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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO
o MUNiCípIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 51.885.242/0001-40.
com sede na Avenida Anchieta n.o 200, Centro. CEP: 13.015-904, Campinas, São Paulo.
neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, PEDRO SERAFIM, c pelas
Secretarias Municipais ao final identificadas, doravante denominado simplesmente
MUNICÍPIO, c. de outro lado. a empresa HM 06 EMPREENDIMENTO
IMOBILIÁRIO SPE LTDA, com sede na Rua Dezesseis n. 1.027, na cidade de Barretos.
São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nO 09.417.531/0001-59, neste ato devidamente
representada por dois dc seus diretores assim nomeados: HENRIQUE ERNESTO DE
OLIVEIRA BIANCO, brasileiro, casado, engenheiro civil, RG n.O 4.891.705-9-SSP/SP.
CPF/MF n.o 665.625.708-91, residente e domiciliado em Barretos, São Paulo, na Avenida
43 n° 0450. Bairro Primavera, MARCOS ANTONIO FELlCIANI. brasileiro, casado.
engenheiro civil, RG n.o 6.269.277-SSP/SP, CPFIMF n.o 863.529.978-72, residente e
domiciliado em Barretos, São Paulo, na Avenida 13 n.o 214 e MAURO ROCHA
BASTAZIN. brasileiro. casado, engenheiro, RG n° 15.303.039-2-SSP/SP, CPFIMF n°
265.989.978-95, residente e domiciliado na Rua 16 nO 1027, Centro, Barretos. São Paulo.
doravante denominada COMPROMISSÁRIA, e
CONSIDERANDO que a COMPROMISSÁRIA adquiriu três imóveis urbanos
consistentes nos Lotes 15, 15A e 15B oriundos da Subdivisão da Gleba 1. objetos das
Matriculas 171.303, 171.304 e 171.305. respectivamente, todas do 3° Ofieial de Registro
de Imóveis local (desmembramento aprovados através dos protocolos administrativos n.O
O18644/2002 e 11/6883/2004), nos quais obteve a aprovação municipal para desenvolver
cmpreendimentos residenciais, destinados à população de baixa rcnda. integrante do
Programa "Minha Casa, Minha Vida", denominados Condomínio Residencial Jardim
Ipaussurama I, 11 e 11I, conforme protocolos administrativos n.O 08/1 1/16756,08/11/16754
e 08/11/16755;
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iYiJPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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CONSIDERANDO que os aludidos empreendimentos, por questão de interpretação do
dispositivo legal pertinente (Decreto Municipal n.o 15.014/04), foram aprovados
considerando-se como incluídos nas áreas onde é permitida a implantação de
empreendimentos do tipo HMVL assim como desconsiderou-se desde a aprovação do
desmembramento que originou os imóveis a necessidade de incidência de diretrizes viárias
tendo em vista a contingência dos empreendimentos, tudo conforme razões expostas nos
pareceres técnicos constantes dos protocolos de aprovação do desmembramento e dos
aludidos empreendimentos;
CONSIDERANDO que os referidos empreendimentos encontram-se concluídos nos
exatos termos de suas aprovações, tendo sido requerido pela interessada a expedição dos
respectivos Certificados de Conclusão de Obras;
CONSIDERANDO, ainda, que o MUNiCípIO, pela atual administração, ao analisar a
solicitação de expedição dos referidos Certificados de Conclusão de Obras dos
empreendimentos, constatou a necessidade de melhorias no sistema viárío local a fim de
atender a densidade habitacional gerada pelos empreendimentos, assim como a
necessidade de acrescentar expressamente no dispositivo legal pertinente (Decreto
Municipal n.O 15.014/04) a inclusão dos empreendimentos no rol das áreas permitidas para
implantação de empreendimentos do tipo HMV I;
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO é o órgão legitimamente admitido à defesa dos
interesses difusos e coletivos e, notadamente, à tutela do meio urbano e ambiental, visando
à prevenção a eventuais impactos urbanos e ambientais ou sociais;
CONSIDERANDO ~,rio",lo, 'o""',oc'o,"", qoc reg=' Admlm"'_ ,,"11,,. = ldestaque os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da
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eficiência; ~
CONSIDERANDO que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígi~
mediante concessões mútuas, nos termos dos artigos 840 e seguintes do Código Civil
brasileiro e de outras normas de direito público aplicáveis à espécie;
~--~2_0/0---I-/~D...........---"·~ ( /?
