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Endereço Telegráfico:
NORMATÉCNICA
ABNT-Associação
Brasileirade
NormasTécnicas
NBR 14273JAN 1999
Acessibilidade da pessoa portadora de
deficiência no transporte aéreo
comercial
Palavras-chave:Acessibilidade. Aeroporto. Aeronave. Pessoa
portadora de deficiência
5 páginas
Origem: Projeto 16:009.06-003:1997
CB-16 - Comitê Brasileiro de Transporte e Tráfego
CE-16:009.06 - Comissão de Estudo de Pessoas Portadoras de Deficiência
NBR 14273 - Acessibility to air transportation for handicapped disabled persons
Descriptors: Acessibility. Airport. Aircraft. Disabled person
Válida a partir de 01.03.1999
Sumário
Prefácio
1 Objetivo
2 Referências normativas
3 Definições
4 Acesso aos aeroportos
5 Embarque e desembarque
6 Acessibilidade no interior das aeronaves
7 Comunicação e sinalização
ANEXO
A Figuras
Prefácio
A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é
o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasilei-
ras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês
Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Se-
torial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo
(CE), formadas por representantes dos setores envolvi-
dos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e
neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito
dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os
associados da ABNT e demais interessados.
Esta Norma inclui o anexo A, o qual tem caráter informativo.
1 Objetivo
Esta Norma estabelece os padrões e critérios que visam
propiciar às pessoas portadoras de deficiência condições
adequadas e seguras de acessibilidade autônoma ao
espaço aeroportuário e às aeronaves das empresas de
transporte aéreo público regular, regional e suplementar.
2 Referências normativas
As normas relacionadas a seguir contêm disposições
que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições
para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor
no momento desta publicação. Como toda norma está
sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam
acordos com base nesta que verifiquem a conveniência
de se usarem as edições mais recentes das normas cita-
das a seguir. A ABNT possui a informação das normas
em vigor em um dado momento.
Facilitação - Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil
Internacional. Departamento de Aviação Civil do
Ministério da Aeronáutica. 9º ed., julho de 1990
NOSER IAC 2508-0796 (01.11.95) - Acesso ao trans-
porte aéreo de passageiros que necessitam de assis-
tência especial
IATA Resolution 700 - Acceptance and carriage of
incapacitated passengers
IATA Recommended Practice 1700 - Acceptance and
carriage of incapacitated passengers
NBR 9050:1994 - Acessibilidade de pessoas porta-
doras de deficiência a edificações, espaços, mobiliá-
rios e equipamentos urbanos - Procedimento
2 NBR 14273:1999
3 Definições
3.1 acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance
pela pessoa portadora de deficiência para utilização com
segurança e, quando aplicável, com autonomia, de espa-
ços aeroportuários e aeronaves.
3.2 pessoa portadora de deficiência (p.p.d): Toda pes-
soa cuja mobilidade está reduzida, em virtude de uma
incapacidade física - sensorial ou de locomoção - e que
necessite de cuidados especiais no procedimento de em-
barque, desembarque ou durante o vôo.
4 Acesso aos aeroportos
4.1 Áreas de circulação
As áreas de circulação devem ter superfície regular, firme,
estável e antiderrapante, sob qualquer condição climá-
tica. Admite-se inclinação transversal da superfície até
2%. Devem ser atendidas as demais condições estipu-
ladas na seção 6 da NBR 9050:1994.
4.2 Vaga para embarque e desembarque
Em cada acesso e o mais próximo possível das portas
dos terminais, para embarque e desembarque de passa-
geiros deve existir, no mínimo, uma vaga destinada a
veículos que estejam sendo utilizados para o transporte
de pessoa portadora de deficiência. Esta vaga deve ser
devidamente identificada com o “Símbolo Internacional
de Acesso”, de acordo com 10.1.1 e 10.6 da
NBR 9050:1994, e deve existir sinalização vertical visível
à distância, em uma altura que não seja obstruída por
outro veículo.
4.3 Vagas nos estacionamentos
No estacionamento de aeroportos, deve haver vagas,
identificadas com o “Símbolo Internacional de Acesso”,
de acordo com 10.1 e 10.6 da NBR 9050:1994, destina-
das para veículos que estejam sendo utilizados para o
transporte de pessoas portadoras de deficiência, de acor-
do com as quantidades mínimas estabelecidas na tabe-
la 1.
Tabela 1 - Vagas em estacionamento
Número total de vagas Vagas reservadas para p.p.d
Até 30 1
De 31 a 200 2
Acima de 200 1%
4.3.1 Localização das vagas
As vagas especificadas na tabela 1 devem estar localiza-
das o mais próximo possível dos terminais de embarque
e desembarque, garantindo-se a acessibilidade ao ter-
minal conforme 4.4.1.
4.3.2 Sinalização
As vagas devem ser sinalizadas conforme disposto em
10.6 da NBR 9050:1994.
4.4 Atendimento da pessoa portadora de deficiência
4.4.1 Percurso entre o estacionamento e o balcão de
informações
O trajeto desde as vagas citadas em 4.2 a 4.3.1 até o bal-
cão de informações, descrito em 4.4.2 deve ser acessível
de acordo com a seção 6 da NBR 9050:1994, inclusive
com a utilização de faixas no piso, com textura e cor dife-
renciadas, para facilitar identificação do percurso de pes-
soas portadoras portadoras de deficiência sensorial vi-
sual.
4.4.2 Balcão de informações
Cada terminal de passageiros deve ser provido de um
balcão de informações, igualmente identificado com o
“Símbolo Internacional de Acesso”, destinado ao atendi-
mento de pessoas portadoras de deficiência. Este balcão
deve dispor de condições para prestar informações rela-
tivas a partidas e chegadas de vôos, assim como para
permitir o encaminhamento às empresas aéreas e aos
serviços disponíveis no aeroporto, tais como: sanitários
acessíveis, postos de polícia, bancos, serviços médicos,
etc. Estas informações devem estar disponíveis para to-
das as pessoas portadoras de deficiência, inclusive vi-
suais e auditivas, utilizando-se dispositivos eletrônicos,
cartões em alfabeto Braille, etc.
4.4.3 Altura do balcão de informações
Os balcões de informações deverão permitir a aproxima-
ção frontal de pelo menos uma cadeira de rodas e devem
ter altura mínima de 0,80 m, do piso, com vão livre de no
mínimo 0,80 m, conforme 9.6.1 da NBR 9050:1994. (ver
exemplo na figura A.1 do anexo A)
4.4.4 Percurso entre o balcão de informações e as empresas
aéreas
Do balcão de informações, as pessoas portadoras de
deficiências que queiram embarcar devem ser dirigidas
às empresas aéreas responsáveis pelos respectivos em-
barques; caso necessário, as empresas aéreas devem
ser contatadas para conduzir as pessoas que o necessi-
tem, por meio de funcionários especificamente treinados
para esta tarefa. Os percursos entre o balcão de informa-
ções e as empresas aéreas devem ser acessíveis, de
acordo com a seção 6 da NBR 9050:1994.
5 Embarque e desembarque
NOTA - Além das seções 5.1 a 5.5, consultar a Facilitação ane-
xo 9, IATA Resolution 700 e a IATA Recommended Practice
1700.
5.1 Procedimento de despacho, embarque e
desembarque
A empresa aérea responsável pelo transporte deve pro-
ver recursos materiais e pessoal treinado para permitir o
despacho, embarque e/ou desembarque da pessoa
portadora de deficiência e respectiva bagagem.
5.1.1 Atestado médico
Só deve ser exigido atestado médico da pessoa portadora
de deficiência àquela que apresente sinais evidentes de
NBR 14273:1999 3
doenças e/ou alterações mentais. Os passageiros que
necessitem de autorização médica de viagem devem
apresentá-la no local de despacho (check-in).
5.2 Percurso entre as empresas aéreas e o portão de
embarque
O percurso entre o local de atendimento pela empresa
aérea à pessoa portadora de deficiência definido em 4.4.4.
e o portão de embarque ou desembarque deve ser acessí-
vel de acordo com a seção 6 da NBR 9050:1994.
5.3 Embarque/desembarque por passarela telescópica
Quando o terminal dispuser de passarela telescópica,
deverão existir cadeiras de rodas e pessoal treinado dis-
poníveis para o transporte, sem demora no embarque/
desembarque, de pessoas portadoras de deficiência
motora que não se utilizarem de sua própria cadeira,
entre a empresa aérea e a porta da aeronave. Nos casos
em que a passarela telescópica não atender a inclina-
ção máxima de 12,5%, indicada em 6.4.1.1. da
NBR 9050:1994, as empresas transportadoras devem
prestar a assistência que se fizer necessária.
5.4 Embarque/desembarque sem passarela
telescópica
Quando o embarque/desembarque não se der por meio
de passarela telescópica, deve ser efetuado por sistema
eletromecânico de elevação que permita que a pessoa
portadora de deficiência possa ser transportada de/até a
porta da aeronave, de modo confortável, seguro e sem
demora.
5.4.1 Quantidade de sistemas de elevação
As administrações aeroportuárias, em acordo com as em-
presas aéreas, devem prover os aeroportos de sistema
de elevação que permita o transporte da pessoa portado-
ra de deficiência até a porta da aeronave, de acordo com
as quantidades mínimas fixadas na tabela 2.
Tabela 2 - Aparelho eletromecânico de elevação
Fluxos anuais de Quantidade de aparelhos
passageiros no aeroporto
Até 100 000 Nenhum
De 100 000 a 1 000 000 1
Acima de 1 000 000 2
5.5 Embarque/desembarque por funcionário
Em caso de eventual inoperância ou inexistência do sis-
tema de elevação, a pessoa portadora de deficiência deve
ser transportada até a porta da aeronave por intermédio
de funcionários treinados para esta atividade, de modo
confortável e seguro.
6 Acessibilidade no interior das aeronaves
6.1.1 Aeronave com mais de 100 assentos
As aeronaves com mais de 100 assentos devem dispor
de no mínimo uma cadeira de rodas de bordo, dobrável,
com dimensões compatíveis (quando armada) com os
vãos livres do interior das aeronaves, em especial corre-
dores e lavatórios.
6.1.2 Aeronaves com menos de 100 assentos
Recomenda-se que as aeronaves com menos de 100
assentos também disponham de cadeira de rodas de
bordo, desde que haja espaço disponível para acomo-
dá-la desarmada.
6.2 Trânsito no interior da aeronave
O passageiro portador de deficiência deve ser conduzido
até o assento que lhe é destinado utilizando, caso neces-
sário, a cadeira de rodas de bordo. Neste caso, a transfe-
rência de/para o assento destinado deve ser efetuada
por tripulante de cabina treinado. Para a locomoção entre
o assento e o lavatório, o passageiro que o necessite,
deve solicitar o auxílio do tripulante de cabina para utilizar
a cadeira de bordo.
6.3 Assento destinado a passageiro em cadeira de
rodas
O passageiro que utilize cadeira de rodas deve ser aco-
modado em assento disposto ao lado dos corredores,
cujos braços sejam removíveis ou escamoteáveis. Reco-
menda-se que os assentos para esse fim sejam localiza-
dos na dianteira e traseira da aeronave, o mais próximo
possível das saídas.
6.4 Quantidade de braços removíveis/escamoteáveis
6.4.1 Aeronaves com 30 assentos ou mais
As aeronaves com 30 assentos ou mais, devem ter no
mínimo 10% dos assentos de corredor com braços remo-
víveis ou escamoteáveis, devidamente identificados pelo
“Símbolo Internacional de Acesso”.
6.4.2 Aeronaves com menos de 30 assentos
Recomenda-se que as aeronaves com menos de 30
assentos estejam de acordo com 6.4.1, desde que não
haja inconveniente estrutural de peso, equilíbrio, ou ope-
racional da aeronave.
6.5 Passageiros com ausência ou redução de
membros inferiores
Para passageiro com ausência ou redução de membros
inferiores, recomenda-se a adoção de acessório que, de
maneira segura, auxilie na imobilização vertical por oca-
sião de turbulência ou freada brusca.
