Manual de normas e procedimentos para vacinação 2014
Causas do desabamento da marquise no Hospital Regional Norte
1. PROCESSO Nº 00763/2013-2 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO Nº 0006/2013
ENTIDADE: SECRETARIA DA SAÚDE – SESA
DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA - DAE
NATUREZA: INSPEÇÃO
INTERESSADO: 11ª INSPETORIA DE CONTROLE INTERNO
RELATOR:
ASSUNTO: INSPEÇÃO PARA
VERIFICAR DESABAMENTO DE
ESTRUTURA METÁLICA OCORRIDO
NO HOSPITAL REGIONAL NORTE –
HRN, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.
1. OBJETO
1. Trata o presente de relatório de inspeção in loco na obra de construção
do Hospital Regional Norte- HRN, localizado no município de Sobral, com o intuito de
verificar, em especial, o desabamento de uma marquise em estrutura metálica,
objeto do Contrato nº 1310/2011 firmado entre a Secretária da Saúde e o Consórcio
Marquise / EIT, com interveniência do Departamento Estadual de Rodovias – DERT
(hoje, Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE).
2. HISTÓRICO
2. Motivaram a presente inspeção a veiculação de matérias nos meios de
comunicação sobre a ruína de uma marquise do Hospital Regional Norte – HRN,
ocasionando um verdadeiro alarde na comunidade cearense, repercutindo, inclusive,
na imprensa nacional.
3. Diante dessa veiculação, a Presidência deste Tribunal determinou, por
meio da Portaria nº 45/2013, a realização imediata de inspeção no HRN em Sobral,
com o objetivo de identificar a patologia construtiva que provocou a ruína
(desabamento) da marquise, para tanto foram designados os servidores, ao final
assinados, a averiguar in loco a causa, efeito e consequência de tal ruína.
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2. 3. DATA DA VISTORIA
4. A inspeção in loco realizou-se nos dias 19 e 20 de fevereiro do corrente
ano. Na ocasião, ocorreram reuniões com servidores do Departamento de Arquitetura e
Engenharia – DEA e engenheiros do Consórcio.
4. LOCALIZAÇÃO DAS OBRAS VISTORIADAS
5. A obra encontra-se localizada na Sede do Município de Sobral-CE.
5. A VISTORIA
6. Antes de inspecionar a obra e já naquele município, ocorreu reunião entre
os servidores do TCE e engenheiro do DAE, com intuito de colher informações e
sugerir o acompanhamento pari passu da vistoria. Fato prontamente acatado pelo
Gerente do DAE, que se mostrou conhecedor do problema, explanando
detalhadamente os fatos ocorridos, inclusive com sugestão técnica de reparação do
defeito que levou à ruína da marquise.
7. Após a indicação do Gerente do DAE, os servidores dirigiram-se às
instalações físicas do Hospital Regional Norte objetivando vistoriar a marquise
sinistrada. Cabe registrar, inicialmente, que a estrutura metálica da marquise já não se
encontrava no local da obra e, na ocasião, foi informado que a mesma teria sido
desmontada e transferida para o canteiro de obra do Consórcio construtor.
8. Diante desse fato, a vistoria foi desenvolvida em duas etapas: a primeira,
nas instalações físicas do hospital, especialmente, nos pilares de sustentação da
marquise; e a segunda, no canteiro de obra, com a verificação do estado físico dos
elementos metálicos que compuseram a estrutura da marquise.
9. Na primeira etapa, encontravam-se presentes os engenheiros do
Consórcio, do DAE e da SESA. Ressalte-se que também se encontravam presentes
alguns repórteres que, de longe, registraram parcialmente essa primeira vistoria. En
passant, os analistas foram convidados a conceder entrevista, tendo sido recusada por
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3. impossibilidade de aferição, naquele momento, da patologia construtiva que teria
ocasionado o acidente, bem como por falta de autorização para tal.
10. Vistoriados os pilares e a parede que serviram de sustentação da
marquise, inclusive com registro fotográfico de todos os elementos físicos que
integraram a arquitetura da entrada do Centro de Apoio a Saúde Reprodutiva da Mulher
(unidade hospitalar que foi instalada a marquise), verificou-se que a estrutura teria sido
fixada por meio de chumbadores mecânicos (conhecidos como “parabolt”), sendo:
por pilar, chapa de 10mm com um número de 6 (seis) parabolts de 1 polegada e, na
parede, chapa de 6,5mm com 8 (oito) parabolts de ¾ de polegada.
11. Recolheu-se 2 (dois) exemplares desses parabolts e restou constatado
que não apresentaram nenhuma ação de torção ou cisalhamento, encontrando-se em
perfeito estado (vide foto ao final deste tópico). Diante de tal constatação, podemos
concluir, indubitavelmente, que teriam sido submetidos, exclusivamente, a ação de uma
carga de arrancamento, ou seja, teriam sido sacados das estruturas de fixação.
12. Neste sentido, destaca-se, ainda, a foto do pilar que reforça a tese da
ação de arrancamento, uma vez que demonstra, claramente, a sua exposição a um
fator exógeno que teria provocada a sua ruína quando os parabolts foram sacados –
arrancou um “xaboque”. No caso em tela, o fator exógeno (externo) teria sido a
carga de arrancamento (força) oriunda dos movimentos inerentes aos elementos
construtivos em balanço (marquises).
