a indenização. Conheça todos os detalhes da proposta na página do MP-PR.
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