SlideShare uma empresa Scribd logo
Recebimento de Presentes, Vantagens
ou Gratificação (parte 2)
Leopoldo Pagotto
São Paulo, 6 de julho de 2015
Algo sobre viagens?
Resolução n. 2 da Comissão de Ética Pública
da Presidência da República (24.12.2000)
Viagens: Caráter pessoal versus caráter institucional.
Regra: viagem de caráter institucional deve ser paga pelo órgão.
Exceção: transporte, estadia e inscrição pagas pelo patrocinador, se este for:
a) organismo internacional do qual o Brasil faça parte;
b) governo estrangeiro e suas instituições;
c) instituição acadêmica, científica e cultural;
d) empresa, entidade ou associação de classe que não esteja sob a jurisdição regulatória do órgão a
que pertença a autoridade, nem que possa ser beneficiária de decisão da qual participe a referida
autoridade, seja individualmente, seja em caráter coletivo.
Possível aceitar descontos de transporte, hospedagem, refeição e inscrição,
desde que não se refira a benefício pessoal.
Algo sobre viagens?
Resolução n. 2 da Comissão de Ética Pública
da Presidência da República (24.12.2000)
Interesse pessoal da autoridade: transporte, hospedagem, refeição e inscrição pode ser custeadas
pelo patrocinador, desde que I - a autoridade torne públicas as condições aplicáveis à sua
participação, inclusive o valor da remuneração, se for o caso; II - o promotor do evento não tenha
interesse em decisão que possa ser tomada pela autoridade, seja individualmente, seja de caráter
coletivo. Publicidade da remuneração e das despesas de transporte e estada: e registro do
compromisso na respectiva agenda de trabalho da autoridade, com explicitação das condições de
sua participação, a qual ficará disponível para consulta pelos interessados. A autoridade não
poderá aceitar o pagamento ou reembolso de despesa de transporte e estada por pessoa física ou
jurídica com a qual o órgão a que pertença mantenha relação de negócio.
Exceção: o pagamento ou reembolso decorrer de obrigação contratual previamente assumida
perante aquele órgão.
O que a legislação estadual diz a respeito?
Decreto n. 60.428, de 8 de maio de 2014
(Código de Ética do Estado de São Paulo)
Artigo 8º - O agente público não poderá receber salário, remuneração, transporte, hospedagem ou
favor de particular que possa caracterizar conflito de interesses ou violação de dever.
Parágrafo único - O agente público pode participar de seminários, congressos e eventos, desde que
a remuneração, vantagens ou despesas de viagem não sejam pagas por pessoa que, de forma
direta ou indireta, possa ser beneficiada por ato ou decisão de sua competência funcional.
Artigo 9º - O agente público não receberá presentes, salvo nos casos protocolares.
Parágrafo único - Não se consideram presentes os brindes que não tenham valor comercial; ou não
tenham valor elevado e sejam distribuídos a título de cortesia, divulgação, ou por ocasião de
eventos especiais ou datas comemorativas.
O que a legislação estadual diz a respeito?
Regras mais gerais. Sugestão: seguir o padrão federal!
Perguntas frequentes
Os brindes são “permitidos” até R$ 100,00. Existe algum valor para refeição,
entretenimento ou despesas de viagem que pode ser usado como referência?
Não há valor estabelecido. Sugere-se os R$ 100,00 de teto do presente do Código de Conduta da Alta
Administração como razoável para refeições. Na dúvida, ofereça-se para pagar a refeição ou sugira um
restaurante mais barato.
Posso aceitar qualquer brinde com o valor de R$ 100,00?
O valor de R$ 100,00 não é um “salvo-conduto”. As violações à legislação anticorrupção são determinadas
pela intenção e propósito do brinde, não pelo valor monetário. Mesmo um baixo valor pode ser
considerado uma violação da lei, dependendo da situação - acelerar a liberação de um pedido simples em
troca de uma “mera” Cesta de Natal pode caracterizar uma conduta ilegítima.
Perguntas frequentes
Quando permitidas as viagens, refeições e entretenimento, isso quer dizer que inexiste limite?
Via de regra, viagens, refeições e entretenimento não podem ser esbanjadores, irracionais ou
excessivos para o evento específico ou circunstância. Viagens, refeições e entretenimento não devem ser
tão extravagantes que possam ser percebidos como uma forma de influenciar indevidamente o servidor
público responsável pela tomada de decisão, a fim de obter negócios ou a fim de obter benefícios
comerciais ilegalmente.
Posso aceitar refeições ocasionais, brindes de pequeno valor e entradas para eventos
esportivos e culturais pagas por uma pessoa física ou jurídica?
Observe atentamente o que as regras a respeito de presentes da Resolução n. 3 da Comissão de Ética
Pública da Presidência da República (23.11.2000). Na dúvida, deve-se questionar o superior hierárquico ou
a Comissão Geral de Ética sobre a conveniência ou não de aceitar tais refeições, lembranças, entradas para
eventos culturais e esportivos. Recomenda-se cautela na sua aceitação. Na dúvida, não aceite.
Perguntas frequentes
Pode-se combinar as viagens e hospedagens, pagas por um patrocinador
externo à Administração Pública, com as férias?
Viagem e hospedagem devem ser para um propósito legítimo, tal como uma visita a uma fábrica de um fornecedor
de um produto especializado para compreender melhor como o produto pode atender ao interesse público. O
propósito de uma viagem ou reunião de negócios deve estar diretamente relacionado ao interesse público (por
exemplo, demonstração ou explicação sobre produtos ou serviços ou para a execução de um contrato). Logo, não se
recomenda combinar viagens e hospedagens, pois isso pode dar margem à confusões e mal-entendidos.
Que devo fazer se não for viável a recusa ou devolução imediata de presente, cuja aceitação é vedada?
Se for bem de valor histórico, cultural ou artístico, a autoridade deverá destiná-lo ao acervo do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN. A autoridade deverá doar o presente para entidade de caráter
assistencial ou filantrópico de utilidade pública, desde que esta se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua
alienação em suas atividades fim, tratando-se de bem não perecível, ou determinar a incorporação ao patrimônio
da entidade ou do órgão público, em que exerce a função.
Resumindo: Entretenimento
PARA ATENDER AO
INTERESSE PÚBLICO
PARA FECHAR UM
NEGÓCIO OU OBTER
UM PEDIDO
Resumindo: Viagens
PARA ATENDER AO
INTERESSE PÚBLICO
PARA FECHAR UM
NEGÓCIO OU OBTER
UM PEDIDO
Resumindo: Presentes e brindes
PARA ATENDER AO
INTERESSE PÚBLICO
PARA FECHAR UM
NEGÓCIO OU OBTER
UM PEDIDO
Obrigado!
PARA ATENDER AO
INTERESSE PÚBLICO
PARA FECHAR UM
NEGÓCIO OU OBTER
UM PEDIDO
Leopoldo Pagotto
MSc in Regulation pela LSE.
Mestre e doutor em direito econômico-financeiro pela USP.
Professor e advogado especializado em compliance em São Paulo (SP).

Mais conteúdo relacionado

Mais de Thiago Santos

Gestão de pessoas e o papel do RH
Gestão de pessoas e o papel do RHGestão de pessoas e o papel do RH
Gestão de pessoas e o papel do RHThiago Santos
 
Fundap gestão de pessoas e o papel do rh - datashow - mar12 (1)
Fundap   gestão de pessoas e o papel do rh - datashow - mar12 (1)Fundap   gestão de pessoas e o papel do rh - datashow - mar12 (1)
Fundap gestão de pessoas e o papel do rh - datashow - mar12 (1)Thiago Santos
 
Avaliação de desempenho individual
Avaliação de desempenho individualAvaliação de desempenho individual
Avaliação de desempenho individualThiago Santos
 
Sgp gestão de pessoas e de competências - 2012 - brunini
Sgp   gestão de pessoas e de competências - 2012 - bruniniSgp   gestão de pessoas e de competências - 2012 - brunini
Sgp gestão de pessoas e de competências - 2012 - bruniniThiago Santos
 
Certificação Ocupacional - Apresentação
Certificação Ocupacional - ApresentaçãoCertificação Ocupacional - Apresentação
Certificação Ocupacional - ApresentaçãoThiago Santos
 
Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar - Regras de Negócio
Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar - Regras de NegócioCertificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar - Regras de Negócio
Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar - Regras de NegócioThiago Santos
 
Integrando Estratégicas CONSAD 2011
Integrando Estratégicas CONSAD 2011Integrando Estratégicas CONSAD 2011
Integrando Estratégicas CONSAD 2011Thiago Santos
 

Mais de Thiago Santos (7)

Gestão de pessoas e o papel do RH
Gestão de pessoas e o papel do RHGestão de pessoas e o papel do RH
Gestão de pessoas e o papel do RH
 
Fundap gestão de pessoas e o papel do rh - datashow - mar12 (1)
Fundap   gestão de pessoas e o papel do rh - datashow - mar12 (1)Fundap   gestão de pessoas e o papel do rh - datashow - mar12 (1)
Fundap gestão de pessoas e o papel do rh - datashow - mar12 (1)
 
