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GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
                     SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA


                    Seleção Pública de Microprojetos Culturais
                             Chamada Pública nº 28/2010


O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
CULTURA DO RIO DE JANEIRO – SEC, torna pública, para conhecimento dos interessados, a
presente Chamada de abertura de inscrições para seleção de microprojetos culturais.


A presente Chamada Pública está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela
SEC, em especial: a) formular e supervisionar a execução da política estadual de cultura, em
estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados , bem como os demais órgãos
públicos e privados envolvidos; b) incentivar a criação artística em todas as suas formas de
expressão, bem como a integração cultural, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o
aprioramento de pessoal de sua área de atuação.


1. OBJETIVO

1.1 - O presente instrumento foi instituído com o objetivo de fornecer apoio financeiro a
microprojetos culturais e visa fomentar e incentivar artistas, grupos artísticos independentes e
pequenos produtores culturais. No sentido de promover a diversidade cultural, os projetos
financiados deverão ter, como protagonistas ou beneficiários, jovens de 18 a 29 anos
residentes no Estado do Rio de Janeiro.

1.2 - Será concedido apoio financeiro para pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos que
desenvolvam todo e qualquer projeto cultural, nas seguintes áreas:

a) Artes Visuais:
Abrangerá ações que contemplem a produção de obras, realização de exposições, oficinas,
aquisição de materiais e outras formas de apresentação que propiciem a compreensão e o
acesso à proposta a ser realizada, em todas as formas e gêneros das artes visuais (pintura,
escultura, fotografia, artesanato, desenho, gravura, artes gráficas, intervenções urbanas e
linguagens virtuais).

b) Artes Cênicas:
Abrangerá ações que contemplem espetáculos, oficinas, aquisição de materiais e outras
formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra realizada,
em todas as formas e gêneros das artes cênicas (Teatro, Dança, Circo e Ópera).

c) Música:
Abrangerá ações que contemplem criação e produção musical, realização de shows, festivais,
oficinas, aquisição e manutenção de instrumentos musicais, gravação e registro sonoro (CD) /
audiovisual (DVD) e outras formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e
o acesso à obra realizada, em todas as formas e gêneros da música.

d) Literatura:
Abrangerá ações que contemplem criação literária, revistas, jornais, fanzines e demais
impressos, mídias eletrônicas, oficinas literárias, pesquisas e outras formas de criação e
apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra realizada, em todos os estilos
literários (conto, romance, crônica, poesia, cordel, histórias em quadrinhos, poesia visual,
poesia virtual, entre outras).
e) Audiovisual:
Abrangerá ações que contemplem obras em vídeo (mídia magnética) e mídias digitais
(inclusive aparelhos celulares e similares), aquisição de equipamentos para a realização do
projeto, organização de oficinas, realização de mostras e outras formas de difusão da produção
audiovisual, inclusive por meios eletrônicos.

f) Artesanato:
Na área de Artesanato, o Edital abrangerá ações que contemplem a produção de obras,
realização de exposições, oficinas aquisição de materiais e outras formas de apresentação que
propiciem o acesso à proposta a ser realizada, em todos os tipos e gêneros do artesanato
(barro, palha, madeira, sementes, metal, tecido, areia, vidro, papel reciclado, pintura, escultura,
bordado, renda, vestuário, colagem, retalho, mancheteria, modelagem, entre outros), bem
como vídeo, foto e outras linguagens tecnológicas sobre o tema.

g) Cultura Afro-Brasileira:
No setor de Cultura Afro-Brasileira, o Edital abrangerá projetos que contemplem a produção de
obras, apoio a manifestações culturais, oficinas, pesquisas, eventos e atividades que propiciem
o acesso à produção ou a valorização da cultura afro-brasileira e suas expressões artísticas e
culturais, bem como vídeo, foto e outras linguagens tecnológicas sobre o tema.

h) Cultura Popular:
No setor de Culturas Populares, o Edital abrangerá projetos que contemplem a produção de
obras, apoio a manifestações culturais, oficinas, pesquisas, eventos e atividades que propiciem
o acesso à produção ou a valorização das culturas populares e das expressões artísticas e
culturais de artistas, mestres e guardiões de saberes e tradições populares, grupos,
comunidades e segmentos sociais, em todas as linguagens e gêneros artísticos e culturais
(obras de arte, novas manifestações artísticas populares, festas e tradições, folguedos e
bailados, grupos de tradição popular, culinária tradicional), bem como vídeo, foto e outras
linguagens tecnológicas sobre o tema.

i) Cultura Indígena:
No setor de Culturas Indígenas, o Edital abrangerá projetos que contemplem a produção de
obras, apoio a manifestações culturais, oficinas, pesquisas, eventos e atividades que propiciem
o acesso à produção ou a valorização das culturas indígenas e das expressões artísticas e
culturais de artistas, mestres e guardiões de saberes e tradições indígenas, grupos,
comunidades e povos indígenas, bem como vídeo, foto e outras linguagens tecnológicas sobre
o tema.

j) Design
Na área de Design, o Edital abrangerá projetos que contemplem a produção de obras,
realização de exposições, oficinas, pesquisa, aquisição de materiais e outras formas de
apresentação que propiciem o acesso à proposta a ser realizada, em todas as linguagens e
gêneros do design (mobiliário, interiores, ilustração, estamparia, web design, design de objetos,
design gráfico, novas linguagens, acervos e catalogação, entre outros), bem como vídeo, foto e
outras linguagens tecnológicas sobre o tema.

k) Moda
Na área de Moda, o Edital abrangerá projetos que contemplem a produção de obras,
realização de exposições, oficinas, pesquisa, aquisição de materiais e outras formas de
apresentação que propiciem o acesso à proposta a ser realizada, em todas as linguagens a
gêneros da moda (vestuário, figurinos, acessórios, fantasias, complementos, novos materiais,
acervos e catalogação, entre outros), bem como vídeo, foto e outras linguagens tecnológicas
sobre o tema.

l) Artes Integradas:
Abrangerá ações que não se enquadrem nas áreas anteriores ou que contemplem, de forma
integrada, mais de uma área artística.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 - Poderão participar desta Chamada Pública projetos apresentados por pessoa física e
jurídica atuantes nas áreas de Artes Visuais, Artes Cênicas, Música, Literatura, Audiovisual,
Artesanato, Cultura Afro-Brasileira, Cultura Popular, Cultura Indígena, Design, Moda e Artes
Integradas, que tenham como protagonistas ou beneficiários jovens de 18 a 29 anos,
residentes ou sediadas no Estado do Rio de Janeiro, que estejam adimplentes com as
obrigações fiscais previstas em Lei.

