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NORMAS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
REGRAS DE PERCURSO
 2.1 Mão de Direção: O trânsito brasileiro deve ser realizado pelo
lado direito da via, admitidas exceções devidamente sinalizadas.
 Ex: nas ultrapassagens.
 2.2 Distância de segurança: Lateral - 1,5 metros e
Frontal/Seguimento - 2 segundos.
 2.3 Pista com várias faixas: Faixa da direita para os veículos
mais lentos e de maior porte, quando não existir faixa especial
para eles. Faixa da esquerda para os veículos em ultrapassagem
e em maior velocidade.
 2.4 Transito sobre calçadas e passeios: Só é permito para entrar
ou sair de garagens e áreas de especiais de estacionamento.
 2.5 Responsabilidade entre veículos: Os veículos de grande
porte são responsáveis pela segurança dos de menor porte, os
motorizados pelos não motorizados e todos juntos pela
segurança dos pedestres.
PREFERÊNCIA NAS INTERSEÇÕES
 quando veículos se aproximarem de interseção
não sinalizada terá preferência:
 3.1 Rodovia - em caso de Rodovia o veículo que
estiver circulando por ela terá a preferência;
 3.2 Rotatória - em caso de Rotatória o veículo que
estiver circulando por ela terá a preferência;
 3.3 Direita - em todos os demais casos, o veículo
que vier pela Direita do condutor terá a preferência;
 Obs. Os veículos que se deslocam sobre trilhos
sempre terão a preferência sobre os demais.
PRIORIDADES NO TRÂNSITO
 4.1 Prioridade de Passagem: assegurada aos veículos
precedidos de batedores.
 4.2 Prioridade de Parada e Estacionamento: assegurados
aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública.
 4.3 Prioridade de Passagem, Parada e Estacionamento:
para os veículos em socorro de incêndio e salvamento,
polícia, fiscalização, operação de trânsito e ambulâncias.
 Obs.1- Estes veículos terão prioridade somente quando na
efetiva prestação de serviço de urgência ou emergência e
devem estar identificados com alarme sonoro (sirene) e
dispositivo de iluminação intermitente (giroflex).
 Obs.2 - Ao perceberem a proximidade destes veículos, os
demais condutores deverão deslocar-se para a direita da
via deixando livre a passagem pela esquerda e os
pedestres deverão aguardar na calçada.
MUDANÇA DE DIREÇÃO
 5.1 Conversão à Direita - aproximar-se do bordo
direito da via e executar a manobra no menor espaço
possível.
 5.2 Conversão à Esquerda:
 a) Via de Mão Dupla: aproximar-se do eixo da pista
(linha divisória), sem atingir a contra mão;
 b) Via de Mão Única: deslocar-se totalmente à
esquerda da via (junto ao bordo esquerdo);
 c) Em Rodovias: deslocar-se para o acostamento da
direita antes de realizar a manobra;
 5.3 Manobras de Retorno - devem ser realizadas
em locais apropriados: trevos, rotatórias, ilhas,
viadutos, canteiros e praças.
PASSAGEM E ULTRAPASSAGEM
 a) Passagem: avançar à frente de outro veículo
sem que, para isto, tenha que mudar de faixa.
 b) Ultrapassagem: avançar à frente de outro
veículo indo para a faixa da esquerda e, após a
manobra, retornando à faixa de origem.
 Obs. As ultrapassagens devem ser realizadas pelo
lado esquerdo da via. Só é permitido ultrapassar
pela direita quando o veículo da frente indicar a
intenção de entrar à esquerda.
PASSAGEM E ULTRAPASSAGEM
 Todo condutor, antes de efetuar uma ultrapassagem, deve indicar
com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz
 indicadora de direção (seta) ou gesto convencional de braço, além
de:
 a) Verificar se nenhum outro condutor que o esteja seguindo tenha
iniciado a manobra primeiro;
 b) Verificar se o veículo à sua frente não está indicando a intenção de
ultrapassar um terceiro;
 c) Verificar se a faixa de trânsito a ser tomada (contramão) está livre
para fazer a manobra com segurança.
 Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito
de ultrapassá-lo, deve:
 a) Se estiver na faixa da esquerda, deslocar-se para a direita sem
acelerar o veículo;
 b) Se estiver circulando pelas demais faixas (que não seja a da
esquerda), permanecer onde está sem acelerar o veiculo.
PARADA E ESTACIONAMENTO
 a) Parar é imobilizar o veiculo pelo tempo suficiente ao embarque e
desembarque de passageiros.
 b) Estacionar é imobilizar o veiculo por tempo superior ao necessário
para embarque e desembarque de passageiros;
 7.1 Operação de Carga e Descarga é considerada estacionamento.
Para isso o veículo deve estar posicionado no sentido do fluxo,
 paralelo ao bordo da pista e junto à guia da calçada.
