O documento descreve o Departamento de Haveres e Dívidas (DEHAD) da Secretaria Municipal de Finanças, incluindo suas divisões e atribuições relacionadas ao controle de dívidas, haveres, convênios e operações de crédito do município.
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre. Segundo o conselheiro, o mesmo escritório Bernardo Vidal Consultoria Ltda. teria atuado da mesma forma na Paraíba. "Esse escritório atuou na Paraíba e, posso dizer, enganou cerca de 49 gestores só no estado da Paraíba", dispara. Entre as cidades-vítima na Paraíba está a capital João Pessoa, que tem procuradoria-municipal organizada, com muito mais estrutura que os pequenos municípios do interior.
O Tribunal de Contas da Paraíba, no parecer sobre a prestação de contas do ano de 2009 da prefeitura de Fagundes, destaca, no item H) da página 2, entre as irregularidades, a "falta de pagamento de obrigações previdenciárias patronais ao INSS, no montante de R$ 848.660,40" e, no item M), o "contrato irregular e despesa insuficientemente comprovadas, no montante de R$ 32.106,48, com a empresa Bernardo Vidal Advogados e Bernardo Vidal e Associados (para recuperação de créditos previdenciários)".
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre.
O relatório da prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe destaca, entre as irregularidades, despesa indevida com escritório de advocacia e pagamento indevido de honorários advocatícios. Segundo o documento, o escritório Bernardo Vidal teria oferecido serviços irregulares não só em Santa Cruz, mas em vários outros municípios de Pernambuco.
Numa decisão de maio deste ano de 2013, referente à prestação de contas de 2009 de Araripina (processo nº 1080080-3), o TCE de Pernambuco determina que o "advogado contratado Dr. Bernardo Vidal Domingues dos Santos" pague um valor de R$ 288.428,24 aos cofres do município sertanejo. Junto com ele, o então prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio é condenado a pagar um valor próximo dos R$ 6 milhões.
Em nota enviada ao Blog, respondendo a matéria TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco, a Bernardo Vidal Associados afirmou lamentar profundamente, dizendo também encarar com tristeza as declarações do Conselheiro Marcos Loreto sobre o trabalho do escritório. "É sempre com tristeza, mas também com coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem pronunciamentos com alto teor de desinformação", afirmam.
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
PARECER PRÉVIO
As contas municipais de 2014 de João Caetano prefeito de Dário Meira-BA, foram rejeitadas pelo TCM - Tribunal de Contas do Município, o resultado foi publicado em Novembro de 2015.
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO
As contas municipais de 2014 de João Caetano prefeito de Dário Meira-BA, foram rejeitadas pelo TCM - Tribunal de Contas do Município, o resultado foi publicado em Novembro de 2015.
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre. Segundo o conselheiro, o mesmo escritório Bernardo Vidal Consultoria Ltda. teria atuado da mesma forma na Paraíba. "Esse escritório atuou na Paraíba e, posso dizer, enganou cerca de 49 gestores só no estado da Paraíba", dispara. Entre as cidades-vítima na Paraíba está a capital João Pessoa, que tem procuradoria-municipal organizada, com muito mais estrutura que os pequenos municípios do interior.
O Tribunal de Contas da Paraíba, no parecer sobre a prestação de contas do ano de 2009 da prefeitura de Fagundes, destaca, no item H) da página 2, entre as irregularidades, a "falta de pagamento de obrigações previdenciárias patronais ao INSS, no montante de R$ 848.660,40" e, no item M), o "contrato irregular e despesa insuficientemente comprovadas, no montante de R$ 32.106,48, com a empresa Bernardo Vidal Advogados e Bernardo Vidal e Associados (para recuperação de créditos previdenciários)".
Em acórdão do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE) sobre a prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe do ano de 2010 (processo nº 1140104-7), o conselheiro Marcos Loreto classificou como "um grande golpe de estelionatário" a ação do esscritório de advocacia Bernardo Vidal Consultoria Ltda, com sede no Recife e escritórios também em São Paulo e Porto Alegre.
O relatório da prestação de contas da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe destaca, entre as irregularidades, despesa indevida com escritório de advocacia e pagamento indevido de honorários advocatícios. Segundo o documento, o escritório Bernardo Vidal teria oferecido serviços irregulares não só em Santa Cruz, mas em vários outros municípios de Pernambuco.
Numa decisão de maio deste ano de 2013, referente à prestação de contas de 2009 de Araripina (processo nº 1080080-3), o TCE de Pernambuco determina que o "advogado contratado Dr. Bernardo Vidal Domingues dos Santos" pague um valor de R$ 288.428,24 aos cofres do município sertanejo. Junto com ele, o então prefeito Luiz Wilson Ulisses Sampaio é condenado a pagar um valor próximo dos R$ 6 milhões.
