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 Revista Internacional do Conhecimento

 Ano 2, Número 4, 2012
 Publicado por: revistainternacionaldoconhecimento | 20/01/2011



 ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos
 Ambientais: uma visão prevencionista, por Antonio
 Fernando A. Navarro Pereira



 Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:uma
 visão prevencionista




 Antonio Fernando A. Navarro Pereira


 Resumo:



 Neste artigo pretende­se analisar alguns dos aspectos mais observados nas análises dos Programas
 de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, encaminhados por empresas prestadoras de serviços
 em atividades de Óleo e Gás, que chegam, muitas vezes, a comprometer a eficácia das ações
 preventivas, razão maior da visão prevencionista, que foi o objetivo dos legisladores ao editar o
 programa em 1995.

 A partir da avaliação histórica da importância da elaboração dos programas de prevenção, serão
 observadas as atuais condições de interpretação existentes sobre a questão e os conceitos
 atribuídos a esses documentos.

 A seguir, apresentam­se informações obtidas através da análise de PPRAs apresentados por
 empresas proponentes de serviços de engenharia, e as falhas mais comuns observadas.

 Por fim, serão feitas as considerações sobre a importância do tema e as propostas necessárias para
 a mudança do status quo.

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 Palavras­chave: PPRA, Legislação de Trabalho, Segurança do Trabalho, Prevenção de Riscos,
 Acidentes do Trabalho



 Asbtract:



 In this article it is intended to more analyze some of the aspects observed in the analyses of the
 Programs of Prevention of Ambient Risks – PPRA, directed for rendering companies of services in
 activities of O il and Gas, that arrive, many times, to compromise the effectiveness of the
 injunctions, bigger reason of the preventions vision, that was the objective of the legislators when
 editing the program in 1995. From the historical evaluation of the importance of the elaboration of
 the prevention programs, the current existing conditions of interpretation on the question and the
 concepts attributed to these documents will be observed.

 To follow, information gotten through the observed analysis of PPRAs presented by proponent
 companies of engineering services, and imperfections are presented most common.

 Finally, the considerations on the necessary importance of the subject and proposals for the change
 of the status will be status quo.



 Introdução:



 O bjetiva­se neste artigo apresentar uma série de considerações que podem explicar as principais
 razões da não utilização plena dos conceitos determinados no PPRA para a elaboração do
 programa de prevenção de riscos e dos eventuais impactos desse não atendimento por parte das
 empresas.

 Não há dúvida que todos sabem que devem elaborar os seus programas, para cada
 empreendimento das empresas, pois essa é uma questão legal, ou seja, de cunho obrigatório.
 Também sabem que se trata do documento mais valioso em termos de prevenção de acidentes.

 Um PPRA bem estruturado possibilita um PCMSO bem elaborado, já que o Programa de Controle
 Médico de Saúde O cupacional (NR­7), derivado da NR­9, além da correta elaboração do Laudo
 Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e o Programa das Condições e Meio
 Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT. As questões que geram mais
 discussões são as seguintes:



 a) Distorções de entendimento



 O s riscos ambientais são todos aqueles existentes no “ambiente” do trabalho, ou seja, ao redor ou
 no entorno do trabalhador, capazes de causar danos ou lesões físicas, danos ou lesões à saúde dos
 trabalhadores, comprometendo­os temporariamente ou não ao exercício de suas atividades
 laborais. Esse entendimento de certa maneira se aproxima da definição de “acidente”.



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 O Decreto nº 83.080, de 24/01/1979, que cria o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social,
 em seu artigo número 221, define, como Acidente do Trabalho:

 “Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa,
 provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução
 permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.”

 O risco antecede a ocorrência do acidente. Sem o risco não se tem o acidente. Para que o acidente
 se manifeste deve existir uma sucessão de situações motivadoras, como:




    (http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image00214.gif)



 P.Ex., o “desvio” cometido pelo trabalhador de saltar por um obstáculo ou invés de desviar dele,
 pode, em um momento seguinte, gerar um incidente, com o desequilíbrio e a quase queda do
 mesmo. Com a queda pode­se ter um Acidente sem Afastamento (ASA), com uma lesão que não
 incapacite o trabalhador ao retorno imediato, ou nas próximas 24 horas. Se o acidente for mais
 grave pode ocorrer um Acidente com Afastamento (ACA), incapacitando o retorno do trabalhador
 e mesmo o Acidente Fatal.

 As principais perdas acidentais resultantes da materialização dos riscos podem ser grupadas, para
 fins de estatísticas em:

  Perdas decorrentes de morte ou invalidez;

  Perdas ou danos patrimoniais e a bens em geral;

  Perdas produzidas por fraudes ou atos criminosos;

  Perdas ou danos a terceiros, incluindo os causados ao meio ambiente, responsabilidades por
 produtos fabricados, entre outros.

 Ainda considerando o mesmo exemplo anterior, para sedimentação do conceito, o obstáculo no
 caminho é um PERIGO . Todo o perigo contempla riscos. Nesse caso, há um risco de queda. Para
 que os riscos não ocorram deve­se tomar medidas que eliminem­no (a remoção do obstáculo), ou
 outras medidas mais, como a sinalização, a colocação de proteções ou isolamentos. Essa associação
 é a seguinte:




    (http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image00414.gif)



 b) Distorções de aplicação




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    A segunda distorção diz respeito à aplicação da norma e ao seu cumprimento. Aqui não se discute
    a natureza legal da norma e muito menos a sua necessidade ou eficácia, mas sim, o entendimento
    de algumas empresas a respeito dessa questão.

    De uma maneira geral esse tipo de regulamentação, apesar de estar investida de uma natureza
    legal, é entendida, felizmente não por todos, como mais uma legislação a que as empresas estão
    obrigadas a seguir, sem que se tenha em discussão os aspectos de sua relevância no contexto da
    Prevenção. A palavra Prevenção significa antecipação, assunção de medidas que evitam que um
    mal maior possa vir a ocorrer.



    Considerações iniciais:



    O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais teve a sua redação dada pela Portaria n° 25, de
    29/12/1994, republicada em 15/02/1995, inserido na Portaria MTE nº 3.214/78, de 08/06/1978, criada
    para atender o disposto no contido no Capítulo V do Título II, (Lei nº 6.514, de 22/12/1977, DO U de
    23/12/1977), da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto­lei nº 5.452, de 01/05/1943, DO U
    de 09/08/1943).

    A Seção XV ­ Das O utras Medidas Especiais de Proteção, em seu artigo 200, trata das Normas
    Regulamentadoras, apresentando algumas considerações de caráter preventivo, como se segue:

    Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata
    este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho,
    especialmente sobre:

         I.      medidas de prevenção de acidentes …;

     II.      depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos, bem
    como trânsito e permanência nas áreas respectivas;

   III.      trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo quanto à prevenção
    de explosões, incêndios, desmoronamentos e soterramentos, eliminação de poeiras, gases, etc., e
    facilidades de rápida saída dos empregados;

   IV.         proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, …;

     V.       proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu
    aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento e profilaxia de endemias;

    VI.       proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e
    não­ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, com
    especificação das medidas cabíveis para eliminação ou atenuação desses efeitos, …;

 VII.       higiene nos locais de trabalho, … , chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais,
   refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições, fornecimento de água potável, …,
   tratamento de resíduos industriais;

VIII.         emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações de perigo.




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 Situação problema:



 Desde a década de 40 já existia a preocupação dos legisladores para com a segurança do
 trabalhador, sendo necessárias medidas preventivas específicas, visto que os acidentes do trabalho
 campeavam sem qualquer controle e as proteções dos trabalhadores eram insipientes. A visão do
 legislador, à época, foi um dos maiores avanços obtidos nessa área.

 A ocorrência de um acidente depende, fundamentalmente, de grupos de fatores distribuídos e
 entrelaçados da seguinte forma:




    (http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image00614.gif)



 I) Ser Humano



 O Ser Humano contribui direta ou indiretamente para a ocorrência de um acidente de várias
 formas, como:



  Fatores Principais            Fatores Contributários

                                Má alimentação
  Fome
                                Falta de alimentação

                                Mal estar

  Doença
                                Uso de medicamentos que prejudiquem seu equilíbrio ou
                                compreenção

  Drogadição                    Uso de drogas lícitas ou não, que prejudiquem a
                                compreensão ou o desempenho do trabalhador




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                                Término da jornada

                                Término do serviço

                                Fome

                                Mal estar físico ou emocional

  Pressa                        Pressão pelo término da atividade

                                Jornadas excessivas

                                Situações anormais no ambiente do trabalho, como por
                                exemplo, a proximidade do corte de energia elétrica, a
                                necessidade imediata de um ajuste ou reparo de um
                                equipamento, a interrupção momentânea de um setor da
                                empresa, entre outros.

