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FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU
*Fundada a 10 de Setembro de 1974*
(Membro da CAF – FIFA – UFOA)
PROPOSTA
Elaborado nos termos do Artigo ______No
_____dos Estatutos da FFGB
Aprovado em Reunião do Congresso da FFGB, a______/200___
REGULAMENTO
DE
INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA
DE JOGADORES E OUTROS
AGENTES DESPORTIVOS
Artigo 1°
(Da Inscrição e Licenciamento)
1. Os processos de Inscrição e Transferência de Jogadores dos Clubes particulares nas
competições oficiais da FFGB, bem como o registo de contratos de trabalho
respectivos, eventuais alterações, modificações, revogações e rescisões, deverão ser
efectuados pela FFGB, de acordo com as normas abaixo estabelecidas, e sujeitos a
homologação pelo Congresso da FFGB, sob prévio parecer da LGCF;
§ Único – Para efeitos do disposto no número anterior, a FFGB publicará semanalmente,
em Comunicado Oficial, até as 18:00 Horas de Quinta-Feira, a listagem de jogadores
cujos contratos foram registados na semana anterior, durante o período de vigência
das inscrições.
2. A inscrição deve ser instruída com os seguintes documentos:
a. Original do contrato de trabalho desportivo, com assinatura do jogador
reconhecida presencialmente, em data posterior ao dia 01 de Abril da
época anterior, nos casos de revalidações de inscrição com transferência
nacional e copia, elaborado em conformidade com as disposições do
Modelo Oficial da FFGB, em vigor:
§ 1°. No caso da celebração do contrato de trabalho se inscrever num acordo
de transferência entre o Clube cedente e o Clube adquirente, a assinatura
do Jogador prevista na alínea anterior poderá ser aposta e reconhecida
presencialmente em data anterior ao dia 1 de Abril da época precedente,
desde que posterior ao dia 1 de Janeiro;
§ 2°. Nos casos de celebração de contrato de trabalho desportivo por
jogadores: Júnior, Juvenil ou Iniciados (Cadetes), com capacidade de
exercício, que nas duas últimas épocas, tenha representado o Clube que
com ele celebra tal contrato, a assinatura do Jogador poderá ser posta·e
reconhecida presencialmente em data anterior a 1 de Abril da época
precedente;
§ 3°. Para efeitos de inscrição e registo desportivo, não será válido e eficaz
qualquer contrato de trabalho desportivo assinado por procurador do
jogador:
b. Documento comprovativo de aptidão física nos termos da Lei;
c. Fotocópia autenticada notarialmente do Bilhete de Identidade (Jogador
Nacional) ou Passaporte (Jogador Estrangeiro);
d. Autorização dos representantes legais, com assinatura reconhecida pelo
notário, para a celebração do contrato de trabalho desportivo, no caso dos
jogadores menores;
e. Uma fotografia tipo “passe”, com a indicação no verso do primeiro e
último nomes e número da licença, quando ainda não possua cartão
licença da FFGB.
§ Único – Os Jogadores: Júnior, Juvenil e Iniciados (Cadete), regulamentarmente aptos a
participar nas competições oficiais da FFGB, devem entregar a original do contrato de
formação desportiva, ou fotocópia do mesmo se já estiver na FFGB, bem como os
REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE JOGADORES E OUTROS
AGENTES DESPORTIVOS
documentos previstos nas alíneas b), c), d), e), do número anterior.
3. Os documentos que instruem o processo de inscrição têm de ser dactilografados, sem
rasuras, salvo se devidamente ressalvadas;
4. Os processos de inscrição devem ser dirigidos à FFGB em guia de modelo a fornecer
por este organismo onde deverá constar a designação do Clube, o número do código
do Clube na FFGB, o nome completo e o nome pelo qual são conhecidos
desportivamente os jogadores, número de licença da FFGB, salvo se tratar da
primeira inscrição, assinatura de um representante do Clube e selo branco ou
carimbo;
5. Depois de comprovar que o processo de inscrição não padece de vícios formais ou
substanciais, a FFGB deferirá a inscrição;
6. A falta de homologação pela FFGB de processos de inscrição determina, a suspensão
automática da participação do jogador em competições nas Provas Oficiais da FFGB,
sendo o processo devolvido ao Clube para que este o reenvie à FFGB, devidamente
regularizado, no prazo máximo de vinte (20) dias, sob pena de anulação definitiva.
