O documento discute as regras e leis sobre o uso de algemas em presos no Brasil. Estabelece que o uso de algemas só é permitido em casos de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física, e deve ser justificado por escrito, sob pena de responsabilização. Proíbe o uso de algemas em mulheres durante trabalho de parto ou recém-paridas.
O documento discute as diretrizes e fundamentos legais para o uso de algemas no Brasil. A súmula vinculante no 11 do STF permite o uso de algemas apenas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física, devendo ser justificada por escrito. O decreto no 8.858/2016 também restringe o uso com base na dignidade humana e proíbe o uso em mulheres grávidas ou no pós-parto.
O documento fornece instruções sobre o uso de algemas, citando fundamentos legais como a Súmula Vinculante no 11 do STF, que permite o uso de algemas apenas em caso de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física. Também menciona artigos do CPP que tratam do uso de força e algemas e proíbem o uso destas em determinadas autoridades. Por fim, fornece detalhes sobre como guardar e aplicar corretamente as algemas durante uma prisão.
Este documento é o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas. Ele reconhece a dignidade humana e os direitos iguais de todos os seres humanos, e compromete os estados signatários a respeitar e garantir direitos civis e políticos como a liberdade, a justiça, a vida, a liberdade pessoal e a igualdade perante a lei.
O documento discute o uso de algemas no Brasil, mencionando que seu uso só é permitido em casos de resistência ou tentativa de fuga. Também aborda as possíveis consequências legais para agentes públicos que utilizarem algemas de forma indevida, como processos civis, penais ou administrativos por abuso de autoridade ou de poder.
O documento discute o estado de inocência no direito brasileiro, o uso de algemas e sua regulamentação. Resume que o estado de inocência é mantido até decisão judicial definitiva; que o uso de algemas só é permitido em casos excepcionais por escrito; e que mulheres grávidas ou no pós-parto não podem ser algemadas.
Este documento apresenta o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei adotado pelas Nações Unidas. O código estabelece oito princípios orientadores para garantir que os funcionários da lei cumpram os seus deveres de forma justa e respeitem os direitos humanos, incluindo a proibição do uso excessivo da força e da tortura.
O documento estabelece regras mínimas para o tratamento de presos no Brasil, incluindo princípios como respeito à dignidade pessoal e individualidade do preso. Cobre tópicos como acomodação, alimentação, saúde, educação, contato com o exterior e assistência jurídica.
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaOzéas Lopes
Cópia dos slides apresentados em sala de aula na disciplina de Direito Processual Penal II, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense - RJ, tratando de medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
O documento discute as diretrizes e fundamentos legais para o uso de algemas no Brasil. A súmula vinculante no 11 do STF permite o uso de algemas apenas em casos de resistência, fundado receio de fuga ou perigo à integridade física, devendo ser justificada por escrito. O decreto no 8.858/2016 também restringe o uso com base na dignidade humana e proíbe o uso em mulheres grávidas ou no pós-parto.
O documento fornece instruções sobre o uso de algemas, citando fundamentos legais como a Súmula Vinculante no 11 do STF, que permite o uso de algemas apenas em caso de resistência, risco de fuga ou perigo à integridade física. Também menciona artigos do CPP que tratam do uso de força e algemas e proíbem o uso destas em determinadas autoridades. Por fim, fornece detalhes sobre como guardar e aplicar corretamente as algemas durante uma prisão.
Este documento é o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas. Ele reconhece a dignidade humana e os direitos iguais de todos os seres humanos, e compromete os estados signatários a respeitar e garantir direitos civis e políticos como a liberdade, a justiça, a vida, a liberdade pessoal e a igualdade perante a lei.
O documento discute o uso de algemas no Brasil, mencionando que seu uso só é permitido em casos de resistência ou tentativa de fuga. Também aborda as possíveis consequências legais para agentes públicos que utilizarem algemas de forma indevida, como processos civis, penais ou administrativos por abuso de autoridade ou de poder.
O documento discute o estado de inocência no direito brasileiro, o uso de algemas e sua regulamentação. Resume que o estado de inocência é mantido até decisão judicial definitiva; que o uso de algemas só é permitido em casos excepcionais por escrito; e que mulheres grávidas ou no pós-parto não podem ser algemadas.
