SlideShare uma empresa Scribd logo
1 de 7
Baixar para ler offline
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.:
2015
CONTRATO
Regulamentação de Parceria Fl.: 1/ 7
REGULAMENTAÇÃO DA PARCERIA ENTRE O (A)
RAZÃO SOCIAL DA MANTENEDORA E A
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS NAS
ATIVIDADES DE HEMOTERAPIA DO COMPLEXO
HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI DE
CAMPINAS.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a RAZÃO SOCIAL DA
MANTENEDORA, CNPJ nº _______________ , estabelecida em (Cidade)
___________, no Estado de São Paulo à (Endereço) ______________________,
neste ato representada pelo (Representante Legal) _______________, CPF nº
______________ e CRM nº_________________, e de outro lado a
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, autarquia em regime especial,
inscrita no CNPJ nº 46.068.425/0001-33, com sede na Cidade Universitária
“Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas, Estado de São Paulo,
neste ato representada por seu Magnífico Reitor, têm entre si justo e contratado
o presente Termo, que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente termo, a manutenção das atividades da
agência transfusional instalada nas dependências do COMPLEXO HOSPITALAR
PREFEITO EDIVALDO ORSI que é administrado pela (RAZÃO SOCIAL DA
MANTENEDORA).
Esta agência transfusional doravante denominada UNIDADE EXTERNA –
OURO VERDE será gerenciada pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia da
Universidade Estadual de Campinas doravante denominado HEMOCENTRO
DE CAMPINAS / UNICAMP.
A UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE se caracteriza por uma unidade
intra-hospitalar que realiza: armazenamento de hemocomponentes recebidos da
unidade de referência; testes pré transfusionais; liberação de hemocomponentes
preparados e orientação quanto ao seguimento das transfusões.
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.:
2015
CONTRATO
Regulamentação de Parceria Fl.: 2/ 7
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – DO HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP:
2.1.1 – Gerenciar a UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE através de um
profissional de nível médio ou nível superior com formação e experiência
adequadas e com a supervisão da equipe médica de hemoterapeutas
subordinados ao HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP.
2.1.2 – Fornecer hemocomponentes examinados e liberados de acordo
com a disponibilidade de estoque, com testes de triagem de doenças infecciosas
transmissíveis por transfusão (ITT) negativos, identificação de grupos sanguíneos
e pesquisa de antieritrocitários irregulares, de maneira regular e constante,
possibilitando a realização dos procedimentos programados pela equipe médica
do COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI;
2.1.3 – Manipular os hemocomponentes para adequá-los às necessidades
específicas de determinados pacientes, tais como irradiação, deleucocitação,
fenotipagem, lavagem e etc.. Para isso o HEMOCENTRO DE
CAMPINAS/UNICAMP poderá solicitar através de profissional médico,
informações clínicas complementares que permitam a melhor avaliação da
indicação do hemocomponente solicitado. Diante destas informações a
requisição poderá ser modificada e adequada;
2.1.4 – Manter de retaguarda médico Hematologista/Hemoterapeuta e
Biólogo nas 24h do dia, todos os dias da semana, ininterruptamente inclusive aos
sábados, domingos e feriados;
2.1.5 – O médico plantonista Hematologista e Hemoterapeuta do
HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP prestará retaguarda técnica aos
médicos do COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI nos
horários em que não houver Hematologista e Hemoterapeuta plantonista ou
quando solicitado;
2.1.6 – Manter registros de acordo com a legislação vigente para permitir a
rastreabilidade dos hemocomponentes;
2.1.7 – Participar através de profissional médico Hematologista e
Hemoterapeuta e/ou de técnico de nível superior capacitado do Comitê
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.:
2015
CONTRATO
Regulamentação de Parceria Fl.: 3/ 7
Transfusional ou de outras comissões relacionadas com a atividade
hemoterápica intra-hospitalar do COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO
EDIVALDO ORSI;
2.1.8 – Manter insumos necessários à manutenção das atividades da
UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE e dar o suporte de informática que se
fizer necessário para a atividade do mesmo;
2.1.9 – Manter equipamentos necessários às atividades da UNIDADE
EXTERNA – OURO VERDE bem como sua manutenção, possibilitando um
funcionamento dentro dos padrões exigidos pela legislação pertinente;
2.1.10 – Manter mobiliário necessário para atividades da UNIDADE
EXTERNA – OURO VERDE, dentro dos requisitos de ergonomia e garantir sua
manutenção;
2.1.11 – Retirar de maneira segura e adequada os hemocomponentes
vencidos ou inadequados à utilização, que estejam devidamente descartados
segundo as normas técnicas definidas pela legislação pertinente;
2.1.12 – Desenvolver programa de capacitação e atualização dos técnicos
da UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE sempre que houver mudança no
quadro funcional;
2.1.13 – Desenvolver programas de garantia de qualidade visando à
segurança transfusional dos pacientes atendidos pela UNIDADE EXTERNA –
OURO VERDE;
2.1.14 – Participar através de profissional indicado pela Diretoria da
Divisão de Hemoterapia do HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP dos
fóruns gerenciais do COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI
sempre que solicitado pela diretoria do mesmo;
2.1.15 – Promover periodicamente, mediante solicitação da Diretoria,
palestras, cursos ou outras atividades de capacitação aos servidores do
COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI;
2.1.16 – Auxiliar na implantação de projetos na área de informação e
sistemas de acesso pelas unidades do COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO
EDIVALDO ORSI;
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.:
2015
CONTRATO
Regulamentação de Parceria Fl.: 4/ 7
2.1.17 – Divulgar dados e informações relativas aos indicadores de
desempenho do programa de gestão da qualidade e outros do HEMOCENTRO
DE CAMPINAS / UNICAMP;
2.1.18 – Auxiliar na elaboração e divulgação de protocolos e na
estruturação do processo de trabalho e treinamento de servidores relativo às
atividades assistenciais que envolvam o suporte transfusional aos pacientes
atendidos pelo COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI;
2.1.19 – Desencadear processo de retrovigilância para investigação dos
casos de soroconversão de doadores e dar suporte médico e laboratorial a
investigação de pacientes que soroconvertem para doenças transmissíveis por
transfusão, conforme Instrução Normativa nº 01 de 17 de março de 2015 que
dispõe sobre procedimentos, normas e diretrizes do Sistema Nacional de
Hemovigilância, ou a que vier substituí-la.
2.2 – DA MANTENEDORA.
2.2.1 – Responsabilizar-se pela UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE
frente à Vigilância Sanitária Municipal e/ou Estadual, exercida por profissional
médico indicado pelo COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI
preferencialmente Hematologista e Hemoterapeuta;
2.2.2 – Manter a estrutura predial adequada (elétrica, hidráulica,
climatização, etc.) e área física suficiente (de acordo com a legislação vigente)
para o atendimento com qualidade das atividades da UNIDADE EXTERNA –
OURO VERDE;
2.2.3 – Permitir e criar condições para acesso de suporte de informática,
possibilitando a conexão com o HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP;
2.2.4 – Criar e manter o Comitê Transfusional, com participação obrigatória
de um representante da Diretoria da MANTENEDORA, sendo que as principais
funções serão: atuação como Comitê Gestor do presente convênio; elaboração
de padronizações para utilização de hemocomponentes dentro dos critérios
atuais; estabelecimento de protocolos de conduta, garantindo a qualidade da
assistência;
