1) O Plenário da Câmara não concluiu a votação da MPV dos Portos, embora tenha aprovado o relatório da Comissão Mista e rejeitado a maioria dos destaques;
2) O Senado aprovou sem alterações o PLV que altera a Lei do PRONATEC, ampliando os beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação;
3) Uma audiência na Câmara debateu os repasses do BNDES para micro e pequenas empresas e formas de desburocratizar o acesso ao crédito
Informe Conjuntural | 2º trimestre de 2014 | Divulgação 24/07/2014
Novidades Legislativas Nº29 | 14/05/2013
1. Ano 16 • Número 29 • 14 de maio de 2013 • www.cni.org.br
de junho de 2011 • www.cni.org.br
Confederação Nacional da Indústria
Nesta Edição:
Plenário da Câmara não conclui votação da MPV dos Portos.
Após mais uma longa sessão de debates, o Plenário da Câmara dos Deputados não concluiu a
apreciação da MPV 595/2012 (novo marco regulatório do setor portuário), embora tenha aprovado o
relatório da Comissão Mista, de parecer favorável na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº
9/2013. A apreciação ressalvou os destaques para a votação em separado (DVS), dos quais 14 foram
propostas de Emendas Aglutinativas que reuniam outras emendas objeto de DVS específicos.
A sessão se iniciou às 11:00h, mas só atingiu quórum para votação às 18:50h. A admissibilidade da
MPV, no que concerne aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de adequação
financeira e orçamentária da proposta, foi imediatamente aprovada, por indicação da maioria das
lideranças de partidos e aclamação dos parlamentares. Na votação do mérito da proposta, protelado
pela necessária deliberação de vários requerimentos relativos ao procedimento de votação, o PLV
também foi aprovado pelo processo de votação simbólica.
Seguiu-se a rejeição, em bloco, dos DVS simples, apresentados individualmente por parlamentar.
Quanto aos DVS de Bancada para votação em separado de pontos específicos, e às 14 Emendas
Aglutinativas, 12 deles foram apreciados individualmente e, com exceção de um DVS de autoria da
Bancada do DEM, todos foram rejeitados. Outros 14 DVS de Bancada ainda restavam para ser votados
quando às 5h da manhã, em nova sessão plenária, não houve mais quórum. Os demais DVS e
Emendas Aglutinativas foram retirados pelo autores ou dados como prejudicados pela Mesa.
O DVS aprovado reverteu uma inovação promovida pelo relator da Comissão Mista ao texto da MPV
595. Como resultado, da redação do artigo 15 do PLV, que estabelece que um Ato do Presidente da
República disporá sobre a definição da área dos portos organizados, a partir de proposta da Secretaria
de Portos da Presidência da República, foi retirada a parte que vedava a exclusão de áreas na
delimitação da poligonal do porto organizado. A indústria entende que essa é uma alteração relevante,
pois da mesma forma que é possível estender o perímetro da área contida no porto organizado, deve
ser também possível sua revisão, e eventual alteração, visando excluir e/ou incluir áreas, quando
pertinente e analisando-se caso a caso.
A votação será retomada, em sessões extraordinárias, às 11h e às 14h desta quarta-feira. Sendo
concluída a apreciação pela Câmara, a medida será então encaminhada para votação pelo Senado
Federal. Inicialmente, será realizada a leitura do PLV em Plenário, ainda na quarta-feira, o que
permitirá a votação pelos senadores na quinta-feira. Se aprovado sem alterações, concluir-se-á a
apreciação pelo Congresso Nacional dentro do prazo limite de 16/05/2013.
Plenário da Câmara não conclui votação da MPV dos Portos;
MPV 593 - Senado aprova alterações na Lei do PRONATEC;
Audiência debate repasses do BNDES para micro e pequenas empresas;
Código de Ciência e Tecnologia é debatido na Câmara;
2. 2
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 29 de 14 de maio de 2013
MPV 593 - Senado aprova alterações na Lei do PRONATEC
O Senado Federal aprovou, hoje, sem qualquer alteração no texto anteriormente aprovado pela
Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 06/2013 em substituição à MPV
593/2012 , que altera a Lei do PRONATEC (Lei nº 12.513/2011).
O Projeto de Lei de Conversão, que será encaminhado à sanção presidencial, amplia, no âmbito do
PRONATEC, o rol de beneficiários e ofertantes da Bolsa-Formação Estudante. Permite que as
instituições públicas e privadas de ensino superior e fundações públicas de direito privado dedicadas à
educação profissional e tecnológica possam aderir ao Programa, além daquelas já autorizadas pela
legislação em vigor: os Serviços Nacionais de Aprendizagem ( Ex: SENAI, SENAC, etc ) e as
instituições privadas de educação profissional e tecnológica.