Avaliação de desempenho individual
Avaliação de desempenho individualAvaliação de desempenho individual
Avaliação de desempenho individual
 
Sgp gestão de pessoas e de competências - 2012 - brunini
Sgp   gestão de pessoas e de competências - 2012 - bruniniSgp   gestão de pessoas e de competências - 2012 - brunini
Sgp gestão de pessoas e de competências - 2012 - brunini
 
Certificação Ocupacional - Apresentação
Certificação Ocupacional - ApresentaçãoCertificação Ocupacional - Apresentação
Certificação Ocupacional - Apresentação
 
Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar - Regras de Negócio
Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar - Regras de NegócioCertificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar - Regras de Negócio
Certificação Ocupacional para Gerente de Organização Escolar - Regras de Negócio
 
Integrando Estratégicas CONSAD 2011
Integrando Estratégicas CONSAD 2011Integrando Estratégicas CONSAD 2011
Integrando Estratégicas CONSAD 2011
 

Último

O autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdf
O autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdfO autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdf
O autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdfLetícia Butterfield
 
Atividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docx
Atividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docxAtividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docx
Atividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docxSolangeWaltre
 
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividadeAproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividadeLigia Galvão
 
Atividade com a música Xote da Alegria - Falamansa
Atividade com a música Xote  da  Alegria    -   FalamansaAtividade com a música Xote  da  Alegria    -   Falamansa
Atividade com a música Xote da Alegria - FalamansaMary Alvarenga
 
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdfARIANAMENDES11
 
Apresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantil
Apresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantilApresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantil
Apresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantilMariaHelena293800
 
Atividade português 7 ano página 38 a 40
Atividade português 7 ano página 38 a 40Atividade português 7 ano página 38 a 40
Atividade português 7 ano página 38 a 40vitoriaalyce2011
 
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptxATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptxmairaviani
 
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina DireitoObra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direitorarakey779
 
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao AssédioApresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédioifbauab
 
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptxDIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptxcleanelima11
 
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdfHans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdfLeandroTelesRocha2
 
DESAFIO FILOSÓFICO - 1ª SÉRIE - SESI 2020.pptx
DESAFIO FILOSÓFICO - 1ª SÉRIE - SESI 2020.pptxDESAFIO FILOSÓFICO - 1ª SÉRIE - SESI 2020.pptx
DESAFIO FILOSÓFICO - 1ª SÉRIE - SESI 2020.pptxProfessor Liniker Santana
 
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdfGRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdfrarakey779
 
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptx
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptxSão Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptx
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptxMartin M Flynn
 
Recurso da Casa das Ciências: Bateria/Acumulador
Recurso da Casa das Ciências: Bateria/AcumuladorRecurso da Casa das Ciências: Bateria/Acumulador
Recurso da Casa das Ciências: Bateria/AcumuladorCasa Ciências
 
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdf
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdfExercícios de Clima no brasil e no mundo.pdf
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdfRILTONNOGUEIRADOSSAN
 
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdfmanual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdfrarakey779
 
Curso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado - 2019.pdf
Curso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado - 2019.pdfCurso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado - 2019.pdf
Curso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado - 2019.pdfLeandroTelesRocha2
 
Apresentação de vocabulário fundamental em contexto de atendimento
Apresentação de vocabulário fundamental em contexto de atendimentoApresentação de vocabulário fundamental em contexto de atendimento
Apresentação de vocabulário fundamental em contexto de atendimentoPedroFerreira53928
 

Último (20)

O autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdf
O autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdfO autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdf
O autismo me ensinou - Letícia Butterfield.pdf
 
Atividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docx
Atividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docxAtividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docx
Atividades-Sobre-o-Conto-Venha-Ver-o-Por-Do-Sol.docx
 
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividadeAproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
Aproveitando as ferramentas do Tableau para criatividade e produtividade
 
Atividade com a música Xote da Alegria - Falamansa
Atividade com a música Xote  da  Alegria    -   FalamansaAtividade com a música Xote  da  Alegria    -   Falamansa
Atividade com a música Xote da Alegria - Falamansa
 
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf
04_GuiaDoCurso_Neurociência, Psicologia Positiva e Mindfulness.pdf
 
Apresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantil
Apresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantilApresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantil
Apresentação sobre as etapas do desenvolvimento infantil
 