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.:
2015
CONTRATO
Regulamentação de Parceria Fl.: 5/ 7
2.2.5 – Possibilitar a capacitação e atualização dos técnicos da UNIDADE
EXTERNA – OURO VERDE sempre que houver mudança do quadro funcional ou
quando necessário;
2.2.6 – Possibilitar a retirada de maneira segura e adequada pelo
HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP dos hemocomponentes vencidos ou
inadequados à utilização, para que sejam devidamente descartados segundo
normas técnicas definidas pela legislação pertinente;
2.2.7 – Responsabilizar-se pelo tratamento e descarte adequado dos
materiais potencialmente infectantes produzidos pela UNIDADE EXTERNA –
OURO VERDE;
2.2.8 – Comunicar imediatamente qualquer anormalidade ocorrida com o
paciente que possa ser imputada a transfusão, especificando a alteração
observada, bem como se responsabilizar pelas condutas apontadas nos
protocolos pactuados no Comitê Transfusional do COMPLEXO HOSPITALAR
OURO VERDE;
2.2.9 – Manter o quantitativo de funcionários capacitados para
desenvolvimento das atividades da UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE,
sendo: um médico hemoterapeuta/hematologista, um profissional administrativo e
6 (seis) profissionais técnicos.
2.2.10 – Realizar a investigação clínica e laboratorial dos pacientes
relacionados a casos de investigação de soroconversão de doadores atendendo
à solicitação do HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP, conforme normas
técnicas e legislação vigente.
2.3 – DO HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP E DA
MANTENEDORA SOLIDARIAMENTE
2.3.1 – Caberá ao HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP e a
MANTENEDORA avaliar e decidir, atuando conjuntamente com o Comitê
Transfusional as solicitações relativas as alterações do quadro de recursos
humanos.
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.:
2015
CONTRATO
Regulamentação de Parceria Fl.: 6/ 7
CLAUSULA TERCEIRA – DO FATURAMENTO
3.1 – O sangue humano, não sendo objeto de comercialização, é suprido
pelos familiares, amigos e comunidade. O ressarcimento é referente ao
processamento do sangue e hemocomponentes. Este procedimento está
regulamentado em Portaria Ministerial / MS no. 1.737 de 19 de agosto de
2004;
3.2 – Cabe ao HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP o faturamento
junto ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS dos procedimentos relacionados às
atividades de transfusão e à realização das provas pré transfusionais de
receptores realizadas pela UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE;
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
A vigência do presente Termo será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar
da data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
Esta parceria poderá ser rescindida por acordo entre as partes ou,
unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o desejar
comunique à outra por escrito, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta)
dias, sem prejuízo das atividades em andamento.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente termo somente poderá ser alterado por acordo entre as partes,
formalizado através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO
Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato que
não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da
comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA
HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.:
2015
CONTRATO
Regulamentação de Parceria Fl.: 7/ 7
E, por estarem assim de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento
em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, e para
um só efeito.
Campinas,
________________________________________________________________
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP
MANTENEDORA
TESTEMUNHAS:
1-.........................................................................................................
2-.........................................................................................................

