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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS
TEORIA E EXERCÍCIOS
Aula 00 - Aula Demonstrativa
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
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Aula Conteúdo Programático
00
(Agora)
Título I: Disposições Preliminares da Lei nº 8.112/1990 (com noções
gerais sobre Agentes públicos: espécies e classificação e cargo,
emprego e função públicos).
01
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) e Decreto nº 6.029/2007 -
Parte Teórica.
02
Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder
Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) e Decreto nº 6.029/2007 -
Exercícios.
03
Ética no Serviço Público: Ética e moral: princípios e valores; Ética e
democracia: exercício da cidadania, Ética e função pública e Ética no
setor público.
SUMÁRIO
Apresentação ...........................................................................................2
Lei Federal nº 8.112/1990 – Disposições Preliminares ...................................4
Questões Resolvidas ..............................................................................10
Questões Propostas................................................................................31
Gabarito ................................................................................................36
Bibliografia ............................................................................................36
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APRESENTAÇÃO
Olá, Futuro Servidor Concursado do INSS!
Antes de iniciarmos nossa preparação com explicações teóricas e exercícios,
gostaria de fazer uma rápida apresentação.
Meu nome é Henrique Campolina, mineiro de Belo Horizonte, funcionário de
carreira do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), aprovado no
concurso de 1989 para o Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais (TAMG),
que, após sua extinção em 2004, foi fundido ao TJMG.
Hoje, no TJMG, estou responsável pela Gerência de Compra de Bens e Serviços.
Sou instrutor interno da Escola Judicial Edésio Fernandes – EJEF, pertencente
ao quadro do TJMG.
No Ponto sou especialista nas áreas de Ética no Serviço Público, Direito
Administrativo e Legislações Específicas.
Sou bacharel em Direito e em Engenharia Civil, ambas as graduações obtidas
pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pós-graduado em Letras:
Português e Literatura pelas Faculdades Integradas de Jacarepaguá/RJ.
Sejam bem vindos à aula 00 (demo) do Curso ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO
PARA INSS – Teoria e Exercícios, onde abordaremos a legislação acima
elencada, incluindo as respectivas alterações posteriores.
A principal ideia da formatação destas aulas é embutir aos futuros servidores
concursados as premissas, definições, determinações e princípios contidos nesta
legislação, intercalados com exercícios (questões comentadas de concursos
anteriores), que também objetivam a familiarização de todos com os dizeres,
abordagens e reflexões que envolvem essas avaliações.
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Como é sabido, as provas de concurso cobram a literalidade da legislação,
motivo que transcreveremos cada dispositivo abordado para melhor
memorização do texto legal1
:
Todos os artigos estarão negritados, neste tipo de
formatação, visando facilitar suas localizações para leituras
e consultas durante possíveis futuras revisões rápidas da
matéria. Em virtude de tal formatação, eliminaremos,
inclusive, as aspas que sinalizam a transcrição ipsis litteris2
do texto.
Nesta aula demonstrativa, iniciaremos os estudos do Título I: Das Disposições
Preliminares da Lei Federal nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990.
Traremos diversas questões de concursos, objetivando a familiarização de todos
com os dizeres, abordagens e reflexões que envolvem essas avaliações.
Resolveremos cada uma delas, trazendo as explicações e comentários
necessários ao bom entendimento de vocês. Ao final da aula, transcreveremos
todos os enunciados, para que vocês possam tentar resolvê-las sozinhos e,
também, para utilizarem como um “Simulado” em revisões futuras.
Sempre que inicio um estudo sobre ÉTICA, gosto de trazer, como
introdução, as Disposições Preliminares da Lei Federal nº 8.112 de
11.12.1990, que, apesar de não constarem expressamente no conteúdo
programático de nosso curso (mas estão no item do edital: Regime
Jurídico Único), possuem importantes definições e conceitos, úteis ao
entendimento dos tópicos que abordaremos ao longo das aulas.
Bom curso para todos nós !!!
Prof. Henrique Campolina
Junho/2014
1
“Texto legal”: é uma expressão usualmente utilizada para referir-se a um texto extraído de alguma
legislação (leis, decretos, portarias, medidas provisórias, etc.)
2
Ipsis litteris expressão latina que significa transcrição literal do texto, mesmas palavras e letras.
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A LEI FEDERAL Nº 8.112/1990
Em 11 de dezembro de 1990, o então Presidente da República Fernando Collor
sancionou a Lei Federal nº 8.112.
- Ementa3
da Lei Federal nº 8.112/1990:
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da
União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Comando Constitucional
Vamos, inicialmente, entender a motivação que levou à promulgação da Lei nº
8.112/1990.
Encontraremos o comando constitucional no art. 39 de nossa Lei Maior. Vejam
comigo (transcrição que não pertencer a Lei estudada não será negritada):
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos
de carreira para os servidores da administração pública direta, das
autarquias e das fundações públicas.
Além disto, nossa Carta Magna já traz algumas regras em relação à
Administração Pública, que, obviamente, não poderão ser contraditas nas
normas infraconstitucionais. Vejam exemplos destas disposições da CF/1988:
Caput do art. 37: Princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da
Moralidade, da Publicidade e da Eficiência (o famoso “LIMPE”);
Incisos I, II, III e IV do art. 37: Regras básicas para ingresso no serviço
público;
Inciso VI do art. 37: Direito sobre livre associação sindical aos servidores
públicos;
Inciso XVI do art. 37: Vedação sobre acumulação remunerada de cargos
públicos;
Art. 40: Regime de previdência de servidores;
Art. 41: Regras sobre estabilidade de servidores.
3
O artigo 5º da Lei Complementar nº 95, de 26/02/1998, que dispõe sobre a elaboração das leis
(regulamento decorrente do parágrafo único do artigo 59 da CF), define ementa: “Art. 5º A ementa será
grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o
objeto da lei.”
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E foi exatamente a Constituição de 1988 que trouxe a exigência de regime
jurídico único para os servidores públicos (A Emenda Constitucional 19/1998
modificou o transcrito art. 39, mas o STF (ADIN 2.135-4) retornou com o texto
original).
Das Disposições Preliminares
Não se assustem ou desanimem ao constatarem que traremos conceitos e
definições existentes em outras legislações (Constituição, Código Civil, Leis
Ordinárias e Complementares, dentre outras). Não estaremos “viajando na
maionese” nem perdendo o foco de nosso objeto de estudo. Todas as remissões
e citações que encontrarão ao longo de nossas aulas buscarão agregar
conhecimentos que facilitarão a resolução das questões, conforme poderão
constatar durante as análises de questões presentes em cada aula.
Nosso principal objetivo é prepará-los para as formas de cobrança de
assuntos ligados à nossa matéria, que aparecem nos concursos.
Voltando à Lei 8.112/90, cuja ementa já foi aqui ultrapassada, deparamos com
o Título I, cujo Capítulo Único (Das Disposições Preliminares) só possui 4
artigos, que traremos conjuntamente, para, depois, tecermos nossos
comentários e análises.
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e
das fundações públicas federais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente
investida em cargo público.
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e
responsabilidades previstas na estrutura organizacional que
devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os
brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e
vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em
caráter efetivo ou em comissão.
Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os
casos previstos em lei.
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Inicialmente, o art. 1º reforça a ementa, ratificando os destinatários da Lei
(servidores públicos civis da União,das autarquias e das fundações públicas
federais), instituindo o:
“Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União”
Apesar de serem artigos curtos e com interpretações simples e diretas, trazem
alguns conceitos que precisamos abordar para iniciar nossos estudos sobre esta
Lei:
O que significa “Regime Jurídico”? Trarei uma didática definição, retirada do
sítio do Wikipédia4
:
REGIME JURÍDICO
“Regime jurídico é o conjunto de direitos,
deveres, garantias, vantagens, proibições e
penalidades aplicáveis a determinadas relações
sociais qualificadas pelo Direito.”5
O regime jurídico também é chamado de estatuto, daí decorre a denominação
servidor público estatutário.
Seguindo no curto art. 1º encontramos outro conceito: Servidor Público Civil da
União.
Sempre que falamos em servidor público, surgem as eternas dúvidas entre as
definições de agentes (políticos, administrativos, honoríficos, delegados e
credenciados), de servidores (públicos e temporários) e de empregados
públicos.
Porém, antes de abordarmos estes conceitos, vamos às diferenciações entre
cargo, emprego e função, que são ocupados e desempenhados pelos agentes.
4
Apesar de ser um “sítio livre”, com diversas informações não confiáveis, só trarei transcrições dessa
fonte após confirmar a correção, veracidade e adequação de seu conteúdo para nossa preparação.
5
Fonte: Sítio do Wikipédia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Regime_jurídico)
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Cargo
Menor parcela de poder do Estado previsto em numero certo e
ocupado por servidor público (espaço preenchido por um servidor
público).
Emprego
Unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela
CLT.
Função
Atribuição ou conjunto de atribuições que a administração
confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente
a determinados servidores para a execução de serviços eventuais
ou temporários.
Para a definição de Agente Público, buscaremos os artigos 1º e 2º da Lei nº
8.429/1992:
AGENTE PÚBLICO
Todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por
eleição, nomeação, designação, contratação ou
qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos
ou entidades da administração direta, indireta
ou fundacional de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do DF, dos Municípios, de
empresa incorporada ao patrimônio público ou
de entidade para cuja criação ou custeio o
erário haja concorrido ou concorra com mais de
50% do patrimônio ou da receita anual.
Ao falar sobre os agentes públicos, gosto de trazer a classificação e definições
do ilustre prof. Hely Lopes de Meirelles6
, em virtude do seu forte caráter
didático.
6
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.
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Confiram comigo:
Agente Político: componentes do governo nos seus primeiros escalões,
investidos em cargos, empregos, funções, mandatos ou comissões para o
exercício de atribuições constitucionais.
Exemplos:Presidente da República, Ministros, Senadores, Governadores e
Prefeitos.
Agente Administrativo: aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas
Entidades ou órgãos por relações profissionais, sujeitos a hierarquia
funcional, e ao regime próprio da entidade a que servem.
Podem ser: servidores públicos e temporários ou empregados públicos.
Agente Honorífico: cidadãos convocados, designados ou nomeados para
prestar, mesmo que transitoriamente, determinados serviços ao Estado,
em razão de sua condição cívica.
Exemplos: Jurados e Mesários.
Agente Delegado: aqueles que recebem incumbência de execução de
determinada atividade, obra ou serviço que o realizarão em nome próprio.
Exemplos:notários e registradores, intérpretes, leiloeiros, tradutores,
concessionários e permissionários.
Agente Credenciado: credenciados pelo Estado para representá-lo em
situação especifica que demandam conhecimentos especializados.
Exemplo: Físico brasileiro representando o país numa convenção científica
internacional
Esta classificação não é consenso na Doutrina, mas é importante gravarmos
que todas estas pessoas, no exercício de suas atividades, são consideradas
agentes públicos.
Os agentes honorífico, delegado e credenciado também são chamados de
particulares em colaboração com o Poder Público.
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Os destinatários da Lei 8.112/90 e nosso objeto de estudo estão contidos nos
agentes administrativos e precisamos diferenciá-los dos empregados públicos:
Agentes Públicos
Administrativos
Regime Possuem:
Servidor Público
Estatutário
(Regime Jurídico)
Cargos
Empregado Público
Celetista
(CLT)
Empregos
Para a definição de servidor, não podemos esquecer o que o art. 2º da Lei
8.112/92 traz: “servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público”.
Aqui, a Lei, expressamente (art. 3º) conceitua cargo público:
CARGO PÚBLICO
Conjunto de atribuições e responsabilidades
previstas na estrutura organizacional que
devem ser cometidas a um servidor.
Em seguida, a norma traz requisitos/características dos cargos públicos:
Acessíveis a todos os brasileiros;
Criados por lei
Com denominação própria;
Com vencimento pago pelos cofres públicos e
Provimento em caráter efetivo ou em comissão.
Feitas estas considerações e análises iniciais, já podemos começar a nos
aventurar em questões de concursos já realizados. Certo?
ENTÃO VAMOS NOS EXERCITAR UM POUCO!
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QUESTÕES RESOLVIDAS
Questão 1
(ESAF – PGFN – Procurador – 2012) – No que se refere ao chamado Regime
Jurídico Único, atinente aos servidores públicos federais, é correto afirmar que:
(A) tal regime nunca pôde ser aplicado a estatais, sendo característico apenas
da Administração direta.
(B) tal regime, a partir de uma emenda à Constituição Federal de 1988, passou
a ser obrigatório também para as autarquias.
(C) consoante decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, a
obrigatoriedade de adoção de tal regime não mais subsiste, tendo-se
extinguido com a chamada Reforma Administrativa do Estado Brasileiro,
realizada por meio de emenda constitucional.
(D) tal regime sempre foi aplicável também às autarquias.
(E) tal regime, que deixou de ser obrigatório a partir de determinada emenda
constitucional, passou a novamente ser impositivo, a partir de decisão
liminar do Supremo Tribunal Federal com efeitos ex nunc.
Resolução
Caros candidatos, vocês se lembram de que inseri nesta aula demonstrativa o
seguinte comentário:
E foi exatamente a Constituição de 1988 que trouxe a exigência de
regime jurídico único para os servidores públicos (A Emenda
Constitucional 19/1998 tinha modificado o transcrito art. 39, mas o
STF (ADIN 2.135-4) retornou com o texto original).
Pois aí se encontra nossa resposta para a presente questão.
Vamos relembrar a redação original do mencionado artigo de nossa Lei Maior:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos
de carreira para os servidores da administração pública direta, das
autarquias e das fundações públicas.
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A Emenda Constitucional nº 19/1998, em relação a tal dispositivo, trazia a
seguinte redação alterada:
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão
conselho de política de administração e remuneração de pessoal,
integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
Mas o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 2.135-4,
decidiu pelo retorno da redação original. Vejam o que diz a respectiva Ementa:
Ementa
MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
PODER CONSTITUINTE REFORMADOR. PROCESSO LEGISLATIVO.
EMENDA CONSTITUCIONAL 19, DE 04.06.1998. ART. 39, CAPUT, DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME JURÍDICO
ÚNICO. PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO, DURANTE A ATIVIDADE
CONSTITUINTE DERIVADA, DA FIGURA DO CONTRATO DE EMPREGO
PÚBLICO. INOVAÇÃO QUE NÃO OBTEVE A APROVAÇÃO DA MAIORIA DE
TRÊS QUINTOS DOS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUANDO
DA APRECIAÇÃO, EM PRIMEIRO TURNO, DO DESTAQUE PARA VOTAÇÃO
EM SEPARADO (DVS) Nº 9. SUBSTITUIÇÃO, NA ELABORAÇÃO DA
PROPOSTA LEVADA A SEGUNDO TURNO, DA REDAÇÃO ORIGINAL DO
CAPUT DO ART. 39 PELO TEXTO INICIALMENTE PREVISTO PARA O
PARÁGRAFO 2º DO MESMO DISPOSITIVO, NOS TERMOS DO
SUBSTITUTIVO APROVADO. SUPRESSÃO, DO TEXTO CONSTITUCIONAL,
DA EXPRESSA MENÇÃO AO SISTEMA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS
SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECONHECIMENTO, PELA
MAIORIA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA
PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL POR OFENSA AO
ART. 60, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RELEVÂNCIA JURÍDICA DAS
DEMAIS ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL
REJEITADA POR UNANIMIDADE.
1. A matéria votada em destaque na Câmara dos Deputados no DVS nº 9
não foi aprovada em primeiro turno, pois obteve apenas 298 votos e
não os 308 necessários. Manteve-se, assim, o então vigente caput do
art. 39, que tratava do regime jurídico único, incompatível com a
figura do emprego público.
2. O deslocamento do texto do § 2º do art. 39, nos termos do
substitutivo aprovado, para o caput desse mesmo dispositivo
representou, assim, uma tentativa de superar a não aprovação do DVS
nº 9 e evitar a permanência do regime jurídico único previsto na
redação original suprimida, circunstância que permitiu a
implementação do contrato de emprego público ainda que à revelia da
regra constitucional que exige o quorum de três quintos para
aprovação de qualquer mudança constitucional.
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3. Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao caput do
art. 39 da Constituição Federal, ressalvando-se, em decorrência dos
efeitos ex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento
definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com
base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do
dispositivo ora suspenso.
4. Ação direta julgada prejudicada quanto ao art. 26 da EC 19/98, pelo
exaurimento do prazo estipulado para sua vigência.
5. Vícios formais e materiais dos demais dispositivos constitucionais
impugnados, todos oriundos da EC 19/98, aparentemente inexistentes
ante a constatação de que as mudanças de redação promovidas no
curso do processo legislativo não alteraram substancialmente o
sentido das proposições ao final aprovadas e de que não há direito
adquirido à manutenção de regime jurídico anterior.
6. Pedido de medida cautelar parcialmente deferido. (grifo meu)
Destaquei a parte dos efeitos da decisão para ratificarmos a correção da
alternativa de resposta ‘E’.
Portanto, podemos marcar ‘E’ em nossas folhas de respostas.
Gabarito: E
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Questão 2
(ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle – 2012) – Para os efeitos da Lei
n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não são servidores públicos
(A) os que se sujeitam ao regime jurídico estatutário.
(B) os ocupantes de cargos nas autarquias públicas.
(C) os funcionários das empresas públicas.
(D) os ocupantes de cargo de provimento em comissão.
(E) os que tiverem sido nomeados e empossados em caráter efetivo.
Resolução
Vamos analisar cada alternativa de resposta.
Para isto, precisamos resgatar os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.112/1990:
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das
fundações públicas federais.
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente
investida em cargo público.
Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades
previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um
servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os
brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e
vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter
efetivo ou em comissão.
Trouxe o presente enunciado para enriquecer, um pouco mais, nossos estudos
sobre os servidores públicos, à luz do presente Regime Jurídico Único.
Para isto, precisaremos resgatar, também, o art. 243 da lei em análise:
Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na
qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos
ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das
fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711/1952 - Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, exceto os contratados
por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o
vencimento do prazo de prorrogação.
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§ 1º Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído
por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação.
§ 2º As funções de confiança exercidas por pessoas não integrantes de
tabela permanente do órgão ou entidade onde têm exercício ficam
transformadas em cargos em comissão, e mantidas enquanto não for
implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei.
§ 3º As Funções de Assessoramento Superior - FAS, exercidas por servidor
integrante de quadro ou tabela de pessoal, ficam extintas na data da
vigência desta Lei.
§ 4º Vetado.
§ 5º O regime jurídico desta Lei é extensivo aos serventuários da Justiça,
remunerados com recursos da União, no que couber.
§ 6º Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço
público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a
integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo
dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem
vinculados os empregos.
§ 7º Os servidores públicos de que trata o caput deste artigo, não
amparados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
poderão, no interesse da Administração e conforme critérios estabelecidos
em regulamento, ser exonerados mediante indenização de um mês de
remuneração por ano de efetivo exercício no serviço público federal.
§ 8º Para fins de incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de
rendimentos, serão considerados como indenizações isentas os pagamentos
efetuados a título de indenização prevista no parágrafo anterior.
§ 9º Os cargos vagos em decorrência da aplicação do disposto no § 7º
poderão ser extintos pelo Poder Executivo quando considerados
desnecessários.
Agora, juntamente com conhecimentos de nossa aula, podemos concluir que:
A) Servidores públicos sujeitos ao regime jurídico estatutário SÃO servidores
públicos para a Lei 8.112/1990 (a própria denominação já os caracteriza:
regime jurídico = estatuto → servidor estatutário);
B) Agentes públicos ocupantes de cargos nas autarquias públicas SÃO
servidores públicos para a Lei 8.112/1990 (conforme previsto nos
transcritos dispositivos);
C) Funcionários das empresas públicas NÃO SÃO servidores públicos para a
Lei 8.112/1990 (são empregados públicos);
D) Ocupantes de cargo de provimento em comissão SÃO servidores públicos
para a Lei 8.112/1990 (vide artigos 2º e 3º);
E) Agentes públicos nomeados e empossados em caráter efetivo SÃO
servidores públicos para a Lei 8.112/1990 (vide artigos 2º e 3º).
Gabarito: C
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Questão 3
(ESAF – SUSEP – Analista Técnico – 2010) – Para fins do Regime Jurídico Único
estabelecido pela Lei n. 8.112, de 1990, considera-se servidor público:
(A) apenas a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo.
(B) apenas a pessoa legalmente investida em cargo público sujeito a estágio
probatório.
(C) apenas a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo ou em
comissão.
(D) todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração,
por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma
de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.
(E) quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo,
emprego ou função pública.
Resolução
Outra questão com cobrança muito parecida com o enunciado anterior,
mostrando uma tendência de abordagem da Banca a tal assunto.
Vamos identificar as INCORREÇÕES de cada alternativa de resposta:
A) Tal pessoa é considerada servidor público pela Lei 8.112/1990. O ERRO
aparece na palavra “apenas”, já que existem os servidores nomeados para
cargos em comissão;
B) Tal pessoa é considerada servidor público pela Lei 8.112/1990. O ERRO
aparece na palavra “apenas”, já que existem os servidores nomeados para
cargos em comissão, que não se submetem ao estágio probatório, por
serem de livre nomeação e exoneração;
C) CERTO. Façam uma releitura dos artigos 2º e 3º para chegarem a tal
conclusão;
D e E) CONTRADIÇÕES ao art. 2º da mencionada Lei:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente
investida em cargo público.
Gabarito: C
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Questão 4
(ESAF – MPU – Técnico Administrativo – 204) – O regime jurídico, instituído
pela Lei nº 8.112/90, é necessariamente aplicável aos servidores civis
(A) da União, dos Estados e dos Municípios.
(B) da União e das suas Autarquias, mas não aos das Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista.
(C) da União e das suas Autarquias e Empresas Públicas.
(D) da União e das suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista.
(E) da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive aos das suas Autarquias e
Empresas Públicas.
Resolução
O art. 1º já determina os destinatários do Regime Jurídico, como vimos em
nossa aula:
Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos
Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das
fundações públicas federais.
Desta forma, tal Regime não é aplicável a:
Estados = eliminamos as alternativas ‘a’ e ‘e’;
Municípios = eliminamos as alternativas ‘a’ e ‘e’;
Empresas Públicas = eliminamos as alternativas ‘c’ e ‘d’;
Sociedades de Economia Mista = eliminamos a alternativa ‘d’.
Restou a alternativa ‘b’.
Ao fazermos uma releitura de tal opção de resposta, percebemos que ela traz
coerência com as disposições legais.
Gabarito: B
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Questão 5
(ESAF – CVM – Analista – Recursos Humanos – 2010) – O regime jurídico da Lei
n. 8.112/90 é aplicável aos servidores:
(A) de autarquia federal.
(B) de órgão integrante da administração pública direta estadual.
(C) de empresa pública.
(D) de sociedade de economia mista.
(E) de entidade da administração pública indireta que desenvolva atividade
econômica.
Resolução
Mais uma vez, encontramos uma tendência de cobrança da Banca em relação
aos primeiros artigos da Lei Federal nº 8.112/1990.
Em virtude do que analisamos na questão anterior, já podemos,
tranquilamente, marcar a opção ‘A’.
Concordam comigo? (caso estejam em dúvida, voltem à página anterior e
eliminem tal indecisão).