2.2 – Fica limitada a inscrição a 1 (um) projeto para cada candidato, sendo que uma mesma
pessoa não poderá participar, ao mesmo tempo, como candidato pessoa física e como diretor
de instituição candidata (pessoa jurídica sem fins lucrativos).

2.3 – É vedada a inscrição de servidores do Estado do Rio de Janeiro, membros da Comissão
de Seleção e seus familiares diretos, ascendentes e descendentes.

2.4 – É vedada a inscrição de projetos por proponentes pessoas jurídicas, que não tenham
prestado contas de projetos anteriormente apoiados pela Lei de Incentivo Estadual e por
quaisquer outros programas da Secretaria de Estado de Cultura, dentro do prazo legal, ou que
tenham tido as prestações de contas indeferidas e não regularizadas.

2.5 – O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a impugnação do projeto em
qualquer fase da Seleção.


3. INSCRIÇÃO

3.1 - Os projetos, de que trata a presente chamada pública, deverão ser inscritos, entre 10
horas do dia 6 de dezembro 2010, e 18 horas do dia 25 de fevereiro de 2011, através do
preenchimento do formulário de inscrição que estará disponível no sítio da Secretaria de
Estado de Cultura (www.sec.rj.gov.br).

3.2 – A inscrição será gratuita e aberta à pessoa física e pessoa jurídica com ou sem fins
lucrativos, necessariamente de natureza cultural.

3.3 – Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois
de finalizada a inscrição.

3.4 – Ao final da inscrição, será gerado automaticamente o número de protocolo, devendo o
proponente imprimi-lo juntamente com o formulário preenchido.

3.5 – O proponente deverá preencher campos referentes às informações contidas nos
formulários de cadastro do proponente e do projeto, estando sujeito à desclassificação caso as
mesmas não sejam verídicas.

3.5.1 – No formulário de cadastro de projeto, além do preenchimento, o proponente deverá
anexar no campo 6, obrigatoriamente, planilha orçamentária, cronograma, plano de divulgação,
declaração de adimplência e portifólio.

3.6 - O prazo para a execução dos projetos será de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da
liberação da parcela única, podendo ser prorrogado apenas uma vez por 30 (trinta) dias, tendo
que ser solicitado 30(trinta) dias antes do prazo final, a exclusivo critério da SEC.

3.7 – A Superintendência de Cultura e Sociedade poderá enviar email ao proponente
solicitando esclarecimentos, que deverão ser respondidos em até 72 horas do envio do
mesmo, sob pena de desclassificação do projeto.
3.8 – No caso de inscrições online, somente serão aceitos arquivos nas extensões DOC,
JPEG, PDF MP3 ou WMV. O somatório dos arquivos não poderá exceder 7MB.


4. SELEÇÃO
O processo de seleção realizar-se-á em 2 (duas) etapas, a saber:

4.1 - Etapa 1 - Triagem

4.1.1 - Os projetos inscritos passarão, inicialmente, por um processo de triagem, onde será
verificado o atendimento às solicitações do Edital, a saber:
a) se todos os campos dos formulários foram preenchidos com informações válidas e
necessárias para avaliação da comissão;
b) se a proposta enviada está enquadrada no foco desta seleção; e
c) se a documentação foi devidamente anexada.

4.1.2 - A SEC publicará o resultado da Triagem no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro -
DOERJ e no sítio da Secretaria, contendo a relação dos projetos credenciados a participarem
da etapa de seleção e os eliminados, devendo constar, ainda, as razões da eliminação.

4.1.3 - Da decisão que eliminar as candidaturas, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis,
contados a partir da publicação no DOERJ.

4.1.4 - O resultado da análise dos recursos dos projetos eliminados será publicado no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ e no sítio www.sec.rj.gov.br.

4.1.5 - Os projetos aprovados na Triagem, ou cujos recursos tenham sido deferidos, serão
encaminhados à Comissão de Seleção.

4.2 - Etapa 2 - Comissão de Seleção

4.2.1 - A Comissão de Seleção composta por representantes da sociedade civil, com
reconhecida atuação, e representantes da Secretaria de Estado de Cultura, nomeados por
Resolução da Secretaria, e terá como função examinar o conteúdo dos projetos aprovados na
Triagem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

4.2.2 - É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros e/ou suplentes que:

  I.    tenham participado de algumas das instituições proponentes nos últimos dois anos, ou
        se tal situação ocorra quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro
        grau; e

  II.   estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo
        cônjuge ou companheiro.

4.2.3 - O Membro da Comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido
colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar.


4.3 - Comissão de Seleção - Critérios

4.3.1 - A Comissão de Seleção examinará o conteúdo de acordo com os seguintes critérios:
a) desenvolvimento de práticas e ações artísticas e educacionais voltadas para jovens de 18
    a 29 anos – 40 pontos
b) valorização das experiências culturais – 30 pontos
c) originalidade artística – 30 pontos

4.3.2 - Cada projeto deverá ser avaliado por, no mínimo, dois membros da Comissão de
Seleção.
4.3.3 - Somente serão classificados aqueles projetos que alcançarem a pontuação mínima de
50 (cinquenta) pontos.

