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Óleo Lubrificante Usado ou
Contaminado e seus Riscos
Meio Ambiente, Saúde e Economia
Dezembro/2008
Óleos Lubrificantes Usados ou
Contaminados (OLUC) são:
•Resíduos perigosos reconhecidos expressamente
pela NBR/ABNT 10.004 (Anexo "A", código F130).
•Resíduos inevitáveis do indispensável uso de
lubrificantes de petróleo;
Componentes do OLUC
Composição variada, principalmente:
– Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos
(HPA)
– Ácidos Orgânicos;
– Metais Pesados;
– Dioxinas.
Componentes dos OLUC's
Dentre os HPAs:
•1.1.1-tricloroetano;
•tricloroeteno;
•tetracloroeteno (percloroetileno)
•tolueno
•naftaleno
Componentes dos OLUC's
Dentre os Metais Pesados:
•Arsênio
•Cádmio
•Cromo
•Mercúrio
•Chumbo
Características Importantes:
Não há perspectiva de redução de sua
geração
Mais consumo = Mais contaminação
300 anos para ser completamente degradado*
*estimativa
Vantagens Econômicas, Sociais e
Ambientais da Destinação Correta do
OLUC
OLUC é resíduo e ao mesmo tempo uma
fonte importante de Óleo Lubrificante Básico:
• Petróleo Brasileiro (2% a 3%)
• Petróleo Árabe Leve - importado (7% a 8%)
Vantagens Econômicas, Sociais e
Ambientais da Destinação Correta do
OLUC
O Óleo Básico é um recurso caro,
não renovável e essencial para o
desenvolvimento.
• OLUC’s (80% a 85% de óleo básico)
Logo, do ponto de vista econômico, é
relevante e estratégico para a política
nacional de abastecimento de
derivados de petróleo, que o OLUC
seja devidamente coletado para que
seu óleo básico seja recuperado.
Atribuições da
Agência Nacional do Petróleo - ANP
Lei 9.478 de 1997
Artigo 1º, inciso IV:
"Proteger o meio ambiente e promover a
conservação de energia".
Artigo 8º, inciso IX:
"Fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso
racional do petróleo, dos derivados e do gás natural e
de preservação do meio ambiente".
Vantagens Econômicas, Sociais
e Ambientais do OLUC
A recuperação do Óleo Básico existente no
OLUC é reconhecida por lei federal como
sendo importante para a manutenção da
soberania do país e estratégica para a garantia
da segurança nacional.
Vantagens Econômicas, Sociais
e Ambientais do OLUC
A resolução CONAMA 362/05 reconhece que
a coleta do OLUC e destinação ao rerrefino é
fundamental para o equilíbrio do meio
ambiente e para preservação da saúde da
população.
A destinação do OLUC para recuperação
dos Óleos Básicos, através do Rerrefino
Atende ao Princípio dos 3 Rs da Agenda 21
(reduzir, reutilizar, reciclar);
É a destinação mais eficiente do ponto de
vista tecnológico;
É a forma que oferece menos risco à saúde e
ao ambiente.
Destinação legalmente eleita
para o OLUC pela
Resolução CONAMA no. 362/2005
• “(...) a categoria de processos tecnológico-industriais
chamada genericamente de rerrefino, corresponde ao
método ambientalmente mais seguro para a
reciclagem do óleo lubrificante usado ou contaminado,
e, portanto, à melhor alternativa de gestão ambiental
deste tipo de resíduo;”
O problema do Desvio de OLUC
Uso ilegal como combustível
(olarias, produção de cal e cimento,
tecelagens, barcos, caldeiras em geral, etc.)
Técnicas não-autorizadas de "tratamento"
(filtragem, centrifugação, beneficiamento,
recondicionamento, etc.)
O problema do Desvio de OLUC
Uso inadequado (não permitido):
•graxas, lubrificação de motosserras,
impermeabilização de materiais, queima ou
incineração como combustível, uso como
desinfetante em animais, etc.
