1. SIPAT (NR5)
A Semana Interna de Prevenção de Acidente do Trabalho – SIPAT – É obrigatória
pela alínea 0, item 5.16 da NR 5, portaria do Ministério do Trabalho e Emprego
DSST n° 8/99.
A SIPAT tem como finalidade básica divulgar, orientar e promover a prevenção de
acidentes, segurança e saúde no trabalho. Tem o propósito de desenvolver a
consciência da importância de se eliminar os acidentes do trabalho e de criar
uma atitude vigilante permitindo reconhecer e corrigir condições e práticas
nocivas ao ambiente de trabalho.
A maioria das empresas opta pela realização da SIPAT no segundo semestre pelo
fato de já possuir um maior número de informações sobre as condições de
segurança, como por exemplo as estatísticas de acidentes do ano anterior. Pelo
menos 30 dias antes da realização da Semana, uma comissão deve ser criada para
elaborar a programação a ser desenvolvida.
Simulações, competições esportivas e peças de teatro são algumas das práticas
que vem sendo utilizadas nas empresas para realizar SIPATs criativas e realmente
participativas.
A equipe da SSO Assessoria está totalmente focada para atender sua empresa.
Como realizar a SIPAT na sua empresa ?
Consulte nos e saiba como a SSO pode ajudar você.
Compartilhe isso: