Iv seminario pesca artesanal e sustentabilidade socioambiental apresentação...
Dia das aves jbr
1. COMEMORAÇÃO DO DIA DAS AVES NO <br />JARDIM BOTÂNICO DO RECIFE <br />PALESTRAS COM O GRUPO <br />OBSERVADORES DE AVES DE PERNAMBUCO OAP<br />Dia 08 de outubro de 2011 <br />14 – 15:00h - Vegetais atrativos para aves no ambiente urbano<br />Mauricio Cabral Periquito – Agrônomo, Especialista em Ecologia (FAFIRE) e integrante da OAP<br />Dia 08 de outubro de 2011<br />15 – 16:00h - Importância dos registros fotográficos para a Ornitologia <br />e técnicas básicas de fotografia<br />Marlos Menezes – Biólogo e integrante da OAP<br />Dia 09 de outubro de 2011<br />09:30 – 10:30h - Métodos de observação de Aves<br />Gilmar Farias – Biólogo, Professor da UFPE (Vitória) e integrante da OAP<br />Dia 09 de outubro de 2011<br />10:30 – 11:30 h - Sistema sensorial de Aves – como as aves percebem o mundo<br />Glauco Pereira – Biólogo, Mestrando em Ecologia (UFRPE) e integrante da OAP<br />DECRETO DE 3 DE OUTUBRO DE 2002<br />Dispõe sobre o quot;
Dia da Avequot;
e dá outras providências.<br />O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,<br /> DECRETA:<br /> Art. 1o - O quot;
Dia da Avequot;
, instituído pelo Decreto no 63.234, de 12 de setembro de 1968, será comemorado no dia 5 de outubro de cada ano.<br /> Art. 2o - O centro de interesse para as festividades do quot;
Dia da Avequot;
será o Sabiá (Turdus Rufiventris), como símbolo representativo da fauna ornitológica brasileira e considerada popularmente Ave Nacional do Brasil.<br /> Art. 3o - As comemorações do quot;
Dia da Avequot;
terão cunho eminentemente educativo e serão realizadas com a participação das escolas e da comunidade.<br /> Art. 4o - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br /> Art. 5o - Revoga-se o Decreto no 63.234, de 12 de setembro de 1968.<br />