O documento discute a história e conceitos de renda básica, programas assistenciais no Brasil como o Bolsa Família e BPC, e questões relacionadas à desigualdade, pobreza e redistribuição de renda no país.
2. DIFERENCIANDO CONCEITOS
Renda mínima Inclusão minimalista para pobreza extrema; alívio da
pobreza; em geral condicional
Renda básica Inclusão básica, em geral, incondicional e individual
(adultos)
Ingresso básico
universal
Inclusão básica generalizada, para todos, incondicional e
individual
Renda cidadã Inclusão que permite, além da quantidade, a qualidade de
vida, para todos
Ensaio 529 - Renda Básica - Pedro Demo
3. HISTÓRICO
Surgimento: Século XVI
Thomas Moore, na obra
Utopia (1516)
Continuidade: Século XVII/XVIII
Condorcet (Esquisse d’un tableau
historique des progrès de l’esprit
humain, 1795) e Thomas Paine (panfleto
Agrarian Justice, 1796)
Evolução (limitada): Século XIX
Charles Fourier (La Fausse Industrie,
1836); John Stuart Mill (Principles of
Political Economy, 1848); Joseph
Charlier (Solution du problème social
ou constitution humanitaire, 1848)
4. Século XX: Aprimoramento e Expansão
1920
Primeiro movimento
social em favor da
renda básica
no Reino Unido
1940
Proposta para sistema
abrangente de segurança
social; primeiro modelo de
imposto negativo sobre
ingresso; o Reino Unido
implementa assistências
incondicionais a famílias a
partir do segundo filho
1960 e 1970
Estados Unidos e Canadá
experimentam a taxação negativa
do ingresso; apoiado por Milton
Friedman, Nixon substitui vários
programas federais por imposto
negativo sobre ingresso; o
Congresso eventualmente aprova o
ingresso mínimo para os idosos e
PcDs
1980
Primeira experiência
concreta no Alasca; assunto
deslancha na Europa, surgem
as organizações Citizen’s
Basic Income Trust e Basic
Income Earth Network
5. Século XXI: Experimentos pelo mundo
Brasil: Bolsa Família (2003 - 2020)
e Município de Maricá, RJ (2013 -
atual); Namíbia (2008/09); Índia
(2011/12); Finlândia e Canadá
(2017/18) e Quênia (2016 a 2028)
7. POR QUE RENDA BÁSICA?
AUTOMAÇÃO E MERCADO
DE TRABALHO
8. POR QUE RENDA BÁSICA?
PROMOTORA DA IGUALDADE
DE GÊNERO
9. PROGRAMAS
ASSISTENCIAIS:
BOLSA FAMÍLIA
● Programa de transferência
condicional de renda
mínima criado em 2003;
● Tem sobrevivido mesmo com
a alternância política;
● Cadastro Único;
● Agrega outros programas;
● Lei nº 10.836/2004;
● Objetivo: contribuir para
a superação da pobreza.
10. PROGRAMAS
ASSISTENCIAIS:
BOLSA FAMÍLIA
Eixos de Apoio:à saúde, à educação, à
assistência social - em que se propõe:
● alívio imediato da pobreza
por meio da transferência
direta de renda às famílias;
● ampliação do acesso a
serviços públicos que
representam direitos básicos
-(romper com ciclo
intergeracional de reprodução
da pobreza);
● coordenação com outras ações
e programas de governo nas
suas três esferas X superar a
situação e vulnerabilidade.
11. PROGRAMAS
ASSISTENCIAIS:
BOLSA FAMÍLIA
● Condicionalidade - família
sem renda comprovada e
famílias com renda per
capita mensal (R$105,01 A
R$210,00) por pessoa;
● Adicional de (R$ 150,00)
limitado a dois por
família;
● Total R$ 600,00.
● Atualmente: 21,6% milhões
(mds.gov.br) sendo que,
aproximadamente 62,5
milhões de pessoas vivem
abaixo da linha de pobreza
(IBGE).
12. PROGRAMAS
ASSISTENCIAIS:
BOLSA FAMÍLIA
● Desafio: incluir de fato
quem precisa do benefício
(17,9 milhões)= extrema
pobreza (IBGE);
● Diminuir as burocracias de
cadastro do CadÚnico e
controle.
● Conclusão: O alívio da
pobreza é um efeito
econômico relativamente
pequeno que encobre a
pobreza política que
continua intata. (Demo
2007).