Gabarito: A
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Questão 6
(FCC – TRT-6ª Região – Técnico Judiciário – 2012) – A Constituição Federal
previu, em seu artigo 37, inciso IX, a possibilidade de contratação por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos da lei. Partindo-se do pressuposto de que não foi realizado
concurso público para a contratação de servidores temporários, é correto
afirmar que os admitidos
(A) ocupam cargo efetivo.
(B) ocupam emprego.
(C) ocupam emprego temporário.
(D) desempenham função.
(E) desempenham função estatutária.
Resolução:
Apesar de ser uma questão de resolução direta, é um bom momento para
trazermos o texto legal do inciso IX do artigo 37 da CF/88, que diz:
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Inicialmente percebemos que os contratados do enunciado não ocuparão cargos
ou empregos. Então já eliminamos as opções de resposta A, B e C.
Em relação ao desempenho de função, a condição de estatutário está
relacionada aos servidores públicos. Logo, a opção E também está incorreta.
Portanto, nossa alternativa de resposta deverá ser a letra D.
Gabarito: D
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Questão 7
(FCC – TJ-RJ – Analista Judiciário – 2012) – As pessoas que exercem atos por
delegação do Poder Público, tais como os serviços notariais e de registro podem
ser consideradas
(A) servidores públicos estatutários, caso tenham prestado concurso público.
(B) empregados públicos, desde que tenham prestado concurso público.
(C) particulares em colaboração com o Poder Público, sem vínculo
empregatício.
(D) funcionários públicos lato sensu, na medida em que se submetem à
fiscalização do Poder Público.
(E) agentes públicos estatutários, desde que recebam remuneração do Poder
Público.
Resolução:
Lembram-se da definição de agentes delegados que trouxemos na aula?
Releiam para ajudar na memorização:
Agente Delegado: aqueles que recebem incumbência de execução de
determinada atividade, obra ou serviço que o realizarão em nome próprio.
Exemplos:notários e registradores, intérpretes, leiloeiros, tradutores,
concessionários e permissionários.
Mas como disse na aula, há divergência entre as classificações dos agentes
públicos e que os honoríficos, delegados e credenciados também são
chamados de particulares em colaboração com o Poder Público.
A constatação da inexistência do vínculo empregatício pode ser claramente feita
na definição acima: realizarão as atividades em nome próprio.
Gabarito: C
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Questão 8
(FCC – TRF-2ª Região – Técnico Judiciário – 2012) – Em sentido amplo,
"agentes públicos" são todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma
função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou
meramente administrativa, como prepostos do Estado. Diante deste conceito,
considere:
I. Pessoas que recebem a incumbência da administração para representá-la
em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante
remuneração do poder público habilitante.
II. Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade,
obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco,
sob a permanente fiscalização do respectivo Poder Público.
As descrições acima correspondem, respectivamente, à seguinte classificação
de agentes públicos:
(A) delegados e políticos.
(B) administrativos e políticos.
(C) honoríficos e servidores públicos.
(D) credenciados e delegados.
(E) honorários e credenciados.
Resolução:
Vejam como é importante o candidato ter bom conhecimento destas
classificações.
Esta questão, também de resolução simples e direta, foi retirada de um
concurso realizado em 2012 e traz, expressamente, os conceitos dos agentes
credenciado (I) e delegado (II)
Gabarito: D
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Questão 9
(FCC – TRT-8ª Região – Técnico Judiciário – 2010) – Sobre cargo público é
correto afirmar:
(A) Cargo público e emprego público são expressões sinônimas.
(B) Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei e aos estrangeiros, na forma da lei.
(C) Cargo em Comissão pode ser provido em caráter permanente.
(D) Nem todo cargo tem função, mas a toda função corresponde um cargo.
(E) A criação de cargo pode se feita por decreto do Chefe do Poder Executivo.
Resolução:
Conforme vocês poderão constatar ao longo de nosso curso, costumo explorar
as questões ao máximo analisando todas as alternativas de resposta e não
apenas o gabarito.
Vejam esta resolução para ilustrar o que estou dizendo: vamos esmiuçar cada
opção:
“(A) Cargo público e emprego público são expressões sinônimas.” Assertiva
errada: Podemos constatar estas diferenças ao compararmos o art. 3º de
nossa Lei-Objeto de Estudo (Lei 8.112/90) com o art. 3º da CLT7
(Decreto-
Lei nº 5.452, 1º de maio de 1943). Confiram comigo:
“Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades
previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um
servidor.
Parágrafo único: Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros,
são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos
cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”
(Lei nº 8.112/90)
“Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência
deste e mediante salário.” (CLT)
“(B) Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei e aos estrangeiros, na forma da lei.”
7
CLT: Consolidação das Leis do Trabalho
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Assertiva CORRETA: Precisamos, após a transcrição do art. 3º da Lei
8.112/90, verificar se existe a possibilidade do acesso dos estrangeiros na
forma da lei, para tecermos nossa conclusão sobre a correção desta opção
de resposta. Para isto, recorreremos ao art. 37 (caput e inciso I) da
Constituição Federal/1988, cuja atual redação foi dada pela Emenda
Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, que diz:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros
que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos
estrangeiros, na forma da lei;” (grifos meus)
Mas é preciso cautela ao analisarmos este ponto, uma vez que o STJ
entende que a modificação trazida pela EC 19/98 tem eficácia limitada e
aplicabilidade indireta. Vejam a ementa do Recurso Ordinário em Mandado
de Segurança nº 2003/0159388-2 (RMS 16.923/MG):
“CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – NORMA QUE ASSEGURA O
ACESSO DE ESTRANGEIRO A CARGO PÚBLICO - ART. 37, INCISO I DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFICÁCIA LIMITADA – APLICABILIDADE
MEDIATA – REGULAMENTAÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO DESPROVIDO
I– O art. 37, inciso I da Magna Carta é norma de eficácia limitada e de
aplicabilidade mediata ou indireta. Logo, necessita que o legislador edite
lei complementar ou ordinária, de modo a assegurar a integração de sua
eficácia, sem a qual o direito não pode ser exercido.
II– A regulamentação da circunstância pelo legislador ordinário em
hipóteses como a presente não é facultativa, mas impositiva. Isto
significa dizer que o legislador encontra-se obrigado a emitir a lei e,
enquanto assim não o fizer, o direito reclamado não pode ser exercido.
III– No caso dos autos, a Lei nº 6.815/80, que define a situação jurídica
do estrangeiro no Brasil, não contém em seu bojo dispositivo referente
ao procedimento pelo qual deve atravessar o estrangeiro, de modo a
permitir o exercício do seu direito de ocupar um cargo público no Brasil.
IV– Recurso desprovido.” (grifos meus)
Desta forma, não basta o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980),
devendo ser editado o regulamento abordando a situação existente no caso
concreto a ser abordado.
Para nossa questão, podemos marcar esta alternativa como CORRETA.
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“(C) Cargo em Comissão pode ser provido em caráter permanente.” Assertiva
errada: Podemos encontrar a incorreção desta frase no final próprio
parágrafo único do art. 3º. Vejam, se o provimento poderá em caráter
efetivo ou em comissão, percebe-se que o servidor comissionado não
poderá ser provido permanentemente:
“Parágrafo único: Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros,
são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos
cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.”
(Art. 3º da Lei nº 8.112/90)
“(D) Nem todo cargo tem função, mas a toda função corresponde um cargo.”
Assertiva errada: Aqui ocorre exatamente o contrário. Se o cargo é o
conjunto de atribuições e responsabilidades, conforme diz a Lei,
obviamente, seu ocupante possuirá funções a exercer. Já para a função
pública, como vimos, não há necessidade de correspondência com um
cargo.
“(E) A criação de cargo pode se feita por decreto do Chefe do Poder Executivo.”
Assertiva errada: Também já estudamos este ponto. Cargo decorre de
lei, não podendo ser criado pelo decreto citado nesta alternativa.
Gabarito: B
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Questão 10
(FCC – TRE-AP – Analista Judiciário – 2006) – Dentre os particulares em
colaboração com o Poder Público, é certo que os mesários eleitorais integram a
categoria dos
(A) servidores públicos temporários contratados por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de interesse público.
(B) agentes delegados que exercem função pública, em seu próprio nome, sem
vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público.
(C) agentes políticos e prestam atividades típicas de governo segundo normas
constitucionais.
(D) empregados públicos estatutários convocados para prestar,
transitoriamente, determinado serviço público junto aos órgãos eleitorais.
(E) agentes honoríficos e, em que pese não serem servidores públicos,
desempenham uma função pública.
Resolução:
Outra questão de resolução direta. Já podemos, após nossos estudos,
rapidamente identificar a opção correta: Letra E
Vamos relembrar a classificação dos agentes públicos honoríficos? Leiam aí:
Agente Honorífico: cidadãos convocados, designados ou nomeados para
prestar, mesmo que transitoriamente, determinados serviços ao Estado,
em razão de sua condição cívica.
Exemplos: Jurados e Mesários.
Gabarito: E
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Questão 11
(FCC – TRF-1ª Região – Analista – 2001) – Diz-se que os agentes públicos de
colaboração são as pessoas que
(A) prestam serviços, sob regime de dependência à Administração Pública
direta, autárquica ou fundacional pública, sob relação de trabalho
profissional transitório ou definitivo.
(B) detêm os cargos de elevada hierarquia da organização da Administração
Pública, ou seja, que ocupam cargos que compõem a cúpula da estrutura
constitucional.
(C) se ligam, por tempo determinado à Administração Pública para o
atendimento de necessidades de excepcional interesse público, sob vínculo
celetista.
(D) se ligam, contratualmente às empresas paraestatais da Administração
indireta, sob um regime de dependência e mediante uma relação de
trabalho, não eventual ou avulso.
(E) prestam serviços à Administração por conta própria, por requisição ou com
sua concordância, exercendo função pública, mas não ocupando cargo ou
emprego público.
Resolução:
Se ajuntarmos as definições dos agentes honoríficos, delegados e credenciados,
que, conforme falamos, também são chamados de agentes públicos de
colaboração, chegaremos a um resultado que poderá, facilmente ser reescrito
conforme a alternativa de reposta E, que é nosso gabarito de resposta.
Gabarito: E
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Questão 12
(CESPE – TCU – Auditor Federal de Controle Externo – 2011) – À luz do
disposto na Lei nº 8.112/1990 e em suas posteriores alterações, julgue o item,
a respeito dos agentes públicos, servidores públicos, direitos e deveres e
responsabilidades, bem como de processo administrativo disciplinar, sindicância
e inquérito.
__ Em sentido estrito, todas as pessoas que servem ao poder público, de forma
transitória ou definitiva, remuneradas ou não, são consideradas servidores
públicos.
Resolução
Percebam que o enunciado fez questão de dizer “em sentido estrito”,
objetivando evitar posteriores recursos ao gabarito, embasado em
entendimentos mais abrangentes do conceito de “servidor público”.
Vimos nesta aula demonstrativa que servidor público, propriamente dito, é um
tipo de agente público administrativo, que chamamos de estatutário, por estar
subordinado a algum estatuto.
Existindo ainda, conforme ora estudado, outros tipos de agentes públicos que
também servem ao poder público e não são considerados servidores.
Se preferirem buscar o texto legal (art. 2º da Lei nº 8.112/1990), também
encontraremos embasamento para concluir pela incorreção da assertiva desta
questão. Afinal, nem toda pessoa a serviço do poder público, conforme
estudamos, estão investidas em cargos públicos. Relembrem comigo:
Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente
investida em cargo público.
Logo, devemos marcar Errado em nossa folha de resposta.
Gabarito: E (Errado)
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Questão 13
(CESPE – Correios – 2011) – Julgue o item abaixo, acerca da relação jurídica
dos servidores e dos empregados públicos.
__ Os ocupantes de cargo público ou de emprego público têm vínculo
estatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no caso da
União, é a Lei nº 8.112/1990.
