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Processo Administrativo nº 14/10/34.789
Interessado: Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA de Campinas (Secretaria
Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável)
Assunto: Concorrência nº 06/2015
Objeto: Serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano de Manejo (PM) da Área
de Preservação Ambiental (APA) Municipal de Campinas, criada pela Lei Municipal nº
10.850/01, a partir da revisão, atualização e complementação de seu Plano Local de Gestão.
ESCLARECIMENTOS DE QUESTIONAMENTOS
O Município de Campinas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, com base na
análise técnica da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável, apresenta aos interessados resposta às solicitações de esclarecimentos formuladas
pelo IPÊ – INSTITUTO DE PESQUISAS ECOLÓGICAS, recebida em 13/05/2015, pela Sra.
DENISE GASPAR, recebida em 14/05/2015, INSTITUTO EKOS BRASIL, recebida em
12/05/2015, pela empresa WALM ENGENHARIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA., recebida
em 12/05/2015, pela empresa AMBIENTAL CONSULTING PROJETOS E PESQUISA EM MEIO
AMBIENTE – EIRELI, recebida em 09/06/2015, pela empresa IGPLAN INTELIGÊNCIA
GEOGRÁFICA LTDA., recebida em 16/06/2015 e pela empresa SOCIEDADE DA ÁGUA SERVIÇOS
AMBIENTAIS E ENGENHARIA LTDA., recebida em15/06/2015:
Questionamentos do IPÊ – INSTITUTO DE PESQUISAS ECOLÓGICAS:
Pergunta 1: “Será permitida a subcontratação para os serviços de suporte técnico, que não
poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, mediante
prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo a Subcontratada atender às mesmas exigências
de qualificação técnica exigidas da CONTRATADA referente à parcela do objeto que lhe é
repassada, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e
de todos os encargos trabalhistas e tributários.” Não ficou claro para o requerente a definição
de “serviços de suporte técnico” e o significado desses serviços é de elevada importância, pois,
a equipe técnica da entidade requerente é composta, em boa parte, de profissionais liberais
cujo vínculo se dá por meio de contratos de autônomos ou empresas de propriedade dos
mesmos. Desta forma, solicitamos esclarecimentos sobre se o conceito de “serviços de suporte
técnico” abrange também a equipe técnica ou é será aplicado apenas para serviços
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complementares à atividade principal ou se também se refere à equipe técnica. Entendemos
que não é lícito impor uma forma de contratação especifica para a equipe técnica da licitante,
pois, todas as formas de contratação são lícitas, sendo vedada a inclusão desse tipo de
exigência no edital de concorrência.”
Resposta: A subcontratação refere-se a serviços de suporte técnico, o que não inclui a equipe
técnica, a qual deverá ser indicada na proposta técnica (envelope B). A permissão de
subcontratação, limitada a 30%, se aplica a serviços complementares.
Pergunta 2: “Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas
estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo
vedada a participação de empresas:” Esse item apresenta contradição com o item 5.9, que
admite a habilitação jurídica de associações e cooperativas, podendo causar confusão no
momento da habilitação e, até mesmo, inibir a participação de outro tipo de pessoa jurídica,
pois, induz à ideia de que somente empresas podem participar do certame. Importa mencionar
que as empresas são apenas um dos tipos de pessoas jurídicas previstas na legislação pátria,
que regula o assunto no artigo 44 do Código Civil, que abaixo transcrevemos: Art. 44. São
pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de
responsabilidade limitada. Ao mencionar que podem participar do certame somente empresas,
o edital não permite a participação das demais formas de constituição de pessoas jurídicas, tais
como as associações, portanto, solicitamos que seja esclarecida a possibilidade de participação
de associações. O requerente esclarece que não é possível excluir as associações da
participação do certame, pois, pretende participar da concorrência e reúne condições para ser
habilitado na disputa, portanto, a não inclusão expressa da admissibilidade de associações à
licitação caracteriza afronta à regular competitividade do certame.”
Resposta: Conforme o artigo 28, inc. IV do art. 28, da Lei nº 8.666/93, a documentação
relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. A disposição
inserida nesse inc. IV, ao fazer menção à “inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades
civis (...)”, deve ser lida de maneira a abranger todas as pessoas jurídicas que não se revestem
da forma empresarial, ou seja, as associações, as fundações e as sociedades simples. Portanto,
não está vedada a participação de associações na Concorrência nº 06/2015.
Pergunta 3: “5.9. Habilitação Jurídica. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistir-
se-á em: 5.9.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial. 5.9.2. Para Sociedade Comercial
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(Sociedade empresária em geral): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e
alterações subsequentes, devidamente registrados. 5.9.3. No caso de Sociedade por Ações
(Sociedade empresária do tipo S/A): O ato constitutivo e alterações subsequentes deverão vir
acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício. 5.9.4. Para
Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa): Inscrição do ato constitutivo e
alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas,
acompanhada de prova da diretoria em exercício; 5.9.5. Para Empresa ou Sociedade
Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de Autorização e Ato Constitutivo registrado
no órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.9.6. As Microempresas (ME) ou
Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do certame nessas condições deverão
apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios.” Esse item está em desacordo com
a lei, pois, não menciona quais os documentos exigidos para associações. O requerente é
constituído sob forma de associação, que é uma das pessoas jurídicas admitidas no Código
Civil, sendo plenamente capaz para exercer os todos os atos, inclusive prestar serviços. Dessa
forma, solicitamos sobre a admissibilidade de associações civis ao certame e a inclusão dos
documentos de habilitação no edital.”
Resposta: O subitem 5.9.4 do edital foi alterado para: “A documentação relativa à Habilitação
Jurídica consistir-se-á em: Para Sociedade Civil (Sociedade Simples, Associação e Fundação):
Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro
Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.” O Comunicado de
Alteração da Concorrência nº 06/2015 foi publicado no Diário Oficial do Município, edição de
22/06/15. Neste mesma data o Adendo ao Edital foi disponibilizado no portal eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br. As associações não são impedidas de participar da Concorrência
nº 06/2015. Para se habilitarem na licitação deverão apresentar a documentação estabelecida
nos subitens 5.9 a 5.13 do edital.
Pergunta 4: “5.11.3. O profissional detentor dos atestados, referidos no subitem 5.11.2 deste
edital, deverá estar na data da apresentação dos envelopes em uma das seguintes situações:
5.11.3.2. Ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição comprovada através de
cópia autenticada do contrato de prestação de serviços correspondente, juntada aos
documentos de habilitação.” O requerente solicita esclarecimento sobre esse item, pois, a
contratação de profissional autônomo pode dar-se, também, sob forma de contrato de
prestação de serviço por pessoa jurídica. Entendemos que não é possível limitar a comprovação
do vínculo do profissional apenas por contrato de autônomo, pois, o profissional pode optar por
ter uma empresa e prestar seus serviços sob esse formato, especialmente porque há uma
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incidência menor de impostos nesse caso, fato que beneficia, inclusive na formulação do
preço.”
Resposta: A redação do subitem 5.11.3 do edital refere-se ao vínculo profissional do detentor
dos atestados de capacidade técnica (exigidos no subitem 5.11.2) com a licitante. O subitem
5.11.3 é reprodução da redação contida na Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo. Os subitens 5.11.2 e 5.11.3 tratam de exigências mínimas de qualificação técnica
profissional, ou seja, de que a licitante tenha em seus quadros, ao menos 1 (um) profissional
com experiência em planejamento e/ou manejo de Unidade de Conservação (UC). Tal exigência
está fundamentada no inciso I do artigo 30 da Lei nº 8.666/93.
Pergunta 5: “Na equipe do módulo meio físico é obrigatória a apresentação do número de
profissionais indicados na tabela do item 6.3.2 do edital? Um profissional desta equipe pode ser
o coordenador?”
Resposta: Não, não é obrigatória a apresentação do número de profissionais. Sim, um
profissional poderá ser o Coordenador.
Pergunta 6: “Um profissional poderá executar dois trabalhos diferentes no plano de manejo?
Por exemplo o uso público e patrimônio histórico-cultural?”
Resposta: Sim, poderá haver sobreposição de tarefas, desde que comprovada a experiência.
Pergunta 7: “No edital e em seu anexo II, mostra o engenheiro com especialização em
tecnologia de pavimentação na equipe do meio físico, mas no Anexo I do edital, os estudos e
produtos ligados a esta temática estão alocados no Meio Antrópico / Uso da Terra. Podemos
realocar este profissional na equipe do Meio Antrópico?”
Resposta: Sim, o profissional pode ser realocado.
Pergunta 8: “O responsável técnico pelo sistema viário rural e urbano é o mesmo profissional
de engenharia com especialização em tecnologia de pavimentação? Pois no edital aparece estas
duas nomenclaturas, mas deixa a entender que é um único profissional.”
Resposta: Sim, é o mesmo profissional.
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Pergunta 9: “Pode-se sugerir profissionais a compor a equipe do plano de manejo? Quais
profissionais terão que obrigatoriamente compor a equipe técnica?”
Resposta: Sim, é permitido sugerir outros profissionais para compor a equipe. Os profissionais
que devem obrigatoriamente compor a equipe são aqueles referenciados na tabela do subitem
6.3.2 do edital.
Pergunta 10: “É necessário apresentar documentos comprobatórios de experiência e diplomas
para todos os profissionais (coordenadores e equipe sugerida)?”
Resposta: Sim, é necessário.
Pergunta 11: “Qual a diferença entre a cartilha didática (1500 exemplares) e o resumo
executivo (10 exemplares)? O resumo e cartilha são para o mesmo público?”
Resposta: A cartilha didática é para a população, portanto deve ter uma linguagem de fácil
compreensão e ser amplamente distribuída. O resumo executivo é um documento técnico,
visando atingir um público mais específico. Consiste nos principais pontos de diagnóstico,
prognóstico, zoneamento e programas e o anexo da lei de aprovação do plano de manejo.
Pergunta 12: “Um dos produtos do plano de manejo é uma proposta de criação de nova UC
de proteção integral no interior da APA Municipal de Campinas? Em caso positivo, como a
proposta deverá ser apresentada no plano de manejo?”
Resposta: A partir dos estudos realizados para a elaboração do plano de manejo, deve ser
considerada a proposta de criação de uma nova Unidade de Conservação. A proposta deve
abordar a categoria mais adequada em que se enquadra o fragmento e as estratégias para se
efetivar sua criação, abrangendo as problemáticas envolvidas, como por exemplo regularização
fundiária.
Pergunta 13: “Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, a categoria
Área de Proteção Ambiental - APA não apresenta uma zona de amortecimento em seu entorno.
O edital pontua como um dos produtos do plano de manejo a delimitação da zona de
amortecimento da APA Municipal de Campinas (Anexo I – página 14). Mesmo a zona de
amortecimento não sendo uma caraterística de APA apontada pelo SNUC, espera-se que o
plano de manejo delimite esta zona?”
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Resposta: De acordo com o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas –
CONGEAPA, quando da criação da APA de Campinas e macrozoneamento do Município, a
Macrozona 2 (limítrofe com a APA) foi planejada para exercer essa função de amortecimento,
visando maior proteção da APA a vetores como expansão imobiliária. Assim, a delimitação de
zona de amortecimento foi uma solicitação do referido Conselho.
Pergunta 14: “No edital consta que deverá ser oferecido transporte com capacidade para no
mínimo 40 pessoas para participação nas oficinas do plano de manejo. Este transporte será
oferecido de que local do município de Campinas para qual localidade?”
Resposta: O transporte visa garantir participação da população residente da APA, pois há
muitos locais de difícil acesso, principalmente na zona rural. As oficinas devem ocorrer dentro
da APA, assim o transporte ficará restrito ao interior da Unidade de Conservação - UC.
Pergunta 15: “No Anexo I deste edital, está previsto a realização de, no mínimo, 03 (três)
checagens de campo para cada módulo (1, 2 e 3), para confirmação e complementação dos
dados relacionados aos temas-chave da UC. O documento ainda cita na página 30 que essa
dedicação de campo somada à participação em oficinas totalizaria 06 dias. Cada checagem de
campo corresponde a um dia? Ou são três períodos de campo distintos? Cada período de
campo terá que ter quantos dias? Qual é a dedicação de campo esperada para cada módulo?”