 7.2 Nas vias providas de acostamento (rodovias) os veículos
parados, estacionados ou em operação de carga e descarga deverão
 estar situados fora da pista. Permitida a parada para manobras de
mudança de direção.
 7.3 Veículos de duas rodas devem ser estacionados de forma
perpendicular à guia da caçada e junto a ela;
 7.4 O embarque e desembarque devem ser realizados pelo lado da
calçada, exceto para o condutor.
 7.5 Em imobilizações de emergência no leito viário, deve-se
providenciar a sinalização conforme regulamentado pelo CONTRAN.
USO DE LUZES E BUZINA
 8.1 Buzina: só deve ser utilizada como advertência ou,
nas vias rurais, quando tiver propósito de ultrapassar
outro veiculo; art. 227, I,II,III,IV,V do CTB. Infração leve
multa de R$53,20 e (3 pontos).
 8.2 Luzes:
 a) Farol Baixo: obrigatório, durante a noite, para todos
os veículos, quando em vias providas de iluminação
pública;
 b) Farol Alto: durante a noite, nas vias desprovidas de
iluminação, o uso do farol alto é obrigatório para todos os
veículos;
 c) Farol durante o dia: é obrigatório o uso do farol para
os veículos de Transporte Coletivo e os Ciclos
Motorizados;
 d) Dentro de Túneis: os demais veículos são obrigados
a utilizar farol, durante o dia, somente dentro de túneis;
USO DE LUZES E BUZINA
 8.3 Luzes de posição – Não têm a finalidade de clarear
a pista e, somente, mostrar as dimensões e
posicionamento do veículo: art.249 do CTB, infração
média (4 pontos)
 a) Ao dirigir sob chuva forte, cerração ou neblina é
obrigatória a utilização das luzes de posição;
 b) À noite, ao embarcar ou desembarcar passageiros,
manter acesas as luzes de posição;
 c) À noite, em operações de carga e descarga de
mercadorias mantenha acesas as luzes de posição.
 8.4 Pisca Alerta – O pisca - alerta deverá ser utilizado
quando:
 a) Em situações de emergência com o veiculo
imobilizado;
 b) Quando a sinalização da via determinar. Art. 251 do
O TRÂNSITO DE ANIMAIS E VEÍCULOS DE
TRAÇÃO ANIMAL
 9.1 Os veículos de tração animal deverão
ser conduzidos pela direita da pista e junto à
guia da calçada;
 9.2 Os animais, quando em rebanhos,
deverão ser conduzidos em grupos
pequenos e junto ao bordo da pista.
 Obs. O trânsito de animais, veículos de
tração animal, propulsão humana e os
ciclomotores têm sua regulamentação a
cargo do
 município.
MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES
 10.1 Os condutores destes veículos só podem circular nas vias:
 a) Utilizando capacete com viseira ou óculos de proteção;
 b) Segurando o guidão com as duas mãos, exceto ao executar
sinalização com o braço;
 c) Utilizando vestuário de proteção conforme regulamentado pelo
CONTRAN.
 10.2 Os passageiros destes veículos só podem ser transportados:
 a) Em carro lateral (side-car) ou assento suplementar atrás do condutor;
 b) Utilizando capacete de segurança;
 c) Utilizando vestuário de proteção;
 Obs. Transportar menores de sete (7) anos nestes veículos constitui
infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir.
 10.3 Os ciclomotores devem ser conduzidos no centro da faixa mais a
direita da pista, quando não existir faixa especial a eles
 destinada. É proibido o trânsito de ciclomotores nas vias de trânsito
BICICLETAS
 11.1 Na falta de ciclo-faixa ou ciclo-via, as
bicicletas devem circular no mesmo sentido dos
veículos e junto ao bordo da pista;
 11.2 As bicicletas só poderão circular sobre os
passeios quando autorizado e sinalizado pelo
órgão competente;
 11.3 Os condutores devem manter uma
distância lateral de 1,5 metros ao passar por
uma bicicleta;
 11.4 O ciclista empurrando a bicicleta equipara-
se ao pedestre em direitos e deveres.
PEDESTRES
 12.1 A circulação de pedestres, nos trechos
urbanos desprovidos de passeio, deverá
ocorrer pelos bordos da pista e em fila,
 preservando-se a prioridade sobre os veículos;
 12.2 Na vias rurais sem acostamento, os
pedestres deverão circular em fila pelos bordos
da via e sentido contrário aos veículos;
 12.3 Para cruzar a pista o pedestre deve
utilizar a faixa de própria e, na inexistência
desta, a travessia deverá ser feita em sentido
 perpendicular ao eixo da pista.