                                Doença

                                Fome

                                Mal estar físico ou emocional

                                Possibilidade do time de futebol vir a ganhar ou perder
                                logo mais

                                Possibilidade de vir a receber algum telefonema, seja para
                                um novo emprego ou de casa, por algum problema
  Desatenção
                                Problemas familiares

                                Problemas financeiros

                                Condições físicas do ambiente do trabalho

                                Condições ambientais adversas

                                Conversas excessivas ao redor

                                Jornadas excessivas

  Stress                        Doença

                                Fome



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                                Possibilidade de demissões no trabalho ou do corte de
                                pessoas ou da redução das atividades

                                Ambiente do trabalho

                                Relacionamento interpessoal no trabalho

                                Condições ambientais adversas

                                Jornadas excessivas

                                Local escuro,      mal    iluminado     ou    excessivamente
                                iluminado

                                Pressão pela conclusão das tarefas

                                Pressão pelas chefias ou colegas

                                Não realização de treinamento

  Falta de treinamento ou
                                Treinamento mal transmitido
  capacitação

                                Baixa capacidade de assimilação

                                Compreensão do treinamento

  Falta de habilidade           Compreensão da atividade

                                Falta de habilidade

                                Cultura
  Falta de conhecimento
                                Formação escolar

                                Doenças / transtornos

  Problemas psicológicos        Transtornos motivados por pressão

                                Fatores motivacionais

                                Doenças em família
  Problemas familiares
                                Pressões financeiras

  Condições ambientais          Frio
  adversas


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                                Calor

                                Umidade

                                Vibração

                                Movimentação de máquinas e equipamentos

                                Posto de trabalho

                                Ambiente de trabalho

                                    Æ Ruído

                                    Æ Frio ou Calor

  Aspectos ergonômicos              Æ Vibração

                                    Æ Insolação excessiva

                                    Æ Falta ou excesso de iluminação

                                    Æ Conversas excessivas ao redor

                                Condições de trabalho



 Muitos dos fatores contributários terminam por se repetir, em vários momentos, razão pela qual,
 nas análises dos acidentes podem ser encontradas, como causas básicas dois ou três fatores
 associados.



 II) Meio Ambiente



 Com relação ao meio ambiente, muitas vezes confundido com o ambiente natural, os fatores que
 podem propiciar a ocorrência de um acidente são, entre outros:

  Não indicação dos locais de riscos;

  Não proteção dos locais de riscos;

  Trânsito de equipamentos ou veículos nas proximidades do local de trabalho;

  Realização de atividades perigosas nas proximidades (cravação de estacas, execução de
 montagens industriais, realização de soldas e corte, entre outras);

  Falta de visibilidade plena de todos os riscos no entorno;

  Local desarrumado ou sujo;


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  Baixa iluminação ou excesso de luminosidade.



 III) Condições propícias



 São todas aquelas que vem a facilitar a ocorrência de um acidente. Podem ser traduzidas como o
 elo faltante na corrente. Um empregado, usando uma serra circular para o corte de uma tábua, sem
 empregar os EPIs recomendados para a atividade, pode se ferir se for chamado á atenção pelo seu
 encarregado, de maneira inoportuna, ou com a simples passagem de alguém ou algo que o chame
 a atenção. Nesse caso, a preocupação do encarregado, ou a desatenção momentânea pode ser a
 razão principal da ocorrência do acidente.



 IV) Fatores externos



 Como fatores externos poderemos ter todos aqueles que estão no entorno do empregado ou que o
 rodeiam. P.Ex.: um empregado que está executando uma solda em uma tubulação e que de repente
 percebe que uma retro­escavadeira vem em sua direção, mesmo que não queira, será afetado, em
 sua tranqüilidade por essa movimentação.



 V) Fatores materiais



 Os fatores materiais são aqueles dos quais o trabalhador se utiliza para a realização de suas tarefas.
 Nesse grupo tem­se: ferramentas portáteis ou não, equipamentos, bancadas, materiais de apoio às
 atividades, e outros.

 Uma ferramenta que foi entregue ao trabalhador sem ter sido adequadamente inspecionada e
 apresentando problemas pode ser um dos fatores de risco causadores de acidentes.



 Revisão da Literatura:



 Na revisão da literatura observa­se que os articulistas tendem a tratar da questão do PPRA sob a
 visão de sua legalidade, mas não enfatizam o seu principal aspecto – prevencionista – e o resultado
 que isso trás para as empresas.

 Rangel, em artigo “Acidente do Trabalho da Prevenção à Ocorrência Aspectos Gerais”, disponível
 em http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/140607.pdf e acessado em 22/04/2009
 (http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/140607.pdf%20e%20acessado%20em%
 2022/04/2009), menciona, quanto à cronologia das ações relativas à identificação dos riscos e os
 acidentes do trabalho:

 1850 – Código Comercial Brasileiro, com orientação geral sobre acidentes de trabalho.

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 1916 – Código Civil, procura indenizar danos causados por acidente de trabalho, baseada na culpa
 aquiliana (reparação do dano causado à coisas alheias decorrente da demonstração da culpa,
 devendo ser comprovado o dano, quem o cometeu e o nexo entre o dano e a falta – nexo causal).

 1919 – Lei 3724, trata dos acidentes do trabalho adotando a teoria do risco profissional ou a teoria
 da responsabilidade objetiva do empregador.

 1934 – Constituição Federal, assegura a previdência nos casos de acidentes do trabalho e em 1937, a
 Constituição criava o seguro nos casos de acidente.

 1944 – Decreto­Lei 7036, conceitua de forma mais clara, o acidente de trabalho, como sendo aquele
 que provoca lesões corporais e delineou o acidente de trajeto.

 1946 – Constituição Federal, instituiu o pagamento do seguro acidente de trabalho pelo
 empregador e a Constituição de 1967 tornou obrigatório o pagamento do mesmo.

 1967 – Previdência Social passa a ser competente para gerir o Seguro Acidente do trabalho.

 1988 – Constituição Federal especifica o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do
 empregador, mas não excluiu a indenização por culpa ou dolo. Incluiu entre os direitos sociais do
 trabalhador “a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e
 segurança” determinando ainda, o pagamento de adicional de remuneração para os empregados
 que trabalham em atividades penosas, perigosas e insalubres.

 As características e condições que conduzem a uma ocorrência de acidente do trabalho são
 bastante complexas, e, quase sempre resultado da associação de inúmeras variáveis, nem sempre
 muito claras. Houve época em que o acidente tinha que ter um culpado – ou seja, o próprio
 trabalhador. Em outro momento a culpa era do empregador. Uma coisa, entretanto, era comum –
 achar­se um culpado. Assim, enquanto não se voltavam os esforços no sentido da prevenção,
 pouca coisa foi mudada. Pode até parecer uma afirmativa muito “forte”, mas a lógica
 predominante era a de que, em não havendo uma tecnologia ou um plano de trabalho que
 conduzisse as atividades a um patamar mais seguro, o acidente terminava sendo esperado,
 principalmente quando se tratava de grandes empreendimentos.

 Camarotto, em aula sobre o assunto na UFSC, entende que o acidente do trabalho depende de
 fatores e situações como elencadas abaixo, caracterizadas como Situação Perigosa e Evento
 Disparador. A Situação Perigosa é dividida em Fatores Técnicos e Fatores Humanos.




   (http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image00814.jpg)

      Disponível em: www.simucad.dep.ufscar.br/110345_Ergonomia_graduacao_1_2008/aula2.pdf ­

http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-...   16/07/2012
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 É interessante comentar­se que Camarotto destaca, como fatores técnicos os Pontos Negros e a
 Insegurança Momentânea. Nos primeiros, a existência de sobreposições de ações ou atividades é o
 primeiro item ressaltado. Efetivamente, quando há um acúmulo de atividades em um mesmo local
 e quando essas são gerenciadas por pessoas distintas tem­se uma grande probabilidade de
 ocorrência de acidentes. Os excessos ou a falta de controle é muito prejudicial para a segurança. A
 cultura da organização deve permear todos os processos de igual modo. Não se podem ter várias
 culturas em uma mesma organização, que sejam fruto das experiências passadas de cada um dos
 gerentes ou encarregados.



