O PMDB entrou com ação para que uma advogada apagasse duas supostas pesquisas, em que uma aparecia Orlando Morando em primeiro Lugar e outra em segundo Lugar.
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TRE manda Armando retirar propaganda em que acusa Paulo de mentirPortal NE10
O desembargador eleitoral Itamar Pereira da Silva Junior determinou nesta sexta-feira (14) que o senador Armando Monteiro Neto (PTB), candidato ao governo de Pernambuco, retire do ar a propaganda exibida mais cedo na televisão, em que acusa o adversário Paulo Câmara (PSB) de mentira.
Ministro do TSE nega ação de petistas contra Huck e FaustãoPortal NE10
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, extinguiu a ação de parlamentares do PT contra a TV Globo e os apresentadores Fausto Silva e Luciano Huck. Os petistas acusavam a emissora por suposto abuso dos meios de comunicação e de poder econômico após a participação de Huck no "Domingão do Faustão", quando comentou o cenário político brasileiro. O ministro rejeitou a ação e acatou o argumento da defesa, que frisou que, no programa, ele negou que seria candidato à presidência este ano.
Mendonça e Bruno conseguem direito de resposta no Facebook de HumbertoPortal NE10
Os deputados federais e candidatos ao Senado Mendonça Filho (DEM) e Bruno Araújo (PSDB) conseguiram nesta terça-feira (11), no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), direito de resposta na página do adversário Humberto Costa (PT) no Facebook. A decisão foi da desembargadora eleitoral Karina Albuquerque Aragão de Amorim.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na manhã deste sábado (23), determinou, em decisão liminar, que a campanha de Aécio Neves retire do ar a propaganda #vempraurna. A medida foi tomada após representação feita pela Coligação Com a Força do Povo, que denunciou a apropriação indevida pelo candidato tucano de propaganda institucional feita pelo próprio TSE com o mesmo título #vempraurna, violando ao art. 242 do Código Eleitoral e art. 40 da Lei das Eleições.
Projeto de Iniciativa Popular para a Reforma do Sistema PolíticoIEE Wilcam
Ficha para coleta de assinaturas para o Projeto de Iniciativa Popular para a Reforma do Sistema Político; você pode colher assinaturas em teu bairro, em tua escola, em tua igreja, em teu trabalho, em tua família; assim como a Ficha Limpa precisamos de 1 milhão e 600 mil assinaturas e o trabalho já começou; vamos evitar que o Congresso faça uma reforma de mentirinha sem mexer nas estruturas do sistema político como deve ser feito;
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Projeto de Iniciativa Popular para a Reforma do Sistema Político
Tribunal regional eleitoral de pernambuco 1
1. 18/07/2016 Acompanhamento Processual da Justiça Eleitoral TSE
http://www.trepe.jus.br/@@processrequest 1/3
Acompanhamento processual e Push
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Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: Nº 1415 ‐ REPRESENTAÇÃO UF: PE
107ª ZONA
ELEITORAL
Nº ÚNICO: 1415.2016.617.0107
MUNICÍPIO: DORMENTES ‐ PE N.° Origem:
PROTOCOLO: 323222016 ‐ 01/07/2016 13:46
REPRESENTANTE(S):
DIRETÓRIO DO PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (PSB) DO MUNICÍPIO DE
DORMENTES/PE, Geomarco Coelho de Sousa, Presidente
ADVOGADO: MAXWELL MUNIZ FEITOSA
REPRESENTADO(S): MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO RODRIGUES
JUIZ(A): FRANCISCO JOSAFÁ MOREIRA
ASSUNTO:
REPRESENTAÇÃO ‐ DIREITO ELEITORAL ‐ Eleições ‐
Propaganda Política ‐ Propaganda Eleitoral ‐
Extemporânea/Antecipada ‐ PEDIDO DE CONCESSÃO DE
LIMINAR ‐ PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA ‐ PEDIDO DE
PROVIDÊNCIAS
LOCALIZAÇÃO: ZE107‐107ª Zona Eleitoral
FASE ATUAL: 18/07/2016 12:28‐Dados alterados no Despacho de 11/07/2016.