4.3.4 - Da Ata de Julgamento deverá constar a lista dos classificados que serão chamados no
caso de eventuais desistências, impedimentos dos projetos e iniciativas selecionados ou caso
a SEC posteriormente tenha disponibilidade orçamentária e interesse em ampliar o número de
selecionados.


5. RESULTADO

5.1 - A Secretaria de Estado de Cultura divulgará o resultado da seleção no sítio
www.sec.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado Rio de Janeiro.


6. DOCUMENTAÇÃO

6.1 – A Secretaria de Estado de Cultura somente solicitará documentação, bem como o
cumprimento das condições de elegibilidade do proponente aos projetos selecionados para
contratação.

6.2 – Serão eliminados/inabilitados os projetos selecionados para contratação:
a) cuja documentação não esteja completa ou com prazo de validade vencido;
b) cujo proponente (pessoa física ou jurídica) estiver em débito com qualquer prestação de
contas junto à Secretaria de Estado de Cultura; e
c) cujo proponente não comprovar tempo de atividade ou experiência profissional requerida
nesta chamada pública.

6.3 - A lista de projetos habilitados e inabilitados será publicada no Diário Oficial do Estado do
Rio de Janeiro – DOERJ e serão informadas as razões da inabilitação.

6.4 - Do ato de inabilitação do projeto selecionado para contratação, caberá recurso no prazo
de até dois dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação da lista dos projetos
selecionados inabilitados no DOERJ.

6.4.1 – O resultado da análise dos recursos dos projetos inabilitados será publicado no Diário
Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ e no sítio www.sec.rj.gov.br.

6.5 – Documentação exigida ao proponente pessoa física para habilitação:

a) Cópia do Formulário e Protocolo de Inscrição;
b) Cópia de RG e CPF da pessoa física;
c) Cópia do comprovante de residência atualizado;
d) Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome preenchido e assinado com firma
   reconhecida; e
e) Extrato zerado de conta corrente aberta no Banco Itaú para movimentação exclusiva dos
   recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura.
f) Declaração de Adimplência preenchida e assinada com firma reconhecida.

6.6 - Documentação exigida ao Proponente Pessoa Jurídica para habilitação:

a)   Cópia do Formulário e Protocolo de Inscrição;
b)   Cópia do estatuto social atualizado da instituição;
c)   Cópia do original da Ata de Posse da última eleição da diretoria, registrada em cartório;
d)   Cópia de RG e CPF do dirigente ou representante legal;
e)   Cópia do comprovante de residência do representante legal atualizado;
f)   Cópia do comprovante de endereço da instituição atualizado;
g) Cópia do CNPJ da instituição ou emitida através do site da Receita Federal
   (www.receita.fazenda.gov.br);
h) Certidão Negativa de Débito para com o INSS;
i) Certificado de regularidade de situação relativa ao FGTS;
j) Certidão Negativa Conjunta da União;
k) Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro;
l) Certidão Negativa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
m) Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome preenchido e assinado pelo
   representante legal com firma reconhecida; e
n) Extrato zerado de conta corrente aberta no Banco Itaú para movimentação exclusiva dos
   recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura.
o) Declaração de Adimplência, em papel timbrado da entidade, preenchida e assinada com
   firma reconhecida.

6.6.1 - Todas as certidões solicitadas acima deverão estar válidas no ato da contratação. Se na
contratação alguma certidão estiver vencida, sob pena de eliminação do certame.

6.7 - A documentação, descrita nos itens 6.5 e 6.6, deverá entregue diretamente na SEC, em
volume único etiquetado com a seguinte identificação:

Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro - SEC
Superintendência de Cultura e Sociedade
Chamada Pública nº 28/2010 – Seleção Pública de Projetos na Área de Microprojetos Culturais
Categoria: (pessoa física ou pessoa jurídica)
Nome do proponente
Número da Inscrição do Projeto
Endereço: Rua da Ajuda 5 /13º andar – Centro
Rio de Janeiro, RJ – CEP 20.040-000


7. DOS RECURSOS FINANCEIROS

7.1 – No âmbito desta Chamada Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis no
valor de até R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais) oriundos do orçamento da
Secretaria de Estado de Cultura – SEC.

7.2 – O recursos serão distribuídos para 31 projetos selecionados, no valor de R$8.000,00 (oito
mil reais).

7.2 – Os valores estão sujeitos aos impostos da legislação vigente, de acordo com o
atendimento às exigências especificadas neste regulamento.

7.3 – A participação na presente Chamada Pública não impede que os proponentes obtenham
outros recursos junto à iniciativa privada ou setor público, utilizando ou não as leis brasileiras
vigentes de incentivo à cultura.

7.4 - A SEC reserva-se o direito de contemplar maior número de projetos que o estipulado no
subitem 7.2, dentre os classificados, caso haja disponibilidade financeira superior à
especificada no subitem 7.1.


8. PRAZOS


                                                                De 6 de dezembro 2010 a 25 de
Inscrição no site da SEC
                                                                       fevereiro de 2011

Triagem das candidaturas                                                 Até 5 dias úteis
Publicação resultado Etapa 1 no DOERJ e no site da SEC                2 dias úteis

 Interposição de Recursos dos projetos não credenciados                2 dias úteis

 Publicação do Resultado da análise dos recursos dos
                                                                       2 dias úteis
 projetos não credenciados

 Seleção e Classificação dos projetos                                Até 5 dias úteis

 Divulgação dos projetos selecionados no DOERJ e no site               2 dias úteis

 Entrega de documentação de habilitação                             Até 10 dias úteis

 Divulgação dos projetos habilitados à contratação no
                                                                       2 dias úteis
 DOERJ e no site
 Recursos dos projetos inabilitados                                    2 dias úteis

 Publicação do resultado da análise dos recursos dos
projetos inabilitados                                                  2 dias úteis

 Assinatura dos Termos de Concessão de Apoio Financeiro
                                                             Conforme agendamento da SEC

 Pagamento aos proponentes                                  Conforme liberação do orçamento
                                                                        de 2011




9. CONTRATAÇÃO

9.1 - O responsável pelo projeto habilitado assinará o Termo de Concessão de Apoio
Financeiro na Secretaria de Estado de Cultura. Caso o termo não seja assinado no prazo
acima definido, a Secretaria de Estado de Cultura poderá desclassificar o projeto.