Em nota enviada ao Blog, respondendo a matéria TCE afirma que escritório de advocacia realiza golpes estelionatários em Pernambuco, a Bernardo Vidal Associados afirmou lamentar profundamente, dizendo também encarar com tristeza as declarações do Conselheiro Marcos Loreto sobre o trabalho do escritório. "É sempre com tristeza, mas também com coragem, que encaramos momentos nos quais autoridades emitem pronunciamentos com alto teor de desinformação", afirmam.
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
PARECER PRÉVIO
As contas municipais de 2014 de João Caetano prefeito de Dário Meira-BA, foram rejeitadas pelo TCM - Tribunal de Contas do Município, o resultado foi publicado em Novembro de 2015.
CONTAS DO PREFEITO JOÃO CAETANO É REJEITADA PELO TCMJerbialdo
DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO
As contas municipais de 2014 de João Caetano prefeito de Dário Meira-BA, foram rejeitadas pelo TCM - Tribunal de Contas do Município, o resultado foi publicado em Novembro de 2015.
A cartilha tem com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que consistem na utilização de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.
Ribeirão Pires: TCE emite parecer favorável em contas de 2014, Saulo recorre.Luís Carlos Nunes
O Tribunal de contas do Estado de São Paulo (TCE), emitiu parecer desfavorável nas contas do exercício de 2014, quando o prefeito era Saulo Benevides.
Um déficit financeiro de R$ 46.097.208,33 foi apontado nas contas bem como irregularidades
Em junto ao INSS e ao Imprerp.
Em função das análises, foi determinado a abertura de autos apartados para tratar do pagamento de horas extras a servidores comissionados, a abertura de autos próprios para tratar da dispensa de licitação objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar entre outras questões.
Foi orientado para que a fiscalização do TCE verifique a efetiva adoção das providências regularizadoras noticiadas pela Municipalidade.
O ex-prefeito Saulo Benevides, através de seus advogados entrou com pedido de reexame nas contas.
Contas de Gestão do Fundo de Educação de Paracuru, Ceará-BR, exercício de 2013Francisco Luz
Parecer prévio da fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre contas de gestão.
O atendimento às exigências contidas no relatório resultará na aprovação das contas respectivas pelo plenário do TCM-CE
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulosTania Gurgel
A Receita Federal lança operação nacional que tem por objetivo realizar auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP, selecionadas em razão de elevado grau de risco.
Considerando as duas medidas da operação nacional, foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões. Além da não homologação da compensação e a cobrança dos débitos, será lançada multa de 50% sobre os valores dos débitos indevidamente compensados por meio de Declarações de Compensação. Se for comprovada a fraude na apuração dos créditos, a multa aplicada é de 150% e também será encaminhada ao Ministério Público Federal da competente Representação Fiscal para Fins Penais.
A cartilha tem com o objetivo de alertar os contribuintes sobre o perigo de serem vítimas de armadilhas envolvendo fraudes tributárias. A cartilha apresenta um breve histórico sobre os títulos públicos federais, a validade e a forma de aquisição e resgate desses títulos; trata da fraude tributária e suas consequências; explica aos contribuintes como identificar e proceder diante de propostas que consistem na utilização de práticas irregulares para extinção de débitos junto à Fazenda Nacional, e apresenta referências eletrônicas e legais.
Ribeirão Pires: TCE emite parecer favorável em contas de 2014, Saulo recorre.Luís Carlos Nunes
O Tribunal de contas do Estado de São Paulo (TCE), emitiu parecer desfavorável nas contas do exercício de 2014, quando o prefeito era Saulo Benevides.
Um déficit financeiro de R$ 46.097.208,33 foi apontado nas contas bem como irregularidades
Em junto ao INSS e ao Imprerp.
Em função das análises, foi determinado a abertura de autos apartados para tratar do pagamento de horas extras a servidores comissionados, a abertura de autos próprios para tratar da dispensa de licitação objetivando o fornecimento de gêneros alimentícios para a merenda escolar entre outras questões.
Foi orientado para que a fiscalização do TCE verifique a efetiva adoção das providências regularizadoras noticiadas pela Municipalidade.
O ex-prefeito Saulo Benevides, através de seus advogados entrou com pedido de reexame nas contas.
Contas de Gestão do Fundo de Educação de Paracuru, Ceará-BR, exercício de 2013Francisco Luz
Parecer prévio da fiscalização do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará sobre contas de gestão.
O atendimento às exigências contidas no relatório resultará na aprovação das contas respectivas pelo plenário do TCM-CE
Ação da receita sobre fiscalização compensação e titulosTania Gurgel
A Receita Federal lança operação nacional que tem por objetivo realizar auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP, selecionadas em razão de elevado grau de risco.
Considerando as duas medidas da operação nacional, foram selecionados 796 contribuintes, com valor total de débitos compensados de 32,8 bilhões. A expectativa de recuperação com as duas medidas, com a não homologação das compensações, é de 9,5 bilhões. Além da não homologação da compensação e a cobrança dos débitos, será lançada multa de 50% sobre os valores dos débitos indevidamente compensados por meio de Declarações de Compensação. Se for comprovada a fraude na apuração dos créditos, a multa aplicada é de 150% e também será encaminhada ao Ministério Público Federal da competente Representação Fiscal para Fins Penais.