Cessa esta suspensão após despacho favorável do Presidente do Comité Executivo da
FFGB;
7. O processo de inscrição e licenciamento deve dar entrada na Secretaria da FFGB, até
às dezoito horas do terceiro dia útil anterior ao jogo em que o Clube pretende utilizar
o respectivo jogador;
8. A participação de jogadores em competições oficiais depende de comunicação da
FFGB do deferimento da inscrição;
9. Nos processos de inscrição, com transferência internacional, de jogadores que não
podem representar, as Selecções Nacionais, serão observadas, para além do
estabelecido nos números anteriores, as respectivas normas e instruções de inscrição
de jogadores na FFGB;
10. Sempre que se verifiquem dúvidas quanto à nacionalidade de qualquer jogador, este
deverá apresentar, após notificação para o efeito e em prazo não superior a trinta (30)
dias, certidão comprovativa da mesma, emitida pela entidade competente nacional,
sem a qual o jogador será suspenso de toda a actividade até dar cumprimento à
obrigação em falta;
Artigo 2o
(Da Cedência de utilização temporária do atleta)
Nas situações de cedência de utilização de um jogador, por parte do Clube a que se
mostre contratualmente vinculado a um outro Clube, são nulas e de nenhum efeito
quaisquer cláusulas, ainda que estabelecidas ou acordados entre as partes intervenientes,
e nomeadamente entre Clube cedente e Clube cessionário, que, por qualquer forma,
visem limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do jogador em causa por parte de
Clube cessionário na vigência do período de cedência temporária.
Artigo 3o
(Do Prazo de inscrição)
1. O prazo de inscrição de jogadores decorre, em relação a cada época, nos seguintes
períodos:
a. De 1 de Julho até trinta (30) dias antes do início da nova época;
b. De 1 a 31 de Janeiro.
2. Os prazos referidos no número anterior é aplicáveis quer às inscrições em
transferência internacional quer as inscrições em transferências nacionais e novas
inscrições;
3. Os prazos acima previstos não se aplicam aos Jogadores: Júnior, Juvenil e Iniciados
(Cadetes), que tenham representado o Clube nas últimas duas épocas;
4. Os prazos de inscrição de Jogadores que hajam sido objecto de contrato de cedência
são os previstos no No
1 deste Regulamento;
5. A inscrição de jogadores cujo contrato, anteriormente registado na FFGB, se tenha
extinguido durante o decurso da época por caducidade, rescisão por mutuo acordo ou
unilateral, sob invocação de justa cansa, nos termos do No
4 do Artigo 4°, deve ser
efectuada até ao dia 31 de Janeiro, respeitados os períodos de inscrição previstos no
número 1.
Artigo 4o
(Das Transferências a meio da Época)
1. Durante a vigência de um contrato de trabalho desportivo, o Clube poderá ceder
temporariamente a outro os serviços de um jogador, mesmo que este já o tenha
representado oficialmente, com a consequência desportiva, mediante aceitação
expressa do jogador na celebração do contrato de cedência;
2. 0 Jogador cedido só poderá voltar a ser inscrito e representar, na mesma época, o
Clube cedente, em caso de cessação do contrato de cedência, por:
a. Caducidade;
b. Incumprimento do contrato de cedência pelo Clube cessionário;
c. Rescisão unilateral do jogador alegando justa causa, desde que seja
devidamente reconhecida pela AJFGB.
