A Reveista Ambiente Condomínio começa a ser o seu canal constante de informação, trazendo todos os meses temas e assuntos diversos. Para isso, nesse mês apresenta um artigo sobre os tipos de Jardins Verticais e seus benefícios, além de oferecer muito mais informações importantes a todos.
Você também não deve perder as novidades sobre a tecnologia e cuidados com a saúde, ficar alerta no artigo sobre “comportamento”.
Além disso, apresentamos diversas dicas de viagem para esse ano em todas as regiões do Brasil e como planejar o seguro.
Tudo para facilitar a sua vida e te encher de informações interessantes e não deixando de lado o entretenimento.
Então aproveite e divirta-se com a leitura e não esqueça, passe adiante.
Desejamos-lhes boa leitura!
Equipe Revista Ambiente Condomínio
1. Edição Nº 2 • Junho / 2021
A onda para deixar o
ambiente mais gostoso
são os Jardins Verticais
NOTÍCIA
COTIDIANO
DICAS
SAIBA MAIS
TURISMO
REFLEXÃO
#RevistaAmbienteCondominio
O impacto da pandemia nos
condomínios residenciais
Por Alessandra Bravo: advogada especialista em Gestão e Direito Condominial
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2. A Reveista Ambiente Condomínio começa a ser o seu canal
constante de informação, trazendo todos os meses temas e
assuntos diversos. Para isso, nesse mês apresenta um artigo
sobre os tipos de Jardins Verticais e seus benefícios, além
de oferecer muito mais informações importantes a todos.
Você também não deve perder as novidades sobre a tecno-
logia e cuidados com a saúde, ficar alerta no artigo sobre
“comportamento”.
Além disso, apresentamos diversas dicas de viagem para
esse ano em todas as regiões do Brasil e como planejar o
seguro.
Tudo para facilitar a sua vida e te encher de informações
interessantes e não deixando de lado o entretenimento.
Então aproveite e divirta-se com a leitura e não esqueça,
passe adiante.
Desejamos-lhes boa leitura!
Equipe Revista Ambiente Condomínio
Estamos chegando a mais de duas mil mortes, é preciso observar, observar
EDITORIAL
Editor Chefe
Fabio Ahmed Salomão –
Analista de Comunicação
Colaboradores
Paulo Costa
Kelen Lazarin
Fabio Salomão
Diagramação
FASWeb
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formato Digital
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4. NOTÍCIA
Gestão da Manutenção do
Condomínio
www.anxengenharia.com | 19-99721-9802 19-3255-1132
A responsabilidade por monitorar e promover inspeções periódicas é do respon
sável eleito em assembleia, ou seja, o síndico. Segundo a norma NBR 5674 da
ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), a gestão da manutenção predial
pode ser transferida para um profissional ou empresa contratada.
A norma em si não indica penalidades, entretanto, caso aconteça
um acidente os responsáveis podem ser indiciados civil e criminal
mente.
Algumas prefeituras já obrigam a aplicação da manutenção pre
ventiva em edifícios, uma dela sé a prefeitura da cidade do Rio
de Janeiro RJ.
É neste papel que a administradora pode atuar, mesmo que não
responda pelas manutenções do condomínio. Alertar os síndicos e
5. moradores sobre os riscos de não realizar manutenções preventivas regulares demonstra sua preocupação
com o bem-estar dos seus clientes.
Para auxiliá-lo nesta missão de conscientização, a Superlógica elencou neste artigo:
O que é manutenção preventiva em condomínios?
As manutenções preventivas existem para antecipar possíveis problemas, que muitas vezes não são apa-
rentes na estrutura. Enquanto detalhes superficiais como rachaduras e deterioração nas áreas comuns são
visíveis, existem aqueles escondidos, como encanamentos e rede elétrica.
Para evitar a necessidade de remediações no futuro, que podem ser bem mais custosas, as inspeções pe-
riódicas são cruciais. Além dos síndicos e zeladores precisarem estar treinados para perceber os “gritos de
socorro” da estrutura, ainda há a necessidade de recorrer aos profissionais da construção civil.Ao invés de
esperar que os problemas apareçam e sejam visíveis, o ideal é um programa regular de inspeções periódi-
cas realizadas por um engenheiro especialista e competente.
Por isso, apesar de esses tipos de serviços poderem significar custos a mais, é importante considerar os
efeitos futuros da negligência. Trata-se de riscos à saúde e bem-estar dos condôminos, funcionários, forne-
cedores e visitantes.
Os principais riscos em não realizar a manutenção preventiva
Sabendo que pode ajudar, como fazer, então, para conscientizar os síndicos e condôminos sobre a necessi-
dade de realizar inspeções? O primeiro ponto é sinalizar os riscos e agravantes que podem decorrer da falta
de manutenções preventivas.
O momento não poderia ser mais propício, o desabamento do Edifício Andrea ligou o sinal de alerta na
população. No espaço de 4 dias após o incidente, o número de ocorrências registradas na Defesa Civil de
Fortaleza aumentou em 86%.
Num levantamento feito pela Defesa Civil do Distrito
Federal, 695 imóveis foram notificados por irregulari-
dades na unidade federativa. 93 deles chegaram a ser
interditados e 14 resultaram em desabamento.
Por onde começar então?
• Faça um levantamento dos principais componentes do
condomínio (estrutura, máquinas e equipamentos) que
precisam de inspeções regulares;
• Liste os possíveis riscos que as deteriorações desses ativos
podem representar aos moradores;
• Descubra os melhores canais de distribuição para alcançar o síndico
e os moradores (WhatApp, redes sociais, exposições em assem-
bleias etc.);
• Prepare uma apresentação simples, com bullet points (tópicos),
que seja de fácil entendimento e interpretação;
6. • Indique empresas e consultorias que possam fazer a inspeção e a manutenção.
Assim como na medicina a engenharia dispõe de equipamentos ultramodernos a favor da manutenção,
analise e ensaios, como radiografia, termográfica, ultrassom, ensaios magnéticos que permitem conhecer
a estrutura antes mesmo dela entrar em colapso, fissurar ou trincar, assim evitando maiores problemas e
prejuízos a seus usuários.
Os benefícios da manutenção preventiva
Apontar os riscos é necessário para gerar a sensação de urgência, mas não é a única maneira de conscienti-
zar. Apresente-lhes também os pontos positivos, os benefícios, de ser fazer a manutenção preditiva.
O primeiro ponto, e talvez mais importante para os moradores, é em relação aos gastos. Afinal, as aprova-
ções de procedimentos de alto custo podem ser especialmente complicadas nas assembleias – ainda mais
dependendo da demografia e localização do condomínio.
Sinalize que a correção de ativos e troca de peças em equipamentos antes que apresentem falhas será mais
barata. Se possível, você pode até fazer uma simulação dos valores, para dar-lhes uma noção prática.
O segundo é a combinação entre conveniência e moradia. Quando um indivíduo opta por morar em um
condomínio, ele deseja segurança, boa convivência e conforto. Então, basta recordá-los desses valores e a
importância das manutenções para assegurá-los das vantagens de se realizar esses procedimentos.
