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Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012
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LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE INSALUBRIDADE
E PERICULOSIDADE
CAMPUS BARREIROS
ZELMA CAVALCANTI CABRAL
Engenheiro de Segurança do Trabalho
CREA – PE 043531
SIAPE 1785127
Recife, fevereiro de 2012
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LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE INSALUBRIDADE
E PERICULOSIDADE
CAMPUS BARREIROS
COLABORAÇÃO:
 SÉRGIO VILA NOVA DURANT
Professor Mestre do Campus Caruaru
 FERNANDO LÊDO PONTES
Estagiário do Curso Técnico em Segurança do Trabalho
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ÍNDICE
Página
Abreviaturas e siglas ........................................................................................... 5
Laudo técnico de periculosidade e insalubridade ............................................... 6
Introdução ........................................................................................................... 6
Objetivo .............................................................................................................. 6
Conceitos ........................................................................................................... 6
Considerações gerais ......................................................................................... 7
Legislação base da pericia – insalubridade ........................................................ 7
Legislação base da perícia – periculosidade ...................................................... 13
Campus Barreiros .............................................................................................. 17
Avaliação pericial .............................................................................................. 17
Módulo I – CGPP .............................................................................................. 19
MI.01 - GHE-CB-CGPP – 01 ............................................................................ 19
MI.02 - GHE-CB-CGPP – 02 ............................................................................ 22
MI.03 - GHE-CB-CGPP – 03 ............................................................................ 25
MI.04 - GHE-CB-CGPP – 04 ............................................................................ 29
MI.05 - GHE-CB-CGPP – 05 ............................................................................ 32
MI.06 - GHE-CB-CGPP – 06 ............................................................................ 35
MI.07 - GHE-CB-CGPP – 07 ............................................................................ 38
MI.08 - GHE-CB-CGPP – 08 ............................................................................ 41
Módulo II – CGAE ............................................................................................. 44
MII.01 – GHE-CB-CGAE – 01 ......................................................................... 44
MII.02 - GHE-CB-CGAE – 02 .......................................................................... 47
Módulo III – DAP ............................................................................................... 51
MIII.01 - GHE-CB-DAP – 01 ........................................................................... 51
MIII.02 - GHE-CB-DAP – 02 ........................................................................... 55
Módulo IV – DDE .............................................................................................. 59
MIV.01 - GHE-CB-DDE – 01 ........................................................................... 59
MIV.02 - GHE-CB-DDE – 02 ........................................................................... 62
Módulo V – CSA .............................................................................................. 65
MV.01 - GHE-CB-CSA – 01 .................................................................................. 65
MV.02 - GHE-CB-CSA – 02 ............................................................................. 68
MV.03 - GHE-CB-CSA – 03 ............................................................................. 71
MV.04 - GHE-CB-CSA – 04 ............................................................................. 74
Quadro resumo dos adicionais concedidos ................................................................... 78
Anexos .......................................................................................................................... 79
Referências bibliográficas ............................................................................................. 103
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
ACGIH American Conference of Governmental Industrial Hygienistst
CA Certificado de Aprovação
CGAE Coordenação Geral de Atendimento ao Educando
CGPP Coordenação Geral de Pesquisa e Produção
CSA Coordenação Serviços de Apoio
dB(A) Nível de pressão sonora
DAP Diretoria de Administração e Planejamento
DEE Departamento de Desenvolvimento Educacional
DGPE Diretoria de Gestão de Pessoas
EPC Equipamento de Proteção Coletiva
EPI Equipamento de Proteção Individual
FDD Fator de Duplicidade da Dose
FISPQ Ficha de Segurança de Produto Químico
GHE Grupo Homogêneo de Exposição
GHE - CB Grupo Homogêneo de Exposição do Campus Barreiros
IFPE Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco
Kcal/h Quilo calorias por hora
Leq (Level Equivalent) - Nível equivalente do ruído
LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho
M Módulo
NR Norma Regulamentadora
NRRsf Nível de redução de ruído subject fit
OSHA Occupational Safety & Health Administration
PCMSO Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
SAN Seção de Alimentação e Nutrição
SEP Sistemas Elétricos de Potência
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LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
1.0 – INTRODUÇÃO
Cumprindo determinação do Ministério do Planejamento apresentamos os Laudos Técnicos
Periciais de Insalubridade e/ou Periculosidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Pernambuco, onde todos os originais serão arquivados, no DGPE e disponíveis
para consulta dos servidores, situado na Avenida Professor Luiz Freire, 500, no bairro de
Cidade Universitária, em Recife, Pernambuco.
O signatário deste documento, no período de junho de 2011 a fevereiro de 2012, realizou
perícia técnica nos locais onde os requerentes exercem suas atividades laborais nos Campi do
IFPE, com a finalidade de verificar se os trabalhos realizados pelos proponentes se
desenvolviam em condições insalubres e/ou periculosas que possibilitem ou não a
caracterização do pagamento do adicional em conformidade com a legislação vigente.
2.0 - OBJETIVO
Apresentar o levantamento técnico pericial do paradigma do cargo e identificar ou não
condições de trabalhos insalubres no âmbito do IFPE, que possibilitem ou não a caracterização
do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme estabelece a
legislação vigente:
 NR 15 – Atividades e operações insalubres e seus anexos e a NR 16 – Atividades e
operações perigosas e seus anexos, constantes da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977
e da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego;
 Decreto nº 97.458 de 15 de janeiro de 1989; Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
artigos 68 a 70; Lei Nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 12; Decreto nº 877, de
20 de julho de 1993 e a Orientação Normativa nº 02, de 19 de fevereiro de 2010.
3.0 – CONCEITOS
Os conceitos de insalubridade, periculosidade, grupo homogêneo de exposição, exposição
habitual ou permanente, agentes físicos (ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio
e umidade), agentes químicos e agentes biológicos estão de acordo com as legislações vigentes
e com os contidos na Orientação Normativa nº 2, de 19 de fevereiro de 2010:
 Serão consideradas atividades insalubres aquelas que por sua natureza, condições ou
métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos
limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do
tempo de exposição e seus efeitos;
 Periculosidade são atividades ou operações que por natureza ou método de trabalho
exige contato permanente com eletricidade, substâncias inflamáveis ou com explosivos
em condição de risco acentuado;
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 Grupo Homogêneo de Exposição - GHE: Corresponde a um grupo de servidores que
experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação
da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do
restante do mesmo grupo.
 Considera-se exposição habitual aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias
ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo
superior à metade da jornada de trabalho semanal. Orientação Normativa nº 02, Art. 5º,
§ 3º, de 19/02/2010.
 Considera-se exposição permanente aquela que é constante, durante toda a jornada
laboral e prescrita como principal atividade do servidor. Orientação Normativa nº 02,
Art. 5º, § 4º, de 19/02/2010.
4.0 – CONSIDERAÇÕES GERAIS
A Orientação Normativa nº 2, no Art. 5º, estabelece que:
§ 2° Os adicionais e a gratificação serão calculados sobre o vencimento do cargo efetivo dos
servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, com base nos
seguintes percentuais:
I - cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo,
respectivamente;
II - dez por cento, no caso do adicional de periculosidade;
III - cinco, dez ou vinte por cento, no caso do adicional de irradiação ionizante;
O direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua
saúde ou integridade física, nos termos da legislação vigente.
4.1 – LEGISLAÇÃO BASE DA PERICIA - INSALUBRIDADE
A Legislação Brasileira através da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de1978, do Ministério do
Trabalho, em sua Norma Regulamentadora NR 15, ANEXO 01, estabelece limites de tolerância
para exposição ao ruído contínuo e intermitente, correlacionando os níveis de ruído em dB(A) e
os respectivos tempos de exposição máximos diários permissíveis, conforme o quadro:
4.1.1 – Anexo nº 1 - Limites de tolerância para o Agente Físico Ruído
Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados
no Quadro acima.
Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A), para indivíduos que não
estejam adequadamente protegidos.
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Quadro I
Nível de ruído dB (A) Máxima exposição diária permissível
85 8 horas
86 7 horas
87 6 horas
88 5 horas
89 4 horas e 30 minutos
90 4 horas
91 3 horas e 30 minutos
92 3 horas
93 2 horas e 40 minutos
94 2 horas e 15 minutos
95 2 horas
96 1 hora e 45 minutos
98 1 hora e 15 minutos
100 1 hora
102 45 minutos
104 35 minutos
105 30 minutos
106 25 minutos
108 20 minutos
110 15 minutos
112 10 minutos
114 8 minutos
115 7 minutos
Ocorrem situações em que o empregado se expõe a diferentes níveis de ruído numa mesma
jornada de trabalho. A Legislação Brasileira no item 6.0 do Anexo 1 da NR 15 diz: “Se durante
a jornada de trabalho ocorrerem dois ou mais períodos de exposição a ruído de diferentes
níveis, devem ser considerados os seus efeitos combinados, de forma que, se a soma das
seguintes frações”:
C1/T1 + C2/T2 + C3/T3 + ... + Cn/Tn
Exceder a unidade, a exposição estará acima do limite de tolerância. Na equação acima Cn
indica o tempo total em que o trabalhador fica exposto a um nível de ruído específico e Tn
indica a máxima exposição diária permissível a este nível.
4.1.2 – O Equipamento utilizado para aferições:
Medidor de nível de pressão sonora marca INSTRUTHERM MODELO DOS 500, com
resposta lenta (SLOW) ou rápida (FAST) de acordo com cada caso de ruído contínuo ou
intermitente.
4.1.2.1 – Metodologia de avaliação:
Utilizamos a legislação vigente e a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, considerando-
se todas posteriores alterações até o presente, para caracterização das condições ambientais.
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Realizadas doses para uma jornada de trabalho de 8 h para cada grupo homogêneo seus
respectivos valores apresentados em forma de histograma, sendo calculado o nível de ruído
médio pela dose.
4.2 – Anexo nº 3 - Limite de tolerância para exposição ao Agente Físico calor
4.2.1 – Legislação
Para o estudo da sobrecarga térmica o Anexo 03 da NR15 estabelece os Limites de Tolerância
para exposição ao Calor.
A exposição ao calor deve ser avaliada através do "Índice de Bulbo Úmido - Termômetro de
Globo" (IBUTG) definido pelas equações que seguem:
Ambientes internos ou externos sem carga solar: BUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg
Ambientes externos com carga solar: IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg
Onde: Tbn = temperatura de bulbo úmido natural
Tg = temperatura de globo
Tbs = temperatura de bulbo seco.
Quando as medições são em único ponto, para regime de trabalho intermitente com descanso
no próprio local de trabalho (por hora), os limites tolerância serão definidos conforme expressa
o quadro II.
Quadro 2
Regime de trabalho intermitente com descanso
no próprio local de trabalho (por hora)
Tipo de Atividade
Leve Moderado Pesada
Trabalho contínuo Até 30,0 Até 26,7 Até 25,0
45 minutos trabalho
15 minutos descanso
30,1 a 30,6 26,8 a 28,0 25,1 a 25,9
30 minutos trabalho
30 minutos descanso
30,7 a 31,4 28,1 a 29,4 26,0 a 27,9
15 minutos trabalho
45 minutos descanso
31,5 a 32,2 29,5 a 31,1 28,0 a 30,0
Não é permitido o trabalho, sem a adoção de
medidas adequadas de controle.
Acima de 32,2 Acima de 31,1 Acima de 30,0
O quadro 3 do Anexo 03: “Taxas de metabolismo por tipo de atividade” fixa os limites de
tolerância correlacionando o máximo IBUTG médio permitido para respectivas taxas
metabólicas médias encontradas nos ambientes de trabalho, para exposição ao calor em regime
de trabalho intermitente com período de descanso em outro local (local de descanso).
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QUADRO 3
TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE
TIPO DE ATIVIDADE Kcal/h
SENTADO EM REPOUSO 100
TRABALHO LEVE
Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia).
Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir).
De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços.
125
150
150
TRABALHO MODERADO
Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas. 180
De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. 175
De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação. 220
Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar. 300
TRABALHO PESADO
Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá). 440
Trabalho fatigante 550
Se o trabalho é desenvolvido em mais de um ponto, são calculados o IBUTG médio e a Taxa de
Metabolismo Média (M) a partir das medições dos IBUTG e M de cada ponto, como mostra as
equações seguintes:
IBUTG = ( IBTUG 1 x T1) + (IBUTG 2 x T2) + (IBUTG x T3) + ...+ (IBUTGn x Tn)
60
M = ( M1 x T1) + (M2 x T2) + (M3 x T3) + ...( Mn x Tn)
60
Quadro IV
M (kcal/h) Máximo IBUTG
175 30,5
200 30,0
250 28,5
300 27,5
350 26,5
400 26,0
450 25,5
500 25,0
4.2.2 – Instrumento Utilizado
Termômetro de globo INSTRUTHERM TGD-200
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4.2.3 – Metodologia de Avaliação
Utilizamos a legislação vigente e a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, considerando-
se todas posteriores alterações até a presente data, para caracterização das condições
ambientais. NR15 Anexo 03 com equipamento posicionado próximo aos postos de trabalho e
entre o trabalhador e fonte de calor.
4.3 - Anexo nº 5 - Agente Físico Radiações Ionizantes
A radiação ionizante é definida como aquela que tem energia suficiente para interagir com os
átomos neutros do meio por onde ela se propaga. São provenientes de materiais radioativos
como é o caso dos raios alfa (a), beta (b) e gama (g), ou são produzidas artificialmente em
equipamentos, como é o caso dos raios X.
Nas atividades e operações onde os trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes,
os limites de tolerância, os princípios, as obrigações causados pela radiação ionizante, e
controles básicos para a proteção do homem e do meio ambiente contra possíveis efeitos
indevidos são as constantes da Norma CNEN-NE - 3.01, de julho de 1988.
4.4 Anexo nº 7 - Agente físico Radiações Não Ionizantes
A radiação não-ionizante (parte da eletromagnética) é caracterizada por não possuir energia
suficiente para arrancar elétrons dos átomos do meio por onde está se deslocando, mas tem o
poder de quebrar moléculas e ligações químicas. Dessa radiação fazem parte os tipos:
radiofreqüência, infravermelho e luz visível.
