Rotulagem
Nutricional
Prof.ª Dr.ª Thais de Oliveira Alves
Rotulagem Nutricional
Obrigatória desde 2003
Não há a obrigatoriedade da análise experimental do
alimento em questão
• Análise direta
• Consulta a tabelas de composição de alimentos
• Variações nos teores de nutrientes → diferentes safras, solo, clima...
• Critério análise fiscal = PIQ e/ou rotulagem nutricional (±20%)
Tabelas de Composição de Alimentos
Apresentam valores médios para os constituintes dos
alimentos
Valores apresentados por 100 g de alimento
• TACO - UNICAMP
• TBCA – USP/BRASILFOODS
• USDA
• IBGE
• Guilherme Franco
• Entre outras
TACO (Tabela Brasileira de Composição
Química)
• Coordenado pelo NEPA da UNICAMP, financiado pelo MS
• Dados provenientes de análises químicas
• Plano de amostragem que garanta valores representativos, com
análises realizadas por laboratórios com capacidade analítica
comprovada em estudos interlaboratoriais → confiabilidade dos
resultados
• Versão atual: 4ª edição (2011)
• https://www.nepa.unicamp.br/taco/tabela.php?ativo=tabela
TBCA (Tabela Brasileira de Composição
de Alimentos)
• Projeto integrado entre BRASILFOODS (Rede Brasileira de Dados de
Composição de Alimentos) / USP
• Dados provenientes de análises químicas
• Métodos analíticos validados e amplamente utilizados pela
comunidade científica
• Versão atual: 7.2 (2023)
• http://www.tbca.net.br/
USDA – National Nutrient Database for
Standard Reference
• Laboratório de Dados Nutricionais (NDL).
• Principal fonte de dados de composição de alimentos dos EUA.
• Compilação de dados: fontes publicadas e não publicadas:
• publicadas: literatura científica e técnica;
• não publicadas: obtidos a partir de indústria de alimentos, agências
governamentais e pesquisa realizadas pelo Programa Nacional de
Alimentação e Análise de Nutrientes (NFNAP).
• Versão atual: 2023
• https://fdc.nal.usda.gov/
Rotulagem
• Brasil – ANVISA ligada ao Ministério da Saúde
• http://www.anvisa.gov.br/
• Codex Alimentarius – principal órgão internacional responsável pelo
estabelecimento de normas sobre a segurança e rotulagem dos
alimentos
• http://www.codexalimentarius.net/web/index_en.jsp
Rotulagem
• Decreto-Lei nº 986/69 – Norma Básica de Alimentos
• Resolução RDC nº 259/02 - Rotulagem Geral
• Resolução RDC nº 360/03 - Rotulagem Nutricional
• Resolução RDC nº 359/03 – Porções de Alimentos
• Resolução RDC Nº 54/12 - Informação Nutricional Complementar (light, diet,
fonte)
• Lei n° 10.674/03 - Glúten
• Resolução RDC nº 26/2015 - Ingredientes alergênicos
• Regulamentos Técnicos Específicos
• Resolução RDC nº 429/2020 - Rotulagem Nutricional
• Instrução Normativa IN nº 75/2020 - Requisitos Técnicos
Rotulagem
Destinada a informar ao consumidor sobre as propriedades
nutricionais de um alimento, compreendendo:
• Declaração do valor energético e nutrientes
• Declaração das propriedades nutricionais
• Lista de ingredientes
• Data de fabricação e prazo de validade
• RDC nº 360 → Aprova o RT sobre Rotulagem Nutricional de
Alimentos Embalados
• Substituída pela RDC nº 429 – Em vigor desde 2022
Rotulagem Voluntária
Alimentos em embalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2.
Alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor.
Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento.
Bebidas alcoólicas.
Gelo destinado ao consumo humano.
Especiarias, café, erva-mate e espécies vegetais para o preparo de chás
Vinagres
Frutas, hortaliças, leguminosas, tubérculos, cereais, nozes,
castanhas, sementes e cogumelos
Carnes e pescados embalados, refrigerados ou congelados
Desde que não sejam
adicionados de ingredientes
que agreguem valor
nutricional significativo ao
produto
Declaração obrigatória
Valor energético (kcal e kJ);
Carboidratos (g); Açúcares totais (g); Açúcares adicionados (g); Fibra alimentar (g);
Proteínas (g);
Gorduras totais (g); Gorduras saturadas (g); Gorduras trans (g);
Sódio (mg);
Qualquer outro nutriente ou substância bioativa que seja objeto de alegações nutricionais, de alegações
de propriedades funcionais ou de alegações de propriedades de saúde;
Qualquer outro nutriente essencial adicionado ao alimento, cuja quantidade, por porção, seja igual ou
maior do que 5% do respectivo VDR;
Qualquer substância bioativa adicionada ao alimento.