3. Para efeitos dos dispostos na alínea b) do número anterior, o Clube cedente deve
notificar a FFGB da resolução do contrato de cedência, juntando cópia da
comunicação resolutiva ao Clube cessionário e ao jogador cedido;
4. Pode ainda um Jogador, mesmo quando já tenha representado o Clube a que está
vinculado, transferir-se definitivamente para outro Clube durante o decurso da
mesma época desportiva e ser ainda utilizado pelo seu novo Clube, em caso de
cessação do contrato de trabalho desportivo, dando conhecimento à FFGB, até 31 de
Janeiro, por:
a. Mutuo acordo das partes;
b. Caducidade;
c. Rescisão unilateral do jogador alegando justa causa, desde que esta seja
devidamente reconhecida pela AJFGB.
5. Fica salvaguardada, em qualquer dos casos previsto neste artigo, a regulamentação da
FFGB em vigor no que respeita as transferências de jogadores no âmbito dos Clubes
Satélites;
6. Não é considerada representação por Clube, para efeitos do presente artigo e do
anterior, a inscrição de um jogador na ficha técnica de um jogo oficial sem que o
mesmo tenha nele participação efectivamente.
Artigo 5o
(Do Impedimento de participação em provas e de registo de contrato e
renovação) Não se entende nada não encaixando aqui
1. Os Clubes têm que liquidar, até ao dia 30 de Julho de cada ano, os débitos para com a
FFGB, vencidos até essa data;
§ Único – Em caso de mora no cumprimento da obrigação prevista no número anterior, a
FFGB notificará, de imediato, os Clubes em falta, conferindo-lhes um prazo para
pagamento que não poderá ultrapassar o dia l0 de Julho seguinte.
Os Clubes que, até ao termo desde prazo, não liquidarem os seus débitos serão
sancionados de conformidade com a legislação federada da FFGB em vigor.
A Decisão transitada em julgado que julgue procedentes os meios de impugnação
previstos no Artigo anterior.
2. Não serão registados novos contratos ou renovados os existentes dos Jogadores,
Treinadores, Médicos, Massagistas e demais agentes desportivos que tenham dívidas
para com a FFGB resultantes de sanções de natureza disciplinar;
3. Ficam automaticamente impedidos de registar novos contratos dos jogadores que
hajam rescindido, unilateralmente, o seu contrato de trabalho de formação sem justa
causa ou os mesmos sejam feitos cessar pelos Clubes, com justa causa;
4. O impedimento produz efeitos até ao termo do contrato rescindido, salvo se o Clube
declarar que se acha totalmente ressarcido dos danos causados com a rescisão.
Artigo 6o
(Dos Direitos e Deveres dos Jogadores)
1. Só os Jogadores com contrato de trabalho ou contrato de formação e nas devidas
condições regulamentares podem participar nos jogos das Provas Oficiais da FFGB;
2. Os Jogadores devem respeito para com todos os intervenientes no jogo e
espectadores, devendo, correspectivamente, ser tratados por aqueles com urbanidade;
3. Os Jogadores devem em especial:
a. Apresentar-se no jogo devidamente equipados de acordo com as Leis do
jogo e Regulamentos;
b. Cumprir as Leis do jogo e determinações da equipa de arbitragem;
c. Não manifestar, por qualquer meio, perante a equipa de arbitragem a sua
discordância quanta às decisões desta;
d. Proceder com lealdade e correcção para com os restantes intervenientes do
jogo, espectadores e demais pessoas autorizadas a permanecer no recinto
do jogo, nos termos do presente Regulamento;
e. Participação na entrevista final do jogo, no âmbito do patrocínio das
competições, a qual terá de se iniciar nos l0 minutos após o termino do
jogo.
