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Prefeitura Municipal de
Bom Jesus da Serra publica:
x Decreto Nº 056/2018 - Prorroga em situação anormal, caracterizada
como “Situação de Emergência” as áreas do Município de Bom Jesus
da Serra – Bahia, atingidas por Estiagem.
Gestor - Edinaldo Meira Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. Comunicação
Bom Jesus da Serra - Bahia
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1RHUCWYT78OZYWVPHOKW3A
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Prefeitura Municipal de Bom Jesus da Serra
1 Terça-feira • 9 de Outubro de 2018 • Ano • Nº 353
ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA SERRA
GABINETE DO PREFEITO
__________________________________________________________________________________________________________
Endereço: Praça Vitorino José Alves, nº 112 – Centro, Bom Jesus da Serra - Bahia.
CEP: 45.263-000 - Telefone: (77) 3461-1075 – FONE-FAX: (77) 3461-1012 – e-mail: bjsprefeitura@yahoo.com.br
DECRETO Nº 056/2018.
Prorroga em situação anormal, caracterizada
como “Situação de Emergência” as áreas do
Município de Bom Jesus da Serra – Bahia,
atingidas por Estiagem.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DA SERRA, Estado da Bahia, no uso de
suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em conformidade
com a Lei 12.340 de 01 de dezembro de 2010, com o art. 7 do Decreto Federal nº 7.257, de 04
de agosto de 2010, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais
disposições legais vigentes e,
Considerando, que com a atual crise financeira que atravessa o país, e que tem a sua
causa com maior gravidade no Município de Bom Jesus da Serra, cuja principal atividade
econômica está concentrada principalmente na agricultura;
Considerando, que a seca que insistentemente assolou o nosso município, inviabilizou o
desenvolvimento da nossa principal atividade econômica;
Considerando, que os níveis verificados da água armazenada em tanques, barragens e
cacimbas estão baixos e que a água é inadequada para o consumo humano.
DECRETA:
ART. 1º - Fica prorrogada a existência de situação anormal provocada por Estiagem,
caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida para a zona rural deste
município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental
estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo croqui.
ART. 2º - Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas
urgentes necessárias para atendimento das famílias afetadas até o retorno da normalidade.
ART. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse decreto a todos os
órgãos pertinentes a esse, para devidas finalidades legais.
ART. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo vigorar por um período de 90
(noventa) dias.
Gabinete do Prefeito de Bom Jesus da Serra, Bahia, em 01 de outubro de 2018.
Edinaldo Meira Silva
Prefeito Municipal
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Bom Jesus da Serra
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Terça-feira
9 de Outubro de 2018
2 - Ano - Nº 353
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  • 2. ESTADO DA BAHIA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DA SERRA GABINETE DO PREFEITO __________________________________________________________________________________________________________ Endereço: Praça Vitorino José Alves, nº 112 – Centro, Bom Jesus da Serra - Bahia. CEP: 45.263-000 - Telefone: (77) 3461-1075 – FONE-FAX: (77) 3461-1012 – e-mail: bjsprefeitura@yahoo.com.br DECRETO Nº 056/2018. Prorroga em situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” as áreas do Município de Bom Jesus da Serra – Bahia, atingidas por Estiagem. O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS DA SERRA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e, em conformidade com a Lei 12.340 de 01 de dezembro de 2010, com o art. 7 do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições legais vigentes e, Considerando, que com a atual crise financeira que atravessa o país, e que tem a sua causa com maior gravidade no Município de Bom Jesus da Serra, cuja principal atividade econômica está concentrada principalmente na agricultura; Considerando, que a seca que insistentemente assolou o nosso município, inviabilizou o desenvolvimento da nossa principal atividade econômica; Considerando, que os níveis verificados da água armazenada em tanques, barragens e cacimbas estão baixos e que a água é inadequada para o consumo humano. DECRETA: ART. 1º - Fica prorrogada a existência de situação anormal provocada por Estiagem, caracterizada como Situação de Emergência. Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida para a zona rural deste município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme prova documental estabelecida pelo formulário de Avaliação de Danos – AVADAN e pelo croqui. ART. 2º - Ficam as Secretarias Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para atendimento das famílias afetadas até o retorno da normalidade. ART. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse decreto a todos os órgãos pertinentes a esse, para devidas finalidades legais. ART. 4º - Este Decreto entra em vigor nesta data, devendo vigorar por um período de 90 (noventa) dias. Gabinete do Prefeito de Bom Jesus da Serra, Bahia, em 01 de outubro de 2018. Edinaldo Meira Silva Prefeito Municipal Esta edição encontra-se no site: www.bomjesusdaserra.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL Bom Jesus da Serra CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 1RHUCWYT78OZYWVPHOKW3A Terça-feira 9 de Outubro de 2018 2 - Ano - Nº 353 Decretos