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CONSIDERANDO que os órgãos públicos podem tomar dos interessados compromissos
urbanístico-ambientais, mediante cominações, consoante prevê o al1. 5°, § 6°, da Lcí
Federal n.o 7.347, de 24 de julho de 1985;
CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO deve prezar pelo desenvolvimento urbano
ordenado, de forma a proteger a ordem urbanística e ambiental, com respeito a legislação
de regência, sejam elas normas federais, estaduais ou municipais, não economizando
esforços no sentido de que o desenvolvimento desejado efetivamente se viabilize técnica e
juridicamente, com qualidade, economia, celeridade e, principalmente, sem quaisquer
resvalos do ponto de vista da legalidade;
Resolvem, com fulcro no anigo 840 e seguintes do Código Civil Brasileiro e na Lei
7.34711985, celebrar o presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO em
conformidade com os protocolados citados, os quais são de pleno conhccimento das partes
c em conformidade cláusulas abaixo estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
I. O presente TERMO DE ACORDO E COMPROMlSSO tem por objeto estabelecer as
intervenções e as obras de infraestrutura necessárias à mitigação dos impactos causados
pela implantação dos Condomínios Residenciais da COMPROMISSÁRIA denominados
Jardim Ipaussurama I, 11 e m, constantes respectivamente dos processos administrativos
n.O 2008111/16754, 2008/11/16755 e 2008/11/16756, como contrapanidas à obtenção dos
Certificados de Conclusão de Obra - CCO.
2.I. implantação de ajuste viário no prolongamento da Avenida Presidente
f
Juscelino Kubitschek no entroncamento com a Rua Julio Tim. assinalado em ~
laranja na planta de estudo viário anexa; ~
2.2. pavimentação e drenagem da rua 8 da Vila União (antiga Estrada Municipal),
~';MI'" ,m ~I M ,100m do ,.""" ~;ário~" ~ t'O~ _~_
CLÁUSULA SEGUNDA
2. A COMPROMiSSÁRIA se compromete à execução e ao custeio das seguintes obras:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
2.3. implantação da sinalização viária horizontal c vertical dos trechos aCima
citados, bem como. se neccssário, a implantação de sistema dc controle de tráfego
através de semáforo, conforme projeto a ser apresentado pela EMDEC.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. Como forma dc garantia das obras citadas na cláusula segunda, a
COMPROMiSSÁRIA apresenta caução, na modalidade seguro garantia, no valor de
R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), quantia equivalente à totalidade das
obras referidas na cláusula segunda.
3.I. Na hipótese da garantia vencer antes do cumprimento das obrigações
assumidas neste termo pelas COMPROMISSÁRIAS, deverá haver a renovação da
garantia em valor proporcional às obrigações pendentes de cumprimento.