Descarte irresponsável no ambiente
Danos
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causados pelo
OLUC
Contaminação da água
Contaminação da água
1 litro de OLUC contamina 1 milhão de
litros de água;
(destrói o oxigênio e disponibiliza seus constituintes
tóxicos nesse volume)
DBO5 de 2.000 a 4.000 mg/l.
Transporte clandestino
Contaminação da água
1 litro de OLUC contamina 1.000 m² de
superfície aquosa
e forma uma camada superficial tóxica que
dificulta a passagem de luz e as trocas de
oxigênio, causando a queda da fotossíntese
aquática e a morte da fauna e da flora.
Contaminação da água
Os contaminantes do
OLUC são facilmente
absorvidos pelos
organismos
Destruição da paisagem
Poluição atmosférica
Poluição Atmosférica
A queima de
OLUC produz
forte concentração
de HPAs em um
raio de pelo menos
2 km das fontes.
Poluição
Atmosférica
A combustão de 1 litro de OLUC libera na
atmosfera 1 grama de metais pesados (emissão
máxima aceitável de metais pesados*
= 5 mg/m³(N))
(* sendo que 1,5 µg/m³ de chumbo é considerado um nível
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Poluição dos Solos
•inutiliza totalmente o
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Poluição dos Solos
Além da poluição
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Solos também são
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óleo lubrificante usado ou contaminado
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Lei nº 9.847/1999, arts. 2º e 3º - Multa;
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Crime contra a Ordem Econômica
Lei nº 8.884/1994, arts. 20 e 21 – Multa
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Crime contra o Consumidor
Lei no 8.078/1990, diversos artigos.
O Grupo de Monitoramento
Permanente da Resolução 362/05
Art. 11. O Ministério do Meio Ambiente manterá e coordenará grupo
de monitoramento permanente para o acompanhamento desta
Resolução, que deverá se reunir ao menos trimestralmente, ficando
assegurada a participação de representantes do órgão regulador da
indústria do petróleo, dos produtores e importadores, dos
revendedores, dos coletores, dos rerrefinadores, das entidades
representativas dos órgãos ambientais estaduais e municipais e das
organizações não governamentais ambientalistas.
O Grupo de Monitoramento Permanente
(GMP) da Resolução 362/05 representa
uma inovação nas resoluções do
CONAMA, e tem como objetivo principal
acompanhar a efetiva implementação desta
resolução.
Experiência positiva
A coordenação do GMP e seus integrantes
vêm seguindo uma proposta de trabalho
democrático e participativo, conjugando
os objetivos comuns de todos os setores
interessados com uma visão altamente
técnica e sensível às questões sociais e
ambientais do país.
Coordenação do GMP - MMA
O cumprimento das resoluções do
CONAMA
Depois de elaboradas as leis, vem a
etapa do seu cumprimento, uma das
mais difíceis de serem alcançadas
plenamente.
O cumprimento das resoluções do
CONAMA
O sucesso dessa realização tem
estreita relação com o grau de
consciência da população e das
autoridades da importância do
exercício da cidadania plena para o
desenvolvimento de uma nação.
Algumas ações
Parceria com as diversas
instituições relacionadas com a cadeia
produtiva do óleo lubrificante (setor
produtivo, governamental e da
sociedade civil)
Fiscalização cruzada
É extremamente importante para o
sucesso da implementação da Resolução
Conama 362/05 que os órgãos
ambientais atuem em parceria com os
técnicos e fiscais da ANP, e vice-versa.
Fiscalização cruzada
Para isso, GMP busca estimular o
estabelecimento de um banco de
dados e de procedimentos comuns de
fiscalização cruzada com órgãos
ambientais e ANP
Perspectivas
Sensibilização dos órgãos estaduais e
municipais de meio ambiente;
Capacitação dos agentes de
licenciamento e fiscalização (órgãos
ambientais municipais e estaduais e
ANP)
Perspectivas
Inserção do GMP nas políticas nacionais de
meio ambiente voltadas para a uniformização
de procedimentos de licenciamento e
fiscalização, transparência das informações,
envolvimento do consumidor e participação
cidadã.
