Este documento apresenta um regulamento para o Centro Nacional de Formação de Futebolistas da Federação de Futebol da Guiné-Bissau. O regulamento define a organização administrativa e técnica do Centro, incluindo suas funções, atribuições dos funcionários e organização financeira. O Centro tem como objetivo desenvolver programas de detecção de talentos e preparar equipes de alto nível para representar o país.
Regulamento geral de provas oficiais da ffgb 230309
Regulamento Centro Formação Futebolistas FFGB
1. FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DA GUINÉ-BISSAU
*Fundada a 10 de Setembro de 1974*
(Membro da CAF – FIFA – UFOA)
PROPOSTA
Elaborado nos termos do Artigo ______No
_____dos Estatutos da FFGB
Aprovado em Reunião do Congresso da FFGB, a______/200___
REGULAMENTO CENTRO
NACIONAL DE FORMAÇÃO
DE FUTEBOLISTAS
2. 2
CAPÍTULO – I
(NOMENCLATURA)
1. GENERALIDADES
1.1.O Centro Nacional de Formação de Futebolistas, adiante designado por
CNFF constitui-se como um serviço Desconcentrado da FFGB que se
submete hierarquicamente à Direcção Técnica Nacional (DTN);
1.2. O CNFF é um serviço Técnico Nacional para a Definição de estratégias e
Coordenação das Escolas Nacionais de Formação de Atletas para a prática
de Futebol;
1.3.O CNFF é sustentado por uma Direcção suportada por uma parte técnica e
outra administrativa que assegura o seu pleno funcionamento;
1.4.A nomeação de todo o pessoal dirigente e de apoio são da
responsabilidade da FFGB, consultado a sua DTN;
1.5.Para a consecução dos objectivos pelo que foi instituído o CNFF, ele tem a
cumprir:
1.5.1. Desenvolver programas para a detecção de talentos, de forma dirigida,
criteriosa e coerente;
1.5.2. Criar um processo de avaliação de aptidão de atletas para o alto
rendimento;
1.5.3. Apoiar no aperfeiçoamento dos Atletas de alta competição, em locais
adequados a este nível de participação;
1.5.4. Preparar equipas de alto nível, na sequência lógica do referido no ponto
anterior;
1.5.5. Apoiar as acções de Formação de Técnicos, Árbitros e outros Agentes,
garantia indispensável da qualidade de todo o trabalho a desenvolver;
1.5.6. Propor realização de Quadros competitivos de alto nível, eventual
corolário de todas as acções anteriores.
CAPÍTULO – II
(ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA)
1. DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
1.1. O CNFF é dirigido por um Director Técnico nomeado pelo Presidente
da FFGB sob proposta da DTN e ouvidos os membro do Comité
Executivo, que assume a coordenação das questões administrativas e
técnicas, através do secretariado administrativo e técnico;
1.2. Para coadjuvar o Director, assumindo a coordenação técnica do
funcionamento do Centro é nomeado pelo Presidente da FFGB sob
proposta da DTN e ouvidos os membros do Comité Executivo o
Coordenador;
1.3. O CNFF funcionará em dois períodos de trabalho:
1.3.1. De Manhã:
1.3.2. De Tarde:
REGULAMENTO CENTRO NACIONAL DE FORMAÇÃO DE FUTEBOLISTAS DA FFGB
3. 3
2. ORGANIZAÇÃO TÉCNICA
2.1. A parte técnica é suportada por uma Coordenação Técnica assumida por
um coordenador com uma equipa técnica constituída por Monitores
responsáveis pela formação de vinte (20) Alunos (atletas) cada;
3. Os alunos representam os Clubes, essencialmente os da cidade de Bissau,
podendo os do interior do país serem também abrangidos;
4. Para cumprir com o papel que lhe é consignado tem como função:
4.1. Elaborar e Calendarizar o Plano de actividade conjuntamente
com a DTN/FFGB os trabalhos a serem realizados durante cada
época, desportiva;
4.2. Definir as regras e requisitos para captação de talentos;
4.3. Criar Selecções nos diferentes escalões etárias de formação
nomeadamente (Infantis, Iniciados e Juvenis);
4.4. Divulgar e promoção dos valores formados nas diferentes
categorias referido no ponto anterior;
4.5. Desenvolver o potencial futebolístico nas diferentes camadas
em formação;
4.6. Conceber o perfil de atletas para as Selecções Nacional das
Escalões de formação;
4.7. Definir os parâmetros de captação de talentos;
4.8. Definir o perfil de jogo para as características dos atletas da
Guiné-Bissau;
4.9. Trabalhar em prol da continuidade e seguimento das Selecções
Nacionais de Júnior enquanto a evolução por faixa etária dos
valores seleccionados com vistas a criar um retorno em termo de
sequência dos valores em causa, encaminhando-os para a equipa -
A Nacional;
4.10. Renovar ciclicamente as Selecções Nacional em todos os
Escalões de formação e de projecção;
4.11. Fixar os objectivos e metas a ser atingido para cada uma das
Selecções; e
4.12. Definir em conjunto com a DTN/FFGB um plano global que
contemple quatro (4) anos de trabalhos a ser submetido a mais alto
nível com vistas a sua aprovação e execução uma vez fixado os
objectivos e metas a tingir.