Resolução
Assertiva errada.
Trouxemos nesta aula o quadro que reproduzimos abaixo, fazendo um
comparativo das principais diferenças entre servidores e empregados públicos.
Agentes Públicos
Administrativos
Regime Possuem:
Servidor Público
Estatutário
(Regime Jurídico)
Cargos
Empregado Público
Celetista
(CLT)
Empregos
Analisando-o, claramente identificamos a incorreção da questão, uma vez que
os ocupantes de emprego público são subordinados à CLT e não a um estatuto
funcional próprio.
Gabarito: E (Errado)
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Questão 14
(CESPE – TRE-ES – Técnico Judiciário – 2011) – Com relação aos agentes
públicos, julgue o item seguinte.
__ Alguns agentes políticos, a exemplo dos terceiros colaboradores, como os
notários - titulares de registro e ofícios de notas -, sujeitam-se a regime
semelhante ao dos servidores públicos, aplicando-se lhes a necessidade de
aprovação em concurso público, o benefício da estabilidade e a aposentadoria
compulsória aos setenta anos de idade.
Resolução
Primeiramente, percebam que o enunciado classificou os notários como agentes
políticos, o que, em nosso entendimento, não é a melhor classificação destes
agentes públicos. Uma vez que a denominação “agente delegado” é mais
própria da função destes “terceiros colaboradores”.
Relembrem este conceito que trouxemos na aula:
Agente Delegado: aqueles que recebem incumbência de execução de
determinada atividade, obra ou serviço que o realizarão em nome próprio.
Exemplos:notários e registradores, intérpretes, leiloeiros, tradutores,
concessionários e permissionários.
Voltando ao restante do enunciado, percebemos que os requisitos e benefícios
ali listados (concurso público, aposentadoria compulsória e estabilidade) são
característicos dos servidores públicos, o que torna a assertiva incorreta.
Gabarito: E (Errado)
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Questão 15
(CESPE – TRE-ES – Técnico Judiciário – 2011) – Com relação aos agentes
públicos, julgue o item seguinte.
__ Considere que João pretenda ingressar como empregado na PETROBRÁS,
sociedade de economia mista, integrante da administração indireta da União.
Nessa situação, João não precisa ser previamente aprovado em concurso
público, visto que o regime jurídico dessa empresa é o celetista.
Resolução
A PETROBRÁS é uma sociedade de economia mista, anônima, de capital aberto,
cujo maior acionista é o Governo do Brasil. Alguns a classificam como empresa
estatal de economia mista.
A obrigatoriedade da realização de concurso público para ingresso no Quadro de
Pessoal da PETROBRÁS está previsto no art. 37 da CF/1988. Leiam comigo:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
...
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma
prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração;” (grifos meus)
Desta forma, a assertiva do enunciado está errada.
Gabarito: E (Errado)
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QUESTÕES PROPOSTAS
Questão 1
(ESAF – PGFN – Procurador – 2012) – No que se refere ao chamado Regime
Jurídico Único, atinente aos servidores públicos federais, é correto afirmar que:
(A) tal regime nunca pôde ser aplicado a estatais, sendo característico apenas
da Administração direta.
(B) tal regime, a partir de uma emenda à Constituição Federal de 1988, passou
a ser obrigatório também para as autarquias.
(C) consoante decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, a
obrigatoriedade de adoção de tal regime não mais subsiste, tendo-se
extinguido com a chamada Reforma Administrativa do Estado Brasileiro,
realizada por meio de emenda constitucional.
(D) tal regime sempre foi aplicável também às autarquias.
(E) tal regime, que deixou de ser obrigatório a partir de determinada emenda
constitucional, passou a novamente ser impositivo, a partir de decisão
liminar do Supremo Tribunal Federal com efeitos ex nunc.
Questão 2
(ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle – 2012) – Para os efeitos da Lei
n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não são servidores públicos
(A) os que se sujeitam ao regime jurídico estatutário.
(B) os ocupantes de cargos nas autarquias públicas.
(C) os funcionários das empresas públicas.
(D) os ocupantes de cargo de provimento em comissão.
(E) os que tiverem sido nomeados e empossados em caráter efetivo.
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Questão 3
(ESAF – SUSEP – Analista Técnico – 2010) – Para fins do Regime Jurídico Único
estabelecido pela Lei n. 8.112, de 1990, considera-se servidor público:
(A) apenas a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo.
(B) apenas a pessoa legalmente investida em cargo público sujeito a estágio
probatório.
(C) apenas a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo ou em
comissão.
(D) todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração,
por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma
de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função.
(E) quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo,
emprego ou função pública.
Questão 4
(ESAF – MPU – Técnico Administrativo – 204) – O regime jurídico, instituído
pela Lei nº 8.112/90, é necessariamente aplicável aos servidores civis
(A) da União, dos Estados e dos Municípios.
(B) da União e das suas Autarquias, mas não aos das Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista.
(C) da União e das suas Autarquias e Empresas Públicas.
(D) da União e das suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e
Sociedades de Economia Mista.
(E) da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive aos das suas Autarquias e
Empresas Públicas.
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Questão 5
(ESAF – CVM – Analista – Recursos Humanos – 2010) – O regime jurídico da Lei
n. 8.112/90 é aplicável aos servidores:
(A) de autarquia federal.
(B) de órgão integrante da administração pública direta estadual.
(C) de empresa pública.
(D) de sociedade de economia mista.
(E) de entidade da administração pública indireta que desenvolva atividade
econômica.
Questão 6
(FCC – TRT-6ª Região – Técnico Judiciário – 2012) – A Constituição Federal
previu, em seu artigo 37, inciso IX, a possibilidade de contratação por tempo
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos da lei. Partindo-se do pressuposto de que não foi realizado
concurso público para a contratação de servidores temporários, é correto
afirmar que os admitidos
(A) ocupam cargo efetivo.
(B) ocupam emprego.
(C) ocupam emprego temporário.
(D) desempenham função.
(E) desempenham função estatutária.
Questão 7
(FCC – TJ-RJ – Analista Judiciário – 2012) – As pessoas que exercem atos por
delegação do Poder Público, tais como os serviços notariais e de registro podem
ser consideradas
(A) servidores públicos estatutários, caso tenham prestado concurso público.
(B) empregados públicos, desde que tenham prestado concurso público.
(C) particulares em colaboração com o Poder Público, sem vínculo
empregatício.
(D) funcionários públicos lato sensu, na medida em que se submetem à
fiscalização do Poder Público.
(E) agentes públicos estatutários, desde que recebam remuneração do Poder
Público.
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Questão 8
(FCC – TRF-2ª Região – Técnico Judiciário – 2012) – Em sentido amplo,
"agentes públicos" são todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma
função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou
meramente administrativa, como prepostos do Estado. Diante deste conceito,
considere:
I. Pessoas que recebem a incumbência da administração para representá-la
em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante
remuneração do poder público habilitante.
II. Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade,
obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco,
sob a permanente fiscalização do respectivo Poder Público.
As descrições acima correspondem, respectivamente, à seguinte classificação
de agentes públicos:
(A) delegados e políticos.
(B) administrativos e políticos.
(C) honoríficos e servidores públicos.
(D) credenciados e delegados.
(E) honorários e credenciados.
Questão 9
(FCC – TRT-8ª Região – Técnico Judiciário – 2010) – Sobre cargo público é
correto afirmar:
(A) Cargo público e emprego público são expressões sinônimas.
(B) Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os
requisitos estabelecidos em lei e aos estrangeiros, na forma da lei.
(C) Cargo em Comissão pode ser provido em caráter permanente.
(D) Nem todo cargo tem função, mas a toda função corresponde um cargo.
(E) A criação de cargo pode se feita por decreto do Chefe do Poder Executivo.
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Questão 10
(FCC – TRE-AP – Analista Judiciário – 2006) – Dentre os particulares em
colaboração com o Poder Público, é certo que os mesários eleitorais integram a
categoria dos
(A) servidores públicos temporários contratados por tempo determinado para
atender à necessidade temporária de interesse público.
(B) agentes delegados que exercem função pública, em seu próprio nome, sem
vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público.
(C) agentes políticos e prestam atividades típicas de governo segundo normas
constitucionais.
(D) empregados públicos estatutários convocados para prestar,
transitoriamente, determinado serviço público junto aos órgãos eleitorais.
(E) agentes honoríficos e, em que pese não serem servidores públicos,
desempenham uma função pública.
Questão 11
(FCC – TRF-1ª Região – Analista – 2001) – Diz-se que os agentes públicos de
colaboração são as pessoas que
(A) prestam serviços, sob regime de dependência à Administração Pública
direta, autárquica ou fundacional pública, sob relação de trabalho
profissional transitório ou definitivo.
(B) detêm os cargos de elevada hierarquia da organização da Administração
Pública, ou seja, que ocupam cargos que compõem a cúpula da estrutura
constitucional.
(C) se ligam, por tempo determinado à Administração Pública para o
atendimento de necessidades de excepcional interesse público, sob vínculo
celetista.
(D) se ligam, contratualmente às empresas paraestatais da Administração
indireta, sob um regime de dependência e mediante uma relação de
trabalho, não eventual ou avulso.
(E) prestam serviços à Administração por conta própria, por requisição ou com
sua concordância, exercendo função pública, mas não ocupando cargo ou
emprego público.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS
TEORIA E EXERCÍCIOS
Aula 00 - Aula Demonstrativa
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
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Questão 12
(CESPE – TCU – Auditor Federal de Controle Externo – 2011) – À luz do
disposto na Lei nº 8.112/1990 e em suas posteriores alterações, julgue o item,
a respeito dos agentes públicos, servidores públicos, direitos e deveres e
responsabilidades, bem como de processo administrativo disciplinar, sindicância
e inquérito.
__ Em sentido estrito, todas as pessoas que servem ao poder público, de forma
transitória ou definitiva, remuneradas ou não, são consideradas servidores
públicos.
Questão 13
(CESPE – Correios – 2011) – Julgue o item abaixo, acerca da relação jurídica
dos servidores e dos empregados públicos.
__ Os ocupantes de cargo público ou de emprego público têm vínculo
estatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no caso da
União, é a Lei nº 8.112/1990.
Questão 14
(CESPE – TRE-ES – Técnico Judiciário – 2011) – Com relação aos agentes
públicos, julgue o item seguinte.
__ Alguns agentes políticos, a exemplo dos terceiros colaboradores, como os
notários - titulares de registro e ofícios de notas -, sujeitam-se a regime
semelhante ao dos servidores públicos, aplicando-se lhes a necessidade de
aprovação em concurso público, o benefício da estabilidade e a aposentadoria
compulsória aos setenta anos de idade.
Questão 15
(CESPE – TRE-ES – Técnico Judiciário – 2011) – Com relação aos agentes
públicos, julgue o item seguinte.
__ Considere que João pretenda ingressar como empregado na PETROBRÁS,
sociedade de economia mista, integrante da administração indireta da União.
Nessa situação, João não precisa ser previamente aprovado em concurso
público, visto que o regime jurídico dessa empresa é o celetista.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS
TEORIA E EXERCÍCIOS
Aula 00 - Aula Demonstrativa
Professor: HENRIQUE CAMPOLINA
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GABARITO
Questão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Resposta E C C B A D C D B E
Questão 11 12 13 14 15
Resposta E E
(Errado)
E
(Errado)
E
(Errado)
E
(Errado)
------------------- x -------------------
Futuro Servidor Concursado do INSS,
Precocemente, termina aqui nossa aula demonstrativa. Como disse no
início, o presente curso objetiva, através de uma linguagem simples e
direta, percorrer toda a legislação abordada, imputando conhecimentos
suficientes para vocês resolverem as questões das provas.
Digo precocemente, porque as demais aulas abordarão cuidadosa e
minuciosamente as demais disposições de nosso conteúdo
programático.
