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NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer que atuo desde 2013 no segmento de futebol
profissional. No ano de 2018 fui contratada pelo Sport para realizar um processo de auditoria no
departamento de futebol, através de uma consultoria, vindo posteriormente a ser admitida de forma
efetiva com a função de Gerente de Futebol.
De lá pra cá venho exercendo o cargo e atuando em diversas linhas de frente. Só no Sport trabalhei
com 5 presidentes diferentes, não havendo qualquer fato que incorra em problemas ao
departamento, independentemente de qualquer problema político ou em campo.
O departamento sempre concluiu todos os seus processos e não houve qualquer tipo de
intercorrência até então.
É fato claro que com a entrada da nova vice-presidência e diretoria de futebol diversos processos
foram alterados / retirados, principalmente no que tange a contratação e regularização de atletas
e isso impactava negativamente no funcionamento e andamento do setor de futebol. Diante do
ocorrido desta semana e com a consequente destituição de toda a diretoria de futebol, está
circulando através da imprensa e das redes sociais informações que não condizem com a
realidade dos fatos que efetivamente aconteceram, portanto, gostaria de esclarecer alguns pontos
conforme relato abaixo:
1) ATLETAS REGULARIZADOS NO BID E NÃO INSCRITOS NA COMPETIÇÃO (Saulo,
Vander e Aguirre).
A regularização do contrato dos atletas acontece num processo conjunto entre os departamentos
de futebol e jurídico do clube.
Apesar do cronograma de publicação normalmente acontecer em até 48 horas (apenas a parte
que compete a CBF), não é incomum a regularização / publicação se dar num prazo de 24 horas
da chegada do atleta ao clube, isso contando com todas as etapas internas e externas ao clube.
Como já foi dito por meios de comunicação, o processo de publicação do BID dos atletas Saulo,
Vander e Aguirre aconteceram da forma correta.
O passo seguinte acontece com inclusão do atleta na relação de participantes da competição
(série A), que conforme previsto por regulamento específico da competição (REC) obedece ao
prazo e quantitativos previamente estabelecidos.
No Sport a definição de atletas inscritos é feita exclusivamente pela diretoria executiva de Futebol
(validada pelo Vice-presidente de futebol e os demais diretores de futebol) em conjunto com a
comissão técnica, processo que é executado de forma sistêmica pela supervisão de futebol, porém
o mesmo não tem autonomia para escolher quem são os atletas inscritos ou não. Caso o atleta
seja relacionado para algum jogo antes de ser inscrito na competição, o processo de inscrição
ocorre na montagem da pré-escala, pelo supervisor, com entendimento de aprovação tácita
daquele nome.
Não obstante, ao final do prazo de inscrição para a competição, (10 de setembro) todos os
envolvidos foram alertados do prazo e da possibilidade de utilização da ferramenta de substituição
caso optassem por substituir atletas inscritos. Inclusive neste período foi feito a inclusão de oito
atletas e não foi optado pelo executivo e pelo Vice-presidente de Futebol a inclusão do goleiro
Saulo.
Entendo ter havido um erro do departamento de futebol na não conclusão das inscrições através
da ferramenta de substituição, tendo em vista que apesar de não ser uma atribuição direta da
gerência de futebol, poderia ter sido verificado novamente se foi realizada ou não.
Diferente do informado pelo ex-executivo de futebol do clube, todos do departamento possuíam
acesso ao sistema GestãoWeb e poderiam ter feito tal verificação, inclusive o mesmo.
2) Atleta Pedro Henrique
O atleta Pedro Henrique foi uma opção de contratação da Vice-presidência de futebol e da diretoria
de futebol, sem qualquer demanda de verificação de condição de atuação do mesmo por parte do
departamento de futebol, tendo seu contrato assinado e validado pela diretoria estatutária, diretoria
executiva de futebol e departamento jurídico do clube, de forma que sua publicação e registro se
deu dentro de um prazo bastante acelerado, o atleta chegou ao Recife no dia 19/08 e seu contrato
foi publicado em 20/08 as 17h.
