DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS DEHAD Novembro/2009
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS Secretaria Municipal de  Finanças  Conselho Municipal de Tributos Coordenadoria de Administração Auditoria Geral Subsecretaria da Receita Municipal Subsecretaria do Tesouro Municipal Divisão de Convênios e  Cadastro Divisão de  Haveres, Dívida Flutuante  e Garantias Divisão da  Dívida  Fundada Gabinete do Secretário Departamento de Haveres e Dívidas DEHAD DIFUN DIFLU DICOV Departamento  de Contadoria Departamento de  Administração  Financeira
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS SUTEM DEHAD DIFLU DICOV Divisão da  Dívida  Fundada DIFUN   Dívidas internas  (41) Dívidas externas (3) Parcelamento de dívidas (4) Operações de crédito Endividamento do Município (LRF)
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS SUTEM DEHAD DIFUN Divisão de  Haveres,  Dívida  Flutuante  e Garantias DICOV DIFLU Haveres: aspecto financeiro (ex:dívida ativa) e patrimonial (ex: imóveis  e ações ) Garantias  Avais para Empresas Municipais Dívidas de curto prazo (até 360 dias)
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS SUTEM DEHAD DIFUN DIFLU Divisão de Convênios e  Cadastro DICOV Convênios entre as secretarias municipais e entes federais e estaduais CAUC  (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias) do SIAFI / STN CADIN (Cadastro Informativo Municipal )
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS PORTARIA 112/06 - SF (31/08/2006)  Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SF. ... Art. 53. O  Departamento de Haveres e Dívidas  (DEHAD), unidade da Subsecretaria do Tesouro Municipal, tem as seguintes atribuições:  exercer os controles dos haveres mobiliários e financeiros, bem como da dívida pública do Município;  elaborar relatórios mensais e estudos, concernentes aos haveres e às dívidas do Município, visando subsidiar as decisões da Secretaria;  administrar os haveres mobiliários representativos de participações do Município, bem como de seus respectivos rendimentos e direitos;  acompanhar e avaliar a atuação dos conselhos fiscais ou órgãos equivalentes das Empresas Municipais e de outras entidades, inclusive Empresas de cujo capital o Município participe minoritariamente;  estabelecer estratégias de financiamento de médio e longo prazo, monitorando a exposição ao risco;  executar o gerenciamento financeiro e contratual da dívida pública, efetuando os respectivos registros e controles pertinentes;  gerenciar os haveres, convênios e as dívidas de curto prazo;  exercer o controle dos direitos e haveres do Município, bem como das operações de crédito, internas e externas, avais e garantias;  registrar e controlar a execução de convênios relativamente ao recebimento de recursos de outras esferas do governo e suas respectivas contrapartidas.
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS PORTARIA 112/06 - SF (31/08/2006)  Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SF. ... Art. 54. A  Divisão da Dívida Fundada  (DIFUN), unidade do Departamento de Haveres e Dívidas – DEHAD, tem as seguintes atribuições:  conduzir e gerenciar as operações de crédito;  manter atualizados os cronogramas financeiros das dívidas interna e externa;  elaborar a projeção financeira dos contratos, bem como dos quadros demonstrativos, relatórios e posições de endividamento;  acompanhar a execução orçamentária do Serviço da Dívida pelo sistema de execução orçamentária;  elaborar relatórios a serem enviados à Secretaria do Tesouro Nacional;  solicitar, quando for o caso, o parcelamento de dívidas;  efetuar o processamento da reserva, empenho e liquidação do Serviço da Dívida;  elaborar planilhas de contabilização dos contratos, encaminhando-as ao Departamento de Contadoria;  elaborar o Boletim Mensal e o Sumário Executivo;  calcular a Receita Líquida Real;  elaborar os demonstrativos de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes à Dívida Consolidada Líquida, das Garantias e Contra Garantias de Valores, das Operações de Crédito e dos Limites;  elaborar o Demonstrativo das Receitas de Operação de Crédito e Despesas de Capital do Relatório Resumido da Execução Orçamentária;  calcular e acompanhar mensalmente o endividamento do Município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS PORTARIA 112/06 - SF (31/08/2006)  Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SF. ... Art. 55 . A  Divisão de Haveres, Dívida Flutuante e Garantias  (DIFLU), unidade do Departamento de Haveres e Dívidas - DEHAD, tem as seguintes atribuições:  levantar, acompanhar e gerir todos os haveres do ponto de vista financeiro;  sugerir quando for o caso a alienação de haveres do Município;  acompanhar a atuação dos Conselhos Fiscais ou Órgãos equivalentes das Empresas Municipais;  controlar os valores em caução;  gerenciar e acompanhar as garantias;  gerenciar e acompanhar o fluxo das dívidas de curto prazo;  estudar alternativas para pagamento de dívidas de curto prazo em atraso.