Mais conteúdo relacionado

Mais procurados

Mais procurados (16)

Rede frio
Rede frioRede frio
Rede frio
 
Manual coleta de sangue
Manual coleta de sangueManual coleta de sangue
Manual coleta de sangue
 
Manual
ManualManual
Manual
 
Manual do paciente_teste 1
Manual do paciente_teste 1Manual do paciente_teste 1
Manual do paciente_teste 1
 
10:50h. O que é PCDT “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministér...
10:50h.	O que é PCDT “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministér...10:50h.	O que é PCDT “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministér...
10:50h. O que é PCDT “Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministér...
 
Microprocessos Básicos
Microprocessos Básicos Microprocessos Básicos
Microprocessos Básicos
 
Cadastro de servico_de_radiodiagnostico1
Cadastro de servico_de_radiodiagnostico1Cadastro de servico_de_radiodiagnostico1
Cadastro de servico_de_radiodiagnostico1
 
Inspeção sanitária modulo I - Maio 2013
Inspeção sanitária modulo I - Maio 2013Inspeção sanitária modulo I - Maio 2013
Inspeção sanitária modulo I - Maio 2013
 
Como montar um laboratório de análises clínicas
Como montar um laboratório de análises clínicasComo montar um laboratório de análises clínicas
Como montar um laboratório de análises clínicas
 
Estágio do hospital da restauração
Estágio do hospital da restauraçãoEstágio do hospital da restauração
Estágio do hospital da restauração
 
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdf
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdfGUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdf
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdf
 
Riispoa
RiispoaRiispoa
Riispoa
 
Inspeção sanitária módulo III - Maio 2013
Inspeção sanitária módulo III - Maio 2013Inspeção sanitária módulo III - Maio 2013
Inspeção sanitária módulo III - Maio 2013
 
Far manguinhos
Far manguinhosFar manguinhos
Far manguinhos
 
Auditoria Especial - Emergência do HR
Auditoria Especial - Emergência do HRAuditoria Especial - Emergência do HR
Auditoria Especial - Emergência do HR
 
Erros de conexão misconnection
Erros de conexão   misconnectionErros de conexão   misconnection
Erros de conexão misconnection
 

Semelhante a Anexo i b_minuta_do_contrato_de_parceria_hemocentro._2017-11-30_17_10_18

Guia de boas_praticas de fornecedores de medicamentos..
Guia de boas_praticas de fornecedores de  medicamentos..Guia de boas_praticas de fornecedores de  medicamentos..
Guia de boas_praticas de fornecedores de medicamentos..Vagner Machado
 
Rdc 302/05 Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos
Rdc 302/05 Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios ClínicosRdc 302/05 Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos
Rdc 302/05 Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios ClínicosMarcelo Polacow Bisson
 
MANUAL DE RECOMENDAÇÕES PARA REGISTROS DE ENFERMAGEM.pdf
MANUAL DE RECOMENDAÇÕES PARA REGISTROS DE ENFERMAGEM.pdfMANUAL DE RECOMENDAÇÕES PARA REGISTROS DE ENFERMAGEM.pdf
MANUAL DE RECOMENDAÇÕES PARA REGISTROS DE ENFERMAGEM.pdfMariadasGraasReis2
 
guia_tecnico_portaria_veterinarias_1470426533.pdf
guia_tecnico_portaria_veterinarias_1470426533.pdfguia_tecnico_portaria_veterinarias_1470426533.pdf
guia_tecnico_portaria_veterinarias_1470426533.pdfRenatoRibeiroRusso
 
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdf
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdfGUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdf
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdfssuser64560d2
 
Resolução 543.2017 cofen
Resolução 543.2017 cofenResolução 543.2017 cofen
Resolução 543.2017 cofenJlioAlmeida21
 
Monitoria fmctnc i
Monitoria   fmctnc iMonitoria   fmctnc i
Monitoria fmctnc iYuri Loiola
 
Manual manutencao equipamentos_rede_frio
Manual manutencao equipamentos_rede_frioManual manutencao equipamentos_rede_frio
Manual manutencao equipamentos_rede_frioizaudaMonteiro
 
Organização e Funcionamento de um Laboratório de Análises Clínicas
Organização e Funcionamento de um Laboratório de Análises ClínicasOrganização e Funcionamento de um Laboratório de Análises Clínicas
Organização e Funcionamento de um Laboratório de Análises ClínicasPaulo Fernandes
 
1. ATUAÇÃO CC E PREOP.pdf
1. ATUAÇÃO CC E PREOP.pdf1. ATUAÇÃO CC E PREOP.pdf
1. ATUAÇÃO CC E PREOP.pdfsmftec
 
portaria_ms_n_158_de_04_de_fevereiro_2016.pdf
portaria_ms_n_158_de_04_de_fevereiro_2016.pdfportaria_ms_n_158_de_04_de_fevereiro_2016.pdf
portaria_ms_n_158_de_04_de_fevereiro_2016.pdfLourivalCarvalho61
 