Ao ser relacionado para o jogo no dia 22/08 e aparecer o alerta de máximo de jogos, os
levantamentos foram feitos, através das súmulas e, sendo constatada a possibilidade de jogo do
mesmo (na ótica do departamento de futebol), foi repassado o pedido ao departamento jurídico
que oficiasse aos órgãos competentes (FPF/CBF) a retirada do alerta do sistema, não sendo este
ofício um parecer deles. (esse é um procedimento relativamente comum, tendo em vista que
aparecem alertas indevidos no sistema).
O ofício foi remetido a Federação Pernambucana de Futebol ainda no mesmo dia, através do
Departamento jurídico.
3) Atleta Jeferson
Quanto ao caso Jeferson toda a documentação foi enviada em tempo hábil e de forma completa,
cabendo inclusive recurso do clube solicitando a inclusão a posterior uma vez que temos prova do
envio.
Por fim, também gostaria de mencionar que tenho recebido diversas mensagens de pessoas que
atuam no futebol em diversas áreas do Brasil, prestando solidariedade e confiança em relação ao
meu trabalho e competência.
À essas pessoas deixo meu profundo agradecimento
Luana Lima Moreno – Gerente de Futebol
LUANA LIMA
MORENO:01535792507
Assinado de forma digital por
LUANA LIMA
MORENO:01535792507
Dados: 2021.09.29 16:54:34 -03'00'

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  • 2. Não obstante, ao final do prazo de inscrição para a competição, (10 de setembro) todos os envolvidos foram alertados do prazo e da possibilidade de utilização da ferramenta de substituição caso optassem por substituir atletas inscritos. Inclusive neste período foi feito a inclusão de oito atletas e não foi optado pelo executivo e pelo Vice-presidente de Futebol a inclusão do goleiro Saulo. Entendo ter havido um erro do departamento de futebol na não conclusão das inscrições através da ferramenta de substituição, tendo em vista que apesar de não ser uma atribuição direta da gerência de futebol, poderia ter sido verificado novamente se foi realizada ou não. Diferente do informado pelo ex-executivo de futebol do clube, todos do departamento possuíam acesso ao sistema GestãoWeb e poderiam ter feito tal verificação, inclusive o mesmo. 2) Atleta Pedro Henrique O atleta Pedro Henrique foi uma opção de contratação da Vice-presidência de futebol e da diretoria de futebol, sem qualquer demanda de verificação de condição de atuação do mesmo por parte do departamento de futebol, tendo seu contrato assinado e validado pela diretoria estatutária, diretoria executiva de futebol e departamento jurídico do clube, de forma que sua publicação e registro se deu dentro de um prazo bastante acelerado, o atleta chegou ao Recife no dia 19/08 e seu contrato foi publicado em 20/08 as 17h. Ao ser relacionado para o jogo no dia 22/08 e aparecer o alerta de máximo de jogos, os levantamentos foram feitos, através das súmulas e, sendo constatada a possibilidade de jogo do mesmo (na ótica do departamento de futebol), foi repassado o pedido ao departamento jurídico que oficiasse aos órgãos competentes (FPF/CBF) a retirada do alerta do sistema, não sendo este ofício um parecer deles. (esse é um procedimento relativamente comum, tendo em vista que aparecem alertas indevidos no sistema). O ofício foi remetido a Federação Pernambucana de Futebol ainda no mesmo dia, através do Departamento jurídico. 3) Atleta Jeferson Quanto ao caso Jeferson toda a documentação foi enviada em tempo hábil e de forma completa, cabendo inclusive recurso do clube solicitando a inclusão a posterior uma vez que temos prova do envio. Por fim, também gostaria de mencionar que tenho recebido diversas mensagens de pessoas que atuam no futebol em diversas áreas do Brasil, prestando solidariedade e confiança em relação ao meu trabalho e competência. À essas pessoas deixo meu profundo agradecimento Luana Lima Moreno – Gerente de Futebol LUANA LIMA MORENO:01535792507 Assinado de forma digital por LUANA LIMA MORENO:01535792507 Dados: 2021.09.29 16:54:34 -03'00'