1. Regimento Interno da II CMCRio
Publicado no Diário Oficial Segunda-feira, 22 de Julho de 2013.
O documento apresenta as disposições gerais da II CMCRio: objetivos, programação, eixos e
subeixos temáticos, modo de participação, modo de candidatura e de eleição dos delegados
de cultura. O Regimento entrará em vigor depois de aprovado na plenária de abertura da II
CMCRio.
2. SECRETARIA DE CULTURA
Secretário: Sérgio Sá Leitão
Rua Afonso Cavalcanti, 455 - 3ºandar - Tel.: 2503-2550 - Fax.: 2503-2549
ATOS DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SMC N.º 268 DE 16 DE JULHO DE 2013.
Divulga o Regimento Interno da II Conferência
Municipal de Cultura do Rio de Janeiro.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso das atribuições conferidas pela legislação em
vigor,
RESOLVE:
Art. 1.º Divulgar o Regimento Interno da II Conferência Municipal de Cultura do Rio de janeiro,
anexo a esta Resolução, a ser proposto e aprovado no plenário do evento.
Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Omitido no D.O. Rio nº 82, de 17 de julho de 2013
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA
II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO
CAPITULO I – DOS OBJETIVOS
Art. 1.º A II Conferência Municipal de Cultura, convocada pelo PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE
JANEIRO através do Decreto Municipal n.º 37.391, de 4 de julho de 2013, publicado no DO Rio
n.º 74, de 5 de julho de 2013, disponibilizado pelo site www.cultura.gov.br/3cnc e afixado em
locais públicos, integranta a III Conferência Nacional de Cultura e tem os seguintes objetivos:
I – Propor estratégias de articulação e cooperação institucional com os demais entes públicos
municipais, e destes com a sociedade civil, povos indígenas e comunidades tradicionais, com o
intuito de dinamizar a participação e o controle social na gestão das políticas públicas de
cultura e promover a implementação e a consolidação do Sistema Nacional e do Sistema
Municipal de Cultura, envolvendo seus respectivos componentes;
II - Debater experiências de elaboração e implementação de Planos Municipais de Cultura;
III - Discutir a cultura local nos aspectos da identidade, da memória, da produção simbólica, da
gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
3. IV - Propor estratégias para o reconhecimento, o financiamento e o fortalecimento da cultura
como um dos fatores determinantes do desenvolvimento social e sustentável;
V – Promover o debate, o intercâmbio e o compartilhamento de conhecimentos, linguagens e
práticas, valorizando o fomento, a formação, a criação, a divulgação e a preservação da
diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VI - Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de
produção, assim como propor estratégias para universalizar seu acesso à produção e à fruição
dos bens, serviços e espaços culturais;
VII - Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes locais em prol da
cultura, bem como propor programas de capacitação de agentes e fazedores de cultura;
VIII – Contribuir para a integração das políticas públicas locais que apresentam interface com a
cultura; e
IX – Avaliar os resultados obtidos na I Conferência Municipal de Cultura, assim como seus
desdobramentos na esfera municipal.
CAPÍTULO II – DO TEMÁRIO
Art. 2.º O tema geral da II Conferência Municipal de Cultura é “UMA POLÍTICA DE ESTADO
PARA A CULTURA: DESAFIOS DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA”.
Art. 3.º Os subtemas da II Conferência Municipal de Cultura do Rio de Janeiro são:
I – IMPLEMENTAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL E DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA.
1. Marcos legais, participação e controle social e funcionamento dos sistemas municipais e
setoriais de cultura, de acordo com os princípios do SNC;
2. Qualificação da gestão cultural, desenvolvimento e implementação de planos territoriais e
setoriais de cultura e formação de gestores, governamentais e não governamentais, e de
conselheiros de cultura;
3. Fortalecimento e operacionalização dos sistemas de financiamento público da cultura
(orçamentos públicos, fundos de cultura e incentivos fiscais);
4. Sistemas de informação cultural e governança colaborativa.
II - PRODUÇÃO SIMBÓLICA E DIVERSIDADE CULTURAL.
1. Criação, produção, preservação, intercâmbio e circulação de bens artísticos e culturais;
2. Educação e formação artística e cultural;
3. Democratização da comunicação e da cultura digital;
4. Valorização do patrimônio cultural e proteção aos conhecimentos dos povos e comunidades
tradicionais.
4. III – CIDADANIA E DIREITOS CULTURAIS.
1. Democratização e ampliação do acesso à cultura e descentralização da rede de
equipamentos, serviços e espaços culturais, em conformidade com as convenções e acordos
internacionais;
2. Diversidade cultural, acessibilidade e tecnologias sociais;
3. Valorização e fomento das iniciativas culturais locais e articulação em rede;
4. Formação para a diversidade, a proteção e a salvaguarda do direito à memória e às
identidades.
IV - CULTURA E DESENVOLVIMENTO.