4. Nos jogos anulados e mandado repetir, por motivo de protestos julgados procedentes,
só poderão ser incluídos na ficha técnica jogadores que satisfaziam as condições
regulamentares na data do encontro anulado;
5. Os Jogadores que estavam a cumprir castigos que os impedia de tomar parte no jogo
anulado, não poderão ser incluídos na ficha técnica do jogo repetido;
6. Nos casos de alteração do calendário de jogos, apenas poderão ser incluídos na ficha
técnica dos jogos adiados os jogadores que se encontravam em condições
regulamentares na data inicialmente fixada;
7. Os jogadores com pena de suspensão em número de jogos podem participar em jogos
não oficiais.
Artigo 7o
(Dos Direitos e Deveres dos Treinadores, Médicos e Massagistas)
1. Só os Treinadores, Médicos e Massagistas com contrato de trabalho ou contrato de
prestação de serviços, devidamente registado na FFGB, nas devidas condições
regulamentares, podem permanecer no Banco de Suplentes durante os jogos;
2. Os treinadores e demais agentes devem respeitar para com todos os intervenientes do
jogo e espectadores, devendo, igualmente, ser tratados por aqueles com urbanidade;
3. São deveres especiais:
a. Cumprir as determinações da equipa de arbitragem;
b. Não manifestar, por qualquer meio, perante a equipa de arbitragem a sua
discordância quanto as decisões desta;
c. Proceder com lealdade e correcção para com os restantes intervenientes do
jogo, espectadores e demais pessoas autorizadas a permanecer no recinto
dos jogos;
d. Participar na entrevista final do jogo, no âmbito do patrocínio das
competições, a qual terá de se iniciar nos 10 minutos após o termino do
jogo;
4. Os Treinadores e demais agentes que se encontrem a cumprir castigos nos jogos
posteriores anulado e mandados repetir, não poderão ser incluídos na ficha do jogo
repetido;
§ Único – Consideram-se condições regulamentares, para a inscrição e registo como
Treinadores na FFGB e consequente participação nas Provas Oficiais da FFGB,
independentemente dos critérios definidos no Regulamento de Formação de
Treinadores de Futebol da FFGB.
Artigo 8o
(Dos Contratos e da Inscrição)
1. 0 Jogador que, com vista à mesma ou mesmas epocais, assinar contratos ou boletins
de inscrição com Clubes diferentes e os mesmos venham a ser apresentados para
efeitos de inscrição, é punido com pena de suspensão de seis (6) a doze (12) meses e
multa de Duzentos Mil XOF (200 000,00 Fcfa) a Quinhentos Mil XOF (500 000,00
Fcfa);
2. 0 Jogador que, antes de 1 de Abril se vincula para a época seguinte, por contrato de
trabalho desportivo definitivo com Clubes diferentes aquele que representa, sem
conhecimento deste ou sem que esteja rescindido o seu contrato, é punido com pena
de suspensão, com cumprimento no início da época seguinte, de dois (2) a seis (6)
meses e multa de Cento E Cinquenta Mil XOF (150 000,00 Fcfa) a Trezentos Mil
Francos XOF (300 000,00 Fcfa).
Artigo 9o
(Das falsas declarações e fraude)
Os Jogadores que, em processo de inquérito ou disciplinares em que não seja arguidos ou
ainda em processo relativo à sua inscrição ou à celebração, alteração ou extinção do seu
contrato prestarem falsas declarações, utilizarem documentos falsos, actuarem simulada
ou fraudulentamente ao estabelecido na legislação desportiva e contratação colectiva,
serão punidos com a suspensão de dois (2) a seis (6) meses e multa de Cento E Cinquenta
Mil XOF (150 000,00 Fcfa) a Trezentos Mil Francos XOF (300 000,00 Fcfa).
Artigo 10o
(Das Disposições Finais)
1. Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos de conformidade com a
legislação federada da FFGB;
2. Qualquer alteração ao presente Regulamento só pode ser efectuada, mediante
aprovação do Congresso da FFGB, com prévio parecer da Associação de Jogadores
de Futebol da Guiné-Bissau (AJFGB) e da Liga Guineense dos Clubes de Futebol
(LGCF).