13. Esses movimentos (subir e descer – vê croqui em anexo) motivaram o
desgaste do concreto na região de fixação dos parabolts, provocando abrasão,
aparecimento de cisalhamento (microfissuras) e aumento do diâmetro do furo,
culminando, pois, com a diminuição da força de atrito existente entre o parabolt e o
concreto. Observa-se que a força de atrito opõe-se à força de arrancamento e, uma
vez superada a força de atrito, o elemento será arrancado da estrutura do concreto.
14. Na segunda etapa da vistoria, os técnicos do TCE inspecionaram as
estruturas metálicas da marquise. Relembra-sae que a mesma já teria sido
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4. desmontada e, segundo os responsáveis pela obra, para facilitar o transporte para o
canteiro de obra do consórcio construtor (localizado na periferia de Sobral).
15. Os elementos estruturais – treliças, vergas e chapas – encontram-se em
bom estado, não apresentando nenhum sinal de torção, cisalhamento e corrosão. É
bom destacar o perfeito estado das chapas de fixação dos parabolts, corroborando,
pois, com a tese de arrancamento.
16. Quanto ao noticiado afundamento da calçada, deveu-se pelo
adentramento de um pesado caminhão, tipo munck, para retirada da estrutura metálica
da marquise. Entretanto, diferentemente do noticiado, o recalque do piso sextavado foi
de pequena monta e teria sido providenciado o seu reparo.
17. Ante as constatações anteriormente descritas, os técnicos deste Tribunal
sugeriram aos engenheiros do Consórcio responsáveis pela obra a realização de
imediata vistoria na demais marquises do empreendimento e, se fosse o caso, a
reparação preventiva do defeito construtivo apontado. Tal sugestão foi acatada sem
detença pelos mesmos e, ainda, informou-se acerca de uma possível nova inspeção in
loco.
18. Assim, no caso em tela, quanto a identificação das causas, efeitos e
consequências do desempenho insatisfatório de elementos construtivos, pode-se
concluir que:
i) CAUSA: fixação dos chumbadores metálicos (parabolts) no mesmo
sentido da marquise;
ii) EFEITO: desgaste dos furos (aumento) no concreto provocado pelos
movimentos próprios das estruturas em balanço, diminuindo a força de atrito entre o
concreto e os chumbadores; e
iii) CONSEQUÊNCIA: arrancamento dos chumbadores metálicos e ruína
da marquise.
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5. 19. Por fim, registre-se que na elaboração deste Relatório de Inspeção não
foram considerados os projetos de arquitetura e engenharia originariamente
contratados, porém foram solicitados formalmente, dentre outros documentos, à SESA
e ao DAE (fls. 27 e 29, em anexo) e, oportunamente, serão analisados e confrontados
com os elementos efetivamente construídos quando de nova inspeção in loco.
Foto pilar de sustentação da marquise. Em destaque, o desgaste
dos furos de fixação e arrancamento dos chumbadores metálicos
(parabolts).
Foto chumbador metálico (parabolt). Em destaque, o perfeito estado denotando
que não sofreu nenhuma ação de torção, cisalhamento e corrosão. Foi
arrancado.
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6. 6. ELEMENTOS E DOCUMENTOS REFERENCIAIS
20. Na elaboração deste relatório, foram utilizados como fontes de informação
referencial, dentre outros, os seguintes elementos e documentos:
a) peças constantes dos presentes autos;
b) exame da estrutura metálica, parede e pilares de concreto de fixação; e
c) entrevista com engenheiros fiscais e responsáveis técnicos da obra.
7. CONCLUSÃO
21. RELATA-SE que a ruína da marquise do Hospital Regional Norte -
HRN deveu-se, principalmente, à execução defeituosa de fixação dos chumbadores
metálicos (parabolts) por parte do contratado Consórcio MARQUISE / EIT, consoante
comprovada na inspeção in loco e aqui relatado.
22. No ensejo, eleva o feito à consideração superior, sugerindo que seja
AUTORIZADA nova inspeção in loco no Hospital Regional Norte – HRN, na sede
do município de Sobral-CE, para verificar a compatibilidade dos reparos das marquises,
bem como a realização de vistoria em todas as suas instalações físicas no que se
refere à adequação construtiva e termo de recebimento daquela unidade hospitalar
quando da conclusão das obras.
O presente relatório é composto de 7 (sete) folhas devidamente
rubricadas (sendo esta última assinada) e 1 (um) Anexo contendo 4 (quatro) fotos.
11ª Inspetoria de Controle Externo da Secretaria Geral do Tribunal de
Contas do Estado do Ceará. Fortaleza, 22 de fevereiro de 2013.
THEÓFILO MACIEL MELO JOSÉ OSCAR FEITOSA ANDRADE
Analista de Controle Externo Analista de Controle Externo
Confere:
LIANA P. BRANDÃO BANDEIRA
Diretora 11ª ICE
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8. Foto 01 – Fachada do HRN. Local de fixação da marquise e, em destaque,
empregados do Consórcio trabalhando no reparo da estrutura.
Foto 2 – Vista interna da entrada do HRN. Em destaque, o pequeno dano causado pela
ruína da marquise.
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9. Foto 3 – Estrutura metálica da marquise desmontada no canteiro de obra.
Foto 4 – Chapa de fixação da marquise. Em destaque, a espessura de 10mm e o bom
estado (não sofreu nenhum esforço de torção e cisalhamento).
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