Este documento apresenta o Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei adotado pelas Nações Unidas. O código estabelece oito princípios orientadores para garantir que os funcionários da lei cumpram os seus deveres de forma justa e respeitem os direitos humanos, incluindo a proibição do uso excessivo da força e da tortura.
O documento estabelece regras mínimas para o tratamento de presos no Brasil, incluindo princípios como respeito à dignidade pessoal e individualidade do preso. Cobre tópicos como acomodação, alimentação, saúde, educação, contato com o exterior e assistência jurídica.
Medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisóriaOzéas Lopes
Cópia dos slides apresentados em sala de aula na disciplina de Direito Processual Penal II, na Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense - RJ, tratando de medidas cautelares, prisão cautelar e liberdade provisória
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Ricardo Torques
O documento descreve a Convenção Internacional contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. A convenção define tortura e estabelece que nenhuma circunstância pode justificar tortura. Também determina que os Estados devem prevenir e punir atos de tortura e cooperar na investigação desses atos.
A professora apresenta a disciplina de Direito Processual Penal II, incluindo sua formação e experiência. Ela explica que a avaliação consistirá em atividades como mapas mentais e tabelas sobre temas como tipos de prisão em flagrante, requisitos da prisão preventiva, e processos incidentais. A aula também aborda conceitos como prisão civil, administrativa e militar, além dos princípios e modalidades de prisão processual penal.
Este documento descreve leis brasileiras relacionadas a crimes de abuso de autoridade e tráfico de drogas. A lei de abuso de autoridade define vários atos que constituem abuso e estabelece sanções administrativas, civis e penais. A lei de entorpecentes trata da prevenção do uso e tráfico de drogas, do tratamento de dependentes e dos crimes e penas relacionados ao comércio ilegal de drogas.
1. O documento apresenta um plano de ensino sobre uso diferenciado da força para sargentos da Polícia Militar de Santa Catarina, abordando conceitos, legislação e modelos aplicados;
2. Inclui módulos sobre conceitos básicos, legislação internacional e nacional, e gerenciamento de recursos em ocorrências que exijam uso da força;
3. A pirâmide de uso diferenciado da força adotada pela PMSC é apresentada como modelo.
O documento discute os conceitos e espécies de prisão no direito brasileiro. Resume que a prisão é a privação da liberdade de locomoção em virtude do recolhimento da pessoa ao cárcere, podendo ocorrer em flagrante delito, por ordem judicial ou por transgressão militar. As espécies de prisão incluem prisão extra-penal (civil, administrativa ou disciplinar) e prisão penal ou cautelar antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. A prisão em flagrante pode ser relax
O documento discute os direitos humanos no Brasil, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Código de Conduta para os funcionários responsáveis pela aplicação da lei. Ele aborda problemas como a violência policial, condições penitenciárias e o Programa Nacional de Direitos Humanos.
O documento descreve as noções básicas de Direito Processual Penal sobre prisões, liberdade provisória e medidas cautelares. Aborda os requisitos para decretação de prisão, momento em que pode ocorrer, uso de algemas e possibilidade de liberdade provisória mesmo para crimes inafiançáveis.
O documento discute os direitos humanos na Constituição brasileira, especificamente os artigos 5o a 15. Ele analisa os cinco pilares dos direitos fundamentais - vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade - e detalha princípios como igualdade, legalidade e proteção da integridade física e moral.
Pl 478 2007 institui o estatuto do nascituroJosé Ripardo
O documento propõe um Estatuto do Nascituro para proteger integralmente o ser humano concebido mas ainda não nascido, atribuindo-lhe direitos fundamentais e tipificando crimes relacionados como o aborto. O Estatuto define nascituro, estabelece seus direitos à vida, saúde e dignidade, e prevê punições mais severas para crimes como induzir mulher à praticar aborto ou causar culposamente a morte do nascituro.
O documento descreve uma série de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, incluindo: o direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada; princípio do juiz natural; instituição do júri; regras sobre penas e direitos de presos; regras de extradição e presunção de inocência.
Lei de proteção as vítimas e testemunhaACS PM RN
Esta lei estabelece normas para programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, incluindo medidas como transferência de residência, alteração de identidade e assistência financeira. A lei também prevê benefícios como redução de pena para réus que colaborarem com investigações.
