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Edição nº 96/2015 Recife - PE, terça-feira, 26 de maio de 2015
6
PRESIDÊNCIA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
ATO Nº 460/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELO
ART. 38, XI DA RESOLUÇÃO Nº 84, DE 24.01.1996 (REGIMENTO INTERNO DO TJPE),
Considerando que o magistrado implementou a idade limite de permanência no serviço público em 08/05/2015;
Considerando que nos autos do Mandado de Segurança nº 385731-0, teve deferida liminar determinando sua permanência no exercício do
cargo, até julgamento da ação mandamental;
Considerando a Decisão do Supremo Tribunal Federal exarada na ADI 5316, em 21/05/2015, que suspendeu a tramitação de todos os processos
que envolvam a aplicação da nova idade para aposentadoria compulsória a magistrados, até julgamento definitivo;
Considerando que a decisão do Supremo Tribunal Federal exarada na ADI 5316, em 21/05/2015, declarou sem efeito todos os pronunciamentos
judiciais ou administrativos que tenham assegurado a qualquer agente público o exercício das funções relativas a cargo efetivo após o implemento
dos 70 anos de idade;
Considerando o que dispõe o art. 21, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco,
RESOLVE:
APOSENTAR NIVALDO MULATINHO DE MEDEIROS CORREIA FILHO , matrícula nº 118305-2, no cargo de Desembargador, com integralidade
e paridade, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, ad referendum do Pleno do Tribunal de Justiça.
Recife, 25 de maio de 2015.
Desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves
Presidente
ATO DO DIA 25 DE MAIO DE 2015.
O EXMO SR. DESEMBARGADOR FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE:
Nº 2303/2015 - SGP – Renovar a cessão da servidora deste Tribunal de Justiça, ANA LUIZA VIEIRA PEIXOTO E LUCENA , Técnica Judiciária,
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O DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a instauração do regular Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 37/2007 – JCA – 1ª JCA – 1ªR (Prot. Tramitação nº
283/2008), em face da servidora LIANA BATISTA SANTANA, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça – OPJ, matrícula nº 157711-5, no
qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa em todas as suas fases;

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  • 1. Edição nº 96/2015 Recife - PE, terça-feira, 26 de maio de 2015 6 PRESIDÊNCIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO ATO Nº 460/2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELO ART. 38, XI DA RESOLUÇÃO Nº 84, DE 24.01.1996 (REGIMENTO INTERNO DO TJPE), Considerando que o magistrado implementou a idade limite de permanência no serviço público em 08/05/2015; Considerando que nos autos do Mandado de Segurança nº 385731-0, teve deferida liminar determinando sua permanência no exercício do cargo, até julgamento da ação mandamental; Considerando a Decisão do Supremo Tribunal Federal exarada na ADI 5316, em 21/05/2015, que suspendeu a tramitação de todos os processos que envolvam a aplicação da nova idade para aposentadoria compulsória a magistrados, até julgamento definitivo; Considerando que a decisão do Supremo Tribunal Federal exarada na ADI 5316, em 21/05/2015, declarou sem efeito todos os pronunciamentos judiciais ou administrativos que tenham assegurado a qualquer agente público o exercício das funções relativas a cargo efetivo após o implemento dos 70 anos de idade; Considerando o que dispõe o art. 21, VIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, RESOLVE: APOSENTAR NIVALDO MULATINHO DE MEDEIROS CORREIA FILHO , matrícula nº 118305-2, no cargo de Desembargador, com integralidade e paridade, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005, ad referendum do Pleno do Tribunal de Justiça. Recife, 25 de maio de 2015. Desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves Presidente ATO DO DIA 25 DE MAIO DE 2015. O EXMO SR. DESEMBARGADOR FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Nº 2303/2015 - SGP – Renovar a cessão da servidora deste Tribunal de Justiça, ANA LUIZA VIEIRA PEIXOTO E LUCENA , Técnica Judiciária, Matrícula nº 183.321-9 , ao Município de Paulista - PE, com ônus para este Poder, correspondente ao período de 01.01.2015 a 31.12.2015. Determino que a Secretaria de Gestão de Pessoas dê ciência ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Paulista/PE do teor deste Ato. DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES Presidente ATO Nº 2304/2015-SGP O DES. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a instauração do regular Processo Administrativo Disciplinar (PAD) nº 37/2007 – JCA – 1ª JCA – 1ªR (Prot. Tramitação nº 283/2008), em face da servidora LIANA BATISTA SANTANA, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça – OPJ, matrícula nº 157711-5, no qual foram assegurados o contraditório e a ampla defesa em todas as suas fases;