9.2 – Os projetos beneficiados não podem utilizar mão-de-obra infantil, escrava ou em
condição de trabalho degradante, em observância à legislação aplicável e devem exigir que a
referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos
e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato.


10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

10.1 – O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos será feito pela Secretaria de
Estado de Cultura, podendo ocorrer visitas de acompanhamento, reuniões, ou outras formas de
avaliação a critério da Secretaria de Estado de Cultura.

10.2 – O responsável pelo projeto apoiado deverá apresentar relatório técnico e financeiro de
execução do projeto até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo.

10.3 – Os procedimentos relativos à prestação de contas estão normatizados na
Resolução/SEC/nº 205/2008, disponível no endereço eletrônico www.sec.rj.gov.br.

10.4 – Após a conclusão da execução do projeto, e aprovada a prestação de contas, a
Secretaria de Estado de Cultura, com base nos pareceres favoráveis, emitirá certificado de
conclusão do projeto que irá constar do processo referente a este projeto.

10.5 – Caso a prestação de contas não seja entregue ou aprovada, serão adotadas as medidas
legais cabíveis.
10.6 – A Secretaria de Estado de Cultura poderá solicitar, a qualquer momento, a prestação de
contas dos projetos apoiados, comprometendo-se o proponente a disponibilizar todas as
informações solicitadas. Para este fim, os comprovantes de despesas para realização do
projeto devem ser mantidos à disposição pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do
término do Contrato.


11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - A menção ao Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Cultura
deverá ser inserida em todas as peças de divulgação, inclusive nos releases distribuídos à
imprensa, entrevistas concedidas pela equipe do projeto, de forma padronizada previamente
estabelecida e da seguinte forma:

a) O brasão do Governo do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Cultura, da seguinte
maneira: “Governo do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Estado de Cultura
apresentam”;
b) Logomarca da Secretaria de Estado de Cultura sob a chancela “Realização”;
c) Logomarcas das Empresas e Instituições apoiadoras poderão ter seu respectivo crédito sob
a chancela “Apoio”, “Apoio cultural” ou “Colaboração” nos produtos e peças de divulgação,
permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores às do Governo do Estado
do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado;
d) Caso o projeto possua outro patrocinador, a logomarca poderá ser inserida sob a chancela
“patrocinador”, respeitando as condições mencionadas no subitem 11.1 c;
e) Veiculação de vinheta da Secretaria de Estado de Cultura antes do evento no telão (quando
houver estrutura no teatro); e
f) Citação do Governo do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Estado de Cultura na
locução antes do evento.

11.2 - Todo o material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto à Secretaria de
Estado da Cultura, antes da finalização de cada peça, para que seja garantida a correta
utilização da identidade do Projeto e da Secretaria.

11.3 - O responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar à Secretaria de Estado de
Cultura cessão de direitos de uso de imagem das atividades, que poderão ser utilizadas em
ações de divulgação da Secretaria de Estado de Cultura. Reserva-se à Secretaria de Estado
de Cultura o direito de citar, para fins de divulgação institucional, a concessão dos recursos do
Governo do Estado aos proponentes selecionados.

11.4 - Não serão fornecidas cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à
classificação/ seleção do projeto, valendo, para tal fim, os resultados publicados no DOERJ.

11.5 - É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de
natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral,
inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da
contratação objetivada nesta chamada pública, ficando a Secretaria de Estado de Cultura
isenta de qualquer responsabilidade dessa índole.

11.6 - Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre
o responsável pelo projeto. O proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias,
inclusive no que se refere aos direitos autorais, junto aos respectivos autores de todas as obras
intelectuais utilizadas no Projeto, dos herdeiros legais do mesmo ou eventuais cessionários, na
forma da Lei 9.610/98.

11.7 - É de exclusiva responsabilidade do proponente obter todas as autorizações necessárias
no que tange à imagem, som de voz e nome de terceiros, isto é, daqueles que, porventura,
sejam reproduzidos em materiais decorrentes de registro do projeto, ficando a SEC isenta de
qualquer obrigação dessa natureza.
11.8 - Os recursos contra as decisões das etapas de Triagem (subitem 4.1) e Habilitação (item
5) terão efeito meramente devolutivo e deverão ser protocolados diretamente na SEC conforme
os prazos estabelecidos, constando do envelope as seguintes informações:

Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro - SEC
Superintendência de Cultura e Sociedade
Chamada Pública nº 28/2010 – Seleção Pública de Projetos na Área de Microprojetos Culturais
Categoria: (pessoa física ou pessoa jurídica)
Nome do proponente
Número da Inscrição do Projeto
Endereço: Rua da Ajuda 5 /13º andar – Centro
Rio de Janeiro, RJ – CEP 20.040-000

11.9 - A presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a
qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique
direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza.

11.10 - O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará a contratada à devolução dos
valores já disponibilizados pela Secretaria de Estado da Cultura, acrescidos de juros, correção
monetária e multa.

11.11 - Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública serão
resolvidos pela Secretária de Estado da Cultura.


12. OUTRAS INFORMAÇÕES

Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do
e-mail diversidade@cultura.rj.gov.br e dos telefones (21)2333-4107 ou (21)2333-4108.


Rio de Janeiro, xx de xxxxxx de 2010.