Os tipos de manutenção que devem ser feitas
Agora que você sabe como conscientizar, é preciso conhecer os elementos que devem ser destacados para
os síndicos e condôminos. Alguns são mais simples e estão nos planos de manutenções rotineiras e existem
aqueles esquecidos ou passados para frente.
Confira abaixo quais os elementos da estrutura e equipamentos que
demandam atenção:
• Inspeção de incêndio;
• Elevadores;
• Lavagem da caixa d’água e reservatórios de chuva;
• Playground (se tiver);
• Inspeção de vazamentos;
• Instalações elétricas e hidráulicas;
• Câmeras de segurança e portaria.
Quer conhecer outros ativos do condomínio que
precisam ser inspecionados e reparados frequen-
temente?
Entre em contato conosco:
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7.
8. “Bom dia”, “boa tarde”, “boa noite”, “obrigado”, “por favor”, “me desculpe”, “te amo”, e assim por diante...
Embora pareça ser claro o porquê de tudo isso, podemos dizer que infelizmente tem se utilizado muito
pouco essas “palavras mágicas”. Com alguns anos de experiência em Psicoterapia de Casal, tenho observa-
do o quanto palavras como essas podem fazer a diferença em um lar.
Podemos ilustrar com uma situação corriqueira:
Enquanto o marido está na empresa trabalhando, a esposa em casa pensando em como agradá-lo faz um
jantar especial.
Depois de ter feito todos os serviços domésticos naquele dia, ela prepara os ingredientes
e após duas horas afinco, termina o jantar. Enquanto isso, ele chega, liga a TV e
espera pacientemente o momento que ela o chama para comer. Na hora do jan-
tar ele se delicia com a comida, come por duas vezes e volta para a frente da TV.
Conclusão: frustração, pois ela esperava receber no mínimo um “muito obriga-
do, estava ótimo”. Ela frustrada o deixa de lado, e aquele namoro que ele espe-
rava ter naquela noite, não acontece.
E isso se repete várias vezes, tornando a relação fria a fraca... e na frente do
Psicólogo se resume a uma só frase: “eu não sou feliz no casamento”.
Esse exemplo poderia ser outro, como o da esposa que não agradece o ma-
rido por ele ter ajudado em casa, ou o filho que não se desculpa com o
pai por ter chegado tarde, e assim por diante.
Segundo a pesquisadora de Psicologia Positiva Barbara Fredrickson, pro-
fessora da University of North Carolina, que é uma especialista no estudo
das emoções positivas, o importante para ser feliz é ter 3 emoções positi-
vas para apenas 1 emoção negativa. E que quando se trata do casamento
a proporção deve ser de 5 pra 1, ou seja, cinco emoções positivas para uma
emoção negativa.
Parece ser muito difícil, mas a parte boa é que essas emoções podem ser
geradas a partir de momentos em que são ditas essas “palavrinhas mágicas”.
Ou seja, dizer: “obrigado”, “por favor”, “me perdoe”, “eu te amo”, na ocasião
certa, gera emoções positivas que tornam a vida mais feliz e consequente-
mente, melhora as relações interpessoais, a saúde física, a saúde mental e po-
de prolongar a vida (pesquisas comprovam que pessoas mais felizes têm
menos problemas cardíacos, digestivos, etc.).
Isso tudo não requer muito esforço, mas um pouco de atenção. Envolve
mudança de hábitos.
Com certeza vai valer a pena para todos.
Referências:
Fredrickson, B.L. 2001, ‘The role of positive emotions in positive psychology:
The broaden-and-build theory of positive emotions’, American Psychologist, vol. 56,
no. 3, pp. 218-226.
Fredrickson, B. L. & Losada, M. F. 2005, ‘Positive affect and the complex dynamics of
human flourishing, American Psychologist, vol. 60, no. 7, pp. 678-686.
COTIDIANO
RELACIONAMENTOS INTERPESSOAIS
“O Poder das Palavras”
Luciano de Toledo - Terapeuta e Mentor de Vida Pessoal e Profissional
Instagram: @lucianodetoledomentoria
10. Os jardins verticais deixaram de ser uma tendência para se tornar uma realidade no Brasil. Presentes nos
mais conceituados projetos de arquitetura e decoração da Europa e dos Estados Unidos, nos últimos anos
os brasileiros têm se rendido aos benefícios práticos das paredes verdes, além, é claro de sua inquestioná-
vel beleza.
Apesar do crescimento no país, é comum ainda existirem dúvidas fundamentais relacionadas aos jardins
verticais. Como especialistas no assunto, nós da Vertical Garden vamos esclarecer os principais pontos so-
bre esse tema tão importante para o mundo sustentável atual.
O QUE É JARDIM VERTICAL?
O jardim vertical nada mais é do que uma estrutura especial montada junto a uma parede contendo dife-
rentes tipos de vegetação. São feitos de materiais leves que se adaptam a qualquer tipo de parede e admi-
nistrados por um sistema inteligente e automatizado de fertilização e rega, quando necessários. Hoje, são
quatro principais tipos de jardim vertical: natural, preservado, artificial e moss. Conheça melhor as caracte-
rísticas de cada um. (Nesse outro post mostramos uma tabela comparativa com as características técnicas)
QUAIS SÃO OS TIPOS DE JARDIM VERTICAL?
Jardins verticais naturais (ou Parede Verde)
Ideal para ambientes externos, o jardim vertical natural é feito com plan-
tas naturais de diferentes espécies. Antes da instalação, é fundamental
uma análise da incidência de luz e Sol para que as plantas crescem e se
desenvolvam de forma saudável. Versátil, a única exigência para a criação
de uma parede verde é ter por perto um ponto de água, um ponto de
energia e um ponto de dreno ou ralo.
Jardins verticais preservados
O jardim preservado é uma alternativa interessante para ambientes fe-
chados, onde há pouca luz refletindo no local. O jardim vertical preser-
vado é constituído por plantas naturais que passam por um processo de
tratamento que conserva textura, folhagens e movimentos. A placa que
acomoda as plantas é revestida com uma fibra natural e tingida. Depois, as
plantas são fixadas com grampos de alta pressão em um processo seguro.
Não carece de manutenção permanente.
Jardins verticais musgo moss
O musgo moss é uma planta preservada de formato redondo e multi-
dimensional. Desenvolvido de forma artesanal, é indicado para dar um
toque de requinte e bom gosto a ambientes internos. São 16 variações de
cores, considerando as dez cores clássicas e suas respectivas variações.
Também dispensa manutenção periódica.
DICAS Jardins Verticais
www.verticalgarden.com.br
11. Jardins verticais artificiais (plantas Permanentes)
Desenvolvido a partir de materiais de alta qualidade,
o jardim vertical permanente reproduz com perfei
ção formas, cores, texturas e movimentos de plantas
naturais. São produzidas com seda fina e poliéster de
alta qualidade. Versáteis, as plantas artificiais podem
ser produzidas em diferentes tamanhos e variadas es
pécies, e estão livres de manutenção periódica. Outra
vantagem é que pode ser aplicada tanto em ambien
tes internos quanto externos.