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS PORTARIA 112/06 - SF (31/08/2006)  Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SF. ... Art. 56 . A  Divisão de Convênios e Cadastro  (DICOV), unidade do Departamento de Haveres e Dívidas - DEHAD, tem as seguintes atribuições:  acompanhar a formalização de Convênios das Secretarias Municipais com os entes Federais e Estaduais;  elaborar quadro de acompanhamento dos Convênios celebrados pelo Município;  avaliar as contrapartidas oferecidas em função dos Convênios a serem celebrados;  acompanhar o prazo de vigência e execução dos Convênios celebrados;  assessorar as Secretarias Municipais, visando a obtenção dos documentos necessários para instrução do processo de formalização dos Convênios, das Transferências Voluntárias dos recursos Federais ou Estaduais;  efetuar o acompanhamento junto ao Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC do SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional;  acompanhar e gerenciar o Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal.
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS Cadastro Informativo Municipal CADIN Lei   nº 14.094/05 Decreto   nº 47.096/06
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS CADIN Municipal É o cadastro onde a PMSP registra pessoas físicas e jurídicas: •  responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta  ou •  sem a prestação de contas exigida em razão de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou contrato. A pessoa inscrita no CADIN fica privada de : Recebimentos Contratações Subsídios Benefícios
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS CADIN Municipal •  Permite ao contribuinte visualizar a sua relação com a Prefeitura. •  Reflete os sistemas de arrecadação integrados na municipalidade. •  S endo integrado ao NovoSeo, bloqueia o pagamento a credores inadimplentes. •  As inscrições e exclusões se dão pelos sistemas de origem. •  O contribuinte consulta sua situação na internet.
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS CANAIS DE COMUNICAÇÃO e-mail:  [email_address] telefone:  “ 156”  presencial: Praças de Atendimento perguntas e respostas:  www.prefeitura.sp.gov.br  > CADIN CADIN Municipal
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS 1. O que é o CADIN Municipal? É o cadastro onde a Prefeitura do Município de São Paulo registra pessoas físicas e jurídicas: • responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta; ou • sem a prestação de contas, exigida em razão de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou contrato. PERGUNTAS MAIS FREQUENTES CADIN Municipal
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS 2 . Quem faz as inclusões dos devedores no CADIN Municipal? As inclusões de devedores no CADIN Municipal são realizadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade. Cada órgão tem um ou mais responsáveis pelo CADIN Municipal. 3. Qual é o prazo para a inclusão no CADIN Municipal?  A inclusão no CADIN Municipal ocorrerá ao final do prazo de 30 dias, contado do envio do comunicado impresso. Este comunicado impresso será encaminhado para o endereço indicado no instrumento que deu origem à pendência. PERGUNTAS MAIS FREQUENTES CADIN Municipal
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS 4. É obrigatória a consulta prévia ao CADIN Municipal pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta? Sim. A consulta é obrigatória nos seguintes casos: • celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos; • concessão de incentivos fiscais e financeiros;  • repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; • concessão de auxílios e subvenções.  PERGUNTAS MAIS FREQUENTES CADIN Municipal
DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS 5. Quais os débitos municipais que podem ser incluídos no CADIN Municipal? Alguns exemplos: IPTU, ISS, Taxa do Lixo Domiciliar e de Saúde, TFE, TFA, TLIF, Dívida Ativa, Taxa de Uso e Ocupação do Solo, Multas de Posturas, Multas de Trânsito, falta de prestação de contas, etc. Enfim, qualquer pendência com a Administração direta e indireta, não importando a sua natureza. 6. Como faço para acessar e consultar minha situação? O interessado pode consultar sua situação no CADIN Municipal por meio da Internet, acessando www.prefeitura.sp.gov.br. , informando o CPF ou o CNPJ. PERGUNTAS MAIS FREQUENTES CADIN Municipal

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    DEPARTAMENTO DE HAVERESE DÍVIDAS Secretaria Municipal de Finanças Conselho Municipal de Tributos Coordenadoria de Administração Auditoria Geral Subsecretaria da Receita Municipal Subsecretaria do Tesouro Municipal Divisão de Convênios e Cadastro Divisão de Haveres, Dívida Flutuante e Garantias Divisão da Dívida Fundada Gabinete do Secretário Departamento de Haveres e Dívidas DEHAD DIFUN DIFLU DICOV Departamento de Contadoria Departamento de Administração Financeira