___________________________
ADRIANA SCORZELLI RATTES
Secretária de Estado de Cultura

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Edcp0282010

  • 1. GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Seleção Pública de Microprojetos Culturais Chamada Pública nº 28/2010 O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO RIO DE JANEIRO – SEC, torna pública, para conhecimento dos interessados, a presente Chamada de abertura de inscrições para seleção de microprojetos culturais. A presente Chamada Pública está em conformidade com as finalidades estabelecidas pela SEC, em especial: a) formular e supervisionar a execução da política estadual de cultura, em estreita articulação com os órgãos e entidades a ela vinculados , bem como os demais órgãos públicos e privados envolvidos; b) incentivar a criação artística em todas as suas formas de expressão, bem como a integração cultural, a pesquisa de novas linguagens, a formação e o aprioramento de pessoal de sua área de atuação. 1. OBJETIVO 1.1 - O presente instrumento foi instituído com o objetivo de fornecer apoio financeiro a microprojetos culturais e visa fomentar e incentivar artistas, grupos artísticos independentes e pequenos produtores culturais. No sentido de promover a diversidade cultural, os projetos financiados deverão ter, como protagonistas ou beneficiários, jovens de 18 a 29 anos residentes no Estado do Rio de Janeiro. 1.2 - Será concedido apoio financeiro para pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos que desenvolvam todo e qualquer projeto cultural, nas seguintes áreas: a) Artes Visuais: Abrangerá ações que contemplem a produção de obras, realização de exposições, oficinas, aquisição de materiais e outras formas de apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à proposta a ser realizada, em todas as formas e gêneros das artes visuais (pintura, escultura, fotografia, artesanato, desenho, gravura, artes gráficas, intervenções urbanas e linguagens virtuais). b) Artes Cênicas: Abrangerá ações que contemplem espetáculos, oficinas, aquisição de materiais e outras formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra realizada, em todas as formas e gêneros das artes cênicas (Teatro, Dança, Circo e Ópera). c) Música: Abrangerá ações que contemplem criação e produção musical, realização de shows, festivais, oficinas, aquisição e manutenção de instrumentos musicais, gravação e registro sonoro (CD) / audiovisual (DVD) e outras formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra realizada, em todas as formas e gêneros da música. d) Literatura: Abrangerá ações que contemplem criação literária, revistas, jornais, fanzines e demais impressos, mídias eletrônicas, oficinas literárias, pesquisas e outras formas de criação e apresentação que propiciem a compreensão e o acesso à obra realizada, em todos os estilos literários (conto, romance, crônica, poesia, cordel, histórias em quadrinhos, poesia visual, poesia virtual, entre outras).
  • 2. e) Audiovisual: Abrangerá ações que contemplem obras em vídeo (mídia magnética) e mídias digitais (inclusive aparelhos celulares e similares), aquisição de equipamentos para a realização do projeto, organização de oficinas, realização de mostras e outras formas de difusão da produção audiovisual, inclusive por meios eletrônicos. f) Artesanato: Na área de Artesanato, o Edital abrangerá ações que contemplem a produção de obras, realização de exposições, oficinas aquisição de materiais e outras formas de apresentação que propiciem o acesso à proposta a ser realizada, em todos os tipos e gêneros do artesanato (barro, palha, madeira, sementes, metal, tecido, areia, vidro, papel reciclado, pintura, escultura, bordado, renda, vestuário, colagem, retalho, mancheteria, modelagem, entre outros), bem como vídeo, foto e outras linguagens tecnológicas sobre o tema. g) Cultura Afro-Brasileira: No setor de Cultura Afro-Brasileira, o Edital abrangerá projetos que contemplem a produção de obras, apoio a manifestações culturais, oficinas, pesquisas, eventos e atividades que propiciem o acesso à produção ou a valorização da cultura afro-brasileira e suas expressões artísticas e culturais, bem como vídeo, foto e outras linguagens tecnológicas sobre o tema. h) Cultura Popular: No setor de Culturas Populares, o Edital abrangerá projetos que contemplem a produção de obras, apoio a manifestações culturais, oficinas, pesquisas, eventos e atividades que propiciem o acesso à produção ou a valorização das culturas populares e das expressões artísticas e culturais de artistas, mestres e guardiões de saberes e tradições populares, grupos, comunidades e segmentos sociais, em todas as linguagens e gêneros artísticos e culturais (obras de arte, novas manifestações artísticas populares, festas e tradições, folguedos e bailados, grupos de tradição popular, culinária tradicional), bem como vídeo, foto e outras linguagens tecnológicas sobre o tema. i) Cultura Indígena: No setor de Culturas Indígenas, o Edital abrangerá projetos que contemplem a produção de obras, apoio a manifestações culturais, oficinas, pesquisas, eventos e atividades que propiciem o acesso à produção ou a valorização das culturas indígenas e das expressões artísticas e culturais de artistas, mestres e guardiões de saberes e tradições indígenas, grupos, comunidades e povos indígenas, bem como vídeo, foto e outras linguagens tecnológicas sobre o tema. j) Design Na área de Design, o Edital abrangerá projetos que contemplem a produção de obras, realização de exposições, oficinas, pesquisa, aquisição de materiais e outras formas de apresentação que propiciem o acesso à proposta a ser realizada, em todas as linguagens e gêneros do design (mobiliário, interiores, ilustração, estamparia, web design, design de objetos, design gráfico, novas linguagens, acervos e catalogação, entre outros), bem como vídeo, foto e outras linguagens tecnológicas sobre o tema. k) Moda Na área de Moda, o Edital abrangerá projetos que contemplem a produção de obras, realização de exposições, oficinas, pesquisa, aquisição de materiais e outras formas de apresentação que propiciem o acesso à proposta a ser realizada, em todas as linguagens a gêneros da moda (vestuário, figurinos, acessórios, fantasias, complementos, novos materiais, acervos e catalogação, entre outros), bem como vídeo, foto e outras linguagens tecnológicas sobre o tema. l) Artes Integradas: Abrangerá ações que não se enquadrem nas áreas anteriores ou que contemplem, de forma integrada, mais de uma área artística.
