1. Segurança em Instalações
Elétricas
Curso de Pós Graduação em Engenharia
de Segurança do Trabalho
Segurança em Eletricidade
Segurança em Instalações
Elétricas
Segurança em Eletricidade
• Introdução à eletricidade
• Legislação aplicável
• Riscos no trabalho com eletricidade:
NR-10 e a proposta de revisão
Ricardo Pereira de Mattos
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2. Ricardo Pereira de Mattos
Segurança em Instalações
Elétricas
• Introdução à eletricidade
– Principais grandezas
– Relação entre as grandezas
– Conceitos e definições
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Principais Grandezas - U
• Tensão - U:
É a grandeza que quantifica a diferença
de potencial elétrico entre dois pontos. A
sua unidade é o Volt [ V ].
Denominação popular: Voltagem
Principais Grandezas - I
• Intensidade de corrente - I :
É a grandeza que quantifica o
deslocamento de cargas elétricas na
unidade de tempo. Sua unidade é o
Ampère [ A ].
Denominação popular: Amperagem
Principais Grandezas - P
• Potência - P :
É a grandeza que quantifica o trabalho
realizado por unidade de tempo. Sua
unidade é o Watt [ W ].
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3. Ricardo Pereira de Mattos
Relação entre as grandezas
• As leis da Física mostram a relação entre
as grandezas elétricas e explicam a
ocorrência dos acidentes e lesões.
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A intensidade de corrente ( I ) que passa por
um condutor é diretamente proporcional à
diferença de potencial ( U ) entre os seus
terminais. A constante de proporcionalidade é a
sua resistência ( R ), medida em Ohm ( ).
U = R . I
Lei de Ohm
A potência dissipada em um condutor, sob a
forma de calor, devido à passagem de uma
corrente constante ( I ) é proporcional ao
quadrado da intensidade dessa corrente. A
constante de proporcionalidade é a resistência
desse condutor.
P = R . I2
Efeito Joule Outras definições
•Alta tensão
•Baixa tensão
•Extra-baixa tensão
•Instalação Elétrica
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Tensão - divisão
•Alta tensão: > 1 kV em CA e > 1,5 kV em CC
•Baixa tensão: < 1 kV em CA e < 1,5 kV em CC
•Extra-baixa tensão: < 50 V em CA e < 120V em CC
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Instalação Elétrica
É o conjunto de aparelhos e acessórios
destinados à produção, distribuição e
utilização de energia elétrica.
Vocabulário Eletrotécnico Internacional
Segurança em Instalações
Elétricas
• Introdução à eletricidade
• Legislação aplicável
• Riscos no trabalho com eletricidade:
NR-10 comentada e a proposta de revisão
Legislação aplicável
• Constituição Federal
• Consolidação das Leis do Trabalho - CLT
• Normas Regulamentadoras - NR
• Lei 7.369 de 20/09/1985
• Decreto 93.412 de 14/10/1986
• Decreto 53.831 de 25/03/1964
• IN INSS/DC nº 99/2003
• Normas Técnicas Nacionais e Internacionais
Periculosidade
Aposentadoria
Especial
Ricardo Pereira de Mattos
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Constituição Federal
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e
rurais, além de outros que visem à melhoria de sua
condição social:
...
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho,
por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as
atividades penosas, insalubres ou perigosas, na
forma da lei;
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Eletricidade na CLT
Obs.:A Lei 6.514 de 22/12/1977 alterou o Capítulo V da CLT
Capítulo V - Da Segurança e Medicina do Trabalho
Seção IX - Das instalações elétricas
artigos 179, 180 e 181
Art. 179 O Ministério do Trabalho disporá sobre as
condições de segurança e as medidas especiais a
serem observadas relativamente a instalações
elétricas,
em qualquer das fases de produção, transmissão, distri
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As etapas do “produto"
energia elétrica
Produção = Geração: Conversão de uma forma
qualquer de energia em energia elétrica.
Transmissão: Transporte de energia elétrica entre as
subestações que fazem a interligação de sistemas
elétricos.