Vantagens dos jardins verticais
Os jardins verticais trazem inúmeros benefícios. As plantas deixam o ambiente mais bonito, alegre, elegan-
te e funcional, além de criar uma barreira acústica em seu entorno. A Vegetação natural garante conforto
térmico, filtra a poluição do ar. O jardim vertical dá um toque de modernidade e bom gosto a diferentes
ambientes, internos ou externos, corporativos ou residenciais.
Jardins Verticais Maximizam Espaços
Os jardins verticais são uma ótima forma de maximizar o espaço limitado e recuperar espaços ao transfor-
mar algo vazio em um elemento esteticamente agradável e criativamente estimulante. Arquitetos costu-
mam falar que eles são como uma tapeçaria natural em um prédio.
Jardins Verticais Maximizam Espaços
Já para o meio ambiente, os jardins verticais reduzem os efeitos das ilhas de calor urbanas e da poluição
atmosférica. As ilhas de calor urbanas correspondem a cidades ou áreas metropolitanas que são significan-
temente mais quentes do que as áreas rurais circundantes, devido à atividade urbana.
Jardins Verticais Melhoram a Qualidade do Ar
Eles também limpam o ar externo de poluentes e poeiras, também ajudando a neutralizar os índices de car-
bono resultantes das emissões de combustível. Jardins Verticais Servem como Barreira Acústica As plantas
melhoram a qualidade do ar interno e atuam como uma barreira natural de isolamento acústico. A super-
fície verdade bloqueia sons de alta frequência e, dependendo da composição de sua base, pode bloquear
ruídos de baixa frequência.
Jardins Verticais Reduzem o Stress e Aumentam a Produtividade
Fisiologicamente falando, as plantas reduzem o stress. Segundo estudo realizado pela Universidade de Wa-
shington, pessoas que trabalham em um ambiente com plantas são 12% mais produtivas e menos estressa-
das. Assista esse vídeo sobre o assunto!
Jardins Verticais Atraem Consumidores no Varejo e Reduzem Custos
sim, os jardins verticais também podem fornecer benefícios econômicos! Eles tendem a aumentar o tráfego
de pedestres em espaços de varejo, uma vez que as paredes vivas criam espaços nos quais as pessoas es-
colhem para passar o tempo. À medida que os jardins verticais isolam e esfriam edifícios, fornecendo uma
espécie de cobertor de segurança que protege a construção de poluentes atmosféricos, há também uma
forte economia de dinheiro em reparos a longo prazo.
Caso você queira conhecer mais sobre Jardins Verticais e suas aplicações, faça o download gratuito do nos-
so Guia do Jardim Vertical. Ou fale conosco aqui!
12. Você sabia que a LGPD já está em vigor?
Sabe qual o objeto da lei e sua aplicação?
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, Lei 13.709/2018 –
entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 e estabeleceu
regras para o uso, o tratamento e a proteção dos dados pessoais,
inclusive nos meios digitais, da pessoa física ou natural,
identificada ou identificável.
13. E o que são dados pessoais?
Claro que não tem como falarmos de Lei Ge-
ral de Proteção de Dados sem que se saiba
o que são dados pessoais, ainda mais em
uma sociedade da informação como a que
vivemos hoje. Dados pessoais são todas as
informações que permitem a identificação,
direta ou indireta de uma pessoa que esteja
viva. Podemos, então, considerar como dado
pessoal: o nome, o RG, o CPF, o gênero, a
data e local de nascimento, o telefone, o
endereço residencial, a localização via GPS,
retratos em fotografia sejam eles físicos ou
digitais, prontuários de saúde, cartões ban-
cários, a renda, os históricos de pagamentos,
os hábitos de consumo, as preferências de
lazer; os endereços de IP do nosso computa-
dor (Protocolo da Internet) e cookies, entre
outras coisas.
Esses dados, que a princípio você pode achar que são somente informações fornecidas, quando tratadas
geram conhecimento que fomentam as atividades empresárias. Com o tratamento esses dados se transfor-
mam, ocasionando uma maior eficiência na prestação de serviços e oferta de produtos para o consumidor,
ou ao dono dos dados, um atendimento mais especializado e individualizado, uma experiência direcionada
e a maioria das pessoas não se importa com isso. Mas o grande problema está na utilização, no tratamento
e no compartilhamento dessas informações não autorizadas pelo seu dono.
Você sabe quantas pessoas possuem os seus dados pessoais no mundo, na internet, nas suas atividades co-
tidianas e o que elas estão fazendo com elas? Quais as informações a seu respeito estão sendo compartilha-
das sem nem mesmo você saber? Dados pessoais a respeito da sua saúde e da sua intimidade estão sendo
compartilhados sem que você sequer tome conhecimento, ou autorize? “Ah mas se estão me prestando
algum tipo de serviço e não estão me cobrando nada, pedindo apenas que eu preencha algum cadastro, eu
não me importo”, você diz. Pense que quando você não paga pelo produto, você pode estar sendo o produ-
to, seus dados pessoais podem estar sendo compartilhados indiscriminadamente sem você sequer tomar
conhecimento.
É disso que estamos falando.
E o que isso tem a ver com os condomínios?
Apesar do assunto ser controvertido, há um entendimento majoritário de que os condomínios edilícios
SAIBA
MAIS
A LGPD E OS CONDOMÍNIOS
ALESSANDRA MAIA HOMEM D’EL-REI GALVÃO SANTORO | YANNA KARLA
GONÇALVES MOREIRA – Moreira & Del-Rei Advocacia e Consultoria
61 98402-6687 | alessandra.delrei@gmail.com
61 99333-0303 | yannakarlagma@gmail.com
14. reúnem condições de fato e de direito para aplicação de boa
parte da LGPD.
Os condomínios recebem dados de condôminos, de funcioná-
rios, de terceiras pessoas visitantes, prestadores de serviço,
entregadores, além de gerenciar um sistema de monitora-
mento de câmeras que gravam as mais diversas situações.
Alguns desses dados são compartilhados com terceiros, com
órgãos e entidades do governo, muitas vezes até por deter-
minação legal. Mas a necessidade de estar adequado ao que
estabelece a LGPD é de suma importância até para a confor-
midade do condomínio com a lei.
Para o início do processo de conformidade será necessária,
com o auxílio de um consultor na área da Lei Geral de Prote-
ção de Dados, a criação de um comitê, formando por mora-
dores ou pelo conselho consultivo do condomínio, para que
possam entender como será a adequação de cada prédio
para depois ser realizada uma auditoria no condomínio.
A auditoria irá verificar quais são os dados pessoais e sensí-
veis que o condomínio possui coletado e guardado; de que
forma estão armazenados; quem tem acesso a esses dados,
com quem esses dados são compartilhados, se esses dados
foram coletados com consentimento do titular, quais dados
coletados sem consentimento e destruí-los; se há necessida-
de de manter alguns dados já coletados com consentimento
(ex: que digam respeito à posição política ou filosófica de
alguém; se há possibilidade de mudar forma de coleta dos
dados, quando solicitadas informações além das necessárias
para simples identificação de alguém (dados pessoais).
Se tiver portaria remota, o síndico ou conselho deve verificar
junto à empresa contratada de que forma ela está se ade-
quando ä LGPD e como ela realiza a proteção e o tratamento
dos dados dos moradores.
