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FACULDADE DE CIÊNCIAS EDUCACIONAIS DE CAPIM GROSSO
CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
ROGÉRIO FREITAS CARIBÉ
BENEFICIOS DO REAPROVEITAMENTO DOS RESÍDUOS DA
INDÚSTRIA MOVELEIRA EM CAPIM GROSSO
CAPIM GROSSO – BA
2019
Recredenciada: Portaria MEC
nº 344, de 5 de abril de 2012.
Rua Floresta s/n, Loteamento
das Mangueiras, Planaltino.
Cep.: 44.695-000
II
ROGÉRIO FREITAS CARIBÉ
BENEFICIOS DO REAPROVEITAMENTO DOS RESÍDUOS DA
INDÚSTRIA MOVELEIRA EM CAPIM GROSSO
CAPIM GROSSO – BA
2019
Recredenciada: Portaria MEC
nº 344, de 5 de abril de 2012.
Rua Floresta s/n, Loteamento
das Mangueiras, Planaltino.
Cep.: 44.695-000
III
BENEFICIOS DO REAPROVEITAMENTO DOS RESÍDUOS DA
INDÚSTRIA MOVELEIRA EM CAPIM GROSSO
ROGÉRIO FREITAS CARIBÉ
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
como requisito parcial para a obtenção do título de
bacharel em Engenharia de Produção pela
Faculdade de Ciências Educacionais Capim
Grosso.
Orientadora: Prof. Dr. Allan Radax Freitas
Campos
CAPIM GROSSO – BA
2019
IV
TERMO DE APROVAÇÃO
BENEFICIOS DO REAPROVEITAMENTO DOS RESÍDUOS DA
INDÚSTRIA MOVELEIRA EM CAPIM GROSSO
Comissão examinadora do trabalho de conclusão de curso de Bacharelado
em Engenharia de Produção, da Faculdade de Ciências Educacionais Capim
Grosso/ Capim Grosso-BA
Aprovado em 22 de agosto de 2019
___________________________________
Prof. Dr Allan Radax Freitas Campos (Orientador)
___________________________________
Examinador
___________________________________
Examinador
CAPIM GROSSO – BA
2019
V
DEDICATORIA
Este trabalho vai dedicado a Ana Camila e Henrique, que são meus filhos, e a minha
esposa Gilmara, a minha mãe Sonia Maria, que é a principal responsável por minha
existência, a meu pai Raildo (em Memória) que deu-me a educação necessária para
tornar-me um cidadão consciente, e principalmente ao grande e poderoso Deus que
concedeu-me a vida, a saúde e as oportunidades com os meios para alcançar a
realização de mais um sonho, a felicidade e a sensação de dever comprido.
VI
AGRADECIMENTOS
Agradeço aos meus professores, aos meus colegas que com compreensão e
entendimento proporcionaram uma convivência saudável durante todos os semestres
que se seguiram, e principalmente ao meu amigo Romulo que em tudo mim auxiliou,
que tem demonstrado ser um amigo firme e rente nos semestres que se passaram, o
qual sem seu apoio, não sei se teria conseguido, obrigado por todos terem feito parte
da minha história.
VII
EPIGRAFE
“Viva como se fosse morrer amanhã.
Aprenda como se fosse viver para sempre.”
Gandhi
VIII
BENEFICIOS DO REAPROVEITAMENTO DOS RESÍDUOS DA
INDÚSTRIA MOVELEIRA EM CAPIM GROSSO
RESUMO: As empresas do ramo moveleiro da região de Capim Grosso, vem fazendo
uso dos recursos naturais de forma desorganizada, no tocante ao descarte de seus
resíduos, querendo obter lucros sem se importar com os prejuízos causados ao
ambiente, adquirindo possíveis problemas judiciais por esta inadimplência. Por meio
da observação, buscou-se a coletar informações afim de despertar para a auto
sustentabilidade e reuso dos materiais descartados, e propor ideias práticas e viáveis
existentes ou desenvolver outras, para que sejam recompensadoras, gerando receita,
afim de despertar o interesse financeiro. É necessário mostrar os riscos, e as leis que
as exigem, demonstrando os efeitos ao bolso do empresário e as formas de evitar
essa perda, somando a esta, o aproveitamento e os benefícios de ser socioambiental.
Observando que o setor tem foco único no lucro, não despertaram para a questão, e
não desenvolvem ações nesta área, esquecendo-se das responsabilidades
determinadas pela Lei. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Art. 3° que prevê três tipos
de responsabilidades, sendo elas, a administrativa, criminal e civil. Afim de solucionar
os problemas sociais e ambientais, devem fazer uso do seu poder político usando
suas habilidades de mobilização de recursos financeiros e tecnológicos,
desenvolvendo ações que podem ser aplicadas por atores sociais. Este trabalho foi
elaborado com a finalidade de instruir a quem interessar, sobre as responsabilidades
das empresas em manter uma gestão ambiental, com um bom planejamento do
mesmo, nela contem exemplo de possíveis penalidades focada no ramo moveleiro,
afim de conscientizar, e demonstrar como poderá sofrer com as ações penais, e ao
mesmo tempo como evitar tais sanções, sugerindo a elaboração de ações que
venham beneficiar o Meio ambiente no geral e a sociedade, como um todo,
incentivando o reaproveitamento de seus resíduos, transformando-o em lucro, e
associando a importância Ambiental com a saúde financeira da indústria.
Palavras-chave: Conhecimento, responsabilidade, Equilíbrio, Meio Ambiente,
Sociedade.
IX
BENEFICIOS DO REAPROVEITAMENTO DOS RESIDUOS DA
INDUSTRIA MOVELEIRA EM CAPIM GROSSO
ABSTRACT: The companies in the furniture industry in the region of Capim Grosso
have been using natural resources in a disorganized manner, regarding the disposal
of their waste, wanting to make profits without worrying about the damages caused to
the environment, acquiring possible legal problems due to this default. Through
observation, we sought to gather information in order to awaken to the self-
sustainability and reuse of discarded materials, and to propose existing practical and
viable ideas or to develop others, so that they are rewarding, generating revenue, in
order to arouse financial interest. It is necessary to show the risks, and the laws that
require them, demonstrating the effects on the entrepreneur's pocket and ways to
avoid this loss, adding to it, the benefits and benefits of being socio-environmental.
Noting that the sector has a single focus on profit, they have not awakened to the issue,
and do not carry out actions in this area, forgetting the responsibilities determined by
Law. 9,605 of February 12, 1998. Article 3 which provides for three types of
responsibilities, being administrative, criminal and civil. In order to solve social and
environmental problems, they must make use of their political power using their
abilities to mobilize financial and technological resources, developing actions that can
be applied by social actors. This work was elaborated with the purpose of instructing
those who are interested, about the responsibilities of the companies to maintain an
environmental management, with a good planning of the same, in it contains example
of possible penalties focused on the furniture industry, in order to raise awareness, and
demonstrate how and at the same time avoiding such sanctions, suggesting the
elaboration of actions that will benefit the environment in general and society as a
whole, encouraging the reuse of their waste, turning it into profit, and associating the
environmental importance with the financial health of the industry.
Keywords: Knowledge, responsibility, Balance, Environment, Society.
X
LISTA DE FIGURAS
Figura 1 resíduo aglomerado a céu aberto................................................................. 28
Figura 2 Retalhos vendido no kg, aguardando serem recolhidos............................... 30
Figura 3 Caixotes com aglomerados de serragem..................................................... 33
Figura 4 Bloco de Briquete pronto para uso................................................................ 40
Figura 5. A Briquetadeira Mecânica de Pistão Lippel BL 65....................................... 41
Figura 6. Briquetadeira de Extrusão por Rolos para Carvão...................................... 42
Figura 7. Briquetadeira de extrusão por moinha......................................................... 42
Figura 8. Briquetadeira de extrusão por parafuso....................................................... 42
XI
LISTA DE TABELAS
Tabela 1. Normas Regulamentadoras –NR...............................................................35
Tabela 2. Valores e textos da tabela gradação de multas em BTN copiados da
Publicação: portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.....................36
Tabela 3. Simulação com base na portaria GM n°3.214, 08 de junho de 1978.........36
Tabela 4. UFIR (Unidade Fiscal de Referencia) ........................................................37
XII
LISTA DE SIGLAS
BTN Bônus Tesouro Nacional
CNI Confederação Nacional da Industria
CLT Consolidação das Leis Trabalhistas
ENERGEP Encontro Nacional de Engenharia de Produção
FP Fiscalização e Penalidades
GM Gabinete do Ministro
MTB Ministério do Trabalho
NR’S Normas Regulamentadoras
PR Paraná
ST Segurança do Trabalho
UFIR Unidade Fiscal de Referencia
ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas
PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
CJF Conselho da Justiça Federal
XIII
LISTA DE ABREVIATURAS
ART Artigo
BA Bahia
LTDA Limitada
p. pagina
BRA Brasil
NBR Norma Brasileira
XIV
LISTA DE GRAFICOS
Gráfico 1. Indicadores de resíduo, dados coletados de uma industrias moveleira de
Capim Groso, Ba.......................................................................................32
XV
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO..................................................................................................17
1.1 OBJETIVOS......................................................................................................19
1.2 OBJETIVO GERAL ...........................................................................................19
1.3 OBJETIVOS ESPECIFICOS.............................................................................19
2 JUSTIFICATIVA................................................................................................20
3 REFERENCIAL TEÓRICO ...............................................................................21
3.1 EMPRESAS DO RAMO....................................................................................21
3.2 CRIME AMBIENTAL .........................................................................................22
3.3 ALTERNATIVAS PARA OS REJEITOS DA INDUSTRIA MOVELEIRA............24
3.3.1BRIQUETAGEM ...............................................................................................25
3.3.2PELETIZAÇÃO .................................................................................................26
3.3.3ARTIGOS DOMESTICOS.................................................................................26
3.3.4MADEIRA PLÁSTICA .......................................................................................26
3.3.5ARTEZANATOS ...............................................................................................26
4 METODOLOGIA ...............................................................................................27
5 RESULTADOS..................................................................................................28
5.1 A INDÚSTRIA MOVELEIRA .............................................................................28
5.2 A PRODUÇÃO DO MOBILIÁRIO......................................................................29
5.3 TIPOS DE RESIDUOS E DESCARTE ATUAL .................................................30
5.4 PROBLEMAS NA SEPARAÇÃO DOS RESIDUOS INDUSTRIAIS ..................31
5.5 EXEMPLIFICAÇÃO EM GRAFICO PARA DEMONSTRAR A QUANTIDADE DE
RESIDUOS PRODUZIDOS NA INDUSTRIA MOVELEIRA ..............................32
5.6 NORMAS REGULAMENTADORAS .................................................................33
5.7 EXEMPLO DE MULTA E PENALIDADE...........................................................34
5.8 EXEMPLO GRADAÇÃO DE MUTAS (EM BTN) ITEN 1...................................35
5.9 AVISO SOBRE O MODO DE CACULAR AS MULTAS ....................................35
XVI
5.10 GRADAÇÃO DE MUTAS (EM BTN) ITEM 2.....................................................36
5.11 CÁLCULO SEM OS GRAVAMES.....................................................................37
5.12 CALCULO COM O VALOR DA UFIR DA NR28 SEM OS GRAVAMES
PREVISTOS .....................................................................................................37
5.13 CÁLCULO COM OS GRAVAMES ESTIPULADOS EM LEI..............................38
5.14 POSSÍVEL SOLUÇÃO......................................................................................40
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS..............................................................................44
7 REFERENCIAS ................................................................................................45
17
1 INTRODUÇÃO
Capim Grosso é um município brasileiro do estado da Bahia, com população
estimada em 2018, pelo IBGE, (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de
30.451,00 habitantes, sendo o terceiro maior município da microrregião de Jacobina.
A cidade encontra-se posicionada numa excelente localização geográfica,
tendo seu cruzamento com as BRs 407 e 324, fazem a ligação entre Salvador capital
do estado com a região central, oeste e norte do país
Ao pesquisar sobre as empresas do ramo moveleiro desta região, notou-se que
o uso acelerado dos recursos utilizados para a produção de estofados, tem trazido
consequências para si mesma e para o Meio Ambiente.
Elas adquirem problemas por não descartarem seus resíduos de forma correta,
visando apenas seu lucro, deixando de lado a responsabilidade socioambiental.
Por meio da observação em campo, é notória a forma como algumas delas vem
procedendo, e é observada a necessidade de despertar em relação a auto
sustentabilidade e reuso dos materiais descartados.
Deve-se propor a identificação de ideias práticas e viáveis já existentes ou
desenvolver outras, dotadas de baixo custo para que as despesas sejam
recompensadas, afim de gerar receita extra para as empresas.
Desta forma, despertar através do interesse financeiro, a percepção do quanto
é vantajoso o desenvolvimento sustentável.
Para que essa prática venha a ser aceita como modelo viavelmente econômico,
se faz necessário a conscientização dos riscos que poderão ser enfrentados pelas
empresas, caso não se ajuste as leis que as exigem.
Demonstrando os efeitos nocivos ao bolso do empresário e as formas de evitar
essa perda, somando a esta, o bom aproveitamento desempenhado no
beneficiamento socioambiental.
Observando que as empresas do ramo ainda não despertaram para esta
questão, e por este motivo, não desenvolvem ações nesta área, outro fator que vem
causando impedimento para investirem no setor é o foco único no lucro.
E por não terem quem as direcione para a questão, esqueceram das suas
responsabilidades que também são englobadas nas suas atividades, determinadas
18
pela Lei. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Art. 3° que prevê três tipos de
responsabilidades, administrativa, criminal e civil.
Segundo texto escrito pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicado em
seu site sobre a Responsabilidade Socioambiental, a mesma desenvolve políticas
públicas que visam a produção e o consumo sustentável.
Ela diz que produção sustentável é a incorporação, ao longo de todo ciclo de
vida de bens e serviços, das melhores alternativas possíveis para minimizar custos
ambientais e sociais.
As empresas devem ter corresponsabilidades em implementar soluções para
esses causa e visando fazer ajuste segundo às suas necessidades.
Ao fazer isto deixa visível que ao investir no reaproveitamento, não só atenderá
as responsabilidades socioambientais, como poderá se tornar um excelente meio de
agregar lucro.
E por também ter poder político e habilidades de mobilização dos recursos
financeiros e tecnológicos para desenvolver ações que podem ser aplicadas por
outros atores sociais.
A partir daí é que ela poderá implementar como alternativa a reciclagem dos
resíduos para minimizar custos e obter lucro com o próprio material residual dos
produtos produzidos.
Buscando os benefícios do reaproveitamento desses resíduos na própria
indústria moveleira da cidade de Capim Grosso, usando-a como uma ação social, afim
de melhorar a imagem da indústria, mudando o modo como é vista externamente e
reforçando sua idoneidade e responsabilidade ao Meio Ambiente, perante a sociedade
que a assiste.
Podendo ate criar projetos sociais que venham a favorecer a população como
um todo, visando a melhor forma de implementação possível para o sucesso da ação,
objetivando o reaproveitamento, o consumo ordenado voltado para a conservação
ambiental e sua educação.
Onde há o investimento na educação ambiental, haverá maior possibilidade de
agregar lucro com o reaproveitamento dos resíduos, possibilitando a captação de
outros agregados para a reciclagem.
Fazendo possível estabelecer equilíbrio interno e externo na obtenção de lucro
e produção de novos produtos para a indústria.
19
Fazendo isto, ela não só terá o controle do desperdício e da reciclagem da sua
produção residual, como também ganhara a confiança da população, evitar possíveis
queixas, e boa popularidade.
Se o meio ambiente estiver em equilíbrio com com as industrias, ela poderá ser
certificada como indústria verde e autossustentável, atendendo as responsabilidades,
tornando-se apta para implementar as ações sociais interna e externamente.
Para que seja certifica deve-se adotar novas tecnologias, além das mudanças
de hábitos nocivos, proliferando a conscientização ambiental, podendo ate se torna
uma impressa 4,0.
A depender do nível de tecnologia utilizado, cabe a indústria se preparar para
o futuro, porque o reconhecimento não vem por si só, ela deve ser conquistada, se o
objetivo for bem traçado poderá alcançá-lo em curto prazo.
1.1 OBJETIVOS
1.2 OBJETIVO GERAL
Descrever por meio de simulação, demonstrando assim as possíveis perdas
financeira, bem como mostrar os tipos de penalidades, e os tipos de sanções penais
que poderão vir a ser aplicadas ao descumprir as leis ambientais.
1.3 OBJETIVOS ESPECIFICOS
Apresentar proposta economicamente viável, afim de demostrar que é possível
solucionar o problema.
Mostrar como utilizar a solução encontrada como uma oportunidade, dando a
empresa um meio de melhoria da sua reputação.
Demonstrar os possíveis problemas que empresas do ramo poderão enfrentar,
por não atenderem as exigências das responsabilidades previstas de acordo com a
NR25, – (Norma Regulamentadora) - Resíduos Industriais.
Identificar os tipos de resíduos que elas produzem, e fazer entender quais são
os benefícios adquiridos mediante o reaproveitamento dos mesmos a favor da própria
indústria moveleira, propondo alternativas para o uso dos resíduos, como
oportunidade.
20
2 JUSTIFICATIVA
O trabalho apresenta grande importância para a sociedade como um todo,
motivando aqueles que desejam adquirir o conhecimento necessário para solucionar
os problemas que venham a surgir no cotidiano de uma empresa do seguimento.
O trabalho foi elaborado com o intuito de informa como as empresas podem ser
bem vistas na sociedade e torná-las cientes do seu papel em se tornar uma empresa
socioambiental e ao mesmo tempo contribuírem com um ambiente equilibrado e
autossustentável.
De acordo com Chiavenato (2005) é preciso ir à raiz do problema, pois nele
busca-se transmitir de forma clara o conhecimento da melhor forma possível,
apontando para o caminho certo, avançando rumo a um futuro promissor.
Utilizando se de ferramentas disponíveis e bem elaborada, ela visa ajudar a
construir uma sociedade equilibrada e consciente que utiliza dos recursos científicos
necessários, para alcançar a auto sustentabilidade e o bem comum.
A rentabilidade do reaproveitamento da maioria dos resíduos industriais é
vantajosa, além de despertar para os riscos de gastos desnecessários com multas e
sanções penais,
Conforme consta na LEI Nº 9.605, Brasil 12 de fevereiro de 1998. Que diz em
seu texto sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Afim de evitar embargos judiciais, poderá criar ações onde tanto as empresas
como também a sociedade é beneficiada, alcançando a conscientização com o
incentivo certo.
Visando motivar o interesse pela a redução das causas geradoras de
problemas e demonstrar como as empresas moveleiras podem empreender no ramo
da reciclagem, tendo como atrativo, a obtenção de lucro.
Tornando-a ciente de que poderá utilizar o recurso extra adquirido para custear
a própria reciclagem, desta forma atendendo os requisitos ambientais que exigem sua
responsabilidade social, solucionando os problemas deste e de quais quer setor que
necessitem de recursos.
21
3 REFERENCIAL TEÓRICO
3.1 EMPRESAS DO RAMO
Como já foi citado, as empresas do ramo, localizadas nesta cidade e região,
não demonstram preocupação na destinação de seus resíduos, ao efetuar pesquisa
no seguimento, é visivelmente percebido pelo estado de acomodação dos resíduos, e
devido ao grande número de material descartado de forma inadequada.
a Constituição Federal de 1988. Art. 225. Brasil, demonstra com clareza as
obrigações das indústrias em obedecer aos critérios descritos em seu artigo que reza
dizendo que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que é
um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, determinando
ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
O gerenciamento de resíduos é uma questão que deve estar em foco em
quaisquer áreas do ramo industrial, tanto pelo intuito de proteger o meio ambiente
como garantir a diminuição do desperdício de matéria-prima.
A Lei N° 9.605, Brasil, 12 de fevereiro de 1998, determina que as pessoas
jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme
disposto.
A Lei nº 12.305, Brasil 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
(PNRS), contém instrumentos relevantes no combate aos problemas ambientais, ela
permite avançar no combate aos principais problemas encontrados no país, tanto
sociais e econômicos, decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Na mesma Lei de nº 12.305, Brasil 2010, prevê a prevenção e a redução na
geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo
sustentável, ela oferece um conjunto de instrumentos que favorecem a ampliação do
ramo da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos, tanto os rejeitos que tem
valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado, quanto a destinação
ambientalmente adequada dos rejeitos que não pode ser reciclado ou reutilizado.
Como destaca Leite (2009), todo o material descartado encontrado deve
continuar seu trajeto voltando ao mesmo ciclo produtivo ou aderindo outro tipo de
processo em um segmento diferente.
22
3.2 CRIME AMBIENTAL
Por conhecimento empírico, pode-se dizer que a vários problemas Ambientais
que afetam o planeta, e pelo mesmo conhecimento, sabemos que isto causa diversos
problemas, na sua maioria provocados pela a ação humana com efeito destrutivo na
fauna, flora água e no ar.
Águas são poluídas com os esgotos, os desmatamentos destroem a aflora em
nome do lucro, cultivo e habitação, os transportes e queimadas poluem o ar, seja na
indústria ou em quais quer outros meios, a humanidade visando seu próprio bem-
estar, destrói-se despreocupadamente sem nenhum remoço ou atenção.
Observa-se que isso tem mudado com o passar do tempo, mesmo ainda não
surtindo o efeito imediato, caminhamos para alcançá-lo, as leis foram criadas para
reprimir essas ações indesejadas e regulamentar as mesmas, afim de encontrar um
meio de convivência que estabeleça equilíbrio entre a ação humana e o Meio
Ambiente.
A grande maioria das pessoas pensam em crime ambiental como algo que
acontece apenas nas florestas brasileiras, o que a maioria não sabe é que ela
acontece todos os dias no meio da sociedade, seja no maltrato a algum animal
doméstico, de rua, ou numa simples poda de arvore.
Ela ocorre nas indústrias que fazem parte dessa mesma sociedade, que em
muitas das vezes estão incluídas dentro do zoneamento urbano, oferecendo riscos à
saúde de cidadãos que moram os arredores das mesmas com suas famílias.
É caracterizado como crimes ambientais, toda a ação ou qualquer que seja a
causar da poluição, seja ela de qualquer natureza que venha a resultar ou possa
causar danos à saúde a qualquer pessoa ou a indivíduos em coletivos.
Conforme LEI Nº 9.605, Brasil 1998, Art. 54. Que diz, “Causar poluição de
qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde
humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da
flora”.
Esta determinação prevista na Lei Nº 9.605, Brasil 1998 onde prever Pena de
reclusão, de um a quatro anos, e multa, no caso de não ser culposo, se for
considerado autor do crime terá como sentença o agravo de detenção de seis meses
até a um ano mais a multa.
23
Há a Lei 7.347, Brasil 1985, ela também é um instrumento muito utilizado diante
de um crime ambiental, ela é uma ação civil pública regulamentada, um dos
instrumentos jurídicos que protegem o Meio Ambiente contra as ações indevidas do
homem em quais quer seguimentos que as inflijam.
Esta Lei trais em seu Art. 1º, onde regem-se pelas disposições da mesma, sem
prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e
patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, Brasil 2011).
Podem ser associados aos seguimentos qualquer infração aos seguintes itens
constantes nos seguintes parágrafos do artigo 1°,
l - Ao meio-ambiente.
II - Ao consumidor.
III – A bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
IV - O qualquer outro interesse difuso ou coletivo, (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990).
V - Por infração da ordem econômica, (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011).
VI - À ordem urbanística, (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001).
VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, (Incluído pela Lei
nº 12.966, de 2014).
VIII – ao patrimônio público e social, (Incluído pela Lei nº 13.004, de 2014).
O objetivo desta ação é a reparação do dano onde ocorreu a lesão dos recursos
ambientais, estas ações podem ser propostas pelo Ministério Público, Defensoria
Pública, União, Estado, Município, empresas públicas, fundações, sociedades de
economia mista e associações com finalidade de proteção ao meio ambiente.
“LEI Nº 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. Disciplina a ação civil pública de
responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e
direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá
outras providências. Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em
dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”.
24
Tudo que foi descrito neste trabalho são argumentos que podem ser adaptados
contra todas as indústrias que não fazem ajustes no quesito tratamento e reciclagem
dos seus resíduos, que a depender do agente fiscalizador poderá exigir reparo ou
outro meio de obter a obrigatoriedade das industriarem em ajustar-se ao assunto em
questão.
3.3 ALTERNATIVAS PARA OS REJEITOS DA INDUSTRIA MOVELEIRA
Para tratamento dos rejeitos da madeira e de outros materiais, existem formas
de transformação e aplicações diversas, esses materiais que sem dúvida ao ser
transformados podem reduzir seu impacto e ao mesmo tempo trazer lucro e
movimentação social a empresa.
Segundo a ABNT, NBR 10.004, 2004a, a natureza dos resíduos depende da
natureza do processo industrial, portanto está intimamente ligada a produção os
resíduos sólidos, principalmente nas etapas de beneficiamento da matéria prima
principal, a maioria das empresas do ramo, não dispõe de um plano de gestão para
este tipo de resíduos
Ainda, de acordo com essa mesma norma, os resíduos podem ser classificados
nas seguintes classes:
I – Perigosos.
IIA – não perigosos.
IIB – inertes.
A NBR 10.004 (2004a), nos informa que O resíduo é classificado de acordo a
identificação do processo ou atividade que a produziu, tendo por base sua
constituição, característica física, química e biológica, e ao fazer comparações com
listagens já existentes de materiais conhecidos.
Todos os resíduos gerados, devem ser destinados de forma que causem o
menor impacto possível ao meio ambiente e à saúde, no entanto, como já descrito, a
empresa não detém de um profissional da área, devido à falta de capacitação, os
resíduos, são armazenados inadequadamente.
25
Normalmente ocorre a separação dos resíduos da madeira, havendo controle
apenas de partículas maiores, os resíduos não são identificados, caracterizados,
acondicionados, transportados e dispostos conforme legislação ou determinação do
órgão ambiental.
Não é feita a classificação de acordo a norma NBR – 10.004/04 da ABNT, os
colaboradores não estão cientes das responsabilidades que se diz respeito à
disposição final.
Além disso, a empresa não possui um setor ambiental e não tem programas de
redução, reutilização e reciclagem dos seus resíduos.
Os descartes provenientes da fabricação de moveis estão classificados como:
Resíduos classe II – Não Perigosos.
Resíduos classe IIA – Não Inertes
Podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou
solubilidade em água.
Os derivados da madeira estão classificados na classe II e subclasse IIA, por
tratarem de ser material inerte que apresenta as características citadas, à partir daí
tendo sido já identificado o material de rejeito a ser classificado, pode-se determinar
os tipos viáveis de transformação a serem aplicadas de acordo a necessidade
atualmente pesquisada, dentre elas podemos citar:
3.3.1 BRIQUETAGEM
Segundo o artigo do Projeto PNUD BRA 00/20, Apoio às Políticas Públicas na
Área de Gestão e Controle Ambiental, a produção de briquete ou pélete de madeira
surge como uma alternativa de aproveitamento de resíduos de madeira para fins
energéticos em substituição ao uso tradicional da lenha e do carvão vegetal.
Pela informação adquirida no mesmo artigo, a eficiência energética do Briquete
é satisfatória e substitui efetivamente a queima das madeiras tradicionais utilizados
em fornos de diversas indústrias que se utiliza da queima para dar o processo final de
produção, como padarias, olarias, forno de indústrias cimenteiras etc....
26
3.3.2 PELETIZAÇÃO
O palete recebe o mesmo tratamento do briquete, a única diferença que existe
está no tamanho do produto pronto e na granulação da serragem da madeira que é
mais fina e não recebe a adição de outros componentes como papeis ou plásticos.
3.3.3 ARTIGOS DOMESTICOS
Essa é uma técnica desenvolvida pela Escola de Arquitetura da Universidade
Federal de Minas Gerais, desenvolveu-se uma técnica onde a serragem em pó passa
por etapas com a adição de polímeros que posteriormente é prensado em forma
metálica passando pelo processo de alta temperatura para adquirir consistência e
dureza.
3.3.4 MADEIRA PLÁSTICA
Madeira plástica é um tipo de material composto de fibra de madeira, serragem
de madeira e de termoplásticos, este tipo de Material não racha, é impermeável e não
gera subprodutos ou resíduos na fabricação.
3.3.5 ARTEZANATOS
O artesanato também é um meio de transformação que pode ser utilizado não
só no uso do resíduo proveniente da madeira como ter outros materiais descartados
e tornar-se verdadeiras obra de arte com valor econômico agregado para a venda e
de baixo custo para produção.
Todas as formas de transformação dos rejeitos da produção na indústria
moveleira, usam tecnologia acessível no mercado e portanto seu uso é aceitável para
aqueles que querem eliminar dores de cabeça na hora de tratarem seu resíduos,
utilizando dos meios que era um problema, poderá se tornar uma solução viável e
lucrativa para a indústria.
27
4 METODOLOGIA
Neste trabalho, foi utilizado da metodologia explicativa, que é o relatar ou
comparar os aspectos que possam demonstrar como essas empresas se manejam
em relação ao tema abordado, e descritiva como um meio intermediário entre a
exploratória e a anterior.
Afim de demostrar os caminhos que essas indústrias tomam em relação aos
problemas que serão abordados, utilizando-se desses padrões para apresentar um
resultado fundamentado.
Foi utilizada como base, a coleta de dados da produção de uma das empresas
moveleiras localizadas na cidade de Capim Grosso Ba, afim de demonstrar a
quantidade de resíduos produzidos, adquirindo os mesmos através de visita a
indústria moveleira.
Com o intuito de quantificar sua produção de rejeitos derivado da matéria
principal e demonstrar como poderá ser tratada as questões referentes aos problemas
encontrados.
Essas informações possibilitaram embasar as questões que devem ser
respondidas aumentando a fundamentação e a confiabilidade das informações.