Valores Diários de Referência
• Devem ser declarados com números inteiros.
• Deve ser incluída como parte da informação nutricional a seguinte
frase: “Seus valores diários podem ser maiores ou menores,
dependendo das suas necessidades energéticas”.
• É importante que as informações referentes a Colesterol, Cálcio, e
Ferro estejam disponíveis para o consumidor, mesmo que não sejam
de declaração obrigatória.
Valores Diários de Referência
CONSTITUINTES VDR (UNIDADE)
Valor Energético 2000 kcal
Carboidratos 300 g
Açúcares adicionados 50 g
Proteínas 50 g
Gorduras Totais 65 g
Gorduras Saturadas 20 g
Gorduras Trans 2 g
Fibra Alimentar 25 g
Sódio 2000 mg
Colesterol 300 mg
Cálcio 1000 mg
Ferro 14 mg
Tabela de Informação Nutricional
• Letras pretas e fundo branco
• Quantidade por porção e
porções por embalagem
• Valor energético e nutricional
por 100g/mL
• Próximo da lista de ingredientes
Rotulagem Nutricional Frontal
• Esclarecer sobre o alto conteúdo de nutrientes relevantes
• Design de "lupa"
• Parte frontal superior da embalagem
Rotulagem Nutricional Frontal
• Valores limite:
Alegações Nutricionais
Cálculo energético
Nutrientes Fator de conversão (kcal/g)
Carboidratos, exceto poliois 4
Proteínas 4
Gorduras 9
Álcool (etanol) 7
Ácidos orgânicos 3
Lactitol 2
Xilitol 2,4
Maltitol 2,1
Sorbitol 2,6
Manitol 1,6
Eritritol 0
Isomalte 2
Tagatose 3
Fibras alimentares solúveis, exceto polidextrose 2
Polidextrose 1
Referências
• BRASIL. Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução
da Diretoria Colegiada – RDC 429, de 08 de outubro de 2020. Dispõe sobre a
rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Publicada no Diário Oficial da
União em: 09/10/2020 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 106.
• BRASIL. Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução
Normativa – IN 75, de 08 de outubro de 2020. Estabelece os requisitos técnicos
para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Publicada no
Diário Oficial da União em: 09/10/2020 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 113.
• https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/aprovada-
norma-sobre-rotulagem-nutricional

Webinar 2_Rotulagem nutricional.pdf

  • 1.
  • 2.
    Rotulagem Nutricional Obrigatória desde2003 Não há a obrigatoriedade da análise experimental do alimento em questão • Análise direta • Consulta a tabelas de composição de alimentos • Variações nos teores de nutrientes → diferentes safras, solo, clima... • Critério análise fiscal = PIQ e/ou rotulagem nutricional (±20%)
  • 3.
    Tabelas de Composiçãode Alimentos Apresentam valores médios para os constituintes dos alimentos Valores apresentados por 100 g de alimento • TACO - UNICAMP • TBCA – USP/BRASILFOODS • USDA • IBGE • Guilherme Franco • Entre outras
  • 4.
    TACO (Tabela Brasileirade Composição Química) • Coordenado pelo NEPA da UNICAMP, financiado pelo MS • Dados provenientes de análises químicas • Plano de amostragem que garanta valores representativos, com análises realizadas por laboratórios com capacidade analítica comprovada em estudos interlaboratoriais → confiabilidade dos resultados • Versão atual: 4ª edição (2011) • https://www.nepa.unicamp.br/taco/tabela.php?ativo=tabela
  • 5.
    TBCA (Tabela Brasileirade Composição de Alimentos) • Projeto integrado entre BRASILFOODS (Rede Brasileira de Dados de Composição de Alimentos) / USP • Dados provenientes de análises químicas • Métodos analíticos validados e amplamente utilizados pela comunidade científica • Versão atual: 7.2 (2023) • http://www.tbca.net.br/
  • 6.
    USDA – NationalNutrient Database for Standard Reference • Laboratório de Dados Nutricionais (NDL). • Principal fonte de dados de composição de alimentos dos EUA. • Compilação de dados: fontes publicadas e não publicadas: • publicadas: literatura científica e técnica; • não publicadas: obtidos a partir de indústria de alimentos, agências governamentais e pesquisa realizadas pelo Programa Nacional de Alimentação e Análise de Nutrientes (NFNAP). • Versão atual: 2023 • https://fdc.nal.usda.gov/
  • 7.
    Rotulagem • Brasil –ANVISA ligada ao Ministério da Saúde • http://www.anvisa.gov.br/ • Codex Alimentarius – principal órgão internacional responsável pelo estabelecimento de normas sobre a segurança e rotulagem dos alimentos • http://www.codexalimentarius.net/web/index_en.jsp
  • 8.