Declaração dos direitos do homem e do cidadãoMaira Conde
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi proclamada na França em 1789 e estabeleceu direitos fundamentais como liberdade, igualdade e propriedade. Ela inspirou-se na Declaração de Independência dos EUA e marcou a história ao defender que a soberania reside na nação e não em indivíduos. A declaração listou vários direitos civis e políticos dos cidadãos.
Aspectos Eticos e Deontologicos do Exercicio da Medicina no Sistema PrisionalSAMI EL JUNDI
1) O documento discute os aspectos éticos e deontológicos da medicina no sistema prisional, enfatizando o direito dos detentos à saúde e privacidade.
2) É proibido para médicos participar de tortura ou experimentos sem consentimento. Eles devem respeitar a confidencialidade dos pacientes.
3) Há controvérsias sobre pesquisas e autonomia de detentos, dado que eles tem liberdade restrita pela prisão.
Este decreto promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 no Brasil. A convenção protege direitos civis e políticos como o direito à vida, integridade pessoal, liberdade e garantias judiciais. O Brasil aderiu à convenção em 1992 e declarou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos não tem direito automático de visitar o país sem permissão.
Este decreto promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969. A convenção protege direitos civis e políticos como o direito à vida, integridade pessoal, liberdade e garantias judiciais. O Brasil aderiu à convenção em 1992 e declarou que os artigos sobre visitas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos dependem de anuência do Estado.
O documento discute a legislação e jurisprudência pertinentes ao uso de algemas no Brasil. A Súmula Vinculante no 11/2008 do STF estabelece que o uso de algemas só é lícito em caso de resistência, risco de fuga ou perigo físico, devendo ser justificado por escrito sob pena de nulidade e responsabilidade. Embora tenha o objetivo de coibir abusos, a súmula também gerou debates sobre sua constitucionalidade e aplicabilidade na prática policial.
Este documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece os direitos inerentes a todos os seres humanos, como direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e não discriminação. Ela também cobre direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
Este documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece os direitos humanos fundamentais como liberdade, justiça e paz e lista 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, igualdade perante a lei e liberdade de opinião.
Este documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece os direitos inerentes a todos os seres humanos, como direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e não discriminação. Ela também cobre direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
Este documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece os direitos humanos fundamentais como liberdade, justiça e paz e lista 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todas as pessoas.
Convenção contra a tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou ...Ricardo Torques
O documento descreve a Convenção Internacional contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes. A convenção define tortura e estabelece que nenhuma circunstância pode justificar tortura. Também determina que os Estados devem prevenir e punir atos de tortura e cooperar na investigação desses atos.
A professora apresenta a disciplina de Direito Processual Penal II, incluindo sua formação e experiência. Ela explica que a avaliação consistirá em atividades como mapas mentais e tabelas sobre temas como tipos de prisão em flagrante, requisitos da prisão preventiva, e processos incidentais. A aula também aborda conceitos como prisão civil, administrativa e militar, além dos princípios e modalidades de prisão processual penal.
Este documento descreve leis brasileiras relacionadas a crimes de abuso de autoridade e tráfico de drogas. A lei de abuso de autoridade define vários atos que constituem abuso e estabelece sanções administrativas, civis e penais. A lei de entorpecentes trata da prevenção do uso e tráfico de drogas, do tratamento de dependentes e dos crimes e penas relacionados ao comércio ilegal de drogas.
1. O documento apresenta um plano de ensino sobre uso diferenciado da força para sargentos da Polícia Militar de Santa Catarina, abordando conceitos, legislação e modelos aplicados;
2. Inclui módulos sobre conceitos básicos, legislação internacional e nacional, e gerenciamento de recursos em ocorrências que exijam uso da força;
3. A pirâmide de uso diferenciado da força adotada pela PMSC é apresentada como modelo.
O documento discute os conceitos e espécies de prisão no direito brasileiro. Resume que a prisão é a privação da liberdade de locomoção em virtude do recolhimento da pessoa ao cárcere, podendo ocorrer em flagrante delito, por ordem judicial ou por transgressão militar. As espécies de prisão incluem prisão extra-penal (civil, administrativa ou disciplinar) e prisão penal ou cautelar antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. A prisão em flagrante pode ser relax
O documento discute os direitos humanos no Brasil, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Código de Conduta para os funcionários responsáveis pela aplicação da lei. Ele aborda problemas como a violência policial, condições penitenciárias e o Programa Nacional de Direitos Humanos.