Há, também, a necessidade de revisão e adequação de con-
tratos e documentos legais, tais como contratos de trabalho
dos funcionários; contratos com empresas terceirizadas (ex:
portaria remota); documentos legais do próprio condomínio
(regimento interno, convenção); revisão dos contratos traba-
lhistas.
Todas as informações devem ser protegidas e usadas exclu-
sivamente para a finalidade da relação de trabalho, devendo
analisar quem tem acesso e como a estão utilizando.
15. Devem ser revistos o regimento interno e a convenção do condomínio, constando desses documentos
normativos cláusulas que informem a adequação do condomínio à LGPD, inclusive com a criação de uma
política de privacidade, que disponha sobre as normas e regras internas relativas à proteção e à privacidade
dos dados, como é feita a sua coleta, uso, armazenamento, finalidades e compartilhamento, caso exista.
Devendo ser disponibilizada para consulta dos moradores, visitantes e prestadores de serviço.
Lembrando que toda alteração de documento interno ou criação de políticas e privacidade implica na reali-
zação de assembleia e aceitação por parte dos condôminos.
Necessária, também, a conscientização dos condôminos e dos funcionários, por meio de reuniões e treina-
mentos a respeito da aplicação da LGPD, após a decisão das medidas que serão utilizadas para a proteção
da privacidade no condomínio, devendo, inclusive, o titular dos dados autorizar o tratamento e poder soli-
citar quais os dados constam do cadastro, requerendo a sua alteração ou até mesmo sua exclusão, quando
não decorrerem de obrigação legal.
É de extrema importância saber e fiscalizar se as empresas que mantém contratos fixos, ou não, com o
condomínio estão adequadas à LGPD, o que trará maior transparência e segurança aos atos de gestão do
síndico.
Essas são algumas medidas a serem tomadas pelo condomínio na gestão de riscos dos dados recebidos,
armazenados, utilizados e, talvez, compartilhados.
Assim, diante do fato de que os condomínios edilícios, mesmo não sendo considerados “pessoa jurídica”,
reúnem condições de fato e de direito para que lhe sejam aplicadas boa parte da LGPD, é chegada a hora de
se adequar e repensar algumas práticas antigas.
A lei já está em vigor, há, inclusive previsão de aplicação de multas a partir de agosto deste ano de 2021,
que poderão ser adequadas aos condomínios guardadas as devidas proporções em relação às receitas
recebidas. Então, Síndico, se você ainda não adequou o seu condomínio a hora é agora. Ou você vai espe-
rar sofrer alguma sanção para correr atrás, se adequar e exigir a adequação daquelas pessoas que mantém
relações jurídicas de tratamento de dados com o seu condomínio?
Se alguma dúvida ainda restou não hesite em nos procurar, estamos prontas
a esclarecer as dúvidas surgidas.
Sobre as autoras:
ALESSANDRA MAIA HOMEM D’EL-REI GALVÃO SANTORO,
consultora em programa de conformidade e adequação à
LGPD, advogada em Direito Civil, empresarial, consumidor,
execução e Direito de Família, consultora em LGPD, sócia
do escritório “Moreira & D’El-Rei Advocacia e Consultoria”.
Whatsapp: 61-984026687 | Email: alessandra.delrei@gmail.
com
YANNA KARLA GONÇALVES MOREIRA, consultora em pro-
grama de conformidade e adequação à LGPD, advogada em
Direito Civil, empresarial, consumidor, execução e Direito de
Família, consultora em LGPD, sócia do escritório “Moreira &
D’El-Rei Advocacia e Consultoria”.
Whatsapp: 61-99333-0303 | Email: yannakarlagma@gmail.
com | Instagram: @moreiraedelreiadvocacia | @lgpdsem-
misterio
16.
17. TURISMO DE VACINA
Saiba tudo sobre Turismo de Vacina,
Passaporte de Imunidade, Reaberturas
de Fronteiras, Documentações de Viagens,
Procedimentos e Exigências para embarque.
18. VACINA PARA TURISTAS EM NYC
Vacina, é o assunto mais comentado no
momento e o recente comunicado emitido
pelo Sr Bill de Blasio, Prefeito da Cidade de
New York, convidando turistas a visitarem à
cidade oferecendo vacina gratuita de dose
única, aumentou ainda mais a ansiedade de
vários viajantes que, frequentes ou não, es-
tão ávidos pela abertura das fronteiras para
brasileiros.
PORQUE EM NYC?
Nos EUA, as políticas de vacinação variam em
cada estado, e esta ação de Blasio, trata- se
nada mais que uma estratégia de incentivo
para retomada do turismo na região, visando a recuperação dos US$60 Bilhões em contribuições econômi-
cas além, dos mais de 90 mil empregos gerados pelo setor de viagens no estado.
Embora, tenhamos conhecimento que extraoficialmente turistas acima de 16 anos de fato estão sendo
vacinados, nada pode ser garantido ou confirmado antes da chegada do viajante à cidade visto que, nem
mesmo a entrada ao país para esta finalidade está assegurada. Além dos postos de vacinação, vans móveis
estão espalhadas por Nova Iorque em pontos como Empire State Building, Time Square, Brookyn Bridge
Park, High Line, Central Park, entre outros, porém, a aplicação da vacina está sujeita a disponibilidade de
doses, e esta oferta poderá ser constatada apenas localmente.
QUAIS VACINAS SÃO OFERECIDAS?
É importante saber, que existem requisitos pré- vacinação obrigatórios a serem cumpridos e ainda, que o
prévio agendamento é necessário em alguns locais. Confira com nossa equipe quais requisitos e pontos
para agendamento.
As vacinas oferecidas nos EUA são:
• Janssen (Johnson & Johnson) - Dose única - Indicação idade: a partir de 18 anos
• Moderna - Duas doses, com intervalo de 28 dias - Indicação idade: a partir de 18 anos
• Pfizer/BioNTech - Duas doses, com intervalo de 21 dias - Indicação idade: a partir de 12 anos.
A RESTRIÇÃO PERMANECE PARA VIAGENS ORIUNDAS DO BRASIL
Brasileiros continuam a poder viajar aos EUA munidos de passaporte e visto válido, o teste RT- PCR negativo
bem como, o seguro-viagem com cobertura para Covid-19, porém, o país permite a entrada de brasileiros
TURISMO TURISMO DE VACINA
Ananza Guerra - ANG TRAVEL - www.angtravel.com.br/contato
19. desde que sua viagem não tenha iniciado diretamente no Brasil. A situação é diferente de países que com-
põem o bloco da União Europeia os quais, realmente proíbem a entrada de brasileiros, por exemplo.
COMO CHEGAR AOS EUA?
Caso um viajante brasileiro queira visitar os Estados Unidos, ele pode viajar para países como México (onde
são aceitos sem restrição e há voos diretos saindo do Brasil). Lá, deverão permanecer por 14 dias “em qua-
rentena” e logo em seguida, embarcar com direção aos EUA.
Preparamos alguns roteiros, que incluem hospedagem e transfer In & Out em ambos os países, consulte-
nos! Aos passageiros da ANG TRAVEL, fornecemos todas as orientações, endereços, contatos para dar lhes
mais comodidade e tranquilidade durante a viagem.