14. PROGRAMAS
ASSISTENCIAIS: BPC
● Previsto na Lei Orgânica
da Assistência Social –
LOAS, é a garantia de um
salário mínimo por mês:
○ ao idoso com idade igual ou
superior a 65 anos; ou
○ à pessoa com deficiência de
qualquer idade.
● Para ter direito ao BPC, é
necessário que a renda por
pessoa do grupo familiar
seja igual ou menor que
1/4 do salário-mínimo.
Renda mínima?
15. PROGRAMAS
ASSISTENCIAIS: Lei
10.835/04
Renda básica
Art. 1º É instituída, a partir de 2005, a
renda básica de cidadania, que se
constituirá no direito de todos os
brasileiros residentes no País e
estrangeiros residentes há pelo menos 5
(cinco) anos no Brasil, não importando sua
condição socioeconômica, receberem,
anualmente, um benefício monetário.
§ 1º A abrangência mencionada no caput deste
artigo deverá ser alcançada em etapas, a
critério do Poder Executivo, priorizando-se
as camadas mais necessitadas da população.
§ 2º O pagamento do benefício deverá ser de
igual valor para todos, e suficiente para
atender às despesas mínimas de cada pessoa
com alimentação, educação e saúde,
considerando para isso o grau de
desenvolvimento do País e as possibilidades
orçamentárias.
17. Decisão do STF (MI 7300)
● O caso: autor em situação de rua, desempregada, com deficiência intelectual moderada e
sobrevive apenas com recursos recebidos do Programa Bolsa Família, no valor de R$ 81, após
ter requerido, sem sucesso, benefício de prestação continuada destinado a pessoas com
deficiência.
● STF determinou a implementação, a partir de 2022, do pagamento do programa de renda básica
de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza, com renda per
capita inferior a R$ 89 e R$ 178, respectivamente (hoje: R$ 105 e R$ 210).
● Prevaleceu, no julgamento, o voto do ministro Gilmar Mendes, no sentido de determinar o
pagamento do benefício a partir de 2022, mas sem fixar valor.Ele citou, em seu voto,
balanço divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) segundo o
qual o Brasil alcançou, em 2020, a marca de aproximadamente 9 milhões de pessoas em
situação de extrema pobreza, com renda per capita inferior a R$ 89, segundo critério de
elegibilidade do Bolsa Família. Outros estudos recentes do IBGE apontam que 16 milhões de
cidadãos brasileiros estão em condição de pobreza, com renda per capita inferior a R$ 178.
● “Não é necessário grande esforço argumentativo para demonstrar a imprescindibilidade de
programas assistenciais em uma economia pujante, porém extremamente desigual, como a do
Brasil”, afirmou.
18. Questões a se pensar no Brasil
“Não tem negócio de câmbio a R$1,80. [Era] todo
mundo indo para a Disneylândia, empregada
doméstica indo para a Disneylândia, uma festa
danada”
Paulo Guedes, Ex-ministro da Fazenda
"É a fala de um senhor de engenho."
Creuza Oliveira, secretária Nacional da FENATRAD
20. BRASIL: DESIGUALDADE E POBREZA POLÍTICA
CARACTERÍSTICAS DE UMA SOCIEDADE DESIGUAL (THEODORO, 2022)
1. Sociedades que convivem com a situação de desigualdade em
detrimento de um grupo racialmente discriminado;
2. Produzem assimetrias em áreas diversas e importantes da
dinâmica social (mercado de trabalho, educação, saúde,
distribuição espacial da população);
3. Estabelecem mecanismos jurídico-institucionais e repressivo
que funcionam para estabilização social e preservação da
desigualdade;
4. Enfraquecem forças contrárias ao status quo.
21. Pobreza não é estritamente de caráter material - 'ter' (renda, emprego,
habitação, alimentos etc.
A esfera 'ser' alcança intensidades maior comprometedoras;
Pobreza tem fundamento na desigualdade social - dinâmica política;
Saber pensar é, possivelmente, o 'recurso' mais escasso e disputado na história
da humanidade;
Combate à pobreza - política social do conhecimento é estratégia mais aguda;
Pobreza política começa com ignorância - historicamente cultivada;
Carolina Maria de Jesus.
BRASIL: DESIGUALDADE E POBREZA POLÍTICA
22. Pobre não sabe que é pobre - é imbecilizado;
Confrontar-se é a habilidade da cidadania democrática, dentro das
regras do jogo (Estado de Direito);
O pobre deve estar no comando desse processo;
Não é suficiente distribuir, é imprescindível redistribuir renda.