Resposta ao req. 51 2014 (informações sobre as etapas para fornecimento de me...
Resposta ao req. 51 2014 (informações sobre as etapas para fornecimento de me...Resposta ao req. 51 2014 (informações sobre as etapas para fornecimento de me...
Resposta ao req. 51 2014 (informações sobre as etapas para fornecimento de me...poponapolitica
 
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO ...
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO ...TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO ...
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO ...engbiancardine
 
Cvs 06-99
Cvs 06-99Cvs 06-99
Cvs 06-99Flavia
 
Secretaria de saúde de serra talhada
Secretaria de saúde de serra talhadaSecretaria de saúde de serra talhada
Secretaria de saúde de serra talhadaEvandro Lira
 
Parecer normativo n° 002.2020 cofen
Parecer normativo n° 002.2020 cofenParecer normativo n° 002.2020 cofen
Parecer normativo n° 002.2020 cofenJlioAlmeida21
 
Lei nº 2.548.2009 código sanitário de araripina
Lei nº 2.548.2009   código sanitário de araripinaLei nº 2.548.2009   código sanitário de araripina
Lei nº 2.548.2009 código sanitário de araripinaEveraldo
 
Relação clínico laboratorial
Relação clínico laboratorialRelação clínico laboratorial
Relação clínico laboratorialIhangika Tchitchi
 

Semelhante a Anexo i b_minuta_do_contrato_de_parceria_hemocentro._2017-11-30_17_10_18 (20)

Guia de boas_praticas de fornecedores de medicamentos..
Guia de boas_praticas de fornecedores de  medicamentos..Guia de boas_praticas de fornecedores de  medicamentos..
Guia de boas_praticas de fornecedores de medicamentos..
 
Rdc 302/05 Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos
Rdc 302/05 Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios ClínicosRdc 302/05 Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos
Rdc 302/05 Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos
 
MANUAL DE RECOMENDAÇÕES PARA REGISTROS DE ENFERMAGEM.pdf
MANUAL DE RECOMENDAÇÕES PARA REGISTROS DE ENFERMAGEM.pdfMANUAL DE RECOMENDAÇÕES PARA REGISTROS DE ENFERMAGEM.pdf
MANUAL DE RECOMENDAÇÕES PARA REGISTROS DE ENFERMAGEM.pdf
 
guia_tecnico_portaria_veterinarias_1470426533.pdf
guia_tecnico_portaria_veterinarias_1470426533.pdfguia_tecnico_portaria_veterinarias_1470426533.pdf
guia_tecnico_portaria_veterinarias_1470426533.pdf
 
Rede frio
Rede frioRede frio
Rede frio
 
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdf
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdfGUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdf
GUIA PRÁTICO PARA ATUAÇÃO DA ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO.pdf
 
Resolução 543.2017 cofen
Resolução 543.2017 cofenResolução 543.2017 cofen
Resolução 543.2017 cofen
 
Monitoria fmctnc i
Monitoria   fmctnc iMonitoria   fmctnc i
Monitoria fmctnc i
 
Manual manutencao equipamentos_rede_frio
Manual manutencao equipamentos_rede_frioManual manutencao equipamentos_rede_frio
Manual manutencao equipamentos_rede_frio
 
Organização e Funcionamento de um Laboratório de Análises Clínicas
Organização e Funcionamento de um Laboratório de Análises ClínicasOrganização e Funcionamento de um Laboratório de Análises Clínicas
Organização e Funcionamento de um Laboratório de Análises Clínicas
 
1. ATUAÇÃO CC E PREOP.pdf
1. ATUAÇÃO CC E PREOP.pdf1. ATUAÇÃO CC E PREOP.pdf
1. ATUAÇÃO CC E PREOP.pdf
 
UPA 24hs
UPA 24hsUPA 24hs
UPA 24hs
 
portaria_ms_n_158_de_04_de_fevereiro_2016.pdf
portaria_ms_n_158_de_04_de_fevereiro_2016.pdfportaria_ms_n_158_de_04_de_fevereiro_2016.pdf
portaria_ms_n_158_de_04_de_fevereiro_2016.pdf
 
