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Gabinete do Vereador
Olivânio Dantas Remígio
Mandato 2013 a 2016
Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE PICUÍ
Casa Francisco Eduardo de Macedo
REQUERIMENTO Nº 24/2015
EMENTA: REQUEIRO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PICUÍ, NA FORMA REGIMENTAL E
CONSTITUCIONAL, SEJA OFICIADA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, CÂMARA DOS
DEPUTADOS E O SENADO FEDERAL BEM COMO AS SUPERINTENDÊNCIAS DO DNIT DO
ESTADO DA PARAÍBA E RIO GRANDE DO NORTE, SOLICITANDO À FEDERALIZAÇÃO DO
ENTRONCAMENTO COM BR-104 E PB-137 – PICUÍ – CARNAÚBA DOS DANTAS –
ENTRONCAMENTO PB 151 E RN-288 COM BR-427, INTERLIGANDO A BR 104 NA PB COM A BR
427 NO RN, COMPREENDENDO UM TRECHO DE 80 KM, INCLUI NO ANEXO DA LEI Nº 5.917, DE
10 DE SETEMBRO DE 1973, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO NACIONAL DE VIAÇÃO, O TRECHO
RODOVIÁRIO QUE ESPECIFICA
Senhora Presidenta,
O Vereador que este subscreve requer que, após ouvido o plenário, seja encaminhado este requerimento a
Presidência da República, Câmara dos Deputados e o Senado Federal bem como as Superintendências do
DNIT do estado da Paraíba e Rio Grande do Norte, solicitando à federalização do entroncamento com BR-
104 E PB-137 – Picuí – Carnaúba dos Dantas – entroncamento PB-151 e RN-288 com BR-427, interligando
a BR 104 na PB com a BR 427 no RN, compreendendo um trecho de 80 km, inclui no anexo da lei nº 5.917,
de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o plano nacional de viação, o trecho rodoviário que especifica,
alterando a relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, constante do Anexo da referida
Lei.
JUSTIFICATIVA
As microrregiões do Curimataú e Seridó paraibanos possuem varais relações econômicas com o Seridó Norte
Rio-grandense, que são bastante propícias ao desenvolvimento de atividades econômicas geradoras de
trabalho e renda, destacando-se a agricultura familiar, a cerâmica vermelha e a mineração.
No entanto, uma das maiores dificuldades encontradas para integração dos dois estados nesse recorte
territorial são os custos rodoviários, dada a péssima qualidade da rodovia que une as duas unidades
federativas. Para se desenvolver melhor essas potencialidades locais, necessita-se reduzir bastante os custos
de transporte rodoviário de cargas e de passageiros, aplicando mais recursos na infraestrutura viária dos
estados vizinhos, de forma a induzir a absorção de mão de obra regional e evitar o êxodo rural. A PB-137
começa no entroncamento com a BR-104, no Estado da Paraíba, e continua, para o leste, até a cidade
paraibana de Picuí. A PB-151 começa na mesma cidade e continua em direção à divisa com o Estado do Rio
Grande do Norte, onde lá se conecta com a RN-288.
Essa rodovia estadual continua até a BR-427 passando, antes, pela cidade de Carnaúba dos Dantas. A
extensão total entre as duas rodovias federais, a BR- 104 e a BR-427, é de aproximadamente 80 quilômetros.
Existem muitos outros municípios nessa mesma região entre os estados limítrofes que apresentam, juntos,
um contingente populacional acima de 100 mil habitantes. São eles que vão depender urgentemente de
melhorias das condições de locomoção, uma vez que os recursos estaduais são insuficientes para a
manutenção adequada à rodovia em questão. Esta é a principal razão pela qual sugerimos federalizá-las para
pleno aproveitamento de todos para os referidos estados.
Por esse motivo, reapresento este requerimento, haja vista que em 2009 tramitou matéria de igual teor de
autoria dos Deputados Federais Luiz Couto – PT/PB e Fátima Bezerra PT/RN, o Projeto de Lei 7.185 que
inclui no Anexo da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que dispõe sobre o Plano Nacional de Viação, o
trecho rodoviário que especifica, a proposta recebeu aprovação das Comissões de Viação e Transporte
(CVT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo e em seguida foi arquivada.
Sala de sessões da Câmara Municipal de Picuí/PB, 09 de março de 2015
OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO
- Vereador – PT