ATUALIZAÇÕES DA EUROPA
Em decisão tomada por embaixadores de 27 países, na quarta-feira (19/05/2021), a retomada das viagens
não essenciais para visitantes totalmente vacinados e, consequentemente, a abertura das fronteiras com o
mundo foi aprovada.
Ainda que a decisão contemple apenas os indivíduos que tomaram as vacinas autorizadas pela agência
reguladora de medicamentos da UE, ainda há uma “luz no fim do túnel” aos brasileiros pois, estudos estão
sendo realizados com o propósito de atestar a segurança e validar a eficácia de vacinas como a CoronaVac -
aplicada majoritariamente no Brasil, a russa Sputnik - em análise, e a Covaxin já aprovada pela OMS.
As vacinas que a União Europeia autorizou são as fabricadas com as tecnologias desenvolvidas pelas seguin-
tes empresas: AstraZeneca, Johnson & Johnson, Pfizer e Moderna. Não há, no entanto, uma data certa esti-
pulada para a reabertura. Espera -se, que ocorra antes do início da temporada de verão no hemisfério norte
para a maioria dos países. Em apresentação do certificado de covid
digital da UE realizada em 21/05/21, a Espanha anunciou que os
turistas já vacinados completamente, de qualquer país do mundo,
poderão viajar ao país sem restrições a partir de 7 de junho. No
caso do Brasil, vacinados com as duas doses dos imunizan
tes da Pfizer ou da AstraZeneca estariam autorizados, segundo re
portagem do El País.
Além dos Estados Unidos, outros países como Cuba, Israel, Emirados
Árabes e Maldivas estão discretamente vacinan
do seus turistas, entretanto, o acesso a estes
países é restrito a muitas nacionalidades e
são feitas séries de exigências para libera
ção da entrada.
O TURISMO DE VACINA É UMA
PRÁTICA QUESTIONÁVEL
Existem questões políticas e éticas acerca
do assunto “Turismo de Vacina”. No estado da
Florida, o diretor de emergência Jared Moskowitz diz: “O
turismo de vacinas não é permitido. É detestável. As pes-
20. soas não deveriam vir aqui para tomar uma vacina e voar para longe”.
Países como o Chile são totalmente contrários a esta prática, e há também outras opiniões Europa afora
igualmente divergentes a tais deliberações declarando que doses são aplicadas em turistas em comprome-
timento da imunização de populações locais e ainda, reforçam que tais concessões favorecem aos roubos,
falsificações e desvio de doses para comercialização no mercado clandestino.
Na ANG TRAVEL, entendemos que esta é uma questão totalmente pessoal, e estaremos aqui para apoiá-lo
seja qual for sua escolha pois, deve ser uma decisão muito bem pensada e planejada.
Nossa principal recomendação é que haja confiança nas alternativas existentes no Brasil, visto que são
testadas e asseguradas pela Anvisa. É preciso entender que existe o risco de reações adversas graves, e as
autoridades brasileiras poderão respaldar nossos nacionais, auxiliando se necessário conforme os protoco-
los das vacinas já avaliadas e testadas no país.
OUTROS DESTINOS ABERTOS
Existem no momento, 97 países abertos para brasileiros. Para facilitar decisões, compartilhamos informa
ções de extrema importância a fim de que você, passageiro ANG TRA
VEL, viaje tranquilamente.
Sendo assim, você permanecerá atualizado sobre a reabertura
de fronteiras, hotéis, atrações, e poderá começar planejar sua
próxima viagem conosco.
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Ananza Guerra - Head of Dream Achievement &
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emMBA em Gestão Estratégica.
Extensões: Marketing Digital e Custumer
Success Especializações: Diversidade nas Orga
nizações, RH, Administração Financeira, DBA.
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21.
22. Três reflexões no dia em que o
Brasil perdeu uma Piracicaba.
Fabio Camilo Biscalchin. Mestre em Educação (Unimep)
Daner Hornich. Doutor em Filosofia (PUC-SP)
REFLEXÃO
Em 2020 a população estimada pelo IBGE
(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísti-
ca) da cidade de Piracicaba, situada no inte-
rior do estado de São Paulo, era de 407.252
pessoas. Esta informação, última registrada,
pelo o que tudo indica, por ora, é a que
servirá de parâmetro para o levantamen-
to da realidade e das demandas do povo,
bem como para a elaboração de políticas
públicas mais assertivas, já que não temos
conhecimento de quando será efetuado o
próximo censo no Brasil, ferramenta im-
prescindível para tal fim.
No dia 02 de maio de 2021, uma cidade
de Piracicaba, deixou de existir no Brasil.
Atingimos mais de 400 mil mortes! No entanto, este fato tão terrível continua sendo desconsiderado por
uma boa parte da população brasileira; talvez, a origem desta opção pela cegueira, tenha se iniciado nos
anos de 2013, 2014, período em que, pelo menos, três elementos se tornaram mais evidentes e acentua-
dos dentro do Brasil e em alguns outros países, e que permanecem presentes:
A supervalorização da superficialidade como estratégia de dominação. Vídeos - não textos e artigos, de
dois ou três minutos, em média, tratando de assuntos de muita complexidade começaram a ser dema
siadamente simplificados, oferecendo conclusões apressadas às questões que não são passiveis de simpli-
ficação. Pessoas descompromissadas ou desprovidas de instrução, assimilam estes vídeos e, instantanea-
mente, se sentem empoderadas de um suposto conhecimento que,baté então, era validado pela pesquisa,
pela análise, pela investigação realizada por uns poucos estudiosos e cientistas que se dedicavam por anos
a propósito.
Uma vez empoderadas pelos vídeos efêmeros, julgam-se capazes de demonstrar mais conhecimento do
que aqueles (pesquisadores, cientistas) fomentando a supervalorização da superficialidade, que é sinôni-
mo de uma vida veloz que não permite mais tempo para refletir, isto é, flexionar-se e, então, gastar muito
tempo, talvez a vida toda, no estudo de um fato/objeto.
A superficialidade é o mesmo que não pensar, afinal, pensar exige tempo para desconstruir o conceito estu-
dado, para chegar à realidade que ele carrega consigo. Exige silêncio e meditação sobre o que foi visto na
realidade. Exige silêncio, abstenção dos ruídos e dos rumores sobre o que estão dizendo a respeito daquilo
que está sendo estudado, para, assim, chegar à realidade por ela mesma, sem intermediários. Pensar
exige tempo. A superficialidade é atrelada à velocidade. O pensar busca o conteúdo robusto do que se
estuda por vários ângulos. A superficialidade é o vazio da gritaria.
23. Não há nada lá.
A autora alemã Hannah Arendt dizia que a banalização do mal está ligada ao não pensar. A banalização do
mal está estreitamente ligada à superficialidade.
Nunca neste país celebramos tanto a divisão ao invés da comunhão. Quando não se pensa, quando se vive
a partir das conclusões superficiais, o mal predomina. O mal é a dividivisão aparece através do ódio. O ódio
não permite a comunhão.
Nestes últimos sete ou oito anos, o Brasil vive a divisão e, neste momento, o país está sendo construído
apenas para alguns; os demais estão destinados a morrer. Não se observa mais um sentido de pertença, em
que a vida digna de um somente é possível com a vida digna de todos.
A comunhão exige não deixar ninguém para trás ou para baixo.
Para os cristãos a mensagem é explicita: “a divindade se esvaziou (kénosis), se fez pequena, para que na
pequenez pudesse resgatar até o último dos mais miserá-
veis”. É impossível aceitar um cristão vivendo na superficialidade e, assim, no ódio.
Ele está no meio de nós e não acima de nós. Talvez os cristãos tenham sido levados e
nduzidos ao erro ao se submeterem à superficialidade, já que é inimaginável, na correta
teologia, aceitar a ideia de um “deus acima de todos”.
A ideia de um “deus acima de todos” é a mesma ideia de “cada um por si e deus por to
dos”. É a ideia do ódio, da concorrência, da falsa predestinação, do equivocado conceito de
mérito. NÃO! Na teologia cristã, “Deus está no meio de nós”; Ele é comunhão, ele é trindade,
ele é comunidade. Deus está no nosso meio através das relações interpessoais pautadas na
busca do bem comum, que levam à comunhão. A comunhão nasce da verdade, que é estar
ao lado dos mais pobres. Não é possível ser cristão aceitando que as pessoas vivam na
miséria. Ao contrário, é preciso resgatar a todos para que usufruam de uma vida mais
digna, oferecendo-lhes condições equitativas de vida em plenitude e não, somente,
de sobrevivência.
Diante do exposto, questiona-se: por que chegamos à situação de ter uma vida pautada a partir
de uma interpretação superficial da verdade?
A resposta não é simples, contudo, passível da provocação: “ausência de uma educação de
profundidade”! Sem educação não aprendemos a fazer reflexões e análises e, consequen
temente, ficamos mais vulneráveis às superficialidades.
E, atinente aos cristãos, apreendemos que lhes faltou uma boa cate
quase,cuma boa escola dominical e, portanto, bons catequistas;
faltaram bons padres e pastores educados em profundidade;
faltaram bons bispos e líderes religiosos. Ademais, onde estão
os padres, os pastores, os provinciais religiosos, o bispo para
explicar que “deus não está acima de todos”, mas, sim, “no
meio de nós”, e no que implica a presença dele em nosso
meio e junto de todos nós.
24.
25. MULTAS EM CONDOMÍNIO,
QUEM PAGA?
Dr. Conrado Burgos Garcia
CONDO
MÍNIO
Antes de mais nada, é importante esclarecer que a
multa em condomínio é apenas um dos mecanismos
que o síndico possui para que as leis condominiais
sejam cumpridas, ou seja, para regular o funciona-
mento e a convivência diária não podendo ser trans-
formada em uma sanção de caráter pessoal contra
alguém. Inclusive altamente recomendável, juntar
provas do delito, de modo a caracterizar o ocorrido.
26. É sabido que a convenção de condomínio tem força de lei, para os condôminos e moradores e que estabe-
lece as normas relacionadas ao funcionamento do edifício, determinando entre outras coisas, o valor e a
forma de aplicação das sanções aos ali inseridos.
A obrigatoriedade do pagamento de multas decorrentes da prática comportamental inadequada, podemos
assim dizer, por parte dos locatários de unidades condominiais, uma vez não quitada por este, por ter ca-
ráter propter rem, esta multa recairá sobre o titular do imóvel, ou seja, o proprietário ou o cessionário de
direito, uma vez que só estes tem legitimidade perante o condomínio.
Então como eu disse a relação jurídica do condomínio se dá, via de regra, com o proprietário ou cessionário
de direito. Sendo que a relação jurídica existente entre o proprietário e seu inquilino não vincula o condo-
mínio.
E é com esse entendimento que em caso do não pagamento da multa por parte do inquilino, ora notifica-
do, quem deverá ser compelido ao pagamento é o proprietário da unidade, sendo certo que embora exista
uma corrente que defenda que o proprietário não precisa ser notificado da infração cometida pelo seu
inquilino, reforço e aí é o meu entendimento, que tanto o proprietário quanto o inquilino infrator devem
receber a notificação, justamente para que ambos fiquem impossibilitados da alegação de desconhecimen-
to, restando claro a plena ciência da perturbação.
Quando o proprietário decide alugar, decide dispor dessa unidade, ele está passando para outra pessoa,
por meio de um instrumento de contrato o seu direito de Usar o bem. Sendo certo que as regras inseridas
na convenção condominial e regulamento interno fazem regras para todos os moradores.
Recebida a multa, o proprietário em posse deste contrato, poderá às suas expensas, requerer o que de
direito em face ao locatário. Então se o inquilino não pagou a multa dentro da data prevista o proprietário
teria o dever de pagar e consequentemente teria o direito de regresso em face a seu inquilino.
É de se afirmar que, assim como por força do artigo 23 da lei do inquilinato é o locatário obrigado por con-
trato o pagamento das despesas; não tendo assim legitimidade em face do condomínio para ser deman-
dado ou para demandar neste sentido, também deve ser este o entendimento quanto às multas aplicadas
pelo comportamento do locatário.
Importância da aplicação correta das multas e conceder ao infrator o direito a ampla defesa e ao contradi-
tório.
Por:
Conrado Burgos Garcia, sou síndico morador há mais de 7 anos, bacharel em administração de empresas
27. Mortal Kombat: Confira as principais diferenças entre o filme e o jogo
Estrelado por Lewis Tan, o filme chega aos cinemas em 20 de maio.
28. Estrelado por Lewis Tan, o filme estreou nos cinemas em 20 de maio.
O reboot de Mortal Kombat estreou nos cinemas no dia 20 de maio e, enquanto esperávamos pelo lança-
mento, fomos bombardeados de informações sobre as cenas sangrentas do novo filme, os planos para uma
possível sequência e tudo mais o que deveríamos saber sobre a produção. O longa-metragem acompanha o
lutador de MMA, Young (Lewis Tan), que procura os maiores campeões da Terra para enfrentar os inimigos
de Outworld em uma batalha de alto risco pelo universo.
Mortal Kombat: Elenco explica realismo nos “fatalities” do filme (Exclusivo)
Obviamente baseado no jogo de videogame homônimo, o filme possui história semelhante ao Mortal Kom-
bat: A Aniquilação, lançado em 1997. Apesar de apresentar muitos momentos parecidos com o game, há
importantes diferenças que não podem ser ignoradas. Confira quais são!
Cole Young não existe no videogame
Vamos começar pela primeiríssima e principal modificação que é a inserção de Cole Young na franquia. O
protagonista é um personagem completamente original e possui conexões de sangue com Scorpion. No
filme, Young responde a perguntas sobre o mundo e a tradição de Mortal Kombat, e se torna um agente de
integração entre a franquia e os novatos neste universo.
Scorpion e Sub Zero são diferentes
Algumas partes dos dois personagens foram alteradas. A primeira delas é que o filme data a rivalidade de
Scorpion e Sub Zero como iniciada há centenas de anos, embora nos jogos seja uma situação mais atual.
No longa-metragem, Scorpion está mais alinhado a uma figura heróica do que nos games, tendo como sua
missão a salvação da Terra ao lado de Cole. Além disso, o modo em que o personagem ressuscita é diferen-
te no reboot de Mortal Kombat.
Arcana é nova no Mortal Kombat
No geral, não existe uma explicação universal para os superpoderes nos jogos do Mortal Kombat. Diferentes
personagens entram em suas habilidades de maneiras drasticamente diferentes, realizam seus fatalities e
não há um histórico por trás disso. Já no filme, o espectador é apresentado ao Arcana, que é descrito como
o poder interno de cada personagem e é despertado por meio de treinamento e da posse da marca do dra-
gão — que também se trata de uma adição feita pelo longa-metragem.
Kano faz parte do “grupo do bem” no filme
No filme, Kano é mais próximo de uma figura vilanesca, enquanto no filme ele é uma pessoa boa. O papel
de Kano com os mocinhos é principalmente um alívio cômico e, embora o desfecho de seu personagem seja
mais próximo do game original, seu arco funciona bem no reboot.
Outras diferenças do filme Mortal Kombat
Além das diferenças maiores, Mortal Kombat modifica uma série de pequenas coisas dos videogames. Vale
mencionar a diferença na personalidade de personagens como Raiden, que é mais severo com seus lutado-
res, e Kung Lao, que se torna o monge mais experiente e racional do grupo. Além disso, há ajustes na linha
do tempo e isso influencia quem vive ou morre no cenário do filme.
CINEMA Mortal Kombat: Confira as principais
diferenças entre o filme e o jogo
Por Nathalia Jesus
29. A pandemia trouxe como consequência grandes mudanças de hábitos em toda a população. Na vida con-
dominial não é diferente. Moradores passam mais tempo dentro de suas unidades, seja para trabalho em
caráter home office, seja para cumprir o isolamento social. Crianças também estão mais presentes dentro
dos apartamentos restritas do convívio presencial, com atividades escolares on-line. Situações que trazem
impactos diretos na convivência entre os vizinhos.
De acordo com o “Guia de reabertura em condomínios”, divulgado pelo SECOVI SP (Sindicato da Habita-
ção de São Paulo), é indispensável a administração e gestão condominial estarem atentos às diretrizes das
autoridades públicas do município na adoção de boas práticas quanto ao processo, aos cuidados básicos e
às recomendações a serem implementadas dentro de condomínios, garantindo o distanciamento social e
higiene; sanitização dos ambientes; orientação do público interno e externo; definição de horários de fun-
cionamento e agendamento prévio das áreas comuns; adoção de medidas de apoio e cuidado dos colabo-
radores.
Tais atitudes têm como objetivo garantir, de forma responsável e segura, a diminuição da proliferação do ví-
rus durante a pandemia da COVID-19. Mas se tratando de uma vida comunitária, como em um condomínio
residencial, algumas decisões que precisam ser tomadas em conjunto, para cumprir as regras em obedi-
ência às leis, geram divergências e conflitos durante a convivência. Histórias que são vivenciadas cotidia-
namente entre os vizinhos. Assim como conta Flávio Moraes, 49 anos, coordenador de TI, morador de um
condomínio há 16 anos. Ele precisou se adaptar ao trabalho em home office durante a pandemia:
PANDEMIA O impacto da pandemia nos
condomínios residenciais
Alessandra Bravo: advogada especialista em Gestão e Direito Condominial e
membro da Comissão de Direito Condominial da OAB – Campinas/SP.
Conheça histórias de conflitos entre moradores,
e como síndicos e administradoras devem ser
orientados juridicamente para a mediação e
resolução de atritos
30. “É bem difícil lidar com as pessoas principalmente em um condomínio vertical, em tempos de pandemia.
Nós estamos muito próximos um dos outros. Acabamos vivenciando alguns problemas, porque aqui, a
maioria dos moradores está em home office, e outros resolveram fazer reformas prolongadas justamente
nesse período. Aí, o resultado: quando precisamos fazer uma reunião on-line, dar uma aula, fazer provas,
somos atrapalhados pelo ruído. Fica bem difícil de trabalhar. Sabemos que nessas situações os dois lados
têm a sua parcela de direito e razão, seja de trabalhar de casa e buscar por silêncio, ou por fazer uma re-
forma. É realmente uma situação muito conflituosa, e talvez não impactasse tanto se não fosse por causa
dessa nova rotina na pandemia.”
Morador Flávio Moraes durante o trabalho em home office
A história de Flávio representa uma situação bastante comum nos dias atuais. Antônio Carlos da Silva é
síndico profissional há seis anos e recebe cotidianamente reclamações por causa do novo cenário de pan-
demia. Ele comenta que encontrou resistência de alguns moradores para adaptar as situações de conflitos e
acatar os protocolos de segurança:
“Tivemos bastante problema com os moradores em home office. Os prestadores de serviços precisavam
fazer a manutenção da nossa área verde, então, ligavam-se os maquinários, ferramentas, e isso produzia
barulho. Tivemos também dificuldade em relação ao uso de máscaras, porque alguns achavam que era coi-
sa de síndico, que queria impor - essas situações que sempre acabamos encontrando dentro de um condo-
mínio. Em relação à restrição do uso de áreas comuns, destinadas ao lazer, tivemos ainda mais um pouco de
trabalho para quebrar a resistência de alguns moradores. Alguns condôminos sugeriram dispensar o pesso-
al da limpeza e jardinagem, para diminuir custos nesse período, mas não era possível, porque são serviços
essenciais e que não há como deixar de fazer. Alguns demoraram pra compreender. Enfim, inúmeros confli-
tos que precisamos de orientação e bastante paciência para lidar durante esse período.”
Síndico profissional, Antônio Carlos da Silva, no condomínio que administra há
seis anos A advogada especialista em Gestão e Direito Condominial e mem-
bro da Comissão de Direito Condominial da OAB – Campinas/SP,
Alessandra Bravo, comenta que cresceu o número de solicitações para
intermediação de conflitos durante o período de pandemia dentro
dos condomínios. Os mais comuns são os relacionados a conflitos
internos como barulho, falta de empatia, síndicos, moradores e
administradoras perdidos, sem saber como proceder:
“Um condomínio é composto por pessoas com personalidades, caracte-
rísticas, opiniões e interesses diferentes, o que podemos concluir que
o conflito faz parte da interação humana. Dentro do condomínio temos
interações humanas na parte trabalhista, familiar, conjugal, empresarial,
condominial. Os condomínios que
não fazem a gestão de riscos, preci-
sam lidar com a gestão de crises.
A falta de conduta e um regulamento
interno, planejamento e prevenção de
problemas fazem com que essas situações
de atritos gerem consideráveis problemas du-
rante a convivência,
ainda mais nessa fa-
se mais intensa que
estamos passando.
A maneira correta
31. de tentar minimizar esses problemas é de informar, comunicar, ouvir a opinião de moradores, através
de enquetes, reuniões e assembleias virtuais com parecer jurídico baseado na legalidade, e orientação dos
governantes e médicos, são de grande importância para apresentar como regra aos moradores. No caso do
home office, por exemplo, as pessoas que estão trabalhando em casa precisam que a administração tenha
o bom senso em fazer as regras de horários, auxiliando assim, todos os envolvidos e evitando os conflitos.