Resposta: Houve um equívoco no item 9, Módulos de Trabalho – Etapa 1 (Diagnóstico) –
Procedimentos gerais do Anexo I (Projeto Básico). Onde se lê: “No final desta Etapa está
prevista a realização de 02 (duas) oficinas, totalizando 06 (seis) dias de trabalho: Oficina de
Diagnóstico e de Planejamento Inicial.” Leia-se: “No final desta Etapa está prevista a realização
de 02 (duas) Oficinas de Diagnóstico e 02 (duas) Oficinas de Planejamento, cada uma com
duração de 4 horas realizadas em dias diferentes, conforme item 6.2.1.1. Operacionalização das
Oficinas, totalizando 04 (quatro) dias de oficina.” Quanto às checagens de campo, não há
definição de esforço esperado, os campos deverão ser concluídos apenas quando a equipe do
plano de manejo julgar suficiente. A redação do projeto básico foi alterada para: “Deverão ser
realizadas checagens de campo para cada módulo (1, 2 e 3), objetivando a confirmação e
complementação dos dados relacionados aos temas-chave da UC, até que se supra todas as
dúvidas.” No entanto, ressalta-se a importância das atividades de campo e, embora a decisão
do esforço de campo seja da Contratada, a mesma estará refletida na qualidade dos produtos
apresentados, sujeitos à aprovação da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e do
Desenvolvimento Sustentável e do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de
Campinas –CONGEAPA. A alteração do Projeto Básico foi publicada no Diário Oficial do
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Município, edição de 22/06/2015 e o Projeto Básico alterado foi disponibilizado no portal
eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
Pergunta 16: “No item fauna, é colocado que serão realizadas duas campanhas de
levantamento em época seca e época chuvosa, o que não coincide com as três checagens de
campo citadas em outro trecho do documento. Além disso, considerando que a etapa de
diagnóstico deste plano de manejo terá a duração de 3 meses, torna-se inviável prever
campanhas distribuídas em épocas de chuva e seca. Qual a dedicação esperada para o
levantamento da fauna?”
Resposta: As checagens de campo são orientações gerais para todos os módulos e devem
abranger toda a APA. O levantamento de fauna vai além da checagem e é específico para
determinados fragmentos.
Pergunta 17: “Quais são os grupos faunísticos que deverão ser analisados no Meio Biótico
(Fauna)? Pois no Sub-módulo Fauna, página 46 do Anexo I, pede-se para avaliar e interpretar a
temática fauna (mamíferos, aves e répteis) e já página 47, deste mesmo anexo, pede-se
estudos relacionados a mastofauna, avifauna, herpetofauna e ictiofauna.”
Resposta: A avaliação e interpretação da fauna relacionada na página 46 se refere a toda APA
de Campinas, pode ser realizada a partir de dados secundários e deve abranger mamíferos,
aves, répteis, anfíbios e peixes. A fauna mencionada na página 47 é específica para os
fragmentos apontados e deverá ser realizado levantamento de campo, onde devem ser
levantados mamíferos, aves, répteis e anfíbios.
Pergunta 18: “O edital pede para levantar a estrutura fundiária da APA na zona rural e avaliar
a natureza dos seus processos de parcelamento, assim como sugerir uma legislação para a
ocupação da zona rural evitando a descaracterização da paisagem rural. Estes levantamentos e
análises serão realizados com base em dados secundários? A equipe técnica do plano de
manejo deverá sugerir legislações a esse respeito? Quais são as legislações que a Prefeitura
espera que sejam sugeridas?”
Resposta: Sim, o levantamento sobre a estrutura fundiária será realizado com base em dados
secundários. Deverão ser consultados o Programa Rural Inteligente, o Cadastro Ambiental
Rural, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a Guarda Civil, CATI
entre outros. A estrutura fundiária também será validada com as checagens de campo e a
problematização e caracterização da estrutura fundiária, refletirá no zoneamento. Não é
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esperada uma legislação específica, a proposta de zoneamento do PM deve regrar o uso da
terra de forma a evitar a descaracterização da paisagem rural.
Pergunta 19: “O edital pede para levantar os estudos de impacto ambiental elaborados para
a aprovação de empreendimentos urbanos na APA, sistematizando diretrizes para subsidiar a
elaboração de legislação diferenciada para os projetos de habitação assim como as medidas de
mitigação, compensação, contrapartidas etc. Quais diretrizes necessitam ser sistematizadas?
São as diretrizes sugeridas pelos EIAs ou são sugestões da equipe técnica do plano de manejo
quanto aos empreendimentos urbanos? Espera-se que a equipe do plano de manejo faça
sugestão de legislação sobre esta temática?”
Resposta: O levantamento de Estudo de Impacto Ambiental - EIA na APA deve ser feito para
aproveitar o estudo prévio, para entender quais os tipos de atividade/empreendimento estão
sendo feitos na APA e quais medidas estão sendo adotadas para mitigação e compensação. A
partir dessa análise e diagnóstico, deve ser elaborado um regramento para tais
atividades/empreendimentos, indicando como devem ser feitos (por exemplo, porcentagem de
área permeável, adoção de práticas sustentáveis, restrição quanto a cerca elétrica e janela
grande de vidro, etc) e como devem ser mitigados e compensados (por exemplo, restrição a
intervenção, compensação para corte de árvore diferenciado, etc). Todo esse regramento deve
ser sistematizado e será elaborado pela equipe do plano de manejo. Não é necessária uma lei
específica, uma vez que entrará no contexto do zoneamento e no instrumento normativo de
aprovação do plano de manejo.
Pergunta 20: “Um produto deste edital é a minuta do instrumento jurídico que consolida o
plano de manejo. Existem outras minutas de instrumentos jurídicos que devem ser
considerados produtos desse edital? Pois existem considerações sobre aspectos relacionados a
legislação nos itens população/uso da terra, no patrimônio histórico e etc.”
Resposta: Não, as outras considerações se referem a regramento de atividade, sem
necessariamente significar minuta de instrumento jurídico.
Pergunta 21: “O que se espera como produto no item patrimônio histórico quando se solicita
para estruturar o arcabouço jurídico do plano de manejo?”
Resposta: Quando da identificação do patrimônio histórico, deve ser sistematizada toda a
legislação relacionada ao objeto em si e ao regramento de sua envoltória, de forma que o
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zoneamento criado pela equipe do plano de manejo não entre em conflito com as normativas
de patrimônio histórico.
Pergunta 22: “O edital pede para definir as unidades de conservação da APA. Qual o
significado de “definir as unidades de conservação”? Devemos identificar as UCs já existentes
ou devemos sugerir novas unidades de conservação para a área da APA?”
Resposta: Não há outras unidades na APA. Deve ser considerada a possibilidade de criação de
novas Unidades de Conservação, definindo sua categoria, estratégia de criação, recurso
necessário e fonte do recurso.
Pergunta 23: “Na área de SIG/cartográfica, só poderá ser utilizado o Software QGIS®?”
Resposta: Não, poderá ser utilizado qualquer software para manipulação dos dados. Como
produto final, deverá ser entregue a descrição da metodologia e ferramentas utilizadas e que
sejam apresentadas em shapefile (compatível com QGIS®), e quando trabalhadas em raster,
devem ser entregues em extensão tiff.
Pergunta 24: “Quais são as expectativas da Prefeitura Municipal de Campinas e do Conselho
Gestor da APA Municipal de Campinas referente as discussões e análises sobre o produto
“Definição, normatização e caracterização das Unidades de Conservação (da UC do Ribeirão
Cachoeira, dos Corredores Ecológicos, das áreas de interesse especial)” do módulo 6 –
zoneamento?”
Resposta: A expectativa consiste em considerar a possibilidade de criação de uma Unidade de
Conservação na Mata Ribeirão Cachoeira e em outros fragmentos que o estudo apontar
adequado, além da delimitação de corredores ecológicos interligando fragmentos. Há ainda
outras áreas de interesse especial (turístico, paisagístico, histórico, além do observatório) que
devem ser mapeadas e analisadas no contexto do zoneamento. Tais áreas de interesse especial
podem ser existentes ou propostas, caso identificadas no diagnóstico.
Pergunta 25: “No edital, consta o seguinte item: Gerenciar e administrar os recursos
financeiros provenientes dos pagamentos com vistas à prestação de contas, mantendo registro
dos pagamentos realizados e alimentando as planilhas de controle para a Secretaria Municipal
do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS, referente à contratação em
pauta. A instituição contratada para realizar o plano de manejo da APA Municipal de Campinas
terá que prestar contas dos recursos recebidos pela Prefeitura? Como isso deverá ser feito?”
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Resposta: A Contratada deverá emitir Nota Fiscal conforme a etapa concluída e paga. Não
será necessária a apresentação de recibos e registros dos gastos para elaboração do Plano de
Manejo.”
Pergunta 26: “Um ou mais profissionais podem fazer parte de mais de uma equipe de
instituições diferentes na concorrência deste edital?”
Resposta: Sim.
Questionamentos da Sra. DENISE GASPAR:
Pergunta 27: “Experiência específica da Empresa (Tabela 3.1.). Pelo edital, a Empresa tem
Pontuação Zero se tem 1 trabalho concluído em Plano de Manejo, Processos Participativos ou
de Gestão e Planejamento em APA. Este critério iguala uma experiência mínima (1 trabalho/1
ano) à nenhuma experiência, e isso é extremamente injusto, uma vez que empresas iniciantes
(ou que não trabalhem exclusivamente com planos de manejo), ficam excluídas, mesmo já
tendo atuado nos temas. Por que não pontuar as empresas pouco experientes com uma nota
mínima, como 1,0, ou mesmo 0,5 (como é feito no item “Equipe Técnica”), permitindo sua
participação no Certame e diferenciando-as das inexperientes? Por que excluir a possibilidade
de participação de empresas “iniciantes”? A POUCA experiência específica (em Planos de
Manejo) não reflete FALTA de experiência e incapacidade no tema, somente POUCA
experiência. Além disso, a empresa é a entidade jurídica que vai viabilizar o contrato da
prestação de serviços. A importância de sua experiência é relativamente menor à importância
da Equipe Técnica, que efetivamente irá executar todas as etapas do Plano de Manejo. E é
sabido que qualquer empresa que for participar da concorrência, seja ela com a maior
experiência possível, vai montar uma equipe de consultores especialistas que não é seu quadro
de funcionários. O Plano de Manejo, assim como outros trabalhos da área ambiental (como
licenciamento, por exemplo), é uma área também de gestão, que requer a montagem de
equipes grandes e multidisciplinares. Empresas que têm esta experiência, advinda ou não
exclusivamente de Planos de Manejo, deveriam ser aceitas sem restrições.”
Resposta: A pontuação foi alterada para a seguinte:
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Pergunta 28: “Por que não valorizar cada profissional da equipe técnica, pontuando a
experiência específica em trabalhos realizados na APA de Campinas ? Esta valorização é justa e
imagino que legal, e reverterá num trabalho mais afinado. Desta forma a equipe de técnicos da
região poderá pontuar mais, aumentando as chances de escolha da empresa, se diferenciando
de uma equipe de profissionais que tenham experiências de Planos de Manejo de outras regiões
(do estado e do país), e de outras realidades socioambientais. O uso do conhecimento local é
um diferencial positivo para um Plano de Manejo que pratique a Sustentabilidade.”
Resposta: Sob o ponto de vista técnico, não há prejuízo na elaboração de um plano de
manejo por empresa sem experiência específica na região de APA Campinas.
Pergunta 29: “Redação do Item 11.3.5: “11.3.5. Obtiverem nota zero na nota final do item 1
- experiência específica da empresa; no item 2 - avaliação do plano de trabalho; e referente ao
item 3, na nota final do CTE, na nota de cada coordenador/responsável e na nota de cada
especialista.” Entende-se que a empresa será desclassificada se obter nota zero nos três itens
conjuntamente, e não se obter zero em um dos três itens, é isso?”