Aprovado em reunião do Congresso da FFGB, a _____ de ________________ de 200___

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Regulamento geral de provas oficiais da ffgb 230309Regulamento geral de provas oficiais da ffgb 230309
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Regulamento de inscricao e tranferencia de jogadores

  • 1. FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU *Fundada a 10 de Setembro de 1974* (Membro da CAF – FIFA – UFOA) PROPOSTA Elaborado nos termos do Artigo ______No _____dos Estatutos da FFGB Aprovado em Reunião do Congresso da FFGB, a______/200___ REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE JOGADORES E OUTROS AGENTES DESPORTIVOS
  • 2. Artigo 1° (Da Inscrição e Licenciamento) 1. Os processos de Inscrição e Transferência de Jogadores dos Clubes particulares nas competições oficiais da FFGB, bem como o registo de contratos de trabalho respectivos, eventuais alterações, modificações, revogações e rescisões, deverão ser efectuados pela FFGB, de acordo com as normas abaixo estabelecidas, e sujeitos a homologação pelo Congresso da FFGB, sob prévio parecer da LGCF; § Único – Para efeitos do disposto no número anterior, a FFGB publicará semanalmente, em Comunicado Oficial, até as 18:00 Horas de Quinta-Feira, a listagem de jogadores cujos contratos foram registados na semana anterior, durante o período de vigência das inscrições. 2. A inscrição deve ser instruída com os seguintes documentos: a. Original do contrato de trabalho desportivo, com assinatura do jogador reconhecida presencialmente, em data posterior ao dia 01 de Abril da época anterior, nos casos de revalidações de inscrição com transferência nacional e copia, elaborado em conformidade com as disposições do Modelo Oficial da FFGB, em vigor: § 1°. No caso da celebração do contrato de trabalho se inscrever num acordo de transferência entre o Clube cedente e o Clube adquirente, a assinatura do Jogador prevista na alínea anterior poderá ser aposta e reconhecida presencialmente em data anterior ao dia 1 de Abril da época precedente, desde que posterior ao dia 1 de Janeiro; § 2°. Nos casos de celebração de contrato de trabalho desportivo por jogadores: Júnior, Juvenil ou Iniciados (Cadetes), com capacidade de exercício, que nas duas últimas épocas, tenha representado o Clube que com ele celebra tal contrato, a assinatura do Jogador poderá ser posta·e reconhecida presencialmente em data anterior a 1 de Abril da época precedente; § 3°. Para efeitos de inscrição e registo desportivo, não será válido e eficaz qualquer contrato de trabalho desportivo assinado por procurador do jogador: b. Documento comprovativo de aptidão física nos termos da Lei; c. Fotocópia autenticada notarialmente do Bilhete de Identidade (Jogador Nacional) ou Passaporte (Jogador Estrangeiro); d. Autorização dos representantes legais, com assinatura reconhecida pelo notário, para a celebração do contrato de trabalho desportivo, no caso dos jogadores menores; e. Uma fotografia tipo “passe”, com a indicação no verso do primeiro e último nomes e número da licença, quando ainda não possua cartão licença da FFGB. § Único – Os Jogadores: Júnior, Juvenil e Iniciados (Cadete), regulamentarmente aptos a participar nas competições oficiais da FFGB, devem entregar a original do contrato de formação desportiva, ou fotocópia do mesmo se já estiver na FFGB, bem como os REGULAMENTO DE INSCRIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE JOGADORES E OUTROS AGENTES DESPORTIVOS
