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Curso – Academia Nacional de Seguros

      Particulaidades do Contrato Virtual
                                Instrutora: Patricia Peck Pinheiro




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Índice

 1. Sociedade Digital
 2. Direito Digital – ferramenta de gestão de riscos e
    governança
 3. Aspectos Jurídicos do Contrato Eletrônico
 4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI
 5. Conclusão e Recomendações Finais




   2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br   2
1. Sociedade Digital




                             Desde quando celebramos
                                     contratos?
                                  Desde sempre...
                          ...evoluindo o modo e os meios
                               em que são celebrados.


Fonte imagem: http://www.cbps.org/legal-contract.html

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1. Sociedade Digital




                                  Pilhas e pilhas de contratos
                                    impõem uma quebra de
                                    ...da SOCIEDADE se tornar
                                           paradigma...
                                           PAPERLESS!!!



Fonte imagem: Flickr http://www.flickr.com/photos/jorgeq82/780343989/
 Fonte imagem: Flickr http://www.flickr.com/photos/videolux/2389320345/

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2. Direito Digital – Ferramenta de Gestão
      de Riscos e Governança



                            O que os contratos eletrônicos
                                   proporcionam?
  Agilidade na contratação;
  Mobilidade;
  Segurança;
  Menos papel.
Fonte imagem: Flickr http://www.flickr.com/photos/o5com/5220980008/


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2. Direito Digital – Ferramenta de Gestão
     de Riscos e Governança



               Que garantia se tem do
            documento estar assinado em
                      papel?

     O papel se deteriora com o tempo.




Fonte imagem: http://www.eberlysystems.com/network_contract.php acesso em 05/04/2012

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2. Direito Digital – Ferramenta de Gestão
     de Riscos e Governança



             Os contratos de seguro estão regulados no:

     Código Civil brasileiro – do artigo 757 a 802;
     Lei 4.594 de 1964;
     Decreto-Lei n.º 73/1966;
     Decreto n.º 60.459/1967;
     Regulamentação da CNSP;
     Regulamentação da SUSEP.

Fonte imagem: http://www.eberlysystems.com/network_contract.php acesso em 05/04/2012

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3. Aspectos jurídicos do Contrato Eletrônico



             Para se realizar um negócio jurídico

                        Art. 104 do Código Civil

 Agentes capazes;
 Objeto de contratação ser lícito;
 Forma livre (regra geral), a menos que
 prescrita (exceção).



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3. Aspectos jurídicos do Contrato Eletrônico



                              Agentes Capazes

                       Art. 1º Lei 4.594 de 1964

 Art . 1º O corretor de seguros, seja pessoa física
 ou jurídica, é o intermediário legalmente
 autorizado a angariar e a promover contratos
 de seguros, admitidos pela legislação vigente,
 entre as Sociedades de Seguros e as pessoas
 físicas ou jurídicas, de direito público ou privado.
     2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br   9
3. Aspectos jurídicos do Contrato Eletrônico




    O acordo de vontades entre as partes
    pode ser registrado através de meio
                eletrônico!




     2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br   10
3. Aspectos jurídicos do Contrato Eletrônico



        Os contratos não precisam ser em papel!

                        Art. 107 do Código Civil

 Liberdade para escolher a forma de celebração
 do contrato;
 Desde que o procedimento seja hábil e idôneo.




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3. Aspectos jurídicos do Contrato Eletrônico



                      Contratos virtuais formais

                 Forma preestabelecida em lei:

 Instrumento público – Válido – Art. 10 da MP
 2.200-2;
 Instrumento particular.




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3. Aspectos jurídicos do Contrato Eletrônico



                  Os contratos não precisam ser em papel!

       Vai desde um Clique-OK até formas diversas de
       autenticação.