São consideradas radiações não ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.
4.5- Anexo nº 9 - Agente Físico Frio
As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que
apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção
adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no
local de trabalho.
Faixa de Temperatura
de Bulbo Seco (° C)
Máxima Exposição Diária Permissível para Pessoas Adequadamente Vestidas
para Exposição ao Frio.
+15,0 a -17,9 (*)
+12,0 a -17,9 (**)
+10,0 a -17,9 (***)
Tempo total de trabalho no ambiente frio de 6 horas e 40 minutos, sendo quatro
períodos de 1 hora e 40 minutos alternados com 20 minutos de repouso e
recuperação térmica fora do ambiente de trabalho.
-18,0 a –33,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 4 horas alternando-se 1 hora de
trabalho com 1 hora para recuperação térmica fora do ambiente frio.
-34,0 a –56,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 1 hora, sendo dois períodos de 30
minutos com separação mínima de 4 horas para recuperação térmica fora do
ambiente frio.
-57,0 a –73,0 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 5 minutos sendo o restante da jornada
cumprida obrigatoriamente fora de ambiente frio.
Abaixo de -73,0 Não é permitida a exposição ao ambiente frio, seja qual for a vestimenta utilizada.
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(*) Faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática quente, de acordo com o
mapa oficial do IBGE.
(**) faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática subquente, de acordo com o
mapa oficial do IBGE.
(***) faixa de temperatura válida para trabalhos em zona climática mesotérmica, de acordo
com o mapa oficial do IBGE.
Para a certeza da importância do fator quantitativo na avaliação, será utilizado, por analogia, o
conteúdo da NR-29, que disciplina as condições de saúde e segurança no trabalho portuário,
estabelecendo, no seu item 29.3.15.2 a seguinte tabela de exposição máxima diária a condições
de frio:
4.6 Anexo nº 10 - Agente Físico Umidade
As atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade
excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres
em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
4.7 Agente químico
4.7.1 - Legislação
“Trata especificamente sobre atividades e operações envolvendo agentes, considerados
insalubres em decorrência de inspeção de caráter QUALITATIVO realizada no local de
trabalho. Exclua-se desta relação às atividades ou operações com os agentes químicos
constantes dos Anexos 11 e 12”.
4.7.2 Conceituação:
Os agentes químicos são fatores ambientais causadores em potencial de doenças profissionais
e/ou do trabalho, devido a sua ação deletéria sobre o organismo humano.
A avaliação de um agente químico é realizada no local de trabalho para que se faça o seu
reconhecimento e sua posterior qualificação de acordo com NR 15.
Do ponto de vista legal os agentes químicos são classificados de 03 (três) maneiras:
a) Por limite de tolerância (LT) e inspeção no local de trabalho (Anexo 11) - Avaliação
Quantitativa;
b) Por limite de tolerância (LT) para poeiras minerais (Anexo 12) - Avaliação
Quantitativa;
c) Em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho - Avaliação Qualitativa.
4.7.3 Metodologia de Avaliação
Utilizamos a legislação vigente e a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, considerando-
se todas posteriores alterações até a presente data, para caracterização das condições
ambientais.
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4.8 Agente Biológico
4.8.1 Anexo nº 14. Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja
insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa.
4.8.1.1 Insalubridade de grau máximo
Trabalho ou operações, em contato permanente com:
 Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso,
não previamente esterilizados;
 Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais
portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);
 Esgotos (galerias e tanques); e
 Lixo urbano (coleta e industrialização).
4.8.1.2 Insalubridade de grau médio
Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto-
contagiante, em:
 Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e
outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se
unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que
manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
 Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao
atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato
com tais animais);
 Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros
produtos;
 Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao
pessoal técnico);
 Cemitérios (exumação de corpos);
 Estábulos e cavalariças; e
 Resíduos de animais deteriorados.
5.1 LEGISLAÇÃO BASE DA PERÍCIA - PERICULOSIDADE
5.2 Para o contato com energia elétrica:
Tratam-se de instalações elétricas previstas na NBR-5410, portanto não definidas como
sistemas de potência, alimentadas sob uma tensão nominal igual ou inferior a 1000 volts em
corrente alternada com frequências inferiores a 10000 Hz, ou a 1500 volts em corrente
contínua, cujas condições estabelecidas e de manutenção previstas na citada Norma, objetivam
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garantir seu bom funcionamento, além da segurança das pessoas, dos animais domésticos e a
conservação dos bens.
A abrangência da Norma é para o campo de aplicação de instalações elétricas de:
I - Prédios residenciais, prédios comerciais, estabelecimentos de atendimento ao público,
estabelecimentos industriais, estabelecimentos agropecuários e hortigranjeiros, prédios pré-
fabricados, reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings) e
instalações análogas, canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias;
II - Circuitos, exceto os internos aos aparelhos, funcionando a tensões de 1000 V e alimentados
através de uma instalação de tensão igual ou inferior a 1000 V, em corrente alternada (por
exemplo, circuito de lâmpadas de descarga, precipitadores eletrostáticos, etc.);
III - Circuitos que não sejam especificamente cobertos pelas normas dos aparelhos de
utilização;
IV - Instalações fixas de telecomunicações, de sinalização ou controle.
Nota - A aplicação às instalações de telecomunicações limita-se à prevenção dos riscos devidos
às influências mútuas entre estas instalações e as demais instalações elétricas, do ponto de vista
da segurança contra os choques elétricos, incêndios e efeitos térmicos, e do ponto de vista do
funcionamento satisfatório (compatibilidade), por exemplo:
 Separação das instalações de telecomunicações das outras instalações;
 Sistemas de aterramento, comuns ou separados.
5.2.3 NBR-5410
Esta norma fornece parâmetros de aplicação às instalações e equipamentos elétricos, quanto à
sua concepção e uso, de maneira a garantir a segurança das pessoas contra choques elétricos, e
mesmo ocorrendo, que as tensões e intensidades, ocorram num tempo dimensionado, que não
causem conseqüências mais graves. Estes valores são dados pela Norma Brasileira NBR 6.533
de março/1981 (anexo).
“Estabelecimento de segurança aos efeitos da corrente elétrica percorrendo o corpo humano”, a
partir de pesquisas realizadas por cientistas e comissões internacionais diversas, quanto aos
efeitos da corrente percorrendo o corpo humano.
Estas experiências levaram à NBR-5410, baseada na publicação 364 da IEC e NFC 15100
(Norma Francesa) e à NBR 6533 baseada na publicação 479 da IEC.
Se as instalações acima descritas atenderem a todas as condições de segurança descritas na
NBR-5410, tanto de funcionamento como de segurança das pessoas, e mais as condições da
NR-10, pode ocorrer até o acidente, mas é esperado que as conseqüências fiquem distantes da
incapacitação, invalidez permanente ou morte. Neste caso não é devido o pagamento do
adicional, pois este não é devido pela existência do risco elétrico, mas por este apresentar-se
acentuado que leva à condição de periculosidade.
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5.2.4 Critério para a caracterização da Periculosidade
Diante dos aspectos analisados, podemos resumir os pontos a seguir dados, para nortear as
conclusões das perícias por energia elétrica, segundo o previsto no Decreto Nº 93.412/86:
 Se as atividades perecidas constam do Quadro de Atividades (Anexo);
 As atividades são realizadas nas áreas de risco citadas no Quadro Anexo ao Decreto;
 Se existe risco acentuado capaz de resultar em incapacitação, invalidez permanente ou
morte (não existem equipamentos de proteção, e falhas nas medidas técnicas e
administrativas), para o caso;
 Se o trabalho não é eventual - Existe a situação de exposição contínua (Inciso I) ou
habitual e intermitente (Inciso II);
 Se são adotadas medidas de proteção que eliminem o risco (no caso de sistema de baixa
tensão, se é atendida a NBR-5410 e a NR-10);
5.2.4.1 Sistemas Elétricos de Potência
Os cinco grupos de atividades constantes do Decreto 93.412/86 em seu QUADRO DE
ATIVIDADES/ÁREA DE RISCO, sempre condicionam que as redes e linhas,
equipamentos, materiais elétricos, eletrônicos, eletromecânicos, de segurança individual e
coletivo, usinas, unidades geradoras, subestações e cabines de distribuição em operações,
sejam integrantes de SISTEMAS ELÉTRICOS DE POTÊNCIA, cujo conceito está na
NBR-5460:
 4.499 Sistema de Potência
Sistema elétrico que compreende instalações para geração, transmissão e/ou distribuição
de energia elétrica.
 4.195 Distribuição (de energia elétrica)
Transporte de energia elétrica a partir dos pontos onde se considera terminada a
transmissão (ou subtransmissão) até a medição da energia, inclusive.
 4.526 Subestação
Parte de um sistema de potência, concentrada em um dado local, compreendendo
primordialmente as extremidades de linhas de transmissão e/ou distribuição, com os
respectivos dispositivos de manobrar, controle e proteção, incluindo as obras civis e
estruturas de montagem, podendo incluir também transformadores, equipamentos
conversores e/ou outros equipamentos.
Diante dos aspectos analisados, podemos resumir os pontos a seguir dados, para nortear
as conclusões da perícia por energia elétrica, segundo o previsto no Decreto 93.412:
a) Se as atividades periciadas constam do Quadro de Atividades / Área de Risco, anexo do
Decreto supracitado;
b) As atividades são realizadas nas áreas de risco citadas no Quadro;
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c) Se existe risco acentuado capaz de resultar em incapacitação, invalidez permanente ou
morte (falhas nas medidas técnicas e administrativas e não existem equipamentos de
proteção);
d) Se o trabalho não é eventual;
e) Se são adotadas medidas de proteção que eliminem o risco;
5.2.4.2 Para os líquidos combustíveis inflamáveis:
O assunto é tratado de acordo com o Decreto Nº 93412 de 14/10/86, que regulamenta a Lei N º
6514 de 22 de dez de 1977 e Normas Regulamentadoras NR 16 Atividades e operações
perigosas, aprovadas pela portaria 3214 do TEM NR 20 – Líquidos combustíveis inflamáveis
As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer
vasilhames e a granel, são considerados em condições de periculosidade, com exclusão para o
transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis
líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos.
Podendo ser ainda tomado outro item e/ou subitem da NR 16 que por ventura necessite do
amparo legal para caracterização ou não do trabalho em condições de periculosidade.
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CAMPUS BARREIROS
6.0 – AVALIAÇÃO PERICIAL
A seguir será apresentado uma Avaliação Pericial, levando em consideração os agentes
agressivos, e caracterizadores de condições de trabalhos insalubres e/ou periculosos, referente
aos paradigmas dos Grupos Homogêneos de Exposição – GHE com atividades nos diversos
setores do IFPE - Campus Barreiros, situado na Fazenda Sapé, S/N, Área Rural do Município
de Barreiros, Pernambuco; telefone (81) 3675-1268; CNPJ (MF): 10.767.239/0005-79, com
164 Servidores, tendo como atividade principal a formação de profissionais de nível superior e
técnico, respectivamente, CNAE nº 85.31-7 e 85.41-4, grau de risco 02 de acordo o Quadro I da
NR 4.
No Campus Barreiros há local adequado para os Servidores, alunos e visitantes realizarem suas
refeições; as instalações sanitárias como: vasos sanitários estão disponíveis em proporção de
1:20, há disponibilidade de água potável num raio de cinquenta (50) metros, local adequado
para higiene após o manuseio de produtos como: produtos de limpeza, tinta, graxa e outros.
Além da cozinha e do refeitório, existem os serviços de apoio de padaria, enfermaria,
lavanderia, oficinas e, estação de tratamento de água.
No espaço físico do Campus existe uma pequena lanchonete, onde os Servidores, alunos e
visitantes podem fazer suas refeições caso não queiram fazê-las no refeitório do Campus.
A jornada de trabalho é de oito (8) horas, de segunda a sexta, salvo as situações previstas na
legislação.
Parte dos dados aqui apresentados foi extraída dos formulários individuais de solicitação
de concessão ou revisão dos adicionais, devidamente assinados pela chefia imediata e
ratificado pela Direção do Campus, onde são reconhecidas as atividades do proponente,
sendo o mesmo utilizado como fonte de dados para elaboração desse Laudo.
Adicionalmente, informo que todas as petições individuais foram protocoladas de acordo
com os trâmites legais, estando os originais anexados a este Laudo.
Salientamos que os levantamentos foram realizados nos setores das unidades produtivas do
Campus, no horário administrativo e em pleno funcionamento.
A perícia compreende:
 Inspeção no local de trabalho do(s) Servidor(es);
 Análise das tarefas executadas;
 Identificação dos possíveis agentes agressivos;
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 Quantificação e qualificação dos agentes;
 Legislação de segurança adotada;
 Material manipulado e
 Conclusão.
7.1. Descrição do Campus
Prédios construídos em alvenaria, pé direito variando entre 3 (três) e 4 (quatro) metros,
cobertura em telhas, iluminação e ventilação natural e/ou artificial, área aberta com
aproximadamente 400 (quatrocentos) hectares, onde estão instaladas a Administração, as
unidades de apoio ao desenvolvimento e a prática do ensino, tais como: lagoa, pasto, mata,
nascentes e criação de animais de pequeno, médio e grande porte.
7.2. Divisão dos grupos de exposição
Com o objetivo de facilitar a aplicação dos conceitos para elaboração desse laudo no que tange
às diferentes atividades existentes no Campus, os cargos foram divididos em GHE, que poderão
conter na sua composição um único cargo ou mais de um, desde que expostos aos mesmos
agentes agressivos.
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MÓDULO I - CGPP
8. MI.01 - GHE-CB-CGPP - 01
8. MI.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores que
exercem as funções que constituem este grupo desenvolvem atividades docentes e
técnicas:
 Engenheiro Agrônomo: supervisionar e orientar os discentes nas suas tarefas de
aprendizado de práticas agronômicas;
 Técnico em Agropecuária: Acompanhar os discentes na execução e manuseio de
ferramentas e materiais utilizados nas práticas agronômicas;
 Auxiliar de Agropecuária: Auxiliar os docentes, técnicos e discentes na execução das suas
tarefas;
 Docentes: Realizar atividades de docência nas disciplinas de Agricultura I, II e III.
Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, salas e prédios construídos em alvenaria, com
ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
8. MI.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MI.01.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MI.01.2.1.1 - RUÍDO:
Setores aferidos: Interior dos prédios e salas.
Valores encontrados:
Cálculo do ruído médio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio
8 180 0,0444 0,2133 - 0,6709 73,8556
Análise dos valores encontrados:
O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.01.2.1.2 - CALOR:
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são moderadas, de acordo com o
Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa.
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8. MI.01.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE:
Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.01.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE:
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em salas de aulas e
áreas do campo reservadas às praticas agronômicas. No que diz respeito à exposição às
radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol é
necessário a vida de todos os seres do planeta.
Vale salientar que as áreas de trabalho onde os Servidores desenvolvem suas atividades no
campo rural é semi coberta ou totalmente coberta pela vegetação, como a vegetação diminui o
reflexo dos raios ultravioleta, os Servidores encontram-se numa exposição mínima
8. MI.01.2.1.5- FRIO:
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de
avaliação quantitativa.
8. MI.01.2.1.6 - UMIDADE:
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.01.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo não se moldam às
elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade
previsto.
8. MI.01.3 CONCLUSÃO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 01, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos
que:
 O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com
o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;
 Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi
ultrapassado;
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 Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e
10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos
11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1,
os mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no
setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a
NR-15 e com o que preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes
agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*), concluo que
os Servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO,
GHE-CB-CGPP – 01, NÃO TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
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8. MI.02 - GHE-CB-CGPP-02
8. MI.02.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades em laboratórios.
 Técnico em alimentos e laticínios: Apoiar os docentes nas atividades práticas e analisar
os derivados do leite e alimentos produzidos nas atividades docentes e consumidos no
refeitório do Campus.
Descrição dos ambientes: Laboratórios, salas e prédios construídos em alvenaria, com
ventilação e iluminação natural ou artificial.
8. MI.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MI.02.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MI.02.2.1.1 RUÍDO:
Setores aferidos: Interior dos laboratórios e salas.
Valores encontrados:
Cálculo do ruído médio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio
8 180 0,0444 0,2133 - 0,6709 73,8556
Análise dos valores encontrados:
O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.02.2.1.2 - CALOR:
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves ou moderadas, estando de
acordo com o Quadro 03 do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada
fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação
quantitativa
8. MI.02.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE:
Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.02.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE:
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta
provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
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8. MI.02.2.1.5 - FRIO:
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da
avaliação quantitativa.
8. MI.02.2.1.6 - UMIDADE:
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.02.2.2 AGENTE QUÍMICO
Soluções PA
Analise técnica
Os agentes químicos, evidenciados no ambientes de trabalho, usados na preparação de
soluções, são manipulados em capela, e estes têm características PA (para análise),
consequentemente as quantidades manuseadas são pequenas (balões volumétricos e pequenos
frascos), sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11,
12 e 13.
Capela: É uma cabine destinada ao manuseio de produtos químicos, PA, em laboratório. Trata-
se de um equipamento que quando em funcionamento, em função da pressão interna ser menor
do que a pressão externa (1 ATM), há total exaustão dos gases gerados durante os
procedimentos para o ambiente externo. Desta forma não há exposição do Servidor, garantindo
assim a preservação da sua integridade física e saúde.
8. MI.02.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas
no anexo 1, da ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.02.3 CONCLUSÃO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 02, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos
que:
 O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade
com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de
tolerância;
 Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não
foi ultrapassado;
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 Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7,
9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que os agentes químicos evidenciados nos ambientes de trabalho, são
manipulados em capela, que são produtos PA e que as quantidades são pequenas, sendo
os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12 e 13 os
mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS
existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e
qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o
tempo de exposição aos Agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido
como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que INTEGRAM E OCUPAM
OS CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO, GHE-CB-CGPP – 02, NÃO
TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADES.
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8. MI.03 - GHE-CB-CGPP – 03
8. MI.03.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades na padaria
 Padeiro: Apoiar os docentes nas práticas de panificação, embutidos, salgas e
congelamento, além de produzir os alimentos para o consumo no refeitório.
 Auxiliar de padeiro: Realizar as atividades de apoio ao padeiro
Descrição dos ambientes: Padaria, salas de embutidos e salgas construídas em alvenaria, com
ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
Paradigma da panificação e fotos dos equipamentos usados nas aferições de ruído e calor.
8. MI.03.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MI.03.2.1 AGENTES FÍSICOS
8. MI.03.2.1.1 - RUÍDO:
Setores aferidos: Interior da padaria e demais salas.
Valores encontrados:
Cálculo do ruído médio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio
6,53 30 0,2177 1,0448 0,0190 85,3161
Análise dos valores encontrados:
O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, dose maior do que a unidade.
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8. MI.03.2.1.2 - CALOR:
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, estando de
acordo com o Quadro 03, do Anexo nº 3, da NR 15. Considerando que foi evidenciada fonte
geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências foram realizadas as medições a seguir:
CÁLCULO DE IBUTG E TAXA METABÓLICA MÉDIAS PONDERADAS
T1 T2 T3 T4 T5 Tempo total
Tempos 25 10 25 Verdadeiro
IBUTG1 IBUTG2 IBUTG3 IBUTG4 IBUTG5
IBUTG Aferido 27,7 30,3 28,2
M1 M2 M3 M4 M5
Taxa metabólica da
atividade (Kcal/h)
250 220 250
IBUTG médio (°C) 28,34
Taxa metabólica da
atividade (Kcal/h)
245
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA RISCO FÍSICO CALOR
REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO EM OUTRO LOCAL
Local
Tipo de
atividade
IBUTG
(ºC)
Tempo
(min.)
Taxa metabólica (Kcal/h)
IBUTG
Média
ponderada
IBUTG
Máximo
Ponto de operação
próximo a masseira
Moderada 250 27,7 25
245 28,34 28,9
Ponto de operação
trajetória entre forno
e bancada
Leve 220 30,3 10
Ponto de operação
próximo a pesagem
Moderada 250 28,2 25
Análises dos valores encontrados
Considerando que a maior Taxa Metabólica encontrada foi de 245 Kcal/h e o IBUTG
MAXIMO PERMITIDO, para esta taxa, encontrado a partir de valores interpolados que foi
fornecido pela ACGIH é de 28,9ºC. Como o valor encontrado para IBUTG de 28,34 °C, ponto
de operação de trabalho dos integrantes do GHE em analise, podemos concluir que o limite de
tolerância não foi ultrapassado.
8. MI.03.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE:
Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.03.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE:
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta,
provenientes do sol, de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
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8. MI.03.2.1.5 - FRIO:
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da
avaliação quantitativa.
8. MI.03.2.1.6 - UMIDADE:
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.03.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.03.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas
na ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.03.3 CONCLUSÃO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 03, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos
que:
 O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade
com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de
tolerância, porém o tempo de exposição ao ruído, deste GHE, é inferior ao
estipulado nos anexos 1, da referida NR e da ON nº 2.
 Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não
foi ultrapassado;
 Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7,
9 e 10 respectivamente não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes
de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15
anexos 11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no
seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados.
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Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no
setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a
NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes
agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os
servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO, GHE-
CB-CGPP – 03, NÃO TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
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29
8. MI.04 - GHE-CB-CGPP - 04
8. MI.04.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE
desenvolve atividades no campo
 Operador de Máquinas Agrícolas: Operar máquina agrícola para realização das
atividades inerentes às práticas agrícolas, ao transporte de ração e da produção para
o posto de vendas.
Descrição dos ambientes: Interior da cabine de operação e interior dos prédios construídos em
alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
8. MI.04.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS
8. MI.04.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MI.04.2.1.1 - RUÍDO:
Setores aferidos: Área aberta e interior dos prédios.
Valores encontrados:
Cálculo do ruído médio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio
6,53 180 0,0363 0,1741 - 0,7591 72,3910
Análise dos valores encontrados:
O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.04.2.1.2 - CALOR:
As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são leves e moderadas, estando de
acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada
fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação
quantitativa.
8. MI.04.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE:
Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.04.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE:
As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas dentro da cabine do trator,
em áreas do campo reservadas às praticas agronômicas e no interior dos prédios. No que diz
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respeito à exposição às radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura
cientifica nos diz que o sol é necessário a vida de todos os seres do planeta.
Vale salientar que as áreas de trabalho onde o Servidor desenvolve suas atividades no campo
rural é descoberta ou semi coberta pela vegetação, como a vegetação diminui o reflexo dos
raios ultravioleta e como o Servidor encontra-se no interior da cabine do trator, então se
encontra numa exposição mínima.
8. MI.04.2.1.5 - FRIO:
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da
avaliação quantitativa.
8. MI.04.2.1.6 - UMIDADE:
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.04.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.04.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo não se moldam às
elencadas no anexo 1, da ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.04.3 CONCLUSÃO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 04, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos
que:
 O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade
com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de
tolerância;
 Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi
ultrapassado;
 Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e
10 respectivamente não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos
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11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1,
os mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no
setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a
NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes
agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) CONCLUO
QUE O SERVIDOR QUE INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPÕE O GRUPO,
GHE-CB-CGPP–04, NÃO TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
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8. MI.05 - GHE-CB-CGPP-05
8. MI.05.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades docentes e técnicas.
 Médico veterinário: Realizar exames e procedimentos clínicos veterinários; supervisionar
os Servidores da área de zootecnia e orientar os discentes nas suas tarefas de aprendizado de
práticas zootécnicas;
 Técnico em Agropecuária: Auxiliar e acompanhar os docentes e discentes na execução e
manuseio dos materiais utilizados nas práticas zootécnicas;
 Docentes: Realizar atividades de docência nas disciplinas de zootecnia.
Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, salas e prédios construídos em alvenaria, com
ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
8. MI.05.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MI.05.2.1 AGENTES FÍSICOS:
8. MI.05.2.1.1 - RUÍDO:
Setores aferidos: Área aberta e interior dos prédios.
Valores encontrados:
Cálculo do ruído médio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio
6,53 180 0,0363 0,1741 - 0,7591 72,3910
Análise dos valores encontrados:
O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.05.2.1.2 - CALOR:
As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, estando de
acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada
fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação
quantitativa.
8. MI.05.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE:
Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
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8. MI.05.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE:
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em salas de aulas e
áreas no Campus reservadas às praticas zootécnicas. No que diz respeito à exposição às
radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol é
necessário a vida de todos os seres do planeta.
Vale salientar que as áreas de trabalho onde os Servidores desenvolvem suas atividades rurais
são semi coberta ou totalmente coberta, o que diminui o reflexo dos raios ultravioleta, logo os
Servidores encontram-se numa exposição mínima
8. MI.05.2.1.5 - FRIO:
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da
avaliação quantitativa.
8. MI.05.2.1.6 - UMIDADE:
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.05.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.05.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo não se moldam às
elencadas no anexo 1, da ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.05.3 CONCLUSÃO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 05, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos
que:
 O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com
o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;
 Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi
ultrapassado;
 Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e
10 respectivamente não foram evidenciados;
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 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos
11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1,
os mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no
setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a
NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes
agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os
Servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO, GHE-
CB-CGPP – 05, NÃO TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
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8. MI.06 - GHE-CB-CGPP-06
8. MI.06.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE
desenvolve atividades técnicas.
 Zootecnista: Realizar manejo de cria, sanitário, reprodutivo e alimentar e apoiar
os docentes e discentes nas atividades de ensino-aprendizagem.
Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, salas e prédios construídos em
alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
8. MI.06.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MI.06.2.1 AGENTES FÍSICOS:
8. MI.06.2.1.1 - RUÍDO:
Setores aferidos: Área aberta e interior dos prédios.
Valores encontrados:
Cálculo do ruído médio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio
6,53 180 0,0363 0,1741 - 0,7591 72,3910
Análise dos valores encontrados:
O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.06.2.1.2 - CALOR:
Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas,
estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não
foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite
de avaliação quantitativa.
8. MI.06.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE:
Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.06.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE:
As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em salas de aulas
ambiente e áreas no Campus reservadas às praticas zootécnicas. No que diz respeito à
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36
exposição às radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos
diz que o sol é necessário a vida de todos os seres do planeta.
Vale salientar que as áreas de trabalho onde o Servidor desenvolve suas atividades rurais são
semi coberta ou totalmente coberta, o que diminui o reflexo dos raios ultravioleta, logo os
Servidores encontram-se numa exposição mínima
8. MI.06.2.1.5 - FRIO:
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da
avaliação quantitativa.
8. MI.06.2.1.6 - UMIDADE:
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.06.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.06.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
 Para a NR 15 existe exposição a: Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos
e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose,
tuberculose);
 Para a ON nº 02, anexo 1: Trabalho habitual em estábulos e cavalariças
Análise técnica
O pré-requisito para o enquadramento é o contato habitual em estábulos e cavalariças. Segundo
Aurélio Buarque de Holanda, contato é o sentido de tato. Assim o servidor que trabalha com
manejo de cria, sanitário, reprodutivo, alimentar, etc. tem seu labor caracterizado como sendo
trabalho em condições de insalubridade.
8. MI.06.3 CONCLUSÃO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 06, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos
que:
 O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade
com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de
tolerância;
 Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi
ultrapassado;
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 Para os agentes físicos (radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade) e químicos
nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade
com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de trabalho,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12 e
13, os mesmos não foram contemplados
 Considerando que foram evidenciados agentes biológicos, nas condições descritas no
Anexo 1, da ON nº 2, e no anexo 14 da NR 15, sendo os mesmos contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes Biológicos existentes no setor de trabalho, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade com o anexo 14 da NR-15 e anexo 01 da
ON nº 02 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes
agressivos avaliados está enquadrado no definido como exposição habitual (*). Concluo que o
Servidor que INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPÕE O GRUPO, GHE-CB-
CGPP – 06, TRABALHA EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE, FAZENDO JUS
AO ADICIONAL DE GRAU MÉDIO, OU SEJA, 10 % (DEZ POR CENTO).
.
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8. MI.07 - GHE-CB-CGPP-07
8. MI.07.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE
desenvolve atividades de apoio.