Resposta: Não. Conforme subitens 11.3 e 11.3.5 do edital, a licitante terá sua proposta
desclassificada se obtiver nota zero em qualquer um dos seguintes itens: item 1 - experiência
específica da empresa; item 2 - avaliação do plano de trabalho; item 3 – equipe: nota final do
CTE, nota de cada coordenador/responsável, nota de cada especialista.
Questionamentos do INSTITUTO EKOS BRASIL:
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Pergunta 30: “Segundo ítem 5.11.3.2, a comprovação técnica da organização poderá ser
complementada com atestados de um profissional autônomo desde que este tenha um contrato
de prestação de serviço. Tendo em mente que assinaremos a declaração do Anexo IV, é preciso
mesmo assim ter um contrato de prestação de serviços assinado com este profissional para
utilizar seus atestados para a qualificação da organização?”
Resposta: Sim. Conforme subitem 5.11.3 do edital, o profissional detentor do atestado de
capacidade técnica deverá estar na data da apresentação dos envelopes em uma das situações
referidas nos subitens 5.11.3.1 a 5.11.3.3, ou seja, fazer parte do quadro permanente da
licitante, ser profissional autônomo contratado ou ser proprietário, ou sócio ou administrador da
empresa. O Anexo IV é um modelo da declaração exigida no subitem 5.11.5 do edital. São
Tratam-se de requisitos obrigatórios para a habilitação na licitação.
Pergunta 31: “Poderia confirmar que a comprovação da experiência da equipe técnica se dará
apenas através do CV? Sendo assim não é obrigatória a apresentação de atestados de
capacidade, exceto em caso de questionamento.”
Resposta: Nos termos do subitem 6.3 do edital, a licitante deverá apresentar currículo dos
profissionais que compõem a sua equipe técnica. Nos currículos apresentados deve-se destacar
relação das “experiências específicas”, ou aquelas que evidenciam a experiência relacionada às
tarefas que deverá desempenhar no trabalho, numeradas sequencialmente contando com a
indicação de dados para contato com os respectivos contratantes (nome da empresa, e-mail,
telefone, endereço), de forma a permitir eventual consulta, conforme subitem 6.3.1 do edital.
Pergunta 32: “Quanto a produção dos vídeos institucionais e documentação citados na pg. 23
do Projeto Básico: Por favor descreva o que quer dizer “roteiros documentais” e “roteiros de
finalização”?”
Resposta: Roteiros documentais: pesquisa e elaboração de um roteiro de um documentário
para apresentação da APA Campinas. Roteiro de finalização: roteiros a partir das imagens
gravadas nas oficinas, para editar os vídeos de 3 (três) minutos.
Pergunta 33: “Deverão ser produzidos 8 vídeos: 6 de 3’, 1 de 7’ e 1 de 10’?”
Resposta: Sim, deverão ser produzidos 6 (seis) vídeos de 3 (três) minutos, 1 (um) vídeo de 7
(sete) minutos e 1 (um) vídeo de 10 (dez) minutos, somando 8 (oito vídeos).
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Pergunta 34: “Como o material deve ser entregue? HD externo de dados?”
Resposta: A Master (versão completa) deve ser entregue em fitas HD e cópias em DVD.
Pergunta 35: “Quantas viagens serão realizada para as 20 diárias de gravação? Podemos
considerar 3 filmagens ao longo dos 12 meses de projeto?”
Resposta: Deverão ser realizados 20 (vinte) dias de gravação. Não será filmado e sim
gravado, em câmeras de gravação. Essa gravação pode acontecer concomitantemente aos
campos e oficinas.
Pergunta 36: “Esta etapa exige o envolvimento de uma equipe especializada na produção de
documentários, diferente da equipe de planejamento participativo, embora trabalharão juntos.
A experiência dos profissionais responsáveis pelos vídeos não será avaliada tecnicamente?”
Resposta: Não.
Pergunta 37: “Segundo Anexo II: “Os documentos necessários à habilitação deverão ser
apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou
cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Julgadora de
Licitação.” Além disso, o anexo II, ao contrário do Edita pg. 13, exige documentos autenticados
também na proposta técnica: “A formação da equipe técnica será comprovada por meio da
apresentação de cópia autenticada de diploma/certificado de respectiva titulação, reconhecido
pelo Ministério da Educação, dos técnicos a serem pontuados.” A exigência de documentos
autenticados para comprovação da formação da equipe inviabilizará diversos atestados e
profissionais do instituto, devido a dificuldade logística de organizar a autenticação dos
documentos. Sendo assim sugerimos exigir autenticação apenas no envelope “A”, e não exigir
nos envelopes “B” e “C”. ”
Resposta: A apresentação de cópias autenticadas de documentos está estabelecida no artigo
32 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e visa garantir a segurança do
procedimento licitatório. A autenticação de cópias simples excepcionalmente poderá ser
realizada pela própria Comissão Permanente de Licitações, desde que apresentados os
documentos originais para verificação de seu conteúdo, desde que os documentos sejam em
quantidade razoável e que a solicitação de autenticação aconteça em tempo hábil, previamente
à apresentação do Envelope “A” – Documentos de Habilitação.
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Questionamento da empresa WALM ENGENHARIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA.:
Pergunta 38: “Tendo em vista a experiência solicitada para qualificação técnica, mais o objeto
da presente licitação: Serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano de Manejo
(PM) da Área de Preservação Ambiental (APA) Municipal de Campinas, entendemos que um
atestado de capacidade técnica que comprove a experiência na elaboração de Plano de Gestão
de APA atende aos requisitos da habilitação, uma vez que é juridicamente irrelevante o título do
atestado. Entendemos que importa verificar, pelo descritivo da atividade desempenhada, se o
atestado é pertinente e compatível com o objeto licitado. Dessa forma, considerando que a
“Elaboração do Plano de Gestão da APA” contempla, exatamente, as atividades típicas para a
“Elaboração de Plano Manejo da APA” como diagnóstico ambiental, oficinas de planejamento,
zoneamento ambiental, programas de gestão e estruturação do sistema de gestão, descritas no
referido atestado, o mesmo possibilita nossa habilitação no presente certame. Nosso
entendimento está correto?”
Resposta: O termo "Plano de Manejo" foi oficializado no Brasil com a Lei 9985/00, que
instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC. Na língua
inglesa, o termo usado para o mesmo instrumento é "management plan", que significa "Plano
de Gestão". Assim, para unidades de conservação com seu plano de manejo ou gestão iniciados
antes da publicação do SNUC, desde que o Plano de Gestão tenha conteúdo e função de Plano
de Manejo, ambos são tratados com equivalência e portanto, tal experiência será aceita.
Questionamentos da empresa AMBIENTAL CONSULTING:
Pergunta 39: “Quanto aos subitens 5.11.1 e 5.11.2 do edital, transcritos abaixo, a empresa
pode optar por apresentar um ou outro ou deve apresentar ambos? Os atestados em nome do
profissional devem ser referentes ao Coordenador do Plano de Manejo? Se o nome do
coordenador já constar do atestado de capacidade técnica de empresa é necessário enviar
outro atestado específico do profissional? “5.11.1. Um ou mais Atestados de Capacitação
Técnica, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove experiência em planejamento e/ou manejo de Unidade de Conservação (UC). 5.11.2.
Um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, em nome de profissional, emitido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove a elaboração de plano de manejo.”
Resposta: A empresa deve apresentar ambos os atestados. O atestado indicado no subitem
5.11.1 refere-se à experiência da empresa, qualificação técnico-operacional, enquanto que o
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atestado do subitem 5.11.2 refere-se à experiência do profissional, qualificação técnico-
profissional.
Pergunta 40: “No item 5.2. Zoneamento, Classificação de Áreas e Unidades. “criação de uma
zona de amortecimento para a APA, uma faixa de uso da terra como transição entre as
marozonas.” Segundo a legislação (SNUC), a categoria APA não prevê Zona de Amortecimento.
No seu interior devem existir zonas com vários graus de uso e conservação de acordo com as
vocações. Portanto, seria melhor, caso haja realmente necessidade, prever a ampliação da APA
nesta zona que se pretende como de amortecimento da Mata do Ribeirão Cachoeira. Sugerimos
revisar esse item, pois legalmente não há como criar zona de amortecimento para APA.”
Resposta: De acordo com o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas –
CONGEAPA, quando da criação da APA de Campinas e macrozoneamento do Município, a
Macrozona 2 (limítrofe com a APA) foi planejada para exercer essa função de amortecimento,
visando maior proteção da APA a vetores como expansão imobiliária. Assim, a delimitação de
zona de amortecimento foi uma solicitação do Conselho. A sugestão de se ampliar o limite da
APA é válida, caso seja identificada essa necessidade no diagnóstico.
Pergunta 41: “No item 6.2.1.1. Operacionalização das Oficinas do projeto básico, “Deverá ser
realizada também reunião com o Congeapa, somando 9 (nove) reuniões participativas”. Essas
09 reuniões significam as 08 oficinas mais 01 reunião com o CONGEAPA?”
Resposta: Sim.
Pergunta 42: “Pagina 23: Especificação: “....... apresentação de vídeo em telão nos eventos”.
A quais eventos a que se referem neste item?”
Resposta: Esses eventos são a apresentação do Plano de Manejo para o Conselho Municipal
de Meio Ambiente de Campinas – COMDEMA, Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental
de Campinas –CONGEAPA e as próprias oficinas. Por exemplo, vídeos sobre oficina de
diagnóstico são apresentados na oficina de planejamento.
Pergunta 43: Página 24: Produto 3: qual o propósito destes mini documentários?
Resposta: Registrar e tornar pública de forma sensibilizadora, as demandas da população.
Pergunta 44: “Página 30: Procedimentos Gerais: As imagens de satélite serão disponibilizadas
pela Prefeitura? Essas imagens são suficientes para produzir os produtos esperados na escala
1:10000 e 1:20000? Qual a especificação das imagens?
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Resposta: Haverá cessão de ortofotos aéreas da região da APA Campinas, com composição
em RGB sem a banda do infravermelho. A resolução espacial é de 10 cm, permitindo produzir
os mapas na escala solicitada.
Pergunta 45: “Está prevista a realização de, no mínimo, 03 (três) checagens de campo para
cada módulo (1, 2 e 3), para confirmação e complementação dos dados relacionados aos
temas-chave da UC.” O que são essas 03 checagens de campo? Para o meio biótico não seriam
dois campos (em estações distintas) e para os meios físico e antrópico apenas um campo?
Quantos dias de campo estão previstos (ou a concorrente que propõe isso)? “No final desta
Etapa está prevista a realização de 02 (duas) oficinas, totalizando 06 (seis) dias de trabalho:
Oficina de Diagnóstico e de Planejamento Inicial”. Como foram compostos estes 6 dias? Tendo
em vista que as oficinas são de 04 horas cada.”
Resposta: Houve um equívoco no item 9. Módulos de Trabalho – Etapa 1 (Diagnóstico) –
Procedimentos gerais do Anexo I (Projeto Básico). Onde se lê: “No final desta Etapa está
prevista a realização de 02 (duas) oficinas, totalizando 06 (seis) dias de trabalho: Oficina de
Diagnóstico e de Planejamento Inicial.” Leia-se: “No final desta Etapa está prevista a realização
de 02 (duas) Oficinas de Diagnóstico e 02 (duas) Oficinas de Planejamento, cada uma com
duração de 4 horas realizadas em dias diferentes, conforme item 6.2.1.1. Operacionalização das
Oficinas, totalizando 04 (quatro) dias de oficina.” Quanto às checagens de campo, não há
definição de esforço esperado, os campos deverão ser concluídos apenas quando a equipe do
Plano de Manejo julgar suficiente. A redação do Projeto Básico foi alterada para: “Deverão ser
realizadas checagens de campo para cada módulo (1, 2 e 3), objetivando a confirmação e
complementação dos dados relacionados aos temas-chave da UC, até que se supra todas as
dúvidas.” No entanto, ressalta-se a importância das atividades de campo e embora a decisão do
esforço de campo seja da Contratada, a mesma estará refletida na qualidade dos produtos
apresentados, sujeitos à aprovação da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável e do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de
Campinas –CONGEAPA. As referidas alterações foram contempladas no novo Projeto Básico
disponibilizado no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br, conforme Comunicado de
Alteração da Concorrência nº 06/2015, publicado no Diário Oficial do Município, edição de
22/06/2015.