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    DEPARTAMENTO DE HAVERESE DÍVIDAS SUTEM DEHAD DIFLU DICOV Divisão da Dívida Fundada DIFUN Dívidas internas (41) Dívidas externas (3) Parcelamento de dívidas (4) Operações de crédito Endividamento do Município (LRF)
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    DEPARTAMENTO DE HAVERESE DÍVIDAS SUTEM DEHAD DIFUN Divisão de Haveres, Dívida Flutuante e Garantias DICOV DIFLU Haveres: aspecto financeiro (ex:dívida ativa) e patrimonial (ex: imóveis e ações ) Garantias Avais para Empresas Municipais Dívidas de curto prazo (até 360 dias)
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    DEPARTAMENTO DE HAVERESE DÍVIDAS SUTEM DEHAD DIFUN DIFLU Divisão de Convênios e Cadastro DICOV Convênios entre as secretarias municipais e entes federais e estaduais CAUC (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias) do SIAFI / STN CADIN (Cadastro Informativo Municipal )
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    DEPARTAMENTO DE HAVERESE DÍVIDAS PORTARIA 112/06 - SF (31/08/2006) Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SF. ... Art. 53. O Departamento de Haveres e Dívidas (DEHAD), unidade da Subsecretaria do Tesouro Municipal, tem as seguintes atribuições: exercer os controles dos haveres mobiliários e financeiros, bem como da dívida pública do Município; elaborar relatórios mensais e estudos, concernentes aos haveres e às dívidas do Município, visando subsidiar as decisões da Secretaria; administrar os haveres mobiliários representativos de participações do Município, bem como de seus respectivos rendimentos e direitos; acompanhar e avaliar a atuação dos conselhos fiscais ou órgãos equivalentes das Empresas Municipais e de outras entidades, inclusive Empresas de cujo capital o Município participe minoritariamente; estabelecer estratégias de financiamento de médio e longo prazo, monitorando a exposição ao risco; executar o gerenciamento financeiro e contratual da dívida pública, efetuando os respectivos registros e controles pertinentes; gerenciar os haveres, convênios e as dívidas de curto prazo; exercer o controle dos direitos e haveres do Município, bem como das operações de crédito, internas e externas, avais e garantias; registrar e controlar a execução de convênios relativamente ao recebimento de recursos de outras esferas do governo e suas respectivas contrapartidas.
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    DEPARTAMENTO DE HAVERESE DÍVIDAS PORTARIA 112/06 - SF (31/08/2006) Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SF. ... Art. 54. A Divisão da Dívida Fundada (DIFUN), unidade do Departamento de Haveres e Dívidas – DEHAD, tem as seguintes atribuições: conduzir e gerenciar as operações de crédito; manter atualizados os cronogramas financeiros das dívidas interna e externa; elaborar a projeção financeira dos contratos, bem como dos quadros demonstrativos, relatórios e posições de endividamento; acompanhar a execução orçamentária do Serviço da Dívida pelo sistema de execução orçamentária; elaborar relatórios a serem enviados à Secretaria do Tesouro Nacional; solicitar, quando for o caso, o parcelamento de dívidas; efetuar o processamento da reserva, empenho e liquidação do Serviço da Dívida; elaborar planilhas de contabilização dos contratos, encaminhando-as ao Departamento de Contadoria; elaborar o Boletim Mensal e o Sumário Executivo; calcular a Receita Líquida Real; elaborar os demonstrativos de Gestão Fiscal da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes à Dívida Consolidada Líquida, das Garantias e Contra Garantias de Valores, das Operações de Crédito e dos Limites; elaborar o Demonstrativo das Receitas de Operação de Crédito e Despesas de Capital do Relatório Resumido da Execução Orçamentária; calcular e acompanhar mensalmente o endividamento do Município de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
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    DEPARTAMENTO DE HAVERESE DÍVIDAS PORTARIA 112/06 - SF (31/08/2006) Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SF. ... Art. 55 . A Divisão de Haveres, Dívida Flutuante e Garantias (DIFLU), unidade do Departamento de Haveres e Dívidas - DEHAD, tem as seguintes atribuições: levantar, acompanhar e gerir todos os haveres do ponto de vista financeiro; sugerir quando for o caso a alienação de haveres do Município; acompanhar a atuação dos Conselhos Fiscais ou Órgãos equivalentes das Empresas Municipais; controlar os valores em caução; gerenciar e acompanhar as garantias; gerenciar e acompanhar o fluxo das dívidas de curto prazo; estudar alternativas para pagamento de dívidas de curto prazo em atraso.