 Auxiliar de Agropecuária: Higienizar e esterilizar os aviários e cuidar do minhocário
Descrição dos ambientes: Aviários, minhocário e ambientes internos construídos em alvenaria,
com ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
8. MI.07.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS
8. MI.07.2.1 AGENTES FÍSICOS
8. MI.07.2.1.1 - RUÍDO:
Setores aferidos: Área aberta e interior dos prédios.
Valores encontrados:
Cálculo do ruído médio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio
6,53 180 0,0363 0,1741 - 0,7591 72,3910
Análise dos valores encontrados:
O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.07.2.1.2 - CALOR:
Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas,
estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não
foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite
de avaliação quantitativa.
8. MI.07.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE:
Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.07.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE:
As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas nos aviários, minhocário
ou em salas. No que diz respeito à exposição às radiações não ionizantes, a radiação
ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol é necessário a vida de todos os seres
do planeta.
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39
Vale salientar que as áreas de trabalho onde o Servidor desenvolve suas atividades rurais são
semi coberta ou totalmente coberta, o que diminui o reflexo dos raios ultravioleta, logo os
Servidores encontram-se numa exposição mínima
8. MI.07.2.1.5 - FRIO:
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da
avaliação quantitativa.
8. MI.07.2.1.6 - UMIDADE:
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliação qualitativa.
8. MI.07.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MI.07.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este grupo não se moldam às elencadas no
anexo 1, da ON nº 2.
8. MI.07.3 CONCLUSÃO:
Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 07, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos
que:
 O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com
o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;
 Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi
ultrapassado;
 Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e
10 respectivamente não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos
11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1,
os mesmos não foram contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no
setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE
40
NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes
agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que o
Servidor que INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPÕE O GRUPO, GHE-CB-CGPP
– 07, NÃO TRABALHA EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE
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8. MI.08 GHE-CB-CGPP-08
8. MI.08.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades docentes e técnicas.
 Zootecnista: Localizar, capturar e instalar as abelhas, ampliar o apiário e orientar os
discentes nas atividades de aprendizagem;
 Docentes: Realizar atividades de docência nas disciplinas de zootecnia.
Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, matas, salas e prédios construídos em alvenaria,
com ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
8. MI.08.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS
8. MI.08.2.1 AGENTES FÍSICOS
8. MI.08.2.1.1 - RUÍDO:
Setores aferidos: Área aberta, matas e interior dos prédios.
Valores encontrados:
Cálculo do ruído médio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio
6,53 180 0,0363 0,1741 - 0,7591 72,3910
Análise dos valores encontrados:
O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade.
8. MI.08.2.1.2 - CALOR:
Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e
moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando,
ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências
que necessite de avaliação quantitativa.
8. MI.08.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE:
Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MI.08.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE:
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em salas de aulas e
áreas no Campus reservadas às praticas zootécnicas. No que diz respeito à exposição às
Diretoria de Gestão de Pessoas
Engenharia de Segurança do Trabalho
Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012
Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE
42
radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol é
necessário a vida de todos os seres do planeta.
Vale salientar que as áreas de trabalho onde os Servidores desenvolvem suas atividades
zootecnias e de docência são descobertas, semi coberta ou totalmente coberta, o que diminui o
reflexo dos raios ultravioleta, logo os Servidores encontram-se numa exposição mínima
8. MI.08.2.1.5 - FRIO:
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da
avaliação quantitativa.
8. MI.08.2.1.6 - UMIDADE:
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliação qualitativa.
.MI.08.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
.MI.08.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo não se moldam às
elencadas no anexo 1, da ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MI.08.3 CONCLUSÃO:
 Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 08, no que
diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação,
concluímos que:
 O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com
o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;
 Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi
ultrapassado;
 Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e
10 respectivamente não foram evidenciados
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos
11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1,
os mesmos não foram contemplados.
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Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no
setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a
NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes
agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os
Servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO, GHE-
CB-CGPP – 08, NÃO TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
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MÓDULO II - CGAE
8. MII.01 GHE-CB-CGAE-01
8. MII.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
GHE desenvolvem atividades no ambulatório médico.
 Odontólogo: Realizar procedimentos clínicos odontológicos;
 Auxiliar de enfermagem: Auxiliar nas atividades da área de saúde, inclusive, bucal.
8. MII.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MII.01.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MII.01.2.1.1 - RUÍDO:
Setores aferidos: Área aberta e interior do prédio.
Valores encontrados:
Para este caso foram realizadas duas medições utilizando os efeitos combinados do ruído, de
forma que foi utilizada a soma das seguintes frações:
Dose = 120/420 + 240/480 = 0,2857 + 0,5 = 0,7857
Análise dos valores encontrados:
Como o valor encontrado foi inferior a unidade, então o limite de tolerância para a exposição
ao ruído, de acordo com a NR 15, Anexo 1, não foi ultrapassado.
8. MII.01.2.1.2 - CALOR:
Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas,
estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não
foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite
de avaliação quantitativa.
8. MII.01.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE:
Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MII.07.2.1.4 - RADIAÇÃO IONIZANTE:
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em salas, enfermaria
e/ou consultório dentário, onde se encontram expostos a radiações ionizantes do tipo raios-X
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Análise técnica
Há evidências de que a exposição à radiação tipo raios-X, ocorre, sendo uma variável
dependente da necessidade do paciente, de forma que não tem como se estabelecer o tempo de
exposição, intensidade e concentração as quais os Servidores estão expostos.
Com o objetivo de reconhecer o risco e apresentar e adotar medidas de proteção ao ambiente e
ao Servidor recomenda-se uma avaliação quantitativa associada ao estudo de um programa de
proteção radiológica no ambiente de trabalho, de forma a preservar a integridade física e a
saúde dos envolvidos nas atividades laborais deste ambiente.
8. MII. 01.2.1.5 - FRIO:
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da
avaliação quantitativa.
8. MII.01.2.1.6 - UMIDADE:
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliação qualitativa.
8. MII.01.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MII.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo se moldam às elencadas na
NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2.
 Para a NR 15 existe exposição em: Hospitais, serviços de emergência, enfermarias,
ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da
saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem
como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
 Para a ON nº 02: Quando há contato permanente com pacientes em hospitais, serviços
de emergência, enfermaria, ambulatórios, postos de vacinação e outros
estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana.
Análise técnica
O pré-requisito para o enquadramento é o contato habitual com pacientes, manuseio de
materiais, não previamente esterilizados. Segundo Aurélio Buarque de Holanda, contato é o
sentido de tato. Assim os Servidores que realizam procedimentos clínicos odontológicos ou
Auxiliam nas atividades da área de saúde, inclusive, bucal, têm no seu labor caracterizado
como sendo trabalho em condições de insalubridade.
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8. MII.01.3 CONCLUSÃO:
 Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB- CGAE - 01, no
que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação,
concluímos que:
 O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com
o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de tolerância, mas
o tempo de exposição ao ruído, deste GHE, é inferior ao estipulado no Anexo 1, da NR 15;
 Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi
ultrapassado;
 Para os agentes físicos (radiações não ionizantes, frio e umidade) e químicos nos ambientes
de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e
seus anexos 7, 9, 10, 11, 12 e 13, não foram evidenciados;
 Para o agente físico radiações ionizantes no ambiente de trabalho, sendo os mesmos
avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seu anexo 5, há exposição
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de trabalho,
sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12 e 13
os mesmos não foram contemplados
 Considerando que foram evidenciados agentes biológicos, nas condições descritas no Anexo
1, da ON nº 2, e no anexo 14 da NR 15, sendo os mesmos contemplados.
Pelas razões expostas, para os agentes: Físico (radiação ionizante) e Biológico existentes no
setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade com os
anexos 05 e 14 da NR-15 e anexo 01 da ON nº 02 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º,
e o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser superior ao tempo definido como
exposição habitual (*). Concluo que os Servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS
CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO, GHE-CB- CGAE – 01, TRABALHAM EM
CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE, uma vez que os percentuais dos adicionais para os dois
riscos avaliados são os mesmos, FAZEM JUS AO ADICIONAL DE GRAU MÉDIO, OU
SEJA, 10 % (DEZ POR CENTO).
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8. MII.02 GHE-CB-CGAE-02
8. MII.02.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste
GHE desenvolve atividades na lavanderia.
 Operador de máquina de lavanderia: Desenvolver atividades relacionadas à higienização
das roupas dos discentes, da cozinha e da enfermaria.
Descrição dos ambientes: Salas de recepção das roupas e lavanderia construídas em alvenaria,
com ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
Paradigma das atividades realizadas na lavanderia e fotos dos equipamentos usados nas aferições de ruído e calor.
8. MII.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MII.02.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MII.02.2.1.1 - RUÍDO:
Setores aferidos: Interior da lavanderia.
Valores encontrados:
Cálculo do ruído médio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio
8,29 35 0,2369 1,1369 0,0557 85,9256
Análise dos valores encontrados:
O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, dose maior do que a unidade.
Medida de segurança recomendada:
Adoção de medida de segurança relativa ao Servidor:
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Uso obrigatório de proteção auditiva auricular, protetores tipos plug ou concha.
8. MII.02.2.1.2 - CALOR:
Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas e
pesadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo nº 3, da NR 15. Considerando que não
foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências foram realizadas
as medições a seguir:
CÁLCULO DE IBUTG E TAXA METABÓLICA MÉDIAS PONDERADAS
T1 T2 T3 T4 T5 Tempo total
Tempos 30 30 Verdadeiro
IBUTG1 IBUTG2 IBUTG3 IBUTG4 IBUTG5
IBUTG Aferido 28,3 27,7
M1 M2 M3 M4 M5
Taxa metabólica da
atividade (Kcal/h)
250 300
IBUTG médio (°C) 28,00
Taxa metabólica da
atividade (Kcal/h)
275
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA RISCO FÍSICO CALOR
REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO EM OUTRO LOCAL
Local
Tipo de
atividade
IBUTG
(ºC)
Tempo
(min.)
Taxa metabólica (Kcal/h)
IBUTG
Média
ponderada
IBUTG
Máximo
Ponto de operação
próximo a secadora
Moderada 250 28,3 30
275 28,00 28,2Ponto de operação
trajetória entre
máquina e secadora
Moderada 300 27,7 30
Análises dos valores encontrados
Considerando que a maior Taxa Metabólica encontrada foi de 275 Kcal/h e o IBUTG
MAXIMO PERMITIDO, para esta taxa, encontrado a partir de valores interpolados que foi
fornecido pela ACGIH é de 28,2ºC. Como o valor encontrado para IBUTG de 28,00 °C, ponto
de operação de trabalho dos integrantes do GHE em analise, podemos concluir que o limite de
tolerância não foi ultrapassado.
8. MII.02.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE:
Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
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8. MII.02.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE:
As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambiente fechado o
que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta, por isso os Servidores encontram-se numa
exposição mínima.
8. MII.02.2.1.5 - FRIO:
Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da
avaliação quantitativa.
8. MII.02.2.1.6 - UMIDADE:
Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliação qualitativa.
8. MII.02.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
8. MII.02.3 AGENTE BIOLÓGICO
As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este grupo não se moldam às elencadas na
ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto.
8. MII.02.3 CONCLUSÃO:
Considerando que as atividades exercidas pelo integrante no GHE-CB-CGAE - 02, no que diz
respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos
que:
 O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com
o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de tolerância, de
acordo como estipulado no Anexo 1, da NR 15.
 Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi
ultrapassado;
 Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os
mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos5, 7, 9 e 10
respectivamente não foram evidenciados;
 Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos no ambiente de
trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos
11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1,
os mesmos não foram contemplados.
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Pelas razões expostas, para o agente FÍSICO RUÍDO, existentes no setor de trabalho, sendo os
mesmos avaliados quantitativamente, conforme anexo 01 da NR-15 e como preceitua a ON nº
2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição corresponde ao definido como exposição habitual (*),
concluo que O SERVIDOR QUE INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPÕE O
GRUPO, GHE-CB- CGAE – 02, TRABALHA EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE
DE GRAU MÉDIO, FAZENDO JUS AO ADICIONAL DE 10 % (DEZ POR CENTO).
DESDE QUE NÃO ADOTADA, OBRIGATORIAMENTE E COMPROVADA, MEDIDA
DE SEGURANÇA DE CARÁTER INDIVIDUAL, OU SEJA, ADOÇÃO DE
PROTEÇÃO AUDITIVA QUE ATENUE O RUÍDO A NÍVEIS ABAIXO DO LIMITE
DE TOLERÂNCIA EM CONFORMIDADE COM ITEM 8. MII.02.2.1.2 DESTE
LAUDO TÉCNICO
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MÓDULO III - DAP
8. MIII.01 GHE-CB-DAP - 01
8. MIII.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste
CHE desenvolvem atividades na cozinha.
 Cozinheiro: Manipular e elaborar os alimentos que serão consumidos no refeitório;
 Auxiliar de nutrição: Preparar os alimentos para a cocção;
 Copeiro: Higienizar os utensílios, pratos e o ambiente da cozinha.
Descrição dos ambientes: Cozinha, salas de corte de carnes, preparo de frutas e verduras,
câmaras frigoríficas, depósito de alimentos, copa e refeitório construídos em alvenaria, com
ventilação e iluminação natural e/ou artificial.
Paradigma das atividades na cozinha e fotos dos equipamentos usados nas aferições de ruído e calor.
8. MIII.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS:
8. MIII.01.2.1 AGENTE FÍSICO
8. MIII.01.2.1.1 - RUÍDO:
Setores aferidos: Cozinha, refeitório e demais dependências.
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Valores encontrados:
Cálculo do ruído médio pela dose
Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio
34,76 109 0,3189 1,5307 0,1849 88,0711
Análise dos valores encontrados:
O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15,
Anexo 1, dose maior do que a unidade.
Medida de segurança recomendada:
Adoção de medida de segurança relativa ao Servidor:
Uso obrigatório de proteção auditiva auricular, protetores tipos plug ou concha.
8. MIII.01.2.1.2 - CALOR:
Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e
moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo nº 3, da NR 15. Considerando
que foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências foram
realizadas as medições a seguir:
CÁLCULO DE IBUTG E TAXA METABÓLICA MÉDIAS PONDERADAS
T1 T2 T3 T4 T5 Tempo total
Tempos 50 10 Verdadeiro
IBUTG1 IBUTG2 IBUTG3 IBUTG4 IBUTG5
IBUTG Aferido 28,2 28,0
M1 M2 M3 M4 M5
Taxa metabólica da
atividade (Kcal/h)
250 220
IBUTG médio (°C) 28,17
Taxa metabólica da
atividade (Kcal/h)
245
AVALIAÇÃO QUANTITATIVA RISCO FÍSICO CALOR
REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO EM OUTRO LOCAL
Local
Tipo de
atividade
IBUTG
(ºC)
Tempo
(min.)
Taxa metabólica (Kcal/h)
IBUTG
Média
ponderada
IBUTG
Máximo
Ponto de operação
próximo ao forno
Moderada 250 28,2 50
245 28,17 28,9Ponto de operação
trajetória entre o
forno e o fogão
Leve 220 28,0 10
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Análises dos valores encontrados
Considerando que a maior Taxa Metabólica encontrada foi de 245 Kcal/h e o IBUTG
MAXIMO PERMITIDO, para esta taxa, encontrado a partir de valores interpolados que foi
fornecido pela ACGIH é de 28,9ºC. Como o valor encontrado para IBUTG de 28,17 °C, ponto
de operação de trabalho dos integrantes do GHE em analise, podemos concluir que o limite de
tolerância não foi ultrapassado.
8. MIII.01.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE:
Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
8. MIII.01.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE:
As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes
internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta, por
isso os Servidores encontram-se numa exposição mínima.
8. MIII.01.2.1.5 - FRIO:
Câmara de congelamento e câmera de resfriamento sem condições de leitura das
temperaturas em decorrência da não localização dos termômetros
Análise técnica:
Para o setor de congelamento de alimentos é utilizada a câmera de congelamento que
recomenda a adoção de medida de segurança obrigatória, relativa ao Servidor. As medidas são
de ordem administrativa com determinação do tempo de exposição no interior da câmara em
conformidade com o quadro da fundamentação teórica – item 4.5, Anexo nº 9.
No que tange a medida de proteção relativa ao Servidor deverão ser fornecido EPIs
dimensionados e especificados de forma a garantir a proteção da cabeça, tronco e membros, ou
seja, de todo o corpo.
Como as atividades desenvolvidas no local descrito são realizadas por profissionais
terceirizados fica afastada a possibilidade de qualquer envolvimento, com movimentação de
alimentos na câmara de congelamento, de Servidores que compõem esse grupo na realização
das mesmas.
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Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que
necessite da avaliação qualitativa.
8. MIII.01.2.2 AGENTE QUÍMICO
Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a
NR 15 anexos 11, 12 e 13
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  • 1. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 2 LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE CAMPUS BARREIROS ZELMA CAVALCANTI CABRAL Engenheiro de Segurança do Trabalho CREA – PE 043531 SIAPE 1785127 Recife, fevereiro de 2012
  • 2. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 3 LAUDO TÉCNICO PERICIAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE CAMPUS BARREIROS COLABORAÇÃO:  SÉRGIO VILA NOVA DURANT Professor Mestre do Campus Caruaru  FERNANDO LÊDO PONTES Estagiário do Curso Técnico em Segurança do Trabalho
  • 3. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 4 ÍNDICE Página Abreviaturas e siglas ........................................................................................... 5 Laudo técnico de periculosidade e insalubridade ............................................... 6 Introdução ........................................................................................................... 6 Objetivo .............................................................................................................. 6 Conceitos ........................................................................................................... 6 Considerações gerais ......................................................................................... 7 Legislação base da pericia – insalubridade ........................................................ 7 Legislação base da perícia – periculosidade ...................................................... 13 Campus Barreiros .............................................................................................. 17 Avaliação pericial .............................................................................................. 17 Módulo I – CGPP .............................................................................................. 19 MI.01 - GHE-CB-CGPP – 01 ............................................................................ 19 MI.02 - GHE-CB-CGPP – 02 ............................................................................ 22 MI.03 - GHE-CB-CGPP – 03 ............................................................................ 25 MI.04 - GHE-CB-CGPP – 04 ............................................................................ 29 MI.05 - GHE-CB-CGPP – 05 ............................................................................ 32 MI.06 - GHE-CB-CGPP – 06 ............................................................................ 35 MI.07 - GHE-CB-CGPP – 07 ............................................................................ 38 MI.08 - GHE-CB-CGPP – 08 ............................................................................ 41 Módulo II – CGAE ............................................................................................. 44 MII.01 – GHE-CB-CGAE – 01 ......................................................................... 44 MII.02 - GHE-CB-CGAE – 02 .......................................................................... 47 Módulo III – DAP ............................................................................................... 51 MIII.01 - GHE-CB-DAP – 01 ........................................................................... 51 MIII.02 - GHE-CB-DAP – 02 ........................................................................... 55 Módulo IV – DDE .............................................................................................. 59 MIV.01 - GHE-CB-DDE – 01 ........................................................................... 59 MIV.02 - GHE-CB-DDE – 02 ........................................................................... 62 Módulo V – CSA .............................................................................................. 65 MV.01 - GHE-CB-CSA – 01 .................................................................................. 65 MV.02 - GHE-CB-CSA – 02 ............................................................................. 68 MV.03 - GHE-CB-CSA – 03 ............................................................................. 71 MV.04 - GHE-CB-CSA – 04 ............................................................................. 74 Quadro resumo dos adicionais concedidos ................................................................... 78 Anexos .......................................................................................................................... 79 Referências bibliográficas ............................................................................................. 103
  • 4. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 5 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ACGIH American Conference of Governmental Industrial Hygienistst CA Certificado de Aprovação CGAE Coordenação Geral de Atendimento ao Educando CGPP Coordenação Geral de Pesquisa e Produção CSA Coordenação Serviços de Apoio dB(A) Nível de pressão sonora DAP Diretoria de Administração e Planejamento DEE Departamento de Desenvolvimento Educacional DGPE Diretoria de Gestão de Pessoas EPC Equipamento de Proteção Coletiva EPI Equipamento de Proteção Individual FDD Fator de Duplicidade da Dose FISPQ Ficha de Segurança de Produto Químico GHE Grupo Homogêneo de Exposição GHE - CB Grupo Homogêneo de Exposição do Campus Barreiros IFPE Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco Kcal/h Quilo calorias por hora Leq (Level Equivalent) - Nível equivalente do ruído LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais do trabalho M Módulo NR Norma Regulamentadora NRRsf Nível de redução de ruído subject fit OSHA Occupational Safety & Health Administration PCMSO Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais SAN Seção de Alimentação e Nutrição SEP Sistemas Elétricos de Potência
  • 5. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 6 LAUDO TÉCNICO DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE 1.0 – INTRODUÇÃO Cumprindo determinação do Ministério do Planejamento apresentamos os Laudos Técnicos Periciais de Insalubridade e/ou Periculosidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco, onde todos os originais serão arquivados, no DGPE e disponíveis para consulta dos servidores, situado na Avenida Professor Luiz Freire, 500, no bairro de Cidade Universitária, em Recife, Pernambuco. O signatário deste documento, no período de junho de 2011 a fevereiro de 2012, realizou perícia técnica nos locais onde os requerentes exercem suas atividades laborais nos Campi do IFPE, com a finalidade de verificar se os trabalhos realizados pelos proponentes se desenvolviam em condições insalubres e/ou periculosas que possibilitem ou não a caracterização do pagamento do adicional em conformidade com a legislação vigente. 2.0 - OBJETIVO Apresentar o levantamento técnico pericial do paradigma do cargo e identificar ou não condições de trabalhos insalubres no âmbito do IFPE, que possibilitem ou não a caracterização do pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, conforme estabelece a legislação vigente:  NR 15 – Atividades e operações insalubres e seus anexos e a NR 16 – Atividades e operações perigosas e seus anexos, constantes da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 e da Portaria nº. 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho e Emprego;  Decreto nº 97.458 de 15 de janeiro de 1989; Lei Nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, artigos 68 a 70; Lei Nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991, artigo 12; Decreto nº 877, de 20 de julho de 1993 e a Orientação Normativa nº 02, de 19 de fevereiro de 2010. 3.0 – CONCEITOS Os conceitos de insalubridade, periculosidade, grupo homogêneo de exposição, exposição habitual ou permanente, agentes físicos (ruído, calor, radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade), agentes químicos e agentes biológicos estão de acordo com as legislações vigentes e com os contidos na Orientação Normativa nº 2, de 19 de fevereiro de 2010:  Serão consideradas atividades insalubres aquelas que por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os servidores a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição e seus efeitos;  Periculosidade são atividades ou operações que por natureza ou método de trabalho exige contato permanente com eletricidade, substâncias inflamáveis ou com explosivos em condição de risco acentuado;
  • 6. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 7  Grupo Homogêneo de Exposição - GHE: Corresponde a um grupo de servidores que experimentam exposição semelhante, de forma que o resultado fornecido pela avaliação da exposição de qualquer trabalhador do grupo seja representativo da exposição do restante do mesmo grupo.  Considera-se exposição habitual aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal. Orientação Normativa nº 02, Art. 5º, § 3º, de 19/02/2010.  Considera-se exposição permanente aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor. Orientação Normativa nº 02, Art. 5º, § 4º, de 19/02/2010. 4.0 – CONSIDERAÇÕES GERAIS A Orientação Normativa nº 2, no Art. 5º, estabelece que: § 2° Os adicionais e a gratificação serão calculados sobre o vencimento do cargo efetivo dos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, com base nos seguintes percentuais: I - cinco, dez ou vinte por cento, no caso de insalubridade nos graus mínimo, médio e máximo, respectivamente; II - dez por cento, no caso do adicional de periculosidade; III - cinco, dez ou vinte por cento, no caso do adicional de irradiação ionizante; O direito do empregado ao adicional de insalubridade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos da legislação vigente. 4.1 – LEGISLAÇÃO BASE DA PERICIA - INSALUBRIDADE A Legislação Brasileira através da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de1978, do Ministério do Trabalho, em sua Norma Regulamentadora NR 15, ANEXO 01, estabelece limites de tolerância para exposição ao ruído contínuo e intermitente, correlacionando os níveis de ruído em dB(A) e os respectivos tempos de exposição máximos diários permissíveis, conforme o quadro: 4.1.1 – Anexo nº 1 - Limites de tolerância para o Agente Físico Ruído Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder os limites de tolerância fixados no Quadro acima. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A), para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos.
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  • 9. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 10 QUADRO 3 TAXAS DE METABOLISMO POR TIPO DE ATIVIDADE TIPO DE ATIVIDADE Kcal/h SENTADO EM REPOUSO 100 TRABALHO LEVE Sentado, movimentos moderados com braços e tronco (ex.: datilografia). Sentado, movimentos moderados com braços e pernas (ex.: dirigir). De pé, trabalho leve, em máquina ou bancada, principalmente com os braços. 125 150 150 TRABALHO MODERADO Sentado, movimentos vigorosos com braços e pernas. 180 De pé, trabalho leve em máquina ou bancada, com alguma movimentação. 175 De pé, trabalho moderado em máquina ou bancada, com alguma movimentação. 220 Em movimento, trabalho moderado de levantar ou empurrar. 300 TRABALHO PESADO Trabalho intermitente de levantar, empurrar ou arrastar pesos (ex.: remoção com pá). 440 Trabalho fatigante 550 Se o trabalho é desenvolvido em mais de um ponto, são calculados o IBUTG médio e a Taxa de Metabolismo Média (M) a partir das medições dos IBUTG e M de cada ponto, como mostra as equações seguintes: IBUTG = ( IBTUG 1 x T1) + (IBUTG 2 x T2) + (IBUTG x T3) + ...+ (IBUTGn x Tn) 60 M = ( M1 x T1) + (M2 x T2) + (M3 x T3) + ...( Mn x Tn) 60 Quadro IV M (kcal/h) Máximo IBUTG 175 30,5 200 30,0 250 28,5 300 27,5 350 26,5 400 26,0 450 25,5 500 25,0 4.2.2 – Instrumento Utilizado Termômetro de globo INSTRUTHERM TGD-200
  • 10. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 11 4.2.3 – Metodologia de Avaliação Utilizamos a legislação vigente e a portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, considerando- se todas posteriores alterações até a presente data, para caracterização das condições ambientais. NR15 Anexo 03 com equipamento posicionado próximo aos postos de trabalho e entre o trabalhador e fonte de calor. 4.3 - Anexo nº 5 - Agente Físico Radiações Ionizantes A radiação ionizante é definida como aquela que tem energia suficiente para interagir com os átomos neutros do meio por onde ela se propaga. São provenientes de materiais radioativos como é o caso dos raios alfa (a), beta (b) e gama (g), ou são produzidas artificialmente em equipamentos, como é o caso dos raios X. Nas atividades e operações onde os trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações causados pela radiação ionizante, e controles básicos para a proteção do homem e do meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos são as constantes da Norma CNEN-NE - 3.01, de julho de 1988. 4.4 Anexo nº 7 - Agente físico Radiações Não Ionizantes A radiação não-ionizante (parte da eletromagnética) é caracterizada por não possuir energia suficiente para arrancar elétrons dos átomos do meio por onde está se deslocando, mas tem o poder de quebrar moléculas e ligações químicas. Dessa radiação fazem parte os tipos: radiofreqüência, infravermelho e luz visível. São consideradas radiações não ionizantes as microondas, ultravioletas e laser. 4.5- Anexo nº 9 - Agente Físico Frio As atividades ou operações executadas no interior de câmaras frigoríficas, ou em locais que apresentem condições similares, que exponham os trabalhadores ao frio, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho. Faixa de Temperatura de Bulbo Seco (° C) Máxima Exposição Diária Permissível para Pessoas Adequadamente Vestidas para Exposição ao Frio. +15,0 a -17,9 (*) +12,0 a -17,9 (**) +10,0 a -17,9 (***) Tempo total de trabalho no ambiente frio de 6 horas e 40 minutos, sendo quatro períodos de 1 hora e 40 minutos alternados com 20 minutos de repouso e recuperação térmica fora do ambiente de trabalho. -18,0 a –33,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 4 horas alternando-se 1 hora de trabalho com 1 hora para recuperação térmica fora do ambiente frio. -34,0 a –56,9 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 1 hora, sendo dois períodos de 30 minutos com separação mínima de 4 horas para recuperação térmica fora do ambiente frio. -57,0 a –73,0 Tempo total de trabalho no ambiente frio de 5 minutos sendo o restante da jornada cumprida obrigatoriamente fora de ambiente frio. Abaixo de -73,0 Não é permitida a exposição ao ambiente frio, seja qual for a vestimenta utilizada.
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  • 12. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 13 4.8 Agente Biológico 4.8.1 Anexo nº 14. Relação das atividades que envolvem agentes biológicos, cuja insalubridade é caracterizada pela avaliação qualitativa. 4.8.1.1 Insalubridade de grau máximo Trabalho ou operações, em contato permanente com:  Pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de seu uso, não previamente esterilizados;  Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);  Esgotos (galerias e tanques); e  Lixo urbano (coleta e industrialização). 4.8.1.2 Insalubridade de grau médio Trabalhos e operações em contato permanente com pacientes, animais ou com material infecto- contagiante, em:  Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);  Hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);  Contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;  Laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico); gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);  Cemitérios (exumação de corpos);  Estábulos e cavalariças; e  Resíduos de animais deteriorados. 5.1 LEGISLAÇÃO BASE DA PERÍCIA - PERICULOSIDADE 5.2 Para o contato com energia elétrica: Tratam-se de instalações elétricas previstas na NBR-5410, portanto não definidas como sistemas de potência, alimentadas sob uma tensão nominal igual ou inferior a 1000 volts em corrente alternada com frequências inferiores a 10000 Hz, ou a 1500 volts em corrente contínua, cujas condições estabelecidas e de manutenção previstas na citada Norma, objetivam
  • 13. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 14 garantir seu bom funcionamento, além da segurança das pessoas, dos animais domésticos e a conservação dos bens. A abrangência da Norma é para o campo de aplicação de instalações elétricas de: I - Prédios residenciais, prédios comerciais, estabelecimentos de atendimento ao público, estabelecimentos industriais, estabelecimentos agropecuários e hortigranjeiros, prédios pré- fabricados, reboques de acampamento (trailers), locais de acampamento (campings) e instalações análogas, canteiros de obra, feiras, exposições e outras instalações temporárias; II - Circuitos, exceto os internos aos aparelhos, funcionando a tensões de 1000 V e alimentados através de uma instalação de tensão igual ou inferior a 1000 V, em corrente alternada (por exemplo, circuito de lâmpadas de descarga, precipitadores eletrostáticos, etc.); III - Circuitos que não sejam especificamente cobertos pelas normas dos aparelhos de utilização; IV - Instalações fixas de telecomunicações, de sinalização ou controle. Nota - A aplicação às instalações de telecomunicações limita-se à prevenção dos riscos devidos às influências mútuas entre estas instalações e as demais instalações elétricas, do ponto de vista da segurança contra os choques elétricos, incêndios e efeitos térmicos, e do ponto de vista do funcionamento satisfatório (compatibilidade), por exemplo:  Separação das instalações de telecomunicações das outras instalações;  Sistemas de aterramento, comuns ou separados. 5.2.3 NBR-5410 Esta norma fornece parâmetros de aplicação às instalações e equipamentos elétricos, quanto à sua concepção e uso, de maneira a garantir a segurança das pessoas contra choques elétricos, e mesmo ocorrendo, que as tensões e intensidades, ocorram num tempo dimensionado, que não causem conseqüências mais graves. Estes valores são dados pela Norma Brasileira NBR 6.533 de março/1981 (anexo). “Estabelecimento de segurança aos efeitos da corrente elétrica percorrendo o corpo humano”, a partir de pesquisas realizadas por cientistas e comissões internacionais diversas, quanto aos efeitos da corrente percorrendo o corpo humano. Estas experiências levaram à NBR-5410, baseada na publicação 364 da IEC e NFC 15100 (Norma Francesa) e à NBR 6533 baseada na publicação 479 da IEC. Se as instalações acima descritas atenderem a todas as condições de segurança descritas na NBR-5410, tanto de funcionamento como de segurança das pessoas, e mais as condições da NR-10, pode ocorrer até o acidente, mas é esperado que as conseqüências fiquem distantes da incapacitação, invalidez permanente ou morte. Neste caso não é devido o pagamento do adicional, pois este não é devido pela existência do risco elétrico, mas por este apresentar-se acentuado que leva à condição de periculosidade.
  • 14. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 15 5.2.4 Critério para a caracterização da Periculosidade Diante dos aspectos analisados, podemos resumir os pontos a seguir dados, para nortear as conclusões das perícias por energia elétrica, segundo o previsto no Decreto Nº 93.412/86:  Se as atividades perecidas constam do Quadro de Atividades (Anexo);  As atividades são realizadas nas áreas de risco citadas no Quadro Anexo ao Decreto;  Se existe risco acentuado capaz de resultar em incapacitação, invalidez permanente ou morte (não existem equipamentos de proteção, e falhas nas medidas técnicas e administrativas), para o caso;  Se o trabalho não é eventual - Existe a situação de exposição contínua (Inciso I) ou habitual e intermitente (Inciso II);  Se são adotadas medidas de proteção que eliminem o risco (no caso de sistema de baixa tensão, se é atendida a NBR-5410 e a NR-10); 5.2.4.1 Sistemas Elétricos de Potência Os cinco grupos de atividades constantes do Decreto 93.412/86 em seu QUADRO DE ATIVIDADES/ÁREA DE RISCO, sempre condicionam que as redes e linhas, equipamentos, materiais elétricos, eletrônicos, eletromecânicos, de segurança individual e coletivo, usinas, unidades geradoras, subestações e cabines de distribuição em operações, sejam integrantes de SISTEMAS ELÉTRICOS DE POTÊNCIA, cujo conceito está na NBR-5460:  4.499 Sistema de Potência Sistema elétrico que compreende instalações para geração, transmissão e/ou distribuição de energia elétrica.  4.195 Distribuição (de energia elétrica) Transporte de energia elétrica a partir dos pontos onde se considera terminada a transmissão (ou subtransmissão) até a medição da energia, inclusive.  4.526 Subestação Parte de um sistema de potência, concentrada em um dado local, compreendendo primordialmente as extremidades de linhas de transmissão e/ou distribuição, com os respectivos dispositivos de manobrar, controle e proteção, incluindo as obras civis e estruturas de montagem, podendo incluir também transformadores, equipamentos conversores e/ou outros equipamentos. Diante dos aspectos analisados, podemos resumir os pontos a seguir dados, para nortear as conclusões da perícia por energia elétrica, segundo o previsto no Decreto 93.412: a) Se as atividades periciadas constam do Quadro de Atividades / Área de Risco, anexo do Decreto supracitado; b) As atividades são realizadas nas áreas de risco citadas no Quadro;
  • 15. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 16 c) Se existe risco acentuado capaz de resultar em incapacitação, invalidez permanente ou morte (falhas nas medidas técnicas e administrativas e não existem equipamentos de proteção); d) Se o trabalho não é eventual; e) Se são adotadas medidas de proteção que eliminem o risco; 5.2.4.2 Para os líquidos combustíveis inflamáveis: O assunto é tratado de acordo com o Decreto Nº 93412 de 14/10/86, que regulamenta a Lei N º 6514 de 22 de dez de 1977 e Normas Regulamentadoras NR 16 Atividades e operações perigosas, aprovadas pela portaria 3214 do TEM NR 20 – Líquidos combustíveis inflamáveis As operações de transporte de inflamáveis líquidos ou gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são considerados em condições de periculosidade, com exclusão para o transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos) litros para os inflamáveis líquidos e 135 (cento e trinta e cinco) quilos para os inflamáveis gasosos liquefeitos. Podendo ser ainda tomado outro item e/ou subitem da NR 16 que por ventura necessite do amparo legal para caracterização ou não do trabalho em condições de periculosidade.
  • 16. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 17 CAMPUS BARREIROS 6.0 – AVALIAÇÃO PERICIAL A seguir será apresentado uma Avaliação Pericial, levando em consideração os agentes agressivos, e caracterizadores de condições de trabalhos insalubres e/ou periculosos, referente aos paradigmas dos Grupos Homogêneos de Exposição – GHE com atividades nos diversos setores do IFPE - Campus Barreiros, situado na Fazenda Sapé, S/N, Área Rural do Município de Barreiros, Pernambuco; telefone (81) 3675-1268; CNPJ (MF): 10.767.239/0005-79, com 164 Servidores, tendo como atividade principal a formação de profissionais de nível superior e técnico, respectivamente, CNAE nº 85.31-7 e 85.41-4, grau de risco 02 de acordo o Quadro I da NR 4. No Campus Barreiros há local adequado para os Servidores, alunos e visitantes realizarem suas refeições; as instalações sanitárias como: vasos sanitários estão disponíveis em proporção de 1:20, há disponibilidade de água potável num raio de cinquenta (50) metros, local adequado para higiene após o manuseio de produtos como: produtos de limpeza, tinta, graxa e outros. Além da cozinha e do refeitório, existem os serviços de apoio de padaria, enfermaria, lavanderia, oficinas e, estação de tratamento de água. No espaço físico do Campus existe uma pequena lanchonete, onde os Servidores, alunos e visitantes podem fazer suas refeições caso não queiram fazê-las no refeitório do Campus. A jornada de trabalho é de oito (8) horas, de segunda a sexta, salvo as situações previstas na legislação. Parte dos dados aqui apresentados foi extraída dos formulários individuais de solicitação de concessão ou revisão dos adicionais, devidamente assinados pela chefia imediata e ratificado pela Direção do Campus, onde são reconhecidas as atividades do proponente, sendo o mesmo utilizado como fonte de dados para elaboração desse Laudo. Adicionalmente, informo que todas as petições individuais foram protocoladas de acordo com os trâmites legais, estando os originais anexados a este Laudo. Salientamos que os levantamentos foram realizados nos setores das unidades produtivas do Campus, no horário administrativo e em pleno funcionamento. A perícia compreende:  Inspeção no local de trabalho do(s) Servidor(es);  Análise das tarefas executadas;  Identificação dos possíveis agentes agressivos;
  • 17. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 18  Quantificação e qualificação dos agentes;  Legislação de segurança adotada;  Material manipulado e  Conclusão. 7.1. Descrição do Campus Prédios construídos em alvenaria, pé direito variando entre 3 (três) e 4 (quatro) metros, cobertura em telhas, iluminação e ventilação natural e/ou artificial, área aberta com aproximadamente 400 (quatrocentos) hectares, onde estão instaladas a Administração, as unidades de apoio ao desenvolvimento e a prática do ensino, tais como: lagoa, pasto, mata, nascentes e criação de animais de pequeno, médio e grande porte. 7.2. Divisão dos grupos de exposição Com o objetivo de facilitar a aplicação dos conceitos para elaboração desse laudo no que tange às diferentes atividades existentes no Campus, os cargos foram divididos em GHE, que poderão conter na sua composição um único cargo ou mais de um, desde que expostos aos mesmos agentes agressivos.
  • 18. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 19 MÓDULO I - CGPP 8. MI.01 - GHE-CB-CGPP - 01 8. MI.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores que exercem as funções que constituem este grupo desenvolvem atividades docentes e técnicas:  Engenheiro Agrônomo: supervisionar e orientar os discentes nas suas tarefas de aprendizado de práticas agronômicas;  Técnico em Agropecuária: Acompanhar os discentes na execução e manuseio de ferramentas e materiais utilizados nas práticas agronômicas;  Auxiliar de Agropecuária: Auxiliar os docentes, técnicos e discentes na execução das suas tarefas;  Docentes: Realizar atividades de docência nas disciplinas de Agricultura I, II e III. Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, salas e prédios construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MI.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MI.01.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MI.01.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Interior dos prédios e salas. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio 8 180 0,0444 0,2133 - 0,6709 73,8556 Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade. 8. MI.01.2.1.2 - CALOR: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são moderadas, de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa.
  • 19. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 20 8. MI.01.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear. 8. MI.01.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em salas de aulas e áreas do campo reservadas às praticas agronômicas. No que diz respeito à exposição às radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol é necessário a vida de todos os seres do planeta. Vale salientar que as áreas de trabalho onde os Servidores desenvolvem suas atividades no campo rural é semi coberta ou totalmente coberta pela vegetação, como a vegetação diminui o reflexo dos raios ultravioleta, os Servidores encontram-se numa exposição mínima 8. MI.01.2.1.5- FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite de avaliação quantitativa. 8. MI.01.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa. 8. MI.01.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13 8. MI.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, e anexo 14 da NR 15, em qualquer grau de nocividade previsto. 8. MI.01.3 CONCLUSÃO: Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 01, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:  O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;  Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;
  • 20. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 21  Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;  Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados. Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e com o que preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*), concluo que os Servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO, GHE-CB-CGPP – 01, NÃO TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
  • 21. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 22 8. MI.02 - GHE-CB-CGPP-02 8. MI.02.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste GHE desenvolvem atividades em laboratórios.  Técnico em alimentos e laticínios: Apoiar os docentes nas atividades práticas e analisar os derivados do leite e alimentos produzidos nas atividades docentes e consumidos no refeitório do Campus. Descrição dos ambientes: Laboratórios, salas e prédios construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural ou artificial. 8. MI.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MI.02.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MI.02.2.1.1 RUÍDO: Setores aferidos: Interior dos laboratórios e salas. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio 8 180 0,0444 0,2133 - 0,6709 73,8556 Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade. 8. MI.02.2.1.2 - CALOR: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves ou moderadas, estando de acordo com o Quadro 03 do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa 8. MI.02.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear. 8. MI.02.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta provenientes do sol de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
  • 22. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 23 8. MI.02.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da avaliação quantitativa. 8. MI.02.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa. 8. MI.02.2.2 AGENTE QUÍMICO Soluções PA Analise técnica Os agentes químicos, evidenciados no ambientes de trabalho, usados na preparação de soluções, são manipulados em capela, e estes têm características PA (para análise), consequentemente as quantidades manuseadas são pequenas (balões volumétricos e pequenos frascos), sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12 e 13. Capela: É uma cabine destinada ao manuseio de produtos químicos, PA, em laboratório. Trata- se de um equipamento que quando em funcionamento, em função da pressão interna ser menor do que a pressão externa (1 ATM), há total exaustão dos gases gerados durante os procedimentos para o ambiente externo. Desta forma não há exposição do Servidor, garantindo assim a preservação da sua integridade física e saúde. 8. MI.02.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto. 8. MI.02.3 CONCLUSÃO: Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 02, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:  O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;  Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;
  • 23. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 24  Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;  Considerando que os agentes químicos evidenciados nos ambientes de trabalho, são manipulados em capela, que são produtos PA e que as quantidades são pequenas, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12 e 13 os mesmos não foram contemplados. Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos Agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO, GHE-CB-CGPP – 02, NÃO TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADES.