O documento descreve as noções básicas de Direito Processual Penal sobre prisões, liberdade provisória e medidas cautelares. Aborda os requisitos para decretação de prisão, momento em que pode ocorrer, uso de algemas e possibilidade de liberdade provisória mesmo para crimes inafiançáveis.
O documento discute os direitos humanos na Constituição brasileira, especificamente os artigos 5o a 15. Ele analisa os cinco pilares dos direitos fundamentais - vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade - e detalha princípios como igualdade, legalidade e proteção da integridade física e moral.
Pl 478 2007 institui o estatuto do nascituroJosé Ripardo
O documento propõe um Estatuto do Nascituro para proteger integralmente o ser humano concebido mas ainda não nascido, atribuindo-lhe direitos fundamentais e tipificando crimes relacionados como o aborto. O Estatuto define nascituro, estabelece seus direitos à vida, saúde e dignidade, e prevê punições mais severas para crimes como induzir mulher à praticar aborto ou causar culposamente a morte do nascituro.
O documento descreve uma série de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal, incluindo: o direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada; princípio do juiz natural; instituição do júri; regras sobre penas e direitos de presos; regras de extradição e presunção de inocência.
Lei de proteção as vítimas e testemunhaACS PM RN
Esta lei estabelece normas para programas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas, incluindo medidas como transferência de residência, alteração de identidade e assistência financeira. A lei também prevê benefícios como redução de pena para réus que colaborarem com investigações.
Declaração dos direitos do homem e do cidadãoMaira Conde
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi proclamada na França em 1789 e estabeleceu direitos fundamentais como liberdade, igualdade e propriedade. Ela inspirou-se na Declaração de Independência dos EUA e marcou a história ao defender que a soberania reside na nação e não em indivíduos. A declaração listou vários direitos civis e políticos dos cidadãos.
Aspectos Eticos e Deontologicos do Exercicio da Medicina no Sistema PrisionalSAMI EL JUNDI
1) O documento discute os aspectos éticos e deontológicos da medicina no sistema prisional, enfatizando o direito dos detentos à saúde e privacidade.
2) É proibido para médicos participar de tortura ou experimentos sem consentimento. Eles devem respeitar a confidencialidade dos pacientes.
3) Há controvérsias sobre pesquisas e autonomia de detentos, dado que eles tem liberdade restrita pela prisão.
Este decreto promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 no Brasil. A convenção protege direitos civis e políticos como o direito à vida, integridade pessoal, liberdade e garantias judiciais. O Brasil aderiu à convenção em 1992 e declarou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos não tem direito automático de visitar o país sem permissão.
Este decreto promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969. A convenção protege direitos civis e políticos como o direito à vida, integridade pessoal, liberdade e garantias judiciais. O Brasil aderiu à convenção em 1992 e declarou que os artigos sobre visitas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos dependem de anuência do Estado.
O documento discute a legislação e jurisprudência pertinentes ao uso de algemas no Brasil. A Súmula Vinculante no 11/2008 do STF estabelece que o uso de algemas só é lícito em caso de resistência, risco de fuga ou perigo físico, devendo ser justificado por escrito sob pena de nulidade e responsabilidade. Embora tenha o objetivo de coibir abusos, a súmula também gerou debates sobre sua constitucionalidade e aplicabilidade na prática policial.
Este documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece os direitos inerentes a todos os seres humanos, como direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e não discriminação. Ela também cobre direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
Este documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece os direitos humanos fundamentais como liberdade, justiça e paz e lista 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todos os seres humanos, incluindo o direito à vida, igualdade perante a lei e liberdade de opinião.
Este documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece os direitos inerentes a todos os seres humanos, como direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e não discriminação. Ela também cobre direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
Este documento descreve a Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pelas Nações Unidas em 1948. A declaração reconhece os direitos humanos fundamentais como liberdade, justiça e paz e lista 30 artigos que definem os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais básicos de todas as pessoas.
1. USO DE ALGEMAS
CFRF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos
Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de
Direito e tem como fundamentos:
O inciso III - a dignidade da pessoa humana
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade
do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes:
O inciso III - ninguém será submetido a tortura nem a tratamento
desumano ou degradante;
DECRETO No
678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992
Promulga a Convenção Americana
sobre Direitos Humanos (Pacto de São
José da Costa Rica), de 22 de novembro
de 1969.