6.6 Lavatório
As aeronaves com mais de um corredor devem ter pelo
menos um lavatório acessível (ver exemplo na figura A.2
do anexo A), que contemple:
a) vão livre de entrada suficiente para passagem de
cadeira de rodas de bordo;
b) espaço livre em frente à bacia sanitária suficiente
para permitir a transferência frontal ou lateral da ca-
deira de rodas de bordo para a bacia sanitária e
vice-versa;
4 NBR 14273:1999
c) alternativas de privacidade para pessoa portadora
de deficiência que necessite maior espaço do que o
descrito em b), através de dispositivos apropriados,
tais como cortinas removíveis e biombos;
d) botões para chamadas de comissãrios;
e) barras laterais e/ou alças;
f) comando preferencialmente de alavanca ou au-
tomático.
6.7 Cão-guia
O cão-guia para a pessoa portadora de deficiência visual
deve ser acomodado de acordo com o item 4.3. da NOSER
IAC 2508-0796. Recomenda-se que o assento destinado
pela empresa aérea ao passageiro com cão-guia seja
um localizado em fileira com espaço suficiente e que não
obstrua as saídas de emergência, e que o cão-guia seja
dotado de coleira e focinheira.
7 Comunicação e sinalização
7.1 Indicação visual de acessibilidade
A indicação de acessibilidade às edificações, espaço,
mobiliário e equipamentos de terminais aéreos e aero-
naves deve ser feita por meio do “Símbolo Internacional
de Acesso”, conforme 10.1.1 da NBR 9050:1994.
7.2 Informações para pessoas portadoras de
deficiência visual em aeronave
Cada aeronave deve dispor de informações relativas à
sua configuração e aos procedimentos em emergência,
através de cartões em alfabeto Braille e complementadas
por avisos sonoros.
7.3 Comunicações de embarque de pessoa portadora
de deficiência
Os tripulantes de cabina devem ser previamente infor-
mados sobre o embarque de pessoa portadora de defi-
ciência, bem como o tipo de deficiência.
/ANEXO A
NBR 14273:1999 5
Anexo A (informativo)
Figuras
As figuras constantes neste anexo são fornecidas como
exemplos que ilustram soluções possíveis. Dentro da me-
lhor técnica disponível, outras soluções podem ser
adotadas, desde que atendam os requisitos desta Norma.
Dimensões em centímetros
Figura A.1 - Exemplo de balcão de informações
Dimensões em centímetros
Figura A.2 - Exemplo de lavatório acessível

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6-NBR15570-Transporte
 

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  • 1. Copyright © 1999, ABNT–Associação Brasileira de Normas Técnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados Sede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13 - 28º andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (021) 210-3122 Fax: (021) 220-1762/220-6436 Endereço Telegráfico: NORMATÉCNICA ABNT-Associação Brasileirade NormasTécnicas NBR 14273JAN 1999 Acessibilidade da pessoa portadora de deficiência no transporte aéreo comercial Palavras-chave:Acessibilidade. Aeroporto. Aeronave. Pessoa portadora de deficiência 5 páginas Origem: Projeto 16:009.06-003:1997 CB-16 - Comitê Brasileiro de Transporte e Tráfego CE-16:009.06 - Comissão de Estudo de Pessoas Portadoras de Deficiência NBR 14273 - Acessibility to air transportation for handicapped disabled persons Descriptors: Acessibility. Airport. Aircraft. Disabled person Válida a partir de 01.03.1999 Sumário Prefácio 1 Objetivo 2 Referências normativas 3 Definições 4 Acesso aos aeroportos 5 Embarque e desembarque 6 Acessibilidade no interior das aeronaves 7 Comunicação e sinalização ANEXO A Figuras Prefácio A ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas - é o Fórum Nacional de Normalização. As Normas Brasilei- ras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (CB) e dos Organismos de Normalização Se- torial (ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvi- dos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no âmbito dos CB e ONS, circulam para Votação Nacional entre os associados da ABNT e demais interessados. Esta Norma inclui o anexo A, o qual tem caráter informativo. 