Pergunta 46: “Página 41: “Analisar as plantas cadastrais de processos de averbação de
Reserva Legal na regional de competência; havendo dados georreferenciados, utilizá-los para
complementar mapa de uso da terra e cobertura vegetal;” Qual a facilidade do acesso a esses
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dados? A prefeitura viabilizará o acesso a esses dados, uma vez que a competência sobre o
assunto é estadual?
Resposta: O Contratante providenciará as informações necessárias sobre os registros de
Reservas legais para complementar o mapa de uso da terra e cobertura vegetal. Será enviado
ofício aos órgãos competentes com a solicitação dos dados. Caso haja retorno, esses dados
deverão ser incorporados na análise do Plano de Manejo.
Pergunta 47: “Página 76: 13. DA APROVAÇÃO: “Ao ser concluído, o Plano de Manejo será
submetido à apreciação em plenária do Congeapa e da PMC/SVDS, para ratificação. Na
sequência será encaminhado, para aprovação, à plenária do Conselho Municipal de Meio
Ambiente (Comdema).” A contratada deve estar presente nestes dois momentos?
Resposta: Sim.
Pergunta 48: “Quanto aos critérios técnicos, qual o motivo da exigência de “Engenheiro com
especialização em tecnologias de pavimentação de estradas”? Não seria mais apropriado um
engenheiro especialista em estudo de tráfego e impactos ambientais?”
Resposta: Não. A APA de Campinas apresenta em sua lei de criação, art. 74, inciso IV, a
seguinte redação: “preservar as demais vicinais existentes nas mesmas condições atuais, em
caminhos de terra, em toda região da APA, salvo algumas melhorias na pavimentação do leito
carroçável a serem definidas pelo Conselho Gestor da APA.” O Conselho Gestor da Área de
Proteção Ambiental de Campinas –CONGEAPA, entretanto, demanda esse estudo técnico sobre
qual a melhor forma de pavimentação, principalmente em relação à permeabilidade.
Pergunta 49: “Urbanista especialista em patrimônio histórico ou apenas especialista em
patrimônio histórico?”
Resposta: Urbanista especialista em patrimônio histórico. Deve ter graduação em Geografia,
Ciências Sociais, Arquitetura ou áreas afins relacionadas ao Urbanismo.
Pergunta 50: CTE: Experiência em estudos e gestão de APA – está em anos, não deveria
estar em número de experiências? Idem para trabalhos específicos com Conselhos Gestores e
sobre uso público e Ecoturismo em UC.
Resposta: A experiência em estudos, gestão de APA e trabalhos específicos com Conselhos
Gestores deve ser medida por tempo e não por número de trabalhos. A experiência em uso
público e Ecoturismo em UC foi alterada para número de projetos concluídos. A referida
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alteração foi contemplada no novo Projeto Básico e novo Critério Técnico disponibilizados no
portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
Pergunta 51: “Responsável por Direito Ambiental: Por que só vale a experiência em projeto
em unidades de conservação de uso sustentável e não em outras UCs também?”
Resposta: A redação foi alterada para permitir experiência em qualquer categoria de Unidade
de Conservação. A referida alteração foi contemplada no novo Projeto Básico e novo Critério
Técnico disponibilizados no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br, conforme
Comunicado de Alteração da Concorrência nº 06/2015, publicado no Diário Oficial do Município,
edição de 22/06/2015.
Pergunta 52: “Coordenadores do Meio Físico, biótico e antropogênico: idem responsável
direito ambiental. Deveria valer projetos em UCs de proteção integral e outros projetos
semelhantes.”
Resposta: A redação foi alterada para permitir experiência em qualquer categoria de Unidade
de Conservação. A referida alteração foi contemplada no novo Projeto Básico e novo Critério
Técnico disponibilizados no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br, conforme
Comunicado de Alteração da Concorrência nº 06/2015, publicado no Diário Oficial do Município,
edição de 22/06/2015.
Pergunta 53: “Especialista planejamento participativo – a exigência de projetos de divulgação
e marketing em UCs é irreal. Deveria ser com experiências similares.”
Resposta: A redação foi alterada para experiências em processos participativos e processos
participativos em unidades de conservação. A referida alteração foi contemplada no novo
Projeto Básico e novo Critério Técnico disponibilizados no portal eletrônico
licitacoes.campinas.sp.gov.br.
Pergunta 54: “Equipes meios físico, biótico e antropogênico: novamente não entendemos a
exigência específica para UCs de uso sustentável. O profissional engenheiro especialista em
pavimentação de estradas com experiência em UC de uso sustentável virtualmente inexiste!”
Resposta: A redação foi alterada para permitir experiência em qualquer categoria de Unidade
de Conservação. A referida alteração foi contemplada no novo Projeto Básico e novo Critério
Técnico disponibilizados no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
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Questionamentos da empresa IGPLAN INTELIGÊNCIA GEOGRÁFICA LTDA.:
Pergunta 55: “No item 5.11.1., onde é solicitado, "Um ou mais Atestados de Capacitação
Técnica, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove experiência em planejamento e/ou manejo de Unidade de Conservação (UC)", é
correto afirmar que os atestados de conclusão de serviços técnicos em Elaboração de Plano de
Manejo de Parque Estaduais, Municipais, Unidades de Conservações estão aptos a comprovação
da qualificação técnica da licitante?”
Resposta: Sim.
Pergunta 56: “No item 5.11.2., onde é solicitado, "Um ou mais Atestados de Capacidade
Técnica, em nome de profissional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que
comprove a elaboração de plano de manejo.", é correto afirmar que todos os 16 profissionais
listados no quadro do item 6.3.2., entre coordenadores e responsáveis técnicos deverão
apresentar no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica?”
Resposta: Não, o subitem 6.3.2 do edital exige a apresentação de um ou mais atestados.
Assim, a apresentação de um único atestado é suficiente para atender ao referido subitem.
Pergunta 57: “Em relação ao Anexo II - Critérios Técnicos, fica confuso a interpretação de
avaliação da equipe técnica uma vez que na Tabela 3.3: Critério para avaliação da equipe
técnica, consta 7 profissionais que serão avaliados e pontuados, e no Edital - Conteúdo da
Proposta Técnica, item 6.3.2. A formação e experiência mínima, consta 16 profissionais. Qual
comprovação e quantos profissionais devo apresentar e considerar, o que está no Edital ou no
Anexo II - Critério Técnicos?”
Resposta: A coluna referente ao número mínimo de profissionais de ambas as tabelas deve
ser desconsiderado. Não há número mínimo de profissionais. O subitem 6.3.2 foi alterado,
conforme Comunicado de Alteração da Concorrência nº 06/2015 publicado no Diário Oficial do
Município, edição de 22/06/2015.
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Pergunta 58: “No Edital, item 6.3.2. constam 16 profissionais, dentro os quais 4
coordenadores, 3 responsáveis técnicos (SIG, Planejamento Participativo e Direito Ambiental) e
9 Especialistas Técnicos (Planejamento Participativo, Meio Físico, Meio Biótico e Meio
Antropogênico), porém no Anexo II - Critérios Técnicos, item 8. Anexo IV - Equipe Técnica, 3.3
consta 10 especialistas técnicos, qual devo considerar?”
Resposta: Deve considerar o Anexo II - Critérios Técnicos. A tabela do edital foi alterada para
não mencionar número mínimo e incorporar o especialista em Agroecologia, conforme
Comunicado de Alteração da Concorrência nº 06/2015 e Segundo Adendo ao Edital, publicados
no Diário Oficial do Município e disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
Pergunta 59: “As tabelas do Anexo II - Critérios Técnicos citados nos itens 6. ANEXO II –
Experiência Específica da Empresa e 8. ANEXO IV – Equipe Técnica devem ser preenchidas e
apresentadas juntamente do envelope de Proposta Técnica uma vez não solicitado no Edital?”
Resposta: Sim. Deve ser respondida a parte indicada como “preenchimento pela candidata”.
Questionamentos da empresa SOCIEDADE DA ÁGUA:
Pergunta 60: “Deve ser apresentado 7, 12, 16 ou 17 nomes e documentos de habilitação de
profissionais para efeitos de habilitação e pontuação? Há divergências no Edital (tabela páginas
13 e 14) e no Anexo II (tabela páginas 4 e 5; páginas 8, 11 e 12) quanto a esses números,
conforme abaixo: A tabela do Anexo II informa apenas a função, titulação e experiência dos
profissionais, sem menção a números de profissionais, sendo que contamos 12 profissionais
exigidos nas colunas de função e titulação.”
Resposta: Não há número mínimo de profissionais e um mesmo profissional pode acumular
mais de uma função. Assim, a contagem de 12 funções/titulações não significa o mínimo de 12
profissionais.
Pergunta 61: “Na tabela do Edital é citado um número mínimo de profissionais por função,
totalizando 16 profissionais. No entanto, nas tabelas da página 12 do Anexo II, aparece um 17º
profissional (Agroecologia), não citado nas duas tabelas anteriores. Favor esclarecer.”
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Resposta: Foi retirada a coluna referente ao número mínimo de profissionais da Tabela
presente no edital. Nessa mesma tabela foi acrescentado o profissional de Agroecologia. A
referida alteração foi contemplada no novo Projeto Básico e novo Critério Técnico
disponibilizados no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br, conforme Comunicado de
Alteração da Concorrência nº 06/2015, publicado no Diário Oficial do Município, edição de
22/06/2015.
Pergunta 62: “Na página 8 do Anexo II, Item 3.3 – Competência da equipe técnica (PT-3) e
Tabela 3.3, é Análise Técnica, sendo estes: a) Coordenador Técnico; b) 3 profissionais da
Coordenação/Responsáveis (Planejamento Participativo, Sistema de Informação Geográfica e
Diagnóstico Ambiental); c) 3(três) especialistas técnicos. Contudo, nas páginas 11 e 12,
verifica-se uma aparente contradição, ao apresentar fórmula e tabelas em que se subentende
que a pontuação se estenderá a um conjunto bem maior de Coordenadores/Responsáveis do
que apenas aos sete mencionados para pontuação no item 3.3/tabela 3.3. Favor esclarecer se
nosso entendimento de que, além do Coordenador Técnico, somente devemos indicar apenas
três Coordenadores/Responsáveis (planejamento Participativo, Sistema de Informação
Geográfica, Diagnóstico ambiental) – a escolher pela Proponente um dos Coordenadores de
Diagnóstico Ambiental -, e 3 três técnicos especialistas para efeitos de pontuação, não havendo
a necessidade de preencher as tabelas e apresentar os dados da totalidade dos técnicos (12, 16
ou 17)? Ou seja, fora estes sete profissionais que pontuam e serão
nominados/documentados,os demais nomes e documentação (currículo, diplomas/certificados,
registro em conselho de classe) ficam para apresentação futura, na hipótese da empresa
ganhar a Concorrência?”
Resposta: Foi retirado o número mínimo de profissionais. O entendimento não está correto.
Devem ser apresentados todos os profissionais presentes nas tabelas do Anexo II no momento
da apresentação da proposta.
Pergunta 63: “Na página 9 do Edital, item 5.11.5, é afirmado que a empresa proponente
deverá preencher, para efeitos de Habilitação Técnica, o Anexo IV do Edital – Composição de
Equipe Técnica, na qual a empresa se compromete a dispor de equipe técnica especializada
quando da assinatura de contrato e recebimento de Ordem de Serviço para início dos trabalhos.
Neste sentido, perguntamos se este Anexo não substitui e dispensa a necessidade de
encaminhar o Currículo assinado e a respectiva declaração individual de os 7, 12, 16 ou 17
profissionais concordam com a sua indicação pela empresa para compor a equipe do projeto?”
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Resposta: Não substitui nem dispensa a necessidade de encaminhar os documentos citados.
São documentos diferentes. A declaração de composição técnica do Anexo IV refere-se aos
profissionais apresentados na licitação, que deverão compor a equipe técnica. O currículo
assinado de todos os profissionais refere-se à comprovação da experiência da equipe no
momento da pontuação da Proposta Técnica.