CINTO DE SEGURANÇA
 13.1 É obrigatório o uso do cinto de segurança,
para o condutor e os passageiros, em todas as
vias do território nacional;
 13.2 Crianças menores de dez (10) anos devem
ser transportadas no banco traseiro;
 13.3 É permitido o transporte de menores de
dez anos no banco dianteiro quando o número
de crianças for maior que a lotação do
 banco traseiro (escolher a de maior estatura
física) ou, o veículo for dotado exclusivamente
de banco dianteiro.
 CONDOMÍNIOS - Nas vias internas
pertencentes a condomínios constituídos por
unidades autônomas, a sinalização de
regulamentação da via será implantada e
mantida por conta do próprio condomínio.
. Nos cruzamentos
 Ao se aproximar do cruzamento o condutor deve:
1. Demonstrar prudência especial;
2. Sinalizar com antecedência;
3. Diminuir a velocidade;
4. Dar passagem a pedestres e veículos que
tenham o direito de preferência;
5. Se for obrigado a parar o veículo na área do
cruzamento ou em semáforo, não obstruir ou
impedir a passagem do transito transversal.
Havendo semáforos nos cruzamentos.
1. O condutor somente deve prosseguir no sinal
verde após verificar se não há pedestres
atravessando na faixa ou algum carro que ainda
não concluiu o cruzamento.
2. Ao sinal amarelo o condutor não deve acelerar
para aproveitar o sinal, salvo se isto resultar em
situações de perigo para os veículos que vem
atrás.
3. Ao sinal vermelho, o condutor obrigatoriamente
tem de parar o veiculo, respeitando a faixa de
pedestres e a área de interseção.
Condições de ultrapassagem.
 O condutor ao iniciar uma ultrapassagem, deve
respeitar a LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS.
1. SIMPLES SECCIONADA. (amarela)
ultrapassagem permitida para os dois sentidos;
(branca) mudança de faixa e ultrapassem
permitida;
2. SIMPLES CONTINUA, ultrapassagem proibida
para os dois sentidos.
3. DUPLA CONTINUA SECCIONADO, permite a
ultrapassagem somente no sentido seccionado.
4. DUPLA CONTINUA. Ultrapassagem proibida
para ambos os sentidos.

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  • 2. REGRAS DE PERCURSO  2.1 Mão de Direção: O trânsito brasileiro deve ser realizado pelo lado direito da via, admitidas exceções devidamente sinalizadas.  Ex: nas ultrapassagens.  2.2 Distância de segurança: Lateral - 1,5 metros e Frontal/Seguimento - 2 segundos.  2.3 Pista com várias faixas: Faixa da direita para os veículos mais lentos e de maior porte, quando não existir faixa especial para eles. Faixa da esquerda para os veículos em ultrapassagem e em maior velocidade.  2.4 Transito sobre calçadas e passeios: Só é permito para entrar ou sair de garagens e áreas de especiais de estacionamento.  2.5 Responsabilidade entre veículos: Os veículos de grande porte são responsáveis pela segurança dos de menor porte, os motorizados pelos não motorizados e todos juntos pela segurança dos pedestres.
  • 3. PREFERÊNCIA NAS INTERSEÇÕES  quando veículos se aproximarem de interseção não sinalizada terá preferência:  3.1 Rodovia - em caso de Rodovia o veículo que estiver circulando por ela terá a preferência;  3.2 Rotatória - em caso de Rotatória o veículo que estiver circulando por ela terá a preferência;  3.3 Direita - em todos os demais casos, o veículo que vier pela Direita do condutor terá a preferência;  Obs. Os veículos que se deslocam sobre trilhos sempre terão a preferência sobre os demais.
  • 4. PRIORIDADES NO TRÂNSITO  4.1 Prioridade de Passagem: assegurada aos veículos precedidos de batedores.  4.2 Prioridade de Parada e Estacionamento: assegurados aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública.  4.3 Prioridade de Passagem, Parada e Estacionamento: para os veículos em socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização, operação de trânsito e ambulâncias.  Obs.1- Estes veículos terão prioridade somente quando na efetiva prestação de serviço de urgência ou emergência e devem estar identificados com alarme sonoro (sirene) e dispositivo de iluminação intermitente (giroflex).  Obs.2 - Ao perceberem a proximidade destes veículos, os demais condutores deverão deslocar-se para a direita da via deixando livre a passagem pela esquerda e os pedestres deverão aguardar na calçada.