                                                                    OK
                                                                  Login e senha;
                                                                  Assinatura digital;
                                                                  Certificado privado ou público (ICP-Brasil).
Fonte imagem: http://www.rapidssl.com.br/layout/img/cadeado.gif

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3. Aspectos jurídicos do Contrato Eletrônico


                Carta Circular da SUSEP n.º 277/2004
 Art. 1º     Os documentos eletrônicos relativos às
 operações de seguros, de capitalização e de previdência
 complementar aberta, respeitadas as exigências da
 legislação em vigor, poderão ser assinados digitalmente
 desde que atendam aos seguintes requisitos:
 I – sejam utilizados certificados digitais emitidos no
 âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP-
 Brasil);
 II – sejam identificados com a data e a hora de envio e
 de recebimento.

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3. Aspectos jurídicos do Contrato Eletrônico


             Parecer Normativo nº 5 de 2003 da SUSEP

 “Não resta dúvida de que os contratos comerciais, bem
 como quaisquer atos jurídicos praticados através dos
 meios eletrônicos, como regra geral e desde não seja
 exigida forma especial, por força de lei expressa nesse
 sentido, são plenamente válidos, uma vez que inexiste,
 em nosso direito positivo, dispositivo que subtraia dos
 meios eletrônicos a capacidade de criar vínculos
 obrigacionais.”


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4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI




                                  DOCUMENTO DIGITAL X
                                 DOCUMENTO DIGITALIZADO



                                           ORIGINAL X CÓPIA




                         Cuidado com o parece, mas não é...
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4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI



                            AUTENTICIDADE
   Atributo do documento que atesta a autoria
               de quem se diz ser.

                                    Formas de comprovação:
                                    Assinatura manuscrita ou
                                    digital;
                                    Carimbo de Cartório de
                                    Notas ou detalhes de
                                    Certificado Digital.
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4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI


                                 INTEGRIDADE

      Atributo do documento que determina a
  apresentação de seu conteúdo tal qual foi criado.
                                    Formas de comprovação:
                                    Ata notarial;
                                    Registro de Títulos de
                                    Documentos;
                                    Comparação de hashes.
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4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI



                       Resolução BACEN 3.694/2009

 Art. 3º,§ 2º A opção pela prestação de serviços por meios
 alternativos aos convencionais é admitida desde que
 adotadas as medidas necessárias para preservar a
 integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das
 transações realizadas, assim como a legitimidade dos
 serviços prestados, em face dos direitos dos clientes e dos
 usuários, devendo as instituições informá-los dos riscos
 existentes.


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4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI



           Decreto nº 5.892, de 12 de setembro de 2006

 “Art. 5º Para os fins deste Decreto, (...)
 §3º A liberação do crédito ao mutuário somente ocorrerá após: (...)
 III - a outorga ao empregador, por parte do mutuário, de
 autorização, em caráter irrevogável e irretratável, para a
 consignação das prestações contratadas em folha de pagamento.

 §4º A autorização referida no inciso III do §3º será outorgada por
 escrito ou por meio eletrônico certificado, podendo a instituição
 consignatária processar o documento e mantê-lo sob sua guarda,
 na condição de fiel depositária, transmitindo as informações ao
 empregador por meio seguro.”

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4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI



             Instrução Normativa (IN) INSS nº 28/2008

 Art. 5º A instituição financeira, independentemente da
 modalidade de crédito adotada, somente encaminhará o
 arquivo para averbação de crédito após a devida
 assinatura do contrato por parte do beneficiário
 contratante, ainda que realizada por meio eletrônico.




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4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI


                    Certificação e Assinatura Digital
 O certificado digital é um documento eletrônico assinado
 digitalmente, que traz em seu bojo informações capazes de
 identificar uma pessoa através da associação a uma chave
 pública, possibilitando assegurar a integridade das
 informações e a autenticidade do documento.
 Um certificado normalmente inclui:
  Nome da pessoa ou entidade a ser associada à chave pública;
  Período de validade do certificado;
  Chave pública;
  Nome e assinatura da entidade que assinou o certificado;
  Número de série.

