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SUBSTITUIÇÃO DE ESPÉCIES
EXÓTICAS INVASORAS POR
ESSENCIAS NATIVAS EM APP
Adriana Zulian Fachim
Fernanda Zulian
INTRODUÇÃO
• A utilização de espécies exóticas para fins
comerciais e de produção florestal são muito
freqüentes em todo o mundo.
• O problema ocasionado por esta dispersão de
plantas é a extinção de espécies nativas da
região, e consequentemente se tornando uma
das principais causas de extinção da
biodiversidade, atrás apenas da destruição dos
habitats pelo homem.
OBJETIVO
• O objetivo deste trabalho é apresentar
uma proposta de substituição de espécies
exóticas por espécies nativas da região na
área de preservação permanente,
baseado em artigos e dados reais de
pesquisa, bem como na Legislação
vigente para o assunto, buscando o
equilíbrio ecológico.
Algumas considerações...
• Área de Preservação Permanente;
• Reserva Legal;
• Espécies Exóticas;
• Legislação Ambiental vigente;
• 2ª maior ameaça mundial à biodiversidade;
Exóticas, vantagens em relação as
demais espécies
• Livres de competidores, predadores e
parasitas;
• Dispersão facilitada;
• Produção de sementes de pequeno
tamanho em grande quantidade;
• Crescimento rápido e adaptação a áreas
degradadas;
Uso de Exóticas
• Fins comerciais;
• Utilização na propriedade;
• Recuperação de Áreas Degradadas;
• Utilização como Reserva Legal, por ser
possível o corte;
RESOLUÇÃO SEMA Nº 028, DE
17 DE AGOSTO DE 1998
• Implementa, no Estado do Paraná, o
Programa de Substituição de Florestas
Homogêneas com Espécies Exóticas
localizadas às margens de rios e cursos
d’água, por Florestas Heterogêneas com
Espécies Nativas, apropriadas ao
desempenho da função de Preservação
Permanente.
JUSTIFICATIVA
• Fundamenta-se na necessidade de
substituir a área composta por espécie
exótica por espécies nativas da região,
contribuindo para o desenvolvimento
sustentável, buscando o equilibro
ecológico, dando cumprimento na
Legislação Ambiental.
ESPÉCIES NATIVAS QUE PODEM
SER USADAS NA SUBSTITUIÇÃO DE
EXÓTICAS
• Canafístula;
• Ipê;
• Angico;
• Ingá;
• Cedro;
• Pitanga;
• Louro;
• Peroba;
Espaçamento
• O Plantio das espécies nativas
recomendado deve ser
executado numa distância de
3m entre plantas e 4m entre
linhas, sendo necessário o
coroamento onde será feito o
plantio.
Tratos Culturais
• Roçar as invasoras de forma de
manual ou simplesmente de outra
forma natural, impedindo assim as
invasoras concorram em luz com
as plantas nativas plantadas.
Isolamento da Área de Plantio
Os locais destinados à formação complementar
da área de preservação permanente deve ser
cercada e delimitada se houver exploração
de atividade pecuária, impedindo assim a
entrada de gado, evitando assim, que as
mudas de espécies nativas da região a serem
plantadas não sejam danificadas pelo
pisoteio e pastoreio do mesmo.
Controle Preventivo de Formigas
• É fato limitante no processo de produção florestal.
• Iniciar o combate a área a ser plantada e nas
vizinhanças antes mesmo de ser efetuado o plantio.
• Iscas granuladas moídas nos períodos secos.
• Formicida em pó, diluído ou por termonebulização
nas épocas chuvosas.
• O combate deverá ser feito mensalmente no primeiro
ano, a cada dois meses, no segundo ano, e uma vez
por ano nos seguintes.
Recomendações e Considerações
• Não é permitido fazer nenhum tipo de roçada,
evitando corte de espécies nativas que irão
surgir, fazendo com que ocorra a sua
regeneração natural.
• O Brasil necessita ter o maior interesse em
elaborar uma legislação nacional sobre o
assunto, pois é considerado o mais rico país em
diversidade de espécies animais e um dos mais
importantes bancos de biodiversidade do
planeta.
• A fauna e a flora é de extrema importância para
a manutenção da biosfera e consequentemente
para o ser humano, onde o capital verde é,
provavelmente, o último grande trunfo nacional.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
• INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ. Coletânea de
Resoluções Estaduais. Disponível em:
<http://www.iap.pr.gov.br>. Acesso em: 26 agosto 2011.
• MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Disponível em:
Instruções Normativas. < http://www.mma.gov.br/sitio/>.
Acesso em: 26 de agosto de 2011.
Obrigada!