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    DEPARTAMENTO DE HAVERESE DÍVIDAS PORTARIA 112/06 - SF (31/08/2006) Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças - SF. ... Art. 56 . A Divisão de Convênios e Cadastro (DICOV), unidade do Departamento de Haveres e Dívidas - DEHAD, tem as seguintes atribuições: acompanhar a formalização de Convênios das Secretarias Municipais com os entes Federais e Estaduais; elaborar quadro de acompanhamento dos Convênios celebrados pelo Município; avaliar as contrapartidas oferecidas em função dos Convênios a serem celebrados; acompanhar o prazo de vigência e execução dos Convênios celebrados; assessorar as Secretarias Municipais, visando a obtenção dos documentos necessários para instrução do processo de formalização dos Convênios, das Transferências Voluntárias dos recursos Federais ou Estaduais; efetuar o acompanhamento junto ao Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias - CAUC do SIAFI da Secretaria do Tesouro Nacional; acompanhar e gerenciar o Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal.
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    DEPARTAMENTO DE HAVERESE DÍVIDAS Cadastro Informativo Municipal CADIN Lei nº 14.094/05 Decreto nº 47.096/06
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    DEPARTAMENTO DE HAVERESE DÍVIDAS CADIN Municipal É o cadastro onde a PMSP registra pessoas físicas e jurídicas: • responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta ou • sem a prestação de contas exigida em razão de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou contrato. A pessoa inscrita no CADIN fica privada de : Recebimentos Contratações Subsídios Benefícios
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    DEPARTAMENTO DE HAVERESE DÍVIDAS CADIN Municipal • Permite ao contribuinte visualizar a sua relação com a Prefeitura. • Reflete os sistemas de arrecadação integrados na municipalidade. • S endo integrado ao NovoSeo, bloqueia o pagamento a credores inadimplentes. • As inscrições e exclusões se dão pelos sistemas de origem. • O contribuinte consulta sua situação na internet.
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    DEPARTAMENTO DE HAVERESE DÍVIDAS CANAIS DE COMUNICAÇÃO e-mail: [email_address] telefone: “ 156” presencial: Praças de Atendimento perguntas e respostas: www.prefeitura.sp.gov.br > CADIN CADIN Municipal
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    DEPARTAMENTO DE HAVERESE DÍVIDAS 1. O que é o CADIN Municipal? É o cadastro onde a Prefeitura do Município de São Paulo registra pessoas físicas e jurídicas: • responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta; ou • sem a prestação de contas, exigida em razão de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou contrato. PERGUNTAS MAIS FREQUENTES CADIN Municipal
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    DEPARTAMENTO DE HAVERESE DÍVIDAS 2 . Quem faz as inclusões dos devedores no CADIN Municipal? As inclusões de devedores no CADIN Municipal são realizadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade. Cada órgão tem um ou mais responsáveis pelo CADIN Municipal. 3. Qual é o prazo para a inclusão no CADIN Municipal? A inclusão no CADIN Municipal ocorrerá ao final do prazo de 30 dias, contado do envio do comunicado impresso. Este comunicado impresso será encaminhado para o endereço indicado no instrumento que deu origem à pendência. PERGUNTAS MAIS FREQUENTES CADIN Municipal
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    DEPARTAMENTO DE HAVERESE DÍVIDAS 4. É obrigatória a consulta prévia ao CADIN Municipal pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta? Sim. A consulta é obrigatória nos seguintes casos: • celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos; • concessão de incentivos fiscais e financeiros; • repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; • concessão de auxílios e subvenções. PERGUNTAS MAIS FREQUENTES CADIN Municipal
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    DEPARTAMENTO DE HAVERESE DÍVIDAS 5. Quais os débitos municipais que podem ser incluídos no CADIN Municipal? Alguns exemplos: IPTU, ISS, Taxa do Lixo Domiciliar e de Saúde, TFE, TFA, TLIF, Dívida Ativa, Taxa de Uso e Ocupação do Solo, Multas de Posturas, Multas de Trânsito, falta de prestação de contas, etc. Enfim, qualquer pendência com a Administração direta e indireta, não importando a sua natureza. 6. Como faço para acessar e consultar minha situação? O interessado pode consultar sua situação no CADIN Municipal por meio da Internet, acessando www.prefeitura.sp.gov.br. , informando o CPF ou o CNPJ. PERGUNTAS MAIS FREQUENTES CADIN Municipal