 Estudo do Caso:



 Em um período relativamente curto, entre 1970 e 2006, ocorreram 141.876 óbitos relativos a
 ocorrência de acidentes do trabalho, relatados (FONTE: MPAS), para uma “massa segurada
 média” de 21.162.115 trabalhadores. Na análise da totalidade dos acidentes, para o mesmo
 período, de 34.613.212 acidentes, divididos pela massa segurada total, chega­se a impressionante
 percentual de 4,42%.




    (http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image01014.gif)



 Evitar­se perdas para as empresas, principalmente nessa área, pode representar novos contratos,
 aumento do valor patrimonial de suas ações e outras vantagens tangíveis e intangíveis. Dito isso,
 não significa que estar­se­a trocando a adoção da norma in totum por todas essas vantagens
 futuras, sim porque a prevenção passa a significar um ganho futuro, na medida em que o acidente
 é algo possível de ocorrer, com características temporais futuras, quanto a sua prevenção.

 Ao longo de pelo menos uns 10 anos, teve­se a oportunidade de avaliar, através da realização de
 auditorias internas, externas, a análise de documentação de empresas com vistas ao atendimento
 às diretrizes contratuais, cerca de 160 documentos apresentados por empresas em atividades de
 construção civil e de construção e montagens industriais, Estados de Santa Catarina, Paraná e São
 Paulo, com as seguintes origens:



  Estado             Cidade                     Qde de
                                                 Dtos

  Santa Catarina     Balneário Camboriú                 7



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ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista,... Página 12 de 21

                     Biguaçú                            9

                     Blumenau                           4

                     Garuva                             6

                     Itajaí                             8

                     Itapoá                             5

                     Navegantes                         3

                     São Francisco do Sul             38

                     Araucária                          5
  Paraná
                     Paranaguá                        25

  São Paulo          São José dos Campos              28

                     Itaboraí                           5
  Rio de Janeiro
                     Duque de Caxias                  17

  Total                                              160



 A quantidade de desvios observados categorizados de acordo com a sua relevância em relação à
 NR­9, em relação ao total desses documentos avaliados, é a seguinte:



                                                                         Qde de         % do
  Desvios documentais observados na elaboração dos PPRAs:                doctos
                                                                                        total

  Documento com as ações contidas no cronograma desatualizas                20          12,50

  Falta de periodicidade e forma de avaliação do PPRA                       30          18,75

  Falta de critérios de antecipação e reconhecimento dos riscos             35          21,88

  Falta de critérios de avaliação dos riscos e exposição dos                45          28,13
  trabalhadores

  Cronogramas de ações desatualizados                                       65          40,63


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ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista,... Página 13 de 21

  Falta de Documento Base                                                   65          40,63

  Identificação incorreta ou inadequada dos riscos por ambiente             70          43,75
  de trabalho

  Inexistência de monitoramento da exposição aos riscos                     75          46,87

  Indisponibilidade do documento nas frentes de serviços                    80          50,00

  Não manutenção e divulgação dos dados aos empregados e ou
                                                                            80          50,00
  contratadas e subcontratadas

  Falta ou falha de estabelecimento de prioridades e metas de               85          53,13
  avaliação e controle

  Falta ou falha na implementação de medidas de controle e                  90          56,25
  avaliação de suas eficácias

  Inexistência de etodologia de ação para a eliminação ou                  130          81,25
  mitigação dos riscos

  Texto legal incompleto ou inadequado para a atividade                    145          90,63
  contratada

  Inexistência de determinação das fontes geradoras de riscos              150          93,75



 Trabalhando­se com os itens com maior percentual de desvios, para facilidade de apresentação,
 percebeu­se que esses eram devidos a:



 1) Determinação das fontes geradoras de riscos

 O desvio observado, em mais de 93% dos documentos tratava­se da falta da correta identificação
 do que gerava riscos (atividade, equipamento, ferramenta, local ou ambiente). Ocorre que, se não
 são identificados os riscos, qualificando­os e quantificando­os, não se pode traçar um correto plano
 de prevenção, contrariando o texto legal, seja através da eliminação da fonte causadora do risco, do
 estudo de medidas mitigadoras, da análise de processos de prevenção ou do fornecimento de EPIs.

 Quando a Norma trata dessa questão, no subitem 9.3.3., através da seguinte hierarquia de ações:



 Risco

     Fonte geradora

          Trajetórias e meios de propagação



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                 Trabalhadores expostos

                    Atividades realizadas e tipo de exposição

                        Comprometimento à saúde

                            Controle existentes



  2) Texto legal



  A questão relativa ao texto legal, correspondendo a 90%, aproximadamente, refere­se à estrutura
  do documento. Quando a norma apresenta a sua estrutura, essa deve ser a mesma estrutura que
  deve ser seguida nos documentos elaborados, e isso efetivamente não ocorreu nos documentos
  analisados por nós. A estrutura apresentada na norma é a seguinte:



   Estrutura do PPRA

  Æ planejamento anual

Ø metas

Ø prioridades

Ø cronograma

  Æ estratégia

Ø metodologia de ação

  Æ registros

Ø formas

Ø manutenção

Ø divulgação dos dados

  Æ avaliação (PDCA)

Ø periodicidade

Ø forma de avaliação

   Desenvolvimento do PPRA

  Æ riscos

Ø antecipação

Ø reconhecimento



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  Æ prioridades

Ø definição

Ø hierarquização

Ø metas de avaliação

Ø metas de controle

  Æ trabalhadores

Ø riscos

Ø grau de exposição

  Æ controles

Ø medidas

Ø eficácia

  Æ monitoramento da exposição

  Æ registros / divulgação de dados

   Responsabilidades

  Æ empregador

  Æ empregado

   Informação

  Æ ações do empregador

  Æ ações do empregado

   Disposições finais

  Æ riscos de atividades simultâneas

  Æ incentivo à percepção dos trabalhadores

  Æ divulgação dos riscos aos trabalhadores

  Æ paralisação das atividades pelo empregado



  3) Metodologia de ação para a eliminação ou mitigação dos riscos



  Com 81% dos documentos analisados, a falta de uma correta metodologia de ação para a
  eliminação ou mitigação dos riscos é outro dos grandes problemas que se repetem ao longo dos
  tempos. Essa questão pode ser observada no subitem 9.3.2., quando cita: A antecipação deverá


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 envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de
 modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de
 proteção para sua redução ou eliminação.



 4) Implantação de medidas de controle e avaliação de suas eficácias



 A implantação de medidas de controle e a avaliação da eficácia das mesmas é um dos principais
 objetivos da norma. Se a risco não pode ser totalmente eliminado da atividade, resta­nos controlá­
 lo. O controle pode ser dar através da intensificação das fiscalizações. Elaboração de
 procedimentos específicos, rearranjos físicos, busca por alternativas de execução das atividades,
 entre outras ações. Se são implantadas medidas, essas precisam ser, no momento seguinte,
 implementadas e fiscalizadas, para verificar se as ações estão sendo eficazes e capazes de
 proporcionar a redução dos acidentes.



 5) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle



 A definição das prioridades passa a ser uma conseqüência das demais ações. Diferencia­se,
 entretanto, pelo fato de que temos que elaborar uma rigorosa identificação, qualificação e
 quantificação das perdas. Os riscos que podem redundar em maiores perdas devem ser aqueles
 que precisaram ser “prevenidos” de imediato. Como regra geral a prevenção deve ser voltada a
 todos os riscos e não, especificamente a um, já que os acidentes podem ocorrer em função de
 qualquer risco e não especificamente para um desses.

 Os outros tópicos observados, também tão relevantes quantos os já comentados anteriormente, são
 fruto de uma falta de atenção ou de compreensão do conteúdo da norma.

 Os PPRAs devem ser elaborados por empreendimento. O empreendimento contempla o canteiro
 de obras. Assim, lógico é que os riscos que podem vir a se manifestar sejam contemplados nas
 análises. A identificação dos riscos é o primeiro passo para a adoção de medidas preventivas ou
 corretivas.

 Se, todavia, há as ocorrências, será que essas podem ser atribuídas ao acaso ou a falta de um
 adequado planejamento? Será que os acidentes ocorridos podem e devem ser entendidos como
 normais na execução das atividades ou podem ser fruto de uma falta de planejamento e de uma
 adequada supervisão?

 Durante muitos anos era de se esperar uma razoável quantidade de acidentes em função do vulto
 da obra. Morreram  7  pessoas  durante  essa  obra.  Também,  olha  só  o  tamanho  da  obra…  Você  viu  a 
 dificuldade da execução? Por isso é que morreram muitos! Esse tipo de diálogo poderia ser ouvido em
 muitos casos. As explicações tergiversavam sobre as condições da obra e nunca sobre a falta de um
 planejamento dos serviços ou do uso de dispositivos de proteção. Ou seja, as ocorrências
 terminavam por virar uma situação corriqueira ou quase normal.

 Quando se busca associar as causas da persistência das ocorrências dos acidentes vêm à nossa
 mente questões como:



http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-...     16/07/2012
ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista,... Página 17 de 21

  Baixo nível de percepção dos trabalhadores;

  Baixa qualidade de supervisão das atividades;

  Falta de um adequado planejamento das atividades;

  Utilização inadequada das ferramentas e dos equipamentos;

  Falta ou procedimentos inadequados ou incompatíveis com as atividades.



 Por exemplo, quando se visualiza o baixo nível de percepção dos trabalhadores, costuma­se ouvir
 que esse é fruto dos elevados níveis de rotatividade impostos às obras, cujo prazo máximo de
 duração não excede a três anos. Assim, passa a ser natural que as pessoas não busquem essa
 mudança de cultura e que também não tenham tanto interesse assim, já que a tendência natural é a
 de não permanecerem por lá muito tempo. Com isso, não se sentem motivadas a mudanças e nem
 são cobrados adequadamente para tal.



 Na fotografia a seguir verifica­se a questão da Percepção de Riscos de modo eloqüente. A situação
 ideal é aquela onde todos os envolvidos na tarefa possuem o mesmo grau de percepção de riscos.
 Só o empregado perceber sem que o encarregado também o perceba não tem muito sentido, já que
 as medidas de prevenção nem sempre podem ser aplicadas. Um fato é relevante: essa situação não
 passou a existir da noite para o dia. O trabalhador não ficou nessa situação quase que
 instantaneamente.




   (http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image01214.jpg)



 Operário preparando a ferragem de uma caixa de drenagem, onde pela posição e pela falta de uma
            adequada proteção corre o risco de ferir­se nas extremidades das ferragens.



 Quando o foco das discussões passa a ser a baixa qualidade de supervisão das atividades, pelos
 profissionais de SMS, ou se empregam os argumentos anteriores ou se aceitam como normal que
 as atenções maiores sejam na execução das atividades e não no cumprimento dos procedimentos.

 A segurança do trabalhador é assegurada, em primeiro lugar, pela eliminação dos riscos nos locais
 de trabalho. Quando isso se torna impossível, o próximo passo é o da prevenção, seja através do
 isolamento ou sinalização ou de uma simples sinalização. O emprego de EPIs é o último recurso

http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-...   16/07/2012
ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista,... Página 18 de 21

 dentro de uma seqüência de atividades que devem ser seguidas e que são previstas no PPRA.
 Também é importante que se diga que cabe ao trabalhador zelar pela sua própria segurança. Para
 isso, deve ter um grau de maturidade que possibilite identificar situações de riscos e, também, de,
 ao perceber que sua vida possa estar exposta, exercer o seu direito de recusa. Em muitas empresas
 do Brasil, a responsabilidade pela segurança dos trabalhadores recai exclusivamente nos
 profissionais de SMS.

 O terceiro item é talvez o mais emblemático de todos, já que trata do planejamento das atividades.
 Em tempos de aumento da produtividade e de redução dos custos não se pode deixar de pensar
 seriamente nessa questão.



 O planejamento das atividades possibilita identificar melhor os problemas que podem ocorrer
 durante a execução dos serviços. Facilita a identificação dos riscos. Permite que se possa empregar
 melhor os esforços na prevenção do que na correção dos problemas.

 Certamente perde­se mais tempo corrigindo situações de risco do que planejando as tarefas
 adequadamente. A vivência em ambientes de obras indica que o planejamento das atividades de
 SMS pode tornar o custo da atividade mais barato em pelo menos 20% das situações, isso porque
 se diminui as intervenções para a correção dos desvios.

 Quando a referência é a da utilização inadequada das ferramentas e equipamentos percebe­se que,
 sob certas circunstâncias, ainda há sérios problemas causados aos trabalhadores pelo emprego de
 ferramentas ou equipamentos mal conservados ou defeituosos como: painéis elétricos sem
 aterramento elétrico; circuitos elétricos sem identificação; ferramentas entregues para uso sem que
 tenham sido avaliadas, principalmente as elétricas e as pneumáticas.




   (http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image01414.jpg)



               Compressor de ar com mangueiras em péssimas condições de segurança



 Os trabalhadores devem ser orientados a pedir a substituição de sua ferramenta, quando
 perceberem que não está adequada ao uso ou que tem problemas, sem que isso possa significar
 uma repreenda do supervisor.




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ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista,... Página 19 de 21




   (http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image01614.jpg)



  Cabo de martelo de bola rompido durante o uso. O cabo ficou na mão do trabalhador e o restante
                       atingiu o capacete de um colega que estava próximo




   (http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image01814.jpg)



   “Chave de boca” quebrada pelo uso indevido. O operário a empregou como chave de impacto
       para soltar uma porca que estava muito apertada, na substituição de um flange cego



 Por fim, mas sem esgotar o tema, tem­se a questão dos procedimentos de obras. Durante esse
 período de análise dos documentos verificou­se que muitos dos procedimentos elaborados eram
 muito bons. Porém, não eram seguidos pelo simples motivo de não terem sido corretamente
 divulgados.

 Procedimento não é algo que deve ser feito em profusão. As rotinas não devem ser tratadas através
 de procedimentos, e sim por intermédio de instruções muitas vezes verbais. Nas empresas que
 adotam a sistemática da elaboração de permissões de trabalho, esses documentos podem e devem
 ser entendidos como instruções. Os procedimentos devem ser divulgados para atividades mais
 complexas e que exijam uma rígida padronização.



 Conclusão:



 Ao longo deste artigo apresentou­se uma série de considerações a respeito da importância ou
 relevância do documento legal PPRA, do entendimento do mesmo não só pelos profissionais da
 área de Segurança, como também pelas empresas, e das razões desse não atendimento.

 Vários são os conceitos e critérios de prevenção de perdas ou danos. Independentemente de quais
 sejam, o âmago da questão é o da antecipação das ações. Só se consegue atuar na prevenção
 quando se antecipam as ações necessárias. Se os riscos são inerentes às atividades, como querem


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ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista,... Página 20 de 21

 uns, ou fazem parte do nosso cotidiano, segundo outros, ou não podem ser evitados, precisam ser
 corretamente identificados, ou qualificados, e, mais ainda, quantificados, a fim de se determinar a
 severidade das perdas. Para isso, há análises preliminares de riscos (APR), HAZOP, análise dos
 modos de falhas e efeitos (FMEA), série de eventos (SE), série de riscos (SR), análise de árvore de
 falhas (FTA) e outras ferramentas mais, todas relacionadas com a gestão dos riscos. A partir do
 momento em que o “inimigo” – risco – é descoberto, e se tem a grandeza do impacto que esse
 possa causar nos trabalhadores, teremos melhores condições de atuar na prevenção das perdas.
 Quando as avaliações são mal feitas quase sempre somos pegos de surpresa, com a ocorrência dos
 acidentes.

 Deve­se ressaltar que o planejamento das atividades é um dos fatores mais importantes para a
 prevenção. No planejamento consegue­se não só identificar o que pode ocorrer e quando isso se
 dará como também quais as medidas que deverão ou poderão ser tomadas. Há ainda uma série de
 medidas ditas preventivas, como: treinamentos específicos, inspeções de segurança ou rondas de
 segurança, análises preventivas como auditorias comportamentais, e outras.

 Destarte, a cultura da organização no tocante às questões de SMS possibilita que sejam dados
 tratamentos iguais não só para atividades iguais, mas sim, para todas as atividades realizadas na
 organização. A adoção de um programa de prevenção possibilita que as ações preventivas se dêem
 do mesmo modo, e seguindo a mesma sistemática.

 Concluindo, pode­se dizer que as empresas têm á sua disposição uma excelente ferramenta de
 análise preventiva dos riscos do trabalho, muito bem estruturada e de elaboração simples. A
 própria norma, em seu texto legal, informa como deve ser a estrutura do documento. Trata­se de
 um texto de cumprimento obrigatório. Todavia, da forma como são elaborados os textos, passam a
 ser mais um documento entre tantos outros a serem elaborados. Se o objetivo das empresas não for
 um simples atendimento legal, mas sim uma proposta de prevenção de riscos, o caminho é o da
 correta elaboração dos PPRAs (NR­9).

 Publicado em Ciência | Tags: acidentes do trabalho, legislação do trabalho, ppra, prevenção de
 riscos, programa de prevenção, riscos ambientais, segurança do trabalho

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    Se possível, gostaria de receber materias deste site
    Um abraço

    Ana Gabriela

     ◦
    Por: AnaGa brielaem 16/04/2011
    às 6:27 pm

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    Marcelo

      ◦


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      Por: Marcelo em 16/04/2011
      às 6:32 pm

      Responder




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  • 1. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista, p... Página 1 de 21 Revista Internacional do Conhecimento Ano 2, Número 4, 2012 Publicado por: revistainternacionaldoconhecimento | 20/01/2011 ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista, por Antonio Fernando A. Navarro Pereira Programa de Prevenção de Riscos Ambientais:uma visão prevencionista Antonio Fernando A. Navarro Pereira Resumo: Neste artigo pretende­se analisar alguns dos aspectos mais observados nas análises dos Programas de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, encaminhados por empresas prestadoras de serviços em atividades de Óleo e Gás, que chegam, muitas vezes, a comprometer a eficácia das ações preventivas, razão maior da visão prevencionista, que foi o objetivo dos legisladores ao editar o programa em 1995. A partir da avaliação histórica da importância da elaboração dos programas de prevenção, serão observadas as atuais condições de interpretação existentes sobre a questão e os conceitos atribuídos a esses documentos. A seguir, apresentam­se informações obtidas através da análise de PPRAs apresentados por empresas proponentes de serviços de engenharia, e as falhas mais comuns observadas. Por fim, serão feitas as considerações sobre a importância do tema e as propostas necessárias para a mudança do status quo. http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 2. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista, p... Página 2 de 21 Palavras­chave: PPRA, Legislação de Trabalho, Segurança do Trabalho, Prevenção de Riscos, Acidentes do Trabalho Asbtract: In this article it is intended to more analyze some of the aspects observed in the analyses of the Programs of Prevention of Ambient Risks – PPRA, directed for rendering companies of services in activities of O il and Gas, that arrive, many times, to compromise the effectiveness of the injunctions, bigger reason of the preventions vision, that was the objective of the legislators when editing the program in 1995. From the historical evaluation of the importance of the elaboration of the prevention programs, the current existing conditions of interpretation on the question and the concepts attributed to these documents will be observed. To follow, information gotten through the observed analysis of PPRAs presented by proponent companies of engineering services, and imperfections are presented most common. Finally, the considerations on the necessary importance of the subject and proposals for the change of the status will be status quo. Introdução: O bjetiva­se neste artigo apresentar uma série de considerações que podem explicar as principais razões da não utilização plena dos conceitos determinados no PPRA para a elaboração do programa de prevenção de riscos e dos eventuais impactos desse não atendimento por parte das empresas. Não há dúvida que todos sabem que devem elaborar os seus programas, para cada empreendimento das empresas, pois essa é uma questão legal, ou seja, de cunho obrigatório. Também sabem que se trata do documento mais valioso em termos de prevenção de acidentes. Um PPRA bem estruturado possibilita um PCMSO bem elaborado, já que o Programa de Controle Médico de Saúde O cupacional (NR­7), derivado da NR­9, além da correta elaboração do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e o Programa das Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT. As questões que geram mais discussões são as seguintes: a) Distorções de entendimento O s riscos ambientais são todos aqueles existentes no “ambiente” do trabalho, ou seja, ao redor ou no entorno do trabalhador, capazes de causar danos ou lesões físicas, danos ou lesões à saúde dos trabalhadores, comprometendo­os temporariamente ou não ao exercício de suas atividades laborais. Esse entendimento de certa maneira se aproxima da definição de “acidente”. http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 3. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista, p... Página 3 de 21 O Decreto nº 83.080, de 24/01/1979, que cria o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, em seu artigo número 221, define, como Acidente do Trabalho: “Acidente do Trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” O risco antecede a ocorrência do acidente. Sem o risco não se tem o acidente. Para que o acidente se manifeste deve existir uma sucessão de situações motivadoras, como: (http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image00214.gif) P.Ex., o “desvio” cometido pelo trabalhador de saltar por um obstáculo ou invés de desviar dele, pode, em um momento seguinte, gerar um incidente, com o desequilíbrio e a quase queda do mesmo. Com a queda pode­se ter um Acidente sem Afastamento (ASA), com uma lesão que não incapacite o trabalhador ao retorno imediato, ou nas próximas 24 horas. Se o acidente for mais grave pode ocorrer um Acidente com Afastamento (ACA), incapacitando o retorno do trabalhador e mesmo o Acidente Fatal. As principais perdas acidentais resultantes da materialização dos riscos podem ser grupadas, para fins de estatísticas em: Perdas decorrentes de morte ou invalidez; Perdas ou danos patrimoniais e a bens em geral; Perdas produzidas por fraudes ou atos criminosos; Perdas ou danos a terceiros, incluindo os causados ao meio ambiente, responsabilidades por produtos fabricados, entre outros. Ainda considerando o mesmo exemplo anterior, para sedimentação do conceito, o obstáculo no caminho é um PERIGO . Todo o perigo contempla riscos. Nesse caso, há um risco de queda. Para que os riscos não ocorram deve­se tomar medidas que eliminem­no (a remoção do obstáculo), ou outras medidas mais, como a sinalização, a colocação de proteções ou isolamentos. Essa associação é a seguinte: (http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image00414.gif) b) Distorções de aplicação http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 4. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista, p... Página 4 de 21 A segunda distorção diz respeito à aplicação da norma e ao seu cumprimento. Aqui não se discute a natureza legal da norma e muito menos a sua necessidade ou eficácia, mas sim, o entendimento de algumas empresas a respeito dessa questão. De uma maneira geral esse tipo de regulamentação, apesar de estar investida de uma natureza legal, é entendida, felizmente não por todos, como mais uma legislação a que as empresas estão obrigadas a seguir, sem que se tenha em discussão os aspectos de sua relevância no contexto da Prevenção. A palavra Prevenção significa antecipação, assunção de medidas que evitam que um mal maior possa vir a ocorrer. Considerações iniciais: O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais teve a sua redação dada pela Portaria n° 25, de 29/12/1994, republicada em 15/02/1995, inserido na Portaria MTE nº 3.214/78, de 08/06/1978, criada para atender o disposto no contido no Capítulo V do Título II, (Lei nº 6.514, de 22/12/1977, DO U de 23/12/1977), da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto­lei nº 5.452, de 01/05/1943, DO U de 09/08/1943). A Seção XV ­ Das O utras Medidas Especiais de Proteção, em seu artigo 200, trata das Normas Regulamentadoras, apresentando algumas considerações de caráter preventivo, como se segue: Cabe ao Ministério do Trabalho estabelecer disposições complementares às normas de que trata este Capítulo, tendo em vista as peculiaridades de cada atividade ou setor de trabalho, especialmente sobre: I. medidas de prevenção de acidentes …; II. depósitos, armazenagem e manuseio de combustíveis, inflamáveis e explosivos, bem como trânsito e permanência nas áreas respectivas; III. trabalho em escavações, túneis, galerias, minas e pedreiras, sobretudo quanto à prevenção de explosões, incêndios, desmoronamentos e soterramentos, eliminação de poeiras, gases, etc., e facilidades de rápida saída dos empregados; IV. proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, …; V. proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto, com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento e profilaxia de endemias; VI. proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não­ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, com especificação das medidas cabíveis para eliminação ou atenuação desses efeitos, …; VII. higiene nos locais de trabalho, … , chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais, refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições, fornecimento de água potável, …, tratamento de resíduos industriais; VIII. emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações de perigo. http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 5. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista, p... Página 5 de 21 Situação problema: Desde a década de 40 já existia a preocupação dos legisladores para com a segurança do trabalhador, sendo necessárias medidas preventivas específicas, visto que os acidentes do trabalho campeavam sem qualquer controle e as proteções dos trabalhadores eram insipientes. A visão do legislador, à época, foi um dos maiores avanços obtidos nessa área. A ocorrência de um acidente depende, fundamentalmente, de grupos de fatores distribuídos e entrelaçados da seguinte forma: (http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image00614.gif) I) Ser Humano O Ser Humano contribui direta ou indiretamente para a ocorrência de um acidente de várias formas, como: Fatores Principais Fatores Contributários Má alimentação Fome Falta de alimentação Mal estar Doença Uso de medicamentos que prejudiquem seu equilíbrio ou compreenção Drogadição Uso de drogas lícitas ou não, que prejudiquem a compreensão ou o desempenho do trabalhador http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 6. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista, p... Página 6 de 21 Término da jornada Término do serviço Fome Mal estar físico ou emocional Pressa Pressão pelo término da atividade Jornadas excessivas Situações anormais no ambiente do trabalho, como por exemplo, a proximidade do corte de energia elétrica, a necessidade imediata de um ajuste ou reparo de um equipamento, a interrupção momentânea de um setor da empresa, entre outros. Doença Fome Mal estar físico ou emocional Possibilidade do time de futebol vir a ganhar ou perder logo mais Possibilidade de vir a receber algum telefonema, seja para um novo emprego ou de casa, por algum problema Desatenção Problemas familiares Problemas financeiros Condições físicas do ambiente do trabalho Condições ambientais adversas Conversas excessivas ao redor Jornadas excessivas Stress Doença Fome http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 7. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista, p... Página 7 de 21 Possibilidade de demissões no trabalho ou do corte de pessoas ou da redução das atividades Ambiente do trabalho Relacionamento interpessoal no trabalho Condições ambientais adversas Jornadas excessivas Local escuro, mal iluminado ou excessivamente iluminado Pressão pela conclusão das tarefas Pressão pelas chefias ou colegas Não realização de treinamento Falta de treinamento ou Treinamento mal transmitido capacitação Baixa capacidade de assimilação Compreensão do treinamento Falta de habilidade Compreensão da atividade Falta de habilidade Cultura Falta de conhecimento Formação escolar Doenças / transtornos Problemas psicológicos Transtornos motivados por pressão Fatores motivacionais Doenças em família Problemas familiares Pressões financeiras Condições ambientais Frio adversas http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 8. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista, p... Página 8 de 21 Calor Umidade Vibração Movimentação de máquinas e equipamentos Posto de trabalho Ambiente de trabalho Æ Ruído Æ Frio ou Calor Aspectos ergonômicos Æ Vibração Æ Insolação excessiva Æ Falta ou excesso de iluminação Æ Conversas excessivas ao redor Condições de trabalho Muitos dos fatores contributários terminam por se repetir, em vários momentos, razão pela qual, nas análises dos acidentes podem ser encontradas, como causas básicas dois ou três fatores associados. II) Meio Ambiente Com relação ao meio ambiente, muitas vezes confundido com o ambiente natural, os fatores que podem propiciar a ocorrência de um acidente são, entre outros: Não indicação dos locais de riscos; Não proteção dos locais de riscos; Trânsito de equipamentos ou veículos nas proximidades do local de trabalho; Realização de atividades perigosas nas proximidades (cravação de estacas, execução de montagens industriais, realização de soldas e corte, entre outras); Falta de visibilidade plena de todos os riscos no entorno; Local desarrumado ou sujo; http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 9. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista, p... Página 9 de 21 Baixa iluminação ou excesso de luminosidade. III) Condições propícias São todas aquelas que vem a facilitar a ocorrência de um acidente. Podem ser traduzidas como o elo faltante na corrente. Um empregado, usando uma serra circular para o corte de uma tábua, sem empregar os EPIs recomendados para a atividade, pode se ferir se for chamado á atenção pelo seu encarregado, de maneira inoportuna, ou com a simples passagem de alguém ou algo que o chame a atenção. Nesse caso, a preocupação do encarregado, ou a desatenção momentânea pode ser a razão principal da ocorrência do acidente. IV) Fatores externos Como fatores externos poderemos ter todos aqueles que estão no entorno do empregado ou que o rodeiam. P.Ex.: um empregado que está executando uma solda em uma tubulação e que de repente percebe que uma retro­escavadeira vem em sua direção, mesmo que não queira, será afetado, em sua tranqüilidade por essa movimentação. V) Fatores materiais Os fatores materiais são aqueles dos quais o trabalhador se utiliza para a realização de suas tarefas. Nesse grupo tem­se: ferramentas portáteis ou não, equipamentos, bancadas, materiais de apoio às atividades, e outros. Uma ferramenta que foi entregue ao trabalhador sem ter sido adequadamente inspecionada e apresentando problemas pode ser um dos fatores de risco causadores de acidentes. Revisão da Literatura: Na revisão da literatura observa­se que os articulistas tendem a tratar da questão do PPRA sob a visão de sua legalidade, mas não enfatizam o seu principal aspecto – prevencionista – e o resultado que isso trás para as empresas. Rangel, em artigo “Acidente do Trabalho da Prevenção à Ocorrência Aspectos Gerais”, disponível em http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/140607.pdf e acessado em 22/04/2009 (http://sisnet.aduaneiras.com.br/lex/doutrinas/arquivos/140607.pdf%20e%20acessado%20em% 2022/04/2009), menciona, quanto à cronologia das ações relativas à identificação dos riscos e os acidentes do trabalho: 1850 – Código Comercial Brasileiro, com orientação geral sobre acidentes de trabalho. http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 10. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista,... Página 10 de 21 1916 – Código Civil, procura indenizar danos causados por acidente de trabalho, baseada na culpa aquiliana (reparação do dano causado à coisas alheias decorrente da demonstração da culpa, devendo ser comprovado o dano, quem o cometeu e o nexo entre o dano e a falta – nexo causal). 1919 – Lei 3724, trata dos acidentes do trabalho adotando a teoria do risco profissional ou a teoria da responsabilidade objetiva do empregador. 1934 – Constituição Federal, assegura a previdência nos casos de acidentes do trabalho e em 1937, a Constituição criava o seguro nos casos de acidente. 1944 – Decreto­Lei 7036, conceitua de forma mais clara, o acidente de trabalho, como sendo aquele que provoca lesões corporais e delineou o acidente de trajeto. 1946 – Constituição Federal, instituiu o pagamento do seguro acidente de trabalho pelo empregador e a Constituição de 1967 tornou obrigatório o pagamento do mesmo. 1967 – Previdência Social passa a ser competente para gerir o Seguro Acidente do trabalho. 1988 – Constituição Federal especifica o seguro contra acidentes do trabalho, a cargo do empregador, mas não excluiu a indenização por culpa ou dolo. Incluiu entre os direitos sociais do trabalhador “a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança” determinando ainda, o pagamento de adicional de remuneração para os empregados que trabalham em atividades penosas, perigosas e insalubres. As características e condições que conduzem a uma ocorrência de acidente do trabalho são bastante complexas, e, quase sempre resultado da associação de inúmeras variáveis, nem sempre muito claras. Houve época em que o acidente tinha que ter um culpado – ou seja, o próprio trabalhador. Em outro momento a culpa era do empregador. Uma coisa, entretanto, era comum – achar­se um culpado. Assim, enquanto não se voltavam os esforços no sentido da prevenção, pouca coisa foi mudada. Pode até parecer uma afirmativa muito “forte”, mas a lógica predominante era a de que, em não havendo uma tecnologia ou um plano de trabalho que conduzisse as atividades a um patamar mais seguro, o acidente terminava sendo esperado, principalmente quando se tratava de grandes empreendimentos. Camarotto, em aula sobre o assunto na UFSC, entende que o acidente do trabalho depende de fatores e situações como elencadas abaixo, caracterizadas como Situação Perigosa e Evento Disparador. A Situação Perigosa é dividida em Fatores Técnicos e Fatores Humanos. (http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image00814.jpg) Disponível em: www.simucad.dep.ufscar.br/110345_Ergonomia_graduacao_1_2008/aula2.pdf ­ http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 11. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista,... Página 11 de 21 É interessante comentar­se que Camarotto destaca, como fatores técnicos os Pontos Negros e a Insegurança Momentânea. Nos primeiros, a existência de sobreposições de ações ou atividades é o primeiro item ressaltado. Efetivamente, quando há um acúmulo de atividades em um mesmo local e quando essas são gerenciadas por pessoas distintas tem­se uma grande probabilidade de ocorrência de acidentes. Os excessos ou a falta de controle é muito prejudicial para a segurança. A cultura da organização deve permear todos os processos de igual modo. Não se podem ter várias culturas em uma mesma organização, que sejam fruto das experiências passadas de cada um dos gerentes ou encarregados. Estudo do Caso: Em um período relativamente curto, entre 1970 e 2006, ocorreram 141.876 óbitos relativos a ocorrência de acidentes do trabalho, relatados (FONTE: MPAS), para uma “massa segurada média” de 21.162.115 trabalhadores. Na análise da totalidade dos acidentes, para o mesmo período, de 34.613.212 acidentes, divididos pela massa segurada total, chega­se a impressionante percentual de 4,42%. (http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image01014.gif) Evitar­se perdas para as empresas, principalmente nessa área, pode representar novos contratos, aumento do valor patrimonial de suas ações e outras vantagens tangíveis e intangíveis. Dito isso, não significa que estar­se­a trocando a adoção da norma in totum por todas essas vantagens futuras, sim porque a prevenção passa a significar um ganho futuro, na medida em que o acidente é algo possível de ocorrer, com características temporais futuras, quanto a sua prevenção. Ao longo de pelo menos uns 10 anos, teve­se a oportunidade de avaliar, através da realização de auditorias internas, externas, a análise de documentação de empresas com vistas ao atendimento às diretrizes contratuais, cerca de 160 documentos apresentados por empresas em atividades de construção civil e de construção e montagens industriais, Estados de Santa Catarina, Paraná e São Paulo, com as seguintes origens: Estado Cidade Qde de Dtos Santa Catarina Balneário Camboriú 7 http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 12. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista,... Página 12 de 21 Biguaçú 9 Blumenau 4 Garuva 6 Itajaí 8 Itapoá 5 Navegantes 3 São Francisco do Sul 38 Araucária 5 Paraná Paranaguá 25 São Paulo São José dos Campos 28 Itaboraí 5 Rio de Janeiro Duque de Caxias 17 Total 160 A quantidade de desvios observados categorizados de acordo com a sua relevância em relação à NR­9, em relação ao total desses documentos avaliados, é a seguinte: Qde de % do Desvios documentais observados na elaboração dos PPRAs: doctos total Documento com as ações contidas no cronograma desatualizas 20 12,50 Falta de periodicidade e forma de avaliação do PPRA 30 18,75 Falta de critérios de antecipação e reconhecimento dos riscos 35 21,88 Falta de critérios de avaliação dos riscos e exposição dos 45 28,13 trabalhadores Cronogramas de ações desatualizados 65 40,63 http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 13. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista,... Página 13 de 21 Falta de Documento Base 65 40,63 Identificação incorreta ou inadequada dos riscos por ambiente 70 43,75 de trabalho Inexistência de monitoramento da exposição aos riscos 75 46,87 Indisponibilidade do documento nas frentes de serviços 80 50,00 Não manutenção e divulgação dos dados aos empregados e ou 80 50,00 contratadas e subcontratadas Falta ou falha de estabelecimento de prioridades e metas de 85 53,13 avaliação e controle Falta ou falha na implementação de medidas de controle e 90 56,25 avaliação de suas eficácias Inexistência de etodologia de ação para a eliminação ou 130 81,25 mitigação dos riscos Texto legal incompleto ou inadequado para a atividade 145 90,63 contratada Inexistência de determinação das fontes geradoras de riscos 150 93,75 Trabalhando­se com os itens com maior percentual de desvios, para facilidade de apresentação, percebeu­se que esses eram devidos a: 1) Determinação das fontes geradoras de riscos O desvio observado, em mais de 93% dos documentos tratava­se da falta da correta identificação do que gerava riscos (atividade, equipamento, ferramenta, local ou ambiente). Ocorre que, se não são identificados os riscos, qualificando­os e quantificando­os, não se pode traçar um correto plano de prevenção, contrariando o texto legal, seja através da eliminação da fonte causadora do risco, do estudo de medidas mitigadoras, da análise de processos de prevenção ou do fornecimento de EPIs. Quando a Norma trata dessa questão, no subitem 9.3.3., através da seguinte hierarquia de ações: Risco Fonte geradora Trajetórias e meios de propagação http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 14. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista,... Página 14 de 21 Trabalhadores expostos Atividades realizadas e tipo de exposição Comprometimento à saúde Controle existentes 2) Texto legal A questão relativa ao texto legal, correspondendo a 90%, aproximadamente, refere­se à estrutura do documento. Quando a norma apresenta a sua estrutura, essa deve ser a mesma estrutura que deve ser seguida nos documentos elaborados, e isso efetivamente não ocorreu nos documentos analisados por nós. A estrutura apresentada na norma é a seguinte: Estrutura do PPRA Æ planejamento anual Ø metas Ø prioridades Ø cronograma Æ estratégia Ø metodologia de ação Æ registros Ø formas Ø manutenção Ø divulgação dos dados Æ avaliação (PDCA) Ø periodicidade Ø forma de avaliação Desenvolvimento do PPRA Æ riscos Ø antecipação Ø reconhecimento http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 15. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista,... Página 15 de 21 Æ prioridades Ø definição Ø hierarquização Ø metas de avaliação Ø metas de controle Æ trabalhadores Ø riscos Ø grau de exposição Æ controles Ø medidas Ø eficácia Æ monitoramento da exposição Æ registros / divulgação de dados Responsabilidades Æ empregador Æ empregado Informação Æ ações do empregador Æ ações do empregado Disposições finais Æ riscos de atividades simultâneas Æ incentivo à percepção dos trabalhadores Æ divulgação dos riscos aos trabalhadores Æ paralisação das atividades pelo empregado 3) Metodologia de ação para a eliminação ou mitigação dos riscos Com 81% dos documentos analisados, a falta de uma correta metodologia de ação para a eliminação ou mitigação dos riscos é outro dos grandes problemas que se repetem ao longo dos tempos. Essa questão pode ser observada no subitem 9.3.2., quando cita: A antecipação deverá http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 16. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista,... Página 16 de 21 envolver a análise de projetos de novas instalações, métodos ou processos de trabalho, ou de modificação dos já existentes, visando identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteção para sua redução ou eliminação. 4) Implantação de medidas de controle e avaliação de suas eficácias A implantação de medidas de controle e a avaliação da eficácia das mesmas é um dos principais objetivos da norma. Se a risco não pode ser totalmente eliminado da atividade, resta­nos controlá­ lo. O controle pode ser dar através da intensificação das fiscalizações. Elaboração de procedimentos específicos, rearranjos físicos, busca por alternativas de execução das atividades, entre outras ações. Se são implantadas medidas, essas precisam ser, no momento seguinte, implementadas e fiscalizadas, para verificar se as ações estão sendo eficazes e capazes de proporcionar a redução dos acidentes. 5) Estabelecimento de prioridades e metas de avaliação e controle A definição das prioridades passa a ser uma conseqüência das demais ações. Diferencia­se, entretanto, pelo fato de que temos que elaborar uma rigorosa identificação, qualificação e quantificação das perdas. Os riscos que podem redundar em maiores perdas devem ser aqueles que precisaram ser “prevenidos” de imediato. Como regra geral a prevenção deve ser voltada a todos os riscos e não, especificamente a um, já que os acidentes podem ocorrer em função de qualquer risco e não especificamente para um desses. Os outros tópicos observados, também tão relevantes quantos os já comentados anteriormente, são fruto de uma falta de atenção ou de compreensão do conteúdo da norma. Os PPRAs devem ser elaborados por empreendimento. O empreendimento contempla o canteiro de obras. Assim, lógico é que os riscos que podem vir a se manifestar sejam contemplados nas análises. A identificação dos riscos é o primeiro passo para a adoção de medidas preventivas ou corretivas. Se, todavia, há as ocorrências, será que essas podem ser atribuídas ao acaso ou a falta de um adequado planejamento? Será que os acidentes ocorridos podem e devem ser entendidos como normais na execução das atividades ou podem ser fruto de uma falta de planejamento e de uma adequada supervisão? Durante muitos anos era de se esperar uma razoável quantidade de acidentes em função do vulto da obra. Morreram  7  pessoas  durante  essa  obra.  Também,  olha  só  o  tamanho  da  obra…  Você  viu  a  dificuldade da execução? Por isso é que morreram muitos! Esse tipo de diálogo poderia ser ouvido em muitos casos. As explicações tergiversavam sobre as condições da obra e nunca sobre a falta de um planejamento dos serviços ou do uso de dispositivos de proteção. Ou seja, as ocorrências terminavam por virar uma situação corriqueira ou quase normal. Quando se busca associar as causas da persistência das ocorrências dos acidentes vêm à nossa mente questões como: http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 17. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista,... Página 17 de 21 Baixo nível de percepção dos trabalhadores; Baixa qualidade de supervisão das atividades; Falta de um adequado planejamento das atividades; Utilização inadequada das ferramentas e dos equipamentos; Falta ou procedimentos inadequados ou incompatíveis com as atividades. Por exemplo, quando se visualiza o baixo nível de percepção dos trabalhadores, costuma­se ouvir que esse é fruto dos elevados níveis de rotatividade impostos às obras, cujo prazo máximo de duração não excede a três anos. Assim, passa a ser natural que as pessoas não busquem essa mudança de cultura e que também não tenham tanto interesse assim, já que a tendência natural é a de não permanecerem por lá muito tempo. Com isso, não se sentem motivadas a mudanças e nem são cobrados adequadamente para tal. Na fotografia a seguir verifica­se a questão da Percepção de Riscos de modo eloqüente. A situação ideal é aquela onde todos os envolvidos na tarefa possuem o mesmo grau de percepção de riscos. Só o empregado perceber sem que o encarregado também o perceba não tem muito sentido, já que as medidas de prevenção nem sempre podem ser aplicadas. Um fato é relevante: essa situação não passou a existir da noite para o dia. O trabalhador não ficou nessa situação quase que instantaneamente. (http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image01214.jpg) Operário preparando a ferragem de uma caixa de drenagem, onde pela posição e pela falta de uma adequada proteção corre o risco de ferir­se nas extremidades das ferragens. Quando o foco das discussões passa a ser a baixa qualidade de supervisão das atividades, pelos profissionais de SMS, ou se empregam os argumentos anteriores ou se aceitam como normal que as atenções maiores sejam na execução das atividades e não no cumprimento dos procedimentos. A segurança do trabalhador é assegurada, em primeiro lugar, pela eliminação dos riscos nos locais de trabalho. Quando isso se torna impossível, o próximo passo é o da prevenção, seja através do isolamento ou sinalização ou de uma simples sinalização. O emprego de EPIs é o último recurso http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 18. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista,... Página 18 de 21 dentro de uma seqüência de atividades que devem ser seguidas e que são previstas no PPRA. Também é importante que se diga que cabe ao trabalhador zelar pela sua própria segurança. Para isso, deve ter um grau de maturidade que possibilite identificar situações de riscos e, também, de, ao perceber que sua vida possa estar exposta, exercer o seu direito de recusa. Em muitas empresas do Brasil, a responsabilidade pela segurança dos trabalhadores recai exclusivamente nos profissionais de SMS. O terceiro item é talvez o mais emblemático de todos, já que trata do planejamento das atividades. Em tempos de aumento da produtividade e de redução dos custos não se pode deixar de pensar seriamente nessa questão. O planejamento das atividades possibilita identificar melhor os problemas que podem ocorrer durante a execução dos serviços. Facilita a identificação dos riscos. Permite que se possa empregar melhor os esforços na prevenção do que na correção dos problemas. Certamente perde­se mais tempo corrigindo situações de risco do que planejando as tarefas adequadamente. A vivência em ambientes de obras indica que o planejamento das atividades de SMS pode tornar o custo da atividade mais barato em pelo menos 20% das situações, isso porque se diminui as intervenções para a correção dos desvios. Quando a referência é a da utilização inadequada das ferramentas e equipamentos percebe­se que, sob certas circunstâncias, ainda há sérios problemas causados aos trabalhadores pelo emprego de ferramentas ou equipamentos mal conservados ou defeituosos como: painéis elétricos sem aterramento elétrico; circuitos elétricos sem identificação; ferramentas entregues para uso sem que tenham sido avaliadas, principalmente as elétricas e as pneumáticas. (http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image01414.jpg) Compressor de ar com mangueiras em péssimas condições de segurança Os trabalhadores devem ser orientados a pedir a substituição de sua ferramenta, quando perceberem que não está adequada ao uso ou que tem problemas, sem que isso possa significar uma repreenda do supervisor. http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 19. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista,... Página 19 de 21 (http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image01614.jpg) Cabo de martelo de bola rompido durante o uso. O cabo ficou na mão do trabalhador e o restante atingiu o capacete de um colega que estava próximo (http://revistainternacionaldoconhecimento.files.wordpress.com/2011/01/clip_image01814.jpg) “Chave de boca” quebrada pelo uso indevido. O operário a empregou como chave de impacto para soltar uma porca que estava muito apertada, na substituição de um flange cego Por fim, mas sem esgotar o tema, tem­se a questão dos procedimentos de obras. Durante esse período de análise dos documentos verificou­se que muitos dos procedimentos elaborados eram muito bons. Porém, não eram seguidos pelo simples motivo de não terem sido corretamente divulgados. Procedimento não é algo que deve ser feito em profusão. As rotinas não devem ser tratadas através de procedimentos, e sim por intermédio de instruções muitas vezes verbais. Nas empresas que adotam a sistemática da elaboração de permissões de trabalho, esses documentos podem e devem ser entendidos como instruções. Os procedimentos devem ser divulgados para atividades mais complexas e que exijam uma rígida padronização. Conclusão: Ao longo deste artigo apresentou­se uma série de considerações a respeito da importância ou relevância do documento legal PPRA, do entendimento do mesmo não só pelos profissionais da área de Segurança, como também pelas empresas, e das razões desse não atendimento. Vários são os conceitos e critérios de prevenção de perdas ou danos. Independentemente de quais sejam, o âmago da questão é o da antecipação das ações. Só se consegue atuar na prevenção quando se antecipam as ações necessárias. Se os riscos são inerentes às atividades, como querem http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 20. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista,... Página 20 de 21 uns, ou fazem parte do nosso cotidiano, segundo outros, ou não podem ser evitados, precisam ser corretamente identificados, ou qualificados, e, mais ainda, quantificados, a fim de se determinar a severidade das perdas. Para isso, há análises preliminares de riscos (APR), HAZOP, análise dos modos de falhas e efeitos (FMEA), série de eventos (SE), série de riscos (SR), análise de árvore de falhas (FTA) e outras ferramentas mais, todas relacionadas com a gestão dos riscos. A partir do momento em que o “inimigo” – risco – é descoberto, e se tem a grandeza do impacto que esse possa causar nos trabalhadores, teremos melhores condições de atuar na prevenção das perdas. Quando as avaliações são mal feitas quase sempre somos pegos de surpresa, com a ocorrência dos acidentes. Deve­se ressaltar que o planejamento das atividades é um dos fatores mais importantes para a prevenção. No planejamento consegue­se não só identificar o que pode ocorrer e quando isso se dará como também quais as medidas que deverão ou poderão ser tomadas. Há ainda uma série de medidas ditas preventivas, como: treinamentos específicos, inspeções de segurança ou rondas de segurança, análises preventivas como auditorias comportamentais, e outras. Destarte, a cultura da organização no tocante às questões de SMS possibilita que sejam dados tratamentos iguais não só para atividades iguais, mas sim, para todas as atividades realizadas na organização. A adoção de um programa de prevenção possibilita que as ações preventivas se dêem do mesmo modo, e seguindo a mesma sistemática. Concluindo, pode­se dizer que as empresas têm á sua disposição uma excelente ferramenta de análise preventiva dos riscos do trabalho, muito bem estruturada e de elaboração simples. A própria norma, em seu texto legal, informa como deve ser a estrutura do documento. Trata­se de um texto de cumprimento obrigatório. Todavia, da forma como são elaborados os textos, passam a ser mais um documento entre tantos outros a serem elaborados. Se o objetivo das empresas não for um simples atendimento legal, mas sim uma proposta de prevenção de riscos, o caminho é o da correta elaboração dos PPRAs (NR­9). Publicado em Ciência | Tags: acidentes do trabalho, legislação do trabalho, ppra, prevenção de riscos, programa de prevenção, riscos ambientais, segurança do trabalho 1. Matéria rica em informações que vai me ajudar a conhecer melhor a área que estudo. Estou no último simestre de um curso tecnologo Segurança no Trabalho. Se possível, gostaria de receber materias deste site Um abraço Ana Gabriela ◦ Por: AnaGa brielaem 16/04/2011 às 6:27 pm Responder 2. Matéria rica em informações que vai me ajudar a conhecer melhor a área que estudo. Estou no último simestre de um curso tecnologo Segurança no Trabalho. Se possível, gostaria de receber materias deste site Marcelo ◦ http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012
  • 21. ENGENHARIA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais: uma visão prevencionista,... Página 21 de 21 Por: Marcelo em 16/04/2011 às 6:32 pm Responder Categorias ◦ Ciência ◦ Literatura ◦ Música ◦ Mural ◦ Teatro Blog no WordPress.com. | Tema: Ocean Mist por Ed Merritt. http://revistainternacionaldoconhecimento.wordpress.com/2011/01/20/engenharia-programa-de-... 16/07/2012