  • 24. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 25 8. MI.03 - GHE-CB-CGPP – 03 8. MI.03.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste GHE desenvolvem atividades na padaria  Padeiro: Apoiar os docentes nas práticas de panificação, embutidos, salgas e congelamento, além de produzir os alimentos para o consumo no refeitório.  Auxiliar de padeiro: Realizar as atividades de apoio ao padeiro Descrição dos ambientes: Padaria, salas de embutidos e salgas construídas em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. Paradigma da panificação e fotos dos equipamentos usados nas aferições de ruído e calor. 8. MI.03.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MI.03.2.1 AGENTES FÍSICOS 8. MI.03.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Interior da padaria e demais salas. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio 6,53 30 0,2177 1,0448 0,0190 85,3161 Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, dose maior do que a unidade.
  • 25. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 26 8. MI.03.2.1.2 - CALOR: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo nº 3, da NR 15. Considerando que foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências foram realizadas as medições a seguir: CÁLCULO DE IBUTG E TAXA METABÓLICA MÉDIAS PONDERADAS T1 T2 T3 T4 T5 Tempo total Tempos 25 10 25 Verdadeiro IBUTG1 IBUTG2 IBUTG3 IBUTG4 IBUTG5 IBUTG Aferido 27,7 30,3 28,2 M1 M2 M3 M4 M5 Taxa metabólica da atividade (Kcal/h) 250 220 250 IBUTG médio (°C) 28,34 Taxa metabólica da atividade (Kcal/h) 245 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA RISCO FÍSICO CALOR REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO EM OUTRO LOCAL Local Tipo de atividade IBUTG (ºC) Tempo (min.) Taxa metabólica (Kcal/h) IBUTG Média ponderada IBUTG Máximo Ponto de operação próximo a masseira Moderada 250 27,7 25 245 28,34 28,9 Ponto de operação trajetória entre forno e bancada Leve 220 30,3 10 Ponto de operação próximo a pesagem Moderada 250 28,2 25 Análises dos valores encontrados Considerando que a maior Taxa Metabólica encontrada foi de 245 Kcal/h e o IBUTG MAXIMO PERMITIDO, para esta taxa, encontrado a partir de valores interpolados que foi fornecido pela ACGIH é de 28,9ºC. Como o valor encontrado para IBUTG de 28,34 °C, ponto de operação de trabalho dos integrantes do GHE em analise, podemos concluir que o limite de tolerância não foi ultrapassado. 8. MI.03.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear. 8. MI.03.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta, provenientes do sol, de forma que os mesmos encontram-se numa exposição mínima.
  • 26. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 27 8. MI.03.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da avaliação quantitativa. 8. MI.03.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa. 8. MI.03.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13 8. MI.03.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas na ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto. 8. MI.03.3 CONCLUSÃO: Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 03, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:  O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de tolerância, porém o tempo de exposição ao ruído, deste GHE, é inferior ao estipulado nos anexos 1, da referida NR e da ON nº 2.  Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;  Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10 respectivamente não foram evidenciados;  Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados.
  • 27. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 28 Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO, GHE- CB-CGPP – 03, NÃO TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
  • 28. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 29 8. MI.04 - GHE-CB-CGPP - 04 8. MI.04.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE desenvolve atividades no campo  Operador de Máquinas Agrícolas: Operar máquina agrícola para realização das atividades inerentes às práticas agrícolas, ao transporte de ração e da produção para o posto de vendas. Descrição dos ambientes: Interior da cabine de operação e interior dos prédios construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MI.04.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS 8. MI.04.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MI.04.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Área aberta e interior dos prédios. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio 6,53 180 0,0363 0,1741 - 0,7591 72,3910 Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade. 8. MI.04.2.1.2 - CALOR: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são leves e moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MI.04.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear. 8. MI.04.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas dentro da cabine do trator, em áreas do campo reservadas às praticas agronômicas e no interior dos prédios. No que diz
  • 29. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 30 respeito à exposição às radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol é necessário a vida de todos os seres do planeta. Vale salientar que as áreas de trabalho onde o Servidor desenvolve suas atividades no campo rural é descoberta ou semi coberta pela vegetação, como a vegetação diminui o reflexo dos raios ultravioleta e como o Servidor encontra-se no interior da cabine do trator, então se encontra numa exposição mínima. 8. MI.04.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da avaliação quantitativa. 8. MI.04.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa. 8. MI.04.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13 8. MI.04.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto. 8. MI.04.3 CONCLUSÃO: Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 04, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:  O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;  Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;  Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10 respectivamente não foram evidenciados;  Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos
  • 30. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 31 11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados. Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) CONCLUO QUE O SERVIDOR QUE INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPÕE O GRUPO, GHE-CB-CGPP–04, NÃO TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
  • 31. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 32 8. MI.05 - GHE-CB-CGPP-05 8. MI.05.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste GHE desenvolvem atividades docentes e técnicas.  Médico veterinário: Realizar exames e procedimentos clínicos veterinários; supervisionar os Servidores da área de zootecnia e orientar os discentes nas suas tarefas de aprendizado de práticas zootécnicas;  Técnico em Agropecuária: Auxiliar e acompanhar os docentes e discentes na execução e manuseio dos materiais utilizados nas práticas zootécnicas;  Docentes: Realizar atividades de docência nas disciplinas de zootecnia. Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, salas e prédios construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MI.05.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MI.05.2.1 AGENTES FÍSICOS: 8. MI.05.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Área aberta e interior dos prédios. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio 6,53 180 0,0363 0,1741 - 0,7591 72,3910 Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade. 8. MI.05.2.1.2 - CALOR: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MI.05.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
  • 32. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 33 8. MI.05.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em salas de aulas e áreas no Campus reservadas às praticas zootécnicas. No que diz respeito à exposição às radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol é necessário a vida de todos os seres do planeta. Vale salientar que as áreas de trabalho onde os Servidores desenvolvem suas atividades rurais são semi coberta ou totalmente coberta, o que diminui o reflexo dos raios ultravioleta, logo os Servidores encontram-se numa exposição mínima 8. MI.05.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da avaliação quantitativa. 8. MI.05.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa. 8. MI.05.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13 8. MI.05.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto. 8. MI.05.3 CONCLUSÃO: Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 05, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:  O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;  Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;  Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10 respectivamente não foram evidenciados;
  • 33. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 34  Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados. Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO, GHE- CB-CGPP – 05, NÃO TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
  • 34. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 35 8. MI.06 - GHE-CB-CGPP-06 8. MI.06.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE desenvolve atividades técnicas.  Zootecnista: Realizar manejo de cria, sanitário, reprodutivo e alimentar e apoiar os docentes e discentes nas atividades de ensino-aprendizagem. Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, salas e prédios construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MI.06.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MI.06.2.1 AGENTES FÍSICOS: 8. MI.06.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Área aberta e interior dos prédios. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio 6,53 180 0,0363 0,1741 - 0,7591 72,3910 Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade. 8. MI.06.2.1.2 - CALOR: Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MI.06.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear. 8. MI.06.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em salas de aulas ambiente e áreas no Campus reservadas às praticas zootécnicas. No que diz respeito à
  • 35. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 36 exposição às radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol é necessário a vida de todos os seres do planeta. Vale salientar que as áreas de trabalho onde o Servidor desenvolve suas atividades rurais são semi coberta ou totalmente coberta, o que diminui o reflexo dos raios ultravioleta, logo os Servidores encontram-se numa exposição mínima 8. MI.06.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da avaliação quantitativa. 8. MI.06.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa. 8. MI.06.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13 8. MI.06.2.3 AGENTE BIOLÓGICO  Para a NR 15 existe exposição a: Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pêlos e dejeções de animais portadores de doenças infectocontagiosas (carbunculose, brucelose, tuberculose);  Para a ON nº 02, anexo 1: Trabalho habitual em estábulos e cavalariças Análise técnica O pré-requisito para o enquadramento é o contato habitual em estábulos e cavalariças. Segundo Aurélio Buarque de Holanda, contato é o sentido de tato. Assim o servidor que trabalha com manejo de cria, sanitário, reprodutivo, alimentar, etc. tem seu labor caracterizado como sendo trabalho em condições de insalubridade. 8. MI.06.3 CONCLUSÃO: Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 06, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:  O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;  Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;
  • 36. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 37  Para os agentes físicos (radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade) e químicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10, respectivamente, não foram evidenciados;  Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12 e 13, os mesmos não foram contemplados  Considerando que foram evidenciados agentes biológicos, nas condições descritas no Anexo 1, da ON nº 2, e no anexo 14 da NR 15, sendo os mesmos contemplados. Pelas razões expostas, para os agentes Biológicos existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade com o anexo 14 da NR-15 e anexo 01 da ON nº 02 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados está enquadrado no definido como exposição habitual (*). Concluo que o Servidor que INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPÕE O GRUPO, GHE-CB- CGPP – 06, TRABALHA EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE, FAZENDO JUS AO ADICIONAL DE GRAU MÉDIO, OU SEJA, 10 % (DEZ POR CENTO). .
  • 37. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 38 8. MI.07 - GHE-CB-CGPP-07 8. MI.07.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE desenvolve atividades de apoio.  Auxiliar de Agropecuária: Higienizar e esterilizar os aviários e cuidar do minhocário Descrição dos ambientes: Aviários, minhocário e ambientes internos construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MI.07.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS 8. MI.07.2.1 AGENTES FÍSICOS 8. MI.07.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Área aberta e interior dos prédios. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio 6,53 180 0,0363 0,1741 - 0,7591 72,3910 Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade. 8. MI.07.2.1.2 - CALOR: Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MI.07.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear. 8. MI.07.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas nos aviários, minhocário ou em salas. No que diz respeito à exposição às radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol é necessário a vida de todos os seres do planeta.
  • 38. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 39 Vale salientar que as áreas de trabalho onde o Servidor desenvolve suas atividades rurais são semi coberta ou totalmente coberta, o que diminui o reflexo dos raios ultravioleta, logo os Servidores encontram-se numa exposição mínima 8. MI.07.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da avaliação quantitativa. 8. MI.07.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa. 8. MI.07.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13 8. MI.07.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2. 8. MI.07.3 CONCLUSÃO: Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 07, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:  O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;  Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;  Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10 respectivamente não foram evidenciados;  Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados. Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a
  • 39. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 40 NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que o Servidor que INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPÕE O GRUPO, GHE-CB-CGPP – 07, NÃO TRABALHA EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
  • 40. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 41 8. MI.08 GHE-CB-CGPP-08 8. MI.08.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes Os Servidores deste GHE desenvolvem atividades docentes e técnicas.  Zootecnista: Localizar, capturar e instalar as abelhas, ampliar o apiário e orientar os discentes nas atividades de aprendizagem;  Docentes: Realizar atividades de docência nas disciplinas de zootecnia. Descrição dos ambientes: Área a céu aberto, matas, salas e prédios construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. 8. MI.08.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS 8. MI.08.2.1 AGENTES FÍSICOS 8. MI.08.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Área aberta, matas e interior dos prédios. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio 6,53 180 0,0363 0,1741 - 0,7591 72,3910 Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído não foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, ou seja: dose menor do que a unidade. 8. MI.08.2.1.2 - CALOR: Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MI.08.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear. 8. MI.08.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em salas de aulas e áreas no Campus reservadas às praticas zootécnicas. No que diz respeito à exposição às
  • 41. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 42 radiações não ionizantes, a radiação ultravioleta do sol, a literatura cientifica nos diz que o sol é necessário a vida de todos os seres do planeta. Vale salientar que as áreas de trabalho onde os Servidores desenvolvem suas atividades zootecnias e de docência são descobertas, semi coberta ou totalmente coberta, o que diminui o reflexo dos raios ultravioleta, logo os Servidores encontram-se numa exposição mínima 8. MI.08.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da avaliação quantitativa. 8. MI.08.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa. .MI.08.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13 .MI.08.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas por todos os cargos que integram este grupo não se moldam às elencadas no anexo 1, da ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto. 8. MI.08.3 CONCLUSÃO:  Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB-CGPP - 08, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:  O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores abaixo do limite de tolerância;  Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;  Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 5, 7, 9 e 10 respectivamente não foram evidenciados  Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados.
  • 42. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 43 Pelas razões expostas, para os agentes FÍSICOS, QUIMICOS e BIOLOGICOS existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente e qualitativamente, conforme a NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser inferior ao tempo definido como exposição habitual (*) concluo que os Servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO, GHE- CB-CGPP – 08, NÃO TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE.