Além dessas inovações, o PLV:
autoriza os Serviços Nacionais de Aprendizagem a criar instituições de educação profissional
técnica de nível médio, de formação inicial e continuada e de educação superior, observada a
competência de regulação, supervisão e avaliação da União;
atribui às instituições de educação profissional técnica de nível médio e de formação inicial e
continuada dos serviços nacionais de aprendizagem autonomia para criação de cursos e
programas de educação profissional e tecnológica, com autorização do órgão colegiado superior
do respectivo departamento regional da entidade;
condiciona a criação de instituições de educação superior, pelos Serviços Nacionais de
Aprendizagem à aprovação do Ministério da Educação com autonomia para: (i) criação de cursos
superiores de tecnologia, na modalidade presencial; (ii) alteração do número de vagas ofertadas
nos cursos superiores de tecnologia; (iii) criação de unidades vinculadas, nos termos de ato do
Ministro de Estado da Educação; (iv) registro de diplomas. O exercício dessas prerrogativas
dependerá de autorização do órgão colegiado superior do respectivo departamento regional da
entidade;
atribui aos Serviços Nacionais Sociais (SESI, SESC e outros) autonomia para criar unidades de
ensino para a oferta de educação profissional técnica de nível médio e educação de jovens e
adultos integrada à educação profissional, desde que em articulação direta com os serviços
nacionais de aprendizagem, observada a competência de supervisão e avaliação dos Estados;
amplia a carga horária mínima dos cursos de formação inicial e continuada ou qualificação
profissional de 160 para 200 horas;
permite a exclusão dos gastos com educação superior, capacitação ou qualificação profissional
dos empregados, da base de cálculo das contribuições previdenciárias incidentes sobre o salário.
O valor mensal do plano educacional ou bolsa de estudo, considerado individualmente, não
poderá ultrapassar a quantia correspondente a três vezes e meia (3,5) o valor do limite mínimo
mensal do salário de contribuição (R$678,00).
O PLV segue para a sanção presidencial.
3. 3
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 29 de 14 de maio de 2013
Audiência debate repasses do BNDES para micro e pequenas empresas
Foi realizada hoje audiência pública na CDEIC para discutir repasses do BNDES às micro e pequenas
empresas. A audiência, presidida pelo deputado Ângelo Agnolin (PDT/TO), contou com a presença do
deputado Carlos Roberto (PSDB/SP) e de representantes de quatro associações.
O deputado Carlos Roberto (PSDB/SP), autor do requerimento para a realização da audiência pública,
disse que as dificuldades encontradas pelas micro e pequenas empresas junto ao BNDES levaram ele
a propor a audiência.
Antônio Everton Chaves Júnior, representado a CNC, relatou a situação econômica do comércio,
destacando a importância das micro e pequenas empresas na geração de empregos formais (52% dos
empregos formais) e na formação de novas empresas, já que 98% das empresas formais do país
correspondem a esta categoria. Destacou, ainda, a importância do Cartão BNDES como uma
alternativa para o financiamento dessas empresas, ressaltando que existe ainda um bom espaço para
o crédito crescer no Brasil, alavancando o comércio de modo geral.
Pedro Alem Filho, representando a CNI, ressaltou o papel do Cartão BNDES como um instrumento
que beneficia as MPEs, destacando a facilidade de acesso ao crédito. O representante da CNI,
entretanto, criticou o excesso de burocracia para se ter acesso ao cadastramento dos fornecedores
para o Cartão BNDES, sugerindo a desburocratização desse processo. Outra medida sugerida para
simplificar o processo é a unificação das certidões negativas. Ele também falou sobre a dificuldade das
empresas em se transformarem em sociedades anônimas, destacando o processo de transformação
em si e a necessidade de se publicar os balanços em veículos de informação como sendo os entraves
a esse processo. Nesse sentido, apresentou a proposta de se criar S/As simplificadas que sejam
compatíveis com o porte de cada empresa. Por fim, afirmou que o Banco tem tamanha visibilidade por
causa do estrangulamento do nosso mercado privado de crédito e, por isso, as empresas privadas
acabam recorrendo ao BNDES.