    Rotulagem • Decreto-Lei nº986/69 – Norma Básica de Alimentos • Resolução RDC nº 259/02 - Rotulagem Geral • Resolução RDC nº 360/03 - Rotulagem Nutricional • Resolução RDC nº 359/03 – Porções de Alimentos • Resolução RDC Nº 54/12 - Informação Nutricional Complementar (light, diet, fonte) • Lei n° 10.674/03 - Glúten • Resolução RDC nº 26/2015 - Ingredientes alergênicos • Regulamentos Técnicos Específicos • Resolução RDC nº 429/2020 - Rotulagem Nutricional • Instrução Normativa IN nº 75/2020 - Requisitos Técnicos
  • 9.
    Rotulagem Destinada a informarao consumidor sobre as propriedades nutricionais de um alimento, compreendendo: • Declaração do valor energético e nutrientes • Declaração das propriedades nutricionais • Lista de ingredientes • Data de fabricação e prazo de validade • RDC nº 360 → Aprova o RT sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados • Substituída pela RDC nº 429 – Em vigor desde 2022
  • 10.
    Rotulagem Voluntária Alimentos emembalagens cuja superfície visível para rotulagem seja menor ou igual a 100 cm2. Alimentos embalados nos pontos de venda a pedido do consumidor. Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados e comercializados no próprio estabelecimento. Bebidas alcoólicas. Gelo destinado ao consumo humano. Especiarias, café, erva-mate e espécies vegetais para o preparo de chás Vinagres Frutas, hortaliças, leguminosas, tubérculos, cereais, nozes, castanhas, sementes e cogumelos Carnes e pescados embalados, refrigerados ou congelados Desde que não sejam adicionados de ingredientes que agreguem valor nutricional significativo ao produto
  • 11.
    Declaração obrigatória Valor energético(kcal e kJ); Carboidratos (g); Açúcares totais (g); Açúcares adicionados (g); Fibra alimentar (g); Proteínas (g); Gorduras totais (g); Gorduras saturadas (g); Gorduras trans (g); Sódio (mg); Qualquer outro nutriente ou substância bioativa que seja objeto de alegações nutricionais, de alegações de propriedades funcionais ou de alegações de propriedades de saúde; Qualquer outro nutriente essencial adicionado ao alimento, cuja quantidade, por porção, seja igual ou maior do que 5% do respectivo VDR; Qualquer substância bioativa adicionada ao alimento.
  • 12.
    Valores Diários deReferência • Devem ser declarados com números inteiros. • Deve ser incluída como parte da informação nutricional a seguinte frase: “Seus valores diários podem ser maiores ou menores, dependendo das suas necessidades energéticas”. • É importante que as informações referentes a Colesterol, Cálcio, e Ferro estejam disponíveis para o consumidor, mesmo que não sejam de declaração obrigatória.
  • 13.
    Valores Diários deReferência CONSTITUINTES VDR (UNIDADE) Valor Energético 2000 kcal Carboidratos 300 g Açúcares adicionados 50 g Proteínas 50 g Gorduras Totais 65 g Gorduras Saturadas 20 g Gorduras Trans 2 g Fibra Alimentar 25 g Sódio 2000 mg Colesterol 300 mg Cálcio 1000 mg Ferro 14 mg
  • 14.
    Tabela de InformaçãoNutricional • Letras pretas e fundo branco • Quantidade por porção e porções por embalagem • Valor energético e nutricional por 100g/mL • Próximo da lista de ingredientes
  • 15.
    Rotulagem Nutricional Frontal •Esclarecer sobre o alto conteúdo de nutrientes relevantes • Design de "lupa" • Parte frontal superior da embalagem
  • 16.
  • 17.
  • 18.
    Cálculo energético Nutrientes Fatorde conversão (kcal/g) Carboidratos, exceto poliois 4 Proteínas 4 Gorduras 9 Álcool (etanol) 7 Ácidos orgânicos 3 Lactitol 2 Xilitol 2,4 Maltitol 2,1 Sorbitol 2,6 Manitol 1,6 Eritritol 0 Isomalte 2 Tagatose 3 Fibras alimentares solúveis, exceto polidextrose 2 Polidextrose 1
  • 19.
    Referências • BRASIL. Ministérioda Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 429, de 08 de outubro de 2020. Dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. Publicada no Diário Oficial da União em: 09/10/2020 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 106. • BRASIL. Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Instrução Normativa – IN 75, de 08 de outubro de 2020. Estabelece os requisitos técnicos para declaração da rotulagem nutricional nos alimentos embalados. Publicada no Diário Oficial da União em: 09/10/2020 | Edição: 195 | Seção: 1 | Página: 113. • https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2020/aprovada- norma-sobre-rotulagem-nutricional