CLÁUSULA QUARTA
4. Tendo em vista a assunção dos compromissos previstos na cláusula segunda e a garantia
ofertada na cláusula terceira, o MUNICÍPIO se compromete a:
4.I. expedir os Certificados de Conclusão de Obras dos empreendimentos objetos
dos protocolos administrativos n.o 2008/11116754, 2008/11/16755 e
2008111116756, em até cinco dias úteis a contar da data de assinatura deste Termo;
4.2. fornecer todos os projetos técnicos das obras a serem executadas, devidamente
aprovados por todos os departamentos elou órgãos responsáveis, necessários à
cxecução das obras, quando for o caso;
4.3. editar Decreto Municipal de inclusão expressa dos referidos empreendime7s
nas áreas de permissão de implantação de empreendimentos do lipo HMV 1. V
CLÁUSULA QUINTA
5. Após a conclusão integral das obras de sua responsabilidade, a COMPROMISSÁRI
notificará o MUNICÍPIO para que exare Termo de Recebimento Provisório de Obr
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
5
no prazo legal de 30 (trinta) dias, mediante constatação da regular execução das obras. o
Termo de Recebimento Definitivo. liberando a COMPROMiSSÁRIA da garantia
ofertada.
CLÁUSULA SEXTA
6. O descumprimento injustificado por parte da COMPROMiSSÁRIA de qualquer das
obrigações previstas neste termo acarretará cumulativamente:
6.1. a execução da garantia como medida compensatória:
6.2. multa moratória de 20% (vinte por cento) do valor das obras que devem ser
executadas pela COMPROMISSÁRIA nos moldes deste termo.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. Não caracteriza descumprimento deste Termo pela COMPROMiSSÁRIA o atraso ou a
não realização das obras em decorrência da não expedição dos Certificados de Conclusão
de Obras ou da entrega dos projetos devidamente aprovados c respectivas ordens de
serviços das obras pelo MUNICÍPIO.
7.1. Para efeito da incidência da multa moratória e demais sanções previstas neste
instrumento, a contagem do prazo para conclusão das obras inicia-se:
7.1.1. da entrega pelo MUNiCípIO dos projetos técnicos, devidamente
aprovados por todos os departamentos e/ou órgãos responsáveis, necessários
à execução das obras, quando for o caso;
7.1.2. da obtenção das ordens de serviço, das autorizações e/ou das licenças knecessárias, quando a obra assim demandar.
,
7.2 Todos os projetos a serem elaborados devem atender aos padrões do f •
.' .MUNiCípIO e englobam os projetos geométricos, de drenagem urbana, de }t'
iluminação pública. de paisagismo e de sinalização de trânsito. devendo s~.....
aprovados pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO. ~ ~
3W 
l/ ~
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CLÁUSULA OITAVA
8. As obrigações e as sanções previstas no presente Termo obrigam a
COMPROMISSÁRIA, bem como os seus sócios e eventuais sucessores a qualquer título
e a qualquer tempo.
CLÁUSULA NONA
9. O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem eficácia a partir da assinatura,
constituindo-se em título executivo extrajudicial, na forma do artigo 5°, inciso 11, parágrafo
6° da Lei 7.347/85 e artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. Para dirimir questões oriundas do presente termo, fica eleito o Foro da Comarca de
Campinas/SP, com renúncia a qualquer outro que tenham ou venham a ter as partes
acordantes, por mais privilegiados que sejam.
E por assim estarem justas e acordadas as partes,
igual teor.
presente termo em três vias de
Campinas, O de outub de 012.