1. Institucionalização de territórios criativos e valorização do patrimônio cultural em destinos
turísticos brasileiros para o desenvolvimento local e regional;
2. Qualificação em gestão, fomento financeiro e promoção de bens e serviços criativos
nacionais no Brasil e no exterior;
3. Fomento à criação/produção, difusão/distribuição/comercialização e consumo/fruição de
bens e serviços criativos, tendo como base as dimensões (econômica, social, ambiental e
cultural) da sustentabilidade;
4. Direitos autorais e conexos, aperfeiçoamento dos marcos legais existentes e criação de
arcabouço legal para a dinamização da economia criativa brasileira.
Parágrafo único. As propostas da II Conferência Municipal de Cultura do Rio de Janeiro
deverão ser organizadas conforme os eixos e sub-eixos temáticos dispostos acima.
CAPÍTULO III – DA REALIZAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4.º A II Conferência Municipal de Cultura terá representação da sociedade civil e do poder
público local e será realizada na cidade do Rio de Janeiro nos dias 05 e 06 de agosto de 2013,
no Centro Cultural João Nogueira – Imperator, à Rua Dias da Cruz, Nº. 170, Méier, no horário
de 08:00h às 19:00h.
Art. 5.º Para que a II Conferência Municipal de Cultura seja válida para a etapa estadual da III
Conferência Nacional de Cultura, será necessário um quorum mínimo de 25 (vinte e cinco)
participantes.
Art. 6.º A II Conferência Municipal de Cultura tem caráter propositivo e deliberativo e será
realizada sob a coordenação da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro através da Secretaria
Municipal de Cultura.
5. Art. 7.º A II Conferência Municipal de Cultura do Rio de Janeiro será presidida pelo Prefeito
Municipal e, na sua ausência ou impedimento, pelo Secretário Municipal de Cultura.
Art. 8.º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a II Conferência Municipal
de Cultura contará com uma Comissão Organizadora Municipal presidida pelo Secretário
Municipal de Cultura e composta pelo Conselho Municipal de Cultura do Rio de Janeiro e por
um coordenador indicado pelo Secretário Municipal de Cultura.
Art. 9.º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
I – Debater e propor este regimento interno da II Conferência Municipal de Cultura;
II - definir data, local, pauta e programação da Conferência;
III - organizar a II Conferência Municipal de Cultura;
IV – assegurar lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados
à realização da II Conferência Municipal de Cultura;
V - acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposi-ções da II Conferência
Municipal de Cultura; e
VI - dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto do Decreto n.º 37.391,
de 04 de julho de 2013.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora Municipal enviará ao Comitê Executivo Nacional da
III Conferência Nacional de Cultura as informações relacionadas aos incisos I e II deste artigo,
até 10 dias após a data da publicação da convocação, para o e-mail
conferencianacional@cultura.gov.br .
Art. 10. As despesas com a realização da II Conferência Municipal de Cultura, bem como o
deslocamento e a hospedagem dos delegados eleitos para a etapa estadual, são de
responsabilidade do Município, conforme o artigo 25 do Regimento Interno da III Conferência
Nacional de Cultura.
CAPÍTULO IV – DOS PARTICIPANTES
Art. 11. Poderão ser participantes da II Conferência Municipal de Cultura os cidadãos
domiciliados no município do Rio de Janeiro, que se inscreverão em quatro categorias:
I – Sociedade civil com direito a voz e voto;
II – Poder público com direito a voz e voto;
III – Convidados com direito a voz;
IV – Observadores sem direito a voz e voto.
6. Parágrafo único. Cada categoria será identificada por crachá próprio.
Art. 12. São condições para ser participante da II Conferência Municipal de Cultura, com
direito a voz e voto:
I - Possuir idade mínima de 16 anos comprovada através de documento
no ato do credenciamento;
II - Ter domicílio no Rio de Janeiro declarado no ato da inscrição;
III - Credenciar-se através de formulário próprio disponibilizado pela Comissão Organizadora
da II Conferência Municipal de Cultura;
IV – Inscrever-se em um dos grupos de trabalho dos eixos temáticos;
V- Estar presente na plenária no momento da eleição portando crachá de credenciamento.
Art. 13. As inscrições para a II Conferência Municipal de Cultura poderão ser feitas a partir da
data de publicação deste Regimento por meio do site www.conferenciacultura.rio.rj.gov.br,
até as 20:00h do dia 04/08/2013 ou no dia 05/08/2013, caso haja vaga.O credenciamento para
a II Conferência Municipal de Cultura terá início às 08:00h do dia 05/08/2013 e se encerrará às
13:00h, atendendo à disponibilidade de vagas.
CAPÍTULO V – DA ELEIÇÃO DE DELEGADOS
Art. 14. O número de delegados a serem eleitos para a etapa estadual deve corresponder ao
percentual do número de participantes credenciados, conforme previsto no Anexo III do
Regimento Interno da III Conferência Nacional de Cultura, assim definido:
§1.º No cálculo do número de delegados não serão consideradas as frações.