O objetivo da presente demonstração é, caso tenham saboreado este
“gostinho inicial” e se identificaram com minha didática, convidá-los a
compartilhar nosso estudo desta legislação.
Grande abraço a todos e espero encontrá-los no curso,
Henrique Campolina
Junho/2014
-------------- X --------------
BIBLIOGRAFIA
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. São Paulo:
Malheiros Editores, 2007.
ROCHA, Daniel Machado da (Coordenador); LUCARELLI, Fábio Dutra e
MACHADO, Guilherme Pinho. Comentários à Lei do Regime Jurídico Único dos
Servidores Públicos Civis da União. 2ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial,
2012.
CRETELLA NETO, José. Dicionário de Processo Civil. 1ª ed. Rio de Janeiro:
Forense, 1999.
Wikipédia – Enciclopédia Livre (www.wikipedia.com.br)

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  • 1. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 1 Aula Conteúdo Programático 00 (Agora) Título I: Disposições Preliminares da Lei nº 8.112/1990 (com noções gerais sobre Agentes públicos: espécies e classificação e cargo, emprego e função públicos). 01 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) e Decreto nº 6.029/2007 - Parte Teórica. 02 Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994) e Decreto nº 6.029/2007 - Exercícios. 03 Ética no Serviço Público: Ética e moral: princípios e valores; Ética e democracia: exercício da cidadania, Ética e função pública e Ética no setor público. SUMÁRIO Apresentação ...........................................................................................2 Lei Federal nº 8.112/1990 – Disposições Preliminares ...................................4 Questões Resolvidas ..............................................................................10 Questões Propostas................................................................................31 Gabarito ................................................................................................36 Bibliografia ............................................................................................36 Aula 00 – Aula Demonstrativa
  • 2. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 2 APRESENTAÇÃO Olá, Futuro Servidor Concursado do INSS! Antes de iniciarmos nossa preparação com explicações teóricas e exercícios, gostaria de fazer uma rápida apresentação. Meu nome é Henrique Campolina, mineiro de Belo Horizonte, funcionário de carreira do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), aprovado no concurso de 1989 para o Tribunal de Alçada do Estado de Minas Gerais (TAMG), que, após sua extinção em 2004, foi fundido ao TJMG. Hoje, no TJMG, estou responsável pela Gerência de Compra de Bens e Serviços. Sou instrutor interno da Escola Judicial Edésio Fernandes – EJEF, pertencente ao quadro do TJMG. No Ponto sou especialista nas áreas de Ética no Serviço Público, Direito Administrativo e Legislações Específicas. Sou bacharel em Direito e em Engenharia Civil, ambas as graduações obtidas pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) e pós-graduado em Letras: Português e Literatura pelas Faculdades Integradas de Jacarepaguá/RJ. Sejam bem vindos à aula 00 (demo) do Curso ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS – Teoria e Exercícios, onde abordaremos a legislação acima elencada, incluindo as respectivas alterações posteriores. A principal ideia da formatação destas aulas é embutir aos futuros servidores concursados as premissas, definições, determinações e princípios contidos nesta legislação, intercalados com exercícios (questões comentadas de concursos anteriores), que também objetivam a familiarização de todos com os dizeres, abordagens e reflexões que envolvem essas avaliações.
  • 3. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 3 Como é sabido, as provas de concurso cobram a literalidade da legislação, motivo que transcreveremos cada dispositivo abordado para melhor memorização do texto legal1 : Todos os artigos estarão negritados, neste tipo de formatação, visando facilitar suas localizações para leituras e consultas durante possíveis futuras revisões rápidas da matéria. Em virtude de tal formatação, eliminaremos, inclusive, as aspas que sinalizam a transcrição ipsis litteris2 do texto. Nesta aula demonstrativa, iniciaremos os estudos do Título I: Das Disposições Preliminares da Lei Federal nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990. Traremos diversas questões de concursos, objetivando a familiarização de todos com os dizeres, abordagens e reflexões que envolvem essas avaliações. Resolveremos cada uma delas, trazendo as explicações e comentários necessários ao bom entendimento de vocês. Ao final da aula, transcreveremos todos os enunciados, para que vocês possam tentar resolvê-las sozinhos e, também, para utilizarem como um “Simulado” em revisões futuras. Sempre que inicio um estudo sobre ÉTICA, gosto de trazer, como introdução, as Disposições Preliminares da Lei Federal nº 8.112 de 11.12.1990, que, apesar de não constarem expressamente no conteúdo programático de nosso curso (mas estão no item do edital: Regime Jurídico Único), possuem importantes definições e conceitos, úteis ao entendimento dos tópicos que abordaremos ao longo das aulas. Bom curso para todos nós !!! Prof. Henrique Campolina Junho/2014 1 “Texto legal”: é uma expressão usualmente utilizada para referir-se a um texto extraído de alguma legislação (leis, decretos, portarias, medidas provisórias, etc.) 2 Ipsis litteris expressão latina que significa transcrição literal do texto, mesmas palavras e letras.
  • 4. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 4 A LEI FEDERAL Nº 8.112/1990 Em 11 de dezembro de 1990, o então Presidente da República Fernando Collor sancionou a Lei Federal nº 8.112. - Ementa3 da Lei Federal nº 8.112/1990: Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. Comando Constitucional Vamos, inicialmente, entender a motivação que levou à promulgação da Lei nº 8.112/1990. Encontraremos o comando constitucional no art. 39 de nossa Lei Maior. Vejam comigo (transcrição que não pertencer a Lei estudada não será negritada): Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Além disto, nossa Carta Magna já traz algumas regras em relação à Administração Pública, que, obviamente, não poderão ser contraditas nas normas infraconstitucionais. Vejam exemplos destas disposições da CF/1988: Caput do art. 37: Princípios da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência (o famoso “LIMPE”); Incisos I, II, III e IV do art. 37: Regras básicas para ingresso no serviço público; Inciso VI do art. 37: Direito sobre livre associação sindical aos servidores públicos; Inciso XVI do art. 37: Vedação sobre acumulação remunerada de cargos públicos; Art. 40: Regime de previdência de servidores; Art. 41: Regras sobre estabilidade de servidores. 3 O artigo 5º da Lei Complementar nº 95, de 26/02/1998, que dispõe sobre a elaboração das leis (regulamento decorrente do parágrafo único do artigo 59 da CF), define ementa: “Art. 5º A ementa será grafada por meio de caracteres que a realcem e explicitará, de modo conciso e sob a forma de título, o objeto da lei.”
  • 5. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 5 E foi exatamente a Constituição de 1988 que trouxe a exigência de regime jurídico único para os servidores públicos (A Emenda Constitucional 19/1998 modificou o transcrito art. 39, mas o STF (ADIN 2.135-4) retornou com o texto original). Das Disposições Preliminares Não se assustem ou desanimem ao constatarem que traremos conceitos e definições existentes em outras legislações (Constituição, Código Civil, Leis Ordinárias e Complementares, dentre outras). Não estaremos “viajando na maionese” nem perdendo o foco de nosso objeto de estudo. Todas as remissões e citações que encontrarão ao longo de nossas aulas buscarão agregar conhecimentos que facilitarão a resolução das questões, conforme poderão constatar durante as análises de questões presentes em cada aula. Nosso principal objetivo é prepará-los para as formas de cobrança de assuntos ligados à nossa matéria, que aparecem nos concursos. Voltando à Lei 8.112/90, cuja ementa já foi aqui ultrapassada, deparamos com o Título I, cujo Capítulo Único (Das Disposições Preliminares) só possui 4 artigos, que traremos conjuntamente, para, depois, tecermos nossos comentários e análises. Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Art. 4º É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
  • 6. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 6 Inicialmente, o art. 1º reforça a ementa, ratificando os destinatários da Lei (servidores públicos civis da União,das autarquias e das fundações públicas federais), instituindo o: “Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União” Apesar de serem artigos curtos e com interpretações simples e diretas, trazem alguns conceitos que precisamos abordar para iniciar nossos estudos sobre esta Lei: O que significa “Regime Jurídico”? Trarei uma didática definição, retirada do sítio do Wikipédia4 : REGIME JURÍDICO “Regime jurídico é o conjunto de direitos, deveres, garantias, vantagens, proibições e penalidades aplicáveis a determinadas relações sociais qualificadas pelo Direito.”5 O regime jurídico também é chamado de estatuto, daí decorre a denominação servidor público estatutário. Seguindo no curto art. 1º encontramos outro conceito: Servidor Público Civil da União. Sempre que falamos em servidor público, surgem as eternas dúvidas entre as definições de agentes (políticos, administrativos, honoríficos, delegados e credenciados), de servidores (públicos e temporários) e de empregados públicos. Porém, antes de abordarmos estes conceitos, vamos às diferenciações entre cargo, emprego e função, que são ocupados e desempenhados pelos agentes. 4 Apesar de ser um “sítio livre”, com diversas informações não confiáveis, só trarei transcrições dessa fonte após confirmar a correção, veracidade e adequação de seu conteúdo para nossa preparação. 5 Fonte: Sítio do Wikipédia (http://pt.wikipedia.org/wiki/Regime_jurídico)
  • 7. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 7 Cargo Menor parcela de poder do Estado previsto em numero certo e ocupado por servidor público (espaço preenchido por um servidor público). Emprego Unidade ocupada por quem possui vinculo contratual regido pela CLT. Função Atribuição ou conjunto de atribuições que a administração confere a cada categoria profissional, ou comete individualmente a determinados servidores para a execução de serviços eventuais ou temporários. Para a definição de Agente Público, buscaremos os artigos 1º e 2º da Lei nº 8.429/1992: AGENTE PÚBLICO Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do DF, dos Municípios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual. Ao falar sobre os agentes públicos, gosto de trazer a classificação e definições do ilustre prof. Hely Lopes de Meirelles6 , em virtude do seu forte caráter didático. 6 MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007.
  • 8. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 8 Confiram comigo: Agente Político: componentes do governo nos seus primeiros escalões, investidos em cargos, empregos, funções, mandatos ou comissões para o exercício de atribuições constitucionais. Exemplos:Presidente da República, Ministros, Senadores, Governadores e Prefeitos. Agente Administrativo: aqueles que se vinculam ao Estado ou às suas Entidades ou órgãos por relações profissionais, sujeitos a hierarquia funcional, e ao regime próprio da entidade a que servem. Podem ser: servidores públicos e temporários ou empregados públicos. Agente Honorífico: cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, mesmo que transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica. Exemplos: Jurados e Mesários. Agente Delegado: aqueles que recebem incumbência de execução de determinada atividade, obra ou serviço que o realizarão em nome próprio. Exemplos:notários e registradores, intérpretes, leiloeiros, tradutores, concessionários e permissionários. Agente Credenciado: credenciados pelo Estado para representá-lo em situação especifica que demandam conhecimentos especializados. Exemplo: Físico brasileiro representando o país numa convenção científica internacional Esta classificação não é consenso na Doutrina, mas é importante gravarmos que todas estas pessoas, no exercício de suas atividades, são consideradas agentes públicos. Os agentes honorífico, delegado e credenciado também são chamados de particulares em colaboração com o Poder Público.
  • 9. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 9 Os destinatários da Lei 8.112/90 e nosso objeto de estudo estão contidos nos agentes administrativos e precisamos diferenciá-los dos empregados públicos: Agentes Públicos Administrativos Regime Possuem: Servidor Público Estatutário (Regime Jurídico) Cargos Empregado Público Celetista (CLT) Empregos Para a definição de servidor, não podemos esquecer o que o art. 2º da Lei 8.112/92 traz: “servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público”. Aqui, a Lei, expressamente (art. 3º) conceitua cargo público: CARGO PÚBLICO Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Em seguida, a norma traz requisitos/características dos cargos públicos: Acessíveis a todos os brasileiros; Criados por lei Com denominação própria; Com vencimento pago pelos cofres públicos e Provimento em caráter efetivo ou em comissão. Feitas estas considerações e análises iniciais, já podemos começar a nos aventurar em questões de concursos já realizados. Certo? ENTÃO VAMOS NOS EXERCITAR UM POUCO!