Claudio Leal, superintendente de planejamento do BNDES, fez uma exposição sobre o desempenho
do Banco, mostrando sua estrutura societária, seu mapa estratégico corporativo e sua forma de
atuação, destacando, ainda, a posição do BNDES como o segundo maior repassador de microcrédito.
Mostrou que 98% dos municípios já operam o Cartão BNDES, mas relatou que poucos agentes
financeiros operam o Cartão e que seria necessário tomar medidas para facilitar esse acesso.
Terminou sua exposição relatando que hoje a participação das micro e pequenas empresas no
desembolso do BNDES têm girado em torno de um terço, chegando a 40% de participação no início de
2013.
Márcio Manoel da Silveira, presidente da FAMPESC, destacou a importância do Manifesto da Micro e
Pequena Empresa de Santa Catarina relatando algumas reivindicações como a universalização do
Cartão BNDES, a divulgação dos relatórios de concessão de crédito as micro e pequenas empresas
por parte do Banco e a permissão para que cooperativas de crédito possam operar o cartão.
4. 4
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Ano 16 – nº 29 de 14 de maio de 2013
Código de Ciência e Tecnologia é debatido na Câmara
A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Código de Ciência e Tecnologia (PL 2177/2011)
realizou hoje audiência pública com representantes da sociedade civil. Participaram da audiência Caio
da Silva, presidente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica (Conif); Adélia Pinheiro, pela Associação Brasileira dos Reitores das
Universidades Públicas, Estaduais e Municipais (Abruem); Gioavani Saavedra, pela Associação
Brasileira das Universidades Comunitárias (Abruc); Luis Bermûdez, da Associação Nacional de
Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores (Anprotec); Félix da Silva, diretor
interinstitucional da Associação Brasileira das Instituições de Pesquisa Tecnológica e Inovação (Abipti);
Paulo Mol, diretor de Inovações do Instituto Euvaldo Lodi / CNI; e Ênio Pinto, gerente da unidade de
acesso à inovação do Sebrae.
Os convidados foram unânimes em reconhecer avanços propostos pelo PL 2177/2011, que poderá
conferir maior agilidade para a realização de pesquisa científica e tecnológica. Entretanto, defenderam
aperfeiçoamentos no projeto para que os objetivos do Código sejam alcançados.
Segundo Paulo Mol, Diretor de Inovação do IEL/CNI, a agenda de ciência, tecnologia e inovação tem
grande relevância para todos, pois tem compromisso com o crescimento do País, com a geração de
emprego e renda. Mol citou como exemplo o orçamento dos EUA de 2009. No ano seguinte à crise em
financeira de 2008, o orçamento dos EUA sofreu significativos cortes; apenas duas áreas foram
poupadas, educação e ciência e tecnologia. Para o Diretor de Inovação do IEL/CNI, o Código é um
bom ponto de partida para as discussões sobre ciência, tecnologia e inovação. De acordo com ele, a
burocracia para pesquisa é enorme e exige uma melhor articulação entre governo, academia e
empresas.
Caio da Silva defendeu uma legislação mais adequada para facilitar o trabalho dos pesquisadores. A
represente da Abruem seguiu na mesma linha e disse que atualmente se faz ciência e tecnologia em
um cenário legal adverso. Para Adélia Pinheiro, é necessária uma legislação desburocratizante, que
permita maior agilidade e eficiência, e que concilie simplicidade e lisura nos processos de aquisições
voltadas para pesquisas.
Segundo Giovanni Saavedra, da Abruc, o Código de Ciência e Tecnologia deve esclarecer o conceito
de entidade de ciência e tecnologia privada sem fins lucrativos. Na opinião de Saavedra, o texto
generaliza o regime de aquisições e contratações para todas as entidades de ciência e tecnologia,
inclusive as privadas. Já Luis Bermûdez, da Anprotec, afirmou que o tratamento previsto pelo Código
conferido às entidades de ciência e tecnologia deve contemplar incubadoras e parques tecnológicos.
Ênio Pinto, gerente da unidade de acesso à inovação do Sebrae, defendeu maior flexibilidade da
exclusividade dos pesquisadores. Para o representante do Sebrae, a maior flexibilidade permitiria que
pesquisadores colaborassem com projetos de inovação de micro e pequenas empresas. O diretor da
Abipti, Félix Pinto, falou que o Código deve ter como objetivo conferir maior segurança jurídica e
estimular e incentivar a mobilidade de pesquisadores e servidores para a iniciativa privada.
NOVIDADES LEGISLATIVAS | Publicação Semanal da Confederação Nacional da Indústria - Unidade de Assuntos Legislativos -
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