PED IM
Prefeito Municipal
AL
Secretário Municipal de J>!llJJ:jimeííi:O
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EMDEC/Secre rio Municipal de Transportes
6
~
'~ PREFEITURA MUNICIPALo
DE CAMPINAS
e-oft~-
EU PEREIRA JÚ
SíJ'M"";'~'
FREDE CO SEQUEIRA SC~Secretário Municipal de Gestão e Controle
PADlLHA
Secretário Municipal de Urbanismo
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i "r'W-f1I,1L-j-"7r+--
i
HM '6 EMP~ENDlM N O IMOBILlÁ
 C m omissária,,
(Esta folha de assinaturas integra o Tcrmo de Acordo e Compromisso, na qual figuram
como partes o Município de Campinas e a empresa HM 06 assinado em 09/10/2012),
7

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Anexos
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Hm06 jd ipaussurama

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO o MUNiCípIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n.o 51.885.242/0001-40. com sede na Avenida Anchieta n.o 200, Centro. CEP: 13.015-904, Campinas, São Paulo. neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, PEDRO SERAFIM, c pelas Secretarias Municipais ao final identificadas, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, c. de outro lado. a empresa HM 06 EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA, com sede na Rua Dezesseis n. 1.027, na cidade de Barretos. São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nO 09.417.531/0001-59, neste ato devidamente representada por dois dc seus diretores assim nomeados: HENRIQUE ERNESTO DE OLIVEIRA BIANCO, brasileiro, casado, engenheiro civil, RG n.O 4.891.705-9-SSP/SP. CPF/MF n.o 665.625.708-91, residente e domiciliado em Barretos, São Paulo, na Avenida 43 n° 0450. Bairro Primavera, MARCOS ANTONIO FELlCIANI. brasileiro, casado. engenheiro civil, RG n.o 6.269.277-SSP/SP, CPFIMF n.o 863.529.978-72, residente e domiciliado em Barretos, São Paulo, na Avenida 13 n.o 214 e MAURO ROCHA BASTAZIN. brasileiro. casado, engenheiro, RG n° 15.303.039-2-SSP/SP, CPFIMF n° 265.989.978-95, residente e domiciliado na Rua 16 nO 1027, Centro, Barretos. São Paulo. doravante denominada COMPROMISSÁRIA, e CONSIDERANDO que a COMPROMISSÁRIA adquiriu três imóveis urbanos consistentes nos Lotes 15, 15A e 15B oriundos da Subdivisão da Gleba 1. objetos das Matriculas 171.303, 171.304 e 171.305. respectivamente, todas do 3° Ofieial de Registro de Imóveis local (desmembramento aprovados através dos protocolos administrativos n.O O18644/2002 e 11/6883/2004), nos quais obteve a aprovação municipal para desenvolver cmpreendimentos residenciais, destinados à população de baixa rcnda. integrante do Programa "Minha Casa, Minha Vida", denominados Condomínio Residencial Jardim Ipaussurama I, 11 e 11I, conforme protocolos administrativos n.O 08/1 1/16756,08/11/16754 e 08/11/16755;
  • 2. -~*. iYiJPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS ;:,-z ,. CONSIDERANDO que os aludidos empreendimentos, por questão de interpretação do dispositivo legal pertinente (Decreto Municipal n.o 15.014/04), foram aprovados considerando-se como incluídos nas áreas onde é permitida a implantação de empreendimentos do tipo HMVL assim como desconsiderou-se desde a aprovação do desmembramento que originou os imóveis a necessidade de incidência de diretrizes viárias tendo em vista a contingência dos empreendimentos, tudo conforme razões expostas nos pareceres técnicos constantes dos protocolos de aprovação do desmembramento e dos aludidos empreendimentos; CONSIDERANDO que os referidos empreendimentos encontram-se concluídos nos exatos termos de suas aprovações, tendo sido requerido pela interessada a expedição dos respectivos Certificados de Conclusão de Obras; CONSIDERANDO, ainda, que o MUNiCípIO, pela atual administração, ao analisar a solicitação de expedição dos referidos Certificados de Conclusão de Obras dos empreendimentos, constatou a necessidade de melhorias no sistema viárío local a fim de atender a densidade habitacional gerada pelos empreendimentos, assim como a necessidade de acrescentar expressamente no dispositivo legal pertinente (Decreto Municipal n.O 15.014/04) a inclusão dos empreendimentos no rol das áreas permitidas para implantação de empreendimentos do tipo HMV I; CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO é o órgão legitimamente admitido à defesa dos interesses difusos e coletivos e, notadamente, à tutela do meio urbano e ambiental, visando à prevenção a eventuais impactos urbanos e ambientais ou sociais; CONSIDERANDO ~,rio",lo, 'o""',oc'o,"", qoc reg=' Admlm"'_ ,,"11,,. = ldestaque os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da "- eficiência; ~ CONSIDERANDO que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígi~ mediante concessões mútuas, nos termos dos artigos 840 e seguintes do Código Civil brasileiro e de outras normas de direito público aplicáveis à espécie; ~--~2_0/0---I-/~D...........---"·~ ( /?