3. ATRIBUIÇÕES
3.1. Ao Director e Coordenador Técnico Naciona1 do Centro
de Formação de Futebolistas Compete:
3.1.1. Definir em conjunto com a Federação de Futebol
através da sua Direcção Técnica Nacional os objectivos
do Centro;
3.1.2. Elaborar planeamento de actividades desportivo anual a
desenvolver no Centro;
4. 4
3.1.3. Verificar mensalmente as actividades desenvolvidas
pelos técnicos do Centro e das Escolas;
3.1.4. Verificar semanalmente o cumprimento dos planos
elaborados para o Centro de Formação;
3.1.5. Reunir anua1mente com os Técnicos Nacionais e
Regionais, a quando do encontro Nacional anual das
Escolas de Futebol;
3.1.6. Promover Acordos colóquios palestras e cursos de
reciclagem para os técnicos de Centro e as Escolas de
Futebol;
3.1.7. Reunir mensalmente com todas as estruturas de Centro
de Formação;
3.1.8. Acompanhar de forma pontual o trabalho que se
desenvolve nas Escolas de Futebol; e
3.1.9. Avaliar as capacidades e nível dos técnicos das Escolas
de Futebol e Centro de Formação
3.2. O Coordenador Técnico é considerado um dos estafes
técnicos da Direcção do Centro e serão eles como elo de
ligação entre os responsáveis máximos das restantes
estruturas administrativas e tem como funções:
3.2.1. Participar na elaboração de planos das actividades do
Centro e as Escolas de Futebol;
3.2.2. Controlar a hora do início e do fim de treino de cada
professor (Técnico/Monitor) com a sua Classe/equipa;
3.2.3. Apresentar relatório nas reuniões Técnicas;
3.2.4. Velar pelo cumprimento do programa e apresentar o
relatório mensal das actividades nas reuniões de
coordenação técnica;
3.2.5. Despachar sempre com o Director Técnico do Centro;
3.2.6. Aconselhar os professores das Escolas de Futebol caso
for necessário; e
3.2.7. Propor a convocação das sessões extraordinárias de
reunião se for necessário.
3.3. Monitores
3.3.1. Selecção e admissão de Monitores para o CNFF deve
passar um processo por concurso;
3.3.2. Os Monitores serão assumidos financeiramente pela FFGB
e destacados nos Clubes;
3.3.3.
3.4. Alunos
3.4.1. Selecção e admissão dos talentos serão realizados a partir
de um processo a definir pela DTN/CNFF;
3.4.2. As faixas etárias dos talentos são as seguintes:
3.4.2.1. Infantis:
5. 5
3.4.2.2. Iniciados:
3.4.2.3. Juvenis:
3.4.3. A Direcção do Centro produzirá uma nota pedido dispensa
das aulas de educação física para todos os inscritos nas
escolas
3.5.
CAPÍTULO – III
(ORGANIZAÇÃO FINANCEIRA)
1. COMPETÊNCIA
1.1.Sendo um serviço desconcentrado da FFGB tem a sua total dependência
financeira à esta Instituição e que se assume pelos Serviços da Direcção de
Administração Financeira e Patrimonial;
1.2.Todos os encargos financeiros inerentes ao funcionamento deste órgão são
assumidos directamente pela FFGB.
2. ENCARGOS FINANCEIROS
2.1.Constituem encargos de organização e funcionamento do CNFF:
2.1.1. Pagamento dos funcionários afectos;
2.1.2. Funcionamento e Manutenção do Centro;
2.1.3. Aquisição e disponibilização de material de escritório e desportivo;
2.1.4. Organização de competições das Escolas; e
2.1.5. Outras despesas que possam surgir no âmbito da formação;