§2.º A eleição de delegados para a etapa estadual obedecerá ao critério de 2/3 da sociedade
civil e 1/3 do poder público.
§3.º A idade mínima para se candidatar à vaga de delegado é 18 anos.
Art. 15. A eleição dos representantes da sociedade civil deverá considerar, preferencialmente,
a diversidade e a transversalidade da cultura, com a adoção de critérios que contemplem os
diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, as dimensões simbólica, cidadã e
econômica da cultura, bem como a diversidade étnica e racial.
Art. 16. Cada grupo temático indicará 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes para serem
referendados na plenária final como delegados representantes na etapa estadual.
7. Art 17. Poderão ser apreciadas no plenário candidaturas adicionais, desde que os nomes
constem da lista de candidaturas ocorridas dentro dos grupos.
Art. 18. Considerar-se-ão delegados titulares representantes da sociedade civil à III
Conferência Estadual de Cultura do Estado do Rio de Janeiro os que tiverem na plenária final o
maior número de votos, de acordo com a proporcionalidade prevista no artigo 14 deste
Regimento.
Art. 19. Os participantes inscritos como representantes do Poder Público Municipal elegerão,
entre seus pares, seus representantes para a etapa estadual.
Art. 20. Para cada delegado titular deverá haver um suplente.
Parágrafo único - Considerar-se-ão delegados suplentes para a Conferência Estadual de Cultura
do Estado do Rio de Janeiro os que tiverem votação subsequente aos delegados titulares.
Art. 21. O Secretário Municipal de Cultura é delegado nato.
Parágrafo único - Na sua ausência, o Secretário Municipal de Cultura se fará representar pela
Subsecretária Municipal de Cultura.
CAPÍTULO VI – DAS MOÇÕES
Art. 22. Os participantes poderão apresentar moções que digam respeito ao tema central e
aos eixos temáticos da II Conferência Municipal de Cultura.
§ 1º Somente serão aceitas moções que forem apresentadas pelos participantes credenciados
na II Conferência Municipal de Cultura;
§ 2º As moções serão recebidas por 03 (três) membros da Comissão Organizadora até as 12h
do último dia da II Conferência Municipal de Cultura;
§ 3º As moções deverão ter, no máximo, uma lauda e não poderão substituir as deliberações
da Conferência;
§ 4º As moções terão sua admissibilidade avaliada pela Comissão de Organização, segundo os
critérios anunciados anteriormente; e
§ 5º As moções serão aprovadas por maioria simples na plenária final.
CAPÍTULO VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23. As deliberações nos grupos de trabalho dos eixos temáticos e na plenária se darão por
maioria simples de votos.
Art. 24. Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora da
II Conferência Municipal de Cultura da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 25. Este Regimento entrará em vigor após devidamente lido e aprovado na plenária de
abertura da II Conferência Municipal de Cultura da Cidade do Rio de Janeiro.
8. PROGRAMAÇÃO
II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO
DIA 5 DE AGOSTO DE 2013
08h – Abertura da porta do Centro Cultural João Nogueira – Imperator
08h às 13h – Retirada do credenciamento
As inscrições no local do evento estão sujeitas à disponibilidade de vagas, por ordem de
chegada.
8h30 às 9h30 Aprovação do Regimento Interno da II CMC
9h30 às 11h Mesa de Abertura
11h às 12:30h Mesa 1:“Implementação do Sistema Nacional de Cultura”
12h30 às 13h30 Intervalo
13:30h às 15h Mesa 2: “Avaliação da I CMC e Apresentação dos Eixos
Temáticos da II CMC”
15h às 15:30h Intervalo
15:30h às 19h Grupos de Trabalho sobre cada Eixo Temático
19h Coquetel
DIA 6 DE AGOSTO DE 2013
09h às 10h30 Mesa 3 - “Apresentação da II CEC e debate sobre os Eixos Temáticos da III CNC”
10h30 às 11h Intervalo
11h às 13h Grupos de Trabalho: finalização dos relatórios e indicação de delegados
13h às 14h Intervalo
14h às 17h Plenária para aprovação do documento final
17h às 17h30 Intervalo
17h30 às 19h Eleição de delegados
19h Encerramento dos trabalhos
9. DESPACHOS DO SECRETÁRIO
EXPEDIENTE DE 19/07/20013
Processo nº 12/001.051/2011 – Autorizo a celebração do 3º Termo Aditivo para prorrogação
de prazo do contrato nº 12.137/2011, referente à prestação dos serviços de produção,
organização, execução de acompanhamento de eventos culturais para realização de 242
eventos do projeto Ações Culturais de Livro, Leitura e Arte-Educação, celebrado com a
empresa GAUCHE PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, CNPJ nº 40.234.254/0001-99, por 06 (seis)
meses, a contar de 25/07/2013, para execução do saldo de R$ 891.309,31 (oitocentos e
noventa e um mil, trezentos e nove reais e trinta e um centavos), com fulcro no Artigo 57,
Inciso II, da Lei nº 8.666/93.