BRASIL: DESIGUALDADE E POBREZA POLÍTICA
23. BRASIL: ENTRE DISTRIBUIR E REDISTRIBUIR
Redistribuir renda é necessariamente retirar de quem tem demais;
Para focalizar o pobre é necessário 'prejudicar' o rico;
A mulher empregada doméstica como exemplo da pobreza política:
A falta de consciência sobre sua posição social revela a pobreza
política.
24. Principal motor de transformação em prol da equidade funciona de
forma a reforçar as desigualdades - CF 1988 (THEODORO, 2022);
Proposta cidadã tida como ameaça pelos conservadores;
Vítima de movimento de descaracterização;
1. Emendas e regulamentações para limitar o alcance e efetividade;
2. Omissão como estratégia de desmonte.
BRASIL: ENTRE DISTRIBUIR E REDISTRIBUIR
25. Algumas
considerações
de Piketty
“A distribuição da riqueza é uma das
questões mais vivas e polêmicas da
atualidade.” (PIKETTY, 2013, p.11)
“A história da renda e da riqueza é
sempre profundamente política,
caótica e imprevisível” (PIKETTY,
2013, p.45)
“Quero apenas deixar claro aqui a
importância do sistema de renda
básica no contexto do Estado de
bem-estar social e da sociedade
justa.” (PIKETTY, 2019, p.992)
26. OSTAS DE
PIKETTY
“A justiça social não deve se resumir à renda básica. […] A ambição deve ser
construir uma sociedade fundada na justa remuneração do trabalho; em outras
palavras, no salário justo. A renda básica pode ajudar a melhorar a renda das
pessoas com baixa remuneração, mas isso também exige repensar um conjunto de
dispositivos institucionais complementares e independentes.” (PIKETTY, 2019,
p.993)
“É preciso evitar transformar a renda básica numa espécie de solução milagrosa que
permitiria dispensar todos os outros dispositivos institucionais. No passado, a
ideia de renda básica foi por vezes instrumentalizada para promover uma espécie de
“quitação de qualquer dívida” justificando fortes cortes nos outros programas
sociais. Por isso, é importante pensar a renda básica como um elemento
constitutivo de um todo mais ambicioso que inclua o imposto progressivo sobre a
propriedade e a renda, a dotação de capital e o Estado de bem- estar social.”
(PIKETTY, 2019, p.994)
27. As propostas
de Piketty
“Imposto progressivo sobre a propriedade
(financiamento da dotação de capital
transferida para cada jovem adulto)”
(PIKETTY, 2019, p.976)
“Imposto progressivo sobre a renda
(financiamento da renda básica e do
Estado de bem-estar social e ecológico)”
(PIKETTY, 2019, p.976)
“Esse sistema de circulação da propriedade é
um dos elementos constitutivos do socialismo
participativo. O outro é o compartilhamento
dos direitos de voto (50/50) entre os
representantes dos assalariados e os
acionistas das empresas.” (PIKETTY, 2019,
p.976).
28. OSTAS DE
PIKETTY
Piketty (2022, p. 247- 248) defende a “possibilidade de um socialismo
democrático e federal, descentralizado e participativo, ecológico e
diversificado, calcado na expansão no Estado social e do imposto progressivo;
na divisão do poder nas empresas; nas reparações pós-coloniais e na luta
contra as discriminações; na igualdade educacional e nos créditos de carbono;
na desmercantilização gradual da economia; na garantia do emprego e da
herança para todos; na drástica redução das desigualdades monetárias; e em
sistema eleitoral e midiático enfim a salvo do poder do dinheiro”.
30. REFERÊNCIAS
www.ibge.gov.br/portal (acesso26/01/2023).
www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/cartilha_bolsafamilia (acesso: janeiro/2023).
www.recivitas.org/o-que-e-renda-basica (acesso: janeiro/2023).
DEMO, Pedro. Pobreza Política – A pobreza mais intensa da pobreza brasileira. 2007. Autores
Associados, Campinas.
DEMO, Pedro. RENDA BÁSICA. 2020. Disponível em:
http://pedrodemo.blogspot.com/2020/07/ensaio-529-renda-basica.html. Acesso em: 28 jan. 2023.
PIKETTY, T. O Capital no século XXI. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2013.
PIKETTY, T. Capital e Ideologia. Tradução de Dorothée de Bruchard e Maria de Fátima Oliva
do Coutto. 1.ed. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2019.
PIKETTY, T. Uma breve história da igualdade. Tradução Maria de Fátima Oliva do Coutto. 1.
ed. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2022.
THEODORO, Mário. A sociedade desigual: racismo e branquitude na formação do brasil. Rio de
Janeiro: Zahar, 2022.