  • 3. documentos previstos nas alíneas b), c), d), e), do número anterior. 3. Os documentos que instruem o processo de inscrição têm de ser dactilografados, sem rasuras, salvo se devidamente ressalvadas; 4. Os processos de inscrição devem ser dirigidos à FFGB em guia de modelo a fornecer por este organismo onde deverá constar a designação do Clube, o número do código do Clube na FFGB, o nome completo e o nome pelo qual são conhecidos desportivamente os jogadores, número de licença da FFGB, salvo se tratar da primeira inscrição, assinatura de um representante do Clube e selo branco ou carimbo; 5. Depois de comprovar que o processo de inscrição não padece de vícios formais ou substanciais, a FFGB deferirá a inscrição; 6. A falta de homologação pela FFGB de processos de inscrição determina, a suspensão automática da participação do jogador em competições nas Provas Oficiais da FFGB, sendo o processo devolvido ao Clube para que este o reenvie à FFGB, devidamente regularizado, no prazo máximo de vinte (20) dias, sob pena de anulação definitiva. Cessa esta suspensão após despacho favorável do Presidente do Comité Executivo da FFGB; 7. O processo de inscrição e licenciamento deve dar entrada na Secretaria da FFGB, até às dezoito horas do terceiro dia útil anterior ao jogo em que o Clube pretende utilizar o respectivo jogador; 8. A participação de jogadores em competições oficiais depende de comunicação da FFGB do deferimento da inscrição; 9. Nos processos de inscrição, com transferência internacional, de jogadores que não podem representar, as Selecções Nacionais, serão observadas, para além do estabelecido nos números anteriores, as respectivas normas e instruções de inscrição de jogadores na FFGB; 10. Sempre que se verifiquem dúvidas quanto à nacionalidade de qualquer jogador, este deverá apresentar, após notificação para o efeito e em prazo não superior a trinta (30) dias, certidão comprovativa da mesma, emitida pela entidade competente nacional, sem a qual o jogador será suspenso de toda a actividade até dar cumprimento à obrigação em falta; Artigo 2o (Da Cedência de utilização temporária do atleta) Nas situações de cedência de utilização de um jogador, por parte do Clube a que se mostre contratualmente vinculado a um outro Clube, são nulas e de nenhum efeito quaisquer cláusulas, ainda que estabelecidas ou acordados entre as partes intervenientes, e nomeadamente entre Clube cedente e Clube cessionário, que, por qualquer forma, visem limitar, condicionar ou onerar a livre utilização do jogador em causa por parte de Clube cessionário na vigência do período de cedência temporária. Artigo 3o (Do Prazo de inscrição) 1. O prazo de inscrição de jogadores decorre, em relação a cada época, nos seguintes
  • 4. períodos: a. De 1 de Julho até trinta (30) dias antes do início da nova época; b. De 1 a 31 de Janeiro. 2. Os prazos referidos no número anterior é aplicáveis quer às inscrições em transferência internacional quer as inscrições em transferências nacionais e novas inscrições; 3. Os prazos acima previstos não se aplicam aos Jogadores: Júnior, Juvenil e Iniciados (Cadetes), que tenham representado o Clube nas últimas duas épocas; 4. Os prazos de inscrição de Jogadores que hajam sido objecto de contrato de cedência são os previstos no No 1 deste Regulamento; 5. A inscrição de jogadores cujo contrato, anteriormente registado na FFGB, se tenha extinguido durante o decurso da época por caducidade, rescisão por mutuo acordo ou unilateral, sob invocação de justa cansa, nos termos do No 4 do Artigo 4°, deve ser efectuada até ao dia 31 de Janeiro, respeitados os períodos de inscrição previstos no número 1. Artigo 4o (Das Transferências a meio da Época) 1. Durante a vigência de um contrato de trabalho desportivo, o Clube poderá ceder temporariamente a outro os serviços de um jogador, mesmo que este já o tenha representado oficialmente, com a consequência desportiva, mediante aceitação expressa do jogador na celebração do contrato de cedência; 2. 