Perspectivas
Campanhas de conscientização dos
agentes da cadeia produtiva, com ênfase
em postos e oficinas de troca de óleo, no
consumidor (incluindo nesta categoria
grandes consumidores públicos e
privados).
Perspectivas
Políticas Públicas em âmbito estadual e
municipal, para estabelecimento de leis mais
restritivas, inclusive quanto à obrigatoriedade
do poder público de fiscalizar a destinação do
óleo lubrificante usado ou contaminado de
sua própria frota.
Grupos Locais de Monitoramento
As ações desenvolvidas e executadas
pelo GMP e as avaliações dos resultados
alcançados servem de exemplo para
ações similares de cumprimento de
outras resoluções similares, e é
aconselhável que sejam replicadas em
nível estadual e municipal.
Zuleica Nycz
www.apromac.org.br

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  • 1. Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado e seus Riscos Meio Ambiente, Saúde e Economia Dezembro/2008
  • 2. Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados (OLUC) são: •Resíduos perigosos reconhecidos expressamente pela NBR/ABNT 10.004 (Anexo "A", código F130). •Resíduos inevitáveis do indispensável uso de lubrificantes de petróleo;
  • 3. Componentes do OLUC Composição variada, principalmente: – Hidrocarbonetos Policíclicos Aromáticos (HPA) – Ácidos Orgânicos; – Metais Pesados; – Dioxinas.
  • 4. Componentes dos OLUC's Dentre os HPAs: •1.1.1-tricloroetano; •tricloroeteno; •tetracloroeteno (percloroetileno) •tolueno •naftaleno
  • 5. Componentes dos OLUC's Dentre os Metais Pesados: •Arsênio •Cádmio •Cromo •Mercúrio •Chumbo
  • 6. Características Importantes: Não há perspectiva de redução de sua geração Mais consumo = Mais contaminação 300 anos para ser completamente degradado* *estimativa
  • 7. Vantagens Econômicas, Sociais e Ambientais da Destinação Correta do OLUC OLUC é resíduo e ao mesmo tempo uma fonte importante de Óleo Lubrificante Básico: • Petróleo Brasileiro (2% a 3%) • Petróleo Árabe Leve - importado (7% a 8%)
  • 8. Vantagens Econômicas, Sociais e Ambientais da Destinação Correta do OLUC O Óleo Básico é um recurso caro, não renovável e essencial para o desenvolvimento. • OLUC’s (80% a 85% de óleo básico)
  • 9. Logo, do ponto de vista econômico, é relevante e estratégico para a política nacional de abastecimento de derivados de petróleo, que o OLUC seja devidamente coletado para que seu óleo básico seja recuperado.
  • 10. Atribuições da Agência Nacional do Petróleo - ANP Lei 9.478 de 1997 Artigo 1º, inciso IV: "Proteger o meio ambiente e promover a conservação de energia". Artigo 8º, inciso IX: "Fazer cumprir as boas práticas de conservação e uso racional do petróleo, dos derivados e do gás natural e de preservação do meio ambiente".
  • 11. Vantagens Econômicas, Sociais e Ambientais do OLUC A recuperação do Óleo Básico existente no OLUC é reconhecida por lei federal como sendo importante para a manutenção da soberania do país e estratégica para a garantia da segurança nacional.
  • 12. Vantagens Econômicas, Sociais e Ambientais do OLUC A resolução CONAMA 362/05 reconhece que a coleta do OLUC e destinação ao rerrefino é fundamental para o equilíbrio do meio ambiente e para preservação da saúde da população.
  • 13. A destinação do OLUC para recuperação dos Óleos Básicos, através do Rerrefino Atende ao Princípio dos 3 Rs da Agenda 21 (reduzir, reutilizar, reciclar); É a destinação mais eficiente do ponto de vista tecnológico; É a forma que oferece menos risco à saúde e ao ambiente.