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4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI


                   Certificação e Assinatura Digital
 No momento em que você faz uma assinatura digital junto a
 uma entidade certificadora, é gerado um par de chaves.
 Uma das chaves fica com a entidade (chave pública, que deve
 ser guardada por 30 anos);
 A outra chave é recebida por você e pode ser gravada em um
 chip, ou pendrive ou outro suporte eletrônico (chave privada).




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4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI



         Os riscos existentes na contratação
      eletrônica vão além das questões legais.
       É imprescindível o cuidado correto com
          a Segurança da Informação nesta
              atividade, para mitigar os
       Riscos Operacionais Eletrônicos.

http://www.ngonlinenews.com/media/media-news/news-thumb/091216/tech2009thumb.jpg

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4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI



     Garantir a segurança para os
     documentos eletrônicos é, dentre
     outros cuidados, proteger:
     O armazenamento e manipulação de
     informações de navegação;
     Os meios de autenticação;
     O fluxo das transações;
     A gestão dos documentos.
Fonte imagem: http://www.flickr.com/photos/mdkendall/5311008065/


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4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI




     Precisa estar impresso para servir como
                 prova em juízo?

                                                                   NÃO!



Fonte imagem: http://www.flickr.com/photos/mdkendall/5311008065/


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4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI



                    Utilização do meio eletrônico como prova

                                                  Art. 225 do Código Civil

       As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros
       fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções
       mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova
       plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não
       lhes impugnar a exatidão.



Fonte imagem: Flickr http://www.flickr.com/photos/mrsdkrebs/6957593947/

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4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI



        Utilização do meio eletrônico como prova

             Art. 332 do Código de Processo Civil

  Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos,
  ainda que não especificados neste Código, são hábeis para
  provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a
  defesa.

Por isso é preciso que as provas eletrônicas sejam armazenadas de
 forma segura, para que não haja problemas futuros e se tenham
                 evidências para mostrar em juízo.
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4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI



                                             Resolução BACEN n. 2.554/1998

       Determina a responsabilidade pelos sistemas de controles
       que garantam o sigilo e a segurança dos meios
       eletrônicos tornados disponíveis, bem como o adequado
       monitoramento das informações, devendo mencionados
       sistemas estar devidamente avaliados e certificados
       mediante auditoria promovida por entidade de
       reconhecida capacidade técnica.



Fonte imagem: Flickr http://www.flickr.com/photos/danielygo/5352825299/

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4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI


        Tendência do Poder Judiciário em aceitar os
     documentos eletrônicos, mesmo que digitalizados
“EXECUÇÃO. Contrato de empréstimo. Determinação de juntada do
original do título exequendo. Descabimento. Inicial instruída com
documento digitalizado, registrado em Cartório de Títulos e
Documentos. Documento eletrônico considerado original, nos
termos do inciso VI, acrescentado ao artigo 365, do CPC pela Lei
n.º 11.419/06.” (TJ/SP, Agravo de Instrumento n.º
0268748-23.2011.8.26.0000, Julgado em 24/11/2011, Rel. Des.
Gilberto dos Santos)




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5. Conclusão e Recomendações Finais


                                    Conclusão
1. Os contratos de seguros, de capitalização e de previdência privada
podem livremente ser contratados através de canais eletrônicos;
2. A legislação brasileira permite realizar contratos de seguro através de
meios eletrônicos;
3. A exigência de certificação digital ICP-Brasil para todas as partes
contratantes é desnecessária, mas recomendável;
4. A melhor forma para atender todas as demandas legais fiscalizatórias e
econômicas é utilizar um modelo em que os documentos eletrônicos
submetidos pelos clientes sejam assinados digitalmente por meio de
autenticação com login e senha fornecidos pela seguradora ao passo que
todos os documentos retornados pela seguradora ao cliente sejam
assinados digitalmente.



