Esta resolução estabelece que (1) a contribuição anual dos filiados do PSB para 2011 será de 10% do salário mínimo, sendo metade para a direção nacional e um quarto mais R$5 para as direções estaduais e municipais; (2) os presidentes municipais são responsáveis pela arrecadação até 30 de julho, depositando o valor total na conta nacional do PSB; (3) as direções estaduais e municipais podem abrir mão da parte que lhes corresponde.