  • 14. Destinação legalmente eleita para o OLUC pela Resolução CONAMA no. 362/2005 • “(...) a categoria de processos tecnológico-industriais chamada genericamente de rerrefino, corresponde ao método ambientalmente mais seguro para a reciclagem do óleo lubrificante usado ou contaminado, e, portanto, à melhor alternativa de gestão ambiental deste tipo de resíduo;”
  • 15. O problema do Desvio de OLUC Uso ilegal como combustível (olarias, produção de cal e cimento, tecelagens, barcos, caldeiras em geral, etc.) Técnicas não-autorizadas de "tratamento" (filtragem, centrifugação, beneficiamento, recondicionamento, etc.)
  • 16. O problema do Desvio de OLUC Uso inadequado (não permitido): •graxas, lubrificação de motosserras, impermeabilização de materiais, queima ou incineração como combustível, uso como desinfetante em animais, etc. Descarte irresponsável no ambiente
  • 19. Contaminação da água 1 litro de OLUC contamina 1 milhão de litros de água; (destrói o oxigênio e disponibiliza seus constituintes tóxicos nesse volume) DBO5 de 2.000 a 4.000 mg/l.
  • 21. Contaminação da água 1 litro de OLUC contamina 1.000 m² de superfície aquosa e forma uma camada superficial tóxica que dificulta a passagem de luz e as trocas de oxigênio, causando a queda da fotossíntese aquática e a morte da fauna e da flora.
  • 22. Contaminação da água Os contaminantes do OLUC são facilmente absorvidos pelos organismos
  • 25. Poluição Atmosférica A queima de OLUC produz forte concentração de HPAs em um raio de pelo menos 2 km das fontes.
  • 26. Poluição Atmosférica A combustão de 1 litro de OLUC libera na atmosfera 1 grama de metais pesados (emissão máxima aceitável de metais pesados* = 5 mg/m³(N)) (* sendo que 1,5 µg/m³ de chumbo é considerado um nível excessivo)
  • 27. Poluição dos Solos •inutiliza totalmente o solo atingido, tanto para a agricultura, quanto para a edificação; •mata a vegetação
  • 28. Poluição dos Solos Além da poluição hídrica superficial, atinge o lençol freático e aqüíferos (reserva de água potável do futuro)
  • 29. Poluição dos Solos Solos também são recursos não renováveis e precisam de uma política de proteção.
  • 30. Impactos à Saúde Trabalhadores expostos nos ambientes de trabalho: Operadores de máquinas e motores em geral, trabalhadores na operação de caldeiras; operadores de motosserras, enfim, todos os que entram em contato com OLUC estão expostos aos riscos.
  • 31. Impactos à Saúde Populações do entorno de locais onde o OLUC seja manipulado de forma inadequada, queimado ou mesmo incinerado, também estão expostas aos riscos causados pela conseqüente contaminação do ar, água, solo e alimentos.
  • 32. Problemas de saúde Riscos de problemas respiratórios; Riscos de doenças degenerativas; Efeitos adversos na reprodução e no desenvolvimento do feto.
  • 33. Resolução 362/3005 Art. 13. Para fins desta Resolução, não se entende a combustão ou incineração de óleo lubrificante usado ou contaminado como formas de reciclagem ou de destinação adequada.
  • 34. Prejuízos advindos do desvio de OLUC Áreas contaminadas; Danos à saúde pública e ocupacional; Aumento de vulnerabilidade da soberania nacional, e de fragilidade da capacidade de abastecimento interno. Fator indutor de pobreza
  • 35. Prejuízos ao Poder Público Sobrecarga do sistema de seguridade social; Sobrecarga do sistema de saúde; Custos de remediação ambiental; Perda de arrecadação; Desperdício de recursos não renováveis
  • 36. Prejuízos para a produção Menor produtividade Maior número de faltas no trabalho Conflitos no ambiente de trabalho Concorrência desleal;
  • 37. Outros prejuízos sociais Danos ao consumidor. Desagregação e desestabilização social (pobreza).