  • 5. MUDANÇA DE DIREÇÃO  5.1 Conversão à Direita - aproximar-se do bordo direito da via e executar a manobra no menor espaço possível.  5.2 Conversão à Esquerda:  a) Via de Mão Dupla: aproximar-se do eixo da pista (linha divisória), sem atingir a contra mão;  b) Via de Mão Única: deslocar-se totalmente à esquerda da via (junto ao bordo esquerdo);  c) Em Rodovias: deslocar-se para o acostamento da direita antes de realizar a manobra;  5.3 Manobras de Retorno - devem ser realizadas em locais apropriados: trevos, rotatórias, ilhas, viadutos, canteiros e praças.
  • 6. PASSAGEM E ULTRAPASSAGEM  a) Passagem: avançar à frente de outro veículo sem que, para isto, tenha que mudar de faixa.  b) Ultrapassagem: avançar à frente de outro veículo indo para a faixa da esquerda e, após a manobra, retornando à faixa de origem.  Obs. As ultrapassagens devem ser realizadas pelo lado esquerdo da via. Só é permitido ultrapassar pela direita quando o veículo da frente indicar a intenção de entrar à esquerda.
  • 7. PASSAGEM E ULTRAPASSAGEM  Todo condutor, antes de efetuar uma ultrapassagem, deve indicar com antecedência, a manobra pretendida, acionando a luz  indicadora de direção (seta) ou gesto convencional de braço, além de:  a) Verificar se nenhum outro condutor que o esteja seguindo tenha iniciado a manobra primeiro;  b) Verificar se o veículo à sua frente não está indicando a intenção de ultrapassar um terceiro;  c) Verificar se a faixa de trânsito a ser tomada (contramão) está livre para fazer a manobra com segurança.  Todo condutor, ao perceber que outro que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deve:  a) Se estiver na faixa da esquerda, deslocar-se para a direita sem acelerar o veículo;  b) Se estiver circulando pelas demais faixas (que não seja a da esquerda), permanecer onde está sem acelerar o veiculo.
  • 8. PARADA E ESTACIONAMENTO  a) Parar é imobilizar o veiculo pelo tempo suficiente ao embarque e desembarque de passageiros.  b) Estacionar é imobilizar o veiculo por tempo superior ao necessário para embarque e desembarque de passageiros;  7.1 Operação de Carga e Descarga é considerada estacionamento. Para isso o veículo deve estar posicionado no sentido do fluxo,  paralelo ao bordo da pista e junto à guia da calçada.  7.2 Nas vias providas de acostamento (rodovias) os veículos parados, estacionados ou em operação de carga e descarga deverão  estar situados fora da pista. Permitida a parada para manobras de mudança de direção.  7.3 Veículos de duas rodas devem ser estacionados de forma perpendicular à guia da caçada e junto a ela;  7.4 O embarque e desembarque devem ser realizados pelo lado da calçada, exceto para o condutor.  7.5 Em imobilizações de emergência no leito viário, deve-se providenciar a sinalização conforme regulamentado pelo CONTRAN.
  • 9. USO DE LUZES E BUZINA  8.1 Buzina: só deve ser utilizada como advertência ou, nas vias rurais, quando tiver propósito de ultrapassar outro veiculo; art. 227, I,II,III,IV,V do CTB. Infração leve multa de R$53,20 e (3 pontos).  8.2 Luzes:  a) Farol Baixo: obrigatório, durante a noite, para todos os veículos, quando em vias providas de iluminação pública;  b) Farol Alto: durante a noite, nas vias desprovidas de iluminação, o uso do farol alto é obrigatório para todos os veículos;  c) Farol durante o dia: é obrigatório o uso do farol para os veículos de Transporte Coletivo e os Ciclos Motorizados;  d) Dentro de Túneis: os demais veículos são obrigados a utilizar farol, durante o dia, somente dentro de túneis;
  • 10. USO DE LUZES E BUZINA  8.3 Luzes de posição – Não têm a finalidade de clarear a pista e, somente, mostrar as dimensões e posicionamento do veículo: art.249 do CTB, infração média (4 pontos)  a) Ao dirigir sob chuva forte, cerração ou neblina é obrigatória a utilização das luzes de posição;  b) À noite, ao embarcar ou desembarcar passageiros, manter acesas as luzes de posição;  c) À noite, em operações de carga e descarga de mercadorias mantenha acesas as luzes de posição.  8.4 Pisca Alerta – O pisca - alerta deverá ser utilizado quando:  a) Em situações de emergência com o veiculo imobilizado;  b) Quando a sinalização da via determinar. Art. 251 do
  • 11. O TRÂNSITO DE ANIMAIS E VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL  9.1 Os veículos de tração animal deverão ser conduzidos pela direita da pista e junto à guia da calçada;  9.2 Os animais, quando em rebanhos, deverão ser conduzidos em grupos pequenos e junto ao bordo da pista.  Obs. O trânsito de animais, veículos de tração animal, propulsão humana e os ciclomotores têm sua regulamentação a cargo do  município.