0 Jogador cedido só poderá voltar a ser inscrito e representar, na mesma época, o Clube cedente, em caso de cessação do contrato de cedência, por: a. Caducidade; b. Incumprimento do contrato de cedência pelo Clube cessionário; c. Rescisão unilateral do jogador alegando justa causa, desde que seja devidamente reconhecida pela AJFGB. 3. Para efeitos dos dispostos na alínea b) do número anterior, o Clube cedente deve notificar a FFGB da resolução do contrato de cedência, juntando cópia da comunicação resolutiva ao Clube cessionário e ao jogador cedido; 4. Pode ainda um Jogador, mesmo quando já tenha representado o Clube a que está vinculado, transferir-se definitivamente para outro Clube durante o decurso da mesma época desportiva e ser ainda utilizado pelo seu novo Clube, em caso de cessação do contrato de trabalho desportivo, dando conhecimento à FFGB, até 31 de Janeiro, por: a. Mutuo acordo das partes; b. Caducidade; c. Rescisão unilateral do jogador alegando justa causa, desde que esta seja devidamente reconhecida pela AJFGB. 5. Fica salvaguardada, em qualquer dos casos previsto neste artigo, a regulamentação da FFGB em vigor no que respeita as transferências de jogadores no âmbito dos Clubes Satélites; 6. Não é considerada representação por Clube, para efeitos do presente artigo e do anterior, a inscrição de um jogador na ficha técnica de um jogo oficial sem que o
  • 5. mesmo tenha nele participação efectivamente. Artigo 5o (Do Impedimento de participação em provas e de registo de contrato e renovação) Não se entende nada não encaixando aqui 1. Os Clubes têm que liquidar, até ao dia 30 de Julho de cada ano, os débitos para com a FFGB, vencidos até essa data; § Único – Em caso de mora no cumprimento da obrigação prevista no número anterior, a FFGB notificará, de imediato, os Clubes em falta, conferindo-lhes um prazo para pagamento que não poderá ultrapassar o dia l0 de Julho seguinte. Os Clubes que, até ao termo desde prazo, não liquidarem os seus débitos serão sancionados de conformidade com a legislação federada da FFGB em vigor. A Decisão transitada em julgado que julgue procedentes os meios de impugnação previstos no Artigo anterior. 2. Não serão registados novos contratos ou renovados os existentes dos Jogadores, Treinadores, Médicos, Massagistas e demais agentes desportivos que tenham dívidas para com a FFGB resultantes de sanções de natureza disciplinar; 3. Ficam automaticamente impedidos de registar novos contratos dos jogadores que hajam rescindido, unilateralmente, o seu contrato de trabalho de formação sem justa causa ou os mesmos sejam feitos cessar pelos Clubes, com justa causa; 4. O impedimento produz efeitos até ao termo do contrato rescindido, salvo se o Clube declarar que se acha totalmente ressarcido dos danos causados com a rescisão. Artigo 6o (Dos Direitos e Deveres dos Jogadores) 1. Só os Jogadores com contrato de trabalho ou contrato de formação e nas devidas condições regulamentares podem participar nos jogos das Provas Oficiais da FFGB; 2. Os Jogadores devem respeito para com todos os intervenientes no jogo e espectadores, devendo, correspectivamente, ser tratados por aqueles com urbanidade; 3. Os Jogadores devem em especial: a. Apresentar-se no jogo devidamente equipados de acordo com as Leis do jogo e Regulamentos; b. Cumprir as Leis do jogo e determinações da equipa de arbitragem; c. Não manifestar, por qualquer meio, perante a equipa de arbitragem a sua discordância quanta às decisões desta; d. Proceder com lealdade e correcção para com os restantes intervenientes do jogo, espectadores e demais pessoas autorizadas a permanecer no recinto do jogo, nos termos do presente Regulamento; e. Participação na entrevista final do jogo, no âmbito do patrocínio das competições, a qual terá de se iniciar nos l0 minutos após o termino do jogo. 4. Nos jogos anulados e mandado repetir, por motivo de protestos julgados procedentes, só poderão ser incluídos na ficha técnica jogadores que satisfaziam as condições regulamentares na data do encontro anulado;