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5. Conclusão e Recomendações Finais



     Máxima conformidade para contratação
                  eletrônica:
   Observar restrições legais sobre o procedimento: Partes, objeto e
   forma de contratar;
   Utilizar controles rígidos de Segurança da Informação no processo
   de autenticação das partes;
   Produção e guarda adequadas das provas eletrônicas,
   preservando sua integridade e confidencialidade;
   Ter procedimentos bem estabelecidos de continuidade dos
   negócios e resposta a incidentes.
http://farm3.staticflickr.com/2506/3738306829_9923d2c953_d.jpg

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5. Conclusão e Recomendações Finais

Prazo de Guarda de documentos relacionados à atividade securitária:
                        Alguns exemplos
           Tipo de Informação                                Prazo de Guarda                  Fundamento Legal
                                                                  20 anos
Documentos originais relativos a títulos de
                                                A partir do término de sua vigência ou de    Art. 3, Circular 74/99.
capitalização.
                                                          resgate, o que for maior

                                                                  5 anos.
Documentos originais de contratos de
                                              A partir do término de sua vigência ou da      Art. 4, Circular 74/99.
seguros de bens
                                              prescrição, o que for maior

Documentos originais de contratos de
                                                              20 anos
seguros de pessoas, de responsabilidades
                                            Contados a partir do término de vigência do      Art. 5, Circular 74/99.
e aqueles cujo beneficiário não seja o
                                                              contrato.
próprio segurado
As informações de todos os valores                            20 anos
relativos a contratos de seguros e títulos Contados a partir do término de vigência do       Art. 6, Circular 74/99.
de capitalização                           contrato.

                                                            20 anos
documentos originais relativos a contratos
                                           Contados do término, por qualquer causa, da       Art. 7, Circular 74/99.
previdenciários
                                                      vigência do contrato.

                                              Reparação de Danos                            Art. 27 da Lei 8078/90,
Relativa à navegação no site,
                                              (Direito do                     5 anos         Código de Defesa do
comprovação de autoria e/ou fraude,
                                              Consumidor).                                        Consumidor
comprometimento de informação
                                              Reparação de Danos                            Art. 206. §3º do Código
confidencial.                                                                 3 anos
                                              (Direito Civil).                                        Civil.
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5. Conclusão e Recomendações Finais


                                                            Dúvidas?