  • 43. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 44 MÓDULO II - CGAE 8. MII.01 GHE-CB-CGAE-01 8. MII.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste GHE desenvolvem atividades no ambulatório médico.  Odontólogo: Realizar procedimentos clínicos odontológicos;  Auxiliar de enfermagem: Auxiliar nas atividades da área de saúde, inclusive, bucal. 8. MII.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MII.01.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MII.01.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Área aberta e interior do prédio. Valores encontrados: Para este caso foram realizadas duas medições utilizando os efeitos combinados do ruído, de forma que foi utilizada a soma das seguintes frações: Dose = 120/420 + 240/480 = 0,2857 + 0,5 = 0,7857 Análise dos valores encontrados: Como o valor encontrado foi inferior a unidade, então o limite de tolerância para a exposição ao ruído, de acordo com a NR 15, Anexo 1, não foi ultrapassado. 8. MII.01.2.1.2 - CALOR: Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo 3, da NR 15. Considerando, ainda, que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências que necessite de avaliação quantitativa. 8. MII.01.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear. 8. MII.07.2.1.4 - RADIAÇÃO IONIZANTE: As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em salas, enfermaria e/ou consultório dentário, onde se encontram expostos a radiações ionizantes do tipo raios-X
  • 44. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 45 Análise técnica Há evidências de que a exposição à radiação tipo raios-X, ocorre, sendo uma variável dependente da necessidade do paciente, de forma que não tem como se estabelecer o tempo de exposição, intensidade e concentração as quais os Servidores estão expostos. Com o objetivo de reconhecer o risco e apresentar e adotar medidas de proteção ao ambiente e ao Servidor recomenda-se uma avaliação quantitativa associada ao estudo de um programa de proteção radiológica no ambiente de trabalho, de forma a preservar a integridade física e a saúde dos envolvidos nas atividades laborais deste ambiente. 8. MII. 01.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da avaliação quantitativa. 8. MII.01.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa. 8. MII.01.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13 8. MII.01.2.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelos cargos que integram este grupo se moldam às elencadas na NR 15 e no anexo 1, da ON nº 2.  Para a NR 15 existe exposição em: Hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);  Para a ON nº 02: Quando há contato permanente com pacientes em hospitais, serviços de emergência, enfermaria, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana. Análise técnica O pré-requisito para o enquadramento é o contato habitual com pacientes, manuseio de materiais, não previamente esterilizados. Segundo Aurélio Buarque de Holanda, contato é o sentido de tato. Assim os Servidores que realizam procedimentos clínicos odontológicos ou Auxiliam nas atividades da área de saúde, inclusive, bucal, têm no seu labor caracterizado como sendo trabalho em condições de insalubridade.
  • 45. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 46 8. MII.01.3 CONCLUSÃO:  Considerando que as atividades exercidas pelos integrantes do GHE-CB- CGAE - 01, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:  O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de tolerância, mas o tempo de exposição ao ruído, deste GHE, é inferior ao estipulado no Anexo 1, da NR 15;  Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;  Para os agentes físicos (radiações não ionizantes, frio e umidade) e químicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos 7, 9, 10, 11, 12 e 13, não foram evidenciados;  Para o agente físico radiações ionizantes no ambiente de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seu anexo 5, há exposição  Considerando que não foram evidenciados agentes químicos nos ambientes de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12 e 13 os mesmos não foram contemplados  Considerando que foram evidenciados agentes biológicos, nas condições descritas no Anexo 1, da ON nº 2, e no anexo 14 da NR 15, sendo os mesmos contemplados. Pelas razões expostas, para os agentes: Físico (radiação ionizante) e Biológico existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade com os anexos 05 e 14 da NR-15 e anexo 01 da ON nº 02 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, e o tempo de exposição aos agentes agressivos avaliados ser superior ao tempo definido como exposição habitual (*). Concluo que os Servidores que INTEGRAM E OCUPAM OS CARGOS QUE COMPÕEM O GRUPO, GHE-CB- CGAE – 01, TRABALHAM EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE, uma vez que os percentuais dos adicionais para os dois riscos avaliados são os mesmos, FAZEM JUS AO ADICIONAL DE GRAU MÉDIO, OU SEJA, 10 % (DEZ POR CENTO).
  • 46. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 47 8. MII.02 GHE-CB-CGAE-02 8. MII.02.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: O Servidor deste GHE desenvolve atividades na lavanderia.  Operador de máquina de lavanderia: Desenvolver atividades relacionadas à higienização das roupas dos discentes, da cozinha e da enfermaria. Descrição dos ambientes: Salas de recepção das roupas e lavanderia construídas em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. Paradigma das atividades realizadas na lavanderia e fotos dos equipamentos usados nas aferições de ruído e calor. 8. MII.02.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MII.02.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MII.02.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Interior da lavanderia. Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio 8,29 35 0,2369 1,1369 0,0557 85,9256 Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, dose maior do que a unidade. Medida de segurança recomendada: Adoção de medida de segurança relativa ao Servidor:
  • 47. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 48 Uso obrigatório de proteção auditiva auricular, protetores tipos plug ou concha. 8. MII.02.2.1.2 - CALOR: Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelo integrante deste grupo são moderadas e pesadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo nº 3, da NR 15. Considerando que não foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências foram realizadas as medições a seguir: CÁLCULO DE IBUTG E TAXA METABÓLICA MÉDIAS PONDERADAS T1 T2 T3 T4 T5 Tempo total Tempos 30 30 Verdadeiro IBUTG1 IBUTG2 IBUTG3 IBUTG4 IBUTG5 IBUTG Aferido 28,3 27,7 M1 M2 M3 M4 M5 Taxa metabólica da atividade (Kcal/h) 250 300 IBUTG médio (°C) 28,00 Taxa metabólica da atividade (Kcal/h) 275 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA RISCO FÍSICO CALOR REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO EM OUTRO LOCAL Local Tipo de atividade IBUTG (ºC) Tempo (min.) Taxa metabólica (Kcal/h) IBUTG Média ponderada IBUTG Máximo Ponto de operação próximo a secadora Moderada 250 28,3 30 275 28,00 28,2Ponto de operação trajetória entre máquina e secadora Moderada 300 27,7 30 Análises dos valores encontrados Considerando que a maior Taxa Metabólica encontrada foi de 275 Kcal/h e o IBUTG MAXIMO PERMITIDO, para esta taxa, encontrado a partir de valores interpolados que foi fornecido pela ACGIH é de 28,2ºC. Como o valor encontrado para IBUTG de 28,00 °C, ponto de operação de trabalho dos integrantes do GHE em analise, podemos concluir que o limite de tolerância não foi ultrapassado. 8. MII.02.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear.
  • 48. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 49 8. MII.02.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades do Servidor que compõe este grupo são desenvolvidas em ambiente fechado o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta, por isso os Servidores encontram-se numa exposição mínima. 8. MII.02.2.1.5 - FRIO: Não foi evidenciado sistema de armazenamento de frios e congelados que necessite da avaliação quantitativa. 8. MII.02.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa. 8. MII.02.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13 8. MII.02.3 AGENTE BIOLÓGICO As atividades desenvolvidas pelo cargo que integra este grupo não se moldam às elencadas na ON nº 2, em qualquer grau de nocividade previsto. 8. MII.02.3 CONCLUSÃO: Considerando que as atividades exercidas pelo integrante no GHE-CB-CGAE - 02, no que diz respeito à caracterização de condições de trabalho insalubre frente à legislação, concluímos que:  O laudo referido relata as condições de ruído no ambiente de trabalho em conformidade com o anexo 01, da NR 15, e seus resultados indicam valores acima do limite de tolerância, de acordo como estipulado no Anexo 1, da NR 15.  Com relação à carga térmica, conforme anexo 3, da NR 15, o limite de tolerância não foi ultrapassado;  Para os agentes físicos: radiações ionizantes e não ionizantes, frio e umidade, sendo os mesmos avaliados qualitativamente em conformidade com a NR 15 e seus anexos5, 7, 9 e 10 respectivamente não foram evidenciados;  Considerando que não foram evidenciados agentes químicos e biológicos no ambiente de trabalho, sendo os mesmos avaliados qualitativamente, em conformidade a NR-15 anexos 11, 12, 13 e 14 e em conformidade com as condições descritas na ON nº 2 no seu anexo 1, os mesmos não foram contemplados.
  • 49. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 50 Pelas razões expostas, para o agente FÍSICO RUÍDO, existentes no setor de trabalho, sendo os mesmos avaliados quantitativamente, conforme anexo 01 da NR-15 e como preceitua a ON nº 2, no Art. 5º, § 3º, o tempo de exposição corresponde ao definido como exposição habitual (*), concluo que O SERVIDOR QUE INTEGRA E OCUPA O CARGO QUE COMPÕE O GRUPO, GHE-CB- CGAE – 02, TRABALHA EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE DE GRAU MÉDIO, FAZENDO JUS AO ADICIONAL DE 10 % (DEZ POR CENTO). DESDE QUE NÃO ADOTADA, OBRIGATORIAMENTE E COMPROVADA, MEDIDA DE SEGURANÇA DE CARÁTER INDIVIDUAL, OU SEJA, ADOÇÃO DE PROTEÇÃO AUDITIVA QUE ATENUE O RUÍDO A NÍVEIS ABAIXO DO LIMITE DE TOLERÂNCIA EM CONFORMIDADE COM ITEM 8. MII.02.2.1.2 DESTE LAUDO TÉCNICO
  • 50. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 51 MÓDULO III - DAP 8. MIII.01 GHE-CB-DAP - 01 8. MIII.01.1 Constituição e descrição das atividades e dos ambientes: Os Servidores deste CHE desenvolvem atividades na cozinha.  Cozinheiro: Manipular e elaborar os alimentos que serão consumidos no refeitório;  Auxiliar de nutrição: Preparar os alimentos para a cocção;  Copeiro: Higienizar os utensílios, pratos e o ambiente da cozinha. Descrição dos ambientes: Cozinha, salas de corte de carnes, preparo de frutas e verduras, câmaras frigoríficas, depósito de alimentos, copa e refeitório construídos em alvenaria, com ventilação e iluminação natural e/ou artificial. Paradigma das atividades na cozinha e fotos dos equipamentos usados nas aferições de ruído e calor. 8. MIII.01.2 AGENTES AGRESSIVOS AVALIADOS: 8. MIII.01.2.1 AGENTE FÍSICO 8. MIII.01.2.1.1 - RUÍDO: Setores aferidos: Cozinha, refeitório e demais dependências.
  • 51. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 52 Valores encontrados: Cálculo do ruído médio pela dose Dose Minutos Dose/Tempo 4,8* (Dose/Tempo) LOG Ruído médio 34,76 109 0,3189 1,5307 0,1849 88,0711 Análise dos valores encontrados: O limite de tolerância para a exposição ao ruído foi ultrapassado de acordo com a NR 15, Anexo 1, dose maior do que a unidade. Medida de segurança recomendada: Adoção de medida de segurança relativa ao Servidor: Uso obrigatório de proteção auditiva auricular, protetores tipos plug ou concha. 8. MIII.01.2.1.2 - CALOR: Setores avaliados: As atividades desempenhadas pelos integrantes deste grupo são leves e moderadas, estando de acordo com o Quadro 03, do Anexo nº 3, da NR 15. Considerando que foi evidenciada fonte geradora de calor no ambiente de trabalho e adjacências foram realizadas as medições a seguir: CÁLCULO DE IBUTG E TAXA METABÓLICA MÉDIAS PONDERADAS T1 T2 T3 T4 T5 Tempo total Tempos 50 10 Verdadeiro IBUTG1 IBUTG2 IBUTG3 IBUTG4 IBUTG5 IBUTG Aferido 28,2 28,0 M1 M2 M3 M4 M5 Taxa metabólica da atividade (Kcal/h) 250 220 IBUTG médio (°C) 28,17 Taxa metabólica da atividade (Kcal/h) 245 AVALIAÇÃO QUANTITATIVA RISCO FÍSICO CALOR REGIME DE TRABALHO INTERMITENTE COM DESCANSO EM OUTRO LOCAL Local Tipo de atividade IBUTG (ºC) Tempo (min.) Taxa metabólica (Kcal/h) IBUTG Média ponderada IBUTG Máximo Ponto de operação próximo ao forno Moderada 250 28,2 50 245 28,17 28,9Ponto de operação trajetória entre o forno e o fogão Leve 220 28,0 10
  • 52. Diretoria de Gestão de Pessoas Engenharia de Segurança do Trabalho Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade - Campus Barreiros 001/2012 Av. Prof. Luiz Freire, 500 – Cidade Universitária – CEP: 50740-540 – Recife – PE - Telefone: (81) 2125-1635 - IFPE 53 Análises dos valores encontrados Considerando que a maior Taxa Metabólica encontrada foi de 245 Kcal/h e o IBUTG MAXIMO PERMITIDO, para esta taxa, encontrado a partir de valores interpolados que foi fornecido pela ACGIH é de 28,9ºC. Como o valor encontrado para IBUTG de 28,17 °C, ponto de operação de trabalho dos integrantes do GHE em analise, podemos concluir que o limite de tolerância não foi ultrapassado. 8. MIII.01.2.1.3 - RADIAÇÃO IONIZANTE: Não foi evidenciada fonte ou processo que necessite de energia nuclear. 8. MIII.01.2.1.4 - RADIAÇÃO NÃO IONIZANTE: As atividades dos Servidores que compõem este grupo são desenvolvidas em ambientes internos, ou seja, são totalmente cobertos o que evita o reflexo direto dos raios ultravioleta, por isso os Servidores encontram-se numa exposição mínima. 8. MIII.01.2.1.5 - FRIO: Câmara de congelamento e câmera de resfriamento sem condições de leitura das temperaturas em decorrência da não localização dos termômetros Análise técnica: Para o setor de congelamento de alimentos é utilizada a câmera de congelamento que recomenda a adoção de medida de segurança obrigatória, relativa ao Servidor. As medidas são de ordem administrativa com determinação do tempo de exposição no interior da câmara em conformidade com o quadro da fundamentação teórica – item 4.5, Anexo nº 9. No que tange a medida de proteção relativa ao Servidor deverão ser fornecido EPIs dimensionados e especificados de forma a garantir a proteção da cabeça, tronco e membros, ou seja, de todo o corpo. Como as atividades desenvolvidas no local descrito são realizadas por profissionais terceirizados fica afastada a possibilidade de qualquer envolvimento, com movimentação de alimentos na câmara de congelamento, de Servidores que compõem esse grupo na realização das mesmas. 8. MIII.01.2.1.6 - UMIDADE: Não foi evidenciado trabalho em ambiente encharcado ou alagado com umidade excessiva que necessite da avaliação qualitativa. 8. MIII.01.2.2 AGENTE QUÍMICO Não foram evidenciados agentes químicos que possam ser avaliados em conformidade com a NR 15 anexos 11, 12 e 13