  • 3. 2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta Chamada Pública projetos apresentados por pessoa física e jurídica atuantes nas áreas de Artes Visuais, Artes Cênicas, Música, Literatura, Audiovisual, Artesanato, Cultura Afro-Brasileira, Cultura Popular, Cultura Indígena, Design, Moda e Artes Integradas, que tenham como protagonistas ou beneficiários jovens de 18 a 29 anos, residentes ou sediadas no Estado do Rio de Janeiro, que estejam adimplentes com as obrigações fiscais previstas em Lei. 2.2 – Fica limitada a inscrição a 1 (um) projeto para cada candidato, sendo que uma mesma pessoa não poderá participar, ao mesmo tempo, como candidato pessoa física e como diretor de instituição candidata (pessoa jurídica sem fins lucrativos). 2.3 – É vedada a inscrição de servidores do Estado do Rio de Janeiro, membros da Comissão de Seleção e seus familiares diretos, ascendentes e descendentes. 2.4 – É vedada a inscrição de projetos por proponentes pessoas jurídicas, que não tenham prestado contas de projetos anteriormente apoiados pela Lei de Incentivo Estadual e por quaisquer outros programas da Secretaria de Estado de Cultura, dentro do prazo legal, ou que tenham tido as prestações de contas indeferidas e não regularizadas. 2.5 – O descumprimento de quaisquer destas condições implicará a impugnação do projeto em qualquer fase da Seleção. 3. INSCRIÇÃO 3.1 - Os projetos, de que trata a presente chamada pública, deverão ser inscritos, entre 10 horas do dia 6 de dezembro 2010, e 18 horas do dia 25 de fevereiro de 2011, através do preenchimento do formulário de inscrição que estará disponível no sítio da Secretaria de Estado de Cultura (www.sec.rj.gov.br). 3.2 – A inscrição será gratuita e aberta à pessoa física e pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, necessariamente de natureza cultural. 3.3 – Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos ao projeto depois de finalizada a inscrição. 3.4 – Ao final da inscrição, será gerado automaticamente o número de protocolo, devendo o proponente imprimi-lo juntamente com o formulário preenchido. 3.5 – O proponente deverá preencher campos referentes às informações contidas nos formulários de cadastro do proponente e do projeto, estando sujeito à desclassificação caso as mesmas não sejam verídicas. 3.5.1 – No formulário de cadastro de projeto, além do preenchimento, o proponente deverá anexar no campo 6, obrigatoriamente, planilha orçamentária, cronograma, plano de divulgação, declaração de adimplência e portifólio. 3.6 - O prazo para a execução dos projetos será de até 180 (cento e oitenta) dias a partir da liberação da parcela única, podendo ser prorrogado apenas uma vez por 30 (trinta) dias, tendo que ser solicitado 30(trinta) dias antes do prazo final, a exclusivo critério da SEC. 3.7 – A Superintendência de Cultura e Sociedade poderá enviar email ao proponente solicitando esclarecimentos, que deverão ser respondidos em até 72 horas do envio do mesmo, sob pena de desclassificação do projeto.
  • 4. 3.8 – No caso de inscrições online, somente serão aceitos arquivos nas extensões DOC, JPEG, PDF MP3 ou WMV. O somatório dos arquivos não poderá exceder 7MB. 4. SELEÇÃO O processo de seleção realizar-se-á em 2 (duas) etapas, a saber: 4.1 - Etapa 1 - Triagem 4.1.1 - Os projetos inscritos passarão, inicialmente, por um processo de triagem, onde será verificado o atendimento às solicitações do Edital, a saber: a) se todos os campos dos formulários foram preenchidos com informações válidas e necessárias para avaliação da comissão; b) se a proposta enviada está enquadrada no foco desta seleção; e c) se a documentação foi devidamente anexada. 4.1.2 - A SEC publicará o resultado da Triagem no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro - DOERJ e no sítio da Secretaria, contendo a relação dos projetos credenciados a participarem da etapa de seleção e os eliminados, devendo constar, ainda, as razões da eliminação. 4.1.3 - Da decisão que eliminar as candidaturas, caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação no DOERJ. 4.1.4 - O resultado da análise dos recursos dos projetos eliminados será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ e no sítio www.sec.rj.gov.br. 4.1.5 - Os projetos aprovados na Triagem, ou cujos recursos tenham sido deferidos, serão encaminhados à Comissão de Seleção. 4.2 - Etapa 2 - Comissão de Seleção 4.2.1 - A Comissão de Seleção composta por representantes da sociedade civil, com reconhecida atuação, e representantes da Secretaria de Estado de Cultura, nomeados por Resolução da Secretaria, e terá como função examinar o conteúdo dos projetos aprovados na Triagem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital. 4.2.2 - É vedada a participação na Comissão de Seleção de membros e/ou suplentes que: I. tenham participado de algumas das instituições proponentes nos últimos dois anos, ou se tal situação ocorra quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e II. estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou respectivo cônjuge ou companheiro. 4.2.3 - O Membro da Comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato ao referido colegiado, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 4.3 - Comissão de Seleção - Critérios 4.3.1 - A Comissão de Seleção examinará o conteúdo de acordo com os seguintes critérios: a) desenvolvimento de práticas e ações artísticas e educacionais voltadas para jovens de 18 a 29 anos – 40 pontos b) valorização das experiências culturais – 30 pontos c) originalidade artística – 30 pontos 4.3.2 - Cada projeto deverá ser avaliado por, no mínimo, dois membros da Comissão de Seleção.