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SUBSTITUIÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS POR ESSENCIAS NATIVAS.ppt

  • 1. SUBSTITUIÇÃO DE ESPÉCIES EXÓTICAS INVASORAS POR ESSENCIAS NATIVAS EM APP Adriana Zulian Fachim Fernanda Zulian
  • 2. INTRODUÇÃO • A utilização de espécies exóticas para fins comerciais e de produção florestal são muito freqüentes em todo o mundo. • O problema ocasionado por esta dispersão de plantas é a extinção de espécies nativas da região, e consequentemente se tornando uma das principais causas de extinção da biodiversidade, atrás apenas da destruição dos habitats pelo homem.
  • 3. OBJETIVO • O objetivo deste trabalho é apresentar uma proposta de substituição de espécies exóticas por espécies nativas da região na área de preservação permanente, baseado em artigos e dados reais de pesquisa, bem como na Legislação vigente para o assunto, buscando o equilíbrio ecológico.
  • 4. Algumas considerações... • Área de Preservação Permanente; • Reserva Legal; • Espécies Exóticas; • Legislação Ambiental vigente; • 2ª maior ameaça mundial à biodiversidade;
  • 5.
  • 6.
  • 7.
  • 8. Exóticas, vantagens em relação as demais espécies • Livres de competidores, predadores e parasitas; • Dispersão facilitada; • Produção de sementes de pequeno tamanho em grande quantidade; • Crescimento rápido e adaptação a áreas degradadas;
  • 9. Uso de Exóticas • Fins comerciais; • Utilização na propriedade; • Recuperação de Áreas Degradadas; • Utilização como Reserva Legal, por ser possível o corte;
  • 10. RESOLUÇÃO SEMA Nº 028, DE 17 DE AGOSTO DE 1998 • Implementa, no Estado do Paraná, o Programa de Substituição de Florestas Homogêneas com Espécies Exóticas localizadas às margens de rios e cursos d’água, por Florestas Heterogêneas com Espécies Nativas, apropriadas ao desempenho da função de Preservação Permanente.
  • 11. JUSTIFICATIVA • Fundamenta-se na necessidade de substituir a área composta por espécie exótica por espécies nativas da região, contribuindo para o desenvolvimento sustentável, buscando o equilibro ecológico, dando cumprimento na Legislação Ambiental.
  • 12. ESPÉCIES NATIVAS QUE PODEM SER USADAS NA SUBSTITUIÇÃO DE EXÓTICAS • Canafístula; • Ipê; • Angico; • Ingá; • Cedro; • Pitanga; • Louro; • Peroba;
  • 13.
  • 14. Espaçamento • O Plantio das espécies nativas recomendado deve ser executado numa distância de 3m entre plantas e 4m entre linhas, sendo necessário o coroamento onde será feito o plantio.
  • 15. Tratos Culturais • Roçar as invasoras de forma de manual ou simplesmente de outra forma natural, impedindo assim as invasoras concorram em luz com as plantas nativas plantadas.
  • 16. Isolamento da Área de Plantio Os locais destinados à formação complementar da área de preservação permanente deve ser cercada e delimitada se houver exploração de atividade pecuária, impedindo assim a entrada de gado, evitando assim, que as mudas de espécies nativas da região a serem plantadas não sejam danificadas pelo pisoteio e pastoreio do mesmo.
  • 17. Controle Preventivo de Formigas • É fato limitante no processo de produção florestal. • Iniciar o combate a área a ser plantada e nas vizinhanças antes mesmo de ser efetuado o plantio. • Iscas granuladas moídas nos períodos secos. • Formicida em pó, diluído ou por termonebulização nas épocas chuvosas. • O combate deverá ser feito mensalmente no primeiro ano, a cada dois meses, no segundo ano, e uma vez por ano nos seguintes.
  • 18. Recomendações e Considerações • Não é permitido fazer nenhum tipo de roçada, evitando corte de espécies nativas que irão surgir, fazendo com que ocorra a sua regeneração natural. • O Brasil necessita ter o maior interesse em elaborar uma legislação nacional sobre o assunto, pois é considerado o mais rico país em diversidade de espécies animais e um dos mais importantes bancos de biodiversidade do planeta. • A fauna e a flora é de extrema importância para a manutenção da biosfera e consequentemente para o ser humano, onde o capital verde é, provavelmente, o último grande trunfo nacional.
  • 19. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS • INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ. Coletânea de Resoluções Estaduais. Disponível em: <http://www.iap.pr.gov.br>. Acesso em: 26 agosto 2011. • MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Disponível em: Instruções Normativas. < http://www.mma.gov.br/sitio/>. Acesso em: 26 de agosto de 2011.