Resposta ao req. 51 2014 (informações sobre as etapas para fornecimento de me...
Resposta ao req. 51 2014 (informações sobre as etapas para fornecimento de me...Resposta ao req. 51 2014 (informações sobre as etapas para fornecimento de me...
Resposta ao req. 51 2014 (informações sobre as etapas para fornecimento de me...
 
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO ...
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO ...TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO ...
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO ...
 
Cvs 06-99
Cvs 06-99Cvs 06-99
Cvs 06-99
 
Secretaria de saúde de serra talhada
Secretaria de saúde de serra talhadaSecretaria de saúde de serra talhada
Secretaria de saúde de serra talhada
 
Parecer normativo n° 002.2020 cofen
Parecer normativo n° 002.2020 cofenParecer normativo n° 002.2020 cofen
Parecer normativo n° 002.2020 cofen
 
Lei nº 2.548.2009 código sanitário de araripina
Lei nº 2.548.2009   código sanitário de araripinaLei nº 2.548.2009   código sanitário de araripina
Lei nº 2.548.2009 código sanitário de araripina
 
Relação clínico laboratorial
Relação clínico laboratorialRelação clínico laboratorial
Relação clínico laboratorial
 

Anexo i b_minuta_do_contrato_de_parceria_hemocentro._2017-11-30_17_10_18

  • 1. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.: 2015 CONTRATO Regulamentação de Parceria Fl.: 1/ 7 REGULAMENTAÇÃO DA PARCERIA ENTRE O (A) RAZÃO SOCIAL DA MANTENEDORA E A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS NAS ATIVIDADES DE HEMOTERAPIA DO COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI DE CAMPINAS. Pelo presente instrumento de contrato, de um lado a RAZÃO SOCIAL DA MANTENEDORA, CNPJ nº _______________ , estabelecida em (Cidade) ___________, no Estado de São Paulo à (Endereço) ______________________, neste ato representada pelo (Representante Legal) _______________, CPF nº ______________ e CRM nº_________________, e de outro lado a UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, autarquia em regime especial, inscrita no CNPJ nº 46.068.425/0001-33, com sede na Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, Distrito de Barão Geraldo, Campinas, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Magnífico Reitor, têm entre si justo e contratado o presente Termo, que se regerá pelas Cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto do presente termo, a manutenção das atividades da agência transfusional instalada nas dependências do COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI que é administrado pela (RAZÃO SOCIAL DA MANTENEDORA). Esta agência transfusional doravante denominada UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE será gerenciada pelo Centro de Hematologia e Hemoterapia da Universidade Estadual de Campinas doravante denominado HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP. A UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE se caracteriza por uma unidade intra-hospitalar que realiza: armazenamento de hemocomponentes recebidos da unidade de referência; testes pré transfusionais; liberação de hemocomponentes preparados e orientação quanto ao seguimento das transfusões.
  • 2. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.: 2015 CONTRATO Regulamentação de Parceria Fl.: 2/ 7 CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES 2.1 – DO HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP: 2.1.1 – Gerenciar a UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE através de um profissional de nível médio ou nível superior com formação e experiência adequadas e com a supervisão da equipe médica de hemoterapeutas subordinados ao HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP. 2.1.2 – Fornecer hemocomponentes examinados e liberados de acordo com a disponibilidade de estoque, com testes de triagem de doenças infecciosas transmissíveis por transfusão (ITT) negativos, identificação de grupos sanguíneos e pesquisa de antieritrocitários irregulares, de maneira regular e constante, possibilitando a realização dos procedimentos programados pela equipe médica do COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI; 2.1.3 – Manipular os hemocomponentes para adequá-los às necessidades específicas de determinados pacientes, tais como irradiação, deleucocitação, fenotipagem, lavagem e etc.. Para isso o HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP poderá solicitar através de profissional médico, informações clínicas complementares que permitam a melhor avaliação da indicação do hemocomponente