  • 5. 4.3.3 - Somente serão classificados aqueles projetos que alcançarem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos. 4.3.4 - Da Ata de Julgamento deverá constar a lista dos classificados que serão chamados no caso de eventuais desistências, impedimentos dos projetos e iniciativas selecionados ou caso a SEC posteriormente tenha disponibilidade orçamentária e interesse em ampliar o número de selecionados. 5. RESULTADO 5.1 - A Secretaria de Estado de Cultura divulgará o resultado da seleção no sítio www.sec.rj.gov.br e no Diário Oficial do Estado Rio de Janeiro. 6. DOCUMENTAÇÃO 6.1 – A Secretaria de Estado de Cultura somente solicitará documentação, bem como o cumprimento das condições de elegibilidade do proponente aos projetos selecionados para contratação. 6.2 – Serão eliminados/inabilitados os projetos selecionados para contratação: a) cuja documentação não esteja completa ou com prazo de validade vencido; b) cujo proponente (pessoa física ou jurídica) estiver em débito com qualquer prestação de contas junto à Secretaria de Estado de Cultura; e c) cujo proponente não comprovar tempo de atividade ou experiência profissional requerida nesta chamada pública. 6.3 - A lista de projetos habilitados e inabilitados será publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ e serão informadas as razões da inabilitação. 6.4 - Do ato de inabilitação do projeto selecionado para contratação, caberá recurso no prazo de até dois dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação da lista dos projetos selecionados inabilitados no DOERJ. 6.4.1 – O resultado da análise dos recursos dos projetos inabilitados será publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro – DOERJ e no sítio www.sec.rj.gov.br. 6.5 – Documentação exigida ao proponente pessoa física para habilitação: a) Cópia do Formulário e Protocolo de Inscrição; b) Cópia de RG e CPF da pessoa física; c) Cópia do comprovante de residência atualizado; d) Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome preenchido e assinado com firma reconhecida; e e) Extrato zerado de conta corrente aberta no Banco Itaú para movimentação exclusiva dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura. f) Declaração de Adimplência preenchida e assinada com firma reconhecida. 6.6 - Documentação exigida ao Proponente Pessoa Jurídica para habilitação: a) Cópia do Formulário e Protocolo de Inscrição; b) Cópia do estatuto social atualizado da instituição; c) Cópia do original da Ata de Posse da última eleição da diretoria, registrada em cartório; d) Cópia de RG e CPF do dirigente ou representante legal; e) Cópia do comprovante de residência do representante legal atualizado; f) Cópia do comprovante de endereço da instituição atualizado;
  • 6. g) Cópia do CNPJ da instituição ou emitida através do site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); h) Certidão Negativa de Débito para com o INSS; i) Certificado de regularidade de situação relativa ao FGTS; j) Certidão Negativa Conjunta da União; k) Certidão da Dívida Ativa expedida pela Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro; l) Certidão Negativa de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); m) Termo de Autorização de Uso de Imagem, Voz e Nome preenchido e assinado pelo representante legal com firma reconhecida; e n) Extrato zerado de conta corrente aberta no Banco Itaú para movimentação exclusiva dos recursos repassados pela Secretaria de Estado de Cultura. o) Declaração de Adimplência, em papel timbrado da entidade, preenchida e assinada com firma reconhecida. 6.6.1 - Todas as certidões solicitadas acima deverão estar válidas no ato da contratação. Se na contratação alguma certidão estiver vencida, sob pena de eliminação do certame. 6.7 - A documentação, descrita nos itens 6.5 e 6.6, deverá entregue diretamente na SEC, em volume único etiquetado com a seguinte identificação: Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro - SEC Superintendência de Cultura e Sociedade Chamada Pública nº 28/2010 – Seleção Pública de Projetos na Área de Microprojetos Culturais Categoria: (pessoa física ou pessoa jurídica) Nome do proponente Número da Inscrição do Projeto Endereço: Rua da Ajuda 5 /13º andar – Centro Rio de Janeiro, RJ – CEP 20.040-000 7. DOS RECURSOS FINANCEIROS 7.1 – No âmbito desta Chamada Pública serão comprometidos recursos não reembolsáveis no valor de até R$ 248.000,00 (duzentos e quarenta e oito mil reais) oriundos do orçamento da Secretaria de Estado de Cultura – SEC. 7.2 – O recursos serão distribuídos para 31 projetos selecionados, no valor de R$8.000,00 (oito mil reais). 7.2 – Os valores estão sujeitos aos impostos da legislação vigente, de acordo com o atendimento às exigências especificadas neste regulamento. 7.3 – A participação na presente Chamada Pública não impede que os proponentes obtenham outros recursos junto à iniciativa privada ou setor público, utilizando ou não as leis brasileiras vigentes de incentivo à cultura. 7.4 - A SEC reserva-se o direito de contemplar maior número de projetos que o estipulado no subitem 7.2, dentre os classificados, caso haja disponibilidade financeira superior à especificada no subitem 7.1. 8. PRAZOS De 6 de dezembro 2010 a 25 de Inscrição no site da SEC fevereiro de 2011 Triagem das candidaturas Até 5 dias úteis
  • 7. Publicação resultado Etapa 1 no DOERJ e no site da SEC 2 dias úteis Interposição de Recursos dos projetos não credenciados 2 dias úteis Publicação do Resultado da análise dos recursos dos 2 dias úteis projetos não credenciados Seleção e Classificação dos projetos Até 5 dias úteis Divulgação dos projetos selecionados no DOERJ e no site 2 dias úteis Entrega de documentação de habilitação Até 10 dias úteis Divulgação dos projetos habilitados à contratação no 2 dias úteis DOERJ e no site Recursos dos projetos inabilitados 2 dias úteis Publicação do resultado da análise dos recursos dos projetos inabilitados 2 dias úteis Assinatura dos Termos de Concessão de Apoio Financeiro Conforme agendamento da SEC Pagamento aos proponentes Conforme liberação do orçamento de 2011 9. CONTRATAÇÃO 9.1 - O responsável pelo projeto habilitado assinará o Termo de Concessão de Apoio Financeiro na Secretaria de Estado de Cultura. Caso o termo não seja assinado no prazo acima definido, a Secretaria de Estado de Cultura poderá desclassificar o projeto. 