  • 12. MOTOCICLETAS, MOTONETAS E CICLOMOTORES  10.1 Os condutores destes veículos só podem circular nas vias:  a) Utilizando capacete com viseira ou óculos de proteção;  b) Segurando o guidão com as duas mãos, exceto ao executar sinalização com o braço;  c) Utilizando vestuário de proteção conforme regulamentado pelo CONTRAN.  10.2 Os passageiros destes veículos só podem ser transportados:  a) Em carro lateral (side-car) ou assento suplementar atrás do condutor;  b) Utilizando capacete de segurança;  c) Utilizando vestuário de proteção;  Obs. Transportar menores de sete (7) anos nestes veículos constitui infração gravíssima com suspensão do direito de dirigir.  10.3 Os ciclomotores devem ser conduzidos no centro da faixa mais a direita da pista, quando não existir faixa especial a eles  destinada. É proibido o trânsito de ciclomotores nas vias de trânsito
  • 13. BICICLETAS  11.1 Na falta de ciclo-faixa ou ciclo-via, as bicicletas devem circular no mesmo sentido dos veículos e junto ao bordo da pista;  11.2 As bicicletas só poderão circular sobre os passeios quando autorizado e sinalizado pelo órgão competente;  11.3 Os condutores devem manter uma distância lateral de 1,5 metros ao passar por uma bicicleta;  11.4 O ciclista empurrando a bicicleta equipara- se ao pedestre em direitos e deveres.
  • 14. PEDESTRES  12.1 A circulação de pedestres, nos trechos urbanos desprovidos de passeio, deverá ocorrer pelos bordos da pista e em fila,  preservando-se a prioridade sobre os veículos;  12.2 Na vias rurais sem acostamento, os pedestres deverão circular em fila pelos bordos da via e sentido contrário aos veículos;  12.3 Para cruzar a pista o pedestre deve utilizar a faixa de própria e, na inexistência desta, a travessia deverá ser feita em sentido  perpendicular ao eixo da pista.
  • 15. CINTO DE SEGURANÇA  13.1 É obrigatório o uso do cinto de segurança, para o condutor e os passageiros, em todas as vias do território nacional;  13.2 Crianças menores de dez (10) anos devem ser transportadas no banco traseiro;  13.3 É permitido o transporte de menores de dez anos no banco dianteiro quando o número de crianças for maior que a lotação do  banco traseiro (escolher a de maior estatura física) ou, o veículo for dotado exclusivamente de banco dianteiro.
  • 16.  CONDOMÍNIOS - Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida por conta do próprio condomínio.
  • 17. . Nos cruzamentos  Ao se aproximar do cruzamento o condutor deve: 1. Demonstrar prudência especial; 2. Sinalizar com antecedência; 3. Diminuir a velocidade; 4. Dar passagem a pedestres e veículos que tenham o direito de preferência; 5. Se for obrigado a parar o veículo na área do cruzamento ou em semáforo, não obstruir ou impedir a passagem do transito transversal.
  • 18. Havendo semáforos nos cruzamentos. 1. O condutor somente deve prosseguir no sinal verde após verificar se não há pedestres atravessando na faixa ou algum carro que ainda não concluiu o cruzamento. 2. Ao sinal amarelo o condutor não deve acelerar para aproveitar o sinal, salvo se isto resultar em situações de perigo para os veículos que vem atrás. 3. Ao sinal vermelho, o condutor obrigatoriamente tem de parar o veiculo, respeitando a faixa de pedestres e a área de interseção.
  • 19. Condições de ultrapassagem.  O condutor ao iniciar uma ultrapassagem, deve respeitar a LINHA DE DIVISÃO DE FLUXOS. 1. SIMPLES SECCIONADA. (amarela) ultrapassagem permitida para os dois sentidos; (branca) mudança de faixa e ultrapassem permitida; 2. SIMPLES CONTINUA, ultrapassagem proibida para os dois sentidos. 3. DUPLA CONTINUA SECCIONADO, permite a ultrapassagem somente no sentido seccionado. 4. DUPLA CONTINUA. Ultrapassagem proibida para ambos os sentidos.