Os dados foram coletados, com o intuito de adquirir informações suficientes da
empresa, para obter-se assim, de forma confiável sobre o que está acontecendo na
localidade.
Junto com a coleta de informações, foi realizado uma rápida entrevista com o
gestor da empresa, para saber como estão sendo conduzidas as questões referentes
ao tratamento dos seus resíduos.
Os dados foram reunidos mediante as perguntas feito ao entrevistado, que por
meio delas, procurou-se coletar as informações necessárias para o estudo, como, tipo
de resíduo, destinação dos resíduos e forma de armazenamento.
Tem a finalidade de adquirir informações da quantidade diária de resíduo
catalogando por tipo, afim de se compreender sua natureza e a partir daí encontrar
soluções que possa ser aplicada.
Estas Informações nos possibilitaram embasar às questões que deveram ser
respondidas neste trabalho, aumentado sua fundamentação e deixando as
informações mais confiáveis.
28
5 RESULTADOS
5.1 A INDÚSTRIA MOVELEIRA
Em visita as empresas foram observadas que não fazem a separação dos seus
descartes, e não realizam a reciclagem como meio de solução do problema e nem
visam o reaproveitamento como viavelmente econômico.
Por meio de observação em campo, foi identificado que os restos da madeira e
de outros materiais utilizados na confecção, conforme mostra a Figura 1, sofrendo
destinação adversa, as madeiras têm seus restos aglomerados a céu aberto, e os
resíduos classificados como pó de madeira, são ensacados e aglomerados,
aguardando que alguém que esteja interessado nestes materiais, o venha buscar.
Figura 1 resíduo aglomerado a céu aberto.
Fonte: Autor
Os metais descartados como grampos e pregos são lançados junto com o lixo
comum, armazenados em sacos e baldes que logo são entregues ao sistema de coleta
municipal e despejados nos aterros.
Da mesma forma são descartados as espumas, linhas e tecidos não
reaproveitados, misturados com todo tipo de materiais orgânicos e não orgânicos,
também são destinados aos aterros sanitários.
Já os restos de madeiras, quando surgem interessados em recolherem, são
destinados aos fornos das padarias e incinerados, esta ação é efetuada como uma
29
solução para a indústria que deseja se livrar desses materiais, mas elas não detêm
de nenhum tipo de documentação que formalizem as doações.
Impossibilitando de a empresa comprovar o que realmente está acontecendo
com os seus resíduos, oferecendo um risco que poderá acarretar em multas, este
procedimento deve ser executado com a identificação e destinação final dos resíduos
descartados e com cadastro dos recolhedores das sobras de madeira.
5.2 A PRODUÇÃO DO MOBILIÁRIO
Por meio de visitas a indústria moveleira, observou-se que ela conta com uma
linha de produção variada, principalmente porque seus processos não estão
organizados para um único tipo de matéria-prima.
Há a variedade de insumos envolvidos na produção de móveis, no processo é
feita a transformação de vários elementos que compõe as peças, são utilizados
materiais em plástico, metal, tecido e outros.
Quanto à classificação de móveis, durante a visita, foi identificado dois
processos, sendo eles em série e sob encomenda, mesmo que as encomendas sejam
muitas, a produção em série tem ganhados grande proporção.
Ela é a principal fonte geradora de resíduo por serem produzidas em larga
escala, para se atender a demanda exigida pelo mercado moveleiro de toda a região.
Por ela produzirem outros tipos de resíduo, deverá ter maior atenção
principalmente aos resíduos que são gerados e ficam dentro da própria indústria.
Demais materiais como papel, papelão, embalagens e outros insumos
utilizados para despacho da mercadoria no seu estado final e que em breve se tonarão
resíduo que não estarão sobre responsabilidade da indústria após a venda, ficam sob
custodia do adquiridor do item comprado.
Portanto é necessário criar a logística reversa dentro do setor responsável pela
distribuição dos produtos prontos, já que os caminhões retornam vazios, há a
possibilidade do recolhimento de todos os materiais descartados utilizados na
embalagem de todos os itens entregues.
Podendo ser posteriormente reutilizados ou reciclados, a dependendo do
estado em que atualmente venham a ser encontrados, tudo pode ser feito com uma
boa logística reversa e imposição de critérios específicos para a ação planejada.
30
5.3 TIPOS DE RESIDUOS E DESCARTE ATUAL
A indústria moveleira, não só produz sobras de madeiras, como podemos ver
na Figura 2, ela também produz retalhos derivado dos recortes de tecidos utilizado no
revestimento dos estofados, estas sobras posteriormente são vendidas.
Esta empresa informou que a única forma que encontrou de reaproveitar este
tipo de resíduo foi disponibilizando em sacos pesado, vendendo para costureiras que
os adquirem afim de produzirem seu produto, e é a única forma encontrada por ela
que possibilita a obtenção de lucro.
Figura 2 Retalhos vendido no kg, aguardando serem recolhidos
Fonte: Autor
Também foi possível identificar outro problema, que não havia sido notado pela
a estofadora, observou-se a existência obvia dos materiais plásticos, um resíduo
produzido a partir dos insumos adquiridos para a confecção das peças.
Elas veem embaladas com este material, proveniente do polietileno, e são
descartados no lixo comum.
Para uma possível solução poderá ser adotado o sistema de destinação final,
conhecido como Bolsa de Resíduos, a solução foi sugerida em uma publicação da
ENERGEP em Curitiba, realizada nos dias 23 a 25 de Outubro de 2002, pág. 6,
propondo a identificação das alternativas de destinação final com prioridade para
reuso ou reciclagem, tendo como um dos mecanismos disponíveis o método já citado.
31
Segundo a CNI Confederação Nacional da Indústria, a Bolsa de Resíduos
consiste em um banco de dados com informação sobre oferta e demanda de resíduos,
promovendo a livre negociação entre as indústrias.
O sistema foi discutido no simpósio do Encontro Nacional de Engenharia de
Produção em Curitiba nos mesmos dias citado já acima.
Observou-se que não é feita de nem um modo conhecido a separação do lixo,
a empresa não detém de reservatórios específicos para separação, descumprindo
uma determinação contida na NR 25.3.2, que nos diz ao respeito dos resíduos líquidos
e sólidos, produzidos por processos e operações industriais.
Ela exige que os mesmos devem ser adequadamente coletados,
acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada
disposição final pela empresa.
Além de produzir uma significada quantidade de material em ferro, derivados
dos grampos e pregos utilizados na fabricação, os que não atendem as especificações
de uso, como pregos e grampos tortos, são lançados ao chão, após recolhidos ao
serem varridos do local, são descartados junto com o lixo comum.
5.4 PROBLEMAS NA SEPARAÇÃO DOS RESIDUOS INDUSTRIAIS
Notou-se também que este tipo de indústria produz variedade de materiais
distintos em grande quantidade, podendo ser classificados e separados por tipo, de
acordo com sua classificação, porém não é feita, dificultando a reciclagem adequada.
Pedaços de espuma também são descartados, quando são considerados não
reaproveitáveis, são introduzidos junto com o lixo, além do mais, as sobras de linhas
retiradas das costuras também são acrescentadas a este, tornando a separação difícil
por se entrelaçar nos outros resíduos.
O acumulo de poeira recolhido com estes materiais, tendem a prejudicar sua
qualidade, e por causa das impurezas nelas acrescentadas, como copos plásticos,
papéis, papelões, sacos de diversas espécies, pequenas sobras de alimentos
orgânicos e pó de serragem.
32
5.5 EXEMPLIFICAÇÃO EM GRAFICO PARA DEMONSTRAR A QUANTIDADE DE
RESIDUOS PRODUZIDOS NA INDUSTRIA MOVELEIRA
Os tipos de resíduo produzidos, podem ser classificados e quantificados, na
tentativa de fidelizar os dados, foi elaborado uma simples tabela baseando-se em
observações da produção de um dia.
Em uma indústria localizada em Capim Grosso - BA, ao reunir os dados foi
possível estipulando a sua média de produção, atingiu-se assim à sua produção anual
com base nos 9 meses, demonstrados a seguir.
Gráfico 1. Indicadores de resíduo, dados coletados de uma industrias moveleira de Capim Grosso,
Ba.
Fonte: Autor
Observa-se no Gráfico 1, os resíduos que tem maior proporção derivados da
madeira, em sua maioria estão as sobras sólidas e as em pó, esses resíduos são
surgem através do corte da madeira por serra circular e posteriormente recolhidos e
aglomeradas em grandes caixotes.
Como pode ser observado na Figura 3, esta fábrica utiliza do improviso para
acondicionar seus insumos, considerando ser o método economicamente viável para
si, e não faz atenção as normas de acondicionamento e tratamento dos resíduos
produzidos, determinadas pela NR 25 que trata e regulamenta as indústrias.
33
Figura 3 Caixotes com aglomerados de serragem
Fonte: Autor
5.6 NORMAS REGULAMENTADORAS
Todos os processos devem seguir as normas regulamentadoras que tem em
seu conteúdo a forma correta do proceder em todos os tipos de processos que
produzam resíduos, seja no seu reaproveitamento quanto ao descarte adequado do
que não é considerado viável para transformação.
A Norma Regulamentadora 25, 25.2., que gerencia os Resíduos líquidos e
sólidos no seu item, 25.2.1. (125.003-5, Brasil 2014), determina que os resíduos
líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais deverão ser
convenientemente tratados e dispostos e retirados dos limites da mesma, de forma a
evitar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores.
Entre as NRs, estão normatizadas as prevenções aos riscos ambientais, estas
normas cumprem as principais atuações das empresas no país, mais de uma norma
poderá ser aplicada dependendo das necessidades de aplicação da mesma.
Algumas empresas parecem não ter muita preocupação com as penalidades
vigentes ao descumprimento de algumas normas, visto que órgãos ambientais que
são responsáveis pelas licenças, as mesmas facilitam para as empresas as emissões
de licenças não impondo o rigor necessário para uma regularização definitiva.
A NR 34.9.9, nos informa a respeito do preparo e descarte dos resíduos, ela
trata do acondicionamento de vasilhames possuidores de resíduos de produto
químicos que devem ser armazenados em locais protegidos, ventilados e sinalizados,
o mesmo tratamento deve ser feito para os demais resíduos destinados a
reaproveitamento por meio da reciclagem.
34
O não cumprimento desta e de outras exigências vigentes nas NR’s, poderão
acarretar em multas para a empresa que descumprirem as normas.
As fiscalizações são dadas pela Portaria n° 3 de 1° julho, Brasil 1992, que traz
na NR 28.1.1, que trata da Fiscalização, do comprimento das disposições legais e
regulamentares, sobre segurança e saúde do trabalho.
A mesma deverá obedecer ao disposto nos Decretos nº 55.841, Brasil
15/03/65, nº 97.995, no Título VII da CLT e no § 3° do art. 6° da Lei nº 7.855, de Brasil
24/10/89 e na Norma Regulamentadora alterada pela Portaria nº 7, de 05 de outubro
Brasil 1992.
A norma regulamentadora da autoridade ao agente fiscalizador a autonomia de
aplicar multas dentro das NRs e fora da mesma, se caso ele vier a encontrar algum
risco que esteja ou não previstos nas normas, e julgar um fator de alto risco a saúdo
do trabalhador, ação justificada pela NR 1, que determina o cumprimento das normas
de segurança e medicina do trabalho.
As seguir iremos mostrar como a empresa poderá ser multada e seus
agravantes, utilizaremos exemplos fictícios para simular uma situação que
aparentemente aos olhos do empreendedor não ofereceria riscos, mas que consta
sua regulamentação fundamentada nas NR’s da segurança do Trabalho.
5.7 EXEMPLO DE MULTA E PENALIDADE
As multas ou penalidades da NR28, são calculadas da seguinte forma:
A infração é identificada no descumprimento de uma das NRs, como exemplo
vamos usar o descumprimento previsto na NR 25.2.1. que trata dos resíduos líquidos
e sólidos produzidos por processos e operações industriais.
Ela nos diz que os mesmos deverão ser convenientemente tratados e dispostos
e retirados dos limites da industrias, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança
dos trabalhadores
Para uma melhor compreensão do exemplo que iremos citar, será usado a
tabela de gradação de multas vigente em BTN (Bônus Tesouro Nacional), ela poderá
ser encontrada na NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES, Publicação Portaria
MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.
35
5.8 EXEMPLO GRADAÇÃO DE MUTAS (EM BTN) ITEN 1
A infração já citada acima está contida na NR 25, sobre o código 125004-3 e
determinada na infração de Grau 4 onde se entende que no anexo Tabela como I4
, e
seu tipo está previsto com a sigla S, que significa Segurança do Trabalho,
demonstrando que este segue as regras da CLT.
Tabela 1. NORMAS REGULAMENTADORAS - NR
5.9 AVISO SOBRE O MODO DE CACULAR AS MULTAS
Devemos ter muito cuidado na hora de colher as informações, ao aplicar os
valores das multas, devido a outras penalidades pertencentes a NR7, elas estão
localizadas na mesma tabela.
Elas podendo ser separadas pelas iniciais, sendo S para Segurança do
Trabalho e M para Medicina do Trabalho, e não devem ser confundidas.
Tendo em mãos o número da infração que no nosso exemplo é a infração 4 ou
seja I4
, podemos ir para o ITEM 1 e identificar o número de funcionários.
Nesta situação e 25, ao obter esses dados, podemos fazer o cruzamento das
informações já obtidos, nesse caso segundo o ITEM 1, temos o valor mínimo de 2793
e máximo de 3334 UFIR.
36
Tabela 2. Valores e textos da tabela gradação de multas em BTN copiados da Publicação: portaria
GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978
5.10 GRADAÇÃO DE MUTAS (EM BTN) ITEM 2
Tabela 3. Simulação com base na portaria GM n°3.214, 08 de junho de 1978.
Com relação ao UFIR (Unidade Fiscal de Referencia), sabemos que os seus
valores congelaram depois de 2000 por força do §3° do Art. 29 da Medida Provisória
2095-76, tendo seu valor fixado em 1,0641 e vigorou desde então³.
Com todos os dados em prontidão organiza-se os dados para obter o valor da
multa decorrente da infração em questão, o valor mínimo da penalidade citada é 2793
e máximo de 3334, multiplicado pelo valor do UFIR.
As empresas devem ficar alertas para não reincidir à penalidade com pena de
desobediência a determinação já aplicada, caso ocorra simulação com o objetivo de
fraudar a lei, emprego de artifício, embaraço ou resistência à fiscalização haverá
agravamento das multas.
37
A multa será aplicada na forma do art. 201, parágrafo único, da CLT, conforme
os seguintes valores encontrados na NR 28 FISCALIZAÇÃO - 28.3, PENALIDADES
28.3.1.1, esta ação será executada utilizando-se dos valores demonstrados na tabela
a baixo.
(Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992)
Tabela 4. UFIR (Unidade Fiscal de Referencia)
5.11 CÁLCULO SEM OS GRAVAMES
MINIMO: 2793 x R$: 1,0641= R$: 2.972,03
Máximo: 3334 x R$: 1,0641= R$: 3.547,71
Os cálculos citados a cima nos demonstra como ficariam as multas com os
valores a serem aplicados, caso o fiscal queira utilizar o UFIR da Portaria n.°7, de 05
de outubro de 1992, será elevado o valor da multa.
Caso haja reincidência, autorizada pela NR 28.3.1.1, ela autoriza com base no
Decreto Lei N.º 5.452, de 1° de maio de 1943, Art. 201, Parágrafo único, prever
aumento da multa em 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o mesmo valor, se o fiscal
utilizar o valor multa encontrado na NR28, os valores ficarão da seguinte forma:
5.12 CALCULO COM O VALOR DA UFIR DA NR28 SEM OS GRAVAMES
PREVISTOS
Mínimo: 2793 x R$: 6,304= R$: 17.607,07
Máximo: 3334 x R$: 6,304= R$: 21.017,54
Nesta NR, os valores são maiores tendo seu efeito agravante sobre as
penalidades aplicadas exigindo uma maior atenção por parte dos administradores da
área de segurança e saúde.
38
5.13 CÁLCULO COM OS GRAVAMES ESTIPULADOS EM LEI
Agora vãos demonstrar os cálculos com os gravames estipulados em lei, mas
é importante frisar que os agravamentos das multas sempre ficam ao livre arbítrio dos
fiscais podendo serem aplicadas ou não.
Mínimo: 2793 x R$: 1,0641= R$: 2.972,03
agravamentos de 5 vezes o valor sobe para: R$: 14.860,16
agravamento máximo de 50 vezes o valor sobe para: R$: 148.601,57.
Máximo: 3334 x R$: 1,0641= R$: 3.547,71.
Agravamento de 5 vezes o valor sobe para: R$: 17.738,55.
Agravamento máximo de 50 vezes o valor sobe para: R$: 62.931.209,93.
Refeito os cálculos para ver como ficaria as multas seguindo o valor estipulado
na NR 28, e os efeitos foram desastrosos como pode se ver nos cálculos a seguir.
Mínimo: 3334 x 6,3040= R$: 21.017,536.
Agravamento em 5 vezes, o valor sobe para R$: 880.353,60.
agravamento máximo de 50 vezes o valor sobe para: R$: 44.017.680,00.
Máximo: 2793 x 6,3040= R$: 21.017,54.
Agravamento em 5 vezes, o valor multa subiu para R$: 105.087,68.
Agravamento em 50 vezes, o valor multa sobe para R$: 1.050.87,80.
Não é preciso aprofundar muito, sobre as multas que poderiam ser postas em
prática as empresas que deixam de cumprir as normas previstas em Lei, se essas
fiscalizações fossem bem aplicadas, os órgãos de proteção ao Meio Ambiente já
teriam fechadas todas as empresas da região de Capim Grosso.
Foi tomado como exemplo apenas uma infração, cometida por não observância
das legislações ambientais, e pela empresa não cumprir seu papel social, concernente
ao descarte adequado, e acondicionamento normatizado dos resíduos produzidos e
que poderiam ser reaproveitados.
39
Como foi demonstrado acima, quando uma empresa comete uma infração, ela
desencadeia o conhecido efeito dominó, com uma infração vem outras infrações, em
sequência, isto traz um desfalque financeiro para as mesmas, forçando-a a empenhar-
se em adquirir lucro para tapar o rombo causado no bolso da entidade.
As empresas devem ser conscientes em assumir sua responsabilidade com a
sustentabilidade, que visa o seu bem-estar e o da sociedade, buscando o equilíbrio
financeiro entre o ambiental e social.
As informações descritas anteriormente, já é o suficiente para causar espanto
aos empresários que tem interesse em achar o ponto de equilíbrio afim de assegurar
sua continuidade.
As observações descritas neste trabalho, pode apontar como possível causa,
a irresponsabilidade e falta de interesse da indústria moveleira, em investir na mão de
obra qualificada.
Deixando-se ao acaso, ela seque de despreocupada, expondo-se ao risco de
sofrerem uma penalidade qualquer sobre seus atos inerentes a reciclagem, separação
de resíduos, e materiais que poderiam ser reaproveitados.
Devido à falta de rigor na fiscalização no estado e município, os
administradores dessas empresas folgam em relação ao caso, porque o interesse no
lucro desnorteia as fazes de um reaproveitamento bem administrado, que poderia dar
avanço social e econômico as mesmas.
Com a demonstração de como sofreria as penalidades, desperta o empresário
sobre os riscos, porém, mesmo assustado com a possibilidade, deixam-se levar pela
ideia de que nunca será atuado, devido à falta de fiscalização e pelo fato dela, ser
flexível com os mesmos.
Tendo esse conhecimento, a preocupação com as penalidades e seu agravo
são desprezados, e visando poupar, deixam de investir contratando profissionais que
cuidariam desses casos.
Ficando sem um técnico da área que agregaria valor para a empresa,
reciclando materiais que poderiam estar sendo reutilizados pela a própria, ou estar
repassando para outras indústrias através do Banco de Resíduos já citado
anteriormente.
Esta seria mais uma forma de agregar valor aos materiais descartados, mesmo
que eles não sejam tratados, existem empresas que desejam adquiri-lo para alguma
finalidade específica.
40
Seria outra forma de adquirir capital extra para a indústria em questão, valores
agregados que além de não serem desperdiçados, podem ser utilizados para diversas
afinidades dentro da mesma.
Os resultados variam com o nível de atenção e importância dada pelos
gestores, afinal de contas, uma grande maioria dos administradores de empresas, não
conseguem enxergar além do obvio.
É preciso ter bom senso e visão logística para entender as oportunidades que
passam despercebidas por eles, assim, mesmo com os obstáculos, tenho por bem,
que o trabalho apresentado, atende ao objetivo para o qual foi elaborado. Tendo dito
isto, peço aos que o ler, tenham uma boa leitura e compreensão do que estou tentando
passar.
5.14 POSSÍVEL SOLUÇÃO
Ao buscar uma solução viável para os resíduos da madeira produzidos pela
indústria moveleira, por pesquisa encontrei uma solução viável que já se encontra
sendo utilizado por diversas empresas do seguimento e que tem dado bons resultado.
Trata-se do BRIQUETE, um derivado da madeira produzido com a serragem
da mesma, segundo a empresa IPAUSSU BRIQUETES, uma das produtoras deste
produto, briquete é um bloco denso e compacto de materiais energéticos, geralmente
feito a partir de resíduos de madeira conforme é demonstrado na Figura 4.
Figura 4 Bloco de Briquete pronto para uso
Fonte: Site MFRURAL, 2019.
41
Esse material pode ser produzido com quaisquer derivados da madeira, seja
ela pó de serra, maravalhas ou fitinhas das raspas do material, cavacos ou pedaços
de madeira picadas, ela é produzida com esses materiais sem usar nenhum
aglutinante extra ou quaisquer outros componentes.
Pode ser utilizado como fonte de energia termal para qualquer tipo de
queimador, que necessite de madeira, como fornos, Caldeira, ou aquecedores, seu
poder calorífico é três vezes maior do que da lenha, cavaco ou biomassas encontradas
na natureza.
Conforme publicação no site do CJF (Conselho da justiça Federal), O briquete
é um biocombustível sólido, oriundo de um processo de fabricação, feitos a partir da
compactação de resíduos lignocelulósico, sob pressão e temperatura elevadas.
Em pesquisa pude notar que o briquete pode ser encontrado em diversos
formatos e tamanhos e, portanto, podem ser classificadas para quais quer finalidades
que venham a ser destinadas.
III Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental Goiânia, realizado de 19 a
22/11/2012, publicou que o briquete pode ser fabricado a partir de vários tipos de
resíduos orgânicos, tendo assim características diferentes de acordo com as
propriedades de cada matéria-prima usada.
O Briquete pode ser produzido por máquinas específicas responsáveis em
concluir o processo de confecção, existem vários tipos de maquinário, conforme
podemos ver nas Figuras 5, 6, 7, e 8, a briquetadeira mecânica, hidráulica, de extrusão
por rolos, de moinha de carvão vegetal, de extrusão por parafuso.
Figura 5. A Briquetadeira Mecânica de Pistão Lippel BL 65
Fonte: Site http://www.lippel.com.br 2019
42
Figura 6. Briquetadeira de Extrusão por Rolos para Carvão
Fonte: Site http://www.lippel.com.br 2019
Figura 7. Briquetadeira de extrusão por moinha
Fonte: Site http://www.lippel.com.br 2019
Figura 8. Briquetadeira de extrusão por parafuso
Fonte: Site http://www.lippel.com.br 2019
43
Cada tipo de briquetadeira tem finalidades específicas, que pode ser adequado
a qualquer seguimento ou necessidade tornando seu processo de produção mais
objetivo para cada uso.
Seu valor é variável desde o modelo manual ao mecanizado que vão de
3.980,00 a 35.000,00, esses valores foram estimados em pesquisa feita na internet, e
ao ser implementada, deve-se fazer um planejamento para ser comercializado.
Ou seja, se a indústria requer equipamento que exija uma maior produção
devido ao alto índice de resíduos produzido no cotidiano ou se apenas necessita de
uma briquetadeira, mas barata para eventuais reaproveitamentos do mesmo, tudo
poderá depender da demanda e do planejamento a ser efetuado.
Segundo uma publicação feita no III Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental
em Goiânia - GO nos dias 19 ao 22/11/2012, a autora do artigo Arícia em 2019 afirma
que o briquete é um combustível renovável e apresenta propriedades de fácil
manuseio e armazenamento.
Potencial calorifico homogêneo, maior temperatura da chama, pouca produção
de fumaça, cinza e fuligem, além de não ser sazonal, e ter legalização instituída pelo
IBAMA.
É um material totalmente reciclado, que não produz labaredas durante sua
queima, e não emite nenhuma toxidade, utiliza mão de obra humana ou tecnológica,
e pode ser vendido em quantidade além preserva mais as árvores.
Como é material de rejeito produzida dentro da própria indústria, não
necessitara se deslocar para adquirir a matéria-prima, isso leva o custo de produção
para zero, utilizando a própria biomassa produzida na confecção dos produtos.
O investimento em máquinas acontece somente uma vez, e o retorno poderá
torna-se mais rápido com a utilização do banco de resíduos já citado.
Já vimos algumas ferramentas que podem ser usadas ao favor da indústria
moveleira, utilizando o meio de transformação, tornando os problemas com os
resíduos em lucro constante.
Proporcionando a utilização deste benefício em melhoria continua, promovendo
a divulgação do nome da empresa em meio a sociedade, utilizando se do “Marketing
verde”, incluindo-a como indústria autossustentável.
44
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
O trabalho descreve por meio da simulação, a aplicação das penalidades, que
podem ser aplicadas a indústria em questão, pelo descumprimento das NR’s,
demonstrando as possíveis perdas financeiras, as penalidades e seus agravos.
Desta forma, sinaliza aos administradores, que evitar o descumprimento das
normas Ambientais, é um benefício para a empresa, e sua observância evita as
sanções penais, bem como soluciona problemas encontrados, dá a empresa a
oportunidade de investir no marketing externo, fazendo melhorias em sua reputação,
do como é vista externamente, divulgando sua idoneidade e responsabilidade ao Meio
Ambiente, perante a sociedade.
A proposta de alternativas para o reuso dos resíduos, mostra exemplo de
tratamento, bem como as transformações desses materiais para sua reutilização. as
NR’s estão de fácil acesso para todos, porém são ignoradas de tal modo que os
gestores não se importam com as penalidades que podem sofrer, deixando ao cargo
do profissional responsável, quando há algum, isso ocorre pelo seu desconhecimento.
Em relação aos benefícios do reaproveitamento de resíduos, podemos obter
como resposta, que seus benefícios são variados, devido ao entendimento de como
identificar e solucionar as ocorrências dos problemas e elaborar soluções para as
mesmas, não só solucionando-as, mas transformando-as em oportunidades e
obtenção de lucro.
Durante a pesquisa ouve um pouco de resistência da empresa e seus
colaboradores, para eles uma pessoa que não trabalha na empresa e faz muitas
perguntas, torna-se um incomodo que desejam evitar, ao notar essa barreira, tive que
ter mais cautela e agir devagar, procurando ganhar a amizade e a confiança aos
pouco, para a partir daí coletar as informações que mim eram necessárias e dar
andamento a pesquisa, isso forçou-me a uma maior demanda de tempo.
Como consequências, tendo em vista as dificuldades e as limitações, para
ampliar este trabalho, poderá haver uma continuação com uma maior amostragem de
dados ou outras metodologias que venha complementá-las, poderá ser feito uma
ampliação do tema, abordando outras questões importantes.
Além da possibilidade de abordar outros pontos de vista específicos não
contemplados, acrescentar pendencias não identificadas, ou ampliar o tema, o que for
necessário para melhorar a pesquisa, dês de que não implique na alteração de sentido
do material já elaborado.
45
7 REFERENCIAS
ANDRADE, J.C.S.; MARINHO M.M.O.; KIPETSTOK A.; Uma política Nacional de
Meio Ambiente focada na produção limpa: elementos para discussão. Revista
Bahia Analise & Dados, v10, n.04. Salvador,2001. Disponível em:
www.quiatrabalhista.com.be/legislacao/nr/nr1.htm, Acesso em 22/10/18; as 18:30.
BAHIA. Projeto de Lei Nº 163/2017 de 17 de agosto de 2017, institui o Código de
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LIPPEL (Agrolândia - Santa Catarina - Brasil). Briquetadeiras Hidráulicas:
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ORIGEM: Wikipédia, a enciclopédia livre, editada pela última vez às 18h39min de 24
de julho de 2019, Madeira plástica. Disponível em:
https://pt.wikipedia.org/wiki/Madeira_pl%C3%A1stica, Acessado em: 14/08/2019 as
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Publicado pela SIEMBRA em 19 de junho de 2018, O que é o reaproveitamento e
reciclagem industrial? Disponível em: https://www.siembra.com.br/noticias/o-que-
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REVISÃO POR Diana j; Pesquisa descritiva, exploratória e explicativa, qual a
diferença entre pesquisa descritiva, exploratória e explicativa? Disponível em:
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TCC, BENEFÍCIOS DO REAPROVEITAMENTO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA MOVELEIRA EM CAPIM GROSSO

  • 1. FACULDADE DE CIÊNCIAS EDUCACIONAIS DE CAPIM GROSSO CURSO DE BACHARELADO EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO ROGÉRIO FREITAS CARIBÉ BENEFICIOS DO REAPROVEITAMENTO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA MOVELEIRA EM CAPIM GROSSO CAPIM GROSSO – BA 2019 Recredenciada: Portaria MEC nº 344, de 5 de abril de 2012. Rua Floresta s/n, Loteamento das Mangueiras, Planaltino. Cep.: 44.695-000
  • 2. II ROGÉRIO FREITAS CARIBÉ BENEFICIOS DO REAPROVEITAMENTO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA MOVELEIRA EM CAPIM GROSSO CAPIM GROSSO – BA 2019 Recredenciada: Portaria MEC nº 344, de 5 de abril de 2012. Rua Floresta s/n, Loteamento das Mangueiras, Planaltino. Cep.: 44.695-000
  • 3. III BENEFICIOS DO REAPROVEITAMENTO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA MOVELEIRA EM CAPIM GROSSO ROGÉRIO FREITAS CARIBÉ Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para a obtenção do título de bacharel em Engenharia de Produção pela Faculdade de Ciências Educacionais Capim Grosso. Orientadora: Prof. Dr. Allan Radax Freitas Campos CAPIM GROSSO – BA 2019
  • 4. IV TERMO DE APROVAÇÃO BENEFICIOS DO REAPROVEITAMENTO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA MOVELEIRA EM CAPIM GROSSO Comissão examinadora do trabalho de conclusão de curso de Bacharelado em Engenharia de Produção, da Faculdade de Ciências Educacionais Capim Grosso/ Capim Grosso-BA Aprovado em 22 de agosto de 2019 ___________________________________ Prof. Dr Allan Radax Freitas Campos (Orientador) ___________________________________ Examinador ___________________________________ Examinador CAPIM GROSSO – BA 2019
  • 5. V DEDICATORIA Este trabalho vai dedicado a Ana Camila e Henrique, que são meus filhos, e a minha esposa Gilmara, a minha mãe Sonia Maria, que é a principal responsável por minha existência, a meu pai Raildo (em Memória) que deu-me a educação necessária para tornar-me um cidadão consciente, e principalmente ao grande e poderoso Deus que concedeu-me a vida, a saúde e as oportunidades com os meios para alcançar a realização de mais um sonho, a felicidade e a sensação de dever comprido.
  • 6. VI AGRADECIMENTOS Agradeço aos meus professores, aos meus colegas que com compreensão e entendimento proporcionaram uma convivência saudável durante todos os semestres que se seguiram, e principalmente ao meu amigo Romulo que em tudo mim auxiliou, que tem demonstrado ser um amigo firme e rente nos semestres que se passaram, o qual sem seu apoio, não sei se teria conseguido, obrigado por todos terem feito parte da minha história.
  • 7. VII EPIGRAFE “Viva como se fosse morrer amanhã. Aprenda como se fosse viver para sempre.” Gandhi
  • 8. VIII BENEFICIOS DO REAPROVEITAMENTO DOS RESÍDUOS DA INDÚSTRIA MOVELEIRA EM CAPIM GROSSO RESUMO: As empresas do ramo moveleiro da região de Capim Grosso, vem fazendo uso dos recursos naturais de forma desorganizada, no tocante ao descarte de seus resíduos, querendo obter lucros sem se importar com os prejuízos causados ao ambiente, adquirindo possíveis problemas judiciais por esta inadimplência. Por meio da observação, buscou-se a coletar informações afim de despertar para a auto sustentabilidade e reuso dos materiais descartados, e propor ideias práticas e viáveis existentes ou desenvolver outras, para que sejam recompensadoras, gerando receita, afim de despertar o interesse financeiro. É necessário mostrar os riscos, e as leis que as exigem, demonstrando os efeitos ao bolso do empresário e as formas de evitar essa perda, somando a esta, o aproveitamento e os benefícios de ser socioambiental. Observando que o setor tem foco único no lucro, não despertaram para a questão, e não desenvolvem ações nesta área, esquecendo-se das responsabilidades determinadas pela Lei. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Art. 3° que prevê três tipos de responsabilidades, sendo elas, a administrativa, criminal e civil. Afim de solucionar os problemas sociais e ambientais, devem fazer uso do seu poder político usando suas habilidades de mobilização de recursos financeiros e tecnológicos, desenvolvendo ações que podem ser aplicadas por atores sociais. Este trabalho foi elaborado com a finalidade de instruir a quem interessar, sobre as responsabilidades das empresas em manter uma gestão ambiental, com um bom planejamento do mesmo, nela contem exemplo de possíveis penalidades focada no ramo moveleiro, afim de conscientizar, e demonstrar como poderá sofrer com as ações penais, e ao mesmo tempo como evitar tais sanções, sugerindo a elaboração de ações que venham beneficiar o Meio ambiente no geral e a sociedade, como um todo, incentivando o reaproveitamento de seus resíduos, transformando-o em lucro, e associando a importância Ambiental com a saúde financeira da indústria. Palavras-chave: Conhecimento, responsabilidade, Equilíbrio, Meio Ambiente, Sociedade.
  • 9. IX BENEFICIOS DO REAPROVEITAMENTO DOS RESIDUOS DA INDUSTRIA MOVELEIRA EM CAPIM GROSSO ABSTRACT: The companies in the furniture industry in the region of Capim Grosso have been using natural resources in a disorganized manner, regarding the disposal of their waste, wanting to make profits without worrying about the damages caused to the environment, acquiring possible legal problems due to this default. Through observation, we sought to gather information in order to awaken to the self- sustainability and reuse of discarded materials, and to propose existing practical and viable ideas or to develop others, so that they are rewarding, generating revenue, in order to arouse financial interest. It is necessary to show the risks, and the laws that require them, demonstrating the effects on the entrepreneur's pocket and ways to avoid this loss, adding to it, the benefits and benefits of being socio-environmental. Noting that the sector has a single focus on profit, they have not awakened to the issue, and do not carry out actions in this area, forgetting the responsibilities determined by Law. 9,605 of February 12, 1998. Article 3 which provides for three types of responsibilities, being administrative, criminal and civil. In order to solve social and environmental problems, they must make use of their political power using their abilities to mobilize financial and technological resources, developing actions that can be applied by social actors. This work was elaborated with the purpose of instructing those who are interested, about the responsibilities of the companies to maintain an environmental management, with a good planning of the same, in it contains example of possible penalties focused on the furniture industry, in order to raise awareness, and demonstrate how and at the same time avoiding such sanctions, suggesting the elaboration of actions that will benefit the environment in general and society as a whole, encouraging the reuse of their waste, turning it into profit, and associating the environmental importance with the financial health of the industry. Keywords: Knowledge, responsibility, Balance, Environment, Society.
  • 10. X LISTA DE FIGURAS Figura 1 resíduo aglomerado a céu aberto................................................................. 28 Figura 2 Retalhos vendido no kg, aguardando serem recolhidos............................... 30 Figura 3 Caixotes com aglomerados de serragem..................................................... 33 Figura 4 Bloco de Briquete pronto para uso................................................................ 40 Figura 5. A Briquetadeira Mecânica de Pistão Lippel BL 65....................................... 41 Figura 6. Briquetadeira de Extrusão por Rolos para Carvão...................................... 42 Figura 7. Briquetadeira de extrusão por moinha......................................................... 42 Figura 8. Briquetadeira de extrusão por parafuso....................................................... 42
  • 11. XI LISTA DE TABELAS Tabela 1. Normas Regulamentadoras –NR...............................................................35 Tabela 2. Valores e textos da tabela gradação de multas em BTN copiados da Publicação: portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.....................36 Tabela 3. Simulação com base na portaria GM n°3.214, 08 de junho de 1978.........36 Tabela 4. UFIR (Unidade Fiscal de Referencia) ........................................................37
  • 12. XII LISTA DE SIGLAS BTN Bônus Tesouro Nacional CNI Confederação Nacional da Industria CLT Consolidação das Leis Trabalhistas ENERGEP Encontro Nacional de Engenharia de Produção FP Fiscalização e Penalidades GM Gabinete do Ministro MTB Ministério do Trabalho NR’S Normas Regulamentadoras PR Paraná ST Segurança do Trabalho UFIR Unidade Fiscal de Referencia ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas PNUD Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística CJF Conselho da Justiça Federal
  • 13. XIII LISTA DE ABREVIATURAS ART Artigo BA Bahia LTDA Limitada p. pagina BRA Brasil NBR Norma Brasileira
  • 14. XIV LISTA DE GRAFICOS Gráfico 1. Indicadores de resíduo, dados coletados de uma industrias moveleira de Capim Groso, Ba.......................................................................................32
  • 15. XV SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO..................................................................................................17 1.1 OBJETIVOS......................................................................................................19 1.2 OBJETIVO GERAL ...........................................................................................19 1.3 OBJETIVOS ESPECIFICOS.............................................................................19 2 JUSTIFICATIVA................................................................................................20 3 REFERENCIAL TEÓRICO ...............................................................................21 3.1 EMPRESAS DO RAMO....................................................................................21 3.2 CRIME AMBIENTAL .........................................................................................22 3.3 ALTERNATIVAS PARA OS REJEITOS DA INDUSTRIA MOVELEIRA............24 3.3.1BRIQUETAGEM ...............................................................................................25 3.3.2PELETIZAÇÃO .................................................................................................26 3.3.3ARTIGOS DOMESTICOS.................................................................................26 3.3.4MADEIRA PLÁSTICA .......................................................................................26 3.3.5ARTEZANATOS ...............................................................................................26 4 METODOLOGIA ...............................................................................................27 5 RESULTADOS..................................................................................................28 5.1 A INDÚSTRIA MOVELEIRA .............................................................................28 5.2 A PRODUÇÃO DO MOBILIÁRIO......................................................................29 5.3 TIPOS DE RESIDUOS E DESCARTE ATUAL .................................................30 5.4 PROBLEMAS NA SEPARAÇÃO DOS RESIDUOS INDUSTRIAIS ..................31 5.5 EXEMPLIFICAÇÃO EM GRAFICO PARA DEMONSTRAR A QUANTIDADE DE RESIDUOS PRODUZIDOS NA INDUSTRIA MOVELEIRA ..............................32 5.6 NORMAS REGULAMENTADORAS .................................................................33 5.7 EXEMPLO DE MULTA E PENALIDADE...........................................................34 5.8 EXEMPLO GRADAÇÃO DE MUTAS (EM BTN) ITEN 1...................................35 5.9 AVISO SOBRE O MODO DE CACULAR AS MULTAS ....................................35
  • 16. XVI 5.10 GRADAÇÃO DE MUTAS (EM BTN) ITEM 2.....................................................36 5.11 CÁLCULO SEM OS GRAVAMES.....................................................................37 5.12 CALCULO COM O VALOR DA UFIR DA NR28 SEM OS GRAVAMES PREVISTOS .....................................................................................................37 5.13 CÁLCULO COM OS GRAVAMES ESTIPULADOS EM LEI..............................38 5.14 POSSÍVEL SOLUÇÃO......................................................................................40 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS..............................................................................44 7 REFERENCIAS ................................................................................................45
  • 17. 17 1 INTRODUÇÃO Capim Grosso é um município brasileiro do estado da Bahia, com população estimada em 2018, pelo IBGE, (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de 30.451,00 habitantes, sendo o terceiro maior município da microrregião de Jacobina. A cidade encontra-se posicionada numa excelente localização geográfica, tendo seu cruzamento com as BRs 407 e 324, fazem a ligação entre Salvador capital do estado com a região central, oeste e norte do país Ao pesquisar sobre as empresas do ramo moveleiro desta região, notou-se que o uso acelerado dos recursos utilizados para a produção de estofados, tem trazido consequências para si mesma e para o Meio Ambiente. Elas adquirem problemas por não descartarem seus resíduos de forma correta, visando apenas seu lucro, deixando de lado a responsabilidade socioambiental. Por meio da observação em campo, é notória a forma como algumas delas vem procedendo, e é observada a necessidade de despertar em relação a auto sustentabilidade e reuso dos materiais descartados. Deve-se propor a identificação de ideias práticas e viáveis já existentes ou desenvolver outras, dotadas de baixo custo para que as despesas sejam recompensadas, afim de gerar receita extra para as empresas. Desta forma, despertar através do interesse financeiro, a percepção do quanto é vantajoso o desenvolvimento sustentável. Para que essa prática venha a ser aceita como modelo viavelmente econômico, se faz necessário a conscientização dos riscos que poderão ser enfrentados pelas empresas, caso não se ajuste as leis que as exigem. Demonstrando os efeitos nocivos ao bolso do empresário e as formas de evitar essa perda, somando a esta, o bom aproveitamento desempenhado no beneficiamento socioambiental. Observando que as empresas do ramo ainda não despertaram para esta questão, e por este motivo, não desenvolvem ações nesta área, outro fator que vem causando impedimento para investirem no setor é o foco único no lucro. E por não terem quem as direcione para a questão, esqueceram das suas responsabilidades que também são englobadas nas suas atividades, determinadas
  • 18. 18 pela Lei. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Art. 3° que prevê três tipos de responsabilidades, administrativa, criminal e civil. Segundo texto escrito pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicado em seu site sobre a Responsabilidade Socioambiental, a mesma desenvolve políticas públicas que visam a produção e o consumo sustentável. Ela diz que produção sustentável é a incorporação, ao longo de todo ciclo de vida de bens e serviços, das melhores alternativas possíveis para minimizar custos ambientais e sociais. As empresas devem ter corresponsabilidades em implementar soluções para esses causa e visando fazer ajuste segundo às suas necessidades. Ao fazer isto deixa visível que ao investir no reaproveitamento, não só atenderá as responsabilidades socioambientais, como poderá se tornar um excelente meio de agregar lucro. E por também ter poder político e habilidades de mobilização dos recursos financeiros e tecnológicos para desenvolver ações que podem ser aplicadas por outros atores sociais. A partir daí é que ela poderá implementar como alternativa a reciclagem dos resíduos para minimizar custos e obter lucro com o próprio material residual dos produtos produzidos. Buscando os benefícios do reaproveitamento desses resíduos na própria indústria moveleira da cidade de Capim Grosso, usando-a como uma ação social, afim de melhorar a imagem da indústria, mudando o modo como é vista externamente e reforçando sua idoneidade e responsabilidade ao Meio Ambiente, perante a sociedade que a assiste. Podendo ate criar projetos sociais que venham a favorecer a população como um todo, visando a melhor forma de implementação possível para o sucesso da ação, objetivando o reaproveitamento, o consumo ordenado voltado para a conservação ambiental e sua educação. Onde há o investimento na educação ambiental, haverá maior possibilidade de agregar lucro com o reaproveitamento dos resíduos, possibilitando a captação de outros agregados para a reciclagem. Fazendo possível estabelecer equilíbrio interno e externo na obtenção de lucro e produção de novos produtos para a indústria.
  • 19. 19 Fazendo isto, ela não só terá o controle do desperdício e da reciclagem da sua produção residual, como também ganhara a confiança da população, evitar possíveis queixas, e boa popularidade. Se o meio ambiente estiver em equilíbrio com com as industrias, ela poderá ser certificada como indústria verde e autossustentável, atendendo as responsabilidades, tornando-se apta para implementar as ações sociais interna e externamente. Para que seja certifica deve-se adotar novas tecnologias, além das mudanças de hábitos nocivos, proliferando a conscientização ambiental, podendo ate se torna uma impressa 4,0. A depender do nível de tecnologia utilizado, cabe a indústria se preparar para o futuro, porque o reconhecimento não vem por si só, ela deve ser conquistada, se o objetivo for bem traçado poderá alcançá-lo em curto prazo. 1.1 OBJETIVOS 1.2 OBJETIVO GERAL Descrever por meio de simulação, demonstrando assim as possíveis perdas financeira, bem como mostrar os tipos de penalidades, e os tipos de sanções penais que poderão vir a ser aplicadas ao descumprir as leis ambientais. 1.3 OBJETIVOS ESPECIFICOS Apresentar proposta economicamente viável, afim de demostrar que é possível solucionar o problema. Mostrar como utilizar a solução encontrada como uma oportunidade, dando a empresa um meio de melhoria da sua reputação. Demonstrar os possíveis problemas que empresas do ramo poderão enfrentar, por não atenderem as exigências das responsabilidades previstas de acordo com a NR25, – (Norma Regulamentadora) - Resíduos Industriais. Identificar os tipos de resíduos que elas produzem, e fazer entender quais são os benefícios adquiridos mediante o reaproveitamento dos mesmos a favor da própria indústria moveleira, propondo alternativas para o uso dos resíduos, como oportunidade.
  • 20. 20 2 JUSTIFICATIVA O trabalho apresenta grande importância para a sociedade como um todo, motivando aqueles que desejam adquirir o conhecimento necessário para solucionar os problemas que venham a surgir no cotidiano de uma empresa do seguimento. O trabalho foi elaborado com o intuito de informa como as empresas podem ser bem vistas na sociedade e torná-las cientes do seu papel em se tornar uma empresa socioambiental e ao mesmo tempo contribuírem com um ambiente equilibrado e autossustentável. De acordo com Chiavenato (2005) é preciso ir à raiz do problema, pois nele busca-se transmitir de forma clara o conhecimento da melhor forma possível, apontando para o caminho certo, avançando rumo a um futuro promissor. Utilizando se de ferramentas disponíveis e bem elaborada, ela visa ajudar a construir uma sociedade equilibrada e consciente que utiliza dos recursos científicos necessários, para alcançar a auto sustentabilidade e o bem comum. A rentabilidade do reaproveitamento da maioria dos resíduos industriais é vantajosa, além de despertar para os riscos de gastos desnecessários com multas e sanções penais, Conforme consta na LEI Nº 9.605, Brasil 12 de fevereiro de 1998. Que diz em seu texto sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Afim de evitar embargos judiciais, poderá criar ações onde tanto as empresas como também a sociedade é beneficiada, alcançando a conscientização com o incentivo certo. Visando motivar o interesse pela a redução das causas geradoras de problemas e demonstrar como as empresas moveleiras podem empreender no ramo da reciclagem, tendo como atrativo, a obtenção de lucro. Tornando-a ciente de que poderá utilizar o recurso extra adquirido para custear a própria reciclagem, desta forma atendendo os requisitos ambientais que exigem sua responsabilidade social, solucionando os problemas deste e de quais quer setor que necessitem de recursos.
  • 21. 21 3 REFERENCIAL TEÓRICO 3.1 EMPRESAS DO RAMO Como já foi citado, as empresas do ramo, localizadas nesta cidade e região, não demonstram preocupação na destinação de seus resíduos, ao efetuar pesquisa no seguimento, é visivelmente percebido pelo estado de acomodação dos resíduos, e devido ao grande número de material descartado de forma inadequada. a Constituição Federal de 1988. Art. 225. Brasil, demonstra com clareza as obrigações das indústrias em obedecer aos critérios descritos em seu artigo que reza dizendo que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que é um bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, determinando ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. O gerenciamento de resíduos é uma questão que deve estar em foco em quaisquer áreas do ramo industrial, tanto pelo intuito de proteger o meio ambiente como garantir a diminuição do desperdício de matéria-prima. A Lei N° 9.605, Brasil, 12 de fevereiro de 1998, determina que as pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme disposto. A Lei nº 12.305, Brasil 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), contém instrumentos relevantes no combate aos problemas ambientais, ela permite avançar no combate aos principais problemas encontrados no país, tanto sociais e econômicos, decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Na mesma Lei de nº 12.305, Brasil 2010, prevê a prevenção e a redução na geração de resíduos, tendo como proposta a prática de hábitos de consumo sustentável, ela oferece um conjunto de instrumentos que favorecem a ampliação do ramo da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos, tanto os rejeitos que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado, quanto a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos que não pode ser reciclado ou reutilizado. Como destaca Leite (2009), todo o material descartado encontrado deve continuar seu trajeto voltando ao mesmo ciclo produtivo ou aderindo outro tipo de processo em um segmento diferente.
  • 22. 22 3.2 CRIME AMBIENTAL Por conhecimento empírico, pode-se dizer que a vários problemas Ambientais que afetam o planeta, e pelo mesmo conhecimento, sabemos que isto causa diversos problemas, na sua maioria provocados pela a ação humana com efeito destrutivo na fauna, flora água e no ar. Águas são poluídas com os esgotos, os desmatamentos destroem a aflora em nome do lucro, cultivo e habitação, os transportes e queimadas poluem o ar, seja na indústria ou em quais quer outros meios, a humanidade visando seu próprio bem- estar, destrói-se despreocupadamente sem nenhum remoço ou atenção. Observa-se que isso tem mudado com o passar do tempo, mesmo ainda não surtindo o efeito imediato, caminhamos para alcançá-lo, as leis foram criadas para reprimir essas ações indesejadas e regulamentar as mesmas, afim de encontrar um meio de convivência que estabeleça equilíbrio entre a ação humana e o Meio Ambiente. A grande maioria das pessoas pensam em crime ambiental como algo que acontece apenas nas florestas brasileiras, o que a maioria não sabe é que ela acontece todos os dias no meio da sociedade, seja no maltrato a algum animal doméstico, de rua, ou numa simples poda de arvore. Ela ocorre nas indústrias que fazem parte dessa mesma sociedade, que em muitas das vezes estão incluídas dentro do zoneamento urbano, oferecendo riscos à saúde de cidadãos que moram os arredores das mesmas com suas famílias. É caracterizado como crimes ambientais, toda a ação ou qualquer que seja a causar da poluição, seja ela de qualquer natureza que venha a resultar ou possa causar danos à saúde a qualquer pessoa ou a indivíduos em coletivos. Conforme LEI Nº 9.605, Brasil 1998, Art. 54. Que diz, “Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Esta determinação prevista na Lei Nº 9.605, Brasil 1998 onde prever Pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, no caso de não ser culposo, se for considerado autor do crime terá como sentença o agravo de detenção de seis meses até a um ano mais a multa.
  • 23. 23 Há a Lei 7.347, Brasil 1985, ela também é um instrumento muito utilizado diante de um crime ambiental, ela é uma ação civil pública regulamentada, um dos instrumentos jurídicos que protegem o Meio Ambiente contra as ações indevidas do homem em quais quer seguimentos que as inflijam. Esta Lei trais em seu Art. 1º, onde regem-se pelas disposições da mesma, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados: (Redação dada pela Lei nº 12.529, Brasil 2011). Podem ser associados aos seguimentos qualquer infração aos seguintes itens constantes nos seguintes parágrafos do artigo 1°, l - Ao meio-ambiente. II - Ao consumidor. III – A bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. IV - O qualquer outro interesse difuso ou coletivo, (Incluído pela Lei nº 8.078 de 1990). V - Por infração da ordem econômica, (Redação dada pela Lei nº 12.529, de 2011). VI - À ordem urbanística, (Incluído pela Medida provisória nº 2.180-35, de 2001). VII – à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, (Incluído pela Lei nº 12.966, de 2014). VIII – ao patrimônio público e social, (Incluído pela Lei nº 13.004, de 2014). O objetivo desta ação é a reparação do dano onde ocorreu a lesão dos recursos ambientais, estas ações podem ser propostas pelo Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estado, Município, empresas públicas, fundações, sociedades de economia mista e associações com finalidade de proteção ao meio ambiente. “LEI Nº 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer”.
  • 24. 24 Tudo que foi descrito neste trabalho são argumentos que podem ser adaptados contra todas as indústrias que não fazem ajustes no quesito tratamento e reciclagem dos seus resíduos, que a depender do agente fiscalizador poderá exigir reparo ou outro meio de obter a obrigatoriedade das industriarem em ajustar-se ao assunto em questão. 3.3 ALTERNATIVAS PARA OS REJEITOS DA INDUSTRIA MOVELEIRA Para tratamento dos rejeitos da madeira e de outros materiais, existem formas de transformação e aplicações diversas, esses materiais que sem dúvida ao ser transformados podem reduzir seu impacto e ao mesmo tempo trazer lucro e movimentação social a empresa. Segundo a ABNT, NBR 10.004, 2004a, a natureza dos resíduos depende da natureza do processo industrial, portanto está intimamente ligada a produção os resíduos sólidos, principalmente nas etapas de beneficiamento da matéria prima principal, a maioria das empresas do ramo, não dispõe de um plano de gestão para este tipo de resíduos Ainda, de acordo com essa mesma norma, os resíduos podem ser classificados nas seguintes classes: I – Perigosos. IIA – não perigosos. IIB – inertes. A NBR 10.004 (2004a), nos informa que O resíduo é classificado de acordo a identificação do processo ou atividade que a produziu, tendo por base sua constituição, característica física, química e biológica, e ao fazer comparações com listagens já existentes de materiais conhecidos. Todos os resíduos gerados, devem ser destinados de forma que causem o menor impacto possível ao meio ambiente e à saúde, no entanto, como já descrito, a empresa não detém de um profissional da área, devido à falta de capacitação, os resíduos, são armazenados inadequadamente.
  • 25. 25 Normalmente ocorre a separação dos resíduos da madeira, havendo controle apenas de partículas maiores, os resíduos não são identificados, caracterizados, acondicionados, transportados e dispostos conforme legislação ou determinação do órgão ambiental. Não é feita a classificação de acordo a norma NBR – 10.004/04 da ABNT, os colaboradores não estão cientes das responsabilidades que se diz respeito à disposição final. Além disso, a empresa não possui um setor ambiental e não tem programas de redução, reutilização e reciclagem dos seus resíduos. Os descartes provenientes da fabricação de moveis estão classificados como: Resíduos classe II – Não Perigosos. Resíduos classe IIA – Não Inertes Podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Os derivados da madeira estão classificados na classe II e subclasse IIA, por tratarem de ser material inerte que apresenta as características citadas, à partir daí tendo sido já identificado o material de rejeito a ser classificado, pode-se determinar os tipos viáveis de transformação a serem aplicadas de acordo a necessidade atualmente pesquisada, dentre elas podemos citar: 3.3.1 BRIQUETAGEM Segundo o artigo do Projeto PNUD BRA 00/20, Apoio às Políticas Públicas na Área de Gestão e Controle Ambiental, a produção de briquete ou pélete de madeira surge como uma alternativa de aproveitamento de resíduos de madeira para fins energéticos em substituição ao uso tradicional da lenha e do carvão vegetal. Pela informação adquirida no mesmo artigo, a eficiência energética do Briquete é satisfatória e substitui efetivamente a queima das madeiras tradicionais utilizados em fornos de diversas indústrias que se utiliza da queima para dar o processo final de produção, como padarias, olarias, forno de indústrias cimenteiras etc....
  • 26. 26 3.3.2 PELETIZAÇÃO O palete recebe o mesmo tratamento do briquete, a única diferença que existe está no tamanho do produto pronto e na granulação da serragem da madeira que é mais fina e não recebe a adição de outros componentes como papeis ou plásticos. 3.3.3 ARTIGOS DOMESTICOS Essa é uma técnica desenvolvida pela Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais, desenvolveu-se uma técnica onde a serragem em pó passa por etapas com a adição de polímeros que posteriormente é prensado em forma metálica passando pelo processo de alta temperatura para adquirir consistência e dureza. 3.3.4 MADEIRA PLÁSTICA Madeira plástica é um tipo de material composto de fibra de madeira, serragem de madeira e de termoplásticos, este tipo de Material não racha, é impermeável e não gera subprodutos ou resíduos na fabricação. 3.3.5 ARTEZANATOS O artesanato também é um meio de transformação que pode ser utilizado não só no uso do resíduo proveniente da madeira como ter outros materiais descartados e tornar-se verdadeiras obra de arte com valor econômico agregado para a venda e de baixo custo para produção. Todas as formas de transformação dos rejeitos da produção na indústria moveleira, usam tecnologia acessível no mercado e portanto seu uso é aceitável para aqueles que querem eliminar dores de cabeça na hora de tratarem seu resíduos, utilizando dos meios que era um problema, poderá se tornar uma solução viável e lucrativa para a indústria.
  • 27. 27 4 METODOLOGIA Neste trabalho, foi utilizado da metodologia explicativa, que é o relatar ou comparar os aspectos que possam demonstrar como essas empresas se manejam em relação ao tema abordado, e descritiva como um meio intermediário entre a exploratória e a anterior. Afim de demostrar os caminhos que essas indústrias tomam em relação aos problemas que serão abordados, utilizando-se desses padrões para apresentar um resultado fundamentado. Foi utilizada como base, a coleta de dados da produção de uma das empresas moveleiras localizadas na cidade de Capim Grosso Ba, afim de demonstrar a quantidade de resíduos produzidos, adquirindo os mesmos através de visita a indústria moveleira. Com o intuito de quantificar sua produção de rejeitos derivado da matéria principal e demonstrar como poderá ser tratada as questões referentes aos problemas encontrados. Essas informações possibilitaram embasar as questões que devem ser respondidas aumentando a fundamentação e a confiabilidade das informações. Os dados foram coletados, com o intuito de adquirir informações suficientes da empresa, para obter-se assim, de forma confiável sobre o que está acontecendo na localidade. Junto com a coleta de informações, foi realizado uma rápida entrevista com o gestor da empresa, para saber como estão sendo conduzidas as questões referentes ao tratamento dos seus resíduos. Os dados foram reunidos mediante as perguntas feito ao entrevistado, que por meio delas, procurou-se coletar as informações necessárias para o estudo, como, tipo de resíduo, destinação dos resíduos e forma de armazenamento. Tem a finalidade de adquirir informações da quantidade diária de resíduo catalogando por tipo, afim de se compreender sua natureza e a partir daí encontrar soluções que possa ser aplicada. Estas Informações nos possibilitaram embasar às questões que deveram ser respondidas neste trabalho, aumentado sua fundamentação e deixando as informações mais confiáveis.
  • 28. 28 5 RESULTADOS 5.1 A INDÚSTRIA MOVELEIRA Em visita as empresas foram observadas que não fazem a separação dos seus descartes, e não realizam a reciclagem como meio de solução do problema e nem visam o reaproveitamento como viavelmente econômico. Por meio de observação em campo, foi identificado que os restos da madeira e de outros materiais utilizados na confecção, conforme mostra a Figura 1, sofrendo destinação adversa, as madeiras têm seus restos aglomerados a céu aberto, e os resíduos classificados como pó de madeira, são ensacados e aglomerados, aguardando que alguém que esteja interessado nestes materiais, o venha buscar. Figura 1 resíduo aglomerado a céu aberto. Fonte: Autor Os metais descartados como grampos e pregos são lançados junto com o lixo comum, armazenados em sacos e baldes que logo são entregues ao sistema de coleta municipal e despejados nos aterros. Da mesma forma são descartados as espumas, linhas e tecidos não reaproveitados, misturados com todo tipo de materiais orgânicos e não orgânicos, também são destinados aos aterros sanitários. Já os restos de madeiras, quando surgem interessados em recolherem, são destinados aos fornos das padarias e incinerados, esta ação é efetuada como uma
  • 29. 29 solução para a indústria que deseja se livrar desses materiais, mas elas não detêm de nenhum tipo de documentação que formalizem as doações. Impossibilitando de a empresa comprovar o que realmente está acontecendo com os seus resíduos, oferecendo um risco que poderá acarretar em multas, este procedimento deve ser executado com a identificação e destinação final dos resíduos descartados e com cadastro dos recolhedores das sobras de madeira. 5.2 A PRODUÇÃO DO MOBILIÁRIO Por meio de visitas a indústria moveleira, observou-se que ela conta com uma linha de produção variada, principalmente porque seus processos não estão organizados para um único tipo de matéria-prima. Há a variedade de insumos envolvidos na produção de móveis, no processo é feita a transformação de vários elementos que compõe as peças, são utilizados materiais em plástico, metal, tecido e outros. Quanto à classificação de móveis, durante a visita, foi identificado dois processos, sendo eles em série e sob encomenda, mesmo que as encomendas sejam muitas, a produção em série tem ganhados grande proporção. Ela é a principal fonte geradora de resíduo por serem produzidas em larga escala, para se atender a demanda exigida pelo mercado moveleiro de toda a região. Por ela produzirem outros tipos de resíduo, deverá ter maior atenção principalmente aos resíduos que são gerados e ficam dentro da própria indústria. Demais materiais como papel, papelão, embalagens e outros insumos utilizados para despacho da mercadoria no seu estado final e que em breve se tonarão resíduo que não estarão sobre responsabilidade da indústria após a venda, ficam sob custodia do adquiridor do item comprado. Portanto é necessário criar a logística reversa dentro do setor responsável pela distribuição dos produtos prontos, já que os caminhões retornam vazios, há a possibilidade do recolhimento de todos os materiais descartados utilizados na embalagem de todos os itens entregues. Podendo ser posteriormente reutilizados ou reciclados, a dependendo do estado em que atualmente venham a ser encontrados, tudo pode ser feito com uma boa logística reversa e imposição de critérios específicos para a ação planejada.
  • 30. 30 5.3 TIPOS DE RESIDUOS E DESCARTE ATUAL A indústria moveleira, não só produz sobras de madeiras, como podemos ver na Figura 2, ela também produz retalhos derivado dos recortes de tecidos utilizado no revestimento dos estofados, estas sobras posteriormente são vendidas. Esta empresa informou que a única forma que encontrou de reaproveitar este tipo de resíduo foi disponibilizando em sacos pesado, vendendo para costureiras que os adquirem afim de produzirem seu produto, e é a única forma encontrada por ela que possibilita a obtenção de lucro. Figura 2 Retalhos vendido no kg, aguardando serem recolhidos Fonte: Autor Também foi possível identificar outro problema, que não havia sido notado pela a estofadora, observou-se a existência obvia dos materiais plásticos, um resíduo produzido a partir dos insumos adquiridos para a confecção das peças. Elas veem embaladas com este material, proveniente do polietileno, e são descartados no lixo comum. Para uma possível solução poderá ser adotado o sistema de destinação final, conhecido como Bolsa de Resíduos, a solução foi sugerida em uma publicação da ENERGEP em Curitiba, realizada nos dias 23 a 25 de Outubro de 2002, pág. 6, propondo a identificação das alternativas de destinação final com prioridade para reuso ou reciclagem, tendo como um dos mecanismos disponíveis o método já citado.
  • 31. 31 Segundo a CNI Confederação Nacional da Indústria, a Bolsa de Resíduos consiste em um banco de dados com informação sobre oferta e demanda de resíduos, promovendo a livre negociação entre as indústrias. O sistema foi discutido no simpósio do Encontro Nacional de Engenharia de Produção em Curitiba nos mesmos dias citado já acima. Observou-se que não é feita de nem um modo conhecido a separação do lixo, a empresa não detém de reservatórios específicos para separação, descumprindo uma determinação contida na NR 25.3.2, que nos diz ao respeito dos resíduos líquidos e sólidos, produzidos por processos e operações industriais. Ela exige que os mesmos devem ser adequadamente coletados, acondicionados, armazenados, transportados, tratados e encaminhados à adequada disposição final pela empresa. Além de produzir uma significada quantidade de material em ferro, derivados dos grampos e pregos utilizados na fabricação, os que não atendem as especificações de uso, como pregos e grampos tortos, são lançados ao chão, após recolhidos ao serem varridos do local, são descartados junto com o lixo comum. 5.4 PROBLEMAS NA SEPARAÇÃO DOS RESIDUOS INDUSTRIAIS Notou-se também que este tipo de indústria produz variedade de materiais distintos em grande quantidade, podendo ser classificados e separados por tipo, de acordo com sua classificação, porém não é feita, dificultando a reciclagem adequada. Pedaços de espuma também são descartados, quando são considerados não reaproveitáveis, são introduzidos junto com o lixo, além do mais, as sobras de linhas retiradas das costuras também são acrescentadas a este, tornando a separação difícil por se entrelaçar nos outros resíduos. O acumulo de poeira recolhido com estes materiais, tendem a prejudicar sua qualidade, e por causa das impurezas nelas acrescentadas, como copos plásticos, papéis, papelões, sacos de diversas espécies, pequenas sobras de alimentos orgânicos e pó de serragem.
  • 32. 32 5.5 EXEMPLIFICAÇÃO EM GRAFICO PARA DEMONSTRAR A QUANTIDADE DE RESIDUOS PRODUZIDOS NA INDUSTRIA MOVELEIRA Os tipos de resíduo produzidos, podem ser classificados e quantificados, na tentativa de fidelizar os dados, foi elaborado uma simples tabela baseando-se em observações da produção de um dia. Em uma indústria localizada em Capim Grosso - BA, ao reunir os dados foi possível estipulando a sua média de produção, atingiu-se assim à sua produção anual com base nos 9 meses, demonstrados a seguir. Gráfico 1. Indicadores de resíduo, dados coletados de uma industrias moveleira de Capim Grosso, Ba. Fonte: Autor Observa-se no Gráfico 1, os resíduos que tem maior proporção derivados da madeira, em sua maioria estão as sobras sólidas e as em pó, esses resíduos são surgem através do corte da madeira por serra circular e posteriormente recolhidos e aglomeradas em grandes caixotes. Como pode ser observado na Figura 3, esta fábrica utiliza do improviso para acondicionar seus insumos, considerando ser o método economicamente viável para si, e não faz atenção as normas de acondicionamento e tratamento dos resíduos produzidos, determinadas pela NR 25 que trata e regulamenta as indústrias.
  • 33. 33 Figura 3 Caixotes com aglomerados de serragem Fonte: Autor 5.6 NORMAS REGULAMENTADORAS Todos os processos devem seguir as normas regulamentadoras que tem em seu conteúdo a forma correta do proceder em todos os tipos de processos que produzam resíduos, seja no seu reaproveitamento quanto ao descarte adequado do que não é considerado viável para transformação. A Norma Regulamentadora 25, 25.2., que gerencia os Resíduos líquidos e sólidos no seu item, 25.2.1. (125.003-5, Brasil 2014), determina que os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais deverão ser convenientemente tratados e dispostos e retirados dos limites da mesma, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores. Entre as NRs, estão normatizadas as prevenções aos riscos ambientais, estas normas cumprem as principais atuações das empresas no país, mais de uma norma poderá ser aplicada dependendo das necessidades de aplicação da mesma. Algumas empresas parecem não ter muita preocupação com as penalidades vigentes ao descumprimento de algumas normas, visto que órgãos ambientais que são responsáveis pelas licenças, as mesmas facilitam para as empresas as emissões de licenças não impondo o rigor necessário para uma regularização definitiva. A NR 34.9.9, nos informa a respeito do preparo e descarte dos resíduos, ela trata do acondicionamento de vasilhames possuidores de resíduos de produto químicos que devem ser armazenados em locais protegidos, ventilados e sinalizados, o mesmo tratamento deve ser feito para os demais resíduos destinados a reaproveitamento por meio da reciclagem.
  • 34. 34 O não cumprimento desta e de outras exigências vigentes nas NR’s, poderão acarretar em multas para a empresa que descumprirem as normas. As fiscalizações são dadas pela Portaria n° 3 de 1° julho, Brasil 1992, que traz na NR 28.1.1, que trata da Fiscalização, do comprimento das disposições legais e regulamentares, sobre segurança e saúde do trabalho. A mesma deverá obedecer ao disposto nos Decretos nº 55.841, Brasil 15/03/65, nº 97.995, no Título VII da CLT e no § 3° do art. 6° da Lei nº 7.855, de Brasil 24/10/89 e na Norma Regulamentadora alterada pela Portaria nº 7, de 05 de outubro Brasil 1992. A norma regulamentadora da autoridade ao agente fiscalizador a autonomia de aplicar multas dentro das NRs e fora da mesma, se caso ele vier a encontrar algum risco que esteja ou não previstos nas normas, e julgar um fator de alto risco a saúdo do trabalhador, ação justificada pela NR 1, que determina o cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. As seguir iremos mostrar como a empresa poderá ser multada e seus agravantes, utilizaremos exemplos fictícios para simular uma situação que aparentemente aos olhos do empreendedor não ofereceria riscos, mas que consta sua regulamentação fundamentada nas NR’s da segurança do Trabalho. 5.7 EXEMPLO DE MULTA E PENALIDADE As multas ou penalidades da NR28, são calculadas da seguinte forma: A infração é identificada no descumprimento de uma das NRs, como exemplo vamos usar o descumprimento previsto na NR 25.2.1. que trata dos resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais. Ela nos diz que os mesmos deverão ser convenientemente tratados e dispostos e retirados dos limites da industrias, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança dos trabalhadores Para uma melhor compreensão do exemplo que iremos citar, será usado a tabela de gradação de multas vigente em BTN (Bônus Tesouro Nacional), ela poderá ser encontrada na NR 28 - FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES, Publicação Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978.
  • 35. 35 5.8 EXEMPLO GRADAÇÃO DE MUTAS (EM BTN) ITEN 1 A infração já citada acima está contida na NR 25, sobre o código 125004-3 e determinada na infração de Grau 4 onde se entende que no anexo Tabela como I4 , e seu tipo está previsto com a sigla S, que significa Segurança do Trabalho, demonstrando que este segue as regras da CLT. Tabela 1. NORMAS REGULAMENTADORAS - NR 5.9 AVISO SOBRE O MODO DE CACULAR AS MULTAS Devemos ter muito cuidado na hora de colher as informações, ao aplicar os valores das multas, devido a outras penalidades pertencentes a NR7, elas estão localizadas na mesma tabela. Elas podendo ser separadas pelas iniciais, sendo S para Segurança do Trabalho e M para Medicina do Trabalho, e não devem ser confundidas. Tendo em mãos o número da infração que no nosso exemplo é a infração 4 ou seja I4 , podemos ir para o ITEM 1 e identificar o número de funcionários. Nesta situação e 25, ao obter esses dados, podemos fazer o cruzamento das informações já obtidos, nesse caso segundo o ITEM 1, temos o valor mínimo de 2793 e máximo de 3334 UFIR.
  • 36. 36 Tabela 2. Valores e textos da tabela gradação de multas em BTN copiados da Publicação: portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 5.10 GRADAÇÃO DE MUTAS (EM BTN) ITEM 2 Tabela 3. Simulação com base na portaria GM n°3.214, 08 de junho de 1978. Com relação ao UFIR (Unidade Fiscal de Referencia), sabemos que os seus valores congelaram depois de 2000 por força do §3° do Art. 29 da Medida Provisória 2095-76, tendo seu valor fixado em 1,0641 e vigorou desde então³. Com todos os dados em prontidão organiza-se os dados para obter o valor da multa decorrente da infração em questão, o valor mínimo da penalidade citada é 2793 e máximo de 3334, multiplicado pelo valor do UFIR. As empresas devem ficar alertas para não reincidir à penalidade com pena de desobediência a determinação já aplicada, caso ocorra simulação com o objetivo de fraudar a lei, emprego de artifício, embaraço ou resistência à fiscalização haverá agravamento das multas.
  • 37. 37 A multa será aplicada na forma do art. 201, parágrafo único, da CLT, conforme os seguintes valores encontrados na NR 28 FISCALIZAÇÃO - 28.3, PENALIDADES 28.3.1.1, esta ação será executada utilizando-se dos valores demonstrados na tabela a baixo. (Alterado pela Portaria n.º 7, de 05 de outubro de 1992) Tabela 4. UFIR (Unidade Fiscal de Referencia) 5.11 CÁLCULO SEM OS GRAVAMES MINIMO: 2793 x R$: 1,0641= R$: 2.972,03 Máximo: 3334 x R$: 1,0641= R$: 3.547,71 Os cálculos citados a cima nos demonstra como ficariam as multas com os valores a serem aplicados, caso o fiscal queira utilizar o UFIR da Portaria n.°7, de 05 de outubro de 1992, será elevado o valor da multa. Caso haja reincidência, autorizada pela NR 28.3.1.1, ela autoriza com base no Decreto Lei N.º 5.452, de 1° de maio de 1943, Art. 201, Parágrafo único, prever aumento da multa em 5 (cinco) a 50 (cinquenta) vezes o mesmo valor, se o fiscal utilizar o valor multa encontrado na NR28, os valores ficarão da seguinte forma: 5.12 CALCULO COM O VALOR DA UFIR DA NR28 SEM OS GRAVAMES PREVISTOS Mínimo: 2793 x R$: 6,304= R$: 17.607,07 Máximo: 3334 x R$: 6,304= R$: 21.017,54 Nesta NR, os valores são maiores tendo seu efeito agravante sobre as penalidades aplicadas exigindo uma maior atenção por parte dos administradores da área de segurança e saúde.
  • 38. 38 5.13 CÁLCULO COM OS GRAVAMES ESTIPULADOS EM LEI Agora vãos demonstrar os cálculos com os gravames estipulados em lei, mas é importante frisar que os agravamentos das multas sempre ficam ao livre arbítrio dos fiscais podendo serem aplicadas ou não. Mínimo: 2793 x R$: 1,0641= R$: 2.972,03 agravamentos de 5 vezes o valor sobe para: R$: 14.860,16 agravamento máximo de 50 vezes o valor sobe para: R$: 148.601,57. Máximo: 3334 x R$: 1,0641= R$: 3.547,71. Agravamento de 5 vezes o valor sobe para: R$: 17.738,55. Agravamento máximo de 50 vezes o valor sobe para: R$: 62.931.209,93. Refeito os cálculos para ver como ficaria as multas seguindo o valor estipulado na NR 28, e os efeitos foram desastrosos como pode se ver nos cálculos a seguir. Mínimo: 3334 x 6,3040= R$: 21.017,536. Agravamento em 5 vezes, o valor sobe para R$: 880.353,60. agravamento máximo de 50 vezes o valor sobe para: R$: 44.017.680,00. Máximo: 2793 x 6,3040= R$: 21.017,54. Agravamento em 5 vezes, o valor multa subiu para R$: 105.087,68. Agravamento em 50 vezes, o valor multa sobe para R$: 1.050.87,80. Não é preciso aprofundar muito, sobre as multas que poderiam ser postas em prática as empresas que deixam de cumprir as normas previstas em Lei, se essas fiscalizações fossem bem aplicadas, os órgãos de proteção ao Meio Ambiente já teriam fechadas todas as empresas da região de Capim Grosso. Foi tomado como exemplo apenas uma infração, cometida por não observância das legislações ambientais, e pela empresa não cumprir seu papel social, concernente ao descarte adequado, e acondicionamento normatizado dos resíduos produzidos e que poderiam ser reaproveitados.
  • 39. 39 Como foi demonstrado acima, quando uma empresa comete uma infração, ela desencadeia o conhecido efeito dominó, com uma infração vem outras infrações, em sequência, isto traz um desfalque financeiro para as mesmas, forçando-a a empenhar- se em adquirir lucro para tapar o rombo causado no bolso da entidade. As empresas devem ser conscientes em assumir sua responsabilidade com a sustentabilidade, que visa o seu bem-estar e o da sociedade, buscando o equilíbrio financeiro entre o ambiental e social. As informações descritas anteriormente, já é o suficiente para causar espanto aos empresários que tem interesse em achar o ponto de equilíbrio afim de assegurar sua continuidade. As observações descritas neste trabalho, pode apontar como possível causa, a irresponsabilidade e falta de interesse da indústria moveleira, em investir na mão de obra qualificada. Deixando-se ao acaso, ela seque de despreocupada, expondo-se ao risco de sofrerem uma penalidade qualquer sobre seus atos inerentes a reciclagem, separação de resíduos, e materiais que poderiam ser reaproveitados. Devido à falta de rigor na fiscalização no estado e município, os administradores dessas empresas folgam em relação ao caso, porque o interesse no lucro desnorteia as fazes de um reaproveitamento bem administrado, que poderia dar avanço social e econômico as mesmas. Com a demonstração de como sofreria as penalidades, desperta o empresário sobre os riscos, porém, mesmo assustado com a possibilidade, deixam-se levar pela ideia de que nunca será atuado, devido à falta de fiscalização e pelo fato dela, ser flexível com os mesmos. Tendo esse conhecimento, a preocupação com as penalidades e seu agravo são desprezados, e visando poupar, deixam de investir contratando profissionais que cuidariam desses casos. Ficando sem um técnico da área que agregaria valor para a empresa, reciclando materiais que poderiam estar sendo reutilizados pela a própria, ou estar repassando para outras indústrias através do Banco de Resíduos já citado anteriormente. Esta seria mais uma forma de agregar valor aos materiais descartados, mesmo que eles não sejam tratados, existem empresas que desejam adquiri-lo para alguma finalidade específica.
  • 40. 40 Seria outra forma de adquirir capital extra para a indústria em questão, valores agregados que além de não serem desperdiçados, podem ser utilizados para diversas afinidades dentro da mesma. Os resultados variam com o nível de atenção e importância dada pelos gestores, afinal de contas, uma grande maioria dos administradores de empresas, não conseguem enxergar além do obvio. É preciso ter bom senso e visão logística para entender as oportunidades que passam despercebidas por eles, assim, mesmo com os obstáculos, tenho por bem, que o trabalho apresentado, atende ao objetivo para o qual foi elaborado. Tendo dito isto, peço aos que o ler, tenham uma boa leitura e compreensão do que estou tentando passar. 5.14 POSSÍVEL SOLUÇÃO Ao buscar uma solução viável para os resíduos da madeira produzidos pela indústria moveleira, por pesquisa encontrei uma solução viável que já se encontra sendo utilizado por diversas empresas do seguimento e que tem dado bons resultado. Trata-se do BRIQUETE, um derivado da madeira produzido com a serragem da mesma, segundo a empresa IPAUSSU BRIQUETES, uma das produtoras deste produto, briquete é um bloco denso e compacto de materiais energéticos, geralmente feito a partir de resíduos de madeira conforme é demonstrado na Figura 4. Figura 4 Bloco de Briquete pronto para uso Fonte: Site MFRURAL, 2019.
  • 41. 41 Esse material pode ser produzido com quaisquer derivados da madeira, seja ela pó de serra, maravalhas ou fitinhas das raspas do material, cavacos ou pedaços de madeira picadas, ela é produzida com esses materiais sem usar nenhum aglutinante extra ou quaisquer outros componentes. Pode ser utilizado como fonte de energia termal para qualquer tipo de queimador, que necessite de madeira, como fornos, Caldeira, ou aquecedores, seu poder calorífico é três vezes maior do que da lenha, cavaco ou biomassas encontradas na natureza. Conforme publicação no site do CJF (Conselho da justiça Federal), O briquete é um biocombustível sólido, oriundo de um processo de fabricação, feitos a partir da compactação de resíduos lignocelulósico, sob pressão e temperatura elevadas. Em pesquisa pude notar que o briquete pode ser encontrado em diversos formatos e tamanhos e, portanto, podem ser classificadas para quais quer finalidades que venham a ser destinadas. III Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental Goiânia, realizado de 19 a 22/11/2012, publicou que o briquete pode ser fabricado a partir de vários tipos de resíduos orgânicos, tendo assim características diferentes de acordo com as propriedades de cada matéria-prima usada. O Briquete pode ser produzido por máquinas específicas responsáveis em concluir o processo de confecção, existem vários tipos de maquinário, conforme podemos ver nas Figuras 5, 6, 7, e 8, a briquetadeira mecânica, hidráulica, de extrusão por rolos, de moinha de carvão vegetal, de extrusão por parafuso. Figura 5. A Briquetadeira Mecânica de Pistão Lippel BL 65 Fonte: Site http://www.lippel.com.br 2019
  • 42. 42 Figura 6. Briquetadeira de Extrusão por Rolos para Carvão Fonte: Site http://www.lippel.com.br 2019 Figura 7. Briquetadeira de extrusão por moinha Fonte: Site http://www.lippel.com.br 2019 Figura 8. Briquetadeira de extrusão por parafuso Fonte: Site http://www.lippel.com.br 2019
  • 43. 43 Cada tipo de briquetadeira tem finalidades específicas, que pode ser adequado a qualquer seguimento ou necessidade tornando seu processo de produção mais objetivo para cada uso. Seu valor é variável desde o modelo manual ao mecanizado que vão de 3.980,00 a 35.000,00, esses valores foram estimados em pesquisa feita na internet, e ao ser implementada, deve-se fazer um planejamento para ser comercializado. Ou seja, se a indústria requer equipamento que exija uma maior produção devido ao alto índice de resíduos produzido no cotidiano ou se apenas necessita de uma briquetadeira, mas barata para eventuais reaproveitamentos do mesmo, tudo poderá depender da demanda e do planejamento a ser efetuado. Segundo uma publicação feita no III Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental em Goiânia - GO nos dias 19 ao 22/11/2012, a autora do artigo Arícia em 2019 afirma que o briquete é um combustível renovável e apresenta propriedades de fácil manuseio e armazenamento. Potencial calorifico homogêneo, maior temperatura da chama, pouca produção de fumaça, cinza e fuligem, além de não ser sazonal, e ter legalização instituída pelo IBAMA. É um material totalmente reciclado, que não produz labaredas durante sua queima, e não emite nenhuma toxidade, utiliza mão de obra humana ou tecnológica, e pode ser vendido em quantidade além preserva mais as árvores. Como é material de rejeito produzida dentro da própria indústria, não necessitara se deslocar para adquirir a matéria-prima, isso leva o custo de produção para zero, utilizando a própria biomassa produzida na confecção dos produtos. O investimento em máquinas acontece somente uma vez, e o retorno poderá torna-se mais rápido com a utilização do banco de resíduos já citado. Já vimos algumas ferramentas que podem ser usadas ao favor da indústria moveleira, utilizando o meio de transformação, tornando os problemas com os resíduos em lucro constante. Proporcionando a utilização deste benefício em melhoria continua, promovendo a divulgação do nome da empresa em meio a sociedade, utilizando se do “Marketing verde”, incluindo-a como indústria autossustentável.
  • 44. 44 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS O trabalho descreve por meio da simulação, a aplicação das penalidades, que podem ser aplicadas a indústria em questão, pelo descumprimento das NR’s, demonstrando as possíveis perdas financeiras, as penalidades e seus agravos. Desta forma, sinaliza aos administradores, que evitar o descumprimento das normas Ambientais, é um benefício para a empresa, e sua observância evita as sanções penais, bem como soluciona problemas encontrados, dá a empresa a oportunidade de investir no marketing externo, fazendo melhorias em sua reputação, do como é vista externamente, divulgando sua idoneidade e responsabilidade ao Meio Ambiente, perante a sociedade. A proposta de alternativas para o reuso dos resíduos, mostra exemplo de tratamento, bem como as transformações desses materiais para sua reutilização. as NR’s estão de fácil acesso para todos, porém são ignoradas de tal modo que os gestores não se importam com as penalidades que podem sofrer, deixando ao cargo do profissional responsável, quando há algum, isso ocorre pelo seu desconhecimento. Em relação aos benefícios do reaproveitamento de resíduos, podemos obter como resposta, que seus benefícios são variados, devido ao entendimento de como identificar e solucionar as ocorrências dos problemas e elaborar soluções para as mesmas, não só solucionando-as, mas transformando-as em oportunidades e obtenção de lucro. Durante a pesquisa ouve um pouco de resistência da empresa e seus colaboradores, para eles uma pessoa que não trabalha na empresa e faz muitas perguntas, torna-se um incomodo que desejam evitar, ao notar essa barreira, tive que ter mais cautela e agir devagar, procurando ganhar a amizade e a confiança aos pouco, para a partir daí coletar as informações que mim eram necessárias e dar andamento a pesquisa, isso forçou-me a uma maior demanda de tempo. Como consequências, tendo em vista as dificuldades e as limitações, para ampliar este trabalho, poderá haver uma continuação com uma maior amostragem de dados ou outras metodologias que venha complementá-las, poderá ser feito uma ampliação do tema, abordando outras questões importantes. Além da possibilidade de abordar outros pontos de vista específicos não contemplados, acrescentar pendencias não identificadas, ou ampliar o tema, o que for necessário para melhorar a pesquisa, dês de que não implique na alteração de sentido do material já elaborado.
  • 45. 45 7 REFERENCIAS ANDRADE, J.C.S.; MARINHO M.M.O.; KIPETSTOK A.; Uma política Nacional de Meio Ambiente focada na produção limpa: elementos para discussão. Revista Bahia Analise & Dados, v10, n.04. Salvador,2001. Disponível em: www.quiatrabalhista.com.be/legislacao/nr/nr1.htm, Acesso em 22/10/18; as 18:30. BAHIA. Projeto de Lei Nº 163/2017 de 17 de agosto de 2017, institui o Código de Postura do Município de Capim Grosso-BA e dá outras providências. Disponível em: http://www.capimgrosso.ba.leg.br/leis/projetos-de-leis/projeto-de-lei-163- 2017.pdf/at_download/file, Acesso em 04/02/2019 as 15:02. BAND JORNALISMO, Escola de Arquitetura da Universidade Federal de Minas Gerais, Técnica inédita reaproveita resíduos de madeira. Disponível em: https://www.youtube.com/channel/UCoa-D_VfMkFrCYodrOC9-mA, Acesso em: 14/08/2019 as 20:06. BRASIL. Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943, Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto- lei/Del5452.htm. Acesso em 22/10/18; as 22:29. BRASIL. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm, Acesso em: 19/06/2019 as 22:45. BRASIL. Emendas Constitucionais de Revisão, Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Constituição da República Federativa do brasil de 1988. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocopilado.htm; Acesso em: 21/10/18 as 21:13. Brasil. Justiça Federal, ASCOM Momento Ambiental, JR, C.B.; Lula, Z.D. Momento Ambiental Briquete, Publicado em 16 de junho de 2009, Disponível em: https://www.cjf.jus.br/cjf/unidades/ascom-1/momento-ambiental, Acesso em: 22/06/2019 as 18:36. Brasil. Lei da Vida Lei dos Crimes Ambientais Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. Disponível em: https://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/livros/ALeiCrimesAmbientais.pdf. Acesso em: 19/06/2019 as 23:00. BRASIL. Lei nº 12.305/10, Política Nacional de Resíduos Sólidos, Gestão de Resíduos, Disponível em: http://www.mma.gov.br/responsabilidade- socioambiental/a3p/eixos-tematicos/gest%C3%A3o-adequada-dos- res%C3%ADduos.html, Acesso em 08/06/2019 as 21:29.
  • 46. 46 Brasil. LEI No 7.347, DE 24 DE JULHO DE 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7347Compilada.htm, Acesso em: 20/06/2019 as 14:56. BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9605.htm; Acesso em 19/11/2018 as 22:53. BRASIL. MMA, Aproveitamento Energético do Biogás de Aterro Sanitário, A Geração de Biogás nos Aterros Sanitários, Disponível em: http://www.mma.gov.br/cidades-sustentaveis/residuos-solidos/politica-nacional-de- residuos-solidos/aproveitamento-energetico-do-biogas-de-aterro-sanitario, Acesso em 04/02/2019 as 16:35. BRASIL. NR 28-FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES, Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978. Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR-28.pdf; Acesso em 22/10/2018 as 00:15. BRASIL. por Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento — Orientação tributaria, publicado 21/07/2015, 07h33, última modificação 05/11/2018, 09h30. Disponível em: http://www.igd.receita.fazenda.gov.br/orientação/tributaria/pagamentos-e- parcelamentos/valor-da-ufir, Acesso em 22/10/18; as 19:11. BRASIL. Publicado pelo Ministério do Meio Ambiente. Responsabilidade Socioambiental, Disponível em: http://www.mma.gov.br/responsabilidade- socioambiental.html. Acessado em 09/06/2019 as 15:17. BRASIL. Redação dada pela Portaria SIT n.º 227, de 24/05/11, Norma regulamentadora NR25, Disponível em: http://trabalho.gov.br/images/Documentos/SST/NR/NR25.pdf, Acesso em 21/10/2018 as 20:05. CASSILHA, A. C.; Industria Moveleira e resíduos sólidos: considerações para o equilíbrio ambiental, de 22/11/2011, UTF/Curitiba. Disponível em: http://revistas.utfpr.edu.br/pb/index.php/revedutec-ct/article/view/1142. Acesso em 29/07/2018; as 22: 02. DANTAS, A.P.; SANTOS, R.R.; SOUZA, S.C.; III Congresso Brasileiro de Gestão Ambiental Goiânia/GO – 19 a 22/11/2012, O BRIQUETE COMO COMBUSTÍVEL ALTERNATIVO PARA A PRODUÇÃO DE ENERGIA Disponível em: https://www.ibeas.org.br/congresso/Trabalhos2012/X-006.pdf, Acesso em: 22/06/2019 as 20:11.
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