9.2 – Os projetos beneficiados não podem utilizar mão-de-obra infantil, escrava ou em condição de trabalho degradante, em observância à legislação aplicável e devem exigir que a referida medida seja adotada nos contratos firmados com os fornecedores de seus insumos e/ou prestadores de serviços, sob pena de rescisão do contrato. 10. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO 10.1 – O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos será feito pela Secretaria de Estado de Cultura, podendo ocorrer visitas de acompanhamento, reuniões, ou outras formas de avaliação a critério da Secretaria de Estado de Cultura. 10.2 – O responsável pelo projeto apoiado deverá apresentar relatório técnico e financeiro de execução do projeto até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo. 10.3 – Os procedimentos relativos à prestação de contas estão normatizados na Resolução/SEC/nº 205/2008, disponível no endereço eletrônico www.sec.rj.gov.br. 10.4 – Após a conclusão da execução do projeto, e aprovada a prestação de contas, a Secretaria de Estado de Cultura, com base nos pareceres favoráveis, emitirá certificado de conclusão do projeto que irá constar do processo referente a este projeto. 10.5 – Caso a prestação de contas não seja entregue ou aprovada, serão adotadas as medidas legais cabíveis.
  • 8. 10.6 – A Secretaria de Estado de Cultura poderá solicitar, a qualquer momento, a prestação de contas dos projetos apoiados, comprometendo-se o proponente a disponibilizar todas as informações solicitadas. Para este fim, os comprovantes de despesas para realização do projeto devem ser mantidos à disposição pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir do término do Contrato. 11. DISPOSIÇÕES GERAIS 11.1 - A menção ao Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado de Cultura deverá ser inserida em todas as peças de divulgação, inclusive nos releases distribuídos à imprensa, entrevistas concedidas pela equipe do projeto, de forma padronizada previamente estabelecida e da seguinte forma: a) O brasão do Governo do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Cultura, da seguinte maneira: “Governo do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Estado de Cultura apresentam”; b) Logomarca da Secretaria de Estado de Cultura sob a chancela “Realização”; c) Logomarcas das Empresas e Instituições apoiadoras poderão ter seu respectivo crédito sob a chancela “Apoio”, “Apoio cultural” ou “Colaboração” nos produtos e peças de divulgação, permitindo-se a fixação de suas logomarcas em dimensões inferiores às do Governo do Estado do Rio de Janeiro/Secretaria de Estado; d) Caso o projeto possua outro patrocinador, a logomarca poderá ser inserida sob a chancela “patrocinador”, respeitando as condições mencionadas no subitem 11.1 c; e) Veiculação de vinheta da Secretaria de Estado de Cultura antes do evento no telão (quando houver estrutura no teatro); e f) Citação do Governo do Estado do Rio de Janeiro e Secretaria de Estado de Cultura na locução antes do evento. 11.2 - Todo o material de divulgação deverá ser previamente aprovado junto à Secretaria de Estado da Cultura, antes da finalização de cada peça, para que seja garantida a correta utilização da identidade do Projeto e da Secretaria. 11.3 - O responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar à Secretaria de Estado de Cultura cessão de direitos de uso de imagem das atividades, que poderão ser utilizadas em ações de divulgação da Secretaria de Estado de Cultura. Reserva-se à Secretaria de Estado de Cultura o direito de citar, para fins de divulgação institucional, a concessão dos recursos do Governo do Estado aos proponentes selecionados. 11.4 - Não serão fornecidas cópias de documentos, certificados ou certidões relativas à classificação/ seleção do projeto, valendo, para tal fim, os resultados publicados no DOERJ. 11.5 - É de exclusiva responsabilidade do proponente os compromissos e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, comercial, bancária, intelectual (direito autoral, inclusive os conexos, e propriedade industrial), bem como quaisquer outros resultantes da contratação objetivada nesta chamada pública, ficando a Secretaria de Estado de Cultura isenta de qualquer responsabilidade dessa índole. 11.6 - Todo e qualquer ônus por questões de direitos autorais recairão, exclusivamente, sobre o responsável pelo projeto. O proponente se obriga a obter todas as autorizações necessárias, inclusive no que se refere aos direitos autorais, junto aos respectivos autores de todas as obras intelectuais utilizadas no Projeto, dos herdeiros legais do mesmo ou eventuais cessionários, na forma da Lei 9.610/98. 11.7 - É de exclusiva responsabilidade do proponente obter todas as autorizações necessárias no que tange à imagem, som de voz e nome de terceiros, isto é, daqueles que, porventura, sejam reproduzidos em materiais decorrentes de registro do projeto, ficando a SEC isenta de qualquer obrigação dessa natureza.
  • 9. 11.8 - Os recursos contra as decisões das etapas de Triagem (subitem 4.1) e Habilitação (item 5) terão efeito meramente devolutivo e deverão ser protocolados diretamente na SEC conforme os prazos estabelecidos, constando do envelope as seguintes informações: Secretaria de Estado de Cultura do Rio de Janeiro - SEC Superintendência de Cultura e Sociedade Chamada Pública nº 28/2010 – Seleção Pública de Projetos na Área de Microprojetos Culturais Categoria: (pessoa física ou pessoa jurídica) Nome do proponente Número da Inscrição do Projeto Endereço: Rua da Ajuda 5 /13º andar – Centro Rio de Janeiro, RJ – CEP 20.040-000 11.9 - A presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito à indenização ou à reclamação de qualquer natureza. 11.10 - O descumprimento parcial ou total do contrato obrigará a contratada à devolução dos valores já disponibilizados pela Secretaria de Estado da Cultura, acrescidos de juros, correção monetária e multa. 11.11 - Os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública serão resolvidos pela Secretária de Estado da Cultura. 12. OUTRAS INFORMAÇÕES Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos através do e-mail diversidade@cultura.rj.gov.br e dos telefones (21)2333-4107 ou (21)2333-4108. Rio de Janeiro, xx de xxxxxx de 2010. ___________________________ ADRIANA SCORZELLI RATTES Secretária de Estado de Cultura