Tendo em vista que referidos esclarecimentos afetam a formulação das propostas, fica
designada a data da sessão pública para 31/08/2015 às 10h. Ficam mantidas todas as
demais condições do edital da Concorrência nº 06/2015 e seus anexos que não colidirem com
as deste Esclarecimento.
Campinas, 08 de julho de 2015.
Comissão Permanente de Licitações
Simoni Ap. Contant
Presidente
Ana Julia Gregio Fontes William Maia Barbosa
Membro Membro

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Concorrência para Plano de Manejo da APA de Campinas

  • 1. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 1 Processo Administrativo nº 14/10/34.789 Interessado: Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental – APA de Campinas (Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável) Assunto: Concorrência nº 06/2015 Objeto: Serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano de Manejo (PM) da Área de Preservação Ambiental (APA) Municipal de Campinas, criada pela Lei Municipal nº 10.850/01, a partir da revisão, atualização e complementação de seu Plano Local de Gestão. ESCLARECIMENTOS DE QUESTIONAMENTOS O Município de Campinas, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, com base na análise técnica da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, apresenta aos interessados resposta às solicitações de esclarecimentos formuladas pelo IPÊ – INSTITUTO DE PESQUISAS ECOLÓGICAS, recebida em 13/05/2015, pela Sra. DENISE GASPAR, recebida em 14/05/2015, INSTITUTO EKOS BRASIL, recebida em 12/05/2015, pela empresa WALM ENGENHARIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA., recebida em 12/05/2015, pela empresa AMBIENTAL CONSULTING PROJETOS E PESQUISA EM MEIO AMBIENTE – EIRELI, recebida em 09/06/2015, pela empresa IGPLAN INTELIGÊNCIA GEOGRÁFICA LTDA., recebida em 16/06/2015 e pela empresa SOCIEDADE DA ÁGUA SERVIÇOS AMBIENTAIS E ENGENHARIA LTDA., recebida em15/06/2015: Questionamentos do IPÊ – INSTITUTO DE PESQUISAS ECOLÓGICAS: Pergunta 1: “Será permitida a subcontratação para os serviços de suporte técnico, que não poderá ultrapassar o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, mediante prévia aprovação do CONTRATANTE, devendo a Subcontratada atender às mesmas exigências de qualificação técnica exigidas da CONTRATADA referente à parcela do objeto que lhe é repassada, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços e de todos os encargos trabalhistas e tributários.” Não ficou claro para o requerente a definição de “serviços de suporte técnico” e o significado desses serviços é de elevada importância, pois, a equipe técnica da entidade requerente é composta, em boa parte, de profissionais liberais cujo vínculo se dá por meio de contratos de autônomos ou empresas de propriedade dos mesmos. Desta forma, solicitamos esclarecimentos sobre se o conceito de “serviços de suporte técnico” abrange também a equipe técnica ou é será aplicado apenas para serviços
  • 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 2 complementares à atividade principal ou se também se refere à equipe técnica. Entendemos que não é lícito impor uma forma de contratação especifica para a equipe técnica da licitante, pois, todas as formas de contratação são lícitas, sendo vedada a inclusão desse tipo de exigência no edital de concorrência.” Resposta: A subcontratação refere-se a serviços de suporte técnico, o que não inclui a equipe técnica, a qual deverá ser indicada na proposta técnica (envelope B). A permissão de subcontratação, limitada a 30%, se aplica a serviços complementares. Pergunta 2: “Poderão participar da presente licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado, sendo vedada a participação de empresas:” Esse item apresenta contradição com o item 5.9, que admite a habilitação jurídica de associações e cooperativas, podendo causar confusão no momento da habilitação e, até mesmo, inibir a participação de outro tipo de pessoa jurídica, pois, induz à ideia de que somente empresas podem participar do certame. Importa mencionar que as empresas são apenas um dos tipos de pessoas jurídicas previstas na legislação pátria, que regula o assunto no artigo 44 do Código Civil, que abaixo transcrevemos: Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado: I - as associações; II - as sociedades; III - as fundações. IV - as organizações religiosas; V - os partidos políticos. VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. Ao mencionar que podem participar do certame somente empresas, o edital não permite a participação das demais formas de constituição de pessoas jurídicas, tais como as associações, portanto, solicitamos que seja esclarecida a possibilidade de participação de associações. O requerente esclarece que não é possível excluir as associações da participação do certame, pois, pretende participar da concorrência e reúne condições para ser habilitado na disputa, portanto, a não inclusão expressa da admissibilidade de associações à licitação caracteriza afronta à regular competitividade do certame.” Resposta: Conforme o artigo 28, inc. IV do art. 28, da Lei nº 8.666/93, a documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. A disposição inserida nesse inc. IV, ao fazer menção à “inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis (...)”, deve ser lida de maneira a abranger todas as pessoas jurídicas que não se revestem da forma empresarial, ou seja, as associações, as fundações e as sociedades simples. Portanto, não está vedada a participação de associações na Concorrência nº 06/2015. Pergunta 3: “5.9. Habilitação Jurídica. A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistir- se-á em: 5.9.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial. 5.9.2. Para Sociedade Comercial
  • 3. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 3 (Sociedade empresária em geral): ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados. 5.9.3. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato constitutivo e alterações subsequentes deverão vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício. 5.9.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples e Sociedade Cooperativa): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 5.9.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de Autorização e Ato Constitutivo registrado no órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 5.9.6. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que participarem do certame nessas condições deverão apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios.” Esse item está em desacordo com a lei, pois, não menciona quais os documentos exigidos para associações. O requerente é constituído sob forma de associação, que é uma das pessoas jurídicas admitidas no Código Civil, sendo plenamente capaz para exercer os todos os atos, inclusive prestar serviços. Dessa forma, solicitamos sobre a admissibilidade de associações civis ao certame e a inclusão dos documentos de habilitação no edital.” Resposta: O subitem 5.9.4 do edital foi alterado para: “A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistir-se-á em: Para Sociedade Civil (Sociedade Simples, Associação e Fundação): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício.” O Comunicado de Alteração da Concorrência nº 06/2015 foi publicado no Diário Oficial do Município, edição de 22/06/15. Neste mesma data o Adendo ao Edital foi disponibilizado no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. As associações não são impedidas de participar da Concorrência nº 06/2015. Para se habilitarem na licitação deverão apresentar a documentação estabelecida nos subitens 5.9 a 5.13 do edital. Pergunta 4: “5.11.3. O profissional detentor dos atestados, referidos no subitem 5.11.2 deste edital, deverá estar na data da apresentação dos envelopes em uma das seguintes situações: 5.11.3.2. Ser profissional autônomo contratado pela empresa, condição comprovada através de cópia autenticada do contrato de prestação de serviços correspondente, juntada aos documentos de habilitação.” O requerente solicita esclarecimento sobre esse item, pois, a contratação de profissional autônomo pode dar-se, também, sob forma de contrato de prestação de serviço por pessoa jurídica. Entendemos que não é possível limitar a comprovação do vínculo do profissional apenas por contrato de autônomo, pois, o profissional pode optar por ter uma empresa e prestar seus serviços sob esse formato, especialmente porque há uma
  • 4. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 4 incidência menor de impostos nesse caso, fato que beneficia, inclusive na formulação do preço.” Resposta: A redação do subitem 5.11.3 do edital refere-se ao vínculo profissional do detentor dos atestados de capacidade técnica (exigidos no subitem 5.11.2) com a licitante. O subitem 5.11.3 é reprodução da redação contida na Súmula nº 25 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Os subitens 5.11.2 e 5.11.3 tratam de exigências mínimas de qualificação técnica profissional, ou seja, de que a licitante tenha em seus quadros, ao menos 1 (um) profissional com experiência em planejamento e/ou manejo de Unidade de Conservação (UC). Tal exigência está fundamentada no inciso I do artigo 30 da Lei nº 8.666/93. Pergunta 5: “Na equipe do módulo meio físico é obrigatória a apresentação do número de profissionais indicados na tabela do item 6.3.2 do edital? Um profissional desta equipe pode ser o coordenador?” Resposta: Não, não é obrigatória a apresentação do número de profissionais. Sim, um profissional poderá ser o Coordenador. Pergunta 6: “Um profissional poderá executar dois trabalhos diferentes no plano de manejo? Por exemplo o uso público e patrimônio histórico-cultural?” Resposta: Sim, poderá haver sobreposição de tarefas, desde que comprovada a experiência. Pergunta 7: “No edital e em seu anexo II, mostra o engenheiro com especialização em tecnologia de pavimentação na equipe do meio físico, mas no Anexo I do edital, os estudos e produtos ligados a esta temática estão alocados no Meio Antrópico / Uso da Terra. Podemos realocar este profissional na equipe do Meio Antrópico?” Resposta: Sim, o profissional pode ser realocado. Pergunta 8: “O responsável técnico pelo sistema viário rural e urbano é o mesmo profissional de engenharia com especialização em tecnologia de pavimentação? Pois no edital aparece estas duas nomenclaturas, mas deixa a entender que é um único profissional.” Resposta: Sim, é o mesmo profissional.
  • 5. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 5 Pergunta 9: “Pode-se sugerir profissionais a compor a equipe do plano de manejo? Quais profissionais terão que obrigatoriamente compor a equipe técnica?” Resposta: Sim, é permitido sugerir outros profissionais para compor a equipe. Os profissionais que devem obrigatoriamente compor a equipe são aqueles referenciados na tabela do subitem 6.3.2 do edital. Pergunta 10: “É necessário apresentar documentos comprobatórios de experiência e diplomas para todos os profissionais (coordenadores e equipe sugerida)?” Resposta: Sim, é necessário. Pergunta 11: “Qual a diferença entre a cartilha didática (1500 exemplares) e o resumo executivo (10 exemplares)? O resumo e cartilha são para o mesmo público?” Resposta: A cartilha didática é para a população, portanto deve ter uma linguagem de fácil compreensão e ser amplamente distribuída. O resumo executivo é um documento técnico, visando atingir um público mais específico. Consiste nos principais pontos de diagnóstico, prognóstico, zoneamento e programas e o anexo da lei de aprovação do plano de manejo. Pergunta 12: “Um dos produtos do plano de manejo é uma proposta de criação de nova UC de proteção integral no interior da APA Municipal de Campinas? Em caso positivo, como a proposta deverá ser apresentada no plano de manejo?” Resposta: A partir dos estudos realizados para a elaboração do plano de manejo, deve ser considerada a proposta de criação de uma nova Unidade de Conservação. A proposta deve abordar a categoria mais adequada em que se enquadra o fragmento e as estratégias para se efetivar sua criação, abrangendo as problemáticas envolvidas, como por exemplo regularização fundiária. Pergunta 13: “Segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, a categoria Área de Proteção Ambiental - APA não apresenta uma zona de amortecimento em seu entorno. O edital pontua como um dos produtos do plano de manejo a delimitação da zona de amortecimento da APA Municipal de Campinas (Anexo I – página 14). Mesmo a zona de amortecimento não sendo uma caraterística de APA apontada pelo SNUC, espera-se que o plano de manejo delimite esta zona?”