O ideal é sempre agir com base na democracia, dentro de um limite, ou seja, sempre conversando, expli-
cando, ouvindo os moradores, mas adequando à medida do possível à realidade de cada condomínio, para
diminuir os problemas que possam ocorrer futuramente. O condomínio precisa colocar regras rígidas e
cumpri-las, pensando no coletivo de forma geral.”
Alessandra Bravo - especialista em Gestão e Direito Condominial -
durante trabalho no escritório de advocacia Reclamações e infração de regras
no condomínio Maithê Gonçalves é arquiteta, reside com o marido e o filho
de nove anos em um condomínio de apartamentos residenciais há 12 anos.
Ela comenta ser bastante complicada a vida de morar em condomínio em
época de pandemia:
“A parte psicológica de morar em condomínio é bem difícil, isso porque você
não tem o quintal para soltar as crianças. Acabamos ficamos presos entre as
paredes dentro do apartamento e ainda, isolados. Muitos moradores recla-
mam a todo o tempo, uns querem as áreas comuns abertas, outros querem
tudo fechado. Os grupo de aplicativos de conversas, por exemplo, é um perigo
dentro de condomínio. Existe bastante conflitos de ideias e opiniões diferentes.”
Alessandra Bravo especialista em
Gestão e Direito Condominial
32. Moradora Maithê Gonçalves com o marido e o filho de nove anos
Paulo Palma é gerente comercial, síndico e morador há oito anos de um condomínio
de 200 unidades e cerca de 450 moradores. Ele fala que vivenciar os conflitos como
gestor e morador traz uma nova visão sobre as situações:
“Após esse tempo todo de pandemia, posso dizer que o foco humanitário é a nos-
sa primeira necessidade. Conseguimos perceber o que as pessoas querem e
entender que os indivíduos são diferentes. Com a pandemia aumentou muito o
nosso trabalho, as pessoas começaram a ficar mais em casa e acabam ficando
mais irritadas. Coisas que não aconteciam antes, começaram a acontecer.
Muitas vezes sentimos que alguns moradores precisavam descontar no
condomínio suas frustações pessoais, e ao percebermos conflitos gerados
por essa situação, trabalhamos para minimizar os problemas decorrentes.”
E novamente o uso obrigatório de máscaras foi o campeão das queixas,
assim como fala Paulo:
“Nós espalhamos pelo condomínio, após votação em Assembleia, informati-
vos sobre o uso obrigatório de máscaras. Infelizmente tivemos alguns confli-
tos com moradores que não queriam usar máscaras, então, advertimos. Com
um morador, em específico, tivemos que utilizar uma medida mais enérgica,
aplicando a multa. Em relação aos encontros e reuniões pessoais, pedimos
para evitar festas, restringimos o número de pessoas e pedimos para respei-
tar o horário até 22 horas para não fazer barulho. Normalmente, contamos com a colaboração de todos, até
porque as pessoas são inteligentes e entendem o momento críticos em que estamos passando. De modo
geral, as pessoas estão conscientes, afinal, hoje mais do que nunca o vírus está à porta de todos. Apenas
alguns que não entendem e se acham maior que a própria comunidade, e não é assim que funciona, mas
para esses, temos o remédio administrativo e jurídico.”
Paulo Palma - síndico e morador no condomínio de 200 unidades e cerca de 450 moradores
A advogada e proprietária da ABRAVO – Advocacia e Assessoria Especializada - Alessandra Bravo, expli-
ca que o uso de máscaras é parte essencial do protocolo de segurança e saúde, sendo uma das medidas
necessárias para minimizar o risco de propagação da infecção causada pelo novo Coronavírus. Cabe aos
dirigentes do condomínio oferecer máscaras de proteção aos trabalhadores internos e seguir as orientações
governamentais quanto à obrigatoriedade de uso de todos, tanto dos colaboradores, visitantes, fornecedo-
res e moradores:
“É importante lembrar que os moradores são obrigados a seguir as regras dentro de um condomínio. Lem-
brando que infração de medida sanitária preventiva é crime. E ainda, se o condomínio for denunciado, por
colocar em risco seus funcionários, pode ter multas administrativas.”
Em relação à utilização de áreas comuns durante o período de
pandemia e restrição quanto à aglomeração e festas dentro de
apartamentos, a advogada Alessandra Bravo alerta:
“Se houve uma ampla campanha de orientação e divulgação das regras,
e quando essas são desrespeitadas, o condomínio deve advertir, e pos
teriormente multar. Em casos extremos, fazer um Boletim de Ocor-
rência, como por exemplo: em casos de barulhos excessivos, brigas
desenfreadas, aglomerações na área comum ou na unidade privati-
va. A perturbação de sossego alheio é contravenção penal (seja
em pandemia ou não). E, como alguns dos princípios condomi
niais são a segurança, sossego e salubridade, sendo de respon-
sabilidade do condomínio, por intermédio do síndico, cumprir
com a legislação para socorrer os demais moradores.”
33.
34. NOVIDADE Já pensou em morar num condomí-
nio com uma loja de conveniência
autônoma aberta 24h por dia?
Buscando sempre facilitar a sua vida, a Essencial Market que é uma licenciada da
Onii, disponibiliza esse serviço para condomínios e ambientes corporativos!
A Onii, é uma Startup de lojas de conveniência autônomas para condomínios e em-
presas. A rede já marca presença em 11 Estados, e é uma evolução do varejo com
uma experiência de compra fácil, rápida e segura.
As lojas são autônomas, e funcionam 24 horas, você entra quando precisa, durante
o dia ou à noite. De forma segura e sem perder tempo.
O funcionamento desse tipo de loja é bastante simples e inovador. Clientes usam
um aplicativo para liberar a porta de acesso, escanear os produtos e pagar por
meio de cartão de crédito.
As lojas são ajustáveis ao tamanho e modelo do estabelecimento a que for
incorporada, considerando número de moradores, funcionários ou frequentado-
res do espaço, e oferece, a qualquer momento do dia, variado mix de produtos,
de acordo com as necessidades de cada condomínio.
35.
36. Dicas de
SEGURO
RATEIO DE SEGURO EMPRESARIAL
COMO FUNCIONA A
CLÁUSULA DE RATEIO DE
SEGURO EMPRESARIAL
Caso a importância segurada seja menor que o valor efetiva-
mente em risco, poderá ocorrer rateio na liquidação do sinis-
tro. Por isso é fundamental que a importância segurada seja
condizente com o valor efetivamente em risco.
A ocorrência, ou não do rateio depende
da forma como o limite máximo de ga-
rantia foi contratado. Existem duas for-
mas principais de contratação do Limi-
te Máximo de garantia:
• RISCO ABSOLUTO
Forma em que não ocorre o rateio.
Comum para seguros de pequenos valo-
res e para coberturas acessórias do seguro
empresarial.
• RISCO RELATIVO
Forma que possibilita o rateio, caso o
valor em risco apurado seja superior ao
valor em risco declarado. Nesse caso a
indenização será reduzida na proporção
da diferença entre o prêmio paga e
aquele que seria efetivamente devido.
Geralmente a cobertura para incêndio e
lucros cessantes é contratada a primeiro
risco relativo.