Divulgada lista dos vencedores da licitação do Mercado do Continente
Churrasqueira Lagoa do Pedri
1. Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis
Diretoria de Gestão Ambiental - DIGAM
Departamento de Unidades de Conservação - DEPUC
Divisão de Implantação e Manejo - DIVIM
Fone: (48) 3237.5660 / e-mail: fdepuc@gmail.com
INFORMAÇÕES REFERENTES À
PROIBIÇÃO DO CHURRASCO
NO PARQUE MUNICIPAL DA LAGOA DO PERI
Informamos que as churrasqueiras coletivas que existiam no Parque Municipal da
Lagoa do Peri foram desativadas. Durante a temporada de verão 2013/2014 ainda será
permitido à realização do churrasco na área de uso intensivo no entorno da Sede do
Parque, desde que com a utilização de churrasqueiras portáteis, mas a partir do mês de
março de 2014 será proibido fazer churrasco na área do Parque Municipal da Lagoa do
Peri.
Esta decisão foi tomada pelos gestores da unidade de conservação devido aos
inúmeros inconvenientes ocorridos em função da prática do churrasco, tornando-se uma
atividade incompatível com seus objetivos.
O que aqui chamamos “inconvenientes” não se trata de casos isolados, mas sim de
ocorrências frequentes. Situações de degradação ambiental que mesmo através da
fiscalização se tornou difícil coibir, tendo em vista o grande número de pessoas que
visitam a Lagoa do Peri diariamente.
A seguir explicamos alguns dos motivos que levaram a esta tomada de decisão.
- Risco de incêndio
A ocorrência de incêndio em uma unidade de conservação, como o Parque
Municipal da Lagoa do Peri, causaria um grande impacto ambiental, tendo em vista a
grande biodiversidade existente nos seus limites: são milhares de espécies, vegetais e
animais. E é essa biodiversidade a responsável pela conservação, para a região, do
importante manancial hídrico que hoje é a Lagoa do Peri. Impacto também paisagístico,
pois um dos motivos pelos quais as pessoas procuram o Parque se refere a sua excepcional
beleza cênica. Além disso, qualquer incêndio oferece risco ao ser humano, neste caso para
os próprios visitantes do Parque. Por isso, o artigo 15º do Decreto Municipal n° 091/82,
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que regulamentou a Lei de Criação do Parque Municipal da Lagoa do Peri de nº 1828/81,
estabelece:
Em todo território do Parque é proibido a prática de qualquer ato que possa
provocar a ocorrência de incêndio.
Como geralmente após o churrasco o restante do carvão é abandonado no Parque
ainda em brasa, acaba oferecendo risco para formação de focos de incêndios. Outro
agravante são as ocorrências de pessoas, inclusive crianças, que se queimaram com a brasa
abandonada desta forma.
- Afastamento da fauna silvestre
O Parque Municipal da Lagoa do Peri abriga uma grande diversidade de animais.
Entre os representantes da fauna nativa podemos citar alguns mamíferos como a cutia, o
quati, a lontra e o tatu. Aves ocorrem mais de trezentas espécies, uma avi-fauna muito rica,
com aracuã, saracuras, tangarás, saíras, tucanos, sabiás, gaivota, tesourão, gaviões, picapaus e beija-flores. Vários répteis, como o jacaré-de-papo-amarelo, lagarto-teiú, cobrad’água, caninana, jararaca, entre outros. Além de muitos anfíbios e uma miríade de
insetos.
Sendo assim, o churrasco na forma intensiva como vinha ocorrendo acaba por
espantar os animais, que são os verdadeiros “moradores” do parque. Por isso a gestão do
Parque pretende buscar um padrão de uso do espaço onde seja compatível o lazer humano
com a presença da fauna silvestre.
- Impacto sobre a vegetação nativa
Ao procurarem um “local ideal” para realizarem o churrasco, geralmente, os
visitantes escolhem um local à sombra das árvores, primeiramente “limpando o local”, ou
seja, retirando a vegetação arbustiva, as epífitas (cipós, bromélias, orquídeas) e cortando
os ramos mais baixos. Algumas pessoas ainda cortam as árvores para lenha ou para
confecção de espetos. A presença do fogo queima os troncos e o abandono das brasas
prejudica a vegetação do entorno. Muitos acabam praticando uma forma rudimentar de
realizar “fogo de chão”, causando impactos profundos nas raízes das árvores.
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Faz alguns anos que se iniciou no entorno da sede do parque um programa de
recomposição da flora nativa. Primeiro foram retirados os eucaliptos, espécie exótica
invasora, pelo problema que causavam às espécies nativas e também pelo risco que
causavam aos visitantes. Em seguida se iniciou o plantio, com espécies nativas adaptadas
às condições da restinga, produzidas no Viveiro de Mudas Nativas da Mata Atlântica,
localizado dentro do Parque. Atualmente boa parte da área está com a vegetação em
processo de recuperação, retomando-se a paisagem natural, com muitas árvores já
proporcionando sombra para os visitantes, além de abrigo e alimentação para a fauna
silvestre.
- Incentivo ao uso de bebida alcoólica em excesso
Entre os objetivos desta Unidade de Conservação está a proteção da biodiversidade,
proteção do manancial hídrico, o lazer, a educação ambiental, a pesquisa científica e as
atividades culturais tradicionais realizadas no Sertão do Peri. No caso específico da área de
lazer, sobretudo na área de uso intensivo, localizada no entorno da sede do Parque, o uso
para prática do churrasco acabou desenvolvendo uma cultura que não somente vem
degradando o ambiente natural, mas contribuindo para o estímulo do consumo excessivo
de bebidas alcoólicas e, assim, promovendo conflitos entre os visitantes.
- Conclusões
Deste modo, pretendemos incentivar atividades recreativas, culturais e educacionais,
que promovam o cuidado com a paisagem natural e a solidariedade entre as pessoas,
como: caminhada nas trilhas, observação de aves, contemplação da paisagem,
apresentações de teatro, música, feiras de produtos artesanais, pesca de linha, playground
para crianças e atividades de ginástica.
Para realizar um lazer mais harmônico e compatível com os propósitos desta
Unidade de Conservação, sugerimos também que os visitantes pratiquem o piquenique,
que consiste na refeição ao ar livre, lanche ou almoço, cujos alimentos são levados prontos
para serem degustados pelos participantes do passeio, podendo ocorrer no chão ou em
mesas públicas.
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- Resumo com informações pertinentes:
Parque Municipal da Lagoa do Peri
Lei Municipal nº 1828/81
Decreto Municipal n° 091/82
ART. 15 - Em todo território do Parque é proibido a prática de qualquer ato que possa
provocar a ocorrência de incêndio.
ATENÇÃO
Durante a temporada de verão 2013/2014 ainda será permitida a utilização de
churrasqueiras portáteis, mas a partir do mês de março de 2014 será proibido fazer
churrasco na área do Parque Municipal da Lagoa do Peri, pelos seguintes motivos:
- risco de incêndio;
- afastamento da fauna silvestre;
- impacto sobre a vegetação nativa;
- incentivo ao uso de bebida alcoólica em excesso.
Sugerimos que os visitantes pratiquem o piquenique realizando um lazer mais harmônico e
compatível com os propósitos desta Unidade de Conservação.
Informações – DEPUC
Fone: (48) 3237-5660
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