  • 6. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 6 Resposta: De acordo com o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas – CONGEAPA, quando da criação da APA de Campinas e macrozoneamento do Município, a Macrozona 2 (limítrofe com a APA) foi planejada para exercer essa função de amortecimento, visando maior proteção da APA a vetores como expansão imobiliária. Assim, a delimitação de zona de amortecimento foi uma solicitação do referido Conselho. Pergunta 14: “No edital consta que deverá ser oferecido transporte com capacidade para no mínimo 40 pessoas para participação nas oficinas do plano de manejo. Este transporte será oferecido de que local do município de Campinas para qual localidade?” Resposta: O transporte visa garantir participação da população residente da APA, pois há muitos locais de difícil acesso, principalmente na zona rural. As oficinas devem ocorrer dentro da APA, assim o transporte ficará restrito ao interior da Unidade de Conservação - UC. Pergunta 15: “No Anexo I deste edital, está previsto a realização de, no mínimo, 03 (três) checagens de campo para cada módulo (1, 2 e 3), para confirmação e complementação dos dados relacionados aos temas-chave da UC. O documento ainda cita na página 30 que essa dedicação de campo somada à participação em oficinas totalizaria 06 dias. Cada checagem de campo corresponde a um dia? Ou são três períodos de campo distintos? Cada período de campo terá que ter quantos dias? Qual é a dedicação de campo esperada para cada módulo?” Resposta: Houve um equívoco no item 9, Módulos de Trabalho – Etapa 1 (Diagnóstico) – Procedimentos gerais do Anexo I (Projeto Básico). Onde se lê: “No final desta Etapa está prevista a realização de 02 (duas) oficinas, totalizando 06 (seis) dias de trabalho: Oficina de Diagnóstico e de Planejamento Inicial.” Leia-se: “No final desta Etapa está prevista a realização de 02 (duas) Oficinas de Diagnóstico e 02 (duas) Oficinas de Planejamento, cada uma com duração de 4 horas realizadas em dias diferentes, conforme item 6.2.1.1. Operacionalização das Oficinas, totalizando 04 (quatro) dias de oficina.” Quanto às checagens de campo, não há definição de esforço esperado, os campos deverão ser concluídos apenas quando a equipe do plano de manejo julgar suficiente. A redação do projeto básico foi alterada para: “Deverão ser realizadas checagens de campo para cada módulo (1, 2 e 3), objetivando a confirmação e complementação dos dados relacionados aos temas-chave da UC, até que se supra todas as dúvidas.” No entanto, ressalta-se a importância das atividades de campo e, embora a decisão do esforço de campo seja da Contratada, a mesma estará refletida na qualidade dos produtos apresentados, sujeitos à aprovação da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável e do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas –CONGEAPA. A alteração do Projeto Básico foi publicada no Diário Oficial do
  • 7. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 7 Município, edição de 22/06/2015 e o Projeto Básico alterado foi disponibilizado no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. Pergunta 16: “No item fauna, é colocado que serão realizadas duas campanhas de levantamento em época seca e época chuvosa, o que não coincide com as três checagens de campo citadas em outro trecho do documento. Além disso, considerando que a etapa de diagnóstico deste plano de manejo terá a duração de 3 meses, torna-se inviável prever campanhas distribuídas em épocas de chuva e seca. Qual a dedicação esperada para o levantamento da fauna?” Resposta: As checagens de campo são orientações gerais para todos os módulos e devem abranger toda a APA. O levantamento de fauna vai além da checagem e é específico para determinados fragmentos. Pergunta 17: “Quais são os grupos faunísticos que deverão ser analisados no Meio Biótico (Fauna)? Pois no Sub-módulo Fauna, página 46 do Anexo I, pede-se para avaliar e interpretar a temática fauna (mamíferos, aves e répteis) e já página 47, deste mesmo anexo, pede-se estudos relacionados a mastofauna, avifauna, herpetofauna e ictiofauna.” Resposta: A avaliação e interpretação da fauna relacionada na página 46 se refere a toda APA de Campinas, pode ser realizada a partir de dados secundários e deve abranger mamíferos, aves, répteis, anfíbios e peixes. A fauna mencionada na página 47 é específica para os fragmentos apontados e deverá ser realizado levantamento de campo, onde devem ser levantados mamíferos, aves, répteis e anfíbios. Pergunta 18: “O edital pede para levantar a estrutura fundiária da APA na zona rural e avaliar a natureza dos seus processos de parcelamento, assim como sugerir uma legislação para a ocupação da zona rural evitando a descaracterização da paisagem rural. Estes levantamentos e análises serão realizados com base em dados secundários? A equipe técnica do plano de manejo deverá sugerir legislações a esse respeito? Quais são as legislações que a Prefeitura espera que sejam sugeridas?” Resposta: Sim, o levantamento sobre a estrutura fundiária será realizado com base em dados secundários. Deverão ser consultados o Programa Rural Inteligente, o Cadastro Ambiental Rural, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo, a Guarda Civil, CATI entre outros. A estrutura fundiária também será validada com as checagens de campo e a problematização e caracterização da estrutura fundiária, refletirá no zoneamento. Não é
  • 8. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 8 esperada uma legislação específica, a proposta de zoneamento do PM deve regrar o uso da terra de forma a evitar a descaracterização da paisagem rural. Pergunta 19: “O edital pede para levantar os estudos de impacto ambiental elaborados para a aprovação de empreendimentos urbanos na APA, sistematizando diretrizes para subsidiar a elaboração de legislação diferenciada para os projetos de habitação assim como as medidas de mitigação, compensação, contrapartidas etc. Quais diretrizes necessitam ser sistematizadas? São as diretrizes sugeridas pelos EIAs ou são sugestões da equipe técnica do plano de manejo quanto aos empreendimentos urbanos? Espera-se que a equipe do plano de manejo faça sugestão de legislação sobre esta temática?” Resposta: O levantamento de Estudo de Impacto Ambiental - EIA na APA deve ser feito para aproveitar o estudo prévio, para entender quais os tipos de atividade/empreendimento estão sendo feitos na APA e quais medidas estão sendo adotadas para mitigação e compensação. A partir dessa análise e diagnóstico, deve ser elaborado um regramento para tais atividades/empreendimentos, indicando como devem ser feitos (por exemplo, porcentagem de área permeável, adoção de práticas sustentáveis, restrição quanto a cerca elétrica e janela grande de vidro, etc) e como devem ser mitigados e compensados (por exemplo, restrição a intervenção, compensação para corte de árvore diferenciado, etc). Todo esse regramento deve ser sistematizado e será elaborado pela equipe do plano de manejo. Não é necessária uma lei específica, uma vez que entrará no contexto do zoneamento e no instrumento normativo de aprovação do plano de manejo. Pergunta 20: “Um produto deste edital é a minuta do instrumento jurídico que consolida o plano de manejo. Existem outras minutas de instrumentos jurídicos que devem ser considerados produtos desse edital? Pois existem considerações sobre aspectos relacionados a legislação nos itens população/uso da terra, no patrimônio histórico e etc.” Resposta: Não, as outras considerações se referem a regramento de atividade, sem necessariamente significar minuta de instrumento jurídico. Pergunta 21: “O que se espera como produto no item patrimônio histórico quando se solicita para estruturar o arcabouço jurídico do plano de manejo?” Resposta: Quando da identificação do patrimônio histórico, deve ser sistematizada toda a legislação relacionada ao objeto em si e ao regramento de sua envoltória, de forma que o
  • 9. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 9 zoneamento criado pela equipe do plano de manejo não entre em conflito com as normativas de patrimônio histórico. Pergunta 22: “O edital pede para definir as unidades de conservação da APA. Qual o significado de “definir as unidades de conservação”? Devemos identificar as UCs já existentes ou devemos sugerir novas unidades de conservação para a área da APA?” Resposta: Não há outras unidades na APA. Deve ser considerada a possibilidade de criação de novas Unidades de Conservação, definindo sua categoria, estratégia de criação, recurso necessário e fonte do recurso. Pergunta 23: “Na área de SIG/cartográfica, só poderá ser utilizado o Software QGIS®?” Resposta: Não, poderá ser utilizado qualquer software para manipulação dos dados. Como produto final, deverá ser entregue a descrição da metodologia e ferramentas utilizadas e que sejam apresentadas em shapefile (compatível com QGIS®), e quando trabalhadas em raster, devem ser entregues em extensão tiff. Pergunta 24: “Quais são as expectativas da Prefeitura Municipal de Campinas e do Conselho Gestor da APA Municipal de Campinas referente as discussões e análises sobre o produto “Definição, normatização e caracterização das Unidades de Conservação (da UC do Ribeirão Cachoeira, dos Corredores Ecológicos, das áreas de interesse especial)” do módulo 6 – zoneamento?” Resposta: A expectativa consiste em considerar a possibilidade de criação de uma Unidade de Conservação na Mata Ribeirão Cachoeira e em outros fragmentos que o estudo apontar adequado, além da delimitação de corredores ecológicos interligando fragmentos. Há ainda outras áreas de interesse especial (turístico, paisagístico, histórico, além do observatório) que devem ser mapeadas e analisadas no contexto do zoneamento. Tais áreas de interesse especial podem ser existentes ou propostas, caso identificadas no diagnóstico. Pergunta 25: “No edital, consta o seguinte item: Gerenciar e administrar os recursos financeiros provenientes dos pagamentos com vistas à prestação de contas, mantendo registro dos pagamentos realizados e alimentando as planilhas de controle para a Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SVDS, referente à contratação em pauta. A instituição contratada para realizar o plano de manejo da APA Municipal de Campinas terá que prestar contas dos recursos recebidos pela Prefeitura? Como isso deverá ser feito?”
  • 10. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 10 Resposta: A Contratada deverá emitir Nota Fiscal conforme a etapa concluída e paga. Não será necessária a apresentação de recibos e registros dos gastos para elaboração do Plano de Manejo.” Pergunta 26: “Um ou mais profissionais podem fazer parte de mais de uma equipe de instituições diferentes na concorrência deste edital?” Resposta: Sim. Questionamentos da Sra. DENISE GASPAR: Pergunta 27: “Experiência específica da Empresa (Tabela 3.1.). Pelo edital, a Empresa tem Pontuação Zero se tem 1 trabalho concluído em Plano de Manejo, Processos Participativos ou de Gestão e Planejamento em APA. Este critério iguala uma experiência mínima (1 trabalho/1 ano) à nenhuma experiência, e isso é extremamente injusto, uma vez que empresas iniciantes (ou que não trabalhem exclusivamente com planos de manejo), ficam excluídas, mesmo já tendo atuado nos temas. Por que não pontuar as empresas pouco experientes com uma nota mínima, como 1,0, ou mesmo 0,5 (como é feito no item “Equipe Técnica”), permitindo sua participação no Certame e diferenciando-as das inexperientes? Por que excluir a possibilidade de participação de empresas “iniciantes”? A POUCA experiência específica (em Planos de Manejo) não reflete FALTA de experiência e incapacidade no tema, somente POUCA experiência. Além disso, a empresa é a entidade jurídica que vai viabilizar o contrato da prestação de serviços. A importância de sua experiência é relativamente menor à importância da Equipe Técnica, que efetivamente irá executar todas as etapas do Plano de Manejo. E é sabido que qualquer empresa que for participar da concorrência, seja ela com a maior experiência possível, vai montar uma equipe de consultores especialistas que não é seu quadro de funcionários. O Plano de Manejo, assim como outros trabalhos da área ambiental (como licenciamento, por exemplo), é uma área também de gestão, que requer a montagem de equipes grandes e multidisciplinares. Empresas que têm esta experiência, advinda ou não exclusivamente de Planos de Manejo, deveriam ser aceitas sem restrições.” Resposta: A pontuação foi alterada para a seguinte:
  • 11. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 11 Pergunta 28: “Por que não valorizar cada profissional da equipe técnica, pontuando a experiência específica em trabalhos realizados na APA de Campinas ? Esta valorização é justa e imagino que legal, e reverterá num trabalho mais afinado. Desta forma a equipe de técnicos da região poderá pontuar mais, aumentando as chances de escolha da empresa, se diferenciando de uma equipe de profissionais que tenham experiências de Planos de Manejo de outras regiões (do estado e do país), e de outras realidades socioambientais. O uso do conhecimento local é um diferencial positivo para um Plano de Manejo que pratique a Sustentabilidade.” Resposta: Sob o ponto de vista técnico, não há prejuízo na elaboração de um plano de manejo por empresa sem experiência específica na região de APA Campinas. Pergunta 29: “Redação do Item 11.3.5: “11.3.5. Obtiverem nota zero na nota final do item 1 - experiência específica da empresa; no item 2 - avaliação do plano de trabalho; e referente ao item 3, na nota final do CTE, na nota de cada coordenador/responsável e na nota de cada especialista.” Entende-se que a empresa será desclassificada se obter nota zero nos três itens conjuntamente, e não se obter zero em um dos três itens, é isso?” Resposta: Não. Conforme subitens 11.3 e 11.3.5 do edital, a licitante terá sua proposta desclassificada se obtiver nota zero em qualquer um dos seguintes itens: item 1 - experiência específica da empresa; item 2 - avaliação do plano de trabalho; item 3 – equipe: nota final do CTE, nota de cada coordenador/responsável, nota de cada especialista. Questionamentos do INSTITUTO EKOS BRASIL:
  • 12. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 12 Pergunta 30: “Segundo ítem 5.11.3.2, a comprovação técnica da organização poderá ser complementada com atestados de um profissional autônomo desde que este tenha um contrato de prestação de serviço. Tendo em mente que assinaremos a declaração do Anexo IV, é preciso mesmo assim ter um contrato de prestação de serviços assinado com este profissional para utilizar seus atestados para a qualificação da organização?” Resposta: Sim. Conforme subitem 5.11.3 do edital, o profissional detentor do atestado de capacidade técnica deverá estar na data da apresentação dos envelopes em uma das situações referidas nos subitens 5.11.3.1 a 5.11.3.3, ou seja, fazer parte do quadro permanente da licitante, ser profissional autônomo contratado ou ser proprietário, ou sócio ou administrador da empresa. O Anexo IV é um modelo da declaração exigida no subitem 5.11.5 do edital. São Tratam-se de requisitos obrigatórios para a habilitação na licitação. Pergunta 31: “Poderia confirmar que a comprovação da experiência da equipe técnica se dará apenas através do CV? Sendo assim não é obrigatória a apresentação de atestados de capacidade, exceto em caso de questionamento.” Resposta: Nos termos do subitem 6.3 do edital, a licitante deverá apresentar currículo dos profissionais que compõem a sua equipe técnica. Nos currículos apresentados deve-se destacar relação das “experiências específicas”, ou aquelas que evidenciam a experiência relacionada às tarefas que deverá desempenhar no trabalho, numeradas sequencialmente contando com a indicação de dados para contato com os respectivos contratantes (nome da empresa, e-mail, telefone, endereço), de forma a permitir eventual consulta, conforme subitem 6.3.1 do edital. Pergunta 32: “Quanto a produção dos vídeos institucionais e documentação citados na pg. 23 do Projeto Básico: Por favor descreva o que quer dizer “roteiros documentais” e “roteiros de finalização”?” Resposta: Roteiros documentais: pesquisa e elaboração de um roteiro de um documentário para apresentação da APA Campinas. Roteiro de finalização: roteiros a partir das imagens gravadas nas oficinas, para editar os vídeos de 3 (três) minutos. Pergunta 33: “Deverão ser produzidos 8 vídeos: 6 de 3’, 1 de 7’ e 1 de 10’?” Resposta: Sim, deverão ser produzidos 6 (seis) vídeos de 3 (três) minutos, 1 (um) vídeo de 7 (sete) minutos e 1 (um) vídeo de 10 (dez) minutos, somando 8 (oito vídeos).