solicitado. Diante destas informações a requisição poderá ser modificada e adequada; 2.1.4 – Manter de retaguarda médico Hematologista/Hemoterapeuta e Biólogo nas 24h do dia, todos os dias da semana, ininterruptamente inclusive aos sábados, domingos e feriados; 2.1.5 – O médico plantonista Hematologista e Hemoterapeuta do HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP prestará retaguarda técnica aos médicos do COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI nos horários em que não houver Hematologista e Hemoterapeuta plantonista ou quando solicitado; 2.1.6 – Manter registros de acordo com a legislação vigente para permitir a rastreabilidade dos hemocomponentes; 2.1.7 – Participar através de profissional médico Hematologista e Hemoterapeuta e/ou de técnico de nível superior capacitado do Comitê
  • 3. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.: 2015 CONTRATO Regulamentação de Parceria Fl.: 3/ 7 Transfusional ou de outras comissões relacionadas com a atividade hemoterápica intra-hospitalar do COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI; 2.1.8 – Manter insumos necessários à manutenção das atividades da UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE e dar o suporte de informática que se fizer necessário para a atividade do mesmo; 2.1.9 – Manter equipamentos necessários às atividades da UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE bem como sua manutenção, possibilitando um funcionamento dentro dos padrões exigidos pela legislação pertinente; 2.1.10 – Manter mobiliário necessário para atividades da UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE, dentro dos requisitos de ergonomia e garantir sua manutenção; 2.1.11 – Retirar de maneira segura e adequada os hemocomponentes vencidos ou inadequados à utilização, que estejam devidamente descartados segundo as normas técnicas definidas pela legislação pertinente; 2.1.12 – Desenvolver programa de capacitação e atualização dos técnicos da UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE sempre que houver mudança no quadro funcional; 2.1.13 – Desenvolver programas de garantia de qualidade visando à segurança transfusional dos pacientes atendidos pela UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE; 2.1.14 – Participar através de profissional indicado pela Diretoria da Divisão de Hemoterapia do HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP dos fóruns gerenciais do COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI sempre que solicitado pela diretoria do mesmo; 2.1.15 – Promover periodicamente, mediante solicitação da Diretoria, palestras, cursos ou outras atividades de capacitação aos servidores do COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI; 2.1.16 – Auxiliar na implantação de projetos na área de informação e sistemas de acesso pelas unidades do COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI;
  • 4. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.: 2015 CONTRATO Regulamentação de Parceria Fl.: 4/ 7 2.1.17 – Divulgar dados e informações relativas aos indicadores de desempenho do programa de gestão da qualidade e outros do HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP; 2.1.18 – Auxiliar na elaboração e divulgação de protocolos e na estruturação do processo de trabalho e treinamento de servidores relativo às atividades assistenciais que envolvam o suporte transfusional aos pacientes atendidos pelo COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI; 2.1.19 – Desencadear processo de retrovigilância para investigação dos casos de soroconversão de doadores e dar suporte médico e laboratorial a investigação de pacientes que soroconvertem para doenças transmissíveis por transfusão, conforme Instrução Normativa nº 01 de 17 de março de 2015 que dispõe sobre procedimentos, normas e diretrizes do Sistema Nacional de Hemovigilância, ou a que vier substituí-la. 2.2 – DA MANTENEDORA. 2.2.1 – Responsabilizar-se pela UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE frente à Vigilância Sanitária Municipal e/ou Estadual, exercida por profissional médico indicado pelo COMPLEXO HOSPITALAR PREFEITO EDIVALDO ORSI preferencialmente Hematologista e Hemoterapeuta; 2.2.2 – Manter a estrutura predial adequada (elétrica, hidráulica, climatização, etc.) e área física suficiente (de acordo com a legislação vigente) para o atendimento com qualidade das atividades da UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE; 2.2.3 – Permitir e criar condições para acesso de suporte de informática, possibilitando a conexão com o HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP; 2.2.4 – Criar e manter o Comitê Transfusional, com participação obrigatória de um representante da Diretoria da MANTENEDORA, sendo que as principais funções serão: atuação como Comitê Gestor do presente convênio; elaboração de padronizações para utilização de hemocomponentes dentro dos critérios atuais; estabelecimento de protocolos de conduta, garantindo a qualidade da assistência;