Atividade português 7 ano página 38 a 40
Atividade português 7 ano página 38 a 40Atividade português 7 ano página 38 a 40
Atividade português 7 ano página 38 a 40
 
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptxATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
ATPCG 27.05 - Recomposição de aprendizagem.pptx
 
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina DireitoObra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
Obra - Curso de Direito Tributário - Doutrina Direito
 
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao AssédioApresentação Formação em Prevenção ao Assédio
Apresentação Formação em Prevenção ao Assédio
 
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptxDIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
DIFERENÇA DO INGLES BRITANICO E AMERICANO.pptx
 
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdfHans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
Hans Kelsen - Teoria Pura do Direito - Obra completa.pdf
 
DESAFIO FILOSÓFICO - 1ª SÉRIE - SESI 2020.pptx
DESAFIO FILOSÓFICO - 1ª SÉRIE - SESI 2020.pptxDESAFIO FILOSÓFICO - 1ª SÉRIE - SESI 2020.pptx
DESAFIO FILOSÓFICO - 1ª SÉRIE - SESI 2020.pptx
 
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdfGRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
GRAMÁTICA NORMATIVA DA LÍNGUA PORTUGUESA UM GUIA COMPLETO DO IDIOMA.pdf
 
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptx
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptxSão Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptx
São Filipe Neri, fundador da a Congregação do Oratório 1515-1595.pptx
 
Recurso da Casa das Ciências: Bateria/Acumulador
Recurso da Casa das Ciências: Bateria/AcumuladorRecurso da Casa das Ciências: Bateria/Acumulador
Recurso da Casa das Ciências: Bateria/Acumulador
 
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdf
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdfExercícios de Clima no brasil e no mundo.pdf
Exercícios de Clima no brasil e no mundo.pdf
 
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdfmanual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
manual-de-introduc3a7c3a3o-ao-direito-25-10-2011.pdf
 
Curso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado - 2019.pdf
Curso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado - 2019.pdfCurso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado - 2019.pdf
Curso de Direito do Trabalho - Maurício Godinho Delgado - 2019.pdf
 
Apresentação de vocabulário fundamental em contexto de atendimento
Apresentação de vocabulário fundamental em contexto de atendimentoApresentação de vocabulário fundamental em contexto de atendimento
Apresentação de vocabulário fundamental em contexto de atendimento
 