  • 3. ..:,.~. ~~W~· /''-' .,.--. :-1if :i~~' PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS~~...:r~ -"--- CONSIDERANDO que os órgãos públicos podem tomar dos interessados compromissos urbanístico-ambientais, mediante cominações, consoante prevê o al1. 5°, § 6°, da Lcí Federal n.o 7.347, de 24 de julho de 1985; CONSIDERANDO que o MUNICÍPIO deve prezar pelo desenvolvimento urbano ordenado, de forma a proteger a ordem urbanística e ambiental, com respeito a legislação de regência, sejam elas normas federais, estaduais ou municipais, não economizando esforços no sentido de que o desenvolvimento desejado efetivamente se viabilize técnica e juridicamente, com qualidade, economia, celeridade e, principalmente, sem quaisquer resvalos do ponto de vista da legalidade; Resolvem, com fulcro no anigo 840 e seguintes do Código Civil Brasileiro e na Lei 7.34711985, celebrar o presente TERMO DE ACORDO E COMPROMISSO em conformidade com os protocolados citados, os quais são de pleno conhccimento das partes c em conformidade cláusulas abaixo estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA I. O presente TERMO DE ACORDO E COMPROMlSSO tem por objeto estabelecer as intervenções e as obras de infraestrutura necessárias à mitigação dos impactos causados pela implantação dos Condomínios Residenciais da COMPROMISSÁRIA denominados Jardim Ipaussurama I, 11 e m, constantes respectivamente dos processos administrativos n.O 2008111/16754, 2008/11/16755 e 2008/11/16756, como contrapanidas à obtenção dos Certificados de Conclusão de Obra - CCO. 2.I. implantação de ajuste viário no prolongamento da Avenida Presidente f Juscelino Kubitschek no entroncamento com a Rua Julio Tim. assinalado em ~ laranja na planta de estudo viário anexa; ~ 2.2. pavimentação e drenagem da rua 8 da Vila União (antiga Estrada Municipal), ~';MI'" ,m ~I M ,100m do ,.""" ~;ário~" ~ t'O~ _~_ CLÁUSULA SEGUNDA 2. A COMPROMiSSÁRIA se compromete à execução e ao custeio das seguintes obras:
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 2.3. implantação da sinalização viária horizontal c vertical dos trechos aCima citados, bem como. se neccssário, a implantação de sistema dc controle de tráfego através de semáforo, conforme projeto a ser apresentado pela EMDEC. CLÁUSULA TERCEIRA 3. Como forma dc garantia das obras citadas na cláusula segunda, a COMPROMiSSÁRIA apresenta caução, na modalidade seguro garantia, no valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), quantia equivalente à totalidade das obras referidas na cláusula segunda. 3.I. Na hipótese da garantia vencer antes do cumprimento das obrigações assumidas neste termo pelas COMPROMISSÁRIAS, deverá haver a renovação da garantia em valor proporcional às obrigações pendentes de cumprimento. CLÁUSULA QUARTA 4. Tendo em vista a assunção dos compromissos previstos na cláusula segunda e a garantia ofertada na cláusula terceira, o MUNICÍPIO se compromete a: 4.I. expedir os Certificados de Conclusão de Obras dos empreendimentos objetos dos protocolos administrativos n.o 2008/11116754, 2008/11/16755 e 2008111116756, em até cinco dias úteis a contar da data de assinatura deste Termo; 4.2. fornecer todos os projetos técnicos das obras a serem executadas, devidamente aprovados por todos os departamentos elou órgãos responsáveis, necessários à cxecução das obras, quando for o caso; 4.3. editar Decreto Municipal de inclusão expressa dos referidos empreendime7s nas áreas de permissão de implantação de empreendimentos do lipo HMV 1. V CLÁUSULA QUINTA 5. Após a conclusão integral das obras de sua responsabilidade, a COMPROMISSÁRI notificará o MUNICÍPIO para que exare Termo de Recebimento Provisório de Obr 4