  • 5. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.: 2015 CONTRATO Regulamentação de Parceria Fl.: 5/ 7 2.2.5 – Possibilitar a capacitação e atualização dos técnicos da UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE sempre que houver mudança do quadro funcional ou quando necessário; 2.2.6 – Possibilitar a retirada de maneira segura e adequada pelo HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP dos hemocomponentes vencidos ou inadequados à utilização, para que sejam devidamente descartados segundo normas técnicas definidas pela legislação pertinente; 2.2.7 – Responsabilizar-se pelo tratamento e descarte adequado dos materiais potencialmente infectantes produzidos pela UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE; 2.2.8 – Comunicar imediatamente qualquer anormalidade ocorrida com o paciente que possa ser imputada a transfusão, especificando a alteração observada, bem como se responsabilizar pelas condutas apontadas nos protocolos pactuados no Comitê Transfusional do COMPLEXO HOSPITALAR OURO VERDE; 2.2.9 – Manter o quantitativo de funcionários capacitados para desenvolvimento das atividades da UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE, sendo: um médico hemoterapeuta/hematologista, um profissional administrativo e 6 (seis) profissionais técnicos. 2.2.10 – Realizar a investigação clínica e laboratorial dos pacientes relacionados a casos de investigação de soroconversão de doadores atendendo à solicitação do HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP, conforme normas técnicas e legislação vigente. 2.3 – DO HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP E DA MANTENEDORA SOLIDARIAMENTE 2.3.1 – Caberá ao HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP e a MANTENEDORA avaliar e decidir, atuando conjuntamente com o Comitê Transfusional as solicitações relativas as alterações do quadro de recursos humanos.
  • 6. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.: 2015 CONTRATO Regulamentação de Parceria Fl.: 6/ 7 CLAUSULA TERCEIRA – DO FATURAMENTO 3.1 – O sangue humano, não sendo objeto de comercialização, é suprido pelos familiares, amigos e comunidade. O ressarcimento é referente ao processamento do sangue e hemocomponentes. Este procedimento está regulamentado em Portaria Ministerial / MS no. 1.737 de 19 de agosto de 2004; 3.2 – Cabe ao HEMOCENTRO DE CAMPINAS/UNICAMP o faturamento junto ao SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS dos procedimentos relacionados às atividades de transfusão e à realização das provas pré transfusionais de receptores realizadas pela UNIDADE EXTERNA – OURO VERDE; CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA A vigência do presente Termo será pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO Esta parceria poderá ser rescindida por acordo entre as partes ou, unilateralmente, por qualquer delas, desde que aquela que assim o desejar comunique à outra por escrito, com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo das atividades em andamento. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES O presente termo somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, formalizado através de Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO Para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato que não puderem ser resolvidas amigavelmente pelas partes, fica eleito o foro da comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  • 7. CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA HEMOCENTRO DE CAMPINAS / UNICAMP Rev.: 2015 CONTRATO Regulamentação de Parceria Fl.: 7/ 7 E, por estarem assim de pleno acordo, as partes firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas, e para um só efeito. Campinas, ________________________________________________________________ UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS – UNICAMP MANTENEDORA TESTEMUNHAS: 1-......................................................................................................... 2-.........................................................................................................