ARTIGO 5º
Direito à Integridade Pessoal
1. Toda pessoa tem o direito de que se respeito sua integridade física,
psíquica e moral.
2. Ninguém deve ser submetido a torturas, nem a penas ou tratos cruéis,
desumanos ou degradantes. Toda pessoa privada da liberdade deve ser tratada com
o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano.
ARTIGO 7º
Direito à Liberdade Pessoal
2. 1. Toda pessoa tem direito à liberdade e á segurança pessoais.
2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e
nas condições previamente fixadas pelas constituições políticas dos Estados-Partes
ou pelas leis de acordo com elas promulgadas.
3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários.
4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua
detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra
ela.
Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e
medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de
Bangkok)
(c) Instrumentos de coerção [Complementa as regras33 e 34 das
Regras Mínimas para o Tratamento dos Reclusos]
Regra 24
Instrumentos de coerção jamais deverão ser usados contra mulheres
prestes a dar a luz, durante trabalho de parto nem no período imediatamente
posterior.
Regras Mínimas para o Tratamento de Reclusos - Resolução adotada a
31 de Agosto de 1955
33. A sujeição a instrumentos tais como algemas, correntes, ferros e
coletes de força nunca deve ser aplicada como sanção. Mais ainda, correntes e
ferros não devem ser usados como instrumentos de coação. Quaisquer outros
instrumentos de coação só podem ser utilizados nas seguintes circunstâncias:
a) Como medida de precaução contra uma evasão durante uma
transferência, desde que sejam retirados logo que o recluso compareça perante uma
autoridade judicial ou administrativa;
b) Por razões médicas sob indicação do médico;
c) Por ordem do diretor, depois de se terem esgotado todos os outros meios de
3. dominar o recluso, a fim de o impedir de causar prejuízo a si próprio ou a outros ou
de causar estragos materiais; nestes casos o diretor deve consultar o médico com
urgência e apresentar relatório à autoridade administrativa superior.
34. O modelo e o modo de utilização dos instrumentos de coação
devem ser decididos pela administração penitenciária central. A sua aplicação não
deve ser prolongada para além do tempo estritamente necessário.
Informação e direito de queixa dos reclusos
DECRETO Nº 8.858, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016
Regulamenta o disposto no art. 199
da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei
de Execução Penal.
Art. 2º É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e
de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia,
causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito.
Art. 3º É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer
unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da
parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o
período em que se encontrar hospitalizada.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de setembro de 2016; 195º da Independência e 128º da
República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
4. SÚMULA VINCULANTE 11 STF
Enunciado Súmula Vinculante 11 - STF: “Só é lícito o uso de algemas em caso
de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física
própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a
excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e
penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual
a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.”
Consequências para as situações de violação:
1. responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade
2. de nulidade da prisão;
3. de nulidade do ato processual a que se refere
4. responsabilidade civil do Estado. (Indenizatória)
FONTES
1. REGRAS MÍNIMAS PARA O TRATAMENTO DOS RECLUSOS
- 1955
http://www.direitoshumanos.usp.br/index.php/Direitos-Humanos-na-
Administra%C3%A7%C3%A3o-da-Justi%C3%A7a.-Prote%C3%A7%C3%A3o-dos-
Prisioneiros-e-Detidos.-Prote%C3%A7%C3%A3o-contra-a-Tortura-Maus-tratos-e-
Desaparecimento/regras-minimas-para-o-tratamento-dos-reclusos.html
2. DECRETO Nº 8.858, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016
Regulamenta o disposto no art. 199 da Lei
nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de
Execução Penal.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8858.htm
5. 3. REGRAS DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O TRATAMENTO DE
MULHERES PRESAS E MEDIDAS NÃO PRIVATIVAS DE
LIBERDADE PARA MULHERES INFRATORAS (REGRAS DE
BANGKOK)
https://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2012/09/Tradu%C3%A7%C3%A3o-
n%C3%A3o-oficial-das-Regras-de-Bangkok-em-11-04-2012.pdf
4. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
DE 1988
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm
5. DECRETO No
678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992
Promulga a Convenção Americana sobre
Direitos Humanos (Pacto de São José da
Costa Rica), de 22 de novembro de 1969.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d0678.htm
6. SÚMULA VINCULANTE 11 STF
https://emporiododireito.com.br/leitura/sumula-vinculante-11-stf