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS 5 no prazo legal de 30 (trinta) dias, mediante constatação da regular execução das obras. o Termo de Recebimento Definitivo. liberando a COMPROMiSSÁRIA da garantia ofertada. CLÁUSULA SEXTA 6. O descumprimento injustificado por parte da COMPROMiSSÁRIA de qualquer das obrigações previstas neste termo acarretará cumulativamente: 6.1. a execução da garantia como medida compensatória: 6.2. multa moratória de 20% (vinte por cento) do valor das obras que devem ser executadas pela COMPROMISSÁRIA nos moldes deste termo. CLÁUSULA SÉTIMA 7. Não caracteriza descumprimento deste Termo pela COMPROMiSSÁRIA o atraso ou a não realização das obras em decorrência da não expedição dos Certificados de Conclusão de Obras ou da entrega dos projetos devidamente aprovados c respectivas ordens de serviços das obras pelo MUNICÍPIO. 7.1. Para efeito da incidência da multa moratória e demais sanções previstas neste instrumento, a contagem do prazo para conclusão das obras inicia-se: 7.1.1. da entrega pelo MUNiCípIO dos projetos técnicos, devidamente aprovados por todos os departamentos e/ou órgãos responsáveis, necessários à execução das obras, quando for o caso; 7.1.2. da obtenção das ordens de serviço, das autorizações e/ou das licenças knecessárias, quando a obra assim demandar. , 7.2 Todos os projetos a serem elaborados devem atender aos padrões do f • .' .MUNiCípIO e englobam os projetos geométricos, de drenagem urbana, de }t' iluminação pública. de paisagismo e de sinalização de trânsito. devendo s~..... aprovados pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO. ~ ~ 3W l/ ~
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS CLÁUSULA OITAVA 8. As obrigações e as sanções previstas no presente Termo obrigam a COMPROMISSÁRIA, bem como os seus sócios e eventuais sucessores a qualquer título e a qualquer tempo. CLÁUSULA NONA 9. O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem eficácia a partir da assinatura, constituindo-se em título executivo extrajudicial, na forma do artigo 5°, inciso 11, parágrafo 6° da Lei 7.347/85 e artigo 585, inciso II do Código de Processo Civil. CLÁUSULA DÉCIMA 10. Para dirimir questões oriundas do presente termo, fica eleito o Foro da Comarca de Campinas/SP, com renúncia a qualquer outro que tenham ou venham a ter as partes acordantes, por mais privilegiados que sejam. E por assim estarem justas e acordadas as partes, igual teor. presente termo em três vias de Campinas, O de outub de 012. PED IM Prefeito Municipal AL Secretário Municipal de J>!llJJ:jimeííi:O OY EMDEC/Secre rio Municipal de Transportes 6
  • 7. ~ '~ PREFEITURA MUNICIPALo DE CAMPINAS e-oft~- EU PEREIRA JÚ SíJ'M"";'~' FREDE CO SEQUEIRA SC~Secretário Municipal de Gestão e Controle PADlLHA Secretário Municipal de Urbanismo ~ GU HERME FONSECA TADlNI ro ra or Municipal ! ------ . i "r'W-f1I,1L-j-"7r+-- i HM '6 EMP~ENDlM N O IMOBILlÁ C m omissária,, (Esta folha de assinaturas integra o Tcrmo de Acordo e Compromisso, na qual figuram como partes o Município de Campinas e a empresa HM 06 assinado em 09/10/2012), 7