1 Objetivo Esta Norma estabelece os padrões e critérios que visam propiciar às pessoas portadoras de deficiência condições adequadas e seguras de acessibilidade autônoma ao espaço aeroportuário e às aeronaves das empresas de transporte aéreo público regular, regional e suplementar. 2 Referências normativas As normas relacionadas a seguir contêm disposições que, ao serem citadas neste texto, constituem prescrições para esta Norma. As edições indicadas estavam em vigor no momento desta publicação. Como toda norma está sujeita a revisão, recomenda-se àqueles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a conveniência de se usarem as edições mais recentes das normas cita- das a seguir. A ABNT possui a informação das normas em vigor em um dado momento. Facilitação - Anexo 9 à Convenção de Aviação Civil Internacional. Departamento de Aviação Civil do Ministério da Aeronáutica. 9º ed., julho de 1990 NOSER IAC 2508-0796 (01.11.95) - Acesso ao trans- porte aéreo de passageiros que necessitam de assis- tência especial IATA Resolution 700 - Acceptance and carriage of incapacitated passengers IATA Recommended Practice 1700 - Acceptance and carriage of incapacitated passengers NBR 9050:1994 - Acessibilidade de pessoas porta- doras de deficiência a edificações, espaços, mobiliá- rios e equipamentos urbanos - Procedimento
  • 2. 2 NBR 14273:1999 3 Definições 3.1 acessibilidade: Possibilidade e condição de alcance pela pessoa portadora de deficiência para utilização com segurança e, quando aplicável, com autonomia, de espa- ços aeroportuários e aeronaves. 3.2 pessoa portadora de deficiência (p.p.d): Toda pes- soa cuja mobilidade está reduzida, em virtude de uma incapacidade física - sensorial ou de locomoção - e que necessite de cuidados especiais no procedimento de em- barque, desembarque ou durante o vôo. 4 Acesso aos aeroportos 4.1 Áreas de circulação As áreas de circulação devem ter superfície regular, firme, estável e antiderrapante, sob qualquer condição climá- tica. Admite-se inclinação transversal da superfície até 2%. Devem ser atendidas as demais condições estipu- ladas na seção 6 da NBR 9050:1994. 4.2 Vaga para embarque e desembarque Em cada acesso e o mais próximo possível das portas dos terminais, para embarque e desembarque de passa- geiros deve existir, no mínimo, uma vaga destinada a veículos que estejam sendo utilizados para o transporte de pessoa portadora de deficiência. Esta vaga deve ser devidamente identificada com o “Símbolo Internacional de Acesso”, de acordo com 10.1.1 e 10.6 da NBR 9050:1994, e deve existir sinalização vertical visível à distância, em uma altura que não seja obstruída por outro veículo. 4.3 Vagas nos estacionamentos No estacionamento de aeroportos, deve haver vagas, identificadas com o “Símbolo Internacional de Acesso”, de acordo com 10.1 e 10.6 da NBR 9050:1994, destina- das para veículos que estejam sendo utilizados para o transporte de pessoas portadoras de deficiência, de acor- do com as quantidades mínimas estabelecidas na tabe- la 1. Tabela 1 - Vagas em estacionamento Número total de vagas Vagas reservadas para p.p.d Até 30 1 De 31 a 200 2 Acima de 200 1% 4.3.1 Localização das vagas As vagas especificadas na tabela 1 devem estar localiza- das o mais próximo possível dos terminais de embarque e desembarque, garantindo-se a acessibilidade ao ter- minal conforme 4.4.1. 4.3.2 Sinalização As vagas devem ser sinalizadas conforme disposto em 10.6 da NBR 9050:1994. 4.4 Atendimento da pessoa portadora de deficiência 4.4.1 Percurso entre o estacionamento e o balcão de informações O trajeto desde as vagas citadas em 4.2 a 4.3.1 até o bal- cão de informações, descrito em 4.4.2 deve ser acessível de acordo com a seção 6 da NBR 9050:1994, inclusive com a utilização de faixas no piso, com textura e cor dife- renciadas, para facilitar identificação do percurso de pes- soas portadoras portadoras de deficiência sensorial vi- sual. 4.4.2 Balcão de informações Cada terminal de passageiros deve ser provido de um balcão de informações, igualmente identificado com o “Símbolo Internacional de Acesso”, destinado ao atendi- mento de pessoas portadoras de deficiência. Este balcão deve dispor de condições para prestar informações rela- tivas a partidas e chegadas