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  • 1. Curso – Academia Nacional de Seguros Particulaidades do Contrato Virtual Instrutora: Patricia Peck Pinheiro 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br
  • 2. Índice 1. Sociedade Digital 2. Direito Digital – ferramenta de gestão de riscos e governança 3. Aspectos Jurídicos do Contrato Eletrônico 4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI 5. Conclusão e Recomendações Finais 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 2
  • 3. 1. Sociedade Digital Desde quando celebramos contratos? Desde sempre... ...evoluindo o modo e os meios em que são celebrados. Fonte imagem: http://www.cbps.org/legal-contract.html 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 3
  • 4. 1. Sociedade Digital Pilhas e pilhas de contratos impõem uma quebra de ...da SOCIEDADE se tornar paradigma... PAPERLESS!!! Fonte imagem: Flickr http://www.flickr.com/photos/jorgeq82/780343989/ Fonte imagem: Flickr http://www.flickr.com/photos/videolux/2389320345/ 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 4
  • 5. 2. Direito Digital – Ferramenta de Gestão de Riscos e Governança O que os contratos eletrônicos proporcionam? Agilidade na contratação; Mobilidade; Segurança; Menos papel. Fonte imagem: Flickr http://www.flickr.com/photos/o5com/5220980008/ 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 5
  • 6. 2. Direito Digital – Ferramenta de Gestão de Riscos e Governança Que garantia se tem do documento estar assinado em papel? O papel se deteriora com o tempo. Fonte imagem: http://www.eberlysystems.com/network_contract.php acesso em 05/04/2012 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 6
  • 7. 2. Direito Digital – Ferramenta de Gestão de Riscos e Governança Os contratos de seguro estão regulados no: Código Civil brasileiro – do artigo 757 a 802; Lei 4.594 de 1964; Decreto-Lei n.º 73/1966; Decreto n.º 60.459/1967; Regulamentação da CNSP; Regulamentação da SUSEP. Fonte imagem: http://www.eberlysystems.com/network_contract.php acesso em 05/04/2012 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 7
  • 8. 3. Aspectos jurídicos do Contrato Eletrônico Para se realizar um negócio jurídico Art. 104 do Código Civil Agentes capazes; Objeto de contratação ser lícito; Forma livre (regra geral), a menos que prescrita (exceção). 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 8
  • 9. 3. Aspectos jurídicos do Contrato Eletrônico Agentes Capazes Art. 1º Lei 4.594 de 1964 Art . 1º O corretor de seguros, seja pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e a promover contratos de seguros, admitidos pela legislação vigente, entre as Sociedades de Seguros e as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado. 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 9
  • 10. 3. Aspectos jurídicos do Contrato Eletrônico O acordo de vontades entre as partes pode ser registrado através de meio eletrônico! 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 10
  • 11. 3. Aspectos jurídicos do Contrato Eletrônico Os contratos não precisam ser em papel! Art. 107 do Código Civil Liberdade para escolher a forma de celebração do contrato; Desde que o procedimento seja hábil e idôneo. 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 11
  • 12. 3. Aspectos jurídicos do Contrato Eletrônico Contratos virtuais formais Forma preestabelecida em lei: Instrumento público – Válido – Art. 10 da MP 2.200-2; Instrumento particular. 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 12
  • 13. 3. Aspectos jurídicos do Contrato Eletrônico Os contratos não precisam ser em papel! Vai desde um Clique-OK até formas diversas de autenticação. OK Login e senha; Assinatura digital; Certificado privado ou público (ICP-Brasil). Fonte imagem: http://www.rapidssl.com.br/layout/img/cadeado.gif 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 13
  • 14. 3. Aspectos jurídicos do Contrato Eletrônico Carta Circular da SUSEP n.º 277/2004 Art. 1º Os documentos eletrônicos relativos às operações de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta, respeitadas as exigências da legislação em vigor, poderão ser assinados digitalmente desde que atendam aos seguintes requisitos: I – sejam utilizados certificados digitais emitidos no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas (ICP- Brasil); II – sejam identificados com a data e a hora de envio e de recebimento. 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 14
  • 15. 3. Aspectos jurídicos do Contrato Eletrônico Parecer Normativo nº 5 de 2003 da SUSEP “Não resta dúvida de que os contratos comerciais, bem como quaisquer atos jurídicos praticados através dos meios eletrônicos, como regra geral e desde não seja exigida forma especial, por força de lei expressa nesse sentido, são plenamente válidos, uma vez que inexiste, em nosso direito positivo, dispositivo que subtraia dos meios eletrônicos a capacidade de criar vínculos obrigacionais.” 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 15
  • 16. 4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI DOCUMENTO DIGITAL X DOCUMENTO DIGITALIZADO ORIGINAL X CÓPIA Cuidado com o parece, mas não é... 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 16