Andamento Despachos/Sentenças Processos Apensados Documentos Juntados
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Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
ZE107 18/07/2016 12:28 Dados alterados no Despacho de 11/07/2016.
ZE107 18/07/2016 12:24
Expedido(a) carta de citação e intimação para a parte
representada, em 14/07/2016.
ZE107 18/07/2016 12:23
Registrado Decisão Liminar de 11/07/2016. Pedido
deferido.
ZE107 04/07/2016 12:31 Conclusão ao(à) Juiz(a) às 09h30.
ZE107 04/07/2016 07:43 Autuado zona ‐ Rp nº 14‐15.2016.6.17.0107
ZE107 04/07/2016 07:34 Dados do protocolo atualizados
ZE107 04/07/2016 07:33 Documento registrado
ZE107 01/07/2016 13:46 Protocolado
Despacho
Decisão Liminar em 11/07/2016 ‐ RP Nr. 1415 FRANCISCO JOSAFÁ MOREIRA
Vistos, etc...
1. O ora representante diz que a representada se encontra nos dias atuais promovendo propaganda
eleitoral antecipada, por meio da rede social facebook mensagens com intuito político, vez que é
notória pré‐candidata à Câmara de Vereadores de Dormentes. Aduz que a propaganda ofende a Lei
2. 18/07/2016 Acompanhamento Processual da Justiça Eleitoral TSE
http://www.trepe.jus.br/@@processrequest 2/3
nº 9.504/97, combinado com a Resolução TSE nº 23.457/2015, que tem a intenção de alavancar
pretensões políticas na eleição que ocorrerá neste ano. Argumenta que as imagens divulgadas e o
conteúdo da frase exposta nas publicações busca convencer os eleitores a nela depositarem seu
votos, mediante o enaltecimento das qualidade pessoais e de sua ação política.
2. Destaca o Partido representante que a manifestação na rede mundial de computadores consta as
seguintes frases:
"Corrinha
=Vamosquevamos=Dormente=Minhacidade
=Meulugar=alutanãopara
Diante da necessidade de continuarmos nosso diálogos para avançarmos ainda mais em busca de
uma Dormentes cada vez melhor e mais forte. Criamos esse fan page para que todos tenha acesso
as nossas propostas e ideias.
=Bemvidos=Fanpage
=Dormente=Minhacidade=Meulugar
Corrinha Fcorrinha
CORRINHA.15
3. Diz que essas manifestações que se constitutem propaganda eleitoral antecipada, vedada, pois,
pela legislação aplicável, busca, por isso, a liminar:
Breve relatório.
Decido.
4. Efetivamente as frases cunhadas pela representada, neste primeiro momento, visam estabelecer
comunicação de propaganda eleitoral sobre sua eventual futura candidatura, inclusive, fazendo
alusão ao número de partido político. Diz que "Diante da necessidade de continuarmos nosso
diálogos para avançarmos ainda mais em busca de uma Dormentes cada vez melhor......." ,
portanto, em clara intenção de fixar pretensões políticas em candidatura.
3. 18/07/2016 Acompanhamento Processual da Justiça Eleitoral TSE
http://www.trepe.jus.br/@@processrequest 3/3
5. Assim, vislubrando que as manifestações por meio da rede mundial de computadores, veiculadas
na página de facebook de responsabilidade da representada, se revelam, neste primeiro momento,
propaganda eleitoral antecipada, em afronta ao que dispõem a Lei nº 9.504/97, Lei nº 13.165/15 e
a Resolução nº 23.457/15, defiro a liminar ora requerida para:
a) Determinar a retirada/suspensão de veiculação eletrônica ou física, ou mesmo a afixação de
outdoor, placas ou qualquer outro meio vedado, fixando a multa diária pelo descumprimento em
R$‐2.000,00 (dois mil reais), sem prejuízo de outras sanções cabíveis;
b) Determinar a notificação da representada para defesa, no prazo legal;
c) Colher parecer do Ministério Público Eleitoral.
6.Após, venham os autos em conclusão.