de vôos, assim como para permitir o encaminhamento às empresas aéreas e aos serviços disponíveis no aeroporto, tais como: sanitários acessíveis, postos de polícia, bancos, serviços médicos, etc. Estas informações devem estar disponíveis para to- das as pessoas portadoras de deficiência, inclusive vi- suais e auditivas, utilizando-se dispositivos eletrônicos, cartões em alfabeto Braille, etc. 4.4.3 Altura do balcão de informações Os balcões de informações deverão permitir a aproxima- ção frontal de pelo menos uma cadeira de rodas e devem ter altura mínima de 0,80 m, do piso, com vão livre de no mínimo 0,80 m, conforme 9.6.1 da NBR 9050:1994. (ver exemplo na figura A.1 do anexo A) 4.4.4 Percurso entre o balcão de informações e as empresas aéreas Do balcão de informações, as pessoas portadoras de deficiências que queiram embarcar devem ser dirigidas às empresas aéreas responsáveis pelos respectivos em- barques; caso necessário, as empresas aéreas devem ser contatadas para conduzir as pessoas que o necessi- tem, por meio de funcionários especificamente treinados para esta tarefa. Os percursos entre o balcão de informa- ções e as empresas aéreas devem ser acessíveis, de acordo com a seção 6 da NBR 9050:1994. 5 Embarque e desembarque NOTA - Além das seções 5.1 a 5.5, consultar a Facilitação ane- xo 9, IATA Resolution 700 e a IATA Recommended Practice 1700. 5.1 Procedimento de despacho, embarque e desembarque A empresa aérea responsável pelo transporte deve pro- ver recursos materiais e pessoal treinado para permitir o despacho, embarque e/ou desembarque da pessoa portadora de deficiência e respectiva bagagem. 5.1.1 Atestado médico Só deve ser exigido atestado médico da pessoa portadora de deficiência àquela que apresente sinais evidentes de
  • 3. NBR 14273:1999 3 doenças e/ou alterações mentais. Os passageiros que necessitem de autorização médica de viagem devem apresentá-la no local de despacho (check-in). 5.2 Percurso entre as empresas aéreas e o portão de embarque O percurso entre o local de atendimento pela empresa aérea à pessoa portadora de deficiência definido em 4.4.4. e o portão de embarque ou desembarque deve ser acessí- vel de acordo com a seção 6 da NBR 9050:1994. 5.3 Embarque/desembarque por passarela telescópica Quando o terminal dispuser de passarela telescópica, deverão existir cadeiras de rodas e pessoal treinado dis- poníveis para o transporte, sem demora no embarque/ desembarque, de pessoas portadoras de deficiência motora que não se utilizarem de sua própria cadeira, entre a empresa aérea e a porta da aeronave. Nos casos em que a passarela telescópica não atender a inclina- ção máxima de 12,5%, indicada em 6.4.1.1. da NBR 9050:1994, as empresas transportadoras devem prestar a assistência que se fizer necessária. 5.4 Embarque/desembarque sem passarela telescópica Quando o embarque/desembarque não se der por meio de passarela telescópica, deve ser efetuado por sistema eletromecânico de elevação que permita que a pessoa portadora de deficiência possa ser transportada de/até a porta da aeronave, de modo confortável, seguro e sem demora. 5.4.1 Quantidade de sistemas de elevação As administrações aeroportuárias, em acordo com as em- presas aéreas, devem prover os aeroportos de sistema de elevação que permita o transporte da pessoa portado- ra de deficiência até a porta da aeronave, de acordo com as quantidades mínimas fixadas na tabela 2. Tabela 2 - Aparelho eletromecânico de elevação Fluxos anuais de Quantidade de aparelhos passageiros no aeroporto Até 100 000 Nenhum De 100 000 a 1 000 000 1 Acima de 1 000 000 2 5.5 Embarque/desembarque por funcionário Em caso de eventual inoperância ou inexistência do sis- tema de elevação, a pessoa portadora de deficiência deve ser transportada até a porta da aeronave por intermédio de funcionários treinados para esta atividade, de modo confortável e seguro. 6 Acessibilidade no interior das aeronaves 6.1.1 Aeronave com mais de 100 assentos As aeronaves com mais de 100 assentos devem dispor de no mínimo uma cadeira de rodas de bordo, dobrável, com dimensões compatíveis (quando armada) com os vãos livres do interior das aeronaves, em especial corre- dores e lavatórios. 