  • 13. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 13 Pergunta 34: “Como o material deve ser entregue? HD externo de dados?” Resposta: A Master (versão completa) deve ser entregue em fitas HD e cópias em DVD. Pergunta 35: “Quantas viagens serão realizada para as 20 diárias de gravação? Podemos considerar 3 filmagens ao longo dos 12 meses de projeto?” Resposta: Deverão ser realizados 20 (vinte) dias de gravação. Não será filmado e sim gravado, em câmeras de gravação. Essa gravação pode acontecer concomitantemente aos campos e oficinas. Pergunta 36: “Esta etapa exige o envolvimento de uma equipe especializada na produção de documentários, diferente da equipe de planejamento participativo, embora trabalharão juntos. A experiência dos profissionais responsáveis pelos vídeos não será avaliada tecnicamente?” Resposta: Não. Pergunta 37: “Segundo Anexo II: “Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Julgadora de Licitação.” Além disso, o anexo II, ao contrário do Edita pg. 13, exige documentos autenticados também na proposta técnica: “A formação da equipe técnica será comprovada por meio da apresentação de cópia autenticada de diploma/certificado de respectiva titulação, reconhecido pelo Ministério da Educação, dos técnicos a serem pontuados.” A exigência de documentos autenticados para comprovação da formação da equipe inviabilizará diversos atestados e profissionais do instituto, devido a dificuldade logística de organizar a autenticação dos documentos. Sendo assim sugerimos exigir autenticação apenas no envelope “A”, e não exigir nos envelopes “B” e “C”. ” Resposta: A apresentação de cópias autenticadas de documentos está estabelecida no artigo 32 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e visa garantir a segurança do procedimento licitatório. A autenticação de cópias simples excepcionalmente poderá ser realizada pela própria Comissão Permanente de Licitações, desde que apresentados os documentos originais para verificação de seu conteúdo, desde que os documentos sejam em quantidade razoável e que a solicitação de autenticação aconteça em tempo hábil, previamente à apresentação do Envelope “A” – Documentos de Habilitação.
  • 14. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 14 Questionamento da empresa WALM ENGENHARIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL LTDA.: Pergunta 38: “Tendo em vista a experiência solicitada para qualificação técnica, mais o objeto da presente licitação: Serviços técnicos especializados para a elaboração do Plano de Manejo (PM) da Área de Preservação Ambiental (APA) Municipal de Campinas, entendemos que um atestado de capacidade técnica que comprove a experiência na elaboração de Plano de Gestão de APA atende aos requisitos da habilitação, uma vez que é juridicamente irrelevante o título do atestado. Entendemos que importa verificar, pelo descritivo da atividade desempenhada, se o atestado é pertinente e compatível com o objeto licitado. Dessa forma, considerando que a “Elaboração do Plano de Gestão da APA” contempla, exatamente, as atividades típicas para a “Elaboração de Plano Manejo da APA” como diagnóstico ambiental, oficinas de planejamento, zoneamento ambiental, programas de gestão e estruturação do sistema de gestão, descritas no referido atestado, o mesmo possibilita nossa habilitação no presente certame. Nosso entendimento está correto?” Resposta: O termo "Plano de Manejo" foi oficializado no Brasil com a Lei 9985/00, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC. Na língua inglesa, o termo usado para o mesmo instrumento é "management plan", que significa "Plano de Gestão". Assim, para unidades de conservação com seu plano de manejo ou gestão iniciados antes da publicação do SNUC, desde que o Plano de Gestão tenha conteúdo e função de Plano de Manejo, ambos são tratados com equivalência e portanto, tal experiência será aceita. Questionamentos da empresa AMBIENTAL CONSULTING: Pergunta 39: “Quanto aos subitens 5.11.1 e 5.11.2 do edital, transcritos abaixo, a empresa pode optar por apresentar um ou outro ou deve apresentar ambos? Os atestados em nome do profissional devem ser referentes ao Coordenador do Plano de Manejo? Se o nome do coordenador já constar do atestado de capacidade técnica de empresa é necessário enviar outro atestado específico do profissional? “5.11.1. Um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência em planejamento e/ou manejo de Unidade de Conservação (UC). 5.11.2. Um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, em nome de profissional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a elaboração de plano de manejo.” Resposta: A empresa deve apresentar ambos os atestados. O atestado indicado no subitem 5.11.1 refere-se à experiência da empresa, qualificação técnico-operacional, enquanto que o
  • 15. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 15 atestado do subitem 5.11.2 refere-se à experiência do profissional, qualificação técnico- profissional. Pergunta 40: “No item 5.2. Zoneamento, Classificação de Áreas e Unidades. “criação de uma zona de amortecimento para a APA, uma faixa de uso da terra como transição entre as marozonas.” Segundo a legislação (SNUC), a categoria APA não prevê Zona de Amortecimento. No seu interior devem existir zonas com vários graus de uso e conservação de acordo com as vocações. Portanto, seria melhor, caso haja realmente necessidade, prever a ampliação da APA nesta zona que se pretende como de amortecimento da Mata do Ribeirão Cachoeira. Sugerimos revisar esse item, pois legalmente não há como criar zona de amortecimento para APA.” Resposta: De acordo com o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas – CONGEAPA, quando da criação da APA de Campinas e macrozoneamento do Município, a Macrozona 2 (limítrofe com a APA) foi planejada para exercer essa função de amortecimento, visando maior proteção da APA a vetores como expansão imobiliária. Assim, a delimitação de zona de amortecimento foi uma solicitação do Conselho. A sugestão de se ampliar o limite da APA é válida, caso seja identificada essa necessidade no diagnóstico. Pergunta 41: “No item 6.2.1.1. Operacionalização das Oficinas do projeto básico, “Deverá ser realizada também reunião com o Congeapa, somando 9 (nove) reuniões participativas”. Essas 09 reuniões significam as 08 oficinas mais 01 reunião com o CONGEAPA?” Resposta: Sim. Pergunta 42: “Pagina 23: Especificação: “....... apresentação de vídeo em telão nos eventos”. A quais eventos a que se referem neste item?” Resposta: Esses eventos são a apresentação do Plano de Manejo para o Conselho Municipal de Meio Ambiente de Campinas – COMDEMA, Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas –CONGEAPA e as próprias oficinas. Por exemplo, vídeos sobre oficina de diagnóstico são apresentados na oficina de planejamento. Pergunta 43: Página 24: Produto 3: qual o propósito destes mini documentários? Resposta: Registrar e tornar pública de forma sensibilizadora, as demandas da população. Pergunta 44: “Página 30: Procedimentos Gerais: As imagens de satélite serão disponibilizadas pela Prefeitura? Essas imagens são suficientes para produzir os produtos esperados na escala 1:10000 e 1:20000? Qual a especificação das imagens?