  • 10. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 10 QUESTÕES RESOLVIDAS Questão 1 (ESAF – PGFN – Procurador – 2012) – No que se refere ao chamado Regime Jurídico Único, atinente aos servidores públicos federais, é correto afirmar que: (A) tal regime nunca pôde ser aplicado a estatais, sendo característico apenas da Administração direta. (B) tal regime, a partir de uma emenda à Constituição Federal de 1988, passou a ser obrigatório também para as autarquias. (C) consoante decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, a obrigatoriedade de adoção de tal regime não mais subsiste, tendo-se extinguido com a chamada Reforma Administrativa do Estado Brasileiro, realizada por meio de emenda constitucional. (D) tal regime sempre foi aplicável também às autarquias. (E) tal regime, que deixou de ser obrigatório a partir de determinada emenda constitucional, passou a novamente ser impositivo, a partir de decisão liminar do Supremo Tribunal Federal com efeitos ex nunc. Resolução Caros candidatos, vocês se lembram de que inseri nesta aula demonstrativa o seguinte comentário: E foi exatamente a Constituição de 1988 que trouxe a exigência de regime jurídico único para os servidores públicos (A Emenda Constitucional 19/1998 tinha modificado o transcrito art. 39, mas o STF (ADIN 2.135-4) retornou com o texto original). Pois aí se encontra nossa resposta para a presente questão. Vamos relembrar a redação original do mencionado artigo de nossa Lei Maior: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.
  • 11. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 11 A Emenda Constitucional nº 19/1998, em relação a tal dispositivo, trazia a seguinte redação alterada: Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes. Mas o STF, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 2.135-4, decidiu pelo retorno da redação original. Vejam o que diz a respectiva Ementa: Ementa MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PODER CONSTITUINTE REFORMADOR. PROCESSO LEGISLATIVO. EMENDA CONSTITUCIONAL 19, DE 04.06.1998. ART. 39, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SERVIDORES PÚBLICOS. REGIME JURÍDICO ÚNICO. PROPOSTA DE IMPLEMENTAÇÃO, DURANTE A ATIVIDADE CONSTITUINTE DERIVADA, DA FIGURA DO CONTRATO DE EMPREGO PÚBLICO. INOVAÇÃO QUE NÃO OBTEVE A APROVAÇÃO DA MAIORIA DE TRÊS QUINTOS DOS MEMBROS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS QUANDO DA APRECIAÇÃO, EM PRIMEIRO TURNO, DO DESTAQUE PARA VOTAÇÃO EM SEPARADO (DVS) Nº 9. SUBSTITUIÇÃO, NA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA LEVADA A SEGUNDO TURNO, DA REDAÇÃO ORIGINAL DO CAPUT DO ART. 39 PELO TEXTO INICIALMENTE PREVISTO PARA O PARÁGRAFO 2º DO MESMO DISPOSITIVO, NOS TERMOS DO SUBSTITUTIVO APROVADO. SUPRESSÃO, DO TEXTO CONSTITUCIONAL, DA EXPRESSA MENÇÃO AO SISTEMA DE REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECONHECIMENTO, PELA MAIORIA DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DA PLAUSIBILIDADE DA ALEGAÇÃO DE VÍCIO FORMAL POR OFENSA AO ART. 60, §2º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RELEVÂNCIA JURÍDICA DAS DEMAIS ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL E MATERIAL REJEITADA POR UNANIMIDADE. 1. A matéria votada em destaque na Câmara dos Deputados no DVS nº 9 não foi aprovada em primeiro turno, pois obteve apenas 298 votos e não os 308 necessários. Manteve-se, assim, o então vigente caput do art. 39, que tratava do regime jurídico único, incompatível com a figura do emprego público. 2. O deslocamento do texto do § 2º do art. 39, nos termos do substitutivo aprovado, para o caput desse mesmo dispositivo representou, assim, uma tentativa de superar a não aprovação do DVS nº 9 e evitar a permanência do regime jurídico único previsto na redação original suprimida, circunstância que permitiu a implementação do contrato de emprego público ainda que à revelia da regra constitucional que exige o quorum de três quintos para aprovação de qualquer mudança constitucional.
  • 12. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 12 3. Pedido de medida cautelar deferido, dessa forma, quanto ao caput do art. 39 da Constituição Federal, ressalvando-se, em decorrência dos efeitos ex nunc da decisão, a subsistência, até o julgamento definitivo da ação, da validade dos atos anteriormente praticados com base em legislações eventualmente editadas durante a vigência do dispositivo ora suspenso. 4. Ação direta julgada prejudicada quanto ao art. 26 da EC 19/98, pelo exaurimento do prazo estipulado para sua vigência. 5. Vícios formais e materiais dos demais dispositivos constitucionais impugnados, todos oriundos da EC 19/98, aparentemente inexistentes ante a constatação de que as mudanças de redação promovidas no curso do processo legislativo não alteraram substancialmente o sentido das proposições ao final aprovadas e de que não há direito adquirido à manutenção de regime jurídico anterior. 6. Pedido de medida cautelar parcialmente deferido. (grifo meu) Destaquei a parte dos efeitos da decisão para ratificarmos a correção da alternativa de resposta ‘E’. Portanto, podemos marcar ‘E’ em nossas folhas de respostas. Gabarito: E
  • 13. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 13 Questão 2 (ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle – 2012) – Para os efeitos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não são servidores públicos (A) os que se sujeitam ao regime jurídico estatutário. (B) os ocupantes de cargos nas autarquias públicas. (C) os funcionários das empresas públicas. (D) os ocupantes de cargo de provimento em comissão. (E) os que tiverem sido nomeados e empossados em caráter efetivo. Resolução Vamos analisar cada alternativa de resposta. Para isto, precisamos resgatar os artigos 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.112/1990: Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. Trouxe o presente enunciado para enriquecer, um pouco mais, nossos estudos sobre os servidores públicos, à luz do presente Regime Jurídico Único. Para isto, precisaremos resgatar, também, o art. 243 da lei em análise: Art. 243. Ficam submetidos ao regime jurídico instituído por esta Lei, na qualidade de servidores públicos, os servidores dos Poderes da União, dos ex-Territórios, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas, regidos pela Lei nº 1.711/1952 - Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943, exceto os contratados por prazo determinado, cujos contratos não poderão ser prorrogados após o vencimento do prazo de prorrogação.
  • 14. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 14 § 1º Os empregos ocupados pelos servidores incluídos no regime instituído por esta Lei ficam transformados em cargos, na data de sua publicação. § 2º As funções de confiança exercidas por pessoas não integrantes de tabela permanente do órgão ou entidade onde têm exercício ficam transformadas em cargos em comissão, e mantidas enquanto não for implantado o plano de cargos dos órgãos ou entidades na forma da lei. § 3º As Funções de Assessoramento Superior - FAS, exercidas por servidor integrante de quadro ou tabela de pessoal, ficam extintas na data da vigência desta Lei. § 4º Vetado. § 5º O regime jurídico desta Lei é extensivo aos serventuários da Justiça, remunerados com recursos da União, no que couber. § 6º Os empregos dos servidores estrangeiros com estabilidade no serviço público, enquanto não adquirirem a nacionalidade brasileira, passarão a integrar tabela em extinção, do respectivo órgão ou entidade, sem prejuízo dos direitos inerentes aos planos de carreira aos quais se encontrem vinculados os empregos. § 7º Os servidores públicos de que trata o caput deste artigo, não amparados pelo art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, poderão, no interesse da Administração e conforme critérios estabelecidos em regulamento, ser exonerados mediante indenização de um mês de remuneração por ano de efetivo exercício no serviço público federal. § 8º Para fins de incidência do imposto de renda na fonte e na declaração de rendimentos, serão considerados como indenizações isentas os pagamentos efetuados a título de indenização prevista no parágrafo anterior. § 9º Os cargos vagos em decorrência da aplicação do disposto no § 7º poderão ser extintos pelo Poder Executivo quando considerados desnecessários. Agora, juntamente com conhecimentos de nossa aula, podemos concluir que: A) Servidores públicos sujeitos ao regime jurídico estatutário SÃO servidores públicos para a Lei 8.112/1990 (a própria denominação já os caracteriza: regime jurídico = estatuto → servidor estatutário); B) Agentes públicos ocupantes de cargos nas autarquias públicas SÃO servidores públicos para a Lei 8.112/1990 (conforme previsto nos transcritos dispositivos); C) Funcionários das empresas públicas NÃO SÃO servidores públicos para a Lei 8.112/1990 (são empregados públicos); D) Ocupantes de cargo de provimento em comissão SÃO servidores públicos para a Lei 8.112/1990 (vide artigos 2º e 3º); E) Agentes públicos nomeados e empossados em caráter efetivo SÃO servidores públicos para a Lei 8.112/1990 (vide artigos 2º e 3º). Gabarito: C
  • 15. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 15 Questão 3 (ESAF – SUSEP – Analista Técnico – 2010) – Para fins do Regime Jurídico Único estabelecido pela Lei n. 8.112, de 1990, considera-se servidor público: (A) apenas a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo. (B) apenas a pessoa legalmente investida em cargo público sujeito a estágio probatório. (C) apenas a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo ou em comissão. (D) todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função. (E) quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Resolução Outra questão com cobrança muito parecida com o enunciado anterior, mostrando uma tendência de abordagem da Banca a tal assunto. Vamos identificar as INCORREÇÕES de cada alternativa de resposta: A) Tal pessoa é considerada servidor público pela Lei 8.112/1990. O ERRO aparece na palavra “apenas”, já que existem os servidores nomeados para cargos em comissão; B) Tal pessoa é considerada servidor público pela Lei 8.112/1990. O ERRO aparece na palavra “apenas”, já que existem os servidores nomeados para cargos em comissão, que não se submetem ao estágio probatório, por serem de livre nomeação e exoneração; C) CERTO. Façam uma releitura dos artigos 2º e 3º para chegarem a tal conclusão; D e E) CONTRADIÇÕES ao art. 2º da mencionada Lei: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Gabarito: C
  • 16. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 16 Questão 4 (ESAF – MPU – Técnico Administrativo – 204) – O regime jurídico, instituído pela Lei nº 8.112/90, é necessariamente aplicável aos servidores civis (A) da União, dos Estados e dos Municípios. (B) da União e das suas Autarquias, mas não aos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. (C) da União e das suas Autarquias e Empresas Públicas. (D) da União e das suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. (E) da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive aos das suas Autarquias e Empresas Públicas. Resolução O art. 1º já determina os destinatários do Regime Jurídico, como vimos em nossa aula: Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais. Desta forma, tal Regime não é aplicável a: Estados = eliminamos as alternativas ‘a’ e ‘e’; Municípios = eliminamos as alternativas ‘a’ e ‘e’; Empresas Públicas = eliminamos as alternativas ‘c’ e ‘d’; Sociedades de Economia Mista = eliminamos a alternativa ‘d’. Restou a alternativa ‘b’. Ao fazermos uma releitura de tal opção de resposta, percebemos que ela traz coerência com as disposições legais. Gabarito: B
  • 17. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 17 Questão 5 (ESAF – CVM – Analista – Recursos Humanos – 2010) – O regime jurídico da Lei n. 8.112/90 é aplicável aos servidores: (A) de autarquia federal. (B) de órgão integrante da administração pública direta estadual. (C) de empresa pública. (D) de sociedade de economia mista. (E) de entidade da administração pública indireta que desenvolva atividade econômica. Resolução Mais uma vez, encontramos uma tendência de cobrança da Banca em relação aos primeiros artigos da Lei Federal nº 8.112/1990. Em virtude do que analisamos na questão anterior, já podemos, tranquilamente, marcar a opção ‘A’. Concordam comigo? (caso estejam em dúvida, voltem à página anterior e eliminem tal indecisão). Gabarito: A