6.1.2 Aeronaves com menos de 100 assentos Recomenda-se que as aeronaves com menos de 100 assentos também disponham de cadeira de rodas de bordo, desde que haja espaço disponível para acomo- dá-la desarmada. 6.2 Trânsito no interior da aeronave O passageiro portador de deficiência deve ser conduzido até o assento que lhe é destinado utilizando, caso neces- sário, a cadeira de rodas de bordo. Neste caso, a transfe- rência de/para o assento destinado deve ser efetuada por tripulante de cabina treinado. Para a locomoção entre o assento e o lavatório, o passageiro que o necessite, deve solicitar o auxílio do tripulante de cabina para utilizar a cadeira de bordo. 6.3 Assento destinado a passageiro em cadeira de rodas O passageiro que utilize cadeira de rodas deve ser aco- modado em assento disposto ao lado dos corredores, cujos braços sejam removíveis ou escamoteáveis. Reco- menda-se que os assentos para esse fim sejam localiza- dos na dianteira e traseira da aeronave, o mais próximo possível das saídas. 6.4 Quantidade de braços removíveis/escamoteáveis 6.4.1 Aeronaves com 30 assentos ou mais As aeronaves com 30 assentos ou mais, devem ter no mínimo 10% dos assentos de corredor com braços remo- víveis ou escamoteáveis, devidamente identificados pelo “Símbolo Internacional de Acesso”. 6.4.2 Aeronaves com menos de 30 assentos Recomenda-se que as aeronaves com menos de 30 assentos estejam de acordo com 6.4.1, desde que não haja inconveniente estrutural de peso, equilíbrio, ou ope- racional da aeronave. 6.5 Passageiros com ausência ou redução de membros inferiores Para passageiro com ausência ou redução de membros inferiores, recomenda-se a adoção de acessório que, de maneira segura, auxilie na imobilização vertical por oca- sião de turbulência ou freada brusca. 6.6 Lavatório As aeronaves com mais de um corredor devem ter pelo menos um lavatório acessível (ver exemplo na figura A.2 do anexo A), que contemple: a) vão livre de entrada suficiente para passagem de cadeira de rodas de bordo; b) espaço livre em frente à bacia sanitária suficiente para permitir a transferência frontal ou lateral da ca- deira de rodas de bordo para a bacia sanitária e vice-versa;
  • 4. 4 NBR 14273:1999 c) alternativas de privacidade para pessoa portadora de deficiência que necessite maior espaço do que o descrito em b), através de dispositivos apropriados, tais como cortinas removíveis e biombos; d) botões para chamadas de comissãrios; e) barras laterais e/ou alças; f) comando preferencialmente de alavanca ou au- tomático. 6.7 Cão-guia O cão-guia para a pessoa portadora de deficiência visual deve ser acomodado de acordo com o item 4.3. da NOSER IAC 2508-0796. Recomenda-se que o assento destinado pela empresa aérea ao passageiro com cão-guia seja um localizado em fileira com espaço suficiente e que não obstrua as saídas de emergência, e que o cão-guia seja dotado de coleira e focinheira. 7 Comunicação e sinalização 7.1 Indicação visual de acessibilidade A indicação de acessibilidade às edificações, espaço, mobiliário e equipamentos de terminais aéreos e aero- naves deve ser feita por meio do “Símbolo Internacional de Acesso”, conforme 10.1.1 da NBR 9050:1994. 7.2 Informações para pessoas portadoras de deficiência visual em aeronave Cada aeronave deve dispor de informações relativas à sua configuração e aos procedimentos em emergência, através de cartões em alfabeto Braille e complementadas por avisos sonoros. 7.3 Comunicações de embarque de pessoa portadora de deficiência Os tripulantes de cabina devem ser previamente infor- mados sobre o embarque de pessoa portadora de defi- ciência, bem como o tipo de deficiência. /ANEXO A
  • 5. NBR 14273:1999 5 Anexo A (informativo) Figuras As figuras constantes neste anexo são fornecidas como exemplos que ilustram soluções possíveis. Dentro da me- lhor técnica disponível, outras soluções podem ser adotadas, desde que atendam os requisitos desta Norma. Dimensões em centímetros Figura A.1 - Exemplo de balcão de informações Dimensões em centímetros Figura A.2 - Exemplo de lavatório acessível