  • 16. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 16 Resposta: Haverá cessão de ortofotos aéreas da região da APA Campinas, com composição em RGB sem a banda do infravermelho. A resolução espacial é de 10 cm, permitindo produzir os mapas na escala solicitada. Pergunta 45: “Está prevista a realização de, no mínimo, 03 (três) checagens de campo para cada módulo (1, 2 e 3), para confirmação e complementação dos dados relacionados aos temas-chave da UC.” O que são essas 03 checagens de campo? Para o meio biótico não seriam dois campos (em estações distintas) e para os meios físico e antrópico apenas um campo? Quantos dias de campo estão previstos (ou a concorrente que propõe isso)? “No final desta Etapa está prevista a realização de 02 (duas) oficinas, totalizando 06 (seis) dias de trabalho: Oficina de Diagnóstico e de Planejamento Inicial”. Como foram compostos estes 6 dias? Tendo em vista que as oficinas são de 04 horas cada.” Resposta: Houve um equívoco no item 9. Módulos de Trabalho – Etapa 1 (Diagnóstico) – Procedimentos gerais do Anexo I (Projeto Básico). Onde se lê: “No final desta Etapa está prevista a realização de 02 (duas) oficinas, totalizando 06 (seis) dias de trabalho: Oficina de Diagnóstico e de Planejamento Inicial.” Leia-se: “No final desta Etapa está prevista a realização de 02 (duas) Oficinas de Diagnóstico e 02 (duas) Oficinas de Planejamento, cada uma com duração de 4 horas realizadas em dias diferentes, conforme item 6.2.1.1. Operacionalização das Oficinas, totalizando 04 (quatro) dias de oficina.” Quanto às checagens de campo, não há definição de esforço esperado, os campos deverão ser concluídos apenas quando a equipe do Plano de Manejo julgar suficiente. A redação do Projeto Básico foi alterada para: “Deverão ser realizadas checagens de campo para cada módulo (1, 2 e 3), objetivando a confirmação e complementação dos dados relacionados aos temas-chave da UC, até que se supra todas as dúvidas.” No entanto, ressalta-se a importância das atividades de campo e embora a decisão do esforço de campo seja da Contratada, a mesma estará refletida na qualidade dos produtos apresentados, sujeitos à aprovação da Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas –CONGEAPA. As referidas alterações foram contempladas no novo Projeto Básico disponibilizado no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br, conforme Comunicado de Alteração da Concorrência nº 06/2015, publicado no Diário Oficial do Município, edição de 22/06/2015. Pergunta 46: “Página 41: “Analisar as plantas cadastrais de processos de averbação de Reserva Legal na regional de competência; havendo dados georreferenciados, utilizá-los para complementar mapa de uso da terra e cobertura vegetal;” Qual a facilidade do acesso a esses
  • 17. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 17 dados? A prefeitura viabilizará o acesso a esses dados, uma vez que a competência sobre o assunto é estadual? Resposta: O Contratante providenciará as informações necessárias sobre os registros de Reservas legais para complementar o mapa de uso da terra e cobertura vegetal. Será enviado ofício aos órgãos competentes com a solicitação dos dados. Caso haja retorno, esses dados deverão ser incorporados na análise do Plano de Manejo. Pergunta 47: “Página 76: 13. DA APROVAÇÃO: “Ao ser concluído, o Plano de Manejo será submetido à apreciação em plenária do Congeapa e da PMC/SVDS, para ratificação. Na sequência será encaminhado, para aprovação, à plenária do Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comdema).” A contratada deve estar presente nestes dois momentos? Resposta: Sim. Pergunta 48: “Quanto aos critérios técnicos, qual o motivo da exigência de “Engenheiro com especialização em tecnologias de pavimentação de estradas”? Não seria mais apropriado um engenheiro especialista em estudo de tráfego e impactos ambientais?” Resposta: Não. A APA de Campinas apresenta em sua lei de criação, art. 74, inciso IV, a seguinte redação: “preservar as demais vicinais existentes nas mesmas condições atuais, em caminhos de terra, em toda região da APA, salvo algumas melhorias na pavimentação do leito carroçável a serem definidas pelo Conselho Gestor da APA.” O Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas –CONGEAPA, entretanto, demanda esse estudo técnico sobre qual a melhor forma de pavimentação, principalmente em relação à permeabilidade. Pergunta 49: “Urbanista especialista em patrimônio histórico ou apenas especialista em patrimônio histórico?” Resposta: Urbanista especialista em patrimônio histórico. Deve ter graduação em Geografia, Ciências Sociais, Arquitetura ou áreas afins relacionadas ao Urbanismo. Pergunta 50: CTE: Experiência em estudos e gestão de APA – está em anos, não deveria estar em número de experiências? Idem para trabalhos específicos com Conselhos Gestores e sobre uso público e Ecoturismo em UC. Resposta: A experiência em estudos, gestão de APA e trabalhos específicos com Conselhos Gestores deve ser medida por tempo e não por número de trabalhos. A experiência em uso público e Ecoturismo em UC foi alterada para número de projetos concluídos. A referida
  • 18. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 18 alteração foi contemplada no novo Projeto Básico e novo Critério Técnico disponibilizados no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. Pergunta 51: “Responsável por Direito Ambiental: Por que só vale a experiência em projeto em unidades de conservação de uso sustentável e não em outras UCs também?” Resposta: A redação foi alterada para permitir experiência em qualquer categoria de Unidade de Conservação. A referida alteração foi contemplada no novo Projeto Básico e novo Critério Técnico disponibilizados no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br, conforme Comunicado de Alteração da Concorrência nº 06/2015, publicado no Diário Oficial do Município, edição de 22/06/2015. Pergunta 52: “Coordenadores do Meio Físico, biótico e antropogênico: idem responsável direito ambiental. Deveria valer projetos em UCs de proteção integral e outros projetos semelhantes.” Resposta: A redação foi alterada para permitir experiência em qualquer categoria de Unidade de Conservação. A referida alteração foi contemplada no novo Projeto Básico e novo Critério Técnico disponibilizados no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br, conforme Comunicado de Alteração da Concorrência nº 06/2015, publicado no Diário Oficial do Município, edição de 22/06/2015. Pergunta 53: “Especialista planejamento participativo – a exigência de projetos de divulgação e marketing em UCs é irreal. Deveria ser com experiências similares.” Resposta: A redação foi alterada para experiências em processos participativos e processos participativos em unidades de conservação. A referida alteração foi contemplada no novo Projeto Básico e novo Critério Técnico disponibilizados no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. Pergunta 54: “Equipes meios físico, biótico e antropogênico: novamente não entendemos a exigência específica para UCs de uso sustentável. O profissional engenheiro especialista em pavimentação de estradas com experiência em UC de uso sustentável virtualmente inexiste!” Resposta: A redação foi alterada para permitir experiência em qualquer categoria de Unidade de Conservação. A referida alteração foi contemplada no novo Projeto Básico e novo Critério Técnico disponibilizados no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br.
  • 19. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 19 Questionamentos da empresa IGPLAN INTELIGÊNCIA GEOGRÁFICA LTDA.: Pergunta 55: “No item 5.11.1., onde é solicitado, "Um ou mais Atestados de Capacitação Técnica, em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove experiência em planejamento e/ou manejo de Unidade de Conservação (UC)", é correto afirmar que os atestados de conclusão de serviços técnicos em Elaboração de Plano de Manejo de Parque Estaduais, Municipais, Unidades de Conservações estão aptos a comprovação da qualificação técnica da licitante?” Resposta: Sim. Pergunta 56: “No item 5.11.2., onde é solicitado, "Um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, em nome de profissional, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a elaboração de plano de manejo.", é correto afirmar que todos os 16 profissionais listados no quadro do item 6.3.2., entre coordenadores e responsáveis técnicos deverão apresentar no mínimo um Atestado de Capacidade Técnica?” Resposta: Não, o subitem 6.3.2 do edital exige a apresentação de um ou mais atestados. Assim, a apresentação de um único atestado é suficiente para atender ao referido subitem. Pergunta 57: “Em relação ao Anexo II - Critérios Técnicos, fica confuso a interpretação de avaliação da equipe técnica uma vez que na Tabela 3.3: Critério para avaliação da equipe técnica, consta 7 profissionais que serão avaliados e pontuados, e no Edital - Conteúdo da Proposta Técnica, item 6.3.2. A formação e experiência mínima, consta 16 profissionais. Qual comprovação e quantos profissionais devo apresentar e considerar, o que está no Edital ou no Anexo II - Critério Técnicos?” Resposta: A coluna referente ao número mínimo de profissionais de ambas as tabelas deve ser desconsiderado. Não há número mínimo de profissionais. O subitem 6.3.2 foi alterado, conforme Comunicado de Alteração da Concorrência nº 06/2015 publicado no Diário Oficial do Município, edição de 22/06/2015.
  • 20. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 20 Pergunta 58: “No Edital, item 6.3.2. constam 16 profissionais, dentro os quais 4 coordenadores, 3 responsáveis técnicos (SIG, Planejamento Participativo e Direito Ambiental) e 9 Especialistas Técnicos (Planejamento Participativo, Meio Físico, Meio Biótico e Meio Antropogênico), porém no Anexo II - Critérios Técnicos, item 8. Anexo IV - Equipe Técnica, 3.3 consta 10 especialistas técnicos, qual devo considerar?” Resposta: Deve considerar o Anexo II - Critérios Técnicos. A tabela do edital foi alterada para não mencionar número mínimo e incorporar o especialista em Agroecologia, conforme Comunicado de Alteração da Concorrência nº 06/2015 e Segundo Adendo ao Edital, publicados no Diário Oficial do Município e disponíveis no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br. Pergunta 59: “As tabelas do Anexo II - Critérios Técnicos citados nos itens 6. ANEXO II – Experiência Específica da Empresa e 8. ANEXO IV – Equipe Técnica devem ser preenchidas e apresentadas juntamente do envelope de Proposta Técnica uma vez não solicitado no Edital?” Resposta: Sim. Deve ser respondida a parte indicada como “preenchimento pela candidata”. Questionamentos da empresa SOCIEDADE DA ÁGUA: Pergunta 60: “Deve ser apresentado 7, 12, 16 ou 17 nomes e documentos de habilitação de profissionais para efeitos de habilitação e pontuação? Há divergências no Edital (tabela páginas 13 e 14) e no Anexo II (tabela páginas 4 e 5; páginas 8, 11 e 12) quanto a esses números, conforme abaixo: A tabela do Anexo II informa apenas a função, titulação e experiência dos profissionais, sem menção a números de profissionais, sendo que contamos 12 profissionais exigidos nas colunas de função e titulação.” Resposta: Não há número mínimo de profissionais e um mesmo profissional pode acumular mais de uma função. Assim, a contagem de 12 funções/titulações não significa o mínimo de 12 profissionais. Pergunta 61: “Na tabela do Edital é citado um número mínimo de profissionais por função, totalizando 16 profissionais. No entanto, nas tabelas da página 12 do Anexo II, aparece um 17º profissional (Agroecologia), não citado nas duas tabelas anteriores. Favor esclarecer.”
  • 21. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 21 Resposta: Foi retirada a coluna referente ao número mínimo de profissionais da Tabela presente no edital. Nessa mesma tabela foi acrescentado o profissional de Agroecologia. A referida alteração foi contemplada no novo Projeto Básico e novo Critério Técnico disponibilizados no portal eletrônico licitacoes.campinas.sp.gov.br, conforme Comunicado de Alteração da Concorrência nº 06/2015, publicado no Diário Oficial do Município, edição de 22/06/2015. Pergunta 62: “Na página 8 do Anexo II, Item 3.3 – Competência da equipe técnica (PT-3) e Tabela 3.3, é Análise Técnica, sendo estes: a) Coordenador Técnico; b) 3 profissionais da Coordenação/Responsáveis (Planejamento Participativo, Sistema de Informação Geográfica e Diagnóstico Ambiental); c) 3(três) especialistas técnicos. Contudo, nas páginas 11 e 12, verifica-se uma aparente contradição, ao apresentar fórmula e tabelas em que se subentende que a pontuação se estenderá a um conjunto bem maior de Coordenadores/Responsáveis do que apenas aos sete mencionados para pontuação no item 3.3/tabela 3.3. Favor esclarecer se nosso entendimento de que, além do Coordenador Técnico, somente devemos indicar apenas três Coordenadores/Responsáveis (planejamento Participativo, Sistema de Informação Geográfica, Diagnóstico ambiental) – a escolher pela Proponente um dos Coordenadores de Diagnóstico Ambiental -, e 3 três técnicos especialistas para efeitos de pontuação, não havendo a necessidade de preencher as tabelas e apresentar os dados da totalidade dos técnicos (12, 16 ou 17)? Ou seja, fora estes sete profissionais que pontuam e serão nominados/documentados,os demais nomes e documentação (currículo, diplomas/certificados, registro em conselho de classe) ficam para apresentação futura, na hipótese da empresa ganhar a Concorrência?” Resposta: Foi retirado o número mínimo de profissionais. O entendimento não está correto. Devem ser apresentados todos os profissionais presentes nas tabelas do Anexo II no momento da apresentação da proposta. Pergunta 63: “Na página 9 do Edital, item 5.11.5, é afirmado que a empresa proponente deverá preencher, para efeitos de Habilitação Técnica, o Anexo IV do Edital – Composição de Equipe Técnica, na qual a empresa se compromete a dispor de equipe técnica especializada quando da assinatura de contrato e recebimento de Ordem de Serviço para início dos trabalhos. Neste sentido, perguntamos se este Anexo não substitui e dispensa a necessidade de encaminhar o Currículo assinado e a respectiva declaração individual de os 7, 12, 16 ou 17 profissionais concordam com a sua indicação pela empresa para compor a equipe do projeto?”
  • 22. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO CENTRAL DE COMPRAS 22 Resposta: Não substitui nem dispensa a necessidade de encaminhar os documentos citados. São documentos diferentes. A declaração de composição técnica do Anexo IV refere-se aos profissionais apresentados na licitação, que deverão compor a equipe técnica. O currículo assinado de todos os profissionais refere-se à comprovação da experiência da equipe no momento da pontuação da Proposta Técnica. Tendo em vista que referidos esclarecimentos afetam a formulação das propostas, fica designada a data da sessão pública para 31/08/2015 às 10h. Ficam mantidas todas as demais condições do edital da Concorrência nº 06/2015 e seus anexos que não colidirem com as deste Esclarecimento. Campinas, 08 de julho de 2015. Comissão Permanente de Licitações Simoni Ap. Contant Presidente Ana Julia Gregio Fontes William Maia Barbosa Membro Membro