Distribuição: Transferência de energia elétrica para
os consumidores a partir dos pontos onde se considera
terminada a transmissão até a medição, inclusive.
Consumo: Utilização, pelo usuário final, da energia
elétrica nas residências, comércio, indústrias, serviços
etc. Ricardo Pereira de Mattos
Produção, transmissão, distribuição
consumo de energia elétrica
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Eletricidade na CLT
Obs.:A Lei 6.514 de 22/12/1977 alterou o Capítulo V da CLT
Art. 180 Somente profissional qualificado poderá
instalar, operar, inspecionar ou reparar instalações
elétricas.
Art. 181 Os que trabalharem em serviços de
eletricidade ou instalações elétricas devem estar
familiarizados com os métodos de socorro a
acidentados por choque elétrico.
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NR-10 Instalações e Serviços em
Eletricidade
Objetivos:
• Regulamentar os artigos da CLT;
•Fixar condições mínimas exigíveis para garantir a
segurança dos empregados que trabalham em
instalações elétricas e a segurança de usuários e
terceiros.
Eletricidade em outras NR
NR-12 Máquinas e Equipamentos
12.2.3. As máquinas e os equipamentos que utilizarem
energia elétrica, fornecida por fonte externa, devem possuir
chave geral, em local de fácil acesso e acondicionada em
caixa que evite o seu acionamento acidental e proteja as
suas partes energizadas.
12.3.5. As máquinas e os equipamentos que utilizarem ou
gerarem energia elétrica devem ser aterrados eletricamente,
conforme previsto na NR-10.
Eletricidade em outras NR
NR-18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na
Indústria da Construção
18.21 Instalações Elétricas
Uma seção composta por 20 subitens com
prescrições gerais e específicas, isto é, para
instalações elétricas provisórias de um canteiro de
obras.
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Eletricidade em outras NR
NR-22 Segurança e Saúde Ocupacional na
Mineração
22.20 Instalações Elétricas
Uma seção composta por 32 subitens com
prescrições gerais e específicas, isto é, para
instalações elétricas em minas.
Periculosidade e Eletricidade
Lei 7.369 de 20/09/1985
Estabeleceu o pagamento de remuneração adicional
de 30% para os empregados do setor de energia
elétrica que exercem atividades em condições de
periculosidade.
Decreto 93.412 de 14/10/1986
Regulamentou a Lei 7.369/85. Estabeleceu as
atividades em condições de periculosidade e as
correspondentes áreas de risco. Acrescentou
restrições para o pagamento do adicional.
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Aposentadoria Especial por Risco
Elétrico
• A legislação previdenciária reconhece, até
05/03/1997, a eletricidade como um dos agentes
nocivos cuja exposição caracteriza o
desempenho de atividade especial.
• Os engenheiros eletricistas estão entre as
ocupações cujo enquadramento, pelo
desempenho da profissão, está contemplado
como atividade especial até 28/04/1995.
Normas Técnicas
A NR-10 dá força de lei às Normas Técnicas:
10.1.2. Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser
observadas no projeto, execução, operação, manutenção,
reforma e ampliação, as normas técnicas oficiais estabelecidas
pelos órgãos competentes e, na falta destas, as normas
internacionais vigentes.
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8. Ricardo Pereira de Mattos
Normas Técnicas
O Código de Defesa do Consumidor (Lei
8078/90) também dá força de lei à aplicação das Normas
Técnicas:
Art. 39
...
VIII - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços,
colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em
desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais
competentes ou, se normas específicas não existirem, pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade
credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - CONMETRO.
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Normas Técnicas
Normas Técnicas Nacionais: São editadas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e
registradas no Instituto Nacional de Metrologia -
INMETRO;
Normas Técnicas Internacionais: Na área elétrica são
editadas pela IEC - International Electrotechnical
Commission (Comissão Eletrotécnica Internacional)
que integra o sistema ISO.
ABNT: www.abnt.org.br
INMETRO: www.inmetro.gov.br
IEC: www.iec.org
ISO: www.iso.org
Escola
de Negócios
Fim da Parte I