  • 17. 4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI AUTENTICIDADE Atributo do documento que atesta a autoria de quem se diz ser. Formas de comprovação: Assinatura manuscrita ou digital; Carimbo de Cartório de Notas ou detalhes de Certificado Digital. 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 17
  • 18. 4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI INTEGRIDADE Atributo do documento que determina a apresentação de seu conteúdo tal qual foi criado. Formas de comprovação: Ata notarial; Registro de Títulos de Documentos; Comparação de hashes. 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 18
  • 19. 4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI Resolução BACEN 3.694/2009 Art. 3º,§ 2º A opção pela prestação de serviços por meios alternativos aos convencionais é admitida desde que adotadas as medidas necessárias para preservar a integridade, a confiabilidade, a segurança e o sigilo das transações realizadas, assim como a legitimidade dos serviços prestados, em face dos direitos dos clientes e dos usuários, devendo as instituições informá-los dos riscos existentes. 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 19
  • 20. 4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI Decreto nº 5.892, de 12 de setembro de 2006 “Art. 5º Para os fins deste Decreto, (...) §3º A liberação do crédito ao mutuário somente ocorrerá após: (...) III - a outorga ao empregador, por parte do mutuário, de autorização, em caráter irrevogável e irretratável, para a consignação das prestações contratadas em folha de pagamento. §4º A autorização referida no inciso III do §3º será outorgada por escrito ou por meio eletrônico certificado, podendo a instituição consignatária processar o documento e mantê-lo sob sua guarda, na condição de fiel depositária, transmitindo as informações ao empregador por meio seguro.” 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 20
  • 21. 4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI Instrução Normativa (IN) INSS nº 28/2008 Art. 5º A instituição financeira, independentemente da modalidade de crédito adotada, somente encaminhará o arquivo para averbação de crédito após a devida assinatura do contrato por parte do beneficiário contratante, ainda que realizada por meio eletrônico. 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 21
  • 22. 4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI Certificação e Assinatura Digital O certificado digital é um documento eletrônico assinado digitalmente, que traz em seu bojo informações capazes de identificar uma pessoa através da associação a uma chave pública, possibilitando assegurar a integridade das informações e a autenticidade do documento. Um certificado normalmente inclui:  Nome da pessoa ou entidade a ser associada à chave pública;  Período de validade do certificado;  Chave pública;  Nome e assinatura da entidade que assinou o certificado;  Número de série. 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 22
  • 23. 4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI Certificação e Assinatura Digital No momento em que você faz uma assinatura digital junto a uma entidade certificadora, é gerado um par de chaves. Uma das chaves fica com a entidade (chave pública, que deve ser guardada por 30 anos); A outra chave é recebida por você e pode ser gravada em um chip, ou pendrive ou outro suporte eletrônico (chave privada). 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 23
  • 24. 4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI Os riscos existentes na contratação eletrônica vão além das questões legais. É imprescindível o cuidado correto com a Segurança da Informação nesta atividade, para mitigar os Riscos Operacionais Eletrônicos. http://www.ngonlinenews.com/media/media-news/news-thumb/091216/tech2009thumb.jpg 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 24
  • 25. 4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI Garantir a segurança para os documentos eletrônicos é, dentre outros cuidados, proteger: O armazenamento e manipulação de informações de navegação; Os meios de autenticação; O fluxo das transações; A gestão dos documentos. Fonte imagem: http://www.flickr.com/photos/mdkendall/5311008065/ 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 25
  • 26. 4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI Precisa estar impresso para servir como prova em juízo? NÃO! Fonte imagem: http://www.flickr.com/photos/mdkendall/5311008065/ 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 26
  • 27. 4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI Utilização do meio eletrônico como prova Art. 225 do Código Civil As reproduções fotográficas, cinematográficas, os registros fonográficos e, em geral, quaisquer outras reproduções mecânicas ou eletrônicas de fatos ou de coisas fazem prova plena destes, se a parte, contra quem forem exibidos, não lhes impugnar a exatidão. Fonte imagem: Flickr http://www.flickr.com/photos/mrsdkrebs/6957593947/ 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 27