Tema 10b material apoio vamos conhecer mais sobre as viagens_parte 02

  • 1. Recebimento de Presentes, Vantagens ou Gratificação (parte 2) Leopoldo Pagotto São Paulo, 6 de julho de 2015
  • 2. Algo sobre viagens? Resolução n. 2 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (24.12.2000) Viagens: Caráter pessoal versus caráter institucional. Regra: viagem de caráter institucional deve ser paga pelo órgão. Exceção: transporte, estadia e inscrição pagas pelo patrocinador, se este for: a) organismo internacional do qual o Brasil faça parte; b) governo estrangeiro e suas instituições; c) instituição acadêmica, científica e cultural; d) empresa, entidade ou associação de classe que não esteja sob a jurisdição regulatória do órgão a que pertença a autoridade, nem que possa ser beneficiária de decisão da qual participe a referida autoridade, seja individualmente, seja em caráter coletivo. Possível aceitar descontos de transporte, hospedagem, refeição e inscrição, desde que não se refira a benefício pessoal.
  • 3. Algo sobre viagens? Resolução n. 2 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (24.12.2000) Interesse pessoal da autoridade: transporte, hospedagem, refeição e inscrição pode ser custeadas pelo patrocinador, desde que I - a autoridade torne públicas as condições aplicáveis à sua participação, inclusive o valor da remuneração, se for o caso; II - o promotor do evento não tenha interesse em decisão que possa ser tomada pela autoridade, seja individualmente, seja de caráter coletivo. Publicidade da remuneração e das despesas de transporte e estada: e registro do compromisso na respectiva agenda de trabalho da autoridade, com explicitação das condições de sua participação, a qual ficará disponível para consulta pelos interessados. A autoridade não poderá aceitar o pagamento ou reembolso de despesa de transporte e estada por pessoa física ou jurídica com a qual o órgão a que pertença mantenha relação de negócio. Exceção: o pagamento ou reembolso decorrer de obrigação contratual previamente assumida perante aquele órgão.
  • 4. O que a legislação estadual diz a respeito? Decreto n. 60.428, de 8 de maio de 2014 (Código de Ética do Estado de São Paulo) Artigo 8º - O agente público não poderá receber salário, remuneração, transporte, hospedagem ou favor de particular que possa caracterizar conflito de interesses ou violação de dever. Parágrafo único - O agente público pode participar de seminários, congressos e eventos, desde que a remuneração, vantagens ou despesas de viagem não sejam pagas por pessoa que, de forma direta ou indireta, possa ser beneficiada por ato ou decisão de sua competência funcional. Artigo 9º - O agente público não receberá presentes, salvo nos casos protocolares. Parágrafo único - Não se consideram presentes os brindes que não tenham valor comercial; ou não tenham valor elevado e sejam distribuídos a título de cortesia, divulgação, ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
  • 5. O que a legislação estadual diz a respeito? Regras mais gerais. Sugestão: seguir o padrão federal!
  • 6. Perguntas frequentes Os brindes são “permitidos” até R$ 100,00. Existe algum valor para refeição, entretenimento ou despesas de viagem que pode ser usado como referência? Não há valor estabelecido. Sugere-se os R$ 100,00 de teto do presente do Código de Conduta da Alta Administração como razoável para refeições. Na dúvida, ofereça-se para pagar a refeição ou sugira um restaurante mais barato. Posso aceitar qualquer brinde com o valor de R$ 100,00? O valor de R$ 100,00 não é um “salvo-conduto”. As violações à legislação anticorrupção são determinadas pela intenção e propósito do brinde, não pelo valor monetário. Mesmo um baixo valor pode ser considerado uma violação da lei, dependendo da situação - acelerar a liberação de um pedido simples em troca de uma “mera” Cesta de Natal pode caracterizar uma conduta ilegítima.
  • 7. Perguntas frequentes Quando permitidas as viagens, refeições e entretenimento, isso quer dizer que inexiste limite? Via de regra, viagens, refeições e entretenimento não podem ser esbanjadores, irracionais ou excessivos para o evento específico ou circunstância. Viagens, refeições e entretenimento não devem ser tão extravagantes que possam ser percebidos como uma forma de influenciar indevidamente o servidor público responsável pela tomada de decisão, a fim de obter negócios ou a fim de obter benefícios comerciais ilegalmente. Posso aceitar refeições ocasionais, brindes de pequeno valor e entradas para eventos esportivos e culturais pagas por uma pessoa física ou jurídica? Observe atentamente o que as regras a respeito de presentes da Resolução n. 3 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República (23.11.2000). Na dúvida, deve-se questionar o superior hierárquico ou a Comissão Geral de Ética sobre a conveniência ou não de aceitar tais refeições, lembranças, entradas para eventos culturais e esportivos. Recomenda-se cautela na sua aceitação. Na dúvida, não aceite.
  • 8. Perguntas frequentes Pode-se combinar as viagens e hospedagens, pagas por um patrocinador externo à Administração Pública, com as férias? Viagem e hospedagem devem ser para um propósito legítimo, tal como uma visita a uma fábrica de um fornecedor de um produto especializado para compreender melhor como o produto pode atender ao interesse público. O propósito de uma viagem ou reunião de negócios deve estar diretamente relacionado ao interesse público (por exemplo, demonstração ou explicação sobre produtos ou serviços ou para a execução de um contrato). Logo, não se recomenda combinar viagens e hospedagens, pois isso pode dar margem à confusões e mal-entendidos. Que devo fazer se não for viável a recusa ou devolução imediata de presente, cuja aceitação é vedada? Se for bem de valor histórico, cultural ou artístico, a autoridade deverá destiná-lo ao acervo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN. A autoridade deverá doar o presente para entidade de caráter assistencial ou filantrópico de utilidade pública, desde que esta se comprometa a aplicar o bem ou o produto da sua alienação em suas atividades fim, tratando-se de bem não perecível, ou determinar a incorporação ao patrimônio da entidade ou do órgão público, em que exerce a função.
  • 9. Resumindo: Entretenimento PARA ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO PARA FECHAR UM NEGÓCIO OU OBTER UM PEDIDO
  • 10. Resumindo: Viagens PARA ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO PARA FECHAR UM NEGÓCIO OU OBTER UM PEDIDO
  • 11. Resumindo: Presentes e brindes PARA ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO PARA FECHAR UM NEGÓCIO OU OBTER UM PEDIDO
  • 12. Obrigado! PARA ATENDER AO INTERESSE PÚBLICO PARA FECHAR UM NEGÓCIO OU OBTER UM PEDIDO Leopoldo Pagotto MSc in Regulation pela LSE. Mestre e doutor em direito econômico-financeiro pela USP. Professor e advogado especializado em compliance em São Paulo (SP).