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REQUERIMENTO VERBAL 083-2014-BANCADA DA OPOSIÇÃO
1. REQUERIMENTO VERBAL Nº 083/2014
EMENTA: SOLICITAMOS DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PICUÍ A REORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA “AÇÃO LEGISLATIVA”, VEICULADO
PELA RÁDIO CENECISTA DE PICUÍ E FINANCIADO POR ESTA CASA
LEGISLATIVA, A FIM DE QUE SEJAM DESTINADOS, SEMANALMENTE, 20
(VINTE) MINUTOS PARA O BLOCO DE SITUAÇÃO, 20 (VINTE) MINUTOS PARA
O BLOCO DE OPOSIÇÃO E 20 (VINTE) MINUTOS PARA OS INFORMATIVOS DA
MESA DIRETORA.
Senhor Presidente,
Os vereadores que este subscreve requerem que, após ouvido o
plenário, seja encaminhada cópia deste requerimento à Mesa Diretora desta
Casa Legislativa, no qual solicitamos a reorganização do programa “Ação
Legislativa”, veiculado pela Rádio Cenecista de Picuí e financiado por esta
Casa Legislativa, a fim de que sejam destinados, semanalmente, 20 (vinte)
minutos para o bloco de situação, 20 (vinte) minutos para o bloco de oposição
e 20 (vinte) minutos para os informativos da Mesa Diretora.
JUSTIFICATIVA
Desde o 1º semestre de 2014, a Mesa Diretora da Câmara
Municipal de Picuí vem destinando recursos de seu orçamento para financiar a
publicidade do trabalho legislativo através do programa “Ação Legislativa”,
veiculado na Rádio Cenecista de Picuí. Segundo informado pela Presidência
desta Casa Legislativa, dos 60 (sessenta) minutos de programa, apenas 10
(dez) minutos semanais seriam destinados ao Bloco oposicionista, que,
querendo, deveria utilizá-lo nos minutos iniciais do informativo. Ocorre que o
bloco de oposição na Câmara Municipal de Picuí compreende cerca de 30%
dos parlamentares e o tempo destinado aos vereadores oposicionistas no
Informativo Municipal equivale a pouco mais de 15% do programa
(praticamente a metade da representação naquela Casa).
Inicialmente, como forma de protesto a tal discriminação, os vereadores que
subscrevem o presente requerimento decidiram, conjuntamente, não utilizar
tal espaço. Ocorre que, ouvindo as últimas edições do programa “Ação
Legislativa”, verificou-se que, por várias vezes, nenhum vereador se dirigiu a
tal informativo, fazendo com que a emissora de rádio repetisse edições
anteriores. Porém, a situação se agravou quando foi disponibilizado espaço
em tal programa para veiculação dos trabalhos do Executivo por intermédio
de seus secretários.
Cumpre chamar a atenção de que tal prática constitui desvio de finalidade
orçamentária dos recursos destinados ao supracitado programa
Estado da Paraíba
CÂMARA MUNICIPAL DE PICUÍ
Casa Francisco Eduardo de Macedo
CNPJ 12.732.038/0001.38
2. caracterizadores de prática de ato de improbidade administrativa, já que o
informativo é pago para dar publicidade aos atos do Legislativo, e, não, do
Executivo, até porque já há um programa diário, financiado com recursos
públicos, para tal fim.
Além disso, como se pode explicar a não expansão do tempo destinado à
divulgação legislativa pelos vereadores de oposição, se membros do Poder
Executivo estão tendo total liberdade para seu uso. O que nos parece é que
está ocorrendo, no âmbito da Câmara Municipal de Picuí, uma afronta ao
direito de minoria, estabelecido constitucionalmente.
Conforme acórdão prolatado pelo STF em sede do Mandado de Segurança
24849/DF, de relatoria do Ministro Celso de Mello, “existe, no sistema político-
jurídico brasileiro, um verdadeiro estatuto constitucional das minorias
parlamentares, cujas prerrogativas (...) devem ser preservadas pelo Poder
Judiciário, a quem incumbe proclamar o alto significado que assume, para o
regime democrático, a essencialidade da proteção jurisdicional a ser
dispensada ao direito de oposição, analisado na perspectiva da prática
republicana das instituições parlamentares.”. “Ninguém se sobrepõe, nem
mesmo os grupos majoritários, aos princípios superiores consagrados pela
Constituição da República.”. “O direito de oposição, especialmente aquele
reconhecido às minorias legislativas, para que não se transforme numa
promessa constitucional inconsequente, há de ser aparelhado com
instrumentos de atuação que viabilizem a sua prática efetiva e concreta.”.
Destarte, buscando uma solução amistosa, utilizamos do presente
requerimento, para que o programa “Ação Legislativa” seja reorganizado a fim
de dar participação equivalente à oposição, destinando 20 (vinte) minutos
para situação, 20 (vinte) minutos para oposição e 20 (vinte) minutos para
informativos da Mesa Diretora.
Caso assim não entenda a Mesa, requeremos que a concessão de tempo de
participação à oposição seja proporcional à sua representação nesta Casa
Legislativa, o que equivaleria a 16 minutos e 36 segundos (27,27% do tempo
de programa).
Sala de Sessões da Câmara Municipal de Picuí, 21 de julho de
2014.
JOZELMA CECILIA COSTA DANTAS
- Vereadora –
OLIVÂNIO DANTAS REMÍGIO
- Vereador –
PAULO SILVA LIRA
- Vereador –
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