  • 38. Desvio – Violações à legislação Violação à legislação ambiental Violação à legislação de lubrificantes; Violação à legislação de combustíveis; Violação à legislação fiscal.
  • 39. Desvio – Violações à legislação Crime Ambiental Lei nº 9.605/1999, art.56 - Prisão e Multa; Infração contra a indústria do petróleo Lei nº 9.847/1999, arts. 2º e 3º - Multa;
  • 40. Desvio – Violações à legislação Crime contra a Ordem Econômica Lei nº 8.884/1994, arts. 20 e 21 – Multa Código Penal, art. 171 − Prisão Crime contra o Consumidor Lei no 8.078/1990, diversos artigos.
  • 41. O Grupo de Monitoramento Permanente da Resolução 362/05 Art. 11. O Ministério do Meio Ambiente manterá e coordenará grupo de monitoramento permanente para o acompanhamento desta Resolução, que deverá se reunir ao menos trimestralmente, ficando assegurada a participação de representantes do órgão regulador da indústria do petróleo, dos produtores e importadores, dos revendedores, dos coletores, dos rerrefinadores, das entidades representativas dos órgãos ambientais estaduais e municipais e das organizações não governamentais ambientalistas.
  • 42. O Grupo de Monitoramento Permanente (GMP) da Resolução 362/05 representa uma inovação nas resoluções do CONAMA, e tem como objetivo principal acompanhar a efetiva implementação desta resolução. Experiência positiva
  • 43. A coordenação do GMP e seus integrantes vêm seguindo uma proposta de trabalho democrático e participativo, conjugando os objetivos comuns de todos os setores interessados com uma visão altamente técnica e sensível às questões sociais e ambientais do país. Coordenação do GMP - MMA
  • 44. O cumprimento das resoluções do CONAMA Depois de elaboradas as leis, vem a etapa do seu cumprimento, uma das mais difíceis de serem alcançadas plenamente.
  • 45. O cumprimento das resoluções do CONAMA O sucesso dessa realização tem estreita relação com o grau de consciência da população e das autoridades da importância do exercício da cidadania plena para o desenvolvimento de uma nação.
  • 46. Algumas ações Parceria com as diversas instituições relacionadas com a cadeia produtiva do óleo lubrificante (setor produtivo, governamental e da sociedade civil)
  • 47. Fiscalização cruzada É extremamente importante para o sucesso da implementação da Resolução Conama 362/05 que os órgãos ambientais atuem em parceria com os técnicos e fiscais da ANP, e vice-versa.
  • 48. Fiscalização cruzada Para isso, GMP busca estimular o estabelecimento de um banco de dados e de procedimentos comuns de fiscalização cruzada com órgãos ambientais e ANP
  • 49. Perspectivas Sensibilização dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente; Capacitação dos agentes de licenciamento e fiscalização (órgãos ambientais municipais e estaduais e ANP)
  • 50. Perspectivas Inserção do GMP nas políticas nacionais de meio ambiente voltadas para a uniformização de procedimentos de licenciamento e fiscalização, transparência das informações, envolvimento do consumidor e participação cidadã.
  • 51. Perspectivas Campanhas de conscientização dos agentes da cadeia produtiva, com ênfase em postos e oficinas de troca de óleo, no consumidor (incluindo nesta categoria grandes consumidores públicos e privados).
  • 52. Perspectivas Políticas Públicas em âmbito estadual e municipal, para estabelecimento de leis mais restritivas, inclusive quanto à obrigatoriedade do poder público de fiscalizar a destinação do óleo lubrificante usado ou contaminado de sua própria frota.
  • 53. Grupos Locais de Monitoramento As ações desenvolvidas e executadas pelo GMP e as avaliações dos resultados alcançados servem de exemplo para ações similares de cumprimento de outras resoluções similares, e é aconselhável que sejam replicadas em nível estadual e municipal.