  • 18. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 18 Questão 6 (FCC – TRT-6ª Região – Técnico Judiciário – 2012) – A Constituição Federal previu, em seu artigo 37, inciso IX, a possibilidade de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei. Partindo-se do pressuposto de que não foi realizado concurso público para a contratação de servidores temporários, é correto afirmar que os admitidos (A) ocupam cargo efetivo. (B) ocupam emprego. (C) ocupam emprego temporário. (D) desempenham função. (E) desempenham função estatutária. Resolução: Apesar de ser uma questão de resolução direta, é um bom momento para trazermos o texto legal do inciso IX do artigo 37 da CF/88, que diz: IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; Inicialmente percebemos que os contratados do enunciado não ocuparão cargos ou empregos. Então já eliminamos as opções de resposta A, B e C. Em relação ao desempenho de função, a condição de estatutário está relacionada aos servidores públicos. Logo, a opção E também está incorreta. Portanto, nossa alternativa de resposta deverá ser a letra D. Gabarito: D
  • 19. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 19 Questão 7 (FCC – TJ-RJ – Analista Judiciário – 2012) – As pessoas que exercem atos por delegação do Poder Público, tais como os serviços notariais e de registro podem ser consideradas (A) servidores públicos estatutários, caso tenham prestado concurso público. (B) empregados públicos, desde que tenham prestado concurso público. (C) particulares em colaboração com o Poder Público, sem vínculo empregatício. (D) funcionários públicos lato sensu, na medida em que se submetem à fiscalização do Poder Público. (E) agentes públicos estatutários, desde que recebam remuneração do Poder Público. Resolução: Lembram-se da definição de agentes delegados que trouxemos na aula? Releiam para ajudar na memorização: Agente Delegado: aqueles que recebem incumbência de execução de determinada atividade, obra ou serviço que o realizarão em nome próprio. Exemplos:notários e registradores, intérpretes, leiloeiros, tradutores, concessionários e permissionários. Mas como disse na aula, há divergência entre as classificações dos agentes públicos e que os honoríficos, delegados e credenciados também são chamados de particulares em colaboração com o Poder Público. A constatação da inexistência do vínculo empregatício pode ser claramente feita na definição acima: realizarão as atividades em nome próprio. Gabarito: C
  • 20. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 20 Questão 8 (FCC – TRF-2ª Região – Técnico Judiciário – 2012) – Em sentido amplo, "agentes públicos" são todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado. Diante deste conceito, considere: I. Pessoas que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público habilitante. II. Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do respectivo Poder Público. As descrições acima correspondem, respectivamente, à seguinte classificação de agentes públicos: (A) delegados e políticos. (B) administrativos e políticos. (C) honoríficos e servidores públicos. (D) credenciados e delegados. (E) honorários e credenciados. Resolução: Vejam como é importante o candidato ter bom conhecimento destas classificações. Esta questão, também de resolução simples e direta, foi retirada de um concurso realizado em 2012 e traz, expressamente, os conceitos dos agentes credenciado (I) e delegado (II) Gabarito: D
  • 21. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 21 Questão 9 (FCC – TRT-8ª Região – Técnico Judiciário – 2010) – Sobre cargo público é correto afirmar: (A) Cargo público e emprego público são expressões sinônimas. (B) Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e aos estrangeiros, na forma da lei. (C) Cargo em Comissão pode ser provido em caráter permanente. (D) Nem todo cargo tem função, mas a toda função corresponde um cargo. (E) A criação de cargo pode se feita por decreto do Chefe do Poder Executivo. Resolução: Conforme vocês poderão constatar ao longo de nosso curso, costumo explorar as questões ao máximo analisando todas as alternativas de resposta e não apenas o gabarito. Vejam esta resolução para ilustrar o que estou dizendo: vamos esmiuçar cada opção: “(A) Cargo público e emprego público são expressões sinônimas.” Assertiva errada: Podemos constatar estas diferenças ao compararmos o art. 3º de nossa Lei-Objeto de Estudo (Lei 8.112/90) com o art. 3º da CLT7 (Decreto- Lei nº 5.452, 1º de maio de 1943). Confiram comigo: “Art. 3º Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Parágrafo único: Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.” (Lei nº 8.112/90) “Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.” (CLT) “(B) Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e aos estrangeiros, na forma da lei.” 7 CLT: Consolidação das Leis do Trabalho
  • 22. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 22 Assertiva CORRETA: Precisamos, após a transcrição do art. 3º da Lei 8.112/90, verificar se existe a possibilidade do acesso dos estrangeiros na forma da lei, para tecermos nossa conclusão sobre a correção desta opção de resposta. Para isto, recorreremos ao art. 37 (caput e inciso I) da Constituição Federal/1988, cuja atual redação foi dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, que diz: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;” (grifos meus) Mas é preciso cautela ao analisarmos este ponto, uma vez que o STJ entende que a modificação trazida pela EC 19/98 tem eficácia limitada e aplicabilidade indireta. Vejam a ementa do Recurso Ordinário em Mandado de Segurança nº 2003/0159388-2 (RMS 16.923/MG): “CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – NORMA QUE ASSEGURA O ACESSO DE ESTRANGEIRO A CARGO PÚBLICO - ART. 37, INCISO I DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFICÁCIA LIMITADA – APLICABILIDADE MEDIATA – REGULAMENTAÇÃO IMPOSITIVA – RECURSO DESPROVIDO I– O art. 37, inciso I da Magna Carta é norma de eficácia limitada e de aplicabilidade mediata ou indireta. Logo, necessita que o legislador edite lei complementar ou ordinária, de modo a assegurar a integração de sua eficácia, sem a qual o direito não pode ser exercido. II– A regulamentação da circunstância pelo legislador ordinário em hipóteses como a presente não é facultativa, mas impositiva. Isto significa dizer que o legislador encontra-se obrigado a emitir a lei e, enquanto assim não o fizer, o direito reclamado não pode ser exercido. III– No caso dos autos, a Lei nº 6.815/80, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, não contém em seu bojo dispositivo referente ao procedimento pelo qual deve atravessar o estrangeiro, de modo a permitir o exercício do seu direito de ocupar um cargo público no Brasil. IV– Recurso desprovido.” (grifos meus) Desta forma, não basta o Estatuto do Estrangeiro (Lei nº 6.815/1980), devendo ser editado o regulamento abordando a situação existente no caso concreto a ser abordado. Para nossa questão, podemos marcar esta alternativa como CORRETA.
  • 23. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 23 “(C) Cargo em Comissão pode ser provido em caráter permanente.” Assertiva errada: Podemos encontrar a incorreção desta frase no final próprio parágrafo único do art. 3º. Vejam, se o provimento poderá em caráter efetivo ou em comissão, percebe-se que o servidor comissionado não poderá ser provido permanentemente: “Parágrafo único: Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.” (Art. 3º da Lei nº 8.112/90) “(D) Nem todo cargo tem função, mas a toda função corresponde um cargo.” Assertiva errada: Aqui ocorre exatamente o contrário. Se o cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades, conforme diz a Lei, obviamente, seu ocupante possuirá funções a exercer. Já para a função pública, como vimos, não há necessidade de correspondência com um cargo. “(E) A criação de cargo pode se feita por decreto do Chefe do Poder Executivo.” Assertiva errada: Também já estudamos este ponto. Cargo decorre de lei, não podendo ser criado pelo decreto citado nesta alternativa. Gabarito: B
  • 24. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 24 Questão 10 (FCC – TRE-AP – Analista Judiciário – 2006) – Dentre os particulares em colaboração com o Poder Público, é certo que os mesários eleitorais integram a categoria dos (A) servidores públicos temporários contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de interesse público. (B) agentes delegados que exercem função pública, em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. (C) agentes políticos e prestam atividades típicas de governo segundo normas constitucionais. (D) empregados públicos estatutários convocados para prestar, transitoriamente, determinado serviço público junto aos órgãos eleitorais. (E) agentes honoríficos e, em que pese não serem servidores públicos, desempenham uma função pública. Resolução: Outra questão de resolução direta. Já podemos, após nossos estudos, rapidamente identificar a opção correta: Letra E Vamos relembrar a classificação dos agentes públicos honoríficos? Leiam aí: Agente Honorífico: cidadãos convocados, designados ou nomeados para prestar, mesmo que transitoriamente, determinados serviços ao Estado, em razão de sua condição cívica. Exemplos: Jurados e Mesários. Gabarito: E
  • 25. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 25 Questão 11 (FCC – TRF-1ª Região – Analista – 2001) – Diz-se que os agentes públicos de colaboração são as pessoas que (A) prestam serviços, sob regime de dependência à Administração Pública direta, autárquica ou fundacional pública, sob relação de trabalho profissional transitório ou definitivo. (B) detêm os cargos de elevada hierarquia da organização da Administração Pública, ou seja, que ocupam cargos que compõem a cúpula da estrutura constitucional. (C) se ligam, por tempo determinado à Administração Pública para o atendimento de necessidades de excepcional interesse público, sob vínculo celetista. (D) se ligam, contratualmente às empresas paraestatais da Administração indireta, sob um regime de dependência e mediante uma relação de trabalho, não eventual ou avulso. (E) prestam serviços à Administração por conta própria, por requisição ou com sua concordância, exercendo função pública, mas não ocupando cargo ou emprego público. Resolução: Se ajuntarmos as definições dos agentes honoríficos, delegados e credenciados, que, conforme falamos, também são chamados de agentes públicos de colaboração, chegaremos a um resultado que poderá, facilmente ser reescrito conforme a alternativa de reposta E, que é nosso gabarito de resposta. Gabarito: E
  • 26. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 26 Questão 12 (CESPE – TCU – Auditor Federal de Controle Externo – 2011) – À luz do disposto na Lei nº 8.112/1990 e em suas posteriores alterações, julgue o item, a respeito dos agentes públicos, servidores públicos, direitos e deveres e responsabilidades, bem como de processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito. __ Em sentido estrito, todas as pessoas que servem ao poder público, de forma transitória ou definitiva, remuneradas ou não, são consideradas servidores públicos. Resolução Percebam que o enunciado fez questão de dizer “em sentido estrito”, objetivando evitar posteriores recursos ao gabarito, embasado em entendimentos mais abrangentes do conceito de “servidor público”. Vimos nesta aula demonstrativa que servidor público, propriamente dito, é um tipo de agente público administrativo, que chamamos de estatutário, por estar subordinado a algum estatuto. Existindo ainda, conforme ora estudado, outros tipos de agentes públicos que também servem ao poder público e não são considerados servidores. Se preferirem buscar o texto legal (art. 2º da Lei nº 8.112/1990), também encontraremos embasamento para concluir pela incorreção da assertiva desta questão. Afinal, nem toda pessoa a serviço do poder público, conforme estudamos, estão investidas em cargos públicos. Relembrem comigo: Art. 2º Para os efeitos desta Lei, servidor é a pessoa legalmente investida em cargo público. Logo, devemos marcar Errado em nossa folha de resposta. Gabarito: E (Errado)
  • 27. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 27 Questão 13 (CESPE – Correios – 2011) – Julgue o item abaixo, acerca da relação jurídica dos servidores e dos empregados públicos. __ Os ocupantes de cargo público ou de emprego público têm vínculo estatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no caso da União, é a Lei nº 8.112/1990. Resolução Assertiva errada. Trouxemos nesta aula o quadro que reproduzimos abaixo, fazendo um comparativo das principais diferenças entre servidores e empregados públicos. Agentes Públicos Administrativos Regime Possuem: Servidor Público Estatutário (Regime Jurídico) Cargos Empregado Público Celetista (CLT) Empregos Analisando-o, claramente identificamos a incorreção da questão, uma vez que os ocupantes de emprego público são subordinados à CLT e não a um estatuto funcional próprio. Gabarito: E (Errado)