  • 28. 4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI Utilização do meio eletrônico como prova Art. 332 do Código de Processo Civil Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa. Por isso é preciso que as provas eletrônicas sejam armazenadas de forma segura, para que não haja problemas futuros e se tenham evidências para mostrar em juízo. 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 28
  • 29. 4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI Resolução BACEN n. 2.554/1998 Determina a responsabilidade pelos sistemas de controles que garantam o sigilo e a segurança dos meios eletrônicos tornados disponíveis, bem como o adequado monitoramento das informações, devendo mencionados sistemas estar devidamente avaliados e certificados mediante auditoria promovida por entidade de reconhecida capacidade técnica. Fonte imagem: Flickr http://www.flickr.com/photos/danielygo/5352825299/ 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 29
  • 30. 4. Gestão Eletrônica de Documentos e SI Tendência do Poder Judiciário em aceitar os documentos eletrônicos, mesmo que digitalizados “EXECUÇÃO. Contrato de empréstimo. Determinação de juntada do original do título exequendo. Descabimento. Inicial instruída com documento digitalizado, registrado em Cartório de Títulos e Documentos. Documento eletrônico considerado original, nos termos do inciso VI, acrescentado ao artigo 365, do CPC pela Lei n.º 11.419/06.” (TJ/SP, Agravo de Instrumento n.º 0268748-23.2011.8.26.0000, Julgado em 24/11/2011, Rel. Des. Gilberto dos Santos) 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 30
  • 31. 5. Conclusão e Recomendações Finais Conclusão 1. Os contratos de seguros, de capitalização e de previdência privada podem livremente ser contratados através de canais eletrônicos; 2. A legislação brasileira permite realizar contratos de seguro através de meios eletrônicos; 3. A exigência de certificação digital ICP-Brasil para todas as partes contratantes é desnecessária, mas recomendável; 4. A melhor forma para atender todas as demandas legais fiscalizatórias e econômicas é utilizar um modelo em que os documentos eletrônicos submetidos pelos clientes sejam assinados digitalmente por meio de autenticação com login e senha fornecidos pela seguradora ao passo que todos os documentos retornados pela seguradora ao cliente sejam assinados digitalmente. 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 31
  • 32. 5. Conclusão e Recomendações Finais Máxima conformidade para contratação eletrônica: Observar restrições legais sobre o procedimento: Partes, objeto e forma de contratar; Utilizar controles rígidos de Segurança da Informação no processo de autenticação das partes; Produção e guarda adequadas das provas eletrônicas, preservando sua integridade e confidencialidade; Ter procedimentos bem estabelecidos de continuidade dos negócios e resposta a incidentes. http://farm3.staticflickr.com/2506/3738306829_9923d2c953_d.jpg 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 32
  • 33. 5. Conclusão e Recomendações Finais Prazo de Guarda de documentos relacionados à atividade securitária: Alguns exemplos Tipo de Informação Prazo de Guarda Fundamento Legal 20 anos Documentos originais relativos a títulos de A partir do término de sua vigência ou de Art. 3, Circular 74/99. capitalização. resgate, o que for maior 5 anos. Documentos originais de contratos de A partir do término de sua vigência ou da Art. 4, Circular 74/99. seguros de bens prescrição, o que for maior Documentos originais de contratos de 20 anos seguros de pessoas, de responsabilidades Contados a partir do término de vigência do Art. 5, Circular 74/99. e aqueles cujo beneficiário não seja o contrato. próprio segurado As informações de todos os valores 20 anos relativos a contratos de seguros e títulos Contados a partir do término de vigência do Art. 6, Circular 74/99. de capitalização contrato. 20 anos documentos originais relativos a contratos Contados do término, por qualquer causa, da Art. 7, Circular 74/99. previdenciários vigência do contrato. Reparação de Danos Art. 27 da Lei 8078/90, Relativa à navegação no site, (Direito do 5 anos Código de Defesa do comprovação de autoria e/ou fraude, Consumidor). Consumidor comprometimento de informação Reparação de Danos Art. 206. §3º do Código confidencial. 3 anos (Direito Civil). Civil. 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 33
  • 34. 5. Conclusão e Recomendações Finais Dúvidas? Muito obrigada! http://www.leitecommangafazmal.com.br/site/wp-content/uploads/2011/06/tira-duvidas1.jpg 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br 34
  • 35. www.ppptreinamentos.com.br Fone: (55 11) 2678-0188 secretariageral@ppptreinamentos.com.br DIGITAL PRESENCIAL SECRETARIA GERAL Viviane Luswarghi Maria Aparecida Blasio Helen Fernandes ead@ppptreinamentos.com.br cida@ppptreinamentos.com.br helenfernandes@ppptreinamentos.com.br 11 8511-5292 11 9789-8222 11 8899-7473 Nos acompanhe nas Redes Sociais /ppptreinamentos @ppptreinamentos PPPTreinamentos /ppptreinamentos 2012 | Todos os direitos reservados. PPP Treinamentos | www.ppptreinamentos.com.br