  • 6. 5. Os Jogadores que estavam a cumprir castigos que os impedia de tomar parte no jogo anulado, não poderão ser incluídos na ficha técnica do jogo repetido; 6. Nos casos de alteração do calendário de jogos, apenas poderão ser incluídos na ficha técnica dos jogos adiados os jogadores que se encontravam em condições regulamentares na data inicialmente fixada; 7. Os jogadores com pena de suspensão em número de jogos podem participar em jogos não oficiais. Artigo 7o (Dos Direitos e Deveres dos Treinadores, Médicos e Massagistas) 1. Só os Treinadores, Médicos e Massagistas com contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços, devidamente registado na FFGB, nas devidas condições regulamentares, podem permanecer no Banco de Suplentes durante os jogos; 2. Os treinadores e demais agentes devem respeitar para com todos os intervenientes do jogo e espectadores, devendo, igualmente, ser tratados por aqueles com urbanidade; 3. São deveres especiais: a. Cumprir as determinações da equipa de arbitragem; b. Não manifestar, por qualquer meio, perante a equipa de arbitragem a sua discordância quanto as decisões desta; c. Proceder com lealdade e correcção para com os restantes intervenientes do jogo, espectadores e demais pessoas autorizadas a permanecer no recinto dos jogos; d. Participar na entrevista final do jogo, no âmbito do patrocínio das competições, a qual terá de se iniciar nos 10 minutos após o termino do jogo; 4. Os Treinadores e demais agentes que se encontrem a cumprir castigos nos jogos posteriores anulado e mandados repetir, não poderão ser incluídos na ficha do jogo repetido; § Único – Consideram-se condições regulamentares, para a inscrição e registo como Treinadores na FFGB e consequente participação nas Provas Oficiais da FFGB, independentemente dos critérios definidos no Regulamento de Formação de Treinadores de Futebol da FFGB. Artigo 8o (Dos Contratos e da Inscrição) 1. 0 Jogador que, com vista à mesma ou mesmas epocais, assinar contratos ou boletins de inscrição com Clubes diferentes e os mesmos venham a ser apresentados para efeitos de inscrição, é punido com pena de suspensão de seis (6) a doze (12) meses e multa de Duzentos Mil XOF (200 000,00 Fcfa) a Quinhentos Mil XOF (500 000,00 Fcfa); 2. 0 Jogador que, antes de 1 de Abril se vincula para a época seguinte, por contrato de trabalho desportivo definitivo com Clubes diferentes aquele que representa, sem conhecimento deste ou sem que esteja rescindido o seu contrato, é punido com pena
  • 7. de suspensão, com cumprimento no início da época seguinte, de dois (2) a seis (6) meses e multa de Cento E Cinquenta Mil XOF (150 000,00 Fcfa) a Trezentos Mil Francos XOF (300 000,00 Fcfa). Artigo 9o (Das falsas declarações e fraude) Os Jogadores que, em processo de inquérito ou disciplinares em que não seja arguidos ou ainda em processo relativo à sua inscrição ou à celebração, alteração ou extinção do seu contrato prestarem falsas declarações, utilizarem documentos falsos, actuarem simulada ou fraudulentamente ao estabelecido na legislação desportiva e contratação colectiva, serão punidos com a suspensão de dois (2) a seis (6) meses e multa de Cento E Cinquenta Mil XOF (150 000,00 Fcfa) a Trezentos Mil Francos XOF (300 000,00 Fcfa). Artigo 10o (Das Disposições Finais) 1. Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos de conformidade com a legislação federada da FFGB; 2. Qualquer alteração ao presente Regulamento só pode ser efectuada, mediante aprovação do Congresso da FFGB, com prévio parecer da Associação de Jogadores de Futebol da Guiné-Bissau (AJFGB) e da Liga Guineense dos Clubes de Futebol (LGCF). Aprovado em reunião do Congresso da FFGB, a _____ de ________________ de 200___