  • 28. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 28 Questão 14 (CESPE – TRE-ES – Técnico Judiciário – 2011) – Com relação aos agentes públicos, julgue o item seguinte. __ Alguns agentes políticos, a exemplo dos terceiros colaboradores, como os notários - titulares de registro e ofícios de notas -, sujeitam-se a regime semelhante ao dos servidores públicos, aplicando-se lhes a necessidade de aprovação em concurso público, o benefício da estabilidade e a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. Resolução Primeiramente, percebam que o enunciado classificou os notários como agentes políticos, o que, em nosso entendimento, não é a melhor classificação destes agentes públicos. Uma vez que a denominação “agente delegado” é mais própria da função destes “terceiros colaboradores”. Relembrem este conceito que trouxemos na aula: Agente Delegado: aqueles que recebem incumbência de execução de determinada atividade, obra ou serviço que o realizarão em nome próprio. Exemplos:notários e registradores, intérpretes, leiloeiros, tradutores, concessionários e permissionários. Voltando ao restante do enunciado, percebemos que os requisitos e benefícios ali listados (concurso público, aposentadoria compulsória e estabilidade) são característicos dos servidores públicos, o que torna a assertiva incorreta. Gabarito: E (Errado)
  • 29. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 29 Questão 15 (CESPE – TRE-ES – Técnico Judiciário – 2011) – Com relação aos agentes públicos, julgue o item seguinte. __ Considere que João pretenda ingressar como empregado na PETROBRÁS, sociedade de economia mista, integrante da administração indireta da União. Nessa situação, João não precisa ser previamente aprovado em concurso público, visto que o regime jurídico dessa empresa é o celetista. Resolução A PETROBRÁS é uma sociedade de economia mista, anônima, de capital aberto, cujo maior acionista é o Governo do Brasil. Alguns a classificam como empresa estatal de economia mista. A obrigatoriedade da realização de concurso público para ingresso no Quadro de Pessoal da PETROBRÁS está previsto no art. 37 da CF/1988. Leiam comigo: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ... II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;” (grifos meus) Desta forma, a assertiva do enunciado está errada. Gabarito: E (Errado)
  • 30. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 30 QUESTÕES PROPOSTAS Questão 1 (ESAF – PGFN – Procurador – 2012) – No que se refere ao chamado Regime Jurídico Único, atinente aos servidores públicos federais, é correto afirmar que: (A) tal regime nunca pôde ser aplicado a estatais, sendo característico apenas da Administração direta. (B) tal regime, a partir de uma emenda à Constituição Federal de 1988, passou a ser obrigatório também para as autarquias. (C) consoante decisão exarada pelo Supremo Tribunal Federal, a obrigatoriedade de adoção de tal regime não mais subsiste, tendo-se extinguido com a chamada Reforma Administrativa do Estado Brasileiro, realizada por meio de emenda constitucional. (D) tal regime sempre foi aplicável também às autarquias. (E) tal regime, que deixou de ser obrigatório a partir de determinada emenda constitucional, passou a novamente ser impositivo, a partir de decisão liminar do Supremo Tribunal Federal com efeitos ex nunc. Questão 2 (ESAF – CGU – Analista de Finanças e Controle – 2012) – Para os efeitos da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não são servidores públicos (A) os que se sujeitam ao regime jurídico estatutário. (B) os ocupantes de cargos nas autarquias públicas. (C) os funcionários das empresas públicas. (D) os ocupantes de cargo de provimento em comissão. (E) os que tiverem sido nomeados e empossados em caráter efetivo.
  • 31. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 31 Questão 3 (ESAF – SUSEP – Analista Técnico – 2010) – Para fins do Regime Jurídico Único estabelecido pela Lei n. 8.112, de 1990, considera-se servidor público: (A) apenas a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo. (B) apenas a pessoa legalmente investida em cargo público sujeito a estágio probatório. (C) apenas a pessoa legalmente investida em cargo público efetivo ou em comissão. (D) todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função. (E) quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública. Questão 4 (ESAF – MPU – Técnico Administrativo – 204) – O regime jurídico, instituído pela Lei nº 8.112/90, é necessariamente aplicável aos servidores civis (A) da União, dos Estados e dos Municípios. (B) da União e das suas Autarquias, mas não aos das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. (C) da União e das suas Autarquias e Empresas Públicas. (D) da União e das suas Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. (E) da União, dos Estados e dos Municípios, inclusive aos das suas Autarquias e Empresas Públicas.
  • 32. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 32 Questão 5 (ESAF – CVM – Analista – Recursos Humanos – 2010) – O regime jurídico da Lei n. 8.112/90 é aplicável aos servidores: (A) de autarquia federal. (B) de órgão integrante da administração pública direta estadual. (C) de empresa pública. (D) de sociedade de economia mista. (E) de entidade da administração pública indireta que desenvolva atividade econômica. Questão 6 (FCC – TRT-6ª Região – Técnico Judiciário – 2012) – A Constituição Federal previu, em seu artigo 37, inciso IX, a possibilidade de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da lei. Partindo-se do pressuposto de que não foi realizado concurso público para a contratação de servidores temporários, é correto afirmar que os admitidos (A) ocupam cargo efetivo. (B) ocupam emprego. (C) ocupam emprego temporário. (D) desempenham função. (E) desempenham função estatutária. Questão 7 (FCC – TJ-RJ – Analista Judiciário – 2012) – As pessoas que exercem atos por delegação do Poder Público, tais como os serviços notariais e de registro podem ser consideradas (A) servidores públicos estatutários, caso tenham prestado concurso público. (B) empregados públicos, desde que tenham prestado concurso público. (C) particulares em colaboração com o Poder Público, sem vínculo empregatício. (D) funcionários públicos lato sensu, na medida em que se submetem à fiscalização do Poder Público. (E) agentes públicos estatutários, desde que recebam remuneração do Poder Público.
  • 33. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 33 Questão 8 (FCC – TRF-2ª Região – Técnico Judiciário – 2012) – Em sentido amplo, "agentes públicos" são todos os indivíduos que, a qualquer título, exercem uma função pública, remunerada ou gratuita, permanente ou transitória, política ou meramente administrativa, como prepostos do Estado. Diante deste conceito, considere: I. Pessoas que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público habilitante. II. Particulares que recebem a incumbência de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do respectivo Poder Público. As descrições acima correspondem, respectivamente, à seguinte classificação de agentes públicos: (A) delegados e políticos. (B) administrativos e políticos. (C) honoríficos e servidores públicos. (D) credenciados e delegados. (E) honorários e credenciados. Questão 9 (FCC – TRT-8ª Região – Técnico Judiciário – 2010) – Sobre cargo público é correto afirmar: (A) Cargo público e emprego público são expressões sinônimas. (B) Os cargos públicos são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei e aos estrangeiros, na forma da lei. (C) Cargo em Comissão pode ser provido em caráter permanente. (D) Nem todo cargo tem função, mas a toda função corresponde um cargo. (E) A criação de cargo pode se feita por decreto do Chefe do Poder Executivo.
  • 34. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 34 Questão 10 (FCC – TRE-AP – Analista Judiciário – 2006) – Dentre os particulares em colaboração com o Poder Público, é certo que os mesários eleitorais integram a categoria dos (A) servidores públicos temporários contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de interesse público. (B) agentes delegados que exercem função pública, em seu próprio nome, sem vínculo empregatício, porém sob fiscalização do Poder Público. (C) agentes políticos e prestam atividades típicas de governo segundo normas constitucionais. (D) empregados públicos estatutários convocados para prestar, transitoriamente, determinado serviço público junto aos órgãos eleitorais. (E) agentes honoríficos e, em que pese não serem servidores públicos, desempenham uma função pública. Questão 11 (FCC – TRF-1ª Região – Analista – 2001) – Diz-se que os agentes públicos de colaboração são as pessoas que (A) prestam serviços, sob regime de dependência à Administração Pública direta, autárquica ou fundacional pública, sob relação de trabalho profissional transitório ou definitivo. (B) detêm os cargos de elevada hierarquia da organização da Administração Pública, ou seja, que ocupam cargos que compõem a cúpula da estrutura constitucional. (C) se ligam, por tempo determinado à Administração Pública para o atendimento de necessidades de excepcional interesse público, sob vínculo celetista. (D) se ligam, contratualmente às empresas paraestatais da Administração indireta, sob um regime de dependência e mediante uma relação de trabalho, não eventual ou avulso. (E) prestam serviços à Administração por conta própria, por requisição ou com sua concordância, exercendo função pública, mas não ocupando cargo ou emprego público.
  • 35. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 35 Questão 12 (CESPE – TCU – Auditor Federal de Controle Externo – 2011) – À luz do disposto na Lei nº 8.112/1990 e em suas posteriores alterações, julgue o item, a respeito dos agentes públicos, servidores públicos, direitos e deveres e responsabilidades, bem como de processo administrativo disciplinar, sindicância e inquérito. __ Em sentido estrito, todas as pessoas que servem ao poder público, de forma transitória ou definitiva, remuneradas ou não, são consideradas servidores públicos. Questão 13 (CESPE – Correios – 2011) – Julgue o item abaixo, acerca da relação jurídica dos servidores e dos empregados públicos. __ Os ocupantes de cargo público ou de emprego público têm vínculo estatutário e institucional regido por estatuto funcional próprio, que, no caso da União, é a Lei nº 8.112/1990. Questão 14 (CESPE – TRE-ES – Técnico Judiciário – 2011) – Com relação aos agentes públicos, julgue o item seguinte. __ Alguns agentes políticos, a exemplo dos terceiros colaboradores, como os notários - titulares de registro e ofícios de notas -, sujeitam-se a regime semelhante ao dos servidores públicos, aplicando-se lhes a necessidade de aprovação em concurso público, o benefício da estabilidade e a aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade. Questão 15 (CESPE – TRE-ES – Técnico Judiciário – 2011) – Com relação aos agentes públicos, julgue o item seguinte. __ Considere que João pretenda ingressar como empregado na PETROBRÁS, sociedade de economia mista, integrante da administração indireta da União. Nessa situação, João não precisa ser previamente aprovado em concurso público, visto que o regime jurídico dessa empresa é o celetista.
  • 36. ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO PARA INSS TEORIA E EXERCÍCIOS Aula 00 - Aula Demonstrativa Professor: HENRIQUE CAMPOLINA www.pontodosconcursos.com.br | Prof. Henrique Campolina 36 GABARITO Questão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Resposta E C C B A D C D B E Questão 11 12 13 14 15 Resposta E E (Errado) E (Errado) E (Errado) E (Errado) ------------------- x ------------------- Futuro Servidor Concursado do INSS, Precocemente, termina aqui nossa aula demonstrativa. Como disse no início, o presente curso objetiva, através de uma linguagem simples e direta, percorrer toda a legislação abordada, imputando conhecimentos suficientes para vocês resolverem as questões das provas. Digo precocemente, porque as demais aulas abordarão cuidadosa e minuciosamente as demais disposições de nosso conteúdo programático. O objetivo da presente demonstração é, caso tenham saboreado este “gostinho inicial” e se identificaram com minha didática, convidá-los a compartilhar nosso estudo desta legislação. Grande abraço a todos e espero encontrá-los no curso, Henrique Campolina Junho/2014 -------------- X -------------- BIBLIOGRAFIA MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 33ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2007. ROCHA, Daniel Machado da (Coordenador); LUCARELLI, Fábio Dutra e MACHADO, Guilherme Pinho. Comentários à Lei do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União. 2ª ed. Florianópolis: Conceito Editorial, 2012. CRETELLA NETO, José. Dicionário de Processo Civil. 1ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1999. Wikipédia – Enciclopédia Livre (www.wikipedia.com.br)