Alerta Tributário - Parcelamento de Dívidas no Estado do Rio de JaneiroRenato Lopes da Rocha
O Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei n° 7.116, que instituiu Programa de renegociação de dívidas, dispondo sobre a redução de multas e dos juros relativos aos débitos de ICMS administrados pela Secretaria de Estado de Fazenda e aos débitos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa, nas hipóteses de pagamento à vista ou parcelamento. Há regras específicas no Programa para determinados débitos de pessoas jurídicas ou Grupo Industrial ou Comercial.
2. DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS Secretaria Municipal de Finanças Conselho Municipal de Tributos Coordenadoria de Administração Auditoria Geral Subsecretaria da Receita Municipal Subsecretaria do Tesouro Municipal Divisão de Convênios e Cadastro Divisão de Haveres, Dívida Flutuante e Garantias Divisão da Dívida Fundada Gabinete do Secretário Departamento de Haveres e Dívidas DEHAD DIFUN DIFLU DICOV Departamento de Contadoria Departamento de Administração Financeira
3. DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS SUTEM DEHAD DIFLU DICOV Divisão da Dívida Fundada DIFUN Dívidas internas (41) Dívidas externas (3) Parcelamento de dívidas (4) Operações de crédito Endividamento do Município (LRF)
4. DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS SUTEM DEHAD DIFUN Divisão de Haveres, Dívida Flutuante e Garantias DICOV DIFLU Haveres: aspecto financeiro (ex:dívida ativa) e patrimonial (ex: imóveis e ações ) Garantias Avais para Empresas Municipais Dívidas de curto prazo (até 360 dias)
5. DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS SUTEM DEHAD DIFUN DIFLU Divisão de Convênios e Cadastro DICOV Convênios entre as secretarias municipais e entes federais e estaduais CAUC (Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias) do SIAFI / STN CADIN (Cadastro Informativo Municipal )
6.
7.
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9.
10. DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS Cadastro Informativo Municipal CADIN Lei nº 14.094/05 Decreto nº 47.096/06
11.
12. DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS CADIN Municipal • Permite ao contribuinte visualizar a sua relação com a Prefeitura. • Reflete os sistemas de arrecadação integrados na municipalidade. • S endo integrado ao NovoSeo, bloqueia o pagamento a credores inadimplentes. • As inscrições e exclusões se dão pelos sistemas de origem. • O contribuinte consulta sua situação na internet.
13.
14. DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS 1. O que é o CADIN Municipal? É o cadastro onde a Prefeitura do Município de São Paulo registra pessoas físicas e jurídicas: • responsáveis por obrigações pecuniárias vencidas e não pagas aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta; ou • sem a prestação de contas, exigida em razão de disposição legal ou cláusula de convênio, acordo ou contrato. PERGUNTAS MAIS FREQUENTES CADIN Municipal
15. DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS 2 . Quem faz as inclusões dos devedores no CADIN Municipal? As inclusões de devedores no CADIN Municipal são realizadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal, direta e indireta, segundo normas próprias e sob sua exclusiva responsabilidade. Cada órgão tem um ou mais responsáveis pelo CADIN Municipal. 3. Qual é o prazo para a inclusão no CADIN Municipal? A inclusão no CADIN Municipal ocorrerá ao final do prazo de 30 dias, contado do envio do comunicado impresso. Este comunicado impresso será encaminhado para o endereço indicado no instrumento que deu origem à pendência. PERGUNTAS MAIS FREQUENTES CADIN Municipal
16. DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS 4. É obrigatória a consulta prévia ao CADIN Municipal pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta? Sim. A consulta é obrigatória nos seguintes casos: • celebração de convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam desembolso, a qualquer título, de recursos públicos, e respectivos aditamentos; • concessão de incentivos fiscais e financeiros; • repasses de valores de convênios ou pagamentos referentes a contratos; • concessão de auxílios e subvenções. PERGUNTAS MAIS FREQUENTES CADIN Municipal
17. DEPARTAMENTO DE HAVERES E DÍVIDAS 5. Quais os débitos municipais que podem ser incluídos no CADIN Municipal? Alguns exemplos: IPTU, ISS, Taxa do Lixo Domiciliar e de Saúde, TFE, TFA, TLIF, Dívida Ativa, Taxa de Uso e Ocupação do Solo, Multas de Posturas, Multas de Trânsito, falta de prestação de contas, etc. Enfim, qualquer pendência com a Administração direta e indireta, não importando a sua natureza. 6. Como faço para acessar e consultar minha situação? O interessado pode consultar sua situação no CADIN Municipal por meio da Internet, acessando www.prefeitura.sp.gov.br. , informando o CPF